DECRETO-LEI 14.334, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Divisão administrativa e judiciária do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e devidamente autorizada pelo Presidente da República,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada, de acordo com o presente
decreto-lei, a divisão territorial do Estado que vigorará
de 1.° de janeiro de 1945 a 31 de dezembro de 1948.
Artigo 2.º - A divisão territorial não
sofrerá qualquer modificação dentro do prazo
referido no artigo anterior.
§ 1.º - Não se entendem como
modificação os atos interpretativos de linhas
divisórias intermunicipais e interdistritais que se tornarem
necessários para melhor e mais fiel caracterização
dessas tinhas, a luz de documentação geográfica ou
cartográfica mais perfeita, desde que da
interpretação não resulte um deslocamento de
divisória tal que qualquer cidade ou vila saia de seu
âmbito municipal ou distrital.
§ 2.º - Constituem as únicas exceções à inalterabilidade da divisão territorial ora fixada:
a) as alterações que o Govêrno da União promulgar;
b) a anexação de um município a outro,
motivada pelo fato da respectiva Prefeitura não apresentar o
mapa do território municipal, ate 31 de dezembro de 1945, desde
que o âmbito territorial correspondente tenha sofrido
modificações por força do presente decreto-lei.
c) a recondução de uma circunscrição
à situação anterior, devido ao fato de não
haverem nela sido preenchidos os requisitos legais indispensaveis
à sua efetiva Instalação a 1.° de maio
vindouro.
§ 3.º - A anexação ou
recondução, previstas no parágrafo anterior,
serão objeto do ato do Governo do Estado, que além de
determinar uma ou outra das providências, fixará a data e
as formalidades para sua efetivação.
Artigo 3.º - A divisão administrativa e
judiciária do Estado, para o período quadrienal citado,
compreende 139 (cento e trinta e nove) comarcas, 305 (trezentos e 1
cinco) municípios e 668 (seiscentos e sessenta e oito)
distritos, estes com a categoria única de
circunscrição primária do território
estadual para todos os fins da administração pública e da
organização judiciária.
§ 1.º - Os nomes das circunscrições
administrativas e judiciárias, bem como a categoria das
respectivas sedes todas com a mesma denominação da
própria circunscrição, constam do anexo n. 1.
§ 2.º - A descrição sistemática
dos limites circunscricionais, onde se definem, para cada
município, o perímetro municipal e cada uma das divisas
interdistritais, quando as houver, consta do anexo n. 2.
Artigo 4.º - As autoridades municipais competentes, sob
pena de responsabilidade, tomarão as medicas administrativas
apropriadas para que, em cada cidade no dia 1.º de Janeiro de
1945, em ato público solene se declare efetivamente em vigor o
quadro territorial fixado nesse decreto-lei, no que concernir,
não só às circunscrições que tiverem
sede na mesma cidade, como também aos demais distritos que
integrarem o respectivo município.
§ 1.º - A solenidade prevista neste artigo será presidida:
a) sendo a cidade sede da comarca, pelo Juiz de Direito:
b) na cidade que não for sede de comarca, pelo Prefeito Municipal.
§ 2.º - No caso de impedimento eventual das
autoridades referidas, a substituição delas se
fará automáticamente na seguinte ordem:
a) a do Juiz de Direito pelo Prefeito Municipal:
b) a do Prefeito Municipal pelo Secretário da Prefeitura,
cabendo a substituição deste, se também impedido,
à mais alta autoridade que se encontrar na cidade.
§ 3.º - A solenidade inaugural do novo quadro
territorial, na parte que interessar a cada cidade do Estado,
obedecerá ao ritual sugerido pelo Instituto Histórico e
Geográfico Brasileiro e aprovado pelo Conselho Nacional de
Geografia.
§ 4.º - Da ata da solenidade realizada em cada sede
municipal, a respectiva Prefeitura enviará duas cópias
autênticas ao Diretório Regional de Geografia que,
além de arquivar uma delas e enviar a outra ao Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, providenciará sua
publicação no órgão oficial do Estado.
Artigo 5.º - Continua em
vigor a legislação estadual regulado das
modificações do quadro territorial, desde que não
colida nem direta nem indiretamente com as normas do presente
decreto-lei.
Artigo 6.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 30 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior
Francisco D'Auria
J. de Mello Moraes
Sebastião Nogueira de Lima
Alfredo Issa Assaly
José Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 30 de novembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.










NOTAS
AS
LOCALIDADES QUE APARECEM COM OUTRO NOME, EM PARÊNTESIS, TIVERAM A DENOMINAÇÃO
MUDADA
1. O distrito de Algodoal foi criado com sede no povoado de Murutinga e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Andradina e do distrito
de Guaraçai.
2. O distrito de Castilho foi criado com sede no povoado de A. Castilho e com
terras desmembradas do distrito da sede do munipício de Andradina
3. O distrito de Barra do Chapéu foi criado com sede no povoado do mesmo com
terras desmembradas do distrito da sede do município do Apiai.
4. O distrito de Itapirapuã foi criado com sede no povoado de Ribeirãozinho e
com terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Ribeira e
Apiai .
5. O distrito de Ribeirão do Vale foi criado com sede no povoado do mesmo nome
e com terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Guararapes,
Valparaiso e Araçatuba.
6. O distrito de Rubliácea foi criado com sede rio povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Guararapes.
7. O município de Lutécia foi criado com sede na vila do mesmo nome e com parte
do território do município de Echaporã (ex-Bela Vista) e parte do município de
Araguassú (ex-Paraguaçú) e foi transferido da comarca de Assis para a de Araguassú
(ex-Paraguaçú).
8. O distrito de Florida foi criado com sede no povoado de Pântano e com oras
desmembradas do distrito de Tarumã.
9. O distrito de Aranjú foi criado com sede no povoado de Barreiro e com terras
desmembradas dos distritos das sedes dos município de Avaré e Cerqueira César.
10. O município de Paranapanema foi criado com sede na vila de Bom Sucesso com
terras desmembradas do município de Itai.
11. O distrito de Arapeí foi criado com sede no povoado de Alambari e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Bananal.
12. O distrito de Amoreira foi criado com sede no povoado de Alberto Moreira e
com terras desmembradas do extinto distrito de Laranjeiras e do distrito da
sede no município de Barreto;
13. O distrito de Colômbia foi criado com sede no povoado do mesmo nome o com
terras desmembradas no extinto distrito de Laranjeiras.
14. A 1.ª zona distrital de Baurú passa a ser o 1.° subdistrito.
15. A 2.ª zona distrital de Baurú (Vila Falcão) passa a ser o 2.° subdistrito
16. O distrito de Nogueira foi transferido do município de Baurú para o de
Avaí.
17. O distrito de Turvínia, foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
território desmembrado do distrito de Botafogo.
18. A 1.ª zona distrital de Birigui passa a ser o 1.° subdistrito.
19. A 2.ª zona distrital de Birigui (Birigui de Cima) passa a ser o 2.°
subdistrito.
20. O município de Bilac foi criado com sede, na vila do mesmo nome e com terra
desmembradas do município de Birigui.
21. O distrito de Piacatú foi criado com sede no povoado de Bela Vista e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Birigui e do distrito
de Bilac.
22. O distrito de Brejo Alegre foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas do distrito da sede do município de Coroados.
23. O distrito de Clementina foi criado com sede no povoado de Clementina e com
o território do extinto distrito de Lauro Penteado.
24. A 1.ª zona distrital de Botucatú passa a ser; o 1.° subdistrito.
25. A 2.ª zona distrital do Botucatú (Vila dos Lavradores) passa a ser o 2.°
subdistrito.
26 - O distrito de Porto Martins foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas de distrito de Vitória.
27. - O distrito de Bacuriti foi criado com sede no povoado de Bacuri e com
terras desmembradas dos distritos de Simões e Sabino.
28. - O distrito de Cafesópolis foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas do distrito de Mesquita.
29. - A 1.ª zona distrital de Campinas (Conceição) passa a ser o 1.°
subdistrito.
30. - A 2.ª zona distrital de campinas (Santa Cruz) passa a ser o 2.°
subdistrito.
31. - A 3.ª zona distrital de Campinas (Vila Industrial) passa a ser o 3.°
subdistrito.
32. - O distrito de Paulinia foi criado com sede no povoado de J. Paulino e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Campinas.
33. - O município de Cosmópolis foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas dos municípios de Campinas, Mogi-Mirim e Limeira.
34. - A comarca de Campos do Jordão foi criada Com sede na cidade do mesmo
nome.
35. - O município de Elias Fausto foi criado com sede na vila do mesmo nome e
com terras desmembradas dos municípios de Monte Mor, Capivari e Salto.
36. - O distrito de Roberto foi transferido do município de Itajobi para o de
Pindorama.
37. - A comarca de Conchas foi criada com sede na cidade do mesmo nome e
compõe-se dos municípios de Conchas, Bofete, Pereiras e Pirambóia.
38. - O distrito de Juquiratiba foi criado com sede do povoado de Salgado e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Conchas.
39. - O município de Bofete foi transferido da comarca de Tatuí para o de
Conchas.
40. - O município de Pereiras foi transferido da comarca de Tatuí para a de
Conchas.
41. - O município de Pirambóia foi transferido da comarca de Botucatú para a de
Conchas.
42. - A 1.ª zona distrital de Cruzeiro passa a ser e 1.º subdistrito.
43. - A 2.a zona distrital de Cruzeiro (Itagaçaba) passa a ser o 2.º
subdistrito.
44.
- O município de Lavrinhas foi criado com sede na vila do mesmo nome com parte
do extinto município de Pinheiros e transferido da comarca de Queluz para a de
Cruzeiro.
45. - A 1.ª zona distrital de Franca passa a ser o 1.º subdistrito.
46. - A 2.ª zona distrital de Franca (Estação) passa a ser o 2.º subdistrito.
47. - A 1.ª zona distritla de Guaratinguetá
passa a ser o 1.º subdistrito.
48. - A 2.ª zona distrital de Guaratinguetá
passa a ser o 2.º subdistrito.
49 - O distrito de Roseira foi criado com sede
no povoado do mesmo nome e com terras desmembradas doa distritos das sedes dos
municípios de Aparecida e do de Pindamonhangaba.
50 - O distrito de Cajatí foi criado com sede
no povoado de Corrente e com terras desmembradas do distrito da sede do município
de Jacupiranga.
51 - O município de Registro foi criado com sede na vila de igual nome e com
terras desmembradas dos municípios de Iguape, Xiririca e Miracatu (ex-Prainha).
52 -
O distrito de Sete Barras foi transferido do município de Xiririca para o de
Registro.
53 - A 1.ª zona distrital de Itapetininga passa a ser o 1.º subdistrito.
54 - A 2.ª zona distrital de Itapetininga (Aparecida do Sul) passa a ser o 2.º
subdistrito.
55 - O distrito de Campina do Veado foi criado com sede no povoado do mesmo
nome e com cerras desmembradas do distrito da sede do município de Itapeva
56 - O município de Ribeirão Branco foi criado com sede na vila do mesmo nome e
com terras desmembradas, do município de Itapeva.
57 - O distrito de Barão de Antonina foi criado com sede no povoado do mesmo
nome e com cerras desmembradas do distrito da sede do município de Itaporanga.
58 - O distrito de Pirapitingui foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas do distrito da sede do município de Itú.
59 - O município de Miguelópolis foi criado com sede na vila do mesmo nome e
com terras desmembradas de município de Ituverava.
60 - A 1.ª zona distrital de Jaboticabal passa a ser o l.º subdistrito.
61 - A 2.ª zona distrital de Jaboticabal (Juca Quito) passa a ser o 2.o
subdistrito.
62 - A 1.ª zona distrital de Barra Bonita passa a ser o l.º subdistrito.
63 - A 2.ª zona distrital de Barra Bonita (Igaraçú) passa a ser o 2.º
subdistrito.
64 - O distrito de Tatú foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Limeira.
65 - A 1.ª zona distrital de Lins passa a ser o l.º subdistrito.
66 - A 2.ª zona distrital de Lins (Monlevade) passa a ser o 2.º subdistrito.
67 - O distrito de Guaimbê foi transferido do município de Lins para o de
Getulina.
68 - A comarca de Lucélia foi criada com sede na cidade do mesmo nome e
compõe-se dos municípios de Lucélia e Osvaldo Cruz.
69 - O município de Lucélia foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas dos municípios de Andradina, Valparaiso, Guararapes
Martinópolis, Presidente Prudente, Presidente Bernardes Santo Anastácio e
Presidente Venceslau.
70 - O distrito de Aguapeí do Alto foi criado com sede no povoado de Flórida e
com terras desmembradas dos distritos de Guaraçaí. Mirandópolis (ex-comandante
Arbues), Alfredo Marcondes e Santa Luzia.
71 - O distrito de Gracianópolis foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas, aos distritos da sede do município de Andradina e
Presidente Venceslau e do distrito de Ribeirão dos índios
72 - distrito de Guaraniuva foi criado com sede no povoado de Iracema e com
terras desmembradas dos distritos de Lavínia e Alfredo Marcondes.
73 - O município de Osvaldo Cruz foi criado com sede na vila do mesmo nome e
com terras desmembradas dos municípios de Guararapes e Tupã.
74 - O distrito de Amadeu Amaral foi criado com sede no povoado de Santa Isabel
e terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Marília e
Lutécia e dos distritos de Ocauçú (ex-Casa Grande) e Nuretâma (ex-Campos
Novos).
75 - O distrito de Ocauçu (ex-Casa Grande) foi transferido do município de Bela
Vista para o de Marília.
76 - O município de Oriente foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas dos municípios de Marília e Pompéia.
77 - A comarca de Martinópolis foi criada com sede na cidade do mesmo nome e
compõem-se dos municípios de Martinópolis e Regente Feijó.
78 - O distrito de Teçaindá foi criado com sede no povoado de São Pedro e com
terras desmembradas dos distritos de Lavínia e Alfredo Marcondes.
79 - O município de Regente Feijó foi transferido da comarca de Presidente
Prudente para o de Martinópolis.
80 - O distrito de Caiabú foi criado com sede no povoado de Santo Antonio e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Martinópolis e do
distrito de Indiana.
81 - A comarca de Mirassol foi criada com sede na cidade do mesmo nome e
compõe-se dos municípios de Mirassol e Ibotí (ex-Neves)
82 - O município de Ibotí (ex-Neves) foi criado com sede na vila de Neves e com
terras desmembradas dos municípios de Mirassol e Monte Aprazível.
83 - O distrito de Barra Dourada foi transferido do Município de Mirassol para
o de Ibotí (ex Neves).
84 – O distrito de Montesina foi criado com sede na vila de Aparecida de Monte
Alto e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Monte Alto.
85 - O distrito de Turiuba foi criado com sede no povoado de vila de Gonçalves
e com terras desmembradas dos distritos de Buritama e Macaubal (ex-Macaúbas).
86 - O município de General salgado foi criado com sede na vila do mesmo nome e
com terras desmembradas dos municípios de Monte Aprazivel e Araçatuba.
87 - O distrito de Auriflama foi criado com sede na vila de Áurea e com terras
desmembradas dos distritos de General Salgado e Major Prado.
88 – O município de Nhandeara foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas do município de Monte Aprazível.
89 – O distrito de Floreal foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito de Nhandeara.
90 - O distrito de Magda foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas do distrito de Nhandeara e General Salgado.
91 - O distrito de Onda Branca, foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas dos distritos de Ingas (ex-Ingá) e Mangaratú.
92 - O distrito de Boturna foi criado com sede no povoado de Santa Filomena e
com terras desmembrados do distrito de paz da sede do município.
93 - O distrito de Duplo Céu foi criado com sede no povoado nome e com terras
desmembradas do distrito da sede do município de Palestina.
94 - O distrito de Jurupeba foi criado com sede no povoado de Guarda
Mor e com terras desmembradas do distrito da sede do município
de Palestina.
95 – O município de Irapuã foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas do município de Novo Horizonte.
96 - O distrito de Sales foi transferido do município de Novo Horizonte para o
de Irapuã.
97 - O distrito de Baguaçú foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito de sede do município de Olímpia.
98 - O município de Guaraci foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas do município de Olímpia.
99 - O distrito de Icem foi transferido do município de Olímpia para o de
Guaraci.
100 - O município de Sales Oliveira foi criado com sede na Vila do mesmo nome e
com terras desmembradas dos municípios de Orlândia e Jardinópolis.
101 - O distrito de Canitar foi criado com sede no povoado de Fortuna e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Chavantes.
102 - A comarca do Palmital foi criada com sede na cidade do mesmo nome e
compõe-se dos municípios de Palmital e Ibirarema (ex-Páu d'Alho).
103 - O município de Ibirarema (ex-Páu d'Alho) foi criado com sede na vila de
Pau d'Alho e com terras desmembradas dos municípios de Salto Grande, Palmital e
Bela Vista. 104 - O distrito de Nuretama (ex-Campos Novos) foi transferido do município de
Bela Vista para o de Ibirarema (.ex-Pau d'Alho).
105 - O distrito de jacuba foi criado com sede no povoado de São Francisco e
com terras desmembradas do distrito de Soturna.
106 - O distrito de Barbosa foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Avanhandava e
Penápolis.
107 - O distrito de Juritis foi criado com sede no povoado de Macuco e com
terras desmembradas do distrito a Glicério.
108 - O distrito de Luizânia foi criado com seda no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito de Brauna.
109 - A comarca de Pereira Barreto foi criada com sede na cidade e município do
mesmo nome.
110 - O distrito de Bela Floresta foi criado com sede no povoada do mesmo nome
e com terras desmembradas no distrito da sede do município de Pereira Barreto.
111 - A 1.ª zona distrital de Piracicaba passa a ser o 1.° subdistrito.
112 - A 2.º zona distrital de Piracicaba (Vila Rezende) passa a ser o 2.º
subdistrito.
113 – A 3.º zona distrital de Piracicaba (Cidade Alta) passa a ser o 3.º
subdistrito.
114 - O município de Mandurí foi criado com sede na vila ao mesmo nome e com
terras desmembradas dos municípios de Piraju, Santa Bárbara do Rio Pardo e
Óleo.
115 - O distrito de Pradínia foi criado com sede no povoado de João Castro
Prado e com terras desmembradas do distrito de Urú.
116 - O municipal de Guarantã foi criado com sede na vila de igual nome e com
terras desmembradas dos municípios de Piraju e Garça.
117 - O distrito de Guaricanga foi transferido do município de Aval para o de
Presidente Alves.
118 - O distrito de Queiroz foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com terras
desmembradas dos distritos de Novo Cravinhos, Paulópolis e Quintana e do
distrito da sede do município de Tupã.
119 - O município de Herculândia (ex-Herculânia) foi criado com terras
desmembradas aos municípios de Pompéia e Tupã.
120 - O distrito de Juliânia foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas dos distritos de Herculândia (ex-Herculânia) e do
extinto distrito de Parnaso.
121 - O município de Quintana foi criado com sede na vila ao mesmo nome e com
terras desmembradas dos municípios de Pompéia e Tupã.
122 - O distrito de Iperó foi criado com sede no povoado de Santo Antonio e com
terras desmembradas dos distritos das sedes aos municípios de Boituva e
Araçoiaba (ex-Campo Largo).
123 - O distrito de Eneida foi criado com sede no povoado de Santa Helena e com
terras desmembradas dos distritos de Alfredo Marcondes e Montalvão.
124 - O distrito de Narandiba foi criado com sede no povoado de São Francisco
de Paula e com terras desmembradas aos distritos de Anhumas e Pirapozinho.
125 - O município de Alvares Machado foi criado com sede na vila do mesmo nome
e com terras desmembradas aos municípios de Presidente Prudente e Presidente
Bernardes.
126 - O distrito de Alfredo Marcondes foi transferido do município de Presidente
Prudente para o de Alvares Machado.
127 - O distrito de Coronel Goulart foi transferido do município de Presidente
Prudente para o de Alvares Machado.
128 - O distrito de Dumontina foi criado com sede no povoado de santos Dumont e
com terras desmembradas ao distrito de Pirapozinho e dos distritos das sedes
dos municípios de Presidente Bernardes e santo Anastácio.
129 - O distrito de Areia Dourada foi criado com sede no povoado de Marabá e
com terras desmembradas ao distrito da sede ao município de presidente
Venceslau e dos distritos de Caiuá e Presidente Epitácio.
130 - A comarca de Promissão foi criada com sede na cidade e município do mesmo
nome.
131- O distrito de Tobiaras foi criado com sede no povoado de Gonzaga e com
terras desmembradas dos distritos das sedes dos municípios de Promissão e
Avanhandava. 132 - A comarca de Quatá foi criada com sede na cidade e município do mesmo
nome.
133 - A comarca de Rancharia foi criada com sede na cidade e município do mesmo
nome e compõe-se dos municípios de Rancharia e Iepê.
134 - O município de Iepê foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas dos municípios de Rancharia, Martinópolis e Araguaçú.
135 - O distrito de Agissê foi criado com sede no povoado de Alegria e com
terras desmembradas dos distritos de Iepê e Conceição de Monte Alegre.
136 - O distrito de Jaguateí (ex-Palmares) foi transferido do município de
Catanduva para o de Ariranha.
137 - O distrito de Caporanga foi criado com sede no povoado de Monte Belo e
com terras desmembradas do distrito da sede do município de Santa Cruz do Rio
Pardo e do distrito de Rio Turvo.
138 - O distrito de Clarinia foi criado com sede no povoado de Santa Clara e
com terras desmembradas do distrito de Santa Cruz do Rio Pardo e do distrito de
Rio Turvo.
139 - O município de Ipauçú foi transferido da comarca de Ourinhos para a de
Santa Cruz do Rio Pardo.
140 - A 1.º zona distrital de Santos passa a ser o 1.º subdistrito.
141- A 2.ª zona distrital de Santos passa a ser o 2.º subdistrito.
142 - O distrito de Bertioga foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito do município de Santos.
143 - O município de Miracatú (ex-Prainha) foi transferido da Comarca de Iguape
para a de Santos.
144 - O distrito de Tupiniquins foi criado com sede no povoado de Pedro Barros
e com terras desmembradas do distrito da sede do município de Miracatú
(ex-Prainha) e do distrito de Pedro de Toledo.
145 - O distrito ode Santo Antonio do Pinhal foi transferido do município de
Campos do Jordão para o de São Bento do Sapucaí.
146 - O município de Aguai foi criado com sede na vila de Cascavel e com terras
desmembradas dos municípios de São João da Boa Vista e Mogí-Guassú.
147 - A 1.ª zona distrital de São José do Rio Preto (ex-Rio Preto) passa a ser
o 1.º subdistrito.
148 - A 2.a zona distrital de São José do Rio Preto (ex-Rio Preto) (Bela Vista)
passa a ser o 2.º subdistrito.
149 - O distrito de Talhado foi criado com séde no povoado de mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito da séde do município de São José do Rio Preto
(ex-Rio Preto).
150 - O município de Nova Aliança foi criado com sede na vila do, mesmo, nome e
com terras desmembradas do município d São José do Rio Preto (ex-Ri-Preto).
151 - O distrito de Adolfo foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito de Mendonça.
152 - O distrito de Mendonça foi transferido do município de São José do Rio
Preto (ex-Rio Preto), para o de Nova Aliança.
153 - O distrito de Nova Itapirema foi transferido do município de São José do
Rio Preto (ex-Rio Preto) para o de Nova Alcança.
154 - A 1 a zona distrital de São José dos Campos passe a ser o
1.o subdistrito.
155 - A 2.ª zona distrital de São José dos Campos (Santa Ana de Paraíba passa a
ser o 2.º subdistrito.
156 -. O distrito de Catuçaba foi criado com sede no povoado de São Pedro e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de São Luiz do Paraitinga.
157 - O distrito de Lagoinha foi transferido do município de Cunha para o de São
Luiz do Paraitinga:
158 - A 1.º zona distrital de São Paulo (Sé) passa a ser o l.º subdistrito
159 - A 2.ª zona distrital de São Paulo (Liberdade) passa a ser o 2.º
subdistrito.
160 - A 3.a zona distrital de São Paulo (Penha de Franca) passa a ser o 3.º
subdistrito.
161 - A 4.ª zona distrital de São Paulo (Nossa Senhora do O) passa a ser o 4.o
subdistrito.
162 - A 5.ª zona distrital de São Paulo (Santa Ifigênia) passa a
ser o 5.º subdistrito.
163 - A 6.ª zona distrital de São Paulo (Braz) passa a ser o 6 o subdistrito.
164 - A 7.ª zona distrital de São Paulo (Consolação) passa a ser
o 7 o subdistrito.
165 - A 8.ª zona distrital de São Paulo (Sant'Anna) passa a ser
o 8.º o subdistrito.
166 - A 10.ª zona distrital de São Paulo (Vila Mariana) passa a ser o 9.o
subdistrito.
167 - A 11.ª zona distrital de São Paulo (Belenzinho) passa a ser
o 10.o subdistrito.
168 - A 12.ª zona distrital de São Paulo (Santa Cecília) passa a ser 11.o
subdistrito.
169 - A 13.ª zona distrital de São Paulo (Cambuci) passa a ser o l2.o
subdistrito.
170 - A 14.ª zona distrital de São Paulo (Butantã) passa a ser o 13.o
subdistrito.
171 - A 15.ª zona distrital de São Paulo (Osasco) passa a ser o 14.o
subdistrito.
172 - A 16.ª zona distrital de São Paulo (Lapa) passa a ser o 15.o subdistrito.
173 - A 17.ª zona distrital de São Paulo (Bom Retiro) passa a ser o 16.o
subdistrito.
174 - A 18.ª zona distrital de São Paulo (Mooca) passa a ser o 17.o
subdistrito.
175 - A 19.ª zona distrital de São Paulo (Bela Vista) passa a ser o 18.o
subdistrito.
176 - A 20.ª zona distrital de São Paulo (Ipiranga) passa a ser o 19.o
subdistrito.
177 - A 22.ª zona distrital de São Paulo (Perdizes) passa a ser o 20.o
subdistrito.
178 - A 23.ª zona distrital de São Paulo (Jardim América) passa a ser o 21.o
subdistrito.
179 - A 24.ª zona distrital de São Paulo (Saúde) passa a ser o 22.o
subdistrito.
180 - A 25.ª zona distrital de São Paulo (Tucuruvi) passa a ser o 23.o
subdistrito.
181 - A 26.ª zona distrital de São Paulo (Casa Verde) passa a ser o 24.o
subdistrito.
182 - A 28.ª zona distrital de São Paulo (Indianópolis) passa a
ser o 25.o subdistrito.
183 - A 29.ª zona distrital de São Paulo (Pari) passa a ser o 26.º subdistrito
184 - A 30.ª zona distrital de São Paulo (Vila Prudente) passa a ser o 27.º
subdistrito.
185 - A 32.ª zona distrital de São Paulo (Tatuapé) passa a ser o 28.o
subdistrito.
186 - A 33.ª zona distrital de São Paulo (Jardim Paulista) passa a ser o 29.º
subdistrito.
187 - A 34.ª zona distrital de São Paulo (Santo Amaro) passa a ser o 30.º
subdistrito.
188 - A 35.ª zona distrital de São Paulo (Ibirapuera) passa a ser o 31.o
subdistrito.
189 - A 36.ª zona distrital de São Paulo (Pirituba) passa a ser o 32.º
subdistrito.
190 - A 37.ª zona distrital de São Paulo (Capela do Socorro) passa a ser o 33.º
subdistrito.
191 - A 38.ª zona distrital de São Paulo (Alto da Mooca) passa a ser o 34 o
subdistrito.
192 - A 39.ª zona distrital de São Paulo (Cerqueira Cesar) passa a ser o 35 o
subdistrito.
193 - A 40.ª zona distrital de São Paulo (Barra Funda) passa a set o 36 o
subdistrito.
194 - A 41.ª zona distrital de São Paulo (Vila Maria) passa a ser o 37.o
subdistrito.
195 - A 42.ª zona distrital de São Paulo (Aclimação) passa a ser o 38.o
subdistrito.
196 - A 43.ª zona distrital de São Paulo (Vila Matilde) passa a ser o 39.0
subdistrito.
197 - O distrito de Baquirivú foi criado com sede no povoado de São Miguel e
com parte do território da 9.ª zona distrital (São Miguel) do distrito da sede
do município de São Paulo.
198 - O distrito de Guaianazes foi criado com sede no povoado de Lageado e com
terras da 27.ª zona distrital (Lageado) e parte do território da 9.ª zona
distrital (São Miguel) e da 21.ª zona distrital (Itaquera) do distrito da sede
do município de São Paulo.
199 - O distrito de Itaquera foi criado com sede no povoado de Itaquera e com
parte do território da 21.ª zona distrital do distrito da sede do município de
São Paulo.
200 - O distrito de Parelheiros foi criado com sede no povoado do mesmo nome
com parte de terras desmembradas da 37.ª zona distrital (Capela do Socorro) do
distrito da sede do município de São Paulo e de terras desmembradas do distrito
de São Bernardo.
201 - O distrito de Perus foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
território da 31.ª zona distrital (Perus) de distrito da sede do município de
São Paulo.
202 - O distrito de Caucaia do Alto foi criado com sede no povoado de Caucaia e
com terras desmembradas do distrito da sede do município de Cotia.
203 - O município de Franco da Rocha foi criado com sede na vila do mesmo nome
e com terras desmembra das do município de Juqueri.
204 - O distrito de Caieiras foi transferido do município de Juqueri para o de
Franco da Rocha.
205 - O distrito de Embú-Guassú foi criado com sede Do povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas do distrito da sede do município de Itapecerica da
Serra (ex-Itapecerica), e da 37.ª zona distrital (Capela do Socorro) do
distrito da sede do município de São Paulo.
206 - A 1.ª zona distrital do município de Santo André passa a ser o 1.º
subdistrito.
207 - A 2.ª zona distrital do município de Santo André (São Caetano) passa a
ser o 2.º subdistrito.
208 - A 3.ª zona distrital do município de Santo André (Utinga) passa a ser o
3.º subdistrito.
209 - O município de São Bernardo do Campo (ex São Bernardo) foi criado com
sede na vila do mesmo nome e com todo o território do distrito do mesmo nome.
210 - O distrito de Taxaquara foi criado com sede no povoado de São João e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de São Roque de
Araçariguama.
211 - O distrito de Maresias foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de São Sebastião.
