DECRETO-LEI N. 14.379, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 9.660,00 na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. II, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 9.660,00 (nove mil, seiscentos e sessenta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento: 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de dezembro de 1944.
Victor Caruso,  Diretor Geral.