DECRETO-LEI N. 14.371, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre concessão de auxilio e dá outras providências, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de Abril 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Sanitária de São José dos Campos autorizada a conceder, no presente exercício o auxilio de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) à Comissão de Obras da Igreja de Santana do Paraiba, destinado a ocorrer às despesas com a aquisição de um relógio público, com três mostradores e respectiva instalação na torre do referido templo.
Artigo 2.º - Afim de atender às despesas com a execução do artigo anterior, fica aberto na contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 16.000,000 (dezesseis mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Fica anulada, parcialmente em Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) a verba 4-4-1/8-28-4 Auxilios Diversos, do orçamento.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de dezembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.