DECRETO-LEI N. 14.385, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre criação da Escola Industrial, em Limeira.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o atr. 6.º n. V de decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo. 1.º - Fica criada, na cidade de Limeira, uma Escola Industrial, sob a denominação de Escola Industrial Trajano Camargo, subordinada à Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.º - A Escola terá a organização e o regime fixados pela Lei Orgânica do Ensino Industrial Decreto-lei federal n. 4.073, de 30 de janeiro de 1942.
Artigo 3.º - A Escola manterá, inicialmente, os seguintes cursos de ensino industrial básico:
1 - Mecânica de máquinas
2 - Fundição
3 - Máquinas e instalações elétricas.
Artigo 4.º - Vigorarão para a Escola, no que lhe forem aplicaveis, as mesmas disposições das legislações federal e estadual que regulam o funcionamento das escolas industriais do Estado.
Artigo 3.º - Para execução deste decreto-lei será aberto, oportunamente, o competente crédito especial.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral