DECRETO-LEI N. 14.370, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 1.465.000,00

Código Local. - 5 - Defesa Economica.
Codigo Geral - 8.53.4 - Despesa - Fomento da Produção Mineral - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.° n. .V do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com vigência até 31 de dezembro de 1945, um credito especia de Cr$ 1.465.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta cinco mil cruzeiros) para atender às despesas que o Instituto Geográfico e Geológico tiver de fazer com o pessoal e material nas pesquisas de riquezas minerais do Vale da Ribeira.
Parágrafo único - A utilização do credito especial aberto por este decreto-lei será feita por meio de adiantamentos, na forma da legislação em vigor.
Artigo 2.° - Os saldos verificados em cada exercicio serão automaticamente transferidos para o exercicio seguinte.
Artigo 3.° - A importância do crédito especial a que se refere o artigo 1.° será coberta com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 4.° - Este decreto-lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de dezembro de 1944.

Victor Caruso.
Diretor Geral.