O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.o, n. II, do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a conceder uma pensão mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), pessoal, intransferível e vitalícia, a Walter Suplicy, administrador interino do Pavilhão de Higiene daquela Prefeitura, a partir de 25 de abril de 1944.
Artigo 2.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução deste decreto-lei no corrente exercício, fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 2.460,00 (dois mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), suplementar à verba 7-4-1/8-95-4 - Encargos do Município.
Artigo 3.º - Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
Cr$
3-2-3/8-82-4 - Despesas Diversas ........................................ 960,00
4-8-1/8-51-4 - Despesas Diversas ........................................ 11.500,00
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de dezembro de 1944.
Victor Caruso.
Diretor Geral.
No artigo 3.º,onde se sê:
..."4-8-1/8-51-4- Despesas Diversas .........11.500,00",
leia-se:
..."4-8-1-/8-51-4 - Despesas Diversas ......... Cr$ 1.500,00