212 - O distrito de Cambaquara foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas da sede do município de Ilhabela (ex-Formosa).
213 - O distrito de Paranabí foi criado com sede no povoado de Sombrio e com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Ulhabela (ex-Formosa) e
compreende o arquipélago de Busios e Vitória.
214 - A 1.ª zona distrital de Sorocaba (Nossa Senhora da Ponte) passa a ser o 1.º subdistrito.
215 - A 2.ª zona distrital de Sorocaba (Nossa Senhora do Rosário) passa a ser o
2.º subdistrito.
216 - O distrito de Varnhagem foi criado com sede povoado de Ipanema e com
terras desmembradas dos distritos da sede dos municípios de Campo Largo e
Sorocaba.
217 - A comarca de Tanabi foi criada com sede na cidade e município do mesmo
nome.
218 - O distrito de Ibiporanga foi criado com sede ao povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas eU' distrito da sede do município de Tanabí,
219 - A 1.ª zona distrital de Taubaté passa a ser o 1.º subdistrito.
220 - A 2.ª zona distrital de Taubaté (Santa Terezinha) passa a ser o 2.º
subdistrito.
221 - O distrito de Jumirim foi criado com sede do povoado de Jurumirim e com
terras desmembrada do distrito da sede do município de Tietê
222 - A comarca de Tupã foi criada com sede na cidade do mesmo nome e compõe-se
dos município de Tupã, Bastos, Parapuã (ex-Canaá) e Rinópolis.
223 - O
distrito de Varpa foi transferido do município de Pompéia para o de Tupã.
224 - O município de Bastos foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas do município de Tupã
225 - O município de Parapuã (ex-Canaã) foi criado com sede no povoado de Canaã
e com terras desmembradas do município de Tupã.
226 - O município do Rinópolis foi criado com sede na vila do mesmo nome e com
terras desmembradas do município de Tupã.
227 - O distrito de Picinguaba foi criado com sede no povoado do mesmo nome com
terras desmembradas do distrito da sede do município de Ubatuba.
228 - O município, de Lavínia foi criado com sede na vila de Lavínia e com
terras desmembradas do municípios de Valparaiso e Araçatuba.
229 - O município de Mirandópolis (ex-Comandanre Arbues) foi criado com sede na
vila de Comandante Arbues e com terras desmembradas dos municípios de
Valparaiso, Andradina, Pereira Barreto e Araçatuba.
230 - O distrito de Amandaba foi criado com sede nu povoado de Machado de Melo
e com terras desmembradas dos distritos da sede dos municípios de Mirandópolis
(ex-Comandante Arbues). Pereira Barreto e do distrito de Guaraçaí.
231 - A comarca de Votuporanga foi criada com seda na cidade do mesmo nome e
compõe-se dos municípios de Votunoranga e Fernandópolis.
232 - O município de Votuporanga foi criado com sede na vila do mesmo nome e
com terras desmembradas do município de Tanabí.
233 - O distrito de Cardoso foi ,criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas dos distritos de Américo de Campos e Igapira (ex-Monteiro).
234 - O distrito de Itapira (ex-Monteiros) foi transferido do município de
Tanabi para o de Votuporanga.
235 - O município de Fernandópolis foi criado com sede no povoado de
Pereiras e com terras desmembradas dos municípios de Tanabí e Pereira Barreto.
236 - O distrito de Jales foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito de Igapira (ex-Monteiro).
237 - O distrito de Pedranónolis foi criado com sede no povoado do mesmo nome e
com terras desmembradas do distrito de Igapira (ex-Monteiro).
238 - O distrito de Braço foi criado com sede no povoado do mesmo nome e com
terras desmembradas do distrito de Assui (ex-Itauna).
ANEXO N. 2
Discrimina todas as divisas dos Municípios e Distritos de Paz do Estado de São Paulo
I - Município de AGUAÍ (N. 242)
(ex-CACAVEL)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começam
no rio Jaguari-Mirim, na foz do córrego do Cascalho, sobem pelo
rio Jaguarí-Mirim até a barra do córrego Brejo
Limpo, logo acim da foz do córrego do Cascalho.
2. COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começam
no rio Jaguari-Mirim na barra do córrego Brejo Limpo, logo acima
da foz do córrego do Cascalho, sobem pelo rio
Jaguarí-Mirim até a foz do córrego do Guirra.
3. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começam
no rio Jaguari-Mirm no foz do córrego do Guirra, sobem pelo rio
Jaguari-Mirim até a barra do córrego Embiruçu.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começam
do rio Jaguari-Mirim na barra do córrego Empiruçu, sobem
por este até a barra do córrego Barreiro , sobem, ainda,
por este até a barra do córrego Municipal, contiruam,
pelo contraforte fronteiro entre os dois cursos de água
até o divisor entre as águas dos córregos
Embiruçu e do Campo Triste, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego de João Ferreira, descem por este
córrego até sua barra no córrego da Cachoeira,
descem por este até sua confluência com o córrego
Itupeva.
5. COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começam
no córrego itupeva na confluência com o córrego
Cachoeira, formadores do rio Itupeva, daí prosseguem pelo
contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva até o
espigão mestre entre as águas do rio Itupeva, de um lado,
e as rio Orissanga do outro.
6. COM MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇU
Começam
no espigão-mestre entre as águas do rio Itupeva, de um
lado, e as do rio Orissanga, do outro, no cruzamento com o contraforte
da margem esquerda do córrego Itupeva, prosseguem por este
espigão mestre até a cabeceira sudocidental do
ribeirão Taquarantã, cerce de 600 ms. ao norte da
estação de Mato Seco, descem pelo ribeirão
Taquarantã até o córrego do Lageado, sobem, por
este até a sua cabeceira que contraverte com a lagoa do
Bebedouro, vão, daí, em reta à lagoa, atravessam a
lagoa e descem pelo ribeirão Bebedouro até a sua barra no
rio Capetinga.
7. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam
no rio Capetinga na barra do ribeirão Bebedouro, descem pelo rio
Capetinga até su foz no rio Itupeva, descem por este até
o córrego Palmeiras, sobem por este e por seu galho da direita
até sua cabeceira, vão, daí, em reta à
cabeceira mais meridional do córrego do Cascalho, e por este
abaixo até o rio Jaguari-Mirim, onde tiveram inicio estas divisas
II - Municipio de ÁGUAS DA PRATA (N. 243)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começam
na serra da Fartura em frente à cabeceira sudorientaç do
ribeirão de Manuel Andrade, que desagua no rio Fartura, junto
à sede da fazenda do mesmo nome, seguem pela crista da serra,
contornando as cabeceiras do citado ribeirão e vão, por
um contraforte até a cachoeira existente no rio Fartura, sita
cerca de dois kms. a sudeste da sede da fazenda de Afonso Osório.
2. COM O MUNICÍPIO DE GRAMA
Começam
na cachoeira do rio Fartura, situada cerca de dois kms, a sudeste da
sede da fazenda de Afonso Osório, atravessam o rio e ganham o
espigão fronteiro, em demanda do divisor que deixa, à
direita, as águas do rio Fartura, e, à esquerda, as do
rio de São Domingos e por este divisor seguem até cruzar
com a serra de Poços de Caldas, cuja crista acompanham
até o entroncamento com o contraforte que separa as águas
de ribeirão do Quartel, das do ribeirão das Antas.
3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
na serra de Poços de Caldas, no ponto em que ela cruza com o
espigão divisor que deixa à esquerda, as águas dos
rios Lambari e Antas, e à direita, as do ribeirão do
Quartel, prosseguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais
até o ponto onde o espigão que deixa à direita as
águas dos ribeirões da Prata e Cachoeira, e à
esquerda, as do ribeirão Cocais e córrego do Óleo,
cruza com a serra da Cachoeira, divisora das águas do rio
Jaguari-Mirim e ribeirão da Prata.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começam
na serra da Cachoeira, no ponto de cruzamento com o espigão que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Cocais e
córrego do Óleo, e, à direita, as dos
ribeirões Prata e Cachoeira, seguem pela cumitada da serra
até a cabeceira do córrego dos Anselmos ou Figuera e por
este descem até o ribeirão do Quartel e por este abaixo
até a foz do córrego do Mirante ou São Bento,
subindo por este até a serra do Mirante e pela crista desta e
pela da Fartura até frontear a cabeceira sudoriental do
ribeirão de Manuel Andrade, onde tiveram inicio estas divisas.
III - MUNICÍPIO de AGUDOS (N. 1)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começam
no divisor Turvo-Alambari, na cabeceira do córrego da Boa Vista
dos Rabelos seguem pelo divisor até a cabeceira ocidentaç
do córrego Areia Branca ou Espraiado, descem por este até
o ribeirão do Barreiro, continuam pelo contraforte fronteiro
entre as aguas dos córregos do Barreiro e Fachinal até o
divisor entre as águas do ribeirão do Barreiro, à
esquerda e as do rio Turvo, à direita, caminham por este divisor
até o espigão Turvo-Batalha, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego Invernada, pelo qual descem
até o ribeirão Batalha, descem ainda por este até
a barra do córrego Engenho Velho ou do Falcão.
2. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam
no ribeirão Batalha, onde desagua o córrego do Engenho
Velho ou do Falcão, sobem por este até sua cabeceira,
seguem em demanda da cabeceira ocidental do córrego da
Conceição ou ribeirão do Campo, e por este abaixo
até o ribeirão Grande.
3. COM O MUNICÍPIO DE PERDERNEIRAS
Começam
no ribeirão Grande, onde faz barra o ribeirão do Campo,
ou Conceição, continuam pelo contraforte fronteiro
até o divisor entre o ribeirão Grande e o córrego
Barra Seca, seguem por este divisor até o contraforte entre os
córregos Bara Seca e da Estiva, caminham por este contraforte em
demanda da barra do córrego Areia Branca no córrego
Pedeneiras, sobem pelo córrego Areia Branca até sua
cabeceira meridional daí vão em reta à foz do
córrego do Bugre no ribeirão dos Patos.
4. COM O MUNICÍPIO DE UBIRAMA
Começam no
ribeirão dos Patos, na foz do córrego do Bugre, pelo qual
sobem até sua cabeceira no divisor Patos-Lençóis,
caminham por este divisor até entroncar com o contraforte da
margem esquerda do córrego dos Cochos, continuam por este
contraforte até a barra do corrego dos Cochos no rio
Lençóis, sobem por este até a barra do
córrego das Antas, continuam pelo contraforte da margem esquerda
deste córrego até alcançar o divisor Turvo-Pardo,
prosseguem por este divisor até cruzar com contraforte
entre as águas do ribeirão Caçador. à
esquerda, e as do ribeirão da Capivara à direita.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam no
divisor Turvo-Pardo onde ele entronca com o contraforte entre as
águas do ribeirão Caçador, à esquerda, e as
do ribeirão Capivara, à direita, seguem pelo divisor,
Turvo-Pardo até a cabeceira mais meridional do galho da esquerda
do ribeirão Santa Bárbara.
6. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no
divisor entre as águas dos rios Turvo e Pardo na cabeceira mais
meridional do galho da esquerda do ribeirão Santa
Bárbara, descem por este até a boca do córrego
Municipal, pelo qual sobem até sua cabeceira, daí,
vão em reta à barra do córrego da Divisa de
ribeirão Boa Vista, sobem pelo córrego da Divisa
até sua cabeceira donde vão em reta à cabeceira do
córrego Contravertente, no divisor Boa VIsta-Onça, descem
pelo córrego Contravertente até a ribeirão da
Onça, pelo qual descen até o rio Turvo sobem por este
até a barra do córrego Corredeira, continuam pelo
contraforte da margem direita deste córrego até o divisor
Turvo-São Jerônimo ou Macacos, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego dos Mineiros, pelo qual descem
até o ribeirão São Jerônimo ou dos Macacos,
continuam pelo contraforte fronteiro até o contraforte da margem
esquerda do córrego da fazenda Carretão, seguem por este
contraforte até o divisor Turvo-Alambari, prosseguem por este
divisor até a cabeceira do córrego da Boa Vista dos
Rabelos onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AGUDOS E DOMÉLIA
Começam no
divisor Turvo-Paro, na cabeceira mais oriental do ribeirão do
Boi Pintado, descem por este até o rio Turvo.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AGUDOS E PAULISTANIA
Começam no
rio Turvo, na foz do ribeirão do Boi Pintado e pelo Turvo acima
até a boca do córrego da Geada e por este ainda
até sua cabeceira no divisor Turvo-Barreira.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE DOMÉLIA E PAULISTANIA
Começam no
rio Turvo na barra do córrego Corredeira, sobem pelo rio Turvo
até a terra do ribeirão do Boi Pintado.
IV- Município de ALTINÓPOLIS (N. 34)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam no
rio Pardo, onde faz barra o ribeirão do Adão, e sobem por
este até a barra do primeiro córrego da margem direita,
que desagua logo abaixo da fazenda Alcídio.
2. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam no
ribeirão do Adão, na barra do primeiro córrego da
margem direita, que desagua logo abaico da fazenda Alcídio
vão, daí, em reta à ponta mais meridional do
maciço entre as águas do ribeirão do Adão,
à esquerda, e as do córrego da Fazenda da Boa Vista do
Selado, à direita, caminham por este maciço em demanda da
barra do córrego que nasce cerca de 2 kms, a leste da fazenda
Higino Noronha, no ribeirão do Adão sobem pelo referido
córrego até sua cabeceira mais sententrional e
vão, daí, em reta, à cabeceira mais meridional do
córrego do Manuel de Campos pelo qual descem atpe o
ribeirão do Engenho da Serra, e vão, daqui, por nova reta
, à cabeceira mais oriental do córrego Arraial Velho,
prosseguem pelo espigão Batatais-Paciência até o
contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego do Monjinho e, à esquerda, as do ribeirão
da Paciência, atingem a confluência desses dois cursos de
água, e descem pelo ribeirão da Paciência,
até sua foz no rio Sapucaí.
3. COM O MUNICÍPIO DE PATROCINIO DO SAPUCAÍ
Começam
onde o ribeirão da Paciênia desemboca no rio
Sapucaí, sobem por este até a barra do rio Esmeril pelo
qual sobem até encontrar a reta que do morro das Araras vai ao
Morro do Jaborandi, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais
até a serra da Cobiça.
4. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
no rio Esmeril, no ponto em que este é cortado pela reta que do
morro das Araras vai ao morro do Jaborandi, seguem pelas divisas com o
Estado de Minas Gerais até a serra da Cobiça.
5. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Começam na
serra da Cobiça, nas divisas com o Estado de Minas Gerais,
prosseguem pela crista da serra, até entroncar com o contraforte
da margem esquerda do córrego que corre paralelamente à
E-F.- São Paulo-Minas, seguem por este contraforte em demanda da
ponde da E-F.- São Paulo-Minas sobre o rio Sapucaí-Mirim,
sobem por este até a barra do córrego de Antonio
Francisco Mafra, sobem pelo referido córrego até sua
cabeceira mais meridional na serra da Matinha caminham pela serra da
Matinha, até a cabeceira mais oriental do córrego Beluti,
pelo qual descem até o córrego Laranjal, descem pelo
córrego Laranjal até sua barra no rio Araraquara.
6. COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começam
onde o córrego do Laranjal desagua no rio Araraquara, vão
por este abaixo até a foz do ribeirão do Cerro, ganham o
divisor que deixa, à direita as águas do ribeirão
do Adão e à esquerda, as do rio Araraquara, até
alcançar a cabeceira mais oriental do córrego da Prata e
vão por este abaixo até sua barra no rio Araraquara, pelo
qual descem até o rio Pardo.
7. COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começam no
ponte da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas Gerais sobtre o
rio Pardo e vão por este abaixo até a confluência
do ribeirão do Adão, onde tiveram inicio estas divisas.
8. COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começam
na ponte da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas Gerais sobre o rio
Pardo e vão por este abaixo até a confluência do
ribeirão do Adão, onde tiveram inicio estas divisas.
V - Município de ALVARES MACHADO (N. 204)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começam no
rio Pirapapozinho, na barra do córrego da Lontra, vão,
daí, em reta no espigão mestre Paranapanema-Santo
Anastácio, na cabeceira do córrego das Pedras, descem por
este até o rio Santo Anastácio, seguem pelo contraforte
fronteiro entre as águas do ribeirão Guaiaçara,
à esquerda, e as do córrego Brejão ou Jangada,
à direita, até cruzar com a reta chamada Lins de
Vasconcelos-Alvares Machado, seguem por esta reta até o
córrego São Geraldo, descem pelo córrego
até a barra do córrego Jacaratiá, continuam pelo
contraforte fronteiro que deixa, à direita as aguas do
córrego Jacaratiá até entroncar com o divisor que
separa as águas do ribeirão Taquaruçu, à
esquerda, das do ribeirão Montalvão, à direita,
seguem por este divisor até a cabeceira mais meridional do
ribeirão Expedito, pelo qual descem até sua barra no rio
do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no
rio do Peixe, na barra do ribeirão Expedito, sobem pelo rio do
Peixe até a foz do ribeirão Montalvão.
3. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começa, no
rio do Peixe na foz do ribeirão Montalvão, sobem por este
até o córrego do Sul, pelo qual continuam até sua
cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões
Montalvão e Taquaruçú, à direita, e as do
ribeirão Mandaguarí, à esquerda, seguem por este
divisor até o espigão mestre Peixe-Santo
Anastácio, seguem por este espigão mestre até a
cabeceira mais setentrional do córrego Limoeiro, conhecida como
córrego da Bomba, descem por este córrego até o
córrego Limoeiro e por este ainda até o ponto onde
é cortado pela reta rumo N-S, que vem da barra do córrego
do Cedro, no rio Santo Anastácio, seguem por esta reta
até a referida barra, daí, sobem pelo rio Santo
Anastácio até a foz do córrego Lageadinho, sobem
por este até sua cabeceira no espigão mestre Santo
Anastácio-Paranapanema, vão, daí, em reta ao rio
Pirapozinho, na ponte da passagem da estrada, cerca de dois
quilômetros acima da barra do córrego São Jorge,
descem pelo rio Pirapozinho, até a barra do córrego da
Lontra, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALFREDO MARCONDES E ÁLVARES MACHADO
Começam no
divisor Mandaguarí-Taquqruçu na cabeceira mais oriental
do córrego São Geraldo, pelo qual descem até onde
é cortado pela reta chamada Lins de Vasconcelos-Alvares Machado.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ÁLVARES MACHADO E CORONEL GOULART
Começam no
rio Santo Anastácio na barra do córrego do Cedro, descem
pelo rio Santo Anastácio até a boca do córrego das
Pedras.
VI - Município de AMERICANA (N. 57)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam na
barra do córrego Socegã, no rio Piracicaba, sobem por
este até a confluência dos rios Atibaia e Jaguari e
continuam por este último acima até a barra do
ribeirão do Pinhal.
2. COM O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
Começam na
confluência do ribeirão do Pinhal, no rio Jaguari, sobem
por este até a barra do córrego Jacutinga, pelo qual
sobem, ainda, até a cabeceira do galho da esquerda, no
espigão mestre Atibaia- Jaguari, pelo qual caminham até
alcançar o contraforte que morre no rio Atibaia na barra do
córrego da fazenda do Foguete.
3. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no
espigão mestre Jaguari-Atibaia no ponto de cruzamento com o
contraforte que morre no rio Atibaia na barra do córrego da
Fazenda Foguete, seguem por este contraforte até a barra do
córrego da Fazenda do Foguete, no rio Atibaia sobem pelo
córrego da Fazenda do Foguete até sua cabeceira, a leste
da sede da fazenda do Foguete, no divisor-entre as águas do rio
Atibaia e as do ribeirão do Quilombo, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego São Francisco, descem
pelo córrego São Francisco até sua foz no
ribeirão do Quilombo, sobem por este até a barra do
córrego Palmital, sobem por este até sua cabeceira mais
ocidental, prosseguem depois pelo espigão que separa as
águas do ribeirão Quilombo, à direita, e as do
ribeirão dos Toledos, à esquerda, até
alcançar a cabeceira setentrional do córrego de Guilherme
Green.
4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
Começam no
alto do espigão que separa as águas do ribeirão
dos Toledos, a esquerda, e as do ribeirão Quilombo, à
direita, em frente à cabeceira masi setentrional do
córrego de Guilherme Green seguem pelo espigão fronteiro
até a lagoa do Roberto, atravessam-na à procura de seu
ponto mais setentrional e vão daqui em reta ao marco do km 83 da
Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro no seu ramal de Piracicaba
dirigem-se deste ponto ainda em reta, à nascente do
córrego de Americana, que vai desaguar no ribeirão do
Quilombo, dentro da cidade de Americana, procuram dai o espigão
divisor das águas que deixa, à direita, o ribeirão
do Quilombo e à esquerda, o ribeirão dos Toledos, e pelo
espigão continuam até encontrar a cabeceira mais
oriental do córrego Socegã, pelo qual descem até o
rio Piracicaba, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMERICANA E NOVA ODESSA
Começam no
marco do km 83 do ramal de Piracicaba, da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro, seguem pelo eixo da linha férrea até
encontrar o córrego do Recanto e por este abaixo até o
ribeirão do Quilombo, continuam pelo espigão que deixa
à direite, as águas deste último e, à
esquerda, as do córrego da Fazenda Santa Angélica, indo
até a Lagoa que existe junto à estrada-de-rodagem
do Estado, na encruzilhada do ramal que vai para Nova Odessa, continuam
pelo eixo da rodovia estadual até frontear a cabeceira do
córrego São Francisco.
VII - Município de AMPARO (N 3)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM
Começam no rio
Camandocaia, na barra do córrego da Fazenda Saint Cloud, pelo
qual sobem até sua cabeceira, vão daí em demanda
da cabeceira mais meridional do córrego na Fazenda Santa
Bárbara, descem por este córrego até sua barra no
rio Camandoacaia Mirim e, por este sobem até o córrego
que desemboca na margem direita acima do córrego da Fazenda
Santa Cruz, sobem por ele até sua cabeceira e continuam pelo
contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas
Semaria, à direita e Santa Cruz à esquerda, até o
espigão mestre Peixe-Camandocaia.
2 COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam no
espigão mestre Peixe-Camandocaia, no ponto de cruzamento com o
contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas
Semaria e Santa Cruz, seguem pelo espigão mestre até
entroncar com o contraforte da margem esquerda do ribeirão Morro
Agudo, caminham por este contraforte até a junção
dos ribeirões Morro Agudo e Serra Negra, formadores do rio da
Penha.
3. COM O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começam na
junção dos ribeirões Morro Agudo e Serra Negra,
formadores do rio da Penha, sobem pelo ribeirão Serra Negra
até a barra do córrego Roso, barra esta que ocorre
à leste da sede da Fazenda Roso, de Francisco Roso, e pelo
córrego Roso acima até sua cabeceira no espigão
entre as águas dos córregos das Fazendas Campineiro
e Demétrico Silveira, de um lado, e São Francisco,
antiga Paiol, de outro lado, prossguem por este espigão
até seu pontal cerca de 600 metros a Noroeste da Fazenda
São Francisco, deste ponto vão em reta a extremidade do
contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas
São Francisco e Vinte Palmos, caminham por este contraforte
intermediário contornando as águas do córrego
Vinte Palmos, até o espigão Cascata-Vinte Palmos,
caminham por este espigão até o lugar denomindo
Capão das Jaboticabeiras, vão daí em reta a
cabeceira do córrego da Fazenda São Bento, de José
F. de Camargo, na rodovia estadual Serra Negra-Amparo, continuam pelo
espigão que deixa, à direita o rio Camandocaia e,
à esquerda o córrego do Rio da Prata, até cruzar
com o espigão mestre Peixe-Camandocaia, prosseguem por este
espigão mestre até a cabeceira do córrego Oeste
pelo qual descem até sua foz no ribeirão Monte Alegre,
continuam pelo contraforte fronteiro até o contraforte que deixa
à esquerda, as águas do córrego que desce da
fazenda Santa Maria, prosseguem por este espigão mestre
até cruzar com o contraforte da margem direita do
ribeirão Boa Vista ou Salto.
4. COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começam no
divisor das águas Peixe-Camandocaia, onde este cruza com o
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Boa Vista ou Salto, continuam pelo divisor que contorna
as águas do corrego Dr. Noberto, indo à barra do
córrego da Fazenda Velha, no rio Camandocaia.
5. COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começam no rio
Camandocaia, onde descarrega o ribeirão da Fazenda Velha e
prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas deste ribeirão até a cabeceira do
córrego da Extrema, pelo qual desem no rio do Pinhal, atravessam
o rio e avançam pelo espigão fronteiro que separa as
águas deste rio das do rio do Pântano, até atingir
a serra deste último nome por cuja cumiada prosseguem até
a barra do córrego de J. Marinho no rio Jaguari.
6. COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começam no rio
Jaguari, na barra do córrego de J. Marinho descem pelo rio
Jaguari, até a barra do córrego da Divisa, que desemboca
na margem direita do rio Jaguari cerca de 2 quilômetros abaixo da
ponte de J. Soares, no rio Jaguari.
7. COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começam no rio
Jaguari, na barra do córrego da Divisa, barra esta que ocorre
cerce de 2 quilômetros abaixo da ponte de J. Soares, sobre o rio
Jaguari, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira
prosseguem pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, o
córrego Areia Branca e à esquerda, o córrego da
Fazenda de José Pedro até o alto da Areia Branca,
vão desse ponto em reta sul-norte, ao alto do espigão
mestre entre as águas do rio Jaguari, ao sul, e as do rio
Camandocaia, ao norte, e pelo espigão mestre caminham até
o tunel da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro, situado entre as
estações de Pedreira e de Coqueiros e, pelo
espigão ainda ganham a cabeceira mais orientaç do
córrego da Fazenda Boa Vista, pelo qual desecem até o rio
Camandocaia, e por este abaixo até a barra do córrego da
Fazenda Saint Cloud, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMPARO E IBITI
Começam no
espigão mestre entre as águas do rio Camandocaia, ao sul
e as do rio do Peixe, ao norte, onde ele cruza com o espigão que
deixa à esquerda, as águas do córrego da Fazenda
do Salto, e, à direita, as da Fazenda de José F. Camargo,
camnham por este último divisro até a barra do
córrego da Fazenda do Salto, no rio Camandocaia, barra que
ocorre muito próximo à estação de
Três Pontes, no ramal de Socorro da Companhia Mogiana de
Estradas-de-Ferro, sobem pelo Camandocaia até a embocadura do
ribeirão do Pinhal e por este acima até a barra do
ribeirão dos Limas e por este ainda até sua cabeceira
sudoriental na Serra do Pântano.
VIII - Município de ANALÂNDIA (N. 219).
(EX-ANÁPOLIS)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam no
divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão
do Feijão e, as esquerda, as do ribeirão Laranja Azeda e
córrego do Macaco no ponto de cruzamento com o contraforte que
morre na barra do córrego Visconde do Rio Claro no
ribeirão do Feijão, seguem pelo divisor até a
cabeceira mais ocidental do ribeirão do Pântano, descem
por este até a barra do córrego da Fazenda Montes Claros.
2. COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começam na
confluência do córrego da Fazenda Montes Claros no
ribeirão do Pântano, e descem por este até a barra
do córrego Pinheirinhos, pelo qual sobem até sua
cabeceira já no morro no Quadrão, continuam pelo alto do
morro até a cabeceira mais ocidental do córrego da
Fazenda Capão Alto.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam no alto
do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental do
córrego da Fazenda Capão Alto pelo qual descem até
a barra no ribeirão Descaroçador, vão daí,
em reta à lagoa da nascente do córrego da Graminha e
prosseguem pelo contraforte da margem esquerda do córrego Capim
Fino até o rio da Serrinha, continuam pelo contraforte fronteiro
deixando, à direita, as águas do córregos da
colônia da Fazenda do Dr. Cândido, até a Pedra
Vermelha, no espigão entre as águas dos ribeirões
Arouca e Moquem.
4. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam no
espigão divisor das águas dos ribeirões do Arouca
e Moquem, na Pedra Vermelha que fica em frente ao contraforte da margem
direita do córrego da colônia da Fazenda do Dr.
Cândido, continuam pelo espigão divisor até o morro
Grande, continuam pelo maciço do mesmo nome até a sua
ponta mais ocidental, prosseguem pelo contraforte que deixa, à
direita, as águas do córrego das Taipas e, à
esquerda, as do córrego dos Emroabos, até a foz do
ribeirão da Barra no rio Corumbataí, e vão pelo
ribeirão da Barra acima até a sua cabeceira masi
meridional.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam na
cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra, vão, dai,
em reta à barra do córrego da Fazena Santa Rita, no
ribeirão do Retiro, seguem pelo contraforte fronteiro até
o divisor entre as águas do ribeirão do Retiro e as do
rio Corumbataí, continuam por este divisor até o
espigão entre as águas do rio Corumbataí e
ribeirão do Peixe, prosseguem, por este divisor até a
cabeceira, do córrego Visconde do Rio Claro, descem por este
até sua barra no ribeirão do Feijão, continuam
pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas
do ribeirão do Feijão, de um lado, e as do
ribeirão laranja Azeda e córrego do Macaco, do outro,
onde tiveram inicio estas divisas.
IX - Município de ANDRADINA (N. 5)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começam no rio
Paraná, na foz do rio Feio ou Aguapei, seguem pelas divisas com
o Estado de Mato Grosso até onde desagua o rio Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começam no rio
Paraná, onde desagua o rio Tietê, vão por este
acima até a foz do ribeirão Travessa Grande, sobem por
este até encontrar a reta de rumo leste-oeste que vem da
cabeceira mais ocidental do córrego de F. Mesquita.
3. COM O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começam no
ribeirão Travessa Grande, onde ele é cortado pela reta de
rumo leste-oeste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego
de F. Mesquita, sobem ribeirão Travessa Grande até a foz
do córrego Macauba, continuam pelo contraforte
intermediário até o espigão mestre
Tietê-Moinho seguem pelo espigão mestre até a
cabeceira do braço esquerdo do ribeirão do Moinho, pelo
qual descem até a barra do córrego Guanumbi, vão
dai a rumo à cabeceira do córrego do Macaco, e por este
abaixo até o ribeirão da Água Amarela, pelo qual
descem até o rio Feio ou Aguapeí.
4. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio
Feio ou Aguapei na barra do ribeirão da Água Amarela,
descem pelo rio Feio ou Aguapeí até sua foz no rio
Paraná, onde tiveram inico estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALGODOAL E ANDRADINA
Começam no
córrego Volta Grande, na barra do córrego
Paraguaçú, sobem pelo córrego Volta Grande
até sua cabeceira no espigão entre as águas do
ribeirão do Moinho e as do rio Feio ou Aguapeí,
vão, daí, em reta à barra do córrego
Distrital no ribeirão do Moinho, sobem pelo córrego
Distrital até sua cabeceira no espigão entre o
ribeirão do Moinho e o rio Tietê, seguem por este
espigaõ até cruzar com o divisor que deixa à
direita as águas de ribeirão Três Irmãos ou
Aguatemi e, à esquerda as do córrego São Pedro
continuam por este divisor até a cabeceira do córrego da
Alegria, descem por este até sua barra no ribeirão
Três Irmãos ou Aguatemi.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ALGODOAL E GUARAÇAI
Começam na
barra do córrego da Alegria no ribeirão Três
Irmãos ou Aguatem, sobem por este até a foz do
córrego Quinze de Novembro, vão daí em reta ao
espigão entre as águas do Rio Tietêm e as do
ribeirão do Moinho, na cabeceira Itauna, descem por este
até sua barra no ribeirão do Moinho donde vão em
reta à cabeceira do córrego Paraguaçú pelo
qual descem até sua barra no córrego Volta Grande.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ANDRADINA E CASTILHO
Começam no rio
Feio ou Aguapei na barra do córrego Pau d'Alho, seguem pelo
contraforte fronteiro que deixa à direita as águas do
córrego Independêncoia até o espigão entre o
rio Feio ou Aguapeí e o ribeirão do Moinho seguem por
este espigão até a cabeceira do córrego Buritis,
vão, daí, em reta à Estrada-de-Ferro Noroeste do
Braisl no km. n. 434, daí, vão, em reta, à
cabeceira do córrego Anhumas, descem por este até sua
barra no rio Tietê.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ANDRADINA E GUARAÇAI
Começam no
ribeirão Travessa Grande no ponto onde o ribeirão
é cortado pela reta leste-oeste que vem da cabeceira do
córrego Mandaguarí, seguem pela citada reta até a
cabeceira do córrego Mandaguarí, no divisor entre as
águas dos ribeirões Travessa Grande e Três Unidos
ou Aguatemi, deste ponto continuam por nova reta até a barra do
córrego da Alegria no ribeirão Três Irmãos
ou Aguatemi.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE ANDRADINA E GUARAÇAI
Começam no
córrego Volta Grande na Barra do córrego
Paraguaçu, desecem pelo córrego Volta Grande até
sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
X - Município de ANGATUBA (N. 94).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começam onde
rio Jacú desagua no rio Santo Inácio e vão por
este acima até a barra do córrego da Estiva,
também conhecido pelo nome de Potreiro do Lima.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam no rio
Santo Inácio, onde desemboca o córrego da Estiva, tambem
conhecido como Potreiro do Lima, e vão por este acima até
sua cabeceira mais oriental, transpôem o espigção
em demanda da nascente do galho mais ocidental do córrego do
Capão Rico e por este abaixo até or rio Jacú ou
Jacuzinho, pelo qual descem até a barra do córrego da
Divisa, e por este acima até sua cabeceira mais oriental
3. COM O MUNICÍPIO DE GUAREI
Começam no
espigão divisor entre as águas do rio Jacú
ou Jacuzinho, oeste, e as do rio Capivari, a leste, em
frente à cabeceira mais oriental do córrego da Divisa,
prosseguem pelo espigão em demanda da barra do ribeirão
da Restinga Comprida, no rio Capirari, sobem por este até a
barra do ribeirão Sargento e por este acima até a
forquilha de suas cabeceiras principais, daí vão em rumo
ao morro da Conquista, procuram a nascente do córrego desse
nome, e pelo córrego abaixo até o rio Guarei, subindo por
este até a barra do ribeirão Grande e por este acima
até sua cabeceira mais oriental, daí transpõem o
espigão em demanda da cabeceira do galho do ribeirão
Corrução, galho este que atravessa o bairro do
ribeirão Grande por ele descem até a barra do
córrego Vassoral.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam onde o
córrego Vassoural faz barra no ribeirão da
Corrução, descem por este até o rio itapetininga,
e por este abaixo até a barra do córrego Angatuba que
passa cerca de 2 kms. a leste da estação do mesmo nome,
pelo qual sobem até sua cabeceira e prosseguem pelo
espigão em demanda da barra do córrego da Barreira, no
Itapetininga, e por este abaixo até o rio Paranapanema.
5. COM O MUNICÍPIO DE BURI
Começam no rio
Paranapanema, na barra do rio Itapetininga, desecem pelo rio
Paranapanema até a barra do rio Apiaí.
6. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam no rio
Paranapanema, onde faz barra o rio Apiaí, descem por aquele
até a foz do córrego Brejo, vão por este acima
até a sua cabeceira mais setentrional, vão, daí em
demanda da cabeceira mais meridional do galho da esquerda da
água das Pedras, e por esta abaixo até sua barra no rio
Jacú, e por este ainda até o rio Santo Inácio onde
tiveram inicio estas divisas.
XI - Município de APARECIDA (N. 85)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA
Começam no rio
Paraíba na foz do córrego do Rosário, descem pelo
Paraíba até a barra do ribeirão do Putim,
vão dai em reta, à barra da água do Neves, no
Paraíba, descem por este, até o ponto distante cerca de
2.000 metros acima da barra do ribeirão de
Guraratinguetá, vão desse ponto, em reta ao marco do
quilômetreo 296 da Estrada-de-Ferro Central, do Brasil e seguem
em reta até a barra do córrego dos Bicudos, continuam
pelo espigão intermediário entre esses dois cursos e
ganham o espigão que deixa, à esquerda o ribeirão
São Gonçalo e, à direita, o ribeirão dos
Motas pelo qual caminham até a Serra do Quebra-Cangalham pela
qual seguem até entroncar com a serra da Embira, que é o
divisor entre as águas do rio do Peixe e as do ribeirão
da Serra.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam
no alto da serra do Quebra-Cangalha, no ponto de entroncamento
com a serra da Embira, seguem pela cumiada da serra do
Quebra-Cangalha, até a cabeceira do córrego Municiapl.
3. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começam no alto
da serra do Quebra-Cangalha , na cabeceira do córrego Municipal
descem por este até a sua barra no córrego Mato Dentro,
sobem por este até o córrego de J. H. Melo, pelo qual
sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio
Pirapitinguí e Surdos, seguemm por este divisor
Pirapitinguí-Surdos, em demanda da lagoa do ribeirão dos
Surdos, descem pelo ribeirão dos Surdos até sua barra no
rio Paraíba pelo qual descem até a foz córrego do
Rosário, onde tiveram inico estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE APARECIDA E ROSEIRA
Começam no rio
Paraíba, na foz do ribeirão do Veloso, continuam pelo
contraforte da margem esquerda deste ribeirão até cruzar
com o divisor entre as águas do rio Pirapitigui, à
direita , e as do ribeirão dos Motas, à esquerda, seguem
por este dividor até encontrar com a serra do Quebra-Cangalha.
XII - Município de APIAÍ (N. 6)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começam na
cordilheira do Paranapiacaba, que tem ai o noem local de serra do
Itapirapuã na cabeceira do rio Itapirapuã, que
contraverte com o ribeirão Égua Morta, continuam pela
crista da cordilheira até a serra do Bom Suceeso, pela qual
continuam até alcançar a serra denominada Campos do
Chopim, pela qual seguem até o salto sobre o rio Pirituba, pelo
qual descem até a barra da água do Palmito Mole.
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam na
barra do córrego do Palmito Mole no rio Pirituba, prosseguem
daí pelo contraforte fronteiro até o espigão entre
as águas dos rios Pirituba e Taquari-Guaçu, seguem por
este divisor até entrocar com o divisor entre o ribeirão
Guedes, à esquerda, e as do ribeirão Itaoca e rio
Taquari-Guaçu, à direita.
3. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
Começam no
divisor entre os rios Pirituba e Taquari- Guaçú, no ponto
de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão do
Guedes, à esquerda, e as do ribeirão Itaoca e rio
Taquari-Guaçú, à direita, seguem pelo primeiro
divisor em demanda da barra do ribeirão das Pacas no rio
TaquAri-Guaçú, sobem por este até a barra do
córrego Saival, subindo ainda por este até sua cabeceira
mais ocidental, vão, daí, em reta à cabeceira mais
ocidental do ribeirão Arcado, descem por este até sua foz
no rio Apiaí-Guaçu, sobem por este até a barra do
ribeirão Santa Rita, sobem por este até sua cabeceira
mais oriental no divisor Santa Rita-Samambaia, caminham por este
divisor e demanda da cabeceira do córrego Municipal, descem por
este até sua barra no ribeirão Samambaia, sobem por este
até o córrego da Divisa, pelo qual soben até sua
cabeceira no espigão Apiaí-Guaçu - São
José do Guapiara.
4. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam no
espigão Apiaí-Guaçú-São José
do Guapiara que tem o nome local de serra da Samambaia, na cabeceira do
córrego da Divisa, seguem pelo espigão até a
cabeceira do córrego Municipal, descem por este até sua
barra no rio São José do Guapiara, continuam, pela
contraforte fronteiro até entroncar com o espigão mestre
Paranapanema-Ribeira de Iguape, espigão que é a
cordilheira do Paranapiacaba, seguem por esta cordilheira até a
cabeceira do córrego da Divisa.
5. COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começam na
cordilheira do Paranapanema, que é o espigão mestre entre
as águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape na cabeceira
do córrego da Divisa, pelo qual descem até sua foz no rio
Pilões, descem ainda por este até a barra do
ribeirão Farto, pelo qual sobem até a cabeceira de seu
braço ocidental no divisor Pilões-Espirito Santo,
prosseguem por este divisor até a sua cabeceira do
córrego do Chapéu, descem por este até o
corrego Sumidouro, pelo qual descem até sua barra no
ribeirão Espirito Santo, continuam pelo contraforte fronteiro
até o contraforte Espirito Santo-Iporangam seguem por este
contraforte até a cabeceira oriental do córrego da
Fazenda Caximba, descem por este até o rio Iporanga, pelo qual
sobem até o córrego Paciência, sobem por este
até sua cabeceira no divisor Iporanga-Betari, continuam por este
divisor até o Alto da Vargem Orange que é o divisor da
margem esquerda do rio Betarzinho, seguem por este divsor até o
rio Betari, atravessam o rio e continuam pal serra da Boa Vistam que
é o divisor da margem direita do ribeirão Passa Vinte,
até cruzar com o divisor entre as águas do rio Betari,
à esquerda, e as do ribeirão Palmital e rio Gurutuba,
à direita, prosseguem por este divisor até o divisor que
separa as águas do rio Gurutuba, à direita, e as do
ribeirão Anta Gorda, à esquerda continuam por este
divisor em demanda da barra do rio São Sebastião no rio
Ribeira de Iguape.
6. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio
Ribeira de Iguape, na barra do rio São Sebastião, seguem
pela divisas com o Estado do Paraná até a foz do
ribeirão Panelas ou da Onça.
7. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRA
Começam no rio
Ribeira de Iguape na foz do ribeirão Panelas ou da Onça,
seguem pelo contraforte entre as duas águas até o divisor
entre as águas do ribeirão Panelas ou da Onças e
as do ribeirão Palmital, continuam por este divisro até
entroncar com o espigão Palmital-Tijuco, prosseguem por este
espigão até o contraforte que deixa, à esquerda, o
córrego Roseira, caminham por este contraforte em demanda da
ponte da estrada-de-rodagem que liga a cidade de Apiaí à
de Ribeira, sobre o ribeirão do Tijuco, vão, daí,
em reta ao ribeirão do Areado, na boca do córrego
Limeira, continuam pelo contraforte fronteiro até o
espigão entre as águas dos ribeirões do Areado e
das Lavras, a esquerda, e as dos ribeirões Anta Magra e
Palmeiras, à direita, caminham por este espigão em
demanda da barra do ribeirão Palmeirinhas, no ribeirão
Palmeiras, deste ponto vão em reta ao rio Catas Altas, na barra
do ribeirão Iguatemi, sobem pelo ribeirão Catas Altas
até o ribeirão dos Veados, cobem por este até a
foz do córrego Barreirinho, sobem ainda, por este até sua
cabeceira mais ocidental no divisor que separa as águas dos
ribeirões dos Veados e Azedo, à esquerda, e as dos
córregos Barreiro e Lagoinha, à direita, seguem por este
divisor até encontrar com o divisor Azedo-Itapirapuã,
prosseguem por este divisor em demanda da cabeceira do córrego
Imbuia pelo qual descem até sua barra no rio Itapirapuã,
conhecido como ribeirão do Macaco.
8. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio
Itapirapuã na barra do córrego Imbula, seguem pelas
divisas com o Estado do Paraná até a cabeceira do rio
Itapirapuã, cabeceira que é contravertente do
córrego Égua Morta, já na cordilheira do
Paranpiacaba, que ai tem o nome local de serra do Itapirapuã,
onde tiveram inicio estas divisas
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE APIAÍ E BARRA DO CHAPÉU
Começam no
espigão as águas dos ribeirões Palmeiras, Anta
Magra e rio Catas Altas, à esquerda e as dos ribeirões
das Lavras, do Azedo e da Estiva, à direita, no ponto de
cruzamento com o contraforte que morre no ribeirão do Areado na
barra do córrego Limeira, caminham por este espigão
até entroncar com o contraforte que morre na
junção dos ribeirões Empossado e Areias, caminham
por este contraforte até a citada função.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE APIAÍ E ARAÇAIBA
Começam na
junção dos ribeirões Empossado e Areias, sobem
pelo ribeirão Empossado, até sua cabeceira no
espigão Catas Altas - Apiaí-Guaçu, seguem por este
espigão até a cabeceira do ribeirão do
ribeirão do Fria e descem por este ao ribeirão
Pião, pelo qual descem até o rio
Apiaí-Guaçú, e por este ainda até a barra
do ribeirão Santa Rita.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE APIAI E ITAOCA
Começam na
serra da Boa Vista, onde esta cruza com o divisor que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Passa Vinte e, à
esquerda, as do ribeirão Gurutuba e rio Palmital, seguem pela
serra da Boa Vista em demanda da barra do ribeirão do Funil no
ribeirão Palmital, continuar pelo contraforte fronteiro ao
divisor entre os ribeirões Palmital e Tijuco, seguem por este
divisor até cruzar com o contraforte que finda na ponte da
rodovia Apiaí- Ribeira sobre o ribeirão do Tijuco.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇAIBA E BARRA DO CHAPÉU
Começam na
junção dos ribeirões Empossado e Areias, seguem
pelo contraforte fronteiro até o divisor Catas Altas - Barra ou
Bragança, prosseguem por este divisor até entroncar com o
Divisor Barra ou Bragança-Chapéu, continuam por este
espigãp em demanda da barra do córrego Chapeuzinho no
ribeirão do Chapéu, sobem por este até o
ribeirão Roncador, pelo qual sobem até a barra do
córrego Chuxeva, sobem, ainda, por este até sua
cabeceira na cordilheira do Paranapaiacaba, seguem pela cordilheira
até entroncar com a serra do Bom Sucesso.
XIII - Município de ARAÇATUBA (N. 9).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começam no
ribeirão Água Fria na barra do córrego
Centenário, descem por aquele até a sua barra no rio
Tietê, seguem por este até o córrego do
Osório, sobem por este até o ponto onde é cortado
pela reta de rumo leste-oeste, que vem da barra do córrego
Bonito no ribeirão das Cabras.
2. COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começam no
córrego do Osório no ponto onde é cortado pela
reta de rumo leste-oeste, que vem da barra do córrego Bonito no
ribeirão das Cabras, deste ponto, vão pela reta à
citada barra donde seguem por nova reta à barra do
córrego do Coqueiro, no ribeirão Barreiro, pelo qual
sobem até a sua barra do córrego Tabocal, pelo qual sobem
até sua cabeceira no divisor ribeirões Barreiro-Cruzes,
seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da
Morada, pelo qual descem ao ribeirão das Cruzes, sobem por este
até o córrego da Barranca, pelo qual sobem até sua
cabeceria no divisor Lambarí-Cruzes, daí, vão, em
reta, ao ribeirão Lambarí na barra do córrego
Cateto, pelo qual sobem até sua nascente, daí vão
em reta à barra do córrego da Divisa no córrego do
Lageado, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira,
vão, daí, em reta à cabeceira do córrego
Tapera Queimada, pelo qual descem até sua barra no
ribeirão Açoita Cavalo e por este até o
ribeirão Macaubas e por este acima até a barra do
córrego Retiro.
3. COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam no
ribeirão Macaubas na barra do córrego do Retiro,
daí, seguem em reta à barra do ribeirão
Barra Grande do Mato Grosso, no ribeirão Mato Grosso.
4. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começam no
ribeirão Mato Grosso na confluência do ribeirão
Barra Grande do Mato Grosso, descem pelo ribeirão Mato
Grosso até o rio Tietê, pelo qual sobem até a foz
do ribeirão Baguaçú.
5. COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI
Começam no rio
Tietê, na foz no ribeirão Baguaçú, pelo qual
sobem até a barra do córrego, Água Branca, sobem
ainda por este até o córrego Barro Preto, sobem ainda por
este até sua cabeceira mais meridional, vão, daí,
em reta, à barrra do córrego Brejinho no ribeirão
Baguaçú, pelo qual sobem até a barra do
córrego Elíseo.
6. COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam no
ribeirão Baguaçú na barra do córrego
Elíseo, sobem por este até sua cabeceira mais
ocidentaç no espigão mestre entre os rios
Tietê-Aguapeí, seguem pelo espigão mestre
até a cabeceira mais setentrional do córrego Água
Boa pelo qual descem até sua barra no córrego da Boa
Esperança ou do Perímetro.
7. COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começam no
córrego da Boa Esperança ou do Perímetro na foz do
córrego Agua Boa, sobem por aquele até sua cabeceira no
espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, seguem pelo
espigão mestre até a cabeceira mais meridional do
córrego da Jacutinga ou Santa Bárbara, que fica na
contravertente, descem por este até o córrego da
Divisa e por este abaixo até o córrego Azul, pelo qual
sua cabeceira no divisor Azul-Aracanguá, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego Lindeiro ou Corredeira, pelo
qual descem até o ribeirão Aracanguá, descem por
este até a foz do córrego Areia Branca, pelo qual sobem
até o córrego Urú, sobem ainda por este até
a sua cabeceira, daí vão em reta à barra do
córrego contravertente ou vasante no ribeirão
Jacará-Catinga.
8. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAISO
Começam na
barra do córrego Contravertente ou Vasante no ribeirão
Jacaré-Catinga, descem pelo ribeirão
Jacaré-Catinga até a ponte da estrada que vem do povoado
de Silvânia, daí vão em reta com a
direção da barra do córrego Centenário no
ribeirão Agua Fria até o ponto onde corta o
espigão Água-Fria-Jacaré-Catinga.
9. COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começam no
espigão Água Jacaré-Catinga no ponto onde é
cortado pela reta que liga a barra do córrego Centenário
no ribeirão Água Fria à ponte da estrada que vem
de Silvânia sobre o ribeirão Jacaré-Catinga,
seguem por este alinhamento até a barra do córrego
Centenário no ribeirão Água-Fria, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇATUBA E MAJOR PRADO
Começam no rio
Tietê, na foz do ribeirão Mato Grosso e descem pelo rio
Tietê até a barra do ribeirão Água Fria.
XIV - Município de ARAÇOIABA DA SERRA (N. 281)
(EX-CAMPO LARGO)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam onde o
rio Alambari faz barra no rio Sarapui e descem por este até a
barra do ribeirão Iperó.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começam no rio
Sarapuí onde desagua o ribeirão Iperó, sobem por
este até a barra do córrego Lindeiro pelo qual sobem
até sua cabeceira no divisor Iperó-Capuava, seguem por
este divisor até a cabeceira do córrego Municipal, descem
por este até o córrego Capuava ou Capuavinha pelo qual
descem até o rio Sorocaba, descem ainda por este até a
barra do córrego Anhanguera.
3. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam no rio
Sorocaba, na barra do córrego Anhanguera, sobem pelo rio
Sorocaba até onde desagua o ribeirão Indaiatuba.
4. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam no rio
Sorocaba onde desagua o rio Indaiatuba, vão pelo rio Sorocaba
acima até a foz córrego da Olaria pelo qual sobem
até sua cabeceira sudocidentaç no divisor
Sorocaba-Ipanema vão daí em reta à barra do
córrego Municipal, no ribeirão Ipanema sobem pelo
ribeirão Ipanema até a confluência do
ribeirão do Lageado ou Ipanema-Mirim prosseguem pelo
espigão entre estes dois ribeirões, e continuam pelo
divisor entre as águas do ribeirão Ipanema e as do rio
Pirapora, até a barra do córrego do Barulho neste
último rio e pelo Pirapora abaixo, até sua barra no
rio Sarapuí.
5. COM O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
Começam onde o
rio Sarapuí recebe o rio Pirapora e vão por aquele
abaixo, até a barra do ribeirão da Divisa ou
Dúvida.
6. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam na
barra do ribeirão da Divisa ou Dúvida no rio Sarapui e
vão por esta abaixo até a foz do rio Alambarí,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAÇOIABA DA SERRA E VARNHAGEM
Começam no rio
Ipanema na barra do córrego Araçoiaba pelo qual sobem
até a sua cabeceira no divisor Ipanema-Verde, vão,
daí, em reta ao ribeirão Verde na barra do
ribeirão Inacinho, sobem pelo ribeirão Inacinho
até o córrego Distrital pelo qual sobem até sua
cabeceira na serra de Araçoiaba que é o divisor entre as
água dos ribeirões do Ferro e Capuava ou Capuavinha,
à direita, e as dos ribeirões Verde e Iperó.
à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira do
córrego Capuava ou Capuavinha pelo qual descem até a
barra do córrego Municipal.
XV - Município de ARAGUAÇÚ (N. 11)
(EX-PARAGUAÇÚ)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começam no
espigão Capivari - São Mateus, na cabeceira do galho mais
oriental do córrego Pontinha ou Pontezinha, continuam pelo
espigão em demanda da barra do córregp das Perobar, no
ribeirão São Mateus, sobem por aquele até sua
cabeceira no espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Sapé e, à esquerda, as do
ribeirão de Sã Mateus, caminham por este divisor em
demanda da barra do córrego da Aldeia no córrego do
Sapé, sobem pelo córrego da Aldeia até sua
cabeceira no espigão mestre Paranapanema - Peixe, pelo qual
caminham até o contraforte que deixa as águas do
córrego do Cristal ou Bela Vista, à esquerda, e as do
córrego Borá, à direita, e continuam pelo
contraforte em demanda da confluência dessas duas águas,
descem pelo ribeirão Cristal ou Bela Vista até sua barra
no rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começam no rio
do Peixe, na barra do ribeirão Cristal ou Bela Vista, sobem por
aquele até a boca do ribeirão do Hospital ou Barreiro.
3. COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começam no rio
do Peixe, na boca do ribeirão do Hospital ou Barreiro, sobem por
este até a barra do córrego da Paz, pelo qual continuam
até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre Peixe
- Paranapanema, caminham pelo espigão mestre até
entroncar com o contraforte entre as águas do ribeirão
Grande, a direita, e as do córrego da Lebre, à esquerda,
seguem por este contraforte em demanda da cabeceira do córrego
do Moinho, pelo qual descem até o córrego da Lebre,
descem por este até o ribeirão Grande, descem ainda por
este até sua foz no rio Capivara pelo qual sobem até a
boca do córrego Mombuca.
4. COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam no rio
Capivara, na boca do córrego Mombuca, sobem por este até
sua cabeceira mais meridional no divisor Capivara - Antas, seguem por
este divisor em demanda da barra do córrego Campo Bonito, no
ribeirão das Antas.
5. COM O MUNICÍPIO DE MARACAÍ
Começam no
ribeirão das Antas, na barra do córrego do Campo Bonito,
descem pelo primeiro até sua barra no rio Capivara, seguem
por este abaixo até a barra do córrego Barreiro e por
este acima até sua cabeceira no espigão São Mateus
- Capivari, prosseguem pelo espigão em demanda da barra dessas
duas águas, descem pelo rio Capivara até a barra do
córrego da Fazenda Matuzalem.
6. COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começam no rio
Capivara na barra do córrego da Fazenda Matuzalem, sobem por
este até sua cabeceira no espigão São Mateus -
Capivarí, continuam por este espigão até a
cabeceira do galho mais oriental do córrego Pontinha ou
Pontezinha, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAGUAÇU E SAPEZAL
Começam no
ribeirão do Sapé, na barra do córrego Potreirinho,
pelo qual sobem até sua cabeceira no contraforte entre as
águas do córrego Pontinha e as da água do
Presente, seguem por este contraforte até o divisor Sapé
- Alegre ou das Três Barras, seguem por este divisor em demanda
da cabeceira do córrego Cachoeira, pelo qual descem ao
ribeirão Três Barras ou Alegre, prosseguem pelo
contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego das Mortes e à esquerda, as do ribeirão
Três Barras ou Alegre, até o espigão mestre
Paranapanema - Peixe.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAGUAÇÚ E BORÁ
Começam no
espigão mestre Paranapanema - Peixe, no ponto de cruzamento com
o contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego das Mortes, e, à esquerda, as do ribeirão
Três Barras ou Alegre, caminham pelo espigão mestre
até a cabeceira mais meridional do córrego da Paz.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAGUAÇÚ E CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE
Começam no rio
Capivara, na barra do ribeirão Sapé, seguem pelo divisro
entre as águas do ribeirão das Três Barras ou
Alegre e rio Capivara, à direita, e as do ribeirão
Sapé, à esquerda, até a cabeceira do
córrego do Capim, pelo qual descem até o ribeirão
do Sapé, continuam por este acima até a foz do
córrego Potreirinho.
4. ENTRE OS DISTRITO DE BORA E SAPEZAL
Começam no
espigão mestre Paranapanema - Peixe no ponto de cruzamento com o
contraforte entre as águas do córrego das Mortes e as do
ribeirão Alegre ou Três Barras, caminham pelo
espigão mestre até entroncar com o contraforte que separa
as águas do córrego Borá das do ribeirão
Bela Vista ou Cristal.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE E SAPEZAL
Começam onde o
divisor São Mateus - Sapé cruza com o divisor Sapé
- Aguinha, vão, daí, em reta à barra do
córrego Potreirinho, no ribeirão Sapé
XVI - Município de ARARAQUARA (N. 14)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam no rio
Jacaré-Guaçú, na foz do córrego Meia
Légua, prosseguem pelo espigão que deixa, à
direita, o córrego Meia Légua, até o
espigão divisor dos rios Jacareí-Guaçú e
Itaquerê, pelo qual caminham em demanda da barra do
córrego Bonito no rio Itaquerê e por este sobem até
a barra do córrego da Fazenda Água Sumida.
2. COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começam no rio
Itauquerê, na foz do córrego da Água Sumida, sobem
por aquele até a barra do córrego da Fazenda Santa
Antonieta, continuam pelo espigão divisor entre as duas
águas, até o espigão mestre entre as águas
dos ribeirões Itaquerê e Monte Alegre e por este caminham
em demanda da cabeceira do córrego Colônia da Fazenda
São Joaquim, descendo por este até sua barra no
ribeirão Monte Alegre, vão desta barra em reta à
cabeceira mais meridional do córrego da Colônia da Fazenda
Guarantã, e por este descem até o córrego da
Ponte, e ainda por este até o ribeirão Lageado pelo qual
continuam até a barra do córrego do Luciano.
3. COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começam no
ribeirão Lageado na foz do córrego do Luciano e por
aquele descem até sua barra no rio Mogi-Guaçú,
sobem por este até a barra do córrego Guaraní.
4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam no rio
Mogi-Guaçú, na barra do córrego Guaraní,
sobem por aquele até a barra do córrego do Veado.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam no rio
Mogi-Guaçú, na barra córrego do Veado e por aquele
sobem até a barra do ribeirão Guabirobas.
6. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam no rio
Mogi-Guaçu, na barra di ribeirão Guabirobas, sobem por
este até sua nascente mais meridional e vão daí,
em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego de J.
Brizolara e por este descem até o ribeirão das
Cabaceiras, sobem por este até o córrego dos Portugueses,
e por este acima até a barra do córrego José
Ribeiro, vão desta barra em reta à confluência do
córrego Salvador Martins, no ribeirão das
Cabeceiras epor este acima até a barra do córrego Olhos
d'Agua, sobem por este até sua cabeceira mais meridional,
vão daí pelo espigão fronteiro em demanda do Morro
das Araras e continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras
do ribeirão das Anhumas, deixando à esquerda as
águas do rio Chibarro, indo à barra do córrego da
Várzea, neste último sobem pelo Várzea até
sua nascente, alcançam em reta os trilhos da Companhia Paulista
de Estradas-de-Ferro, no marco do km. 228, da sua linha tronco, cerca
de 2.000 metros a oeste da estação de Tamoio, e
vão daí em reta a nascente do córrego Dobraco,
pelo qual descem até sua barra no ribeirão Corrente
prosseguem pelo espigão fronteiro em busca do divisor entre as
águas deste e as do rio Jacaré Grande, pelo qual
caminham, indo até a cabeceira mais oriental do ribeirão
do Laranjal, pelo qual descem até o rio Jacaré Grande.
7. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começam no rio
Jacaré-Grande, na foz do ribeirão do Laranjal e descem
por aquele até a barra do córrego do Ipê.
8. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam no rio
Jacare-Grande, na foz do córrego do Ipê, e descem por
aquele até a barra do córrego Meia Légua, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMÉRICO BRASILIENSE E SANTA LÚCIA
Começa, na
nascente do córrego da Fazenda Santa Isabel, vão em reta,
à nascente, de oeste do córrego Contendas, galgam o alto
do espigão que deixa, a leste as águas do ribeirão
das Anhumas e, a oeste, as do ribeirão do Rancho Queimado, pelo
qual seguem até encontrar o espigão que deixa, à
direita o córrego da Fazenda Santa Maria e, à esquerda,
as águas do córrego da Fazenda Monte Verde, seguindo por
este espigão até a barra o córrego do Monjinho no
ribeirão Cruzeiro, pelo qual descem até a sua barra no
ribeirão Anhumas e vão dessa barra, em reta, à
confluência do córrego do Engenho Velho no ribeirão
das Cabeceiras, e daí por outra reta, à nascente do
ribeirão Guabirobas.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AMÉRICO BRASILIENSE E ARARAQUARA
Começam no
ribeirão das Cabaceiras, onde desagua o córrego dos
Portugueses, seguem em reta à barra do córrego do
Espraiado no ribeirão das Anhumas, pelo qual sobem até
encontrar a reta do rumo Oeste-Leste que vem da junção
dos córregos Bom Retiro e do Paulino, e daí por esta reta
à barra do córrego do Bom Retiro no córrego do
Paulino, continuam pelo espigão intermediário desses dois
cursos até cruzar com o espigão que deixa, à
direita, as águas dos ribeirões Cruzeiro e Rancho
Queimado, e, à esquerda, as dos ribeirões do Ouro e das
Cruzes, caminham por este último divisor indo até a
nascente do córrego da Fazenda Santa Izabel.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E GAVIÃO PEIXOTO
Começam no rio
Jacaré-Guaçú, na foz do córrego do Tanque,
caminham pelo espigão entre as águas deste e as do
ribeirão da Mulada indo até o espigão mestre
Itaquerê-Jacaré-Guaçú.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E BUENO DE ANDRADA
Começam no
espigão mestre entre as águs dos rios
Jacaré-Guaçú e Itaquerê, no ponto de
cruzamento do divisor entre as águas dos córregos da
Mulada e do Tanque prosseguem pelo espigão mestre até
alcançar a ponta dos trilhos do ramal dos lenheiros, seguem pelo
eixo da linha férrea até a Guarita, vão daí
à cabeceira do córrego da Trela, e por este abaixo
até a boca do córrego do Boi.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARAQUARA E SANTA LÚCIA
Começam na
confluência do córrego do Boi com o córrego da
Trela, vão a rumo em demanda da nascente do córrego
Cabreuva, e, daí em reta, à nascente do córrego da
Fazenda Santa Isabel.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E MOTUCA
Começam no
ribeirão do Lageado, na foz do córrego Passa Cinco,
vão daí em reta, à barra do córrego da
Fazenda Capão Bonito no ribeirão de Monte Alegre,
continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas fo córrego Boqueirão, e, à esquerda,
as da Fazenda Namura, indo até a nascente do ribeirão das
Almas.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E RINCÃO
Começam na
nascente do ribeirão das Almas, vão em reta, à
nascente do córrego Desbarrancado, cortando o ribeirão
Rincão.
8. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E SANTA LÚCIA
Começam na
nascente do córrego Desbarrancando, vão daí, pelo
espigão Rincão-Rancho Queimado, à barra do
córrego do Boi no ribeirão do Rancho Queimadim sobem por
aquele até a barra do córrego da Trela.
9. ENTRE OS DISTRITOS DE BUENO DE ANDRADE E GAVIÃO PEIXOTO
Começam no
espigão Itaquerê-Jacaré-Guaçú
onde cruza o contraforte entre os córregos Mulada e
Tanque, seguem pelo contraforte da margem esquerda do córrego do
Piriquito até a barra deste no ribeirão Itauquerê.
10. ENTRE OS DISTRITOS DE MOTUCA E RINCÃO
Começam no rio
Mogi-Guaçú, na foz do ribeirão das Almas e
vão por este acima até sua nascente.
11. ENTRE OS DISTRITOS DE RINCÃO E SANTA LÚCIA
Começam no
ribeirão das Guabirobasm na foz do pequeno córrego da
Estrada Velha, vão daí, em reta, à nascente do
córrego do Mosquito e, por outra reta, alcançam a barra
do pequeno córrego do Lenheiro de Francisco Greco no
ribeirão das Anhumas, depois de cortar o ribeirão das
Cabaceiras; daquela barra seguem por nova reta, até a ponte da
Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro sobre o córrego Fundo e
por este abaixo até o ribeirão do Rancho Queimado,
subindo por este até a boca do córrego Desbarrancado e
por este ainda até sua nascente.
XVIII - Município de ARARAS (N. 16)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam no
espigão mestre Piracicaba-Mogi-Guaçú, no
entroncamento do espigão que deixa, a leste, as águas do
ribeirão Tatú e, a oeste, as do ribeirão Santa
Gertrudes, seguem pelo espigão mestre e seu prolongamento
até a barra do córrego Monte Alegre no córrego do
Jacú, cabeceira do ribeirão do Roque.
2. COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começam na
barra do córrego Monte Alegre no córrego do Jacú,
sobem por este até sua cabeceira mais oriental, ganham o
espigão, deixando, ao norte, as cabeceiras do ribeirão da
Invernada até alcançar a cabeceira mais ocidental do
córrego da Fazenda São Bento, descem por este até
a barra do córrego da Colônia da Sesmaria vão por
este acim até sua cabeceira mais meridional, dirigem-se a
seguir, ao espigão que deixa, ao norte, as águas do
ribeirão do Meio, e, ao sul, as do ribeirão das Araras,
pelo qual seguem até alcançar o espigão que deixa,
à direita, as águas deste último ribeirão,
e, à esquerda, as do córrego do Rio-das-Pedras,
espigão pelo qual continuam até frontear a cabeceira mais
ocidental do córrego do Rio-das-Pedras, pelo qual descem
até o rio Mogi-Guaçú, sobem por este até a
barra do córrego do Retiro da Cascata.
3. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
Começam no rio
Mogi-Guaçú na barra do córrego do Retiro da
Cascata, sobem pelo rio Mogi-Guaçú até a barra do
córrego Corta Rabicho ou Serra Velha.
4. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM
Começam no rio
Mogi-Guaçú onde desagua o córrego Corta-Rabicho ou
Serra Velha, sobem por este até sua cabeceira sudoriental, e
vão daí, em reta, à barra do ribeirão do
Pântano no ribeirão do Cerrado e daí, por nova
reta, à barra do córrego do Barbosa no ribeirão do
Ferraz, pelo qual sobem até a barra do Ribeirão do Pinhal
e por este até o córrego Bom Jesús, pelo qual
sobem até a sua cabeceira mais ocidental no espigão
mestre Piracicaba-Mogi-Guaçú.
5. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam no
espigão mestre Mogi-Guaçú-Piracicaba, na cabeceira
mais ocidental do córrego Bom- Jesús, seguem pelo
espigão mestre até o espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Santa Gertrudes e, à
esquerda, as do ribeirão Tatú, onde tiveram inicio estas
divisas.
XVIII - Município de AREIAS 9 (N. 210)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ
Começam no rio
Itagaçaba, na foz do córrego São Braz, pelo qual
sobem até sua cabeceira mais oriental, prosseguem pelo
espigão divisor das águas dos rios Paraiba, à
esquerda, e Itagaçaba, à direita, até atingir o
divisor dos rios Paraiba e Vermelho, que tem os nomes locais de Serrote
e morro da Fortaleza, e por este divisor continua, até a
cabeceira do primeiro córrego que desagua abaixo da
povoação do Salto, e por este abaixo até o rio
Paraiba.
2. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam no rio
Paraíba, na barra do primeiro córrego, que desagua abaixo
da povoação do Salto, seguem pelas divisas com o Estado
do Rio de Janeiro até a cabeceira mais ao norte do
córrego da Estrada.
3. COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO
Começam no
divisor que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão de Santa Ana e, à direita, as dos
córregos da Vargem e Sob-Esquadra na cabeceira mais ao norte do
córrego da Estrada seguem por este divisor até o divisor
do morro Frio, continuam por este divisor até entroncar com o
contraforte que morre no ribeirão de Santa Ana, na barra do
córrego da Pedra Branca, seguem por este contraforte até
a citada barra, sobem pelo ribeirão de Santa Ana até a
barra do ribeirão Pessegueiro, sobem ainda por este até
sua cabeceira na serra da Bocaina cabeceira que contraverte com a do
córrego da Vargem do Inácio, seguem pela serra da Bocaina
até cruzar com o espigão entre as águas do rio
Bonito e ribeirão do Veado, à esquerda, e rio Paraitinga,
à direita, contunuam por este espigão passando pelo morro
da Boa Vista, morro do Encantado e alto do Segredo, até a
cabeceira mais oriental do córrego da Estiva, descem por este
córrego até sua foz no rio Paraitinga.
4. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam no rio
Paraitinga, na foz do córrego da Estiva, sobem por aquele
até a boca do córrego das Pedras, vão por este
acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa
à direita as águas dos ribeirões do Cansa Cavalho
e dos Cochos, indo até a cabeceira do córrego Curral
Velho.
5. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam no alto
do espigão chamado dos Macaquinhos na cabeceira do
córrego Curral Velho, descem por este até o
ribeirão dos Cochos, vão daí em reta, à
cabeceira do rio Paraitinga, alcançam o espigão-mestre
Paraiba-Paraitinga e prosseguem por este espigão-mestre
até frontear, a cabeceira mais meridional do ribeirão
Itagaçabinha, e por este abaixo até o rio
Itagaçaba, e por este ainda até a barra do córrego
de São Braz, onde tiverma inicio estas divisas.
XIX - Município de ARIRANHA (N. 222)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no
espigão-mestre São Domingos-Onça, no ponto de
cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão
Águas Claras, à esquerda, e as do córrego Boa
Vista do Generoso, à direita, seguem por este divisot até
a cabeceiras sudocidental do córrego Laranjal, pelo qual descem
até sua barra no ribeirão da Onça,
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI
Começam no
ribeirão da Onça na barra do córrego Laranjal,
sobem pelo ribeirão da Onça até a foz do
córrego Queirozes.
3. COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começam no
ribeirão da Onça na foz do córrego Queirozes,
vão por aquele acima até a embocadura do ribeirão
dos Mendes.
4. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começam no
ribeirão da Onça, na foz ribeirão dos Mendes, pelo
qual sobem até a barra do córrego Congonhas e por este
até sua cabeceira.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começam no
espigão entre as águas dos córregos Cunhas e
Leites na cabeceira do córrego Congonhas afluente do
ribeirão dos Mendes, alcançan a cabeceira do
córrego do Cedro pelo qual descem e pelo Cocais até o
córrego dos Motas, formadores do córrego dos Leites,
sobem pelo córrego dos Motas até sua cabeceira mais
norocidental, procuarma a cabeceira do córrego Bela Vista, que
fica na contravertente e descem por este até a sua barra no
córrego dos Limas e por este até a confluência com
o córrego da Boa Esperança.
6. COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começam na
confluência do córrego dos Limas com o córrego da
Boa Esperança, descem por aquele até a barra do
córrego da Figueria, continuam pelo contraforte que deixa,
à direita, as águas deste último, e à
esquerda as do córrego Araras, até encontrar o
espigão mestre São Domingos-Onça, pelo qual
avançam até a cabeceira do córrego Veado, pelo
qual descem até o córrego Santa Terezinha, sobem por este
até sua cabeceira no espigão mestre São
Domingos-Onça, seguem pelo espigão mestre até
entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão
Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARIRANHA E JAGUATEÍ
Começam no
ribeirão da Onça na barra do córrego Palmital,
pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as
águas do córrego Boa Vita do Generoso à direita e
as do córrego Ariranha, à esquerda, seguem por este
divisor até a cabeceira nororiental do córrego Boa Vista
do Generoso pelo qual descem até a barra do córrego do
Veado, pelo qual sobem até a foz do córrego Santa
Terezinha.
XX - Município de ASSIZ (N. 18)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MARACAI
Começam no rio
Paranapanema, na foz do ribeirão Anhuminhas ou do Bugiom, sobem
por este até sau cabeceira, continuam pelo espigão entre
as águas do rio Capivara e ribeirão do Cervo, à
esquerda e as do ribeirão Dourado, à direita, indo
até a cabeceira do córrego Cambé ou Cateto, pelo
qual descem até o ribeirão do Cervo e por este acima
até a barra do córrego Tempestade, pelo qual sobem
até sua cabeceira, vão, daim rumo à cabeceira do
córrego do Ajoro pelo qual descem até o ribeirão
das Antas e por este ainda até a barra do córrego do
Campo Bonito.
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇU
Comçam no
ribeirão das Antas na barra do córrego do Campo Bonito,
continuam pelo divisor que contorna o córrego do Retiro, indio
à cabeceira mais meridional do córrego Mombuca, pelo qual
descem até o rio Capivara.
3. COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começam no rio
Capivara, na barra do córrego Mombuca, sobem pelo Capivara,
até a barra do ribeirão de São Bartolomeu, sobem
por este até a barra do córrego do Espraiado.
4. COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começam no
ribeirão São Bartolomeu na barra do córrego do
Esprariado, sobem pelo ribeirão São Bartolomeu até
sua cabeceira mais oriental no divisor Pirapitinga-Taquaral.
5. COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começam no
divisor Pirapitinga-Taquaral na cabeceira mais oriental do
ribeirão São Bartolomeur, ganham pelo divisor a cabeceira
da água do Café, descem por esta e pelo ribeirão
Pirapitinga até a ponte da estrada-de-rodagem que vai da cidade
de Palmital à de Assiz.
6. COM O MUNICÍPIO DE CÂNDIDO MOTA
Começam na
ponte do ribeirão Pirapitinga, na estrada-de-rodagem que de
Assiz vai a Palmital, vão daí, em reta até a barra
do córrego do Matão no ribeirão do Pavão e
desta confluência em reta, à foz do córrego
Figueira no córrego Jacú, sobem por aquele até sua
cabeceira e continuam pelo espigão que deixa à esquerda,
as águas do ribeirão da Queixada e, à direita
Fortuna, até o divisor até o contraforte que deixa,
à esquerda, as águas do córrego do Brene, Barreiro
ou Jacutinga, prosseguem por este contraforte em demanda da foz do
córrego do Brene, Barreiro ou Jacutinga no rio Paranapanema.
7. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio
Paranapanema, na foz do córrego do Brene, Barreiro ou Jacutinga,
seguem pelas divisas com o Estado do Paraná à barra do
ribeirão Anhuminhas ou do Bugio, onde tiveram inicio estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ASSIZ E TARUMÃ
Começam no
divisor que separa as águas dos ribeirões da Queixada e
Dourado, no ponto de entroncamento com o divisor entre as águas
do córrego da Fortuna, à direita, e as do ribeirão
Dourado, à esquerda, seguem por este divisor até a
cabeceria do córrego Cateto ou Cambê afluente do
córrego da Fortuna.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE FLORÍNIA E TARUMÃ
Começam no
ribeirão da margem esquerda do córrego Bugio até o
divisor Bugio ou Anhuminhas-Dourado, prosseguem por este divisor
até o contraforte entre o córrego Santo Antônio e
ribeirão Dourado, à esquerda, e água do Barbado e
córrego da Paca no ribeirão Dourado, sobme pelo
córrego da Paca até sua cabeceira no divisor
Dourado-Taquaruçú.
XXI - Município de ATIBAIA (N. 21)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começam no
espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao
sul, e as do rio Atibaia, ao norte, onde este cruza com o divisor da
margem direita do ribeirão Invernada, seguem pelo espigão
mestre em demanda do espigão que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Morro Azul e à direita as dos
ribeirões do Campo Largo e Pinhal, caminham por esse
espigão e pelo contraforte que leva à barra do
ribeirão do Morro Azul, no rio Atibaia e vão por este
acima até a barra do ribeirão da Fazenda Velha.
2. COM O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começam no rio
Atibaia, onde faz barra o ribeirão da Fazenda Velha, sobem por
aquela até a barra do ribeirão de Mato Dentro e por este
acima até sua cabeceira mais meridional, contunuam pelo
espigão em demanda da confluência do córrego da
Bocaína, que passa na sede da Fazenda Trigo, no rio das Pedras,
sobem por este até a ponde da São Paulo Railway Company,
prosseguem pelo espigão dos Cubas até a confluência
do córrego do Areal, no ribeirão da Ressaca, que vem do
bairro do Morro Grande, e continuam pelo espigão que deixa,
à direita, as águas do ribeirão dos
Peçanhas, até o Morro Grande dos Cunhas, na cabeceira
mais setentrional do córrego do Padre Abel.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começam no
Morro Grande dos Cunhas, na cabeceiras mais setentrional do
córrego do Padre Abel, descem por este até o rio
Cachoeira, e por este ainda até o rio Atibaia ou Atibainha.
4. COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começam no rio
Atibaia ou Atibainha na foz do rio Cachoeira, descem pelo rio Atibaia,
até a barra do ribeirão Laranja Azeda, pelo qual sobem
até sua cabeceira mais ocidental, já no pico da
serra de Itapetinga, continuam pela crista desta em demanda da barra do
córrego da Pedra Vermelha no ribeirão do Itapetinga,
transpõem o ribeirão seguindo pela cumiada da serra da
Pedra Vermelha, deixando, à esquerda, as águas do
ribeirão Itapetinga ou dos Pintos e contornando as cabeceiras do
córrego da Pedra Vermelha, até o pião divisor
entre as águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha.
5. COM O MUNICÍPIO DE JUQUERI
Começam no
pião divisor entre as águas dos rios Jundiaí,
Onofre e Cachoeirinha, prosseguem pelo divisor que deixa, ao
norte, as águas do rio Atibaia e, ai sul as do rio
Jundiaí, em demanda da barra do córrego Canjica no rio
Jundiaí, seguem pelo contraforte fronteiro que deixa à
esquerda, as águas deste córrego até
alcançar a serra do Botujutú, divisor entre as
águas dos rios Jundiaí e Juquerí, seguem pela
serra até cruzar com o divisor entre o córrego da Estiva,
à esquerda e as do ribeirão do Eusébio, à
direita.
6. COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começam na
serra do Botujurú, divisor entre as águas do rio
Jundiaí, ao norte e as do rio Juqueri, ao sul, no ponto de
cruzamento com o divisor entre as águas do córrego da
Estiva à esquerda, e as do ribeirão do Eusébio,
à direita, seguem pela crista da serra até cruzar o
espigão entre as águas do ribeirão das Taipas,
à direita e as do ribeirão das Éguas ou da Fazenda
Velha, à esquerda.
7. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começam na
serra no Botujurú, onde esta cruza com o espigão que
deixa à direita, o ribeirão das Taipas, e à
esquerda o ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, seguem
pelo espigão em demanda da barra do ribeirão das Taipas
no rio Jundiaí, prosseguem desta barra, pelo espigão
fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão dos
Perdões e por este descem até o rio Jundiaí-Mirim
epor este abaixo atpe a barra do córrego do Tanque ou Invernada,
seguindo dessa confluência pelo espigão que deixa a leste
as águas deste último, até cruzar com o divisor
entre as águas do rio Jundiaí, ao sul, e as do rio
Atibaia, ao norte, onde tiveram inico estas divisas.
b) Divisas interdistritais;
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ATIBAIA E JARINÚ
Começam no rio
Atibaia, na barra do ribeirão de Mato Dentro, sobem pelo Atibaia
até a embocadura do ribeirão de Campo Largo e por
este acima até a barra do ribeirão do Morro de
Antônio Alves, continuam pelo espigão intermediário
a esses dois cursos e pelo que deixa, à direita, o
ribeirão Maracanã, e, è esquerda, o rio Atibaia,
indo até a barra do córego de Rio Acima, no rio
Jundiaí, e por este abaixo até a boca do ribeirão
das Taipas.
XXII - Município de AVAÍ (N. 38)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começam no
ribeirão Avaí na barra do córrego da Antinha,
descem pelo córrego Avaí até sua barra no rio
Batalhinha, sobem por este até a foz do córrego chamado
Água do km. 60 e por este acima até sua cabeceira no
divisor Batalhinha Jacutinha, seguem por este divisor em demanda da
cabeceira do córrego da Fazenda Canjica descem por este
até o ribeirão Jacutinga e por este acima até a
foz do córrego Lindeiro continuam pelo contraforte da margem
esquerda deste córrego até o divisor Jacutinga-Guaricanga
ou Capituva ou Guaricanga, descem por este até sua barra no rio
ocidental do ribeirão Capituva ou Guaricanga, descem por este
até sua barra no rio Batalha, pelo qual descem até a foz
do ribeirão da Água Parada
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam no rio
Batalha na foz do ribeirão da Água Parada, seguem pelo
contra-forte entre as águas do ribeirão Clavinote,
à esquerda, eas do ribeirão da Água Parada,
à direita, até cruzar com o contraforte da margem direita
do córrego da Boa Vista.
3. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam no
contraforte entre as águas dos ribeirões Clovinote e Agua
Parada no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita
do córrego da Boa Vista, seguem por este contraforte em demanda
da barra do ribeirão dos Patos no ribeirão da Água
Parada, sobem pelo ribeirão dos Patos até a cabeceira do
seu galho meridional do divisor entre as águas do
ribeirão Barra Grande, à esquerda, e as do
ribeirão do Pântano, à direita, seguem por este
divisor até o divisor Batalha-Água Parada, seguem por
este divisor até a cabeceira do galho da esquerda do
córrego Grande pelo qual descem até sua barra no rio
Batalha, descem por este até a foz do córrego dos
Macacos, sobem por este até sua cabeceira no divisor
Águas ou Paiol-Barreiro, seguem pelo divisor até a
cabeceira do córrego Lindeiro.
4. COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começam no
divisor àgua do Paiol-Barreiro, na cabeceira do córrego
Lindeiro pelo qual descem até o córrego do Rancho, descem
por este até sua barra no córrego do Barreiro,
vão, daí, em reta, à barra do córrego
Municipal no córrego Antinha continuam por nova reta ao
córrego Araribá na barra de seu galho ocidental, sobem
por este galho até sua cabeceira no divisor Araribá-Barra
Grande daí, vão, ainda em reta ao ribeirão Anhumas
na junção dos galhos oriental e meridional.
5. COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começam no
ribeirão Anhumas na junção de seus galhos
ocidental e meridional, vão daí, pelo contraforte
fronteiro ao divisor da margem esquerda do ribeirão Anhumas,
seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da
Divisa, pelo qual descem até sua barra no maior afluente
à margem esquerda do ribeirão Anhumas, daí seguem
em reta ao ribeirão Avaí na barra do córrego
Antinha, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AVAÍ E NOGUEIRA
Começam no
divisor entre as águas do córrego Antinha, à
direita e as do córrego Araribá, à esquerda, no
ponto onde o divisor é cortado pela reta que une a barra do
córrego Municipal no córrego, Antinha à barra do
galho ocidentaç com o córrego Araribá, seguem pelo
divisor até a cabeceira do córrego da Serraia pelo qual
descem até o rio Batalha, sobem por este até a foz do
córregp Sete Alquelies pelo qual sobem até sua cabeceira,
vão daí, em reta à cabeceira do córrego da
Cobra, pelo qual descem até a barra do córrego chamado
Água do km. 40, sobem por este córrego até sua
cabeceira no divisor, que deixa o ribeirão Fundo, à
direita, e o rio Batalha, à esquerda, seguem por este divisor em
demanda da barra do córrego do Pântano, no ribeirão
Fundo, descem por este até o rio Batalha, pelo qual descem
até a barra do ribeirão Capituva ou Guaricanga.
XXIII - Município de AVANHANDAVA (N. 173)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começam no
espigão mestre entre os rios Tietê e Feio, na
cabeceira mais oriental do córrego do Matão, vaõ
daí, em reta à cabeceira do córrego do Saltinho,
no divisor que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Lageado, e , à direita, as dos ribeirões
Barra Mansa, Rancharia e Farelo segue, por este divisor até a
cabeceira do córrego do Banhado, descem pelo córrego do
Banhado até sua barra no ribeirão Lageado pelo qual
continuam até a barra do córrego do Degredo, vão,
daí em reta, ao rio Tietê ba foz do ribeirão dos
Ferreiros ou das Oficinas.
2. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começam no rio
Tietê, na foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas,
sobem pelo rio Tietê, até a barra do ribeirão dos
Patos.
3. COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam no rio
Tietê, onde faz barra o ribeirão dos Patod, sobem por este
até a foz do ribeirão Barra Mansa e por este acima
até a embocadura do córrego Barra Mansa, sobem por este e
pelo córrego Antinha até sua cabeceira no
espigão mestre Feio-Tietê, seguem pelo espigão
mestre até a cabeceira mais oriental do córrego do
Matão, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AVANHANDAVA E BARBOSA
Começam no
ribeirão dos Patos, onde o ribeirão pe cortado pela
rota de rumo oeste-leste que cem da cabeceira do córrego dos
Patinhos, seguem pela citada reta até a referida cabeceiram
daí, continuam em reta, na mesma direção
até o ribeirão Rancharia descem por este até onde
é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da barra do
córrego da Morada no ribeirão do Farelo daí,
seguem pela referida reta até a barra super citada, deste ponto
sobem pelo córrego da Morada, até sua cabeceira no
divisor entre as águas dos ribeirões Farelo e Lageado.
XXIV - Município de AVARÉ (N. 23)
a) Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começam no rio
Paranapanema, onde faz barra o ribeirão Bonito, pelo qual sobem
até a barra do ribeirão do Letreiro, sobem por este e
pelos córregos Jamaica e Taquara Branca até sua cabeceira
no divisor entre o ribeirão do Letreito, à esquerda, e as
do ribeirão Bonito, à direita, vão, daí, em
reta à cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem
até o ribeirão Bonito. sobem por este até sua
cabeceira mais setentrional no espigão Paranapanema-Novo, seguem
por este espigão até a cabeceira sudocidental do
córrego Cachoerinha, descem por este até o
ribeirão da Boa Vista, pelo qual descem até o rio Novo,
sobem por este até a barra do córrego do Cateto ou
Tateto, sobem por este à sua cabeceira no divisor entre as
águas do rio Novo e as do rio Pardo, seguem pelo divisor
até a cabeceira do córrego dos Cochos Velhos, descem por
este e pelo córrego Lageado até o rio Pardo, pelo qual
descem até o ribeirão Palmital.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam no rio
Pardo, na barra do ribeirão Palmital e vão por este acima
até a barra do córrego Muniz.
3. COM MUNICÍPIO DE UBIRAMA
Começam no
ribeirão Palmital, na barra do córrego do Muniz, sobem
pelo ribeirão Palmital até a embocadura do córrego
da Fazenda Palmital.
4. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam no
ribeirão Palmital, onde desagua o córrego da Fazenda
Palmital, sobem por este córrego até sua cabeceira mais
ocidental, transpõem o espigão em demanda da cabeceira
mais setentrional do córrego da Comissão, que nasce na
contravertente, e vão por ele abaixo até o
ribeirão da Divisa e por este ainda até o rio Pardo,
sobem por este até a barra do córrego do Restingão.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começam no rio
Pardo, na barra do córrego do Restingão, sobem por este
até a barra do córrego Tijuco Preto, sobem por este e
pelo córrego da Fazenda Macedônia até a cabeceira
do seu galho sudocidental, vão, daí, em reta, à
cabeceira do córrego de José Paixão, descem por
este até o rio Novo, sonem pelo rio Novo até a barra do
ribeirão Bonito, vão por este acima até sua
cabeceira sudocidental, prosseguem pelo espigão que deixa,
à esquerda, as águas do ribeirão Corrente e,
à direita, as do ribeirão da Pedra Preta, em demanda da
barra do ribeirão Corrente no rio Paranapanema.
6. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam onde o
ribeirão Corrente faz barra no rio Paranapanema e vão por
este abaixo até a foz do ribeirão do Pintão
7. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começam no rio
Paranapanema na foz do ribeirão Pintão, descem pelo rio
Paranapanema até a barra do ribeirão Bonito, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARANDÚ E AVARÉ:
Começam no
ribeirão Bonito, na barra do córrego da Divisa,
vão, daí, em reta, a foz do córrego de Gabriel
Dorta, no ribeirão dos Bugrs, sobem pelo córrego de
Gabriel Dorta e por seu braço sudoriental até sua
cabeceira no contraforte Bugres-Saltinho, deste ponto seguem em reta
à confluência dos principais córregos formadores do
córrego da Bocaína, daí, seguem pelo contraforte
fronteiro até o divisor Bocaína-Barreiro, caminham por
este divisor, até o divisor que separa as águas do
ribeirão Preto, à direita, e as do ribeirão Santa
Bárbara no rio Paranapanema.
XXV - Município de BANANAL (N. 28)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam no
morro da Divisa, continuam pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro
até onde a serra do Mar ou Geral, cruza com a serra das
Perobeiras, que é o espigão mestre entre as águas
do rio Bracuí, á direita, aas do rio Mambucada, á
esquerda.
2. COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO
Começam na
serra do Mar, ou Geral, onde ela cruza com a serra das Perobeiras, que
é o espigão mestre entre as águas do rio Paca
Grande, à direita, e as do rio Mambucada, à esquerda,
seguem por esse espigão mestre até cruzar com o
espigão que deixa, à direita, as águas do rio
Alambari, e à esquerda, as do rio Barreiro, seguem por este
espigão em demanda da barra do ribeirão do Pires no rio
Barreiro, alcançam o espigão fronteiro entre as
águas do rio Barreiro, à direita, e as do ribeirão
do Pires, à esquerda, caminham por este espigão
até o espigão mestre Barreiro-Formoso, e por este
espigão mestre continuam até o morro da Divisa, onde
tiverma inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAPEÍ E BANANAL:
Comçam no
divisor entre as águas do rio Barreiro de um lado e as do rio
Turvo do outro na cabeceira principal do córrego da Divisa,
seguem pelo divisor Barreiro-Turvo até a cabeceira do
córrego da Fazenda Santa Terezinha pelo qual descem até
sua barra no rio Piracem, prosseguem pelo contraforte fronteiro
até entroncar com o divisor entre as águas do rio
Piracema, à direita, e as do rio Manso, à esquerda,
continuam po este divisor até o espigão Bananal-Barreiro,
caminham por este espigão até o esigão mestre que
separa as águas do rio Barreiro das do rio Paca Grande,
espigão mestre que é a serra de Bocaína, seguem
pelo espigão mestre até cruzar com o espigão Paca
Grande Mambucada.
XXVI - Município de BARIRÍ (N. 29)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam no rio
Tietê, onde faz barra o rio Jacaré-Pepira, sobem por este
até a barra do córrego das Perdizes.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam na
barra do córrego das Perdizes, no rio Jacaré-Pepira, e
vão por esta acima até a foz do ribeirão das
Três Barras.
3. COM O MUNICÍPIO DE BOCAÍNA
Começam no rio
Jacaré-Pepira, onde desagua o ribeirão das Três
Barras, vão por este acima até a embocadura dos
córregos da Taboa e do Meio, continuam pelo contraforte entre
estes dois córregos até entroncar com o espigão
que deixa, à esquerda as águas dos ribeirões das
Três Barras e Curralinho, em demanda da cabeceira da grota da
Taboca, que nasce cerca de meio quilômetro ao sul da
estação do mesmo nome, da Estrada-de-Ferro Douradense.
4. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam na
cabeceira da grota da Taboca, vão, daí, em reta à
cabeceira do córrego da Fazenda Prata, por este descem
até o ribeirão da Prata, seguindo por este abaixo
até o rio Jaú.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Começam no rio
Jáu, onde desemboca o ribeirão da Prata, vão pelo
rio abaixo até a sua foz no rio Tietê e por este desce,
até a barra do ribeirão Água Limpa.
6. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam no rio
Tietê onde desagua o ribeirão Água Limpa e
vão por aquele abaizxo até a barra do córrego do
Veado.
7. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam no rio
Tietê, na barra do córrego do Veado e descem por aquele
rio até a foz do Jacaré- Pepira, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BARIRÍ E ITAJÚ
Começam no rio
Tietê, na foz do ribeirão Boa Vista de Cima, sobem pelo
ribeirão até sua cabeceira mais oriental e continua, peo
espigão até a barra do córrego das Perdizes no rio
Jacaré Pepira.
XXVII - Município de BARRA BONITA (N. 119)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no rio
Tietê, onde faz barra o ribeirão Iguatemi, sobem por este
até a boca do córrego Trindade continuam pelo
espigão fronteiro em demanda do espigão mestre
Jaú-Tiet, pelo qual caminham até frontear a cabeceira do
córrego da Fazenda Ferraz do Amaral.
2. COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começam no
espigão mestre Tietê-Jaú, em frente à
cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do Amaral , continuam,
pelo espigão-mestre até frontear a nascente do
córrego Pau d Alho da fazenda Boa Vista, vão daqui em
reta à nascente do corrego Banharão da fazenda Francisco
e daqui, sempre em reta à confluência do córrego
Saltinho da fazenda das Três Barras no ribeirão das
Três Barras, atravessam este último e prosseguem pelo
espigão que deixa, á direita, as águas do
ribeirão citado, e, à esquerda, as do ribeirão
Água Vermelha, até encontrar a cabeceira mais
setentrional. do córrego Macacos da fazenda do Dr. Werneck pelo
qual descem até o ribeirão Água Vermelha e por
este abaixo até o rio Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começam no rio
Tietê, na foz do ribeirão da Água Vermelha, descem
pelo rio até a barra do córrego do Saltinho, vão
por este acima até sua nascente mais ocidental, continuam em
reta à nascente do córrego da Divisa ou Olho
d'Água pelo qual descem até sua barra no ribeirão
Santo Antônio pelo qual descem até o rio Paraiso e pr este
até o rio Lençõis.
4. COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começam no rio
Lençóis, na boca do rio Paraiso, e vão por aquele
abaixo até o rio Tietê e por este ainda atte´a
barra do ribeirão Iguatemí, onde tiveram inicio estas
divisas.
XVIII - Município de BARREIRO (N. 30).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começam no rio
Paraitinga na barra do córrego da Estiva, sobem por este
até sua, cabeceira mais oriental no espigão que deixa as
águas do rio Paraitinga, à esquerda, e as do
ribeirão do Veado e rio Bonito à direita, seguem por este
espigão, passando pelo Alto do Segredo, morro do Encantado,
morro da Boa Vista, até cruzar com a serra da Bocaína,
continuam por esta serra até a cabeceira do ribeirão
Pessegueiro, cabeceira que contraverte com a do córrego da
Vargem do Inácio, descem pelo ribeirão Pessegueiro da
Pedra Branca, caminham pelo contraforte fronteiro até o divisor
do morro Frio, que separa as águas do ribeirão de Santa
Ana, à direita e as dos córregos Sob- Esquadra e Vargem,
à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira mais
ao norte do córrego da Estrada.
2. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam
no divisor entre as águas do ribeirão de Santa Ana de um
lado, e as do córrego da Vargem, do outro, na cabeceira mais no
norte do córrego da Estrada, seguem pelas divisas com o Estado
do Rio de Janeiro até o alto do morro da Divisa.
3. COM O MUNICÍPIO DE BANANAL
Começam
no alto do morro da Divisa, prosseguem pelo espigão mestre
Formoso Barreiro, até o divisor que deixa, à esquerda, as
águas do rio Barreiro, e, à direita, as do
ribeirão do Pires, seguem por esse divisor em demanda da barra
do último ribeirão no rio Barreiro, alcançam o
divisor entre as águas do rio Barreiro, à direita, e as
do rio Alambarí, à esquerda, e por esse divisor caminham
até o espigão mestre entre as águas do rio
Barreiro-Paca Grande, à esquerda e as do rio Mambucada, à
direita, espigão que tem as denominações locais de
serra do Caxambú, Boqueirão e Perobeiras, caminham por
este último espigão até alcançar a serra
Geral ou do Mar, já nas divisas com o Estado do Rio de Janeiro.
4. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam
na serra Geral ou do Mar, onde esta entronca com a serra das
Perobeiras, continuam pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro
até o foz do córrego da Memória no rio Mambucada.
5. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam
na barra do córrego da Memória, no rio Mambucada, sobem
por este até a barra do ribeirão do Veado e dessa
confluência procuram o espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão do Veado e, à
esquerda, as do rio Guaripú e rio Paratinga, prosseguindo pelo
espigão até dar na barra do córrego da Estiva no
rio Paraitinga onde tiveram inicio estas divisas.
XXIX - Município de BARRETOS (N. 31)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
no rio Grande, na barra do ribeirão Passa-Tempo, seguem pelas
divisas com o Estado de Minas Gerais até a barra do rio Pardo.
2. COM O MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Começam
no rio Grande, na barra do rio Pardo e vão por este acima
até a foz do ribeirão do Rosário.
3. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam
no rio Pardo, na foz do ribeirão do Rosário, e vão
por aquele até a barra do rio Turvo.
4. COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam
no rio Pardo, na barra do ribeirão Turvo, seguem pelo
espigão que deixa à direita, as águas do
ribeirão Pitangueiras e, à esquerda, as do
ribeirão Turvo, até alcançar o espigão
mestre Pardo-Cachoeirinha, caminham pelo espigão mestre em
demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Bagagem ou
Três Pontas, e por este descem até o rio Cachoeirinha.
5. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começam
no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bagagem, descem por
aquele até a barra do córrego da Mate e por este acima
até o córrego da Boa Sorte, pelo qual sobem até
sua cabeceira mais setentrional no espigão entre as águas
do rio Cachoeirinha à esquerda, e córrego das Três
Barras à direita, seguem por este espigão até
atingir a cabeceira mais meridional do córrego Cafundo, descem
por este até a sua barra no ribeirão Passa Tempo, descem
por este até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste
que vem da cabeceira do córrego da Fazenda de João Coleto.
6. COM O MUNICÍPIO DE GUARACÍ
Começam
no ribeirão Passa Tempo onde o ribeirão é cortado
pela reta de rumo oeste-leste, que vem da cabeceira do córrego
da Fazenda de João Coleto, descem pelo ribeirão Passa
Tempo até sua barra no rio Grande, onde tiveram inicio estas
divisas:
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMOREIRA E BARRETOS
Começam
no rio Pardo na barra do ribeirão Cachoeirinha, pelo qual sobem
até a boca do córrego Sim Senhor, vão, daí,
em reta à cabeceira da água Distrital, descem por esta
até sua barra no ribeirão da Figueira, sobem por ele
até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem
da cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pela citada reta
até a cabeceira do córrego Água Vermelha,
vão, daí, em reta de rumo 45.o N-O até o rio
Velho, descem por este até a boca do córrego Barreira.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AMOREIRA E COLÔMBIA:
Começam
no rio Velho na barra do córrego Barreira, sobem por este
até sua cabeceira no contraforte Barreira-Mata continuam por
este contraforte até o espigão Velho-Pardo, caminham por
este espigão até a cabeceira do córrego da Mata
donde vão em reta à cabeceira da água da Divisa,
pelo qual descem até desaguar no rio Pardo, abaixo da barra do
córrego Mandi.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BARRETOS E IBITÚ
Começam
no córrego da Bagagem na barra do córrego Tamburi, seguem
pelo contraforte da margem esquerda do córrego Tamburí,
até entroncar com espigão que deixa à direita as
águas do rio Pardo e, á esquerda as do rio Cachoeirinha,
e ribeirõe Passa Tempo e Anhumas, prosseguem pelo espigão
até o divisor entre as águas dos ribeirões Anhumas
e Onça continuam por este divisor até a cabeceira do
córrego do Pavão pelo qual descem até sua barra no
ribeirão da Onça.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE BARRETOS E COLÔMBIA
Começou
no ribeirão da Onça na barra do córrego do
Pavãp sobem pelo ribeirão da Onça até sua
cabeceira meridional no divisor Onça-Velho, caminham por este
divisor até a cabeceira do córrego Açoita Cavalo,
descem por este até sua barra no rio Velho pelo qual sobem
até o foz do córrego Barreira.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE COLÔMBIA E IBITÚ
Começam
na foz do córrego do Pavão no ribeirão da
Onça pelo qual descem até sua barra no rio Grande.
DISTRITO DE PAZ DE FRIGORÍFICO
Fica
extinto o distrito de paz de Frigorífico com sede na vila do
mesmo nome, sendo o seu território anexado ao distrito do
distrito da paz da sede do município.
DISTRITO DE PAZ DE LARANJEIRAS
Ficam
extinto o distrito de paz de Laranjeiras com sede na vila do mesmo
nome, sendo parte de seu território anexado ao distrito de paz
de Amoreira e outra parte anexada ao distrito de paz Colômbia.
XXX - Município de BASTOS (N. 294)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começam
no rio do Peixe na barra do ribeirão da Onça, seguem pelo
contraforte entre as duas águas até o divisor entre o
ribeirão da Onça à esquerda, e o ribeirão
Cipoada, à direita, caminham por este divisor até o ponto
onde é cortado pela reta do rumo leste-oeste que vem da nascente
do galho mais setentrional do ribeirão Cipoada, seguem por esta
reta até a nascente do galho mais setentrional do
ribeirão Cipoada.
2. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam
na nascente do galho mais setentrional do ribeirão Cipoada,
daí vão em reta à nascente do galho norocidental
do ribeirão Copaiba, descem por este até sua foz no rio
Peixe.
3. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começam
no rio do Peixe na foz do ribeirão Copaibam descem pelo rio do
Peixe até o desaguadouro do ribeirão Francisco Padilha ou
Água Bonita.
4. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam
no rio de Peixe no desaguadouro do ribeirão Francisco Padilha ou
Água Bonita, descem pelo rio do Peixe até a barra do
ribeirão da Onça, onde tiveram inicio estas divisas.
XXXI - Município de BATATAIS (N. 33)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começam
no ribeirão Santa Ana, onde faz barra o córrego da
Lagoinha, sobem por este até sua cabeceira mais oriental no
divisor que deixa à direita, as águas do ribeirão
Santa Ana, e à esquerda, as do ribeirão do Engenho,
seguem por este divisor até seu cruzamento com o espigão
entre as aguas do ribeirão São José ao norte e
ribeirão de Santa Ana, ao sul.
2. COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começam
no cruzamento do divisor entre as águas do ribeirão do
Engenho e ribeirão Santa Ana com o espigão entre as
águas dos ribeirões São José ao norte, e
ribeirão Santa Ana ao sul, prosseguem por este espigão,
até o espigão mestre Pardo-Sapucaí, continuam por
este espigão mestre em demanda da cabeceira mais ocidental do
córrego A, pelo qual descem até o ribeirão
Pimenta, daí seguem pelo contraforte Pimenta-Cachoeira, em
demanda da cabeceira do córrego Rancho Queimado, pelo qual
desce, ao ribeirão Pimenta e por este ainda ao ribeirão
da Cachoeira, e por este ribeirão abaixo até a sua foz no
rio Sapucaí.
3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam
onde faz barra o ribeirão da Cachoeira, no rio Sapucaí, e
sobem por este até o desaguadouro do rio Santa Bárbara.
4. COM O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO SAPUCAÍ
Começam
no rio Sapucaí, onde se lança o rio Santa Bárbara,
e vão por aquele acima até a embocadura do
ribeirão da Paciência.
5. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam
no rio Sapucaí, onde descarrega o ribeirão da
Paciência, sobem por este até a barra do córrego
Monjinho, continuam pelo espigão intermediário entre
essas duas águas até o alto do espigão divisor dos
ribeirões Batatais, ao sul, e Paciência ao norte,
vão daqui à cabeceira mais oriental do córrego do
Arraial Velho e daí em reta à barra do córrego de
Manuel de Campos, no ribeirão do Engenho da Serra, sobem pelo
córrego Manuel de Campos, até sua cabeceira mais
meridional, transpõem o espigão em rumo da cabeceira mais
setentrional, do córrego que nasce cerca de dois kms.; a leste
da fazenda de Higino Noronha, descem por este até o
ribeirão do Adão, e, vão, daí, ao
maciço entre as águas do ribeirão do Adão,
à direita, e as do córrego da Fazenda Boa Vista do
Selado, à esquerda, e pelo maciço caminham até sua
ponta mais meridional, de onde vão em reta, à barra do
primeiro córrego que desagua logo baixo da fazenda
Alcídio, na margem direita no ribeirão do Adão.
6. COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam
no ribeirão do Adão, onde faz barra o primeiro
córrego da margem direita que desagua logo abaixo da fazenda
Alcídio, sobem pelo referido córrefo até sua
cabeceira mais ocidental, vão daí em reta de rumo
oeste-leste até o ribeirão Furquim pelo qual sobem
até a barra do córrego da Fazenda do Alho, caminham pelo
contraforte que deixa à direita, as águas do
córrego da Fazenda do Alho, e, à esquerda as do
ribeirão do Silva até o espigão mestre entre as
águas do rio Sapucaí, à direita, e as do rio
Pardo, à esquerda, por este espigão mestre caminham em
demanda da cabeceira do córrego da Fazenda de M. Caetano, descem
por este córrego até sua barra no ribeirão da
Mata, barra essa que ocorre abaixo da sede da referida fazenda, descem
pelo ribeirão da Mata até a barra do córrego da
Fazenda Morro Grande.
7. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começam
no ribeirão da Mata onde faz barra o córrego da Fazenda
Morro Grande descem pelo ribeirão da Mata até sua barra
no ribeirão São Pedro pelo qual sobem até a foz do
ribeirão Santa Ana, sobem por este até a barra do
córrego da Lagoinha onde tiveram inicio estas divisas.
XXXII - Município de BAURÚ (N. 37)
a) Limites Municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começam
no divisor entre os ribeirões Água do Paiol e Barreiro na
cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pelo divisor até a
cabeceira do córrego dos Macacos, pelo qual descem até
sua barra no ribeirão Batalha, sobem por este até a boca
do córrego Grande, pelo qual sobem até a cabeceria
de seu galho da direita no divisor Batalha-Água Parada, seguem
por este divisor até o divisor entre as águas do
ribeirão do Pântano, à esquerda, e as do
ribeirão Barra Grande, à direita, seguem por este divisor
até a cabeceira do galho meridional do ribeirão dos
Patos, descem por este até sua barra no ribeirão da
Água Parada, prosseguem pelo contraforte fronteiro, que deixa,
à direita, ribeirão da Água Parada e as do
ribeirão Clavinote.
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam
no contraforte que deixa, à direita, as águas do
ribeirão da Água Parada, e a esquerda, as do
ribeirão Clavinote, no ponto de cruzamento com o contraforte da
margem direita do córrego da Boa Vista, seguem pelo contraforte
Água Parada-Clavinote até o espigão
Batalha-Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam
no espigão entre as águas do rio Tietê e as do rio
Batalha, onde ele cruza com o contraforte entre as águas do
ribeirão da Água Parada, à direita, e as do
ribeirão Clavinote, à esquerda, continuam pelo
espigão até contraforte entre as águas dos
ribeirões da Figueira e Bonito.
4. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam
no espigão entre as águas do rio Tietê, à
esquerda e as do ribeirão Batalha, à direita, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre as águas dos ribeirões
da Figueira e Bonito, seguem pelo espigão Tietê-Batalha
até o contraforte da margem direita da água do
Galvão, seguem por este contraforte em demanda da barra do
córrego Almores ou água do Arroz, no rio Baurú,
sobem pela água do Arroz até sua cabeceira, ganham o
espigão entre as águas dos ribeirões Baurú
e Grande, pelo qual caminham até o contraforte que leva à
barra do ribeirão do Campo ou Conceição no
ribeirão Grande, seguem pelo contraforte até a citada
barra.
5. COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começam
no ribeirão Grande, onde desagua o ribeirão do Campo ou
Conceição e vão pelo ribeirão acima e pelo
córrego da Conceição até sua cabeceira mais
ocidental, cortam os trilhos da Estrada-de-Ferro Sorocabana,
alcançam a cabeceira do córrego do Falcão ou
Engenho Velho e por este descem ao ribeirão Batalha.
6. COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começam
no rio Batalha, na barra do córrego do Falcão ou Engenho
Velho, descem pelo rio Batalha até a foz do ribeirão
Água do Paiol e vão por este acima até a barra do
ribeirão Pedra Brancam vão daí, em reta, à
cabeceira do córrego Lindeiro no divisor entre as águas
do ribeirão Água do Paiol e córrego do Barreiro
onde tiveram inicio estas divisas:
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BAURÚ E TIBIRIÇA
Começam
no ribeirão Batalha na foz do ribeirão Água do
Paiol, descem pelo ribeirão Batalha até a boca do
córrego dos Cochos, sobem por este até sua cabeceira,
vão daí em reta à cabeceira mais meridional do
ribeirão Barra Grande, pelo qual descem até o
ribeirão Água Parada, e por este acima até a boca
do ribeirão Verde, e por este acim até o espigão
Batalha-Tietê.
XXXIII - Município de BEBEDOURO (N. 39)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL DO TURVO
Começam
no rio Turvo, onde faz barra o córrego Barreirinho, vão
por este acima até sua cabeceira, prosseguem pelo espigão
entre as águas do rio Turvo e as do ribeirão Avanhandava,
à procura da cabeceira do córrego da Floresta, descem por
este até o ribeirão Avanhandava e por este acima
até a barra do córrego Novo, sobem por este até a
barra do córrego do Sinal Geodésico, pelo qual sobem
ainda à sua cabeceira, e daqui em rumo a procura da cabeceira
mais meridional do córrego dos Medeiros, pelo qual descem
até a sua barra no córrego do Cocal, e por este acima
até a sua cabeceira mais setentrional, procuram o espigão
divisor das águas do rio Pardo e das do rio Turvo até
frontear a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça
ou Palmital.
2. COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam
na cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou
Palmital e vão por este abaixo até a sua
confluência com ribeirão Mandembo.
3. COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começam
na confluência do ribeirão da Onça com o
ribeirçao Mandembo, sobem por este até a barra do rio
Cachoeira ou Bebedouro e por este acima até a foz do
córrego Fundo, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais
meridional, continuam pelo espigão divisor que deixa, à
direita, as águas do córrego do Campo Comprido e,
à esquerda, as do ribeirão do Jardim, até
alcançar a cabeceira mais oriental do córrego Boa Vista
ou Novo, descem por este até o ribeirão Banharão e
por este abaixo atpe a barra do córrego do Etelvino ou
Grotão, pelo qual sobem até a sua cabeceira, daí
transpõem o espigão em reta em demanda da cabeceira mais
orientla do galho de leste do córrego de Dona Josefina ou
Antônio Angelo, descem por este até a sua barra no
córrego do Laranjal.
4. COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começam
no córrego do Laranjal, onde faz barra o córrego de Dona
Josefina ou Antônio Angelo, sobem por aquel até a foz do
córrego de Manuel Fernandes, pelo qual sobem até a sua
cabeceira mais ocidental, ganham o espigão que deixa, à
direita, as águas do córrego do Belarmino, pelo qual
descem até a sua foz no córrego das Três Barras que
é denominação local do córrego Laranjal,
sobem pelo Três Barras até a sua cabeceira mais
meridional, situada aproximadamente, a dois quilômetros a
sudoeste da estação de Andes da Companhia Paulista.
5. COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começam
na cabeceira mais meridional do córrego Três Barras e
vão em linha reta a procura da cabeceira mais oriental do
córrego Água Limpa e por este abaixo até o rio
Turvo, e por este abaixo até a barra do córrego do Burro.
6. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI
Começam
na barra que córrego do Burro faz no rio Turvo, descem por este
à embocadura do córrego Barreirinho, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BEBEDOURO E BOTAFOGO
Começam
no córrego da Água Limpa na barra do córrego Boa
Vista, sobem por este até o córrego do Álvaro,
pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daí, em
reta à cabeceira do córrego da Fazenda Santa Cruz, que
fica na contravertente, descem por este até sua barra no
córrego da Consulta, pelo qual descem até a barra do
córrego do Barro Preto, vão, daí, em reta,
à cabeceira do córrego Mansueto, descem por este
até o córrego dos Limas deste ponto, seguem em reta
à barra do córrego do Firmino no ribeirão
Mandembo, donde vão em reta à cabeceira mais oriental do
córrego de Miguel Cunha, pelo qual descem até sua barra
no ribeirão dos Bois, sobem por este até sua cabeceira
mais ocidental no espigão Pardo-Turvo, segue, pór este
espigão até a cabeceira do córrego do Sinal
Geodésico.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTAFOGO E TURVÍNIA
Começam
no rio Turvo na barra do ribeirão Botafogo, seguem pelo
contraforte entre as duas águas até o divisor que deixa,
à direita, o ribeirão Botafogo e o córrego do
Custódio, e, à esquerda as do córrego
Lambarí, seguem por este divisor até o divisor Turvo -
Avanhandava, continuam por este divisor até cruzar com o
contraforte que morre na barra do córrego Novo no
Ribeirão Avanhadava, continuam por este contraforte até a
citada barra.
XXXIV - Município de BERNARDINO DE CAMPOS
(N. 228)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam
no divisor entre as águas do ribeirão Palmeiras à
esquerda e as do ribeirão Figueira, à direita, na
cabeceira do córrego de Santa Cecíliam seguem pelo
divisor em demanda da foz da água da Cabiuma ou Sumida, no
ribeirão Figueroa, sobem pela água da Cabiuna e pelo
córrego do Macaco até sua cabeceira no divisor Figueroa -
Mandaguarí, ganham em reta a cabeceira do ribeirão
Mandaguarí e vão por este abaixo até o rio pardo,
pelo qual sobem até a foz do córrego Douradinho.
2. COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começam
no rio Pardo, na foz do córrego Douradinho sobem por este
até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita,
ás aguas do ribeirão Dourado, e à esquerda, as do
ribeirão do Lageado, seguem por este divisor até o
espigão Pardo - Paranapanema pelo qual prosseguem até
entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão da Cachoeira ou Invernada e, à esquerda, as do
ribeirão Caracol, caminham por este divisor até a
cabeceria da águas da Matinha.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam
no divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão da Cachoeira, ou Invernada e, à esquerda, as do
ribeirão do Caracol, na cabeceira da água da Matinha
descem por esta até o ribeirãp da Cachoeira ou da
Invernada e por este abaixo até o rio Paranapanema pelo qual
continuam descendo até a barra do ribeirão
Douradão.
4. COM MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começam
no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Douradão sobem
por este e pelo córrego Tomas Pereirão até a boca
do córrego de Luiz Pinto (que nasce junton da
estação do mesmo nome) continuam pelo contraforte que
deixa, à esquerda, este último, e, à direita, as
águas do córrego do Jeremias e da água Virtuosa,
indo até o espigão Pardo-Paranapanema, prosseguem pelo
espigão até o divisor que deixa, à direita as
águas do ribeirão da Figueira, e à esquerdam as do
ribeirão das Palmeiras, caminham por este divisor até a
cabeceira do córrego de Santra Cecília, onde tiveram
inicio estas divisas.
XXXV - Município de BILAC (N. 42)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começam
no rio Aguapeí, onde faz barra o ribeirão Jangada, sobem
por este até a foz do córrego Boa Esperança ou do
Perímetro, continuando por este acima até a barra do
córrego Água Boa.
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam
no córrego Boa Esperança ou do Perímetro na foz do
córrego Água Boa, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais setentrional no espigão mestre dos rios
Tietê Aguapeí, caminham pelo espigão mestre
até a cabeceira mais ocidental do córrego Elíseo,
pelo qual descem até o ribeirão Baguaçú
3. COM O MUNICÍPIO DE BIRIGUÍ
Começam
no ribeirão Baguaçú na barra do córrego
Eliseo, sobem pelo ribeirão Baguaçú até a
foz do córrego Imbé, pelo qual sobem até a barra
de seu galho mais orientla.
4, COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começam
no córrego Imbé, na barra de seu galho mais oriental,
sobem por seu galho meridional até sua cabeceira no
espigão mestre Tietê - Aguapeí, seguem pelo
espigão mestre até a cabeceira do córrego da Lage,
descem por este e pelo córrego da Lontra até sua barra no
rio Aguapeí.
5. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam
no rio Aguapeí, na barra do ribeirão da Lontra, descem
pelo rio Aguapeí até a foz do ribeirão Jurema.
6. COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começam
no rio Aguapeí, na foz do ribeirão Jurema, descem pelo
rio Aguapeí até a barra do ribeirão Drava.
7. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam
no rio Aguapeí, na barra do ribeirão Drava, descem pelo
rio Aguapeí até a barra do ribeirão Jangada, onde
tiveram ínicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BILAC E PIACATÚ:
Começam
no ribeirão Jangada, na barra do córrego Paciti, sobem
por este até sua cabeceira no divisor entre as águas dos
ribeirões Jangada e do Barreiro ou Itapeva, seguem por este
divisor até a cabeceira do córrego Alegre descem por este
até o ribeirão do Barreiro ou Itapeva, sobem por este
até a barra do córrego Água Clara, pelo qual sobem
até sua cabeceira no divisor entre as águas dos
ribeirões do Barreiro ou Itapeva e da Lontra, daí
vão em reta, à barra do córrego Saltinho, no
ribeirão da Lontra.
XXXVI - Município de BIRIGUÍ (N. 41)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam
no ribeirão Baguaçú na barra do córrego
Elíseo, descem pelo ribeirão Baguaçú
até a foz do córrego Brejinho, vão daí em
reta, à cabeceira mais meridional do córrego Barro Preto,
descem por este até o córrego d'Água Branca, pelo
qual descem e pelo ribeirão Baguaçú até sua
barra no rio Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começam
no rio Tietê, na barra do ribeirão Baguaçu, sobem
pelo rio Tietê, até a foz do ribeirão dos Baixotes.
3. COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começam
no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Baixotes, sobem por
este até a barra do córrego Grande, sobem por este
até a sua cabeceira principal, vão, daí, em reta
à cabeceira do córrego Tabapuã, pelo qual descem
ao ribeirão Baguaçú, descem por este até a
barra do córrego Gangrá, pelo qual sobem até sua
cabeceira, vão daí, em reta, à cabeceira do galho
mais oriental do córrego do Imbé, descem por este galho
até a junção com o galho meridional.
4, COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam
na junção do galho meridional com o galho mais oriental
do córrego do Imbé, descem pelo córrego do
Imbé até sua barra no ribeirão
Baguaçú, descem por este até a barra do
córrego Elíseo, onde tiveram inicio estas divisas.
XXXVII - Município de BOA ESPERANÇA DO SUL (N. 214)
(EX-BOA ESPERANÇA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam
no rio Jacaré-Pepira, na barra do córrego das Perdizes,
por este sobem até sua cabeceira mais setentrional, vão
desta cabeceira em reta à ponte sobhe o rio
Jacaré-Guacú, na estrada-de-rodagem que vai para
Barirí, na fazenda do dr. Gastão de Faria.
2. COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam
no rio Jacará-Guaçú, na ponte da
estrada-de-rodagem que vai a Barirí, na propriedade do dr.
Gastão de Faria, sobem pelo rio
Jacaré-Guaçú até a barra do córrego
Meia-Légua.
3. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam
no rio Jacaré-Guaçú, na barra do córrego
Meia-Légua por aquele sobem até a barra do córrego
Ipê.
4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começam
no rio Jacará-Guaçú, na barra do córrego
Ipê, sobem por este até a barra do córrego
Água Sumida, continuam pelo contraforte intermediário
até o divisor que deixa, à direita, o ribeirão do
Saltinho e, à esquerda, as do córrego São
João, seguem por este divisor até o contraforte entre as
águas do córrego da Fazenda Figueira, à direita, e
as do ribeirão Saltinho, à esquerda, caminham por este
contraforte até a confluência dessas águas,
daí, vão em reta à cabeceira norocidental do
córrego Municipal, pelo qual descem até sua barra no
ribeirão Boa Esperança, descem por este até o
córrego Três Barras, pelo qual sobem até o ponto
onde é cortado pela reta que vai da barra do córrego da
Fazenda Nova Cintra, no ribeirão da Vargem ao ribeirão do
Potreiro na barra do córrego da Fazenda São José.
5. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam
no ribeirão Três Barras, no ponto onde é cortado
pela reta que vai da barra do córrego da Fazenda Nova Cintra no
ribeirão da Vargem, à barra do córrego da Fazenda
São José no ribeirão do Potreiro, prosseguem por
esta reta até a barra do córrego da Fazenda São
José no ribeirão do Potreiro, descem pelo ribeirão
Potreiro até a barra do córrego Barraca.
6. COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA
Começam
no ribeirão do Potreiro na barra do córrego Barraca,
sobem por este até sua cabeceira norocidental, vão,
daí, em reta à cabeceira do córrego Estiva, pelo
qual descem até sua barra no rio Jacaré-Pepira, pelo qual
descem até o foz do ribeirão das Três Barras.
7. COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começam
no rio Jacaré-Pepira na barra do ribeirão Três
Barras e por aquele descem até a foz do córrego das
Perdizaes, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOA ESPERANÇA DO SUL E TRABIJÚ:
Começam
no ribeirão do Saltinho na foz do córrego da Fazenda
Figueira, descem por aquele até o ribeirão da Boa
Esperanã, atingem a rumo o espigão entre as águas
deste último ribeirão e as do rio Jacaré-Pepira e
continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão do Potreiro e, à direita, as do
córrego das Barracas, indo até a confluência dessas
duas águas.
XXXVIII - Município de BOCAINA (N. 120)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começam
na cabeceira da grota da Taboca que nasce de meio quilômetro ao
sul da estação do mesmo nome, seguem daí pelo
espigão que deixa, à direita, as águas dos
ribeirões Curralinho e das Três Brras, até
entroncar com o contraforte entre as águas do córrego da
Taboa, à direita, e as do córrego do Melo, à
esquerda, seguem por este contraforte até a confluência
destes dois cursos de água, formadores do ribeirão das
Três Barras, descem pelo ribeirão das Três Barra
até o rio Jacaré-Pepira.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam
no rio Jacaré-Pepira na barra do ribeirão das Três
Barras, sobem pelo rio Jacaré-Pepira até a barra do
córrego da Estiva, pelo qual sobem até sua cabeceira,
daí, vão, em reta à cabeceira norocidental do
córrego das Barracas, pelo qual descem até sua foz no
ribeirão do Potreiro.
3. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam
no ribeirão do Potreiro, na foz do córrego das Barracas,
descem pelo ribeirão do Potreiro até o rio
Jacaré-Pepira, pelo qual sobem até a barra do
ribeirão da Figueira.
4. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam
no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão da Figueira,
vão por este acima e pelo córrego do Macaco, até a
sua cabeceira, vão em reta à ponte sobre o
ribeirão Boa Vista, na estrada-de-rodagem que leva à
cidade de Bocaina e daí seguem em demanda do espigão que
deixa, à esquerda, o ribeirão Pouso Alegre e, à
direita, o ribeirão da Prata, pelo qual caminham até
frontear a cabeceira do córrego Curuzú e por este abaixo
até o rio da Prata e por este ainda até a
confluência do córrego Picini, vão daí ao
alto do Morro do Cuscuzeiro, continuam pela grota da Taboca até
sua cabeceira, onde tiveram inicio estas divisas.
XXXIX - Município de BOFETE (N. 72)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começam
no rio Santo Inácio, onde faz barra o córrego da Estiva,
tambem conhecido como Potreiro do Lima, e sobem por aquel até a
barra do ribeirão do Lageado.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam
no rio Santo Inácio, onde desagua o ribeirão do Lageado e
vão por aquel acima até a barra do ribeirão
Limoeiro, continuam pelo espigão da margem esquerda deste
último até o aparado da serra da Barra Mansa na sua face
ocidental, por esse aparado prosseguem até a cabeceira mais
setentrional do ribeirão Barra Mansa, vão daí, em
reta, aos aparados da mesma serra na sua face do norte, em frente
à cabeceira sudocidentalm do ribeirão da Ponte Alta,
continuam pelos aparados da serra do Limoeiro até os aparados da
serra de Botucatú, pelos quais prosseguem até frontear a
cabeceira mais meridional do córrego dos Dezessete Ramos, pelo
qual descem até a barra do córrego da Extrema.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBÓIA
Começam
na confluência do córrego Dezessete Ramos com o
córrego da Extrema que desagua próximo ao bairro
Dezessete Ramos, vão daí, em reta, a cabeceira mais
ocidental do ribeirão dos Patos e por este descem até o
ribeirão da Agia Fria e por este ainda até a barra do
córrego do Buracão, confluência que se dá
cerca de um quilômetro abaixo da ponte sobre o ribeirão
Água Fria, na estrada-de-rodagem que une Conchas a
Botucatú, sobem pelo córrego do Buracão até
sua cabeceira mais meridional vão daí, em reta, à
cabeceira da água do Vicentinho, primeiro afluente da margem
esquerda do rio do Peixe, abaixo da barra do córrego que desce
do armazem da Rodovia Estadual, descem pela água do Vicentinho
até sua barra no rio do Peixe.
4. COM O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começam
no rio de Peixe, na barra da água do Vicentinho, vão por
aquele acima até a confluência do rio Feio.
5. COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começam
na confluência do rio Feio no rio do Peixe, sobem por este
até a barra do rio Bonito, e por este acima até a barra
do ribeirão Palmeiras, continuando pelo espigão
intermediário a essas duas águas até o
espigão mestre Capivarí-Santo Inácio.
6. COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começam
no espigão mestre Capivari-Santo Inácio, onde ele cruza
com o contraforte entre as águas do rio Bonito e ribeirão
Palmeiras, prosseguem pelo espigão mestre passam pelo cerrito de
José Vieira e pelo morro da Fortaleza, indo até frontear
a cabeceira mais oriental do córrego da Divisa.
7. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam
na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, vão por
este abaixo até o rio Jacú, ou Jacuzinho, sobem por este
até a barra do córrego Capão Rico e por este aima
e pelo seu galho mais ocidental até sua cabeceira, vão
aí, em reta, à cabeceira mais oriental do córrego
da Estiva, tambem conhecido pelo nome de Potreiro do Lima, e por este
abaixo até o rio Santo Inácio, onde tiveram inicio estas
divisas.
XL - Município de BOITUVA (N. 202)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam
no rio Sorocaba, onde faz barra o ribeirão Palmital ou Sete
Ranchoas, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional,
vão pelo espigão fronteiro em demanda da barra do
córrego da Fazenda Paineiras, no ribeirão Mandissununga e
prosseguem pelo espigão fronteiro entre as águas dos
ribeirões Mandissununga e Quilombo, em demanda da cabeceira mais
ocidental do córrego Cruz das Almas.
2. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam
na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas e
vão em reta à cabeceira do córrego de Benedito
João, descem pelo córrego de Benedito João e pelo
córrego Água Branca até o ribeirão do
Quilombo, vão daí em reta à barra do
ribeirão do Pinhal, no ribeirão Pau d'Alho, sobem por
este até a barra do córrego Avelino Corrêa e por
este acima até sua cabeceira, ganham o espigão que deixa,
à direita o córrefo Maria Alves e, á esquerda, o
ribeirão dos Pilões, indo até o espigão
mestre Tietê-Sorocaba, caminham por este e pelo contraforte que
leva à bifurcação das águas das cabeceiras
do córrego Anhanguerra, pelo qual descem até sua barra no
rio Sorocaba.
3. MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começam
no rio Sorocaba, onde descarrega o córrego Anhanguera, descem
por aquele até a barra do ribeirão Capuava ou Capuavinha,
sobem por este até o córrego Municipal pelo qual sobem
até sua cabeceira, no divisor Capuava - Iperó, seguem
pelo divisor até a cabeceira do córrego Lindeiro pelo
qual descem até o ribeirão Iperó, descem, por este
até sua barra no rio Sarapuí
4. COM O MUNICÍPIO DE TATUI
Começam
no rio Sarapui, onde descarrega o ribeirão Iperó e
vão por aquele até sua barra no rio Sorocaba e por este
ainda até a foz do ribeirão Palmital ou Sete Ranchos,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOITUVA E IPERÓ
Começam
no rio Sorocaba, na barra do rio Sarapuí, sobem pelo rio
Sorocaba até a foz do córrego Lindeiro, pelo qual sobem
até sua cabeceira oriental no espigão Sorocaba -
Tietê, seguem por este espigão até entroncar com o
divisor que separa as águas do córrego Maria Alves das do
ribeirão Pilões.
XLI - Município de BOROBOREMA (N. 87).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam
no rio Tietê, em frente à ponta mais ocidental da ilha do
Esteio-Lavrado, que fica próxima à barra do rio Batalha,
seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas do córrego Aparecida e ribeirçao das
Três Pontes, e à direita, as dos ribeirões Espirito
Santo e dos Fugidos, em demanda da cabeceira do córrego da
Fazenda de dona Mariana.
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI
Começam
no espigão Palmeiras-Três Pontes, na cabeceira do
córrego da Fazenda de Dona Mariana, descem por este
córrego até o ribeirão das Palmeiras, sobem por
este até a barra do córrego do Macaco e por este acim
até sua cabeceira no espigão Porcos-Palmeiars seguem
pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego da
Queimada cabeceira mais setrentrional.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começam
na cabeceira mais setentrional do córrego da Queimada e por este
descem ao ribeirão dos Porcos, e por este até a ponte do
Coronel Cristinao Franco, daí vão em reta à barra
do córrego da Roseira no ribeirão São
Lourenço.
4. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam
no ribeirão São Lourenço na barra do
córrego da Roseira, descem por aqueçe até o rio
dos Porcos e por este até o rio Tietê.
5. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam
no rio Tietê, na barra do rio dos Porcos e vão por aquele
abaixo até a foz do ribeirão Doce.
6. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam
no rio Tietê, na barra do ribeirão Doce e descem pelo rio
até a ponta mais ocidental da ilha do Esteio Lavrado, que fica
próxima à barra do rio Batalha, onde tiveram inicio estas
divisas.
XLII - Município de BOTUCATÚ (N. 44)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE S. MANUEL
Comeaçam
no ribeirão Palmuital, onde faz barra o córrego da
Fazenda Palmital, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira
mais orientla e daí prosseguem pelo espigão mestre entre
as águas dos rios Pardo e Claro, em demanda da cabeceira do
córrego do Poente, pelo qual descem até sua barra no
córrego do Jacú, descendo ainda por este até o
ribeirão da Prata pelo qual sobem até sua cabeceira mais
oriental, daí seguem pelo divisor mestre Claro - Pardo,
até cruzar com o espigão entre as águas dos rios
Claro , de um lado , e Araquá do outro, prosseguem pelo divisor
que vai à cabeceira mais meridional do córrego da Divisa
e vão por este abaixo até o ribeirão das Agulhas e
por este ainda até o rio Araquá, descem por este
até a barra do córrego Ferraz, contunuam em demanda do
espigão mestre entre as águas do rio Araquá,
à esquerda, e as dos rios Capivari e Tietê, à
direita, caminham pelo espigão até a cabeceira do
córrego da Pedra do Cerrito, descendo por este até a sua
barra no rio Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam
no rio Tietê, na foz do córrego da Pedra do Cerrito, sobem
por aquele até a barra do rio Piracicaba e por este acim
até a boca do córrego da Pedra de Amolar.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começam
no rio Piracicaba, na foz do córrego da Pedra de Amolar, sobem
por aquele até a barra do córrego da Fazenda Ondas
Grandes.
4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAMBÓIA
Começam
no rio Piracicaba, na foz do córrego da Fazenda Ondas Grande,
sobem por este até sua cabeceira mais orientça,
transpõem o espigão mestre Piracicaba-Tietê, em
demanda da cabeceira mais setentrional da água da Fazenda Dois
Córregos, pela qual descem até o rio Tietê, e por
este acima até a embocadura do córrego dos Sete
Guarantás, que desagua cerca de um quilômetro alem da
fazenda do mesmo nome, sobem daí pelo espigão da margem
direita do córrego em demanda da barra do córrego de J.
Luiz, afluente da margem esquerda do rio Alambarí, pelo qual
sobem até a barra do córrego Dezessete Ramos, e por este
acima até a boca do córrego da Extrema.
5. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam
no córrego dos Dezessete Ramos, onde faz barra o córrego
da Extram sobem pelo Dezessete Ramos até sua cabeceira mais
meridional, na serra de Botucatú, seguem pelos aparados desta
serra , da Comprida, Limoeiro e Barra Mansa, na face setentrional, indo
até a cabeceira sudocidental do ribeirão da Ponte Alta,
vão daí em reta aos aparados da faze ocidental da serra
da Barra Mansa, em frente à cabeceira mais sententrional do
ribeirão da Barra Mansa, continuam pelos aparados da serra
até o espigão da margem esquerda do ribeirão
Limoeiro, pelo qual caminham até a barra deste no rio de Santo
Inácio e por este abaixo até a foz do ribeirão
Lageado.
6. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começam
no rio de Santo Inácio, na foz do ribeirão do Lageado,
sobem por este até a barra da água da Posse e por este
acima até a confluência dos córregos que vem da
fazenda Boa Vista e da fazenda da Quinta Secção, seguem
pelo espigão intermediário até a cabeceira mais
meridional do ribeirão do Atalho e por este abaixo até o
rio das Pedras, e por este ainda até o córrego da Divisa,
ganham em reta a cabeceira mais ocidental do córrego das
Pedrinhas, e por este abaixo até o rio Pardo, e por este ainda
até a barra o córrego Restingão.
7. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam
no rio Pardo na foz do córrego do Restingão, descem por
aquele até a barra do ribeirão da Divisa e por este sobem
até a barra do córrego da Comissão pelo qual sobem
até sua cabeceira mais setentrional, transpondo a seguir o
espigão em demanda da cabeceire mais ocidental do córrego
da Fazenda Palmital, pelo qual descem até o ribeirão do
mesmo nome, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTUCATÚ E VITORIANA
Começam
no rio Araquá, na foz do ribeirão Fundo, vão em
reta ao aparado da serra de Botucatú, na ponta extrema
setentrional que fica a nordeste da fazenda Boa Vista, seguem pelo
aparado até o ponto em que ele é atingido pela reta
leste-oeste que vem da ponta extrema, tambem setentrional da mesma
serra, que fica cerca de um quilômetro ao norte da sede da
Fazendinha, seguem pela reta que corta o vale do riberirão
da Cidade, e os trilhos da Estrada-de-Ferro Sorocaba e continuam
pelo aparado até encontrar o galho da esquerda do córrego
Fazenda Cardoso e por este descem até o rio Capivara pelo qual
sobem até a boca do ribeirão Capivari, continua, pelo
espigão que deixa, à direita, as águas deste
último indo até a segunda ponte sobre o rio
Alambarí na estrada-de-rodagem que vai da estação
de Alambarí a procura da estrada-de-rodagem estadual, no seu
tronco de São Paulo a Baurú.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTUCATÚ E PARDINHO:
Começam
no aparado da serra de Botucatú, no trecho que tem o nome
local de serra Comprida, em frente à cabeceira do
ribeirão do Pânflio Dantasm descem por este
até o rio Pardo e por este abaixo até a barra do rio
Pardinho pelo qual sobem até sua cabeceria sudocidental, ganham
depois a cabeceira do córrego do Retiro de Brasilio Machado pelo
qual descem até o ribeirão do Atalho.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE PORTO MARTINS E VITORIANA:
Começam
no rio Tietê, na barra da água da fazenda Dois
Córrego, descem pelo rio Tietê até a foz do
córrego Domingão, pelo qual sobem até sua
cabeceira no contraforte que divide as águas do córrego
que banha o sítio do Capitãozinho, à esquerda,
prosseguem por este contraforte até entroncar com o divisor
entre as águas do rio Tietê, à direita e as do rio
Capivari, à esquerda, caminham por este divisor até a
cabeceira oriental do córrego de J. Lourenço, descem por
este até sua barra no rio Capivari, continuam pelo contraforte
fronteiro entre as águas do rio Verde, à direita, e as do
ribeirão da Cidade à esquerda, até cruzar com o
espigão entre as águas dos rios Capivarí e
Araquá.
XLIII - Município de BRAGANÇA PAULISTA (N. 46)
(EX-BRAGANÇA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam
no rio Jaguarí na barra do córrego de J. Marinho,
prosseguem pelo contraforte até a serra do Pântano, pela
qual caminham indo em demanda da barra do córrego da Extrema, no
rio Pinhal, sobem pelo córrego até sua cabeceira, ganham
o espigão da margem esquerda do ribeirão da Fazenda
Velha, e por este atingem a barra deste no rio Camandocaia.
2. COM O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começam
no rio Camandocaia, onde desagua o ribeirão Fazenda Velha,
vão em reta à ponte sobre o mesmo rio, na
estrada-de-rodagem que vai de Cachoeirinha e Lagoa. sobem pelo
Camandocaia até a barra do córrego do Boava.
3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
no rio Camandocaia, tambem chamado Guardinha, onde desagua o
córrego do Boava, seguem pelas divisas com o Estado de Minais
Gerais até a pedra da Guaraiuva, ponto culminante do morro do
Lopo.
4. COM O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
Começam na pedra da
Guaraiuva, ponto culminante do morro do Lopo, seguem pelo divisor entre as águas
do rio Jaguarí, à direita, e as do rio Jacareí, à esquerda passam pela pedra da
Extrema ou Lopo, atingem o morro do Piuca, e pela sua crista seguem até a última
cabeceira do córrego do Piuca, descem por este até o córrego de Benedito Pires,
e por este até a sua cabeceira, alcançam o espigão divisor das águas do Jaguarí
e rio Jacareí, e prosseguem em demanda da cabeceira do córrego de Mato Dentro,
e por este abaixo até o rio Jacareí.
5. COM O MUNICÍPIO DE
PIRACAIA
Começam no rio Jacareí,
onde desemboca o córrego de Mato Dentro, descem pelo rio até a foz do ribeirão
das Sete Pontes e por este acima até a embocadura do córrego dos Cubas e por
este ainda até sua cabeceira mais meridional, já no morro Grande dos Cunhas e
por este prosseguem até a cabeceira mais setentrional, já no morro Grande dos
Cunhas, e por este prosseguem até a cabeceira mais setentrional do córrego do
Padre Abel.
6. COM O MUNICÍPIO DE
ATIBAIA
Começam no Morro Grande dos
Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego Padre Abel, seguem pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Peçanhas, e à direita,
as do ribeirão Ressaca, em demanda da confluência do córrego do Areal no ribeirão
da Ressaca, que vem no bairro do Morro Grande, transpõem o ribeirão da Ressaca
e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Areal, e, à
esquerda, as do ribeirão Ressaca, em demanda da ponte da São Paulo Railway
Company, sobre o rio das Pedras, descem pelo rio das Pedras até a barra do córrego
da Bocaina, que passa na sede da fazenda Trigo, vão dessa confluência pelo
espigão fronteiro em demanda de cabeceira mais meridional do ribeirão de Mato
Dentro e por este descem até o rio Atibaia e por este ainda até a embocadura do
ribeirão da Fazenda Velha.
7. COM O MUNICÍPIO DE
ITATIBA
Começam no rio Atibaia,
onde deságua o ribeirão da Fazenda Velha, sobem por este até sua cabeceira mais
setentrional e prosseguem pelo espigão entre os rios Jaguari e Atibaia, até
alcançar a cabeceira do braço sudoriental do ribeirão que vem da fazenda Manuel
Ferraz, pelo qual descem até o rio Jaguarí e por este abaixo até a barra do córrego
de J. Marinho, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas Interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
BRAGANÇA PAULISTA E TUIUTÍ.
Começam no rio Jaguari, na
foz do ribeirão da Fazenda de Manuel Ferraz, sobem por aquele até a barra do córrego
dos Caetanos, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda as águas deste último,
e, à direita, as do ribeirão das Pombas, indo até o espigão que deixa à
direita, as águas do ribeirão do Pântano, e à esquerda as do ribeirão do
Pinhal, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Vargem Grande.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE
BRAGANÇA PAULISTA E PINHALZINHO.
Começam
no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Pântano, e à esquerda,
as do ribeirão do Pinhal, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da
Vargem Grande, continuam pelo espigão que deixa, à direita, o ribeirão das
Pombas indo até a barra do córrego do Delfim Franco naquele ribeirão, e vão
daqui em reta, à barra do córrego de Teófilo Leme no ribeirão das Araras e por
este acima até a boca do córrego Distrital ou dos Vieiras.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E PEDRA BELA:
Começam no ribeirão das Araras, na foz do córrego Distrital,
ou dos Vieiras, continuam pelo espigão que deixa, ao norte, o ribeirão das
Araras, espigão que é a própria serra desse nome, e pela crista desta caminham
até cruzar com espigão que deixa à esquerda, as águas do ribeirão das Anhumas,
e à direita, as do ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAGANÇA PAULISTA E VARGEM:
Começam na serra das Araras onde ela cruza com o espigão que
deixa à direita, as águas do ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo, e à esquerda,
as do ribeirão das Anhumas, caminham por este espigão até a barra do rio Jacareí
no rio Jaguarí e vão por aquele até a boca do ribeirão das Setes Pontes:
5. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRA BELA E VARGEM:
Começam na serra das Pitangueiras, nas divisas com o Estado
e Minas Gerais, onde aquela entronca com a serra das Araras, e pelo cume desta
caminham até cruzar com o espigão que deixa. à esquerda, as águas do ribeirão
das Anhumas, e, à direita, as do ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRA BELA E PINHALZINHO
Começam
no ribeirão das Araras, na barra do córrego Distrital, ou
dos Vieiras, sobem por este até sua cabeceira mais setentironal,
vão daí em reta, à ponte sobre o ribeirão
do Pinhal, na estrada-de-rodagem que vai à cidade de Socorro, e
pelo contraforte fronteiro vão à barra do córrego
Raso no rio Camandocaia.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE PINHALZINHO E TUIUTI
Começam
no espigão que deixa à direita, as águas do
ribeirão Pinhal e à esquerda, as do ribeirão do
Pântano, em frente à cabeceira mais meridional do
córrego da Vargem Grande e pelo espigão prosseguem
até cruzar com a serra do Pântano que é o
espigão mestre entre as águas do rio Camandocaia, ao
norte, e as do rio Jaguarí, ao sul;
XLIV – Município de BRODOSQUI (N.
35)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam no
ribeirão da Mata na barra do córrego da Fazenda do Morro Grande, sobem pelo
ribeirão da Mata até a barra do córrego da margem esquerda que deságua logo
abaixo da sede da fazenda de M. Caetano sobem por este córrego até sua
cabeceira, no divisor entre as águas do ribeirão da Cachoeirinha, à esquerda, e
as do córrego do Comendador e do ribeirão do Silva, à direita, seguem por este
divisor até o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda do Alho,
continuam por este contraforte deixando sempre à esquerda, as águas do referido
córrego, e à direita, as do ribeirão do Silva, até a barra do córrego da
Fazenda do Alho no ribeirão do Furquim,
descem pelo ribeirão do Furquim até o ponto em que é cortado pela reta de rumo
oeste-leste, que vem da cabeceira mais ocidental do córrego que deságua na
margem direita do ribeirão do Adão, logo abaixo da sede da fazenda Alcídio, vão
desse ponto, em reta, à cabeceira mais ocidental do último córrego supra
citado, e por este descem até sua barra
no ribeirão do Adão.
2. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam no ribeirão do Adão, onde
faz barra o córrego da margem direita que desemboca logo abaixo da sede da
fazenda Alcídio, descem pelo ribeirão, da Adão até sua foz no rio Pardo.
3. COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começam no rio Pardo, onde se
lança o ribeirão do Adão e vão por aquele abaixo até o foz do ribeirão da
Figueira.
4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam onde o ribeirão da
Figueira faz barra no rio Pardo, e por este seguem abaixo até a embocadura do
ribeirão da Fazenda Jacutinga.
5. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começam no rio Pardo onde
descarrega o ribeirão da Fazenda Jacutinga, prosseguem pelo divisor da margem
esquerda do ribeirão da Fazenda Jacutinga até o espigão que deixa, à direita,
as águas do ribeirão do Silva, e, à esquerda, as do ribeirão da Fazenda Jacutinga,
continuam por este espigão até o contraforte da margem esquerda do ribeirão das
Posses seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego da Divisa, no
ribeirão das Posses daqui seguem em reta até a barra do córrego do Claudino no
córrego de São Felipe, sobem pelo córrego do Claudino até sua cabeceira no
divisor e pelo contraforte fronteiro em demanda da barra do córrego da Fazenda
Morro Grande no ribeirão da Mata, onde tiveram inicio estas divisas.
XLV – Município de BROTAS (N. 47)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam no rio Jacaré-Pepira, na
foz do córrego do Barreiro, alcançam o espigão fronteiro em demanda da confluência
do ribeirão da Água Virtuosa no ribeirão Bebedouro.
2. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começam na confluência do ribeirão
da Água Virtuosa no ribeirão Bebedouro, sobem por este até a barra do córrego
da Extrema, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão que
deixa, ao norte, as águas do ribeirão Bebedouro e, ao sul, as dos ribeirões
Bonito e Rasteira, até a cabeceira mais ocidental do ribeirão de Santa Joana,
pelo qual descem até o rio Jacaré-Grande.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam no rio
Jacaré-Grande, onde desemboca o ribeirão de Santa Joana e sobem por aquele até
a barra no ribeirão do Lobo.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam no rio Jacaré-Grande que
neste ponto tem o nome local de ribeirão do Feijão, onde deságua o ribeirão do
Lobo, sobem por este até sua cabeceira mais meridional, vão, daí, em reta, à
cabeceira do córrego Minúsculo, pelo qual descem até sua barra no córrego Morro
Grande das Posses, daí, vão, em reta à cabeceira nororiental do córrego das
Aranhas, descem por este até sua junção com o galho oriental, deste ponto vão
em reta à cabeceira do córrego que deixa à esquerda a sede da fazenda Santa
Clara, descem por este córrego que deixa à esquerda a sede da fazenda, Santa
Clara, descem por este córrego até sua barra no ribeirão Tamanduá, seguem por
este até a barra do córrego Municipal, sobem por este até sua cabeceira
oriental, daí, vão, em reta à cabeceira do córrego Lindeiro, pelo qual descem
até o ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos, sobem por este até a barra do córrego
da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas dos
ribeirões Jardim ou Pinheirinhos e dos Pintos, seguem por este divisor até a
cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam no divisor entre as águas
do ribeirão Jardim ou Pinheirinho, de um lado, e as do ribeirão dos Pintos, do
outro lado, na cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos, pelo qual descem
até a barra do córrego Gerivá, vão, daí, em reta, à cabeceira mais oriental do
córrego Recreio e vão por este abaixo até o ribeirão Grande e por este ainda até
a foz do córrego da Tapera no bairro dos Gomes, seguem pelo contraforte
fronteiro que leva ao espigão da margem direita do ribeirão dos Bicudos, seguem
por este espigão até a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Boa
Esperança.
6. COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA
Começam na cabeceira mais
oriental do córrego da Fazenda Boa Esperança, afluente do Laranja Azeda no “divortim
aquarum” Piracicaba-Jacaré-Guaçú, continuam pelo “divortim” e pelo contraforte
da margem esquerda do ribeirão Grande, até o divisor entre as águas do ribeirão
Grande, à direita, e as do ribeirão Claro, a esquerda, e por este divisor
continuam até a barra do córrego Clarinho, no ribeirão Claro, sobem por aquele
até sua cabeceira mais ocidental, atravessam o espigão em demanda da nascente
mais ocidental do ribeirão da Pedra de Amolar, e por este abaixo até o ribeirão
Pinheirinhos ou Cachoeira, e daí, em reta, à barra do córrego do Sul, ao rio do
Peixa.
7. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam no rio do Peixe, onde faz
barra o córrego do Sul, descem por aquele até a foz do córrego da Fazenda da
Boa Vista do Paredão, pelo qual sobem até o aparado da serra de Brotas, e
continuam pelo aparado até alcançar o córrego do Mamão, pelo qual descem até o
ribeirão do Barreiro e por este até o rio Jacaré-Pepira, onde tiveram inicio
estas divisas.
XLVI – Município de BURÍ (N. 98)
a) Limites municipas:
1. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam no ribeirão Indaiatuba,
na barra do córrego do Barreirão, descem pelo Indaiatuba e pelo Enxovia até o
rio Apiaí e por este até o rio Paranapanema.
2. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam onde o rio Apiaí faz
barra no rio Paranapanema, sobem por este até a confluência do rio
Itapetininga.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam na barra do rio Itapetininga,
no rio Paranapanema, pelo qual sobem até a barra do ribeirão do Lageado de
Santa Isabel.
4. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam no rio Paranapanema na
barra do ribeirão do Lageado de Santa Isabel, pelo qual sobem até a barra do córrego
Lageado da Pedra Chata, e ainda, por este até sua cabeceira vão daí em reta à
barra do córrego da Sanga no ribeirão Lageado do Pinheiro Seco, sobem por
aquele até sua cabeceira indo daí em reta à cabeceira do córrego da Divisa, e
por este abaixo até o rio Paranapitanga,
daí, vão por nova reta à ponte de Basílio Nunes sobre o rio Apiaí-Mirim.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam na ponte de Basílio
Nunes, sobre o rio Apiaí-Mirim, seguem pelo espigão fronteiro contornando as
cabeceiras do córrego Lageado até a cabeceira mais oriental do córrego do
Birizl, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, e por este ainda, até a barra
do córrego do Rincão Comprido, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão
Enxovia-Apiaí-Guaçú, seguem pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego
Roseira, pelo qual descem até o ribeirão Enxovia e por este ainda, até o córrego
do Tijuco Preto, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí à cabeceira do córrego
dos Ribeiros e, por este abaixo, até o ribeirão do Morro Cavado e por este
ainda, até a foz do ribeirão Jacu, pelo qual sobem até sua cabeceira na
contravertente do córrego Barreirão, seguem em reta à cabeceira do córrego
Barreirão, pelo qual descem ao ribeirão Indaiatuba, onde tiveram inicio estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOSDE ARACAÇÚ E BURÍ
Começam no rio Apiaí na foz do
ribeirão da Enxovia, sobem pelo rio até a boca do córrego do Retiro do Apiaí, vão
por este acima até sua cabeceira mais ocidental, ganham o espigão fronteiro e
seguem por ele até a barra do córrego da Viúva no rio Paranapitanga, indo,
depois em reta, à Ponte do Delfino sobre o rio Paranapanema, na
estrada-de-rodagem para Itapetininga.
XLVII – Município de CABREUVA (N.
109)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começam no espigão mestre Tietê-Jundiaí,
na cabeceira mais meridional do ribeirão de Santa Rita, seguem pelo espigão
mestre, deixando à direita as águas do ribeirão do Pinhal ou Jacaré, até cruzar
com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Caracol, indo por ele
até a confluência desse córrego no ribeirão na Cachoeira, que é afluente do
ribeirão Caxambu, sobem pelo ribeirão da Cachoeira até sua cabeceira
sudoriental, ganham o alto da serra do Japi e pela cumiada desta prosseguem,
contornando as cabeceiras do rio Guaxinduva, caminhando depois pelo alto do seu
contraforte denominado de São Bento, que e o divisor que deixa, à esquerda, as águas
do ribeirão Caaguaçú até a confluência deste ribeirão com o ribeirão da
Cachoeira, formadores ambos do rio Jundiuvira;
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
Começa, na confluência dos ribeirões
Caaguaçu e Cachoeira, formadores do rio Jundiuvira, e por este descem até o rio
Tietê;
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começam no rio Tietê, onde faz
barra o rio Jundiuvira e vão pelo Tietê abaixo até a barra do rio Putribú ou
Aputribú de Cima:
4. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam no rio Tietê onde deságua
o rio Putribú ou Aputribú de Cima, descem por aquele até a barra do ribeirão
Itaguá até a embocadura do córrego da Fazenda Morro Grande e vão desta barra em
reta norte-sul, até o rio Piraí, pelo qual sobem até o córrego Municipal, por
este acima até sua cabeceira e continuam pelo espigão Pinhal-Jundiaí, até o
espigão mestre Jundiaí-Tietê, em frente à cabeceira mais meridional do ribeirão
Santa Rita, onde tiveram inicio estas divisas.
