DECRETO-LEI N. 14.369, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em doação, da Prefeitura Municipal de Itapui um terreno
com a area de 7.020 m2 (sete mil e vinte metros quadrados) medindo 78 m
(setenta e oito metros) para a rua Cel. Frederico Ferraz, 90 m (noventa
metros) para a rua Pais de Barros, 78m (setenta e oito metros) para a
rua Rui Barbosa, confinando por outro lado com quem de direito e
destinado à construção de um predio para o Grupo
Escolar local.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.