DECRETO-LEI N. 14.397, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre doação de imóveis á Fazenda Nacional.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, à Fazenda Nacional, as áreas de terreno, com benfeitorias, abaixo caracterizadas, situadas no município e comarca de Itapetininga, pertencentes ao Patrimônio Estadual, destinadas à utilização pelo Ministério da Guerra, a saber:
"a) uma área de terreno com 100.000 (cem mil metros quadrados), sito à rua General Carneiro n. 49, de Itapetininga, com as seguintes confrontações e divisas: começam na esquina da rua General Carneiro com a rua Campos Sales e seguem por esta até o ribeirão do Taboão, pelo qual descem, confrontando com terrenos de João e Antonio Cerqueira, até a sua confluência com o ribeirão da Serra sobem depois por êste último ribeirão, confrontando com terrenos de Otacilio Prado, até encontrar as divisas da chácara pertencente a Juventino Vieira de Morais, daí seguem dividindo com essa chácara por valo e cêrca de arame até a rua General Carneiro com a qual seguem dividindo por muro, até a divisa do quintal pertencente a Joaquim Marcondes; continuam fazendo divisa com êste quintal, por cêrcas, até a mesma rua General Carneiro, pela qual seguem até o ponto de partida; terreno êste adquirido pelo Estado de São Paulo ao preço de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) por desapropriação falta ao dr. Francisco Bernardes Junior e outros conforme carta de adjudicação em 26 de junho de 1926, em notas do 1.º Ofício de Itapetininga, nos têrmos do decreto n. 3.902, de 13 de agosto de 1925, devidamente transcrita sob n. 3.870, a fls. 77, do Livro n. 3-F, do Registro de Imóveis da comarca de Itapetininga;
b) uma área de terreno sita à rua General Carneiro n. 51, em Itapetininga, dividindo pelos dois lados e pelos fundos com o terreno onde está edificado o quartel do 3.º Batalhão da Fôrça Policial do Estado de São Paulo, adquirido pelo Estado por compra feita a Joaquim Marcondes de Oliveira, sua mulher e outros, conforme escritura de 23 de setembro de 1936, das notas do 6.º Tabelião desta Capital, a fls. 42 do Livro n. 507, a que foi autorizada pela lei n. 2.543, de 1 de janeiro de 1936, devidamente transcrita sob n. 5.344 a fls. 141, do Livro n. 3-G, do Registro do Imóveis da comarca de Itapetininga".
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.