Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 14.341, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944

Orça a receita e fixa a despesa da Prefeitura Sanitária de Guarujá, para o exercício de 1945

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.

Decreta: 

CAPÍTULO I

Da Receita Geral

Artigo 1.º - A Receita Geral do Município de GUARUJÁ, para o exercício de 1945, é orçada em Cr$ 3.320.00,00 (três milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:

 

 

Art. 2.º - A Despesa Geral do Município de Guarujá, para exercício de 1945 é fixada em Cr$ 3.320.000,00 (três milhões trezentos e vinte e mil cruzeiros) e será realizada obedecendo à seguinte classificação:

 

 

Artigo 3.º - Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios previstas no presente decreto-lei.
Parágrafo único - A autorização legislativa a que se refere o presente artigo dependerá do cumprimento das exigências constantes do decreto-lei que regulamenta o Município com as entidades que prestam assistência social ou cultural.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor no dia 1.º de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Júnior
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 30 de novembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.