DECRETO-LEI N. 14.348, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imóveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, no V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de ultilidade pública,
afim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, as
áreas de terreno abaixo caracterizadas, para serem aproveitadas
pelo quartel do Centro de Instrução Militar da
Força Policial do Estado, a saber:
GLEBA A - Com a área de 2.870 m² (dois mil, oitocentos e
setenta metros quadrados) contendo dois imóveis, conforme
está indicado na planta, partindo da estaca 4, que forma com a
direção 3-4, fixada por marcos de concreto situados nas
divisas da Invernada do Barro Branco, de propriedade do Estado, o
ângulo de 13º 31' mede 59 ,25 m (cinquenta e nove metros e
vinte e cinco centímetros) até alcançar a estaca 5
de onde, fazendo um ângulo de 92° 15' com a
direção 4-5 segue em linha reta, no alinhamento 5-6, numa
extensão de, aproximadamente, 66 m (sessenta e seis metros),
encontrando a divisa de Oleg Milan Kadunc, por onde segue até
encontrar o valo que serve de divisa da Invernada do Barro Branco, por
onde continua até alcançar a estaca 4, ponto de partida,
que consta pertencer ao sr. Antônio Kadunc, tudo de acôrdo
com a planta levantada pelo Serviço de Engenharia da
Força Policial do Estado:
GLEBA B - Com a área de 1.050 m² (um mil e cinquenta metros
quadrados), partindo da divisa de Antonio Voccio, fixada pela estava 7,
bloco de concreto e formando com a linha 7-6 um ângulo de 78°
50', segue por essa divisa numa extensão de, aproximadamente 32
m (trinta e dois metros) até encontrar o valo da Invernada do
Barro Branco, por onde segue até encontrar à divisa de
Antonio Kadunc (ou sucessores), a qual acompanha numa extensão
de 34 m (trinta e quatro metros) mais ou menos, continuando depois pelo
alinhamento das estacas 5-6-7, até encontrar novamente o ponto
de partida, que consta pertencer ao sr. Oleg Milan Kadunc, tudo de
acôrdo com a planta levantada pelo Serviço de Engenharia
da Força Policial do Estado:
GLEBA C - Com a área de 1.294m² (um mil, duzentos e noventa
e quatro metros quadrados), partindo da estaca 7, fixada por um bloco
de concreto, segue na direção do alinhamento 78
(continuação do alinhamento 5-6-7). numa extensão
de 54m (cinquenta e quatro metros) mais ou menos, até
alcançar o armamento dos lotes já existentes: daí,
seguindo esse mesmo alinhamento ou armamento, numa extensão de,
aproximadamente 16,50m (dezesseis metros e cinquenta
centímetros) até encontrar o valo da divisa da Invernada
do Barro Branco, por onde continua até alcançar a divisa
do terreno do sr. Oleg Milan Kadunc; desce acompanhando essa divisa,
num comprimento de 32m (trinta e dois metros) mais ou menos ate
alcançar o ponto de partida, que consta pertencer ao sr.
Antônio Voccio tudo de acordo com a planta levantada pelo
Serviço de Engenharia da Força Policial do Estado.
GLEBA D - Com a area de 553,50m² (quinhentos e cinqüenta e
três metros e cinqüenta decimetros quadrados) que
começa a 13 m (treze metros) da estaca 8, fixada por um marco de
concreto no alinhamento 5-6-7 e continua nesse mesmo alinhamento numa
extensão de aproximadamente 85,60 m (oitenta e cinco metros e
sessenta centimetios) ate alcançar a estaca 9 (bloco de
concreto) no valo que serve de divisa da Invernacia do Barroo Branco,
por onde continua num Comprimento de 88,50 m (oitenta e oito metros e
cinqüenta centimetros) mais ou menos, deste ponto desce no
arruamento dos lotes ja existentes numa extensão de,
aproximadamente, 19,75 m (dezenove metros e setenta e cinco
centimetros) até alcançar o ponto de partida e que consta
pertencer ao sr. José Ataide de Oliveira tudo de acordo com a
planta levantada pelo Serviço de Engenharia da Força
Policial do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta do crédito
especial aberto pelo decreto-lei. n. 13.987 de 19 de maio de 1944.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 6 de dezembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de dezembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral