DECRETO-LEI N. 14.400, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre concessão de auxilio e dá outras providências.

Código Local: - 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral: - 8.98.4 - Despesa - Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - O Estado de São Paulo contribuirá com a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a constituição da Fundação Getulio Vargas, criada pelo decreto-lei federal n. 6.693, de 14 de julho de 1944, com sede no Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Para atender à despesa com a contribuição referida no artigo precedente, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Interventoria, um crédito especial de igual importância, com vigência até 1945, cuja entrega poderá ser feita, integralmente, neste exercício ou no próximo vindouro.
Parágrafo único - O valor do crédito referido neste artigo será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de dezembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral