(*) DECRETO-LEI N. 14.367, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação da Prefeitura Municipal de Palestina um terreno com a área de 7.744 m2 (sete mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados) delimitando-se pelas ruas Osvaldo Cruz, 30 de maio, São Paulo e Siqueira Campos, medindo em todas elas 88 m. (oitenta e oito metros) de frente e destinado à construção de prédio para Grupo Escolar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1944.

Fernando Costa
Sebastião Nogueira de Lima,

Publicado no Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de dezembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.