DECRETO-LEI N. 14.380, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre concessão de auxílio e dá outras providências.

Código Local: - 12 - Auxílios Especiais
Código Geral - 8.98.4 - Escargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido, por equidade, à viúva do sr. João de Paulo Medeiros, ex-operário do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura. Industria e Comércio, um auxilio de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Para ocorrer ao pagamento do auxilio de que trata o artigo anterior, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercicio.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.