DECRETO-LEI N. 14.359, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imoveis e dá outras providências.
CÓDIGO LOCAL - 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
CÓDIGO GERAL - 8.87.2 - Despesas Serviços de Utilidade
Pública - Construção e Conservação
de Próprios Públicos em Geral - Material Permanente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
dos a seguir mencionados, por via amigável e por
intermédio da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário e Cadastro do Estado de São Paulo, mediante
as indenizações que forem acordadas com a Secretaria da
Viação e Obras Públicas, a posse das áreas
de terrenos abaixo caracterizadas, necessárias ao Aeroporto de
São Paulo e que já haviam sido declaradas de utilidade
publica pela lei n. 2.904, de 15 de janeiro de 1937, áreas essas
situadas no Distrito, Município e Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, a saber:
a) - do Espolio de José Francisco de Oliva, um terreno com
respectivas benfeitorias, de 4.075,50 m2 (quatro mil e setenta e cinco
metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes
divisas e confrontações mede 32 m (trinta) e dois metros)
de frente para a antiga avenida Jabaquara, 46 m (quarenta e seis
metros) de frente para a alameda Ubiatãs. 105 m (cento e cinco
metros) de uma frente a outra na parte que confronta com o Aeroporto de
São Paulo e 104 m (cento e quatro metros) no outro lado, em que
divide com Charles Weiler e José Vattimo;
b) - de Chales Weiler, um terreno, com respectivas benfeitorias,de 292
m2 (dois mil e noventa e dois metros quadrados) constituindos os lotes
2, 3 e 4 da quadra A, com as seguintes divisas e
confrontações: mede 42 m (quarenta e dois metros) de
frente para a antiga avenida Jabaquara, 54 m (cinquenta e quadro
metros)de frete para a avenida Jurandir, 54 m (cinquenta e quatro
metros) em um dos lados, onde divide com Espólio de José
Francisco de Oliva, e 31,54 m (trinta e um metros e cinquenta e quatro
centímetros) no outro lado, em que confronta com terrenos que
constam pertencer a d. Maria Luiza Franco da Rocha e José
Vattimo;
c) - de d. Maria Luiza Franco da Rocha um terreno de 1.442 m2 (um mil
quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados), constituindo os lotes
5, 6, 7, 8, e 9 da quadra A, com as seguintes divisas e
confrontações mede 50 m (cinquenta metros), de frente
para a avenida Juradir, 26,30 m (vinte e seis metros e trinta
centímetros), para a Alameda Ubiatãs 50 m (cinquenta
metros) em um dos ladosem que confronta c om terrenos que constam
portencer ao Espólio de José Francisco de Oliva
José Vattimo e 31,50 m (trinta e um metros e cinquenta
centímetros) no outro lado em que divide com Charles Weiler;
d) - de José Vattimo um terreno, com respectivas benfeitorias de
257,50 m2 (duzentos e cinquenta e sete metros e cinquenta
decímetros quadrados) com as seguintes divisas e
confrontações, mede 6 m (seis metros) da frente para
Alameda Ubiatãs 4,30 m (quatro metros e trinta
centímetros) nos fundos com que divide com Charles Weiler, e 50
m (cinquenta metros) da frente em que confronta com terrenos que
constam pertencerem ao Espólio de José Francisco de Oliva
e d. Maria Luiza Franco da Rocha;
e) - de Ernesto Sohn, um terreno de 4.020 m2 (quatro mil e vinte metros
quadrados) constituido os lotes 1, 2, 3, 12, 13 14 e 15 da Quadra B,
com as seguintes divisas e confrontações: mede 36 m
(trinta e seis metros) de frente para a alameda Ubiatãs, 43,80 m
(quarenta e três metros e oitenta centimentros) de frente p/ a
alameda Tupinás, 100,75 m (cem metros e setenta e cinco
centimetros) de São Paulo e pelo outro lado por uma linha
