DECRETO-LEI N. 14.369, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Itapui um terreno com a area de 7.020 m2 (sete mil e vinte metros quadrados) medindo 78 m (setenta e oito metros) para a rua Cel. Frederico Ferraz, 90 m (noventa metros) para a rua Pais de Barros, 78m (setenta e oito metros) para a rua Rui Barbosa, confinando por outro lado com quem de direito e destinado à construção de um predio para o Grupo Escolar local.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de dezembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.