DECRETO-LEI N. 14.381, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre abertura de credito especial de Cr$ 650.000,00, à Secretaria da Fazenda.
Código Local: 14 - Indenizações.
Código Geral: 8-92-4 - Despesa - Encargos Diversos -
Indenizações, Reposições e
Restituições - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo. 6.° n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, o crédito especial de cr$ 650.000.00
(seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado a atender à
despesa com a indenização a ser paga aos
proprietários de prédio do largo de Santa Efigênia
ns. 26, 40 e 44, de acordo com o previsto no contrato de
locação que vigorou entre a Secretaria da Fazenda os
referidos proprietarios.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Sercretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1944.
Fernando Costa
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.