quebrada constituida de uma reta de 50 m2 (cinquenta metros)
perpendicular á primeira e finalemente de uma terceira, pararela
á primeira e de 50 m (ciquenta metros) de comprimento, dividindo
por esse lado com terrenos que consta pertencerem a sucessores de
George Baeder;
f) - de João Antonio de Sá, um terreno com respectivas
benfeitorias, de cerca de 560 m2 (quinhentos e sessenta metros
quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: mede
14 m (quatorze metros) de frente para a avenida Jurandir, 14 m
(quatorze metros) nos fundos onde divide com Ernesto Sohn e 50 m
(cinqüenta metros) da frente aos fundos, em que confronta com
Antonio de Sá e com quem de direito;
g) - de Antônio de Sá, um terreno de 370 m2 (trezentos e
setenta metros quadrados) com as seguintes divisas e
confrontações: mede 10 m (dez metros) de frente para a
avenida Jurandir, 10 m (dez metros) nos fundos onde divide com Ernesto
Sohn, e 37 m (trinta e sete metros) da frente aos tundos, onde
confronta com João Antonio de Sá e sucessores de
Benedicto Ramos Arantes;
h) - de Eduardo Marcos Monteiro um terrena de 1.960 m2 (um mil,
novecentos e sessenta metros quadrados), constituindo parte do lote 3 e
os lotes 4, 5 e 6 da Quadra u com as seguintes divisas e
confrontações: mede 43 m (quarenta e três metros)
de frente para a alameda Tupinás, 50 m (cinqüenta metros)
de frente para a avenida Jurandir, 50, m (cinqüenta metros) em um
dos lados en que divide com terrenos que consta pertencerem a Rodian
Podolky e 37,20 m (trinta e sete metros e vinte centímetros) do
outro lado em que divide com terreno que consta pertencer a Marcel ou
Manuel Kahn;
i) - de Marcel ou Manuel Kahn, um terreno de 2.500 m2 (dois mil e
quinhentos metros quadraaos) constituindo os lotes 7, 8, 9. 10 e parte
do lote 11 da Quadra C, com as seguintes divisas e
confrontações, mede 50 m (cinqüenta metros) de
frente para a alameda Jurandir e outros, 50 m (cinqüenta metros)
de frente para a alameda Timbiras, sendo que nos outros dois lados em
que mede também 50 m (cinqüenta metros) divide com terrenos
que consta pertencerem a Eduardo Marcos Monteiro e sucessores de
George Baeder;
j) - de Gosset Germaine Gabrielle Berthe, um terreno de 3.705 m2
(três mil, setecentos e cinco metros quadrados) constituindo os
lotes de 1 a 8, Quadra D, com as seguintes divisas e
confrontações, mede 73,48 m (setenta e três metros
e quarenta e oito centímetros de frente para a alameda Timbiras
e 50 m (cinqüenta metros) de frente para a avenida Jurandir, 49 m
(quarenta e nove metros) em um dos lados onde confronta com o Aeroporto
de São Paulo e 71 m (setenta e um metros) no outro lado onde
divide com sucessores de George Baeder;
l) - de Antonio Martins de Carvalho, um terreno de 500 m2 (quinhentos
metros quadrados), constituindo o lote 13 da Quadra D, com as seguintes
divisas e confrontações: mede 10 m (dez metros) de frente
para a alameda Tocantins, 10 m (dez metros) nos fundos onde divide com
Gosset Germaine Gabrielle Berthe, e 50 m (cinquenta metros) em ambos os
lados, onde divide, de um com Carlos Facetti e de outro, com sucessores
de George Baeder;
m) - de Carlos Facetti, um terreno de 600 m2 (seiscentos metros
quadrados) constituindo o lote n. 12 da Quadra D, com as seguintes
divisas e confrontações: mede 12 m (doze metros) de
frente para a alameda Tocamtins e os mesmos 12 m (doze metros) nos
fundos onde divide com Gosset Germaine Berthe e 50 m (cinquenta metros)
em ambos os lados, onde divide, de um, com Antonio Martins de Carvalho
e de outro, com sucessores de George Beder;
n) - de Heitor de Oliveira, um terreno de 570 m2 (quinhentos e setenta
metros quadrados), constituido o lote n. 3 da Quadra E, com as
seguintes divisas e confrontações: mede 10 m (dez metros)
de frente para a alameda Tocantins, 10 m (dez metros) nos fundos onde
confronta com o Aeroporto de São Paulo, 58 m (ciquenta e oito
metros) em um dos lados, onde divide com sucessores de George Baeder e
56 m (ciquenta e seis metros) no outro, onde divide com terrenos que
consta pertencerem a Nicolau Sant'Ana Ramos, Edmundo B. de Morais,
sucessores de George Baeder e Luis Buffalo;
o) - de Nicolau Sant'Ana Ramos, um terreno de 707 m2 (setecentos e sete
metros quadrados), constituindo os lotes 4 e 5 da Quadra E, com
respectivas benfeitorias com as seguintes divisas e
confrontações: mede 35,35 m (trinta e cinco metros e
trinta e cinco centimetros) de frente para a alameda Tocantins, 20 m
(vinte metros) de frente para a avenida Jurandir, 20 m (vinte metros)
em um dos lados em que divide com Heitor de Oliveira e 35,35 m (trinta
e cinco metros e trinta e cinco centimetros) no outro em que divide com
terrenos que consta pertencerem a Edmundo B. de Morais;
p) - de Edmundo B. de Morais, um terreno de 353,50 m2 (trezentos e
cinquenta e três metros e cinquenta decimetros quadrados),
constituido o lote 6 da Quadra E, com as seguintes divisas e
confrontações: mede 10 m (dez) metros de frente para a
avenida Jurandir, n. 10 m (dez metros) nos fundos onde divide com
Heitor de Oliveira, e 35,35 m (trinta e cinco metros e trinta e cinco
centimetros) de cada lado, onde divide com Nicolau Sant'Ana Ramos e
sucessores de George Baeder;
q) de Luis Ruffalo, um terreno de 477 m2 (quatrocentos e setenta e sete
metros quadrados) constituindo o lote 8 da Quadra E, com as seguintes
divisas e confrontações: mede 11 m (onze metros) de
frente para a avenida Jurandir 16 m (dezesseis metros) nos fundos onde
divide com Heitor de Oliveira e 35,35 m(trinta e cinco metros e trinta
e cinco centimetros) em cada um dos lados onde divide com sucessores de
George Baeder e com o Aeroporto de São Paulo.
Artigo 2.° - As indenizações acordadas,
serão pagas aos vendedores após o reconhecimento expresso
do dominio público sôbre os mencionados terrenos, na
ação discrimmatoria do 1.° perimetro de indianopolis,
em trânsito pelo cartorio do 10.° Oficio desta Capital.
Artigo 3.º - Fica igualmente a Fazenda do Estado autorizada
a adquirir na forma mencionada neste decreto-lei, as restantes
áreas de terrenos compreendidas na gleba a que se referiu a
letra "c" do art l.º da lei n. 2.904, de 15 de janeiro de 1937, e
não especificadas no art. 1.º dêste decreto-lei,
áreas aquelas, situadas no Distrito, Município e Comarca
da Capital do Estado de São Paulo e tambem necessárias ao
Aeroporto de São Paulo.
Artigo 4.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do presente decreto-lei, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e
Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1945.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos porvenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de dezembro de 1944
Victor Caruso - Diretor Geral.
(*) DECRETO-LEI N. 14.359, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imoveis e dá outras providências.
RETIFICAÇÕES
No art. 1.° letra "e", onde se lê: ... "de uma quebrada constituida de uma reta de 50 m. (cinquenta metros)", leia-se: ... "de uma segunda reta de aproximadamente 15 m (quinze metros) etc.": na letra "m" do mesmo artigo, onde se lê: ... "George Beder" leia-se: ... "George Baeder", e na letra "n", do mesmo artigo, onde se lê: ..."Luis Buffalo', leia-se "Luis Ruffalo".