DECRETO-LEI N. 14.404, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridos pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imoveis abaixo caracterizados situados no Município e Comarca desta Capital e distrito de paz adiante especificados, assim descritos nas plantas constantes do Processo n. 289/44, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, rubricadas pelo respectivo Secretário e necessários aos serviços da Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo;
a) um terreno com 3.683,50 (três mil seiscentos e oitenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), de forma irregular, sito à avenida Dr. Arnaldo, contíguo ao terreno em que está localizado o Reservatório de Araçá, distrito de paz das Perdizes, que consta pertencer ao sr. Herculano de Almeida Corrêa, necessário à construção de novo Reservatório do Setor Araçá, cujo perímetro é o seguinte: - começa na interseção do alinhamento da avenida Dr. Arnaldo com a divisa dos fundos do terreno da Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo onde se encontra o Reservatório do Araçá. Segue pelo alinhamento da avenida Dr. Arnaldo na extensão de 11,80 m (onze metros e oitenta centímetros); deflete para a direita 84º 30' seguindo na extensão de 36 m ( trinta e seis metros ); deflete para a esquerda de 12º 10' continuando na extensão de 13,50 m (treze metros e cinquenta centímetros) ; deflete para a esquerda 88º 30' seguindo na extensão de 20 m (vinte metros ) até o alinhamento da rua Bruxelas. Deflete para direita 89º 00' seguindo pelo alinhamento da rua Bruxelas na extensão de 15m (quinze metros).Deflete pata a direita 89º 00' seguindo numa extensão de 25 m ( vinte e cinco metros ) deflete para a esquerda .. 89º 00' seguindo na extensão de 35,40 m (trinta e cinco metros e quarenta centímetros); deflete para a direita 89º 00' na extensão de 43,40 m ( quarenta e três metros e quarenta centímetros); deflete para a direita 55º 00, na extensão de 17,40 m (dezessete metros e quarenta centímetros) ; deflete para a direita 84º 00' , seguindo na extensão de 5 m ( cinco metros) onde encontra o alinhamento divisório do reservatório do Araçá; deflete para a esquerda 17º 30' seguindo pelo referido alinhamento na extensão de 99,50 m ( noventa e nove metros e cinquenta centímetros) até atingir o ponto em que teve início.
b) o imovel sob n. 1.195 da rua da Consolação, distrito de Paz da Consolação, cujo terreno mede 895 m2 (oitocentos e noventa e cinco metros quadrados) de forma irregular, contendo construções abrangendo uma área de 395 m2 (trezentos e noventa e cinco metros quadrados), ímovel esse que consta pertencer ao sr. Almeida Serra, necessário à construção do novo reservatório no Setor Consolação e passagem da futura subadutora Consolação - Casa Verde, e cujo perímetro é assim descrito: - começa na rua da Consolação n. 1.195, canto do lado norte e segue por uma linha de 13,80 m (treze metros e oitenta centímetros), faz uma deflexão de 90° à esquerda da e segue 2,63 m (dois metros e sessenta e três centímetros); com uma deflexão á direita segue em reta de 34 m (trinta e quatro metros) até alcançar a divisa dos terrenos do Estado;aí faz uma deflexão à direita de ... 75°50' e segue, dividindo com terrenos do Estado na extensão de 42,60 m (quarenta e dois metros e sessenta centímetros); com uma deflexão À direita de 100°10' segue em linha reta pela extensão de 26,50 m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros); dívidindo com terreno de d. Maria Luiza Pereira de Queiroz; faz outra deflexão à direita de 90°50' e segue em linha reta numa extensão de 18,21 m (dezoito metros e vinte e um centímetros),dividindo com terrenos de Domingos Gagliotti, Antonio Mastena, Luiz Miserochi; com uma deflexão à esquerda de 90° segue por mais 3,90 m (três metros e noventa centímetros) dividindo em parte com terreno do sr. Luiz Miserochi e parte com o mesmo sr. Almeida Serra. Aí faz uma deflexão à direita de 79° e segue em reta de 12,38m (doze metros e trinta e oito centímetros), dividido com terrenos do mesmo sr. Almeida Serra; deste ponto, com uma deflexão à 78°30' segue em linha reta de 34,85 m² (trinta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros) de extensão dividindo sempre com o sr. Almeida Serra, alcançando assim a rua da Consolação de onde com uma deflexão à direita de 92°30' segue numa linha de frente pela rua da consolação por 4,70m (quatro metros e setenta centímetros) alcançando assim o ponto onde começa as divisas.
c) parte dos fundos do terreno do imovel sob n. ... 1.197 da rua da Consolação, distrito de paz da Consolação, que consta pertencer ao sr. Almeida Serra. Esse terreno a desapropriar é necessário à obras do novo reservatório da Consolação mede 3,93 (três metros e noventa e três decímetros quadrados) de área, sem construções e é assim descrito, o terreno tem forma e triangular , Começa na divisa dos imoveis situados à rua da Consolação ns. 1195 e 1197, á distância de 34,85 m (trinta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros) do alinhamento da referida rua, seguindo na extensão de 6,18 m (seis metros e dezoito centímetros) até a divisa dos imoveis ns. 1197 e 1207 da mesma rua, dividindo com imovel que consta pertencer ao próprio sr. Almeida Serra. Ai deflete 101° à direita, seguindo na extensão de 1,30 m (um metro e trinta centímetros) sobre a divisa com o imovel de n. 1207 que tambem consta pertencer ao sr. Almeida Serra. Deflete 90° à direita, seguindo na extensão de 6,05 m (seis metros e cinco centímetros) através do terreno sito à rua da Consolação n. 1197, até o ponto em que teve inicio.
