DECRETO-LEI N. 14.379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 9.660,00 na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. II, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 9.660,00 (nove mil, seiscentos e sessenta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1944.
Victor Caruso, Diretor Geral.