DECRETO-LEI N. 14.380, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre concessão de auxílio e dá outras providências.
Código Local: - 12 - Auxílios Especiais
Código Geral - 8.98.4 - Escargos Diversos -
Subvenções, Contribuições e Auxílios
em Geral.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido, por equidade, à
viúva do sr. João de Paulo Medeiros, ex-operário
do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da
Agricultura. Industria e Comércio, um auxilio de Cr$ 6.000,00
(seis mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Para ocorrer ao pagamento do auxilio de que
trata o artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio,
o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação prevista para o corrente
exercicio.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.