DECRETO-LEI N. 14.385, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre criação da Escola Industrial, em Limeira.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
atr. 6.º n. V de decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939.
Decreta:
Artigo. 1.º - Fica
criada, na cidade de Limeira, uma Escola Industrial, sob a
denominação de Escola Industrial Trajano Camargo,
subordinada à Superintendência do Ensino Profissional, da
Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.º - A Escola terá a
organização e o regime fixados pela Lei Orgânica do
Ensino Industrial Decreto-lei federal n. 4.073, de 30 de janeiro de
1942.
Artigo 3.º - A Escola manterá, inicialmente, os seguintes cursos de ensino industrial básico:
1 - Mecânica de máquinas
2 - Fundição
3 - Máquinas e instalações elétricas.
Artigo 4.º - Vigorarão para a Escola, no que lhe
forem aplicaveis, as mesmas disposições das
legislações federal e estadual que regulam o
funcionamento das escolas industriais do Estado.
Artigo 3.º - Para execução deste decreto-lei será aberto, oportunamente, o competente crédito especial.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral