DECRETO-LEI N. 14.359, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imoveis e dá outras providências.

CÓDIGO LOCAL - 2 - Aquisição de Bens Imoveis.
CÓDIGO GERAL - 8.87.2 - Despesas Serviços de Utilidade Pública - Construção e Conservação de Próprios Públicos em Geral - Material Permanente. 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir dos a seguir mencionados, por via amigável e por intermédio da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado de São Paulo, mediante as indenizações que forem acordadas com a Secretaria da Viação e Obras Públicas, a posse das áreas de terrenos abaixo caracterizadas, necessárias ao Aeroporto de São Paulo e que já haviam sido declaradas de utilidade publica pela lei n. 2.904, de 15 de janeiro de 1937, áreas essas situadas no Distrito, Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, a saber:
a) - do Espolio de José Francisco de Oliva, um terreno com respectivas benfeitorias, de 4.075,50 m2 (quatro mil e setenta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações mede 32 m (trinta) e dois metros) de frente para a antiga avenida Jabaquara, 46 m (quarenta e seis metros) de frente para a alameda Ubiatãs. 105 m (cento e cinco metros) de uma frente a outra na parte que confronta com o Aeroporto de São Paulo e 104 m (cento e quatro metros) no outro lado, em que divide com Charles Weiler e José Vattimo;
b) - de Chales Weiler, um terreno, com respectivas benfeitorias,de 292 m2 (dois mil e noventa e dois metros quadrados) constituindos os lotes 2, 3 e 4 da quadra A, com as seguintes divisas e confrontações: mede 42 m (quarenta e dois metros) de frente para a antiga avenida Jabaquara, 54 m (cinquenta e quadro metros)de frete para a avenida Jurandir, 54 m (cinquenta e quatro metros) em um dos lados, onde divide com Espólio de José Francisco de Oliva, e 31,54 m (trinta e um metros e cinquenta e quatro centímetros) no outro lado, em que confronta com terrenos que constam pertencer a d. Maria Luiza Franco da Rocha e José Vattimo;
c) - de d. Maria Luiza Franco da Rocha um terreno de 1.442 m2 (um mil quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados), constituindo os lotes 5, 6, 7, 8, e 9 da quadra A, com as seguintes divisas e confrontações mede 50 m (cinquenta metros), de frente para a avenida Juradir, 26,30 m (vinte e seis metros e trinta centímetros), para a Alameda Ubiatãs 50 m (cinquenta metros) em um dos ladosem que confronta c om terrenos que constam portencer ao Espólio de José Francisco de Oliva José Vattimo e 31,50 m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) no outro lado em que divide com Charles Weiler;
d) - de José Vattimo um terreno, com respectivas benfeitorias de 257,50 m2 (duzentos e cinquenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações, mede 6 m (seis metros) da frente para Alameda Ubiatãs 4,30 m (quatro metros e trinta centímetros) nos fundos com que divide com Charles Weiler, e 50 m (cinquenta metros) da frente em que confronta com terrenos que constam pertencerem ao Espólio de José Francisco de Oliva e d. Maria Luiza Franco da Rocha;
e) - de Ernesto Sohn, um terreno de 4.020 m2 (quatro mil e vinte metros quadrados) constituido os lotes 1, 2, 3, 12, 13 14 e 15 da Quadra B, com as seguintes divisas e confrontações: mede 36 m (trinta e seis metros) de frente para a alameda Ubiatãs, 43,80 m (quarenta e três metros e oitenta centimentros) de frente p/ a alameda Tupinás, 100,75 m (cem metros e setenta e cinco centimetros) de São Paulo e pelo outro lado por uma linha quebrada constituida de uma reta de 50 m2 (cinquenta metros) perpendicular á primeira e finalemente de uma terceira, pararela á primeira e de 50 m (ciquenta metros) de comprimento, dividindo por esse lado com terrenos que consta pertencerem a sucessores de George Baeder;
f) - de João Antonio de Sá, um terreno com respectivas benfeitorias, de cerca de 560 m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: mede 14 m (quatorze metros) de frente para a avenida Jurandir, 14 m (quatorze metros) nos fundos onde divide com Ernesto Sohn e 50 m (cinqüenta metros) da frente aos fundos, em que confronta com Antonio de Sá e com quem de direito;
g) - de Antônio de Sá, um terreno de 370 m2 (trezentos e setenta metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: mede 10 m (dez metros) de frente para a avenida Jurandir, 10 m (dez metros) nos fundos onde divide com Ernesto Sohn, e 37 m (trinta e sete metros) da frente aos tundos, onde confronta com João Antonio de Sá e sucessores de Benedicto Ramos Arantes;
h) - de Eduardo Marcos Monteiro um terrena de 1.960 m2 (um mil, novecentos e sessenta metros quadrados), constituindo parte do lote 3 e os lotes 4, 5 e 6 da Quadra u com as seguintes divisas e confrontações: mede 43 m (quarenta e três metros) de frente para a alameda Tupinás, 50 m (cinqüenta metros) de frente para a avenida Jurandir, 50, m (cinqüenta metros) em um dos lados en que divide com terrenos que consta pertencerem a Rodian Podolky e 37,20 m (trinta e sete metros e vinte centímetros) do outro lado em que divide com terreno que consta pertencer a Marcel ou Manuel Kahn;
i) - de Marcel ou Manuel Kahn, um terreno de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadraaos) constituindo os lotes 7, 8, 9. 10 e parte do lote 11 da Quadra C, com as seguintes divisas e confrontações, mede 50 m (cinqüenta metros) de frente para a alameda Jurandir e outros, 50 m (cinqüenta metros) de frente para a alameda Timbiras, sendo que nos outros dois lados em que mede também 50 m (cinqüenta metros) divide com terrenos que consta pertencerem a Eduardo Marcos Monteiro e  sucessores de George Baeder;
j) - de Gosset Germaine Gabrielle Berthe, um terreno de 3.705 m2 (três mil, setecentos e cinco metros quadrados) constituindo os lotes de 1 a 8, Quadra D, com as seguintes divisas e confrontações, mede 73,48 m (setenta e três metros e quarenta e oito centímetros de frente para a alameda Timbiras e 50 m (cinqüenta metros) de frente para a avenida Jurandir, 49 m (quarenta e nove metros) em um dos lados onde confronta com o Aeroporto de São Paulo e 71 m (setenta e um metros) no outro lado onde divide com sucessores de George Baeder;
l) - de Antonio Martins de Carvalho, um terreno de 500 m2 (quinhentos metros quadrados), constituindo o lote 13 da Quadra D, com as seguintes divisas e confrontações: mede 10 m (dez metros) de frente para a alameda Tocantins, 10 m (dez metros) nos fundos onde divide com Gosset Germaine Gabrielle Berthe, e 50 m (cinquenta metros) em ambos os lados, onde divide, de um com Carlos Facetti e de outro, com sucessores de George Baeder;
m) - de Carlos Facetti, um terreno de 600 m2 (seiscentos metros quadrados) constituindo o lote n. 12 da Quadra D, com as seguintes divisas e confrontações: mede 12 m (doze metros) de frente para a alameda Tocamtins e os mesmos 12 m (doze metros) nos fundos onde divide com Gosset Germaine Berthe e 50 m (cinquenta metros) em ambos os lados, onde divide, de um, com Antonio Martins de Carvalho e de outro, com sucessores de George Beder;
n) - de Heitor de Oliveira, um terreno de 570 m2 (quinhentos e setenta metros quadrados), constituido o lote n. 3 da Quadra E, com as seguintes divisas e confrontações: mede 10 m (dez metros) de frente para a alameda Tocantins, 10 m (dez metros) nos fundos onde confronta com o Aeroporto de São Paulo, 58 m (ciquenta e oito metros) em um dos lados, onde divide com sucessores de George Baeder e 56 m (ciquenta e seis metros) no outro, onde divide com terrenos que consta pertencerem a Nicolau Sant'Ana Ramos, Edmundo B. de Morais, sucessores de George Baeder e Luis Buffalo;
o) - de Nicolau Sant'Ana Ramos, um terreno de 707 m2 (setecentos e sete metros quadrados), constituindo os lotes 4 e 5 da Quadra E, com respectivas benfeitorias com as seguintes divisas e confrontações: mede 35,35 m (trinta e cinco metros e trinta e cinco centimetros) de frente para a alameda Tocantins, 20 m (vinte metros) de frente para a avenida Jurandir, 20 m (vinte metros) em um dos lados em que divide com Heitor de Oliveira e 35,35 m (trinta e cinco metros e trinta e cinco centimetros) no outro em que divide com terrenos que consta pertencerem a Edmundo B. de Morais;
p) - de Edmundo B. de Morais, um terreno de 353,50 m2 (trezentos e cinquenta e três metros e cinquenta decimetros quadrados), constituido o lote 6 da Quadra E, com as seguintes divisas e confrontações: mede 10 m (dez) metros de frente para a avenida Jurandir, n. 10 m (dez metros) nos fundos onde divide com Heitor de Oliveira, e 35,35 m (trinta e cinco metros e trinta e cinco centimetros) de cada lado, onde divide com Nicolau Sant'Ana Ramos e sucessores de George Baeder;
q) de Luis Ruffalo, um terreno de 477 m2 (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados) constituindo o lote 8 da Quadra E, com as seguintes divisas e confrontações: mede 11 m (onze metros) de frente para a avenida Jurandir 16 m (dezesseis metros) nos fundos onde divide com Heitor de Oliveira e 35,35 m(trinta e cinco metros e trinta e cinco centimetros) em cada um dos lados onde divide com sucessores de George Baeder e com o Aeroporto de São Paulo.
Artigo 2.° - As indenizações acordadas, serão pagas aos vendedores após o reconhecimento expresso do dominio público sôbre os mencionados terrenos, na ação discrimmatoria do 1.° perimetro de indianopolis, em trânsito pelo cartorio do 10.° Oficio desta Capital.
Artigo 3.º - Fica igualmente a Fazenda do Estado autorizada a adquirir na forma mencionada neste decreto-lei, as restantes áreas de terrenos compreendidas na gleba a que se referiu a letra "c" do art l.º da lei n. 2.904, de 15 de janeiro de 1937, e não especificadas no art. 1.º dêste decreto-lei, áreas aquelas, situadas no Distrito, Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo e tambem necessárias ao Aeroporto de São Paulo.
Artigo 4.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1945.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos porvenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de dezembro de 1944

Victor Caruso - Diretor Geral.

(*) DECRETO-LEI N. 14.359, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imoveis e dá outras providências.

RETIFICAÇÕES

No art. 1.° letra "e", onde se lê: ... "de uma quebrada constituida de uma reta de 50 m. (cinquenta metros)", leia-se: ... "de uma segunda reta de aproximadamente 15 m (quinze metros) etc.": na letra "m" do mesmo artigo, onde se lê: ... "George Beder" leia-se: ... "George Baeder", e na letra "n", do mesmo artigo, onde se lê: ..."Luis Buffalo', leia-se "Luis Ruffalo".