d) parte dos fundos do terreno do imovel sob n. 1.207 da rua da Consolação, distrito de paz da Consolação, que consta pertencer ao sr. Almeida Serra. Êsse terreno a desapropriar, necessário às obras do novo reservatório da Consolação, mede 12m² (doze metros quadrados) de área sem construção, tem a forma trapezoidal e é assim descrito: começa na divisa dos imóveis de ns. 1197 e 1207 ambos constando pertencer ao sr. Almeida Serra, à distância de 35 m (trinta e cinco metros) do alinhamento da rua da Consolação. Segue por esta divisa na extensão de 1,30 m (um metro e trinta centímetros) ai defletindo 80° à direita. Segue na extensão de 6,25 m (seis metros e vinte e cinco centímetros) na linha de divisa com o imovel n. 1.195 (fundos) da rua da Consolação, que consta pertencer ao mesmo sr. Almeida Serra. Deflete 101° à direita, seguindo na extensão de 2,70 m (dois metros e setenta centímetros sôbre a divisa com o imovel de n. 1209, que consta pertencer ao sr/ Luiz Miserochi. Deflete 90° à direita seguindo na extensão de 6 m (seis metros) através do imovel de n. 1207, até ponto em que teve início.
e) parte dos fundos do terreno do imovel sob n 1209 da rua da Consolação, distrito de paz da Consolação. que consta pertencer ao sr. Luiz Miserochi. Esse terreno a desapropriar, necessário ás obras do novo reservatório da Consolação, mede 31,74 (trinta e um metros e setenta e quatro decímetros quadrados de área, tem a forma trapezoidal, sem construções e é assim descrito: - mede 5,15 m (cinco metros e quinze centímetros) do lado direito de quem olha da rua da Consolação e 5,10 m (cinco metros e dez centímetros) do lado esquerdo, dividindo respectivamente com propriedades do sr. Almeida Serra. e Antonio Mastema. Pelos fundos divide com propriedade do sr. Almeida Serra e mede 6,20 m (seis metros e vinte centímetros); mesma medida tema a face que olha para a rua e que divide com o sr. Luiz Miserochi.
f) parte dos fundos do terreno do imóvel n. 1219 da rua da Consolação, distrito de paz da Consolação, que consta pertencer ao sr. Antonio Mastena. Êsse terreno necessário às obras do novo reservatório da Consolação mede 30,45 (trinta metros e quarenta decímetros quadrados) de área, tem a forma trapezoidal, sem construções e é assim descrito: divide pelos fundos com terreno do sr. Almeida Serra e mede 6 m (seis metros); na face do lado da rua também mede 6 m (seis metros); do lado esquerdo de quem olha da rua da Consalação mede 5,10 m (cinco metros e dez centimentos) e divide com propriedade do sr. Luiz Miserochi e do lado direito mede 5,05 m (cinco metros e cinco centímentros) e divide com propriedade do sr. Domingo Gagliotti.
g) parte dos fundos do terreno do imovel sob n. 1221 da rua da Consolação, distrito de paz da Consolação que consta pertencer ao sr. Domingos Gagliotti. Esse terreno,necessário ás obras do novo reservatório da Consolação, mede 30,23 (trinta metros e vinte e trés decímetros quadrados) de área, tem a forma trapezoidal, não contem construções e é assim descrito: divide pelos fundos com terreno do sr. Almeida Serra na extensão de 6.01 m (seis metros e um centímetros) tendo igual extensão na face do lado da rua. A esquerda de quem olha da rua da Consolação mede 5,05 m (cinco metros e cinco centímetros) e divide com propriedade do sr. Antonio Mastena; do lado direito divide com terrenos de d. Maria Luiza Pereira de Queiroz, onde mede 5 m (cinco metros).
h) fundos do terreno do imovel n.1.243, da rua da Consolação, distrito de paz da Consolação, que consta pertencer á d. Maria Luiza Pereira de Queiroz. Esse terreno, necessário ás obras do novo reservatório da Consolação, mede 589 m.2 (quinhentos e oitenta e nove metros quadrados) de área, com a forma trapezoidal, não contem construção e é assim descrito: começa na divisa dos terrenos do Estado, lado da propriedade do sr. Almeida Serra, e se prolonga por uma linda reta de 21 m. (vinte e um metros); aí faz uma deflexão à direita de 106º 20' e segue em reta dividindo com terrenos de propriedade do Estado na extensão de 32,80 m. (trinta e dois metros e oitenta centímetros); nesse ponto faz nova deflexão de 91º 30' à direita, seguindo por alinhamento reto com 20 m (vinte metros) de extensão onde divide com a mesma d. Maria Luiza Pereira de Queiroz, até a divisa dos terrenos do sr. Domingos Gagliotti: faz ai uma deflexão de 90º 20' á direita seguindo novo alinhamento reto, com o qual acompanha por 5 m. (cinco metros) a divisa dos terrenos do sr. Domingos Gagliotti, alcançando ai as divisas de terrenos pertencentes ao sr. Almeida Serra, as quais seguem pelo mesmo alinhamento na extensão de 21 m, (vinte e um metros) até alcançar o ponto em que começaram estas divisas.
Artigo 2- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do art. 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3- As despesas com as aquisições especificadas no art. 1.° correrão pelo crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 14.005, de 26 de maio de 1944, atribuindo à Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo.
Artigo 4- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Intervetoria, aos 27 de dezembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.