DECRETO-LEI
N. 14.397, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe
sôbre doação de imóveis á Fazenda Nacional.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe
confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, à Fazenda
Nacional, as áreas de terreno, com benfeitorias, abaixo caracterizadas,
situadas no município e comarca de Itapetininga, pertencentes ao Patrimônio
Estadual, destinadas à utilização pelo Ministério da Guerra, a saber:
"a) uma área de terreno com 100.000 m² (cem mil
metros quadrados), sito à rua General Carneiro n. 49, de Itapetininga, com as
seguintes confrontações e divisas: começam na esquina da rua General Carneiro
com a rua Campos Sales e seguem por esta até o ribeirão do Taboão, pelo qual
descem, confrontando com terrenos de João e Antonio Cerqueira, até a sua
confluência com o ribeirão da Serra sobem depois por êste
último ribeirão, confrontando com terrenos de Otacilio
Prado, até encontrar as divisas da chácara pertencente a Juventino
Vieira de Morais, daí seguem dividindo com essa chácara por valo e cêrca de arame até a rua General Carneiro com a qual seguem
dividindo por muro, até a divisa do quintal pertencente a Joaquim Marcondes;
continuam fazendo divisa com êste quintal, por cêrcas, até a mesma rua General Carneiro, pela qual seguem
até o ponto de partida; terreno êste adquirido pelo
Estado de São Paulo ao preço de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil cruzeiros) por desapropriação falta ao dr.
Francisco Bernardes Junior e outros conforme carta de adjudicação em 26 de
junho de 1926, em notas do 1.º Ofício de Itapetininga, nos têrmos
do decreto n. 3.902, de 13 de agosto de 1925, devidamente transcrita sob n.
3.870, a fls. 77, do Livro n. 3-F, do Registro de Imóveis da comarca de
Itapetininga;
b) uma área de terreno sita à rua General Carneiro n. 51, em Itapetininga,
dividindo pelos dois lados e pelos fundos com o terreno onde está edificado o
quartel do 3.º Batalhão da Fôrça Policial do Estado
de São Paulo, adquirido pelo Estado por compra feita a
Joaquim Marcondes de Oliveira, sua mulher e outros, conforme escritura de 23 de
setembro de 1936, das notas do 6.º Tabelião desta Capital, a fls. 42 do Livro
n. 507, a que foi autorizada pela lei n. 2.543, de 1 de janeiro de 1936,
devidamente transcrita sob n. 5.344 a fls. 141, do Livro n. 3-G, do Registro do
Imóveis da comarca de Itapetininga".
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de
dezembro de 1944.
FERNANDO
COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria,
aos 22 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.