XLVIII – Município de CAÇAPAVA
(N. 49)
a) Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam na serra do Jambeiro, na
cabeceira mais meridional do ribeirão de Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro,
descem por este até o rio da Divisa, pelo qual descem até sua barra no rio Paraíba,
e sobem por este até a foz do ribeirão Butá, e vão por este acima até a forquilha
de seus maiores formadores, e daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do
ribeirão Tuvú, na serra do Palmital, pela qual seguem até cruzar o divisor de águas do Ribeirão da Serra, à esquerda, e
as do Ribeirão Santa Cruz, à direita.
2. COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começam na serra do Palmital,
onde ela cruza o divisor das águas do ribeirão da Serra, á esquerda, e as do
ribeirão Santa Cruz à direita, caminham por este divisor até a junção das águas
do ribeirão Santa Cruz com as do córrego que vem da Fazenda de José Benedito de
Alcântara, descem pelo ribeirão Santa Cruz até a sua barra no rio Paraíba, e por
este até sua cabeceira mais meridional, prosseguem daí, pelo espigão da margem
direita das águas do ribeirão Caçapava Velha, até cruzar o divisor das águas
deste último ribeirão, à direita, e as do ribeirão Taperão, à esquerda.
3. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começam no espigão da margem
direita do ribeirão Caçapava Velha, onde, cruza o divisor das águas deste
ribeirão à direita, e as do Taperão, à esquerda, continuam pelo último divisor
até a cabeceira do córrego Fonsecada.
4. COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começam na serra do Jambeiro, na
cabeceira do córrego Fonseada, e pela serra prosseguem até a cabeceira do
ribeirão Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro, onde tiveram inicio estas
divisas.
XLIX – Município de CACONDE (N.
51)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
Começam
no rio Pardo, onde
descarrega o ribeirão Areias, sobem por este até a
confluência do córrego
Retiro, seguem por este ainda até sua cabeceira mais
setentrional e vão em reta
à cabeceira do córrego da Fazenda Rosa Branca, que fica
na contravertente,
descem por este córrego até o córrego Faisqueira,
continuam por este até sua
barra, no ribeirão Cã-Cã, vão por este
acima até a barra do ribeirão Conceição
e por este ainda até a foz do córrego do Cedro, pelo qual
sobem até sua
cabeceira mais oriental no “divortium aquarum”, dos rios
Pardo e Sapucaí-Guaçu,
já nos divisas com o Estado de Minas Gerais;
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no “divortium aquarum”
dos rios Pardo e Sapucaí-Guaçú, na cabeceira mais oriental do córrego do Cedro,
seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto de cruzamento da serra
da Fumaça, com o contraforte entre as águas do ribeirão Santos Antônio, à
esquerda, e as do córrego Cubatão, à direita;
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começam na serra da Fumaça, no
ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do ribeirão Santo Antônio à
esquerda, e as do córrego Cubatão à direita prosseguem pelo contraforte até o
ribeirão Santo Antônio, onde faz barra o seu afluente da margem esquerda que
desemboca cerca de 1,5 kms, abaixo da fazenda Dona Ana, descem pelo ribeirão
Santo Antônio até a barra do pequeno córrego da sua margem esquerda, que deságua
cerca de 3 kms, abaixo do afluente supra citado, sobem por este córrego até sua
cabeceira mais ocidental, e vão daí em reta, ao espigão da margem esquerda, do
ribeirão Quebra-Machado, no ponto em que termina a reta de rumo leste-oeste que
vem da confluência do córrego da Divisa ou Cascalho e continuam pelo divisor
que deixa à esquerda, as águas do córrego do Sinal Geodésico ou Água Fria, indo
à barra desse córrego no ribeirão Vargem Grande, alcançam depois a cabeceira
mais meridional do córrego do Cruzeiro, pelo qual descem até sua barra no rio
Pardo, e por este ainda a foz do ribeirão Areias, onde tiveram inicio estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS
DISTRITOS DE BARRANIA E CACONDE
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Pardo, ao sul, e as do rio
Sapucaí-Guaçú, ao norte, no ponto de cruzamento com o espigão que deixa à
direita, o ribeirão da Conceição, e, à esquerda, as do ribeirão São Mateus,
prosseguem por esse espigão até alcançar a cabeceira mais setentrional do
ribeirão do Bom Sucesso e por este abaixo até o ribeirão Bom Jesús, pelo qual
descem até a boca do córrego de São Gonçalo pelo qual sobem até a sua cabeceira
sudoriental, atingindo por fim o espigão divisor entre as águas do rio Pardo, à
direita, e as do ribeirão Santa Bárbara, à esquerda, já nas divisas de Minas
Gerais.
L - Município de CAFELÂNDIA (N. 53)
a) Limites Municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam no ribeirão Pádua Sales na barra do córrego Iracema ou da Figueira
sobem por este córrego até sua cabeceira ocidental no divisor Pádua Sales-Feio,
seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego Cambará pelo qual descem até a
foz do córrego que passa ao norte da sede da fazenda Cambará, daí vão em reta à
cabeceira do córrego Santa Elisa pelo qual descem até sua barra no rio Feio.
2. COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começam no rio Feio na barra do córrego Santa Elisa, seguem pelo contraforte
que separa as águas dos córregos Duas Pontes e da Lagoa, até o divisor
Dourados-Feio, pelo qual caminham em demanda da cabeceira da água Azul, descem
por esta e pelo ribeirão Barra Grande, até o ribeirão Grande, pelo qual descem
até sua barra no rio Dourados e por este ainda até a barra do córrego Anhumas,
ou do Coronel Pontes, ou Tangará, vão por este até sua cabeceira mais
setentrional do divisor Tietê-Dourados por este divisor caminham em demanda da
cabeceira do córrego Macaquinho, descem por este até o córrego do Macuco, pelo qual
descem até sua foz no rio Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam no rio Tietê, na foz do córrego do Macuco e sobem pelo rio Tietê, até a
barra do córrego da Onça;
4. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego da Onça sobem por este até a sua
cabeceira mais meridional, procuram o divisor que deixa, o ribeirão Cervão à
direita e o ribeirão Sucurí, à esquerda, prosseguem por este divisor
Tietê-Dourados, pelo qual caminham à procura da cabeceira mais setentrional do
córrego da Ponte Funda.
5. COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começam no divisor Tietê-Dourados na cabeceira mais setentrional do córrego da
Ponte Funda, descem por este até sua foz no rio Dourados, vão, deste ponto,
pelo contraforte fronteiro que separa as águas dos córregos Jandira e Araci de
um lado, dos córregos do Ângulo e da Despedida, do outro, até o divisor entre
as águas do rio Dourados e as do córrego da Lagoa Seca, seguem por este divisor
até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego Urú, caminham por
este contraforte até a barra do córrego Urú, no córrego Lagoa Seca, sobem por
este até a barra do córrego do Beraldo, sobem pelo córrego do Beraldo até sua
cabeceira, vão daquí em reta, até a barra do córrego Nova Itália no córrego do
Saltinho, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Dourados-Feio, pelo qual
caminham até a cabeceira do córrego das Pacas, pelo qual descem até a sua foz
no rio Feio, seguem por este até a barra do ribeirão Inhema, sobem por este até
a foz do córrego Carlota, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Morais
Barros-Bonito, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Santa Laura,
pelo qual descem até o córrego Elísio de Castro, sobem por este até a foz do
córrego João Ramalho.
6. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no córrego Elísio de Castro na foz do córrego João Ramalho, sobem pelo
córrego Elísio de Castro até sua cabeceira no divisor Feio-Tibiriça, caminham
por este divisor até a cabeceira oriental do córrego Forquilha.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BACURITÍ E SIMÕES
Começam no rio Tietê onde morre o contraforte entre as águas do córrego do Meio
ou Bacurí, à direita, e as do ribeirão do Cervão, à esquerda, seguem por este
contraforte até entroncar com divisor entre os rios Tietê-Dourados.
2.ENTRE OS DISTRITOS DE BACURITÍ E CAFELÂNDIA
Começam no divisor entre as águas do rio Tietê, à direita, e as do rio
Dourados, à esquerda, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas
do ribeirão do Cervão e as do córrego do Meio ou Bacurí, seguem pelo divisor
Tietê-Dourados, até a cabeceira do córrego Macaquinho.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE CAFELÂNDIA E SIMÕES.
Começam no divisor entre as águas do rio Tietê, à esquerda, e as do rio
Dourados, à direita, no ponto de entroncamento com o contraforte entre as águas
do córrego do Meio ou Bacurí, e as do ribeirão do Cervão, seguem pelo divisor
Tietê-Dourados até a cabeceira meias setentrional do córrego Ponte Funda.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE CAFELÂNDIA E CAFESÓPOLIS
Começam no rio Feio, na barra do ribeirão Inhema, descem pelo rio Feio até a
boca do córrego Santa Elisa.
5. ENTRE O DISTRITOS DE CAFESÓPOLIS E INHEMA
Começam no ribeirão Inhema na barra do córrego Carlota, vão, daí, em reta, à
foz do córrego da Sede no ribeirão Chantebled, donde vão por nova reta à barra
do córrego da Fazenda Cambará no córrego Cambará.
LI - Município de CAJOBÍ (N. 155).
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começam no rio Turvo, na barra do córrego Capituvinha, sobem por este sua
cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão fronteiro atingindo o
espigão que deixa à direita as águas do córrego Bebedouro do Turvo, e,à
esquerda, as do córrego dos Olhos d'Água, pelo qual caminham até alcançar a
barra do córrego Bambú ou da Capela, no córrego Barreirinha, sobem pelo Bambú
até sua cabeceira mais oriental, vão daí, em reta à cabeceira sudocidental do
córrego do Matadouro e daí, por uma nova reta à cabeceira mais ocidental do
córrego de Abílio de Almeida.
2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE AZUL DO TURVO
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego de Abílio de Almeida, seguem
pelo espigão que deixa à esquerda, o córrego do Barro Preto ou Domiciano, e, à
direita, as águas dos córregos do Matadouro e da Fazenda Santa Rita em demanda
da barra do córrego da Fazenda Santa Rosa, no córrego Matadouro, sobem pelo
Santa Rosa até sua cabeceira mais meridional, alcançam em reta, a cabeceira
mais setentrional do córrego da Fazenda São João e por este abaixo até o
córrego do Souza e por este descem até o rio Turvo.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começam no rio Turvo na foz do córrego do Souza, descem por aquele até a barra
do córrego da Baixa e por este vão acima até sua cabeceira, ganham o alto do
espigão mestre Turvo-ribeirão da Onça, e continuam em demanda da cabeceira do
córrego dos Porcos, pelo qual descem até o ribeirão da Onça.
4. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no ribeirão da Onça, na barra do córrego dos Porcos, descem pelo
primeiro até a barra do ribeirão das Águas Claras.
5. COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Começam no ribeirão da Onça, na barra do ribeirão das Águas Claras, descem pelo
primeiro até o rio Turvo e por este abaixo até a barra do córrego Capituvinha,
onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJOBÍ E EMBAUBA
Começam no rio Turvo na foz do córrego da Baixa, descem pelo rio Turvo até a
barra do ribeirão da Onça.
LII - Município de CAJURÚ (N.54)
a) Limites municipais:
1. COM MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam no rio Pardo, onde desemboca o rio Araraquara, sobem por este até a foz
do córrego da Prata vão por este acima até sua cabeceira mais oriental, seguem
pelo espigão que deixa à direita as águas do rio Araraquara, e, à esquerda, as
do ribeirão do Adão até a confluência do ribeirão do Cervo no rio Araraquara e
sobem por este até a barra do córrego Laranjal.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Começam no rio Araraquara, onde faz barra o córrego do Laranjal sobem por
aquele até a foz do córrego Barreiro das Antas e por este acima até sua
cabeceira mais meridional na serra da Lage e pela cumiada desta continuam até o
contraforte conhecido pelo nome de Frei Custódio, seguindo pelo divisor que
deixa, à direita, as águas do rio Cubatão, e à esquerda as dos córregos Monte
Alto e da Antinha até a barra do córrego da Barreira, no ribeirão do Bauzinho
já nas divisas com o Estado de Minas Gerais.
3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.
Começam no córrego do Bauzinho, onde deságua o córrego da Barreira, seguem
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a barra do córrego Marimbondo ou
Comprido.
4. COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começam no córrego das Areias, na barra do córrego Comprido ou Marimbondo pelo
qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, alcançam os aparados da serra da
Borda da Mata pelos quais
caminham o pelos aparados da serra das Contendas, até
o contraforte da margem esquerda do córrego da Fazenda da Serra, e por esse
contraforte caminham até alcançar a confluência do córrego da Fazenda da Serra
no ribeirão da Boiada, e por este abaixo até sua confluência no rio Pardo.
5. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começam na barra do ribeirão da Boiada, no rio Pardo, e vão por este até a foz
do ribeirão Quebra-Cuia.
6. COM O MUNICÍPIO DE ICATURAMA
Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão Quebra-Cuia, descem por aquele
até a barra do ribeirão das Águas Claras.
7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam onde o rio Pardo recebe as águas do ribeirão das Águas Claras, e vão
por aquele abaixo até a confluência do ribeirão da Prata, em frente ao paredão
do Corvo Branco.
8. COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começam no rio Pardo, onde deságua o ribeirão da Prata, em frente ao paredão do
Corvo Branco, descem pelo Pardo até a barra do rio Araraquara, onde tiveram
início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJURÚ E CRUZ DA ESPERANÇA
Começam no rio Pardo na foz córrego do Sertãozinho, vão por este acima até sua
cabeceira, ganham o espigão que contorna a cabeceira do córrego da Fazenda
Palma, seguindo pelo espigão até a forquilha dos dois maiores últimos
formadores do ribeirão do Bosque, seguem, daí, pelo espigão que deixa o córrego
das Posses à esquerda, e córrego da Boa Esperança, à direita, até alcançar a
cabeceira mais meridional do córrego do Cacho, pelo qual descem até o rio
Araraquara e por este abaixo até a foz do córrego da Prata.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJURÚ E CÁSSIA DOS COQUEIROS
Começam no contraforte de Frei Custódio, na serra da Lage, em frente à
cabeceira do córrego dos Torres, continuam pelo divisor, que deixa à esquerda
as águas do rio Cubatão, e, à direita, as do ribeirão Vermelho até atingir a
cabeceira do córrego do Furtado, pelo qual descem até a barra do córrego das
Palmeiras, sobem por este e por seu galho mais meridional até sua cabeceira e continuam
pelo espigão que deixa á esquerda as águas do rio Cubatão, e, à direita, as
córrego São João, indo até a cabeceira do córrego do Barreiro, pelo qual descem
até o rio Cubatão, seguem pelo espigão fronteiro, que deixa, à direta, as águas
do córrego Encantado e do córrego da Serra passam pelo alto das Três Barras,
ganham a cabeceira mais setentrional do córrego das Contendas e por este descem
até o aparado da serra do mesmo nome.
LIII - Município de CAMPINAS (N. 56)
a) Limites Municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começam no espigão das águas dos ribeirões Quilombo e Toledo, na cabeceira
setentrional do córrego Guilherme Green, afluente do ribeirão dos Toledos,
seguem pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Palmital pelo
qual descem até sua barra no ribeirão do Quilombo, descem, ainda, por este até
a barra do córrego São Francisco, sobem por este até a sua cabeceira no divisor
entre as águas do ribeirão Quilombo e as do rio Atibaia, seguem por este
divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda do Foguete, cabeceira que fica a
leste da sede da Fazenda do Foguete, descem por este córrego até sua barra, no
rio Atibaia, seguem pelo contraforte fronteiro até o espigão mestre
Atibaia-Jaguarí.
2. COM O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
Começam no espigão Atibaia-Jaguarí, onde o espigão cruza com o contraforte que
morre no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda do Foguete, seguem pelo
espigão mestre até a cabeceira do córrego do Funchal, descem por este até o rio
Jaguarí e por este sobem até a barra do ribeirão da Cachoeira.
3. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começam no rio Jaguarí na barra do ribeirão da Cachoeira, sobem pelo rio
Jaguarí até a ponte da rodovia estadual, vão, daí, em reta à cabeceira mais
setentrional do córrego da Fazenda Tanquinho Velho, pelo qual descem até a
barra da água da sua cabeceira oriental, pela qual sobem até a referida
cabeceira, vão, daí, pelo espigão fronteiro à barra do córrego da Fazenda
Castelo no córrego da Fazenda Santa Júlia, sobem pelo córrego da fazenda Castelo
até sua cabeceira, vão, daí, pelo espigão, à barra do córrego da Fazenda de
Carlos Aranha, no rio Jaguarí.
4. COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Fazenda de Carlos Aranha, sobem
pelo rio Jaguarí até a barra do córrego da Fazenda Recreio e vão em reta, à
barra do córrego da Linde no rio Jaguarí e por este acima até a barra do
córrego da Vendinha do Jaguarí.
5. COM O MUNÍCIPIO DE ITATIBA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Vendinha do Jaguarí, continuam
pelo contraforte da margem direita deste córrego, em demanda da serra das
Cabras e por esta serra prosseguem em demanda do morro Agudo do Franco, vão,
daí, pelo espigão à barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Agudo,
no rio Atibaia, daí prosseguem pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dos
córregos das Fazendas Joli, Bento Pires de Almeida e Joaquim Franco, até a
serra de Cocais, pela qual caminham deixando, à direita, as águas do ribeirão
do Jardim, em demanda da cabeceira mais oriental do córrego do Reservatório.
6. COM O MUNÍCIPIO DE JUNDIAÍ
Começam na serra de Cocais, em frente à cabeceira mais oriental do córrego do
Reservatório, descem por este ao ribeirão ao ribeirão Jardim e por este abaixo
até o córrego dos Ortizes, vão daí, em reta leste-oeste até a
estrada-de-rodagem estadual Jundiaí-Campinas, seguem pelo eixo desta até o
espigão mestre Capivari-Pinheiros e continuam pelo contraforte entre as águas
dos córregos da Fazenda São Bento, à direita, e as do córrego da Fazenda Santa
Cândida, à esquerda, indo até a barra do ribeirão do Moinho no rio Capivarí,
descem por este até a boca do córrego da Fazenda Rio da Prata, e vão reta à
cabeceira oriental do córrego Bonfim, descendo por este até o Tanque.
7. COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam no tanque do córrego Bonfim, continuam pelo rio Capivarí-Mirim, abaixo
até a boca do primeiro córrego da margem direita, abaixo do córrego
Mato-Dentro.
8. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começam no rio Capivarí-Mirim na boca do primeiro córrego da margem direita,
abaixo do córrego Mato Dentro, sobem pelo citado córrego até sua cabeceira no
espigão entre os rios Capivarí-Mirim e Capivarí, seguem por este espigão até a
cabeceira do córrego que desemboca acima da ponte dos Gonçalves, descem por este
córrego até o rio Capivarí, descem ainda por este até o córrego Campo Grande,
sobem este até sua cabeceira mais ocidental, vão daí, em reta à junção
dos dois galhos mais altos do córrego Comprido, sobem pelo galho mais ocidental
até sua cabeceira no espigão mestre Capivari-Piracicaba, pelo qual caminham até
a cabeceira do ribeirão Candelária, pelo qual descem até o ribeirão dos
Toledos.
9. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
Começam no ribeirão dos Toledos, na foz do ribeirão Candelária, descem por
aquele até a boca do córrego de Guilherme Green, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais setentrional no espigão Toledo-Quilombo, onde tiveram início
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E SUMARÉ
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio Capivari, e, à
esquerda as do ribeirão Quilombo, na cabeceira mais ocidental do córrego
Cumprindo, seguem por este espigão até os trilhos da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro, cerca de dois quilômetros a oeste da estação de Boa Vista,
continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do Parí, neste
último ribeirão, descem pelo ribeirão Quilombo, até a boca do córrego da
Fazenda Deserto.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E PAULÍNIA
Começam no ribeirão do Quilombo na boca do córrego da Fazenda Deserto, seguem
pelo contraforte entre este córrego, à esquerda, e as do ribeirão Quilombo, à
direita, até o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Quilombo, e à
esquerda, as do ribeirão das Anhumas, seguem por este divisor em demanda da
cabeceira ocidental do córrego Capão Fresco, descem por este até o ribeirão das
Anhumas, pelo qual descem até sua barra no rio Atibaia, sobem por este até a
boca do córrego São Francisco, sobem pelo citado córrego até sua cabeceira
oriental no espigão Atibaia-Jaguarí, donde vão em reta à barra do ribeirão
Cachoeira no rio Jaguarí.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E SOUSAS
Começam no rio Jaguarí na foz do córrego da Fazenda Roseira, sobem por este até
sua cabeceira, ganham o espigão intermediário dos dois ramos do córrego da
Fazenda Angélica, indo à confluência dessas duas águas e pelo córrego abaixo
até o rio Atibaia, transpõem o rio e tomam pelo espigão que deixa, à direita,
as águas dos ribeirões do Tanquinho e das Anhumas e, à esquerda, as do rio
Atibaia, indo até a cabeceira do pequeno córrego da Lapa, pelo qual descem até
o córrego da Fazenda da Baronesa de Atibaia.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINAS E VALINHOS
Começam no córrego da Fazenda da Baronesa de Atibaia na foz do pequeno córrego
da Lapa, sobem por aquele até sua cabeceira do galho da esquerda e continuam
pelo espigão fronteiro que leva à barra de um pequeno córrego no ribeirão Samambaia,
cerca de dois quilômetros abaixo da Estação de Samambaia, sobem pelo pequeno
córrego até sua cabeceira e continuam pelo espigão que deixa, à direita, o rio
Capivarí e, à esquerda, o ribeirão Pinheirinhos, indo até cruzar com o espigão
que deixa, à direita, as águas do córrego Serra d'Água, ou da Fazenda Jambeiro,
e à esquerda, as do córrego da Fazenda Guapiranga, ou São Pedro, e indo até a
barra deste no rio Capivari, e por este acima até a boca do córrego da Fazenda
do Rio da Prata.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE PAULÍNIA E SUMARÉ
Começam no rio Quilombo na foz do córrego da Fazenda Deserto descem pelo rio
Quilombo até a boca do córrego da Fazenda Veneza, pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor Atibaia-Quilombo, seguem por este divisor até a cabeceira
do córrego São Francisco.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE SOUSAS E VALINHOS
Começam no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro
Agudo, descem pelo rio até a barra do córrego da Fazenda da Baronesa de
Atibaia, e vão por este acima até a boca do córrego da Lapa.
LIV - Município de CAMPOS DO JORDÃO (N. 59)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começam na serra da Mantiqueira, no ponto de cruzamento com o contraforte entre
as águas dos ribeirões dos Barreiros e do Lageado, seguem por este contraforte
até a barra do córrego dos Sanatórios no ribeirão do Lageado, descem pelo
ribeirão do Lageado até a foz do ribeirão dos Melos, deste ponto vão em reta á
confluência dos principais formadores do ribeirão do Paiol Velho, daí, vão em
reta de rumo S-N ao ribeirão das Barradas, pelo qual sobem até sua cabeceira
mais oriental no espigão fronteiro, que é o divisor da margem esquerda do rio
Sapucaí, seguem pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do ribeirão dos
Marmelos, pelo qual descem até a barra do córrego Campista, continuam por este
acima até sua cabeceira setentrional no espigão que contorna as cabeceiras do
ribeirão do Jacú, já nas divisas de Minas Gerais.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no espigão divisor entre as águas do ribeirão do Jacú, à esquerda, e as
do ribeirão dos Marmelos, à direita em frente à cabeceira setentrional do
córrego Campista, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto
onde o contraforte Sapucaí-Guaçú-Bicas cruza com a cordilheira da
Mantiqueira.
3. COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza com o divisor
entre as águas dos rios Sapucaí-Guaçú e Bicas, seguem pela cumiada da serra até
cruzar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Guaratinguetá e, à
direita, as do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras.
4. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHAGABA
Começam no alto da cordilheira da Mantiqueira, onde ela cruza com o divisor que
deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras e, à esquerda,
as do rio Guaratinguetá, seguem pela crista daquela até o contraforte entre os
ribeirões dos Barreiros e do Lageado, onde tiveram início estas divisas.
LV - Município de CANANÉIA (N.60)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começam na serra Negra, onde esta entronca com o divisor que deixa ao norte as
águas do rio Jacupiranga e seus afluentes Guaraú, Canha e, ao sul, as águas dos
rios das Minas, Irapitanguí e Folha Larga, seguem pela crista desse divisor até
cruzar a serra do Pariquera-Açú que é o "divortium aquarum" entre as
águas do rio Pariquera-Açú, ao norte e as do rio Cordeiro, ao sul, até frontear
a cabeceira mais setentrional deste último rio.
2. COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começam na serra do Pariquera-Açú, na cabeceira mais setentrional do rio
Cordeiro, descem por este até a barra do rio Nanaú, vão deste ponto, em reta,
até a ponta mais oriental da ilha do Rodrigues e daquí, também em reta, até a
forquilha dos galhos principais do rio Candapuí, na ilha Comprida, e dessa
confluência seguindo a mesma reta, até o mar.
3. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no mar, na barra do Ararapira, seguem pelas divisas com o Estado do
Paraná até o ponto onde a serra Negra cruza com o divisor entre, as águas do
rio Jacupiranga, ao norte, e as do rio das Minas, ao sul, onde tiveram início
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARARÍ E CANANÉIA
Começam na ilha do Cardoso, na praia dos Foles Grandes, onde morre o espigão
que deixa, à direita, as águas do rio Cambriú e, á esquerda, as dos rios que
vertem para o canal do Ararapira, seguem por esse espigão até o canal, em
frente à barra do ribeirão das Pedras continuam pelo ribeirão acima até sua
cabeceira, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ri
Itapanhapima e, à esquerda, as do rio Araçatuba, indo até a serra do
Itapanhapima, pela qual prosseguem até a serra Negra, já nas divisas com o
estado do Paraná.
ILHAS
Ficam fazendo parte integrante do município as ilhas do Bom Abrigo, do Cambriu,
do Castilho e da Figueira, que pertenceram ao distrito de paz de sede do
município.
LVI - Município de CÂNDIDO MOTA (N.19)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam no rio Paranapanema,
na barra do córrego do Brene, Barreiro ou
Jacutinga, seguem pelo contraforte que deixa à direita as
águas deste córrego
até o divisor que deixa à esquerda, as águas dos
ribeirões do Dourado e, à
direita, as do córrego Taquaruçú e ribeirão
Queixada seguem por este divisor
até o espigão Fortuna-Queixada, continuam por este
divisor em demanda da
cabeceira do córrego da Figueira, descem por este até sua
barra no córrego do
Jacú e vão daí em reta à confluência
do córrego do Matão, no ribeirão do Pavão,
deste ponto seguem por nova reta à ponte sobre o ribeirão
Pirapitinga, na
estrada-de-rodagem que da cidade de Assiz vai à de Palmital.
2. COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começam na ponte sobre o ribeirão Pirapitinga na estrada que vai de Assiz a
Palmital, seguem pelo eixo da estrada e pelo seu prolongamento até cortar o
córrego Faxina e por este abaixo até sua barra no rio Parí e ainda por este até
a barra do ribeirão Pirapitinga vão daí em reta à ponte da estrada-de-automovel
que vai de Cândido Mota a Palmital sobre o córrego da Lage e seguem por outra
reta à cabeceira do córrego Jacutinga pelo qual descem à represa de José Jorge,
no ribeirão Parí e por este abaixo até sua barra no rio Paranapanema.
3. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Paranapanema, onde faz barra do ribeirão Parí, seguem pelas
divisas com o Estado do Paraná até a foz do córrego do Brene, Barreiro ou
Jacutinga, onde tiverem início estas divisas.
LVII - Município de CAPÃO BONITO (N. 61)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam no espigão
entre as águas dos rios Apiaí-Guaçu e São
José do Guapiara, onde
tem o nome local de serra do Cantagalo, na cabeceira mais meridional do
córrego
da Invernada, pela qual descem até o rio Apiaí-Mirim, e
por este ainda até a
antiga ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes.
2. COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começam no rio Apiaí-Mirim na antiga ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino
Nunes vão daí em reta a barra do córrego da Divisa no rio Paranapitanga, sobem
por aquele até sua cabeceira e vão em reta à cabeceira do córrego da Sanga,
pelo qual descem até o ribeirão do Pinheiro Seco, e daí, vão em reta à
cabeceira do córrego do Lageado, da Pedra Chata pelo qual descem até o ribeirão
Lageado de Santa Isabel e por este até o do Paranapanema.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o ribeirão do Lageado de Santa
Isabel, sobem por aquele até a embocadura do rio Turvo, e ainda por este até a
barra do ribeirão da Cachaça.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começam na barra de ribeirão da Cachaça, no rio Turvo, sobem por este até a
barra do córrego da fazenda Antiga, sobem por este até sua cabeceira mais
meridional no espigão entre as águas do rio Turvo, à esquerda, e as dos rios
Paranapanema e Taquaral à direita, seguem por este espigão até a cabeceira mais
setentrional do córrego Brejauva, pela qual descem até o rio Taquaral e
continuam por este acima até sua cabeceira mais meridional, na cordilheira do
Paranapiacaba.
5. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde tem o nome local de serra dos Agudos
Grandes, na cabeceira mais meridional do rio Taquaral prosseguem pela
cordilheira até encontrar com o divisor entre as águas dos rios Quilombo, á
esquerda, e Etá a direita.
6. COM O MUNICÍPIO DE XIRIRICA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta entronca com o divisor entre
as águas dos rios Quilombos e Etá, seguem pela cordilheira do Paranapiacaba que
é o espigão mestre entre as águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape até
onde cruza com o divisor que separa as águas dos rios Pedro Cubas e Pilões.
7. COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta cruza o espigão que separa
as águas dos rios Pedro Cubas e Pilões e prosseguem pela crista da cordilheira
que é o espigão mestre entre as águas dos rios Paranapanema e Ribeira de Iguape
até a cabeceira do córrego da Divisa.
8. COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começam na cordilheira do Paranapiacaba na cabeceira do córrego da Divisa,
seguem pela cordilheira até o contraforte que morre no rio São José do Guapiara
na barra do córrego Municipal continuam por este contraforte até a referida
barra sobem pelo córrego Municipal até sua cabeceira no espigão Apiai-Guaçú-São
José do Guapiara, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego da Divisa,
afluente da margem direita do ribeirão Samambaia.
9. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
Começam ao espigão Apiai-Guaçú-São José do Guapiara, na cabeceira do
córrego da Divisa, afluente da margem direita do ribeirão Samambaia, seguem
pelo espigão que têm os nomes locais de serra da Samambaia e do Cantagalo até a
cabeceira mais meridional do córrego da Invernada, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPÃO BONITO E GUAPIARA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba onde ela cruza com o espigão que deixa
à esquerda as águas do rio Apiaí-Mirim e, à direita as do rio das Almas, seguem
por este último divisor ao alcançar a cabeceira mais oriental do ribeirão do
Alegre, descem por este até o rio Apiaí-Mirim continuam por este abaixo até a
barra do ribeirão da Invernada.
LVIII - Município de CAPIVARÍ (N.62)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
Começam na cabeceira do córrego Pequeno, ou Olimpo ou Sítio Novo, vão, daí, em
reta a barra do córrego Dona Eliza no córrego da Fazenda Arapongal, vão, daí em
reta à confluência do córrego de Matão no ribeirão Dona Teodora ou Dona Tereza,
sobem pelo córrego do Matão até a sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira
do córrego da Fazenda Monte Belo pelo qual descem até o ribeirão Grande, sobem
por este e pela sua cabeceira mais oriental, conhecida como córrego Taquaruçú,
vão, daí em reta à cabeceira mais ocidental do córrego Santo Antônio, pelo qual
descem até encontrar a reta à cabeceira mais ocidental do córrego Santo Antônio,
pelo qual descem até encontrar a reta de rumo oeste-leste que vem da barra do
córrego Lageado, no córrego que vem da Fazenda Estrela, desse ponto vão pela
citada reta até a referida confluência, ganham o espigão fronteiro que deixa à
esquerda, as águas do córrego da Fazenda Estrela, prosseguem, por este espigão
até o espigão mestre Piracicaba-Campivarí, pelo qual caminham até cruzar o
divisor Lambari-Posses seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego Lambarí
de Cima.
2 - COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE
Começam no divisor Lambari-Posses, na cabeceira do
córrego Lambari de Cima pelo qual seguem até o
espigão que deixa, à direita, as águas do
córrego da Posse e, à esquera, as do córrego
Zâmbeiro, seguem pelo espigão até a ponta sul
ocidental da Lagoa da Posse, no córrego da Posse, descem pelo
córrego da Posse até a sua barra no ribeirão
São Luiz, pelo qual sobem até a cabeceira mais meridional
de seu braço à esquerda, seguem pelo espigão
mestre Capivari-Piracicaba, até frontear a cabeceira do
córrego Joaquim Grande.
3. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começam no espigão mestre entre os rios Piracicaba e Capivarí na cabeceira do
córrego Joaquim Grande, prosseguem pelo espigão mestre até onde cruza com o
"divortium aquarum" que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Água
Choca e, à esquerda, as da fazenda Monte Belo, seguem por este
"divortium" até entroncar com que separa as águas do córrego da
Fazenda Monte de Ouro das do córrego do Fonseca, prosseguindo por esta até a confluência
duas águas e pelo córrego do Fonseca abaixo até o rio Capivari.
4. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no rio Capivarí, na barra do córrego do Fonseca, descem pelo rio
Capivarí até o ribeirão do Agostinhos ou Samambaia, sobem por este ribeirão até
sua cabeceira sudoriental no espigão mestre Tietê-Capivarí, seguem por este
espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do córrego Morro
Vermelho e as do ribeirão Eleutério.
5. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam no espigão entre as águas do rio Tietê, ao sul, e as do rio Capivarí,
ao norte onde ele cruza com o espigão que deixa de um lado as vertentes do
ribeirão do Morro Vermelho e do outro as do ribeirão Eleutério, pelo
espigão mestre caminham até frontear a cabeceira do pequeno córrego Godói,
galho do córrego do Engenho d'Água, pelo qual descem até este último e por
abaixo até sua barra no ribeirão Sete Fogões e por este ainda até a embocadura
do córrego da Água Branca.
6. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam no ribeirão Sete Fogões, onde faz barra o córrego da Água Branca, pelo
qual sobem até o córrego do Cunha, e por este até sua cabeceira, seguem pelo
contraforte que deixa à direita, o ribeirão de José Leite, em demanda da
cabeceira do córrego Dr. Plínio, pelo qual descem até o ribeirão José Leite,
continuam pelo contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas de Teófilo
Lima e J. Camargo até o espigão mestre Tietê-Capivarí caminhando por este até a
cabeceira do ribeirão Fundo, pelo qual descem até o rio Capivarí, e por este
ainda até a barra do ribeirão Dona Teodora, ou Dona Tereza, caminham pelo espigão
que deixa, à direita, as águas deste ribeirão e, à esquerda, as do córrego fa
Fazenda São Paulo ou Canal Torto, indo até a cabeceira do córrego Pequeno
Olimpo, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisão interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPIVARÍ E MOMBUCA
Começam no rio Capivarí, na foz do córrego Bonfim, vão por este, pelo seu galho
do leste, até sua cabeceira e continuam pelo espigão que contorna as cabeceiras
do córrego do Bairro Frio até alcançar o marco do km. 201 do ramal de Piracicaba,
da Estrada-de-Ferro Sorocabana marco que fica a 5.190 mts. da estação de
Mombuca, atingem daí, em reta este-oeste, e ribeirão da Água Parada ou da
Mombuca e procuram o espigão que deixa á esquerda as águas deste curso e, à
direita, as vertentes do ribeirão Água Choca e por esse espigão caminham até
frontear a cabeceira mais meridional do ribeirão do Canearí ou Alandari.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPIVARÍ E RAFARD.
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul, e as do rio
Capivarí, ao norte, onde ele cruza com o espigão chamado de André Dias, que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Palmeiras e, à esquerda, as do ribeirão
dos Martins ou Itapeva e por este último espigão continuam até alcançar a
cabeceira do córrego São Francisco, pelo qual descem ao rio Capivarí, vão por
este abaixo até a foz do córrego do Bonfim.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MOMBUCA E RAFARD
Começam no rio Capivarí, na foz do córrego do Bonfim, descem pelo rio até a
barra do ribeirão Fundo.
LIX - Município de CARAGUATATUBA (N. 270)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com a serra com do Jaqueriquerê,
"divortium aquarum" das águas do rio do mesmo nome, seguem pela
crista da cordilheira até a pedra da Onça.
2. COM O MUNICÍPIO DE PARAÍBUNA
Começam na cordilheira do Mar, na pedra da Onça, seguem pela crista da
cordilheira até encontrar com o contraforte chamado dos Quinhentos Réis.
3. COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza com o contraforte chamado do
Quinhentos Réis, seguem pela crista da cordilheira até entocar com o espigão
que deixa, à direita, as águas do ribeirão Maranduba e, à esquerda, as do
ribeirão Mococa.
4. COM O MUNICÍPIO UBATUBA
Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza com o espigão que deixa, à
direita as águas do ribeirão Mococa e, à esquerda, as do ribeirão Maranduba,
seguem pelo alto deste espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do
galho do centro do ribeirão Tabatinga, indo por este até o oceano Atlântico.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começam no oceano Atlântico na barra do rio Juqueriquerê, sobem por este até a
barra do rio Claro, sobem por este até a foz do ribeirão São Rafael ou
Caçadinha e ainda por este até sua cabeceira e continuam pela serra do
Juqueriquerê, até cruzar a cordilheira do Mar, onde tiveram início estas
divisas.
ILHAS
Fica fazendo parte integrante do município a ilha do Tamanduá.
LX - Município de CASA BRANCA (N. 65)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começam no rio Jaguarí, onde faz barra o córrego Brejo Limpo, que faz barra
logo acima da foz do córrego Cascalho, sobem pelo córrego Brejo Limpo até sua
cabeceira mais setentrional daí, vão, em reta à cabeceira do córrego dos
Ortizes, pelo qual descem até o córrego Lourenço descem por este até sua barra
no rio dos Cocais, descendo por este até a barra do ribeirão da Prata, sobem
pelo ribeirão da Prata, até a confluência do córrego da Lavrinha e por este até
sua cabeceira mais setentrional, daí prosseguem em linha reta à barra do
córrego Tabaraninha, também denominado córrego do Paiol, no ribeirão das
Tabaranas, sobem pelo córrego Tabaraninha, também denominado córrego do Paiol,
que passa a leste da fazenda Tabaranas, até sua cabeceira que fica cerca de um
km. ao norte da sede da citada fazenda, daí prosseguem pelo espigão divisor das
águas do ribeirões Tabaranas, à esquerda, e Cachoeira, à direita, até o
"divortium aquarum" dos rios Pardo e Mogi-Guaçú, pelo qual caminham
até o alto do morro da Lage, junto ao sinal geodésico.
2. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começam no alto do morro da Lage, junto ao sinal geodésico, continuam pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Taquaruçú e, à esquerda, as
do rio Tambaú, indo até a barra Tijuco Preto, no rio Tambaú e por este baixo
até o rio Pardo.
3. COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começam no rio Pardo onde deságua o rio Tambaú, sobem por aquele à barra do rio
Verde.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começam com o rio Verde faz barra no rio Pardo, sobem por aquele até o
desaguadouro do primeiro córrego da margem direita acima do ribeirão Água Fria,
sobem por esse córrego até sua cabeceira e continuam pelo espigão entre as
águas dos ribeirões Água Fria e Macados até o cruzamento com o espigão mestre
das águas do rio Fartura e rio Verde, seguem por este espigão mestre até cruzar
com o divisor entre as águas do córrego de Arlindo Batista e as do córrego da
Fazenda Barão.
5. COM O MUNICÍPIO DE GRAMA
Começam no divisor das águas do rio Fartura e rio Verde no seu cruzamento com o
contraforte divisor das águas do córrego da Fazenda Barão e córrego Arlindo
Batista, prosseguem pelo divisor mestre até frontear a cabeceira mais ocidental
do córrego Ibimbaé.
6. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começam no divisor entre as águas do rio Fartura e rio Verde, em frente á
cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbaé, daí prosseguem pelo divisor que
separa as águas do ribeirão São João à direita, e as do rio Verde à esquerda
até o divisor entre as águas do ribeirão São João, à direita, e o córrego
Barreiro e rio Verde, à esquerda, seguem pelo divisor em demanda da confluência
do ribeirão São João no rio Verde, descem pelo rio Verde até a foz do córrego
da Estiva, sobem pelo córrego da Estiva, até sua cabeceira mais ocidental, daí
vão pelo espigão do Alto da Boa Vista, passando pelo marco B, da linha
geodésica da base de Vargem Grande, à procura da Cabeceira do galho mais
setentrional do córrego do Guirra, pelo qual desce até sua desembocadura do rio
Jaguarí-Mirim.
7. COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ.
Começam no rio Jaguarí-Mirim na desembocadura do córrego do Guirra, descem pelo
rio Jaguarí-Mirim até a barra do córrego Brejo Limpo, logo acima da foz do
córrego do Cascalho, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CASA BRANCA E IPAOBÍ
Começam no alto da Boa Vista, na cabeceira mais ocidental do córrego Estiva,
vão, daí, pelo contraforte da margem direta do córrego Boa Vista, à confluência
do córrego da Boa Vista, que nasce próximo ao alto do mesmo nome, com o
ribeirão da Lagoa, seguem, dessa confluência por uma reta, em demanda do marco
do km. 156 da linha tronco da Companhia Mogiana de Estrada-de-Ferro, marco que
fica a 1.350 mts. a sudoeste da barra do córrego Lourenção.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CASA BRANCA E ITOBÍ
Começam no rio Verde, na barra do primeiro córrego da margem direta acima da fóz
do ribeirão Água Fria sobem pelo rio Verde até a barra do ribeirão dos Macacos,
seguem pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do rio Verde, e à
direita, as águas do ribeirão do Lambarí indo até a cabeceira da água do km.
14, do ramal de Mococa, água que é cortada pelos trilhos da Companhia Mogiana
de Estradas-de-Ferro cerca de três kms, a sudoeste da estação de Itobí, descem
por essa água até o rio Verde e vão por este acima até a barra do córrego da
Estiva.
LXI
– Município de CATANDUVA (N. 67)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
TABAPUÃ
Começam no rio São Domingos, na barra do córrego de
José Inácio ou Matão, sobem pelo rio São Domingos até a boca do córrego Ipê,
sobem por este até sua cabeceira, continuam pelo divisor fronteiro até o
cruzamento com o espigão mestre São Domingos-Onça, caminham pelo espigão mestre
até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Águas
Claras e, à esquerda, as do córrego Angola, avançam pelo contraforte indo até a
junção do córrego Angola no ribeirão Águas Claras, e por este abaixo até o
ribeirão da Onça.
2. COM O MUNICÍPIO DE
CAJOBÍ
Começam
no ribeirão da Onça na barra do ribeirão das Águas Claras, sobem por aquele até
a barra do córrego dos Porcos
3. COM O MUNICÍPIO DE
PIRANGÍ
Começam no ribeirão da Onça , na barra do
córrego dos Porcos, e sobem por aquele até a foz do
córrego Laranjal.
4. COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começam
no ribeirão da Onça na foz do córrego Laranjal, pelo qual sobem até a cabeceira
sudocidental no divisor entre as águas do ribeirão Águas Claras, à direita, e
as do córrego Boa Vista do Generoso, à esquerda, seguem por este divisor até
entroncar com o espigão mestre Onça-São Domingos
5. COM O MUNICÍPIO DE
PINDORAMA
Começam
no espigão mestre São Domingos-Onça no ponto de cruzamento com o divisor entre
as águas do ribeirão Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso, seguem
pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, as
águas do córrego Bebedouro e pelo contraforte caminham em demanda da barra do
córrego Bebedouro, no rio São Domingos, pelo qual descem até a barra do córrego
Amizade, daqui, vão, em reta à barra do córrego Jacuba no ribeirão Barra
Grande, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as
águas do rio São Domingos e Cubatão, seguem por este divisor até a cabeceira do
rio Cubatão, pelo qual descem até a barra do córrego Vintém.
6. COM O MUNICÍPIO DE
ITAJOBÍ
Começam
no rio Cubatão na barra do córrego Vintém, descem pelo rio Cubatão até a boca
do córrego de São Bento.
7. COM O MUNICÍPIO DE
IBIRA
Começam
no rio Cubatão, na barra do córrego de São Berto, pelo qual sobem até sua
cabeceira, seguem daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego
Sobradinho, pelo qual descem até o córrego das Bicas e por este à foz do
córrego Monjolo, pelo qual sobem até sua cabeceira atingindo o espigão mestre
Cubatão-São Domingos, pelo qual caminham até cruzar com o contraforte que
deixa, à direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão.
8. COM O MUNICÍPIO DE
UCHOA
Começam
no espigão mestre Cubatão-São Domingos, no seu cruzamento com o contraforte que
deixa, à direita, as águas do córrego de José Inácio ou Matão que passa junto à
sede da fazenda Zaíra, seguem pelo contraforte até atingir a barra do córrego
de José Inácio ou Matão no rio São Domingos, onde tiveram início estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE CATANDUVA E ELISIÁRIO
Começam
no rio Cubatão, na foz do córrego da Cachoeira, seguem pelo espigão fronteiro
que deixa, à direita, as águas do córrego do Bom Retiro e, à esquerda, as do
córrego do Ferraz, indo até cruzar com o espigão mestre Cubatão-São Domingos,
pelo qual caminham até frontear a cabeceira do córrego de José Dias.
2. ENTRE OS DISTRITOS
DA CATANDUVA E CATIGUÁ
Começam
no espigão mestre Cubatão-São Domingos, em frente à cabeceira do córrego de
José Dias descem por este ao rio São Domingos, continuam pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do córrego dos Tenentes e, à esquerda, as do córrego
Catiguá, indo até cruzar com o espigão mestre São Domingos-Onça.
3. ENTRE OS DISTRITOS
DE CATIGUÁ E ELISÁRIO
Começam
no alto do espigão mestre São Domingos-Cubatão, em frente á cabeceira do
córrego de José Dias, seguindo pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego
Monjolo
LXII
– Município de CEDRAL (N. 249)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam
no ribeirão do Bora, na barra do córrego do Reverendo, prosseguem pelo espigão
que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Borá, e, à esquerda, as do
córrego da Cachoeirinha, até cruzar o espigão mestre Tietê-Turvo, pelo espigão
mestre caminham até encontrar com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do
córrego macacos, e, à direita, as do rio Preto, prosseguem por este divisor em
demanda da barra do córrego das Damas no rio Preto, seguem pelo espigão
fronteiro, indo até o espigão Turvo-Preto, prosseguem pelo divisor Turvo-Preto,
até a cabeceira do córrego do Cedro, vão daí em reta à cabeceira do córrego da
Onça, continuam ainda pelo mesmo divisor até cruzar com o espigão divisor dos
ribeirões Claros e Palmeiras, pelo qual caminham até onde é cortado pela reta
de rumo sul-norte, que vem da barra do córrego do Chiquinho, no ribeirão das
Palmeiras e por este alinhamento prosseguem até a referida barra.
2. COM O MUNICÍPIO DE
UCHOA
Começam
no ribeirão das Palmeiras, na barra do córrego do
Chiquinho, pelo qual sobem
até sua cabeceira, vão daí ao espigão
mestre Cubatão-São Domingos, caminham
pelo espigão até o picadão de Catanduva,
vão daí em reta à nascente do córrego
da Alegria e daí em reta à cabeceira do córrego da
Fazenda Guidolin pelo qual
descem até sua barra no córrego Grande e daí, por
nova reta ao espigão mestre
divisor das águas dos rios Cubatão e São Domingos
no ponto de cruzamento com o
contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego da Limeira, e á esquerda, as do
ribeirão
Taperão.
3. COM O MUNICÍPIO DE
IBIRA
Começam
no espigão Cubatão-São Domingos, no ponto de cruzamento com o contraforte
divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Limeira e, à esquerda, as do
Taperão, prosseguem pelo contraforte até a barra do córrego da Limeira, no
córrego Paula Vieira, sobem por este até a barra do córrego Cana do Reino.
4. COM O MUNICÍPIO DE
POTIRENDABA
Começam
no córrego do Paula Vieira, na barra do córrego Cana do Reino, sobem pelo
córrego Paula Vieira até a embocadura do córrego Bacuri e por este acima até
sua nascente, transpõem o espigão em demanda da cabeceira mais oriental do
córrego do Reverendo pelo qual descem até sua barra no ribeirão Borá, onde
tiveram início estas divisas.
LXIII
– Município de CERQUEIRA CESAR (N. 24)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
PIRAJÚ
Começam
no rio Paranapanema, na foz do rio Taquarí, descem por aquele até a boca do
ribeirão Virado ou Revirado, sobem por este e pelo córrego d’Água Branca e
ainda pelo córrego São Luiz até o ponto onde é cortado pela reta de rumo
oeste-leste que vem da barra do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu
2. COM O MUNICÍPIO DE
MANDURÍ
Começam
no córrego São Luiz no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que
vem da barra do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu, sobem pelo
córrego São Luiz até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão São
Bartolomeu, à esquerda, e as do ribeirão Virado ou Revirado, à direita,
caminham por este divisor até entroncar com o espigão Pardo-Paranapanema,
seguem por este espigão até o divisor entre as águas dos ribeirões Espraiado e
Três Ranchos, prosseguem por este divisor até a cabeceira da água Grande.
3. COM O MUNICÍPIO DE
SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam
na cabeceira da água Grande no divisor entre os ribeirões Espraiado e Três
Ranchos, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Barra Grande do
Pinhal, descem por este ao ribeirão dos Três Ranchos, vão por este abaixo até a
boca do córrego João dos Santos ou água do Cateto sobem por este até sua
cabeceira donde vão a rumo da cabeceira do córrego dos Cordeiros, depois de
atravessar o ribeirão da Vareta, descem pelo córrego do Cordeiro até o ribeirão
Novo, sobem por este até a barra do córrego do Geraldo, pelo qual sobem até o
divisor Novo-Pardo, continuando por este divisor até a cabeceira do córrego
Santa Margarida, descem por este até o rio Pardo e por este acima até a barra
do ribeirão Palmital.
4. COM O MUNICÍPIO DE
AVARÉ
Começam
na barra do ribeirão Palmital do rio Pardo, sobem pelo Pardo até a barra do
córrego Lageado, sobem por este até o Cochos Velhos, por este acima até o
divisor Pardo-Novo, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego do
Cateto ou Tateto, por ele descem até o rio Novo, descem ainda por este ate a
foz do ribeirão da Boa Vista, Vão por este e pelo córrego da Cachoeirinha até
sua cabeceira sudocidental no espigão entre os rios Novo e Paranapanema, seguem
por este espigão até a cabeceira mais setentrional do ribeirão Bonito, descem
por este até a barra do córrego da Divisa, sobe pelo córrego da Divisa até sua
cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Bonito, à esquerda, e as do
ribeirão do Letreiro, vão daí em reta à cabeceira do córrego Taquara Branca,
descem por este córrego e pelo córrego Jamaica até o ribeirão do Letreiro, pelo
qual descem e pelo ribeirão Bonito até desaguar no rio Paranapanema.
5. COM O MUNICÍPIO DE
ITAÍ
Começam
no rio Paranapanema, onde deságua o ribeirão Bonito, vão por aquele abaixo até
a barra do rio Taquari, onde tiveram início estas divisas.
LXIV
– Município de CHAVANTES (N. 163)
a) Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começam
no rio Paranapanema, na foz do córrego Lageadinho, sobem por este até sua
cabeceira, transpõem o espigão Pardo-Paranapanema, em demanda da cabeceira mais
meridional do córrego do Barreirinho, pelo qual descem até o rio Pardo, sobem
por este até a barra do córrego Jaguaretê.
2.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam
no rio Pardo, na foz do córrego Jaguaretê, sobem pelo rio Pardo até a boca do
ribeirão Grande, sobem por este até a barra do córrego dos Piranhas.
3.
COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começam
no ribeirão Grande, na barra do córrego dos Piranhas, sobem por aquele até a
foz do córrego Boa Vista ou de Paula Carneiro, e por este ainda até sua
cabeceira, vão daí em reta à cabeceira da Água do Frutal ou Bancci, pela qual
descem até o córrego Barranco Vermelho, e por este ainda até sua barra no rio
Paranapanema.
4. COM O MUNICÍPIO DE
PIRAJÚ
Começam
no rio Paranapanema, na barra do córrego Barranco Vermelho, e pó aquele descem
até a barra do rio Itararé
5. COM O ESTADO DO
PARANÁ
Começam
na confluência do rio Itararé com o rio Paranapanema, seguem pelas divisas com
o Estado do Paraná até a boca do córrego Lageadinho, onde tiveram início essas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE CANITAR E CHAVANTES
Começam
no rio Pardo na barra do córrego da Água Morna, sobem por este até a foz do
córrego dos Coqueiros, continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre
as águas do córrego dos Coqueiros, à esquerda, e as do córrego Poção, à
direita, seguem por este divisor até entroncar com o espigão
Pardo-Paranapanema, prosseguem por este espigão até a cabeceira do córrego
Brumado, cabeceira do galho que passa pela Fazenda São Bento.
2. ENTRE OS DISTRITOS
DE CANITAR E IRAPÉ
Começam
na cabeceira do córrego Brumado, cabeceira do galho que passa pela Fazenda São
Bento, descem pelo córrego Brumado até sua barra no rio Paranapanema.
3. ENTRE OS DISTRITOS
DE PAZ DE CHAVANTES E IRAPÉ
Começam
no rio Paranapanema na barra do ribeirão Bonito, seguem pelo contraforte entre
o rio Paranapanema e o córrego Monjolinho até o divisor que deixa à direita as
águas do ribeirão Bonito seguem por este divisor em demanda da confluência dos
dois galhos mais altos formadores do córrego Irapé, daí, vão em reta à
cabeceira do córrego Santana, donde vão por nova reta à nascente do córrego
Brumado, cabeceira do galho que passa na Fazenda São Bento.
LXV
– Município de COLINA (N. 32)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
OLÍMPIA
Começam
no rio Cachoeirinha, na foz do córrego de Abílio de Almeida, descem por aquele
até a boca do córrego da Bagagem.
2. COM O MUNICÍPIO DE
BARRETOS
Começam
no córrego da Bagagem, onde ele deságua no rio Cachoeirinha, vão por aquele até
sua cabeceira mais oriental transpõem o espigão mestre Pardo-Cachoeirinha e
continuam pelo espigão entre as águas do ribeirão Pitangueiras, à esquerda, e
os do ribeirão Turvo, à direita, até a barra do Turvo, no rio Pardo
3. COM O MUNICÍPIO DE
MORRO AGUDO
Começam
no rio Pardo, na foz do ribeirão Turvo, e, vão por aquele acima até a barra do
ribeirão das Palmeiras
4. COM O MUNICÍPIO DE
VIRADOURO
Começam
no rio Pardo, na barra do ribeirão das Palmeiras, vão por este acima até a
embocadura do ribeirão da Onça ou Palmital.
5. COM O MUNICÍPIO DE
BEBEDOURO
Começam
no ribeirão Palmeiras, na foz do ribeirão da Onça ou Palmital, e por este acima
até sua cabeceira mais ocidental atingindo depois o espigão mestre entre as
águas do rio Pardo, à direita, e as do rio Cachoeirinha, à esquerda.
6. COM O MUNICÍPIO DE
MONTE AZUL DO TURVO
Começam
no espigão mestre entre os rios Pardo, à direita, e Cachoeirinha, à esquerda,
em frente a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça ou Palmital, alcançam
a cabeceira mais setentrional do córrego Grande, pelo qual descem até o rio
Cachoeirinha, e por este abaixo até a foz do córrego de Abílio de Almeida, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE PAZ DE COLINA E JABORANDÍ
Começam
no ribeirão faz Palmeiras, na foz do ribeirão do Retirinho, sobem por este até
a barra do córrego da Fazenda Recreio, continuam pelo espigão que deixa à
esquerda, as águas do Retirinho e, à direita, as águas do córrego do Jaborandí
indo até a nascente do córrego da Fazenda Mandaguari, vão deste ponto em reta,
à confluência do córrego da Estiva, no ribeirão do Turvo, prosseguem pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Quebra-Cuia, até atingir o
espigão que deixa, a direita, as águas do córrego Quebra-Cuia, até atingir o
espigão divisor das águas do ribeirão Pitangueiras, ao norte e ribeirão Turvo,
ao sul.
LXVI
– Município de CONCHAS (N. 71)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
BOFETE
Começam
na confluência do rio Ferio no rio do Peixe, descem por este até a barra da
Água do Vicentinho.
2. COM O MUNICÍPIO DE
PIRAMBÓIA
Começam
no rio do Peixe onde faz barra a água do Vicentinho, descem pelo rio do Peixe
até o Tietê e por este acima, até a barra do ribeirão dos Patos.
3. COM O MUNICÍPIO DE
PIRACICABA
Começam
no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão dos Patos e vão Tietê acima, até a
barra do córrego das Flores.
4. COM O MUNICÍPIO DE
LARANJAL PAULISTA
Começam
no rio Tietê, onde faz barra o córrego das Flores, vão por aquele acima, até o
ribeirão do Pará e por este acima até sua cabeceira mais meridional chamada
córrego de Luiz Ribeiro no espigão dos Morais.
5. COM O MUNICÍPIO DE
PEREIRAS
Começam
no espigão dos Morais na cabeceira mais meridional do córrego de Luiz Ribeiro,
seguem pelo espigão dos Morais até a cabeceira mais oriental do córrego da
Estrada-de-Ferro, descem por este até sua barra na água da Espanhola, barra que
ocorre junto ao leito da Estrada-de-Ferro Sorocabana, descem por esta água até
o rio dos Conchas e por este acima até a barra do córrego do Anselmo, sobem por
este até sua cabeceira mais ocidental, alcançam o alto do Padilha e continuam
pelo espigão entre as águas do rio Conchas à esquerda, e as do córrego Água
Preta, e à direita, as do ribeirão do Moquem, até frontear a cabeceira do
córrego de Salvado Vieira.
6. COM O MUNICÍPIO DE
PORANGABA
Começam
na cabeceira do córrego de Salvador Vieira, descem por este ao ribeirão do
Moquem, descem por este até a barra do primeiro córrego da margem esquerda e
continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste córrego e as do
córrego Água Preta, e à direita as do córrego de São João, indo até a
confluência do rio Feio, no rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE CONCHAS E JUQUIRATIBA
Começam
no rio Tietê na barra do rio das Conchas, pelo qual sobem até a foz do córrego
da Divisa, sobem por este até sua cabeceira, daí, vão, em reta, à cabeceira do
córrego Boa Vista, pelo qual descem ao ribeirão do Salgado, daí, vão, em reta
ao rio do Peixe na barra do córrego dos Aflitos, barra que ocorre à jusante da
ponte da rodovia Estadual Conchas-Bofete.
LXVII
– Município de COROADOS (N. 43)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
BILAC
Começam
no rio Aguapeí na foz do ribeirão da Lontra, sobem por este e pelo córrego da
Lage até sua cabeceira no espigão-mestre Aguapeí-Tietê, seguem pelo espigão
mestre até a cabeceira meridional do córrego do Imbé, descem por este até à
junção com seu galho mais oriental.
2. COM O MUNICÍPIO DE
BIRIGUÍ
Começam
na junção dos galhos meridional e mais oriental do córrego do Imbé, sobem pelo
galho mais oriental até sua cabeceira, vão, daí, em reta, à cabeceira do
córrego Gangré, descem por este até sua foz no ribeirão Baguaçu, sobem por este
até a barra do córrego Tabapuã, sobem por este até sua cabeceira, vão, daí, em
reta, à cabeceira do córrego Grande, pelo qual descem até sua cabeceira, vão,
daí, em reta, á cabeceira do córrego Grande, pelo qual descem até o ribeirão
dos Baixotes, e por este até o rio Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE
MONTE APRAZÍVEL
Começam
no rio Tietê, na barra do ribeirão dos Baixotes, sobem pelo rio Tietê até a foz
do córrego das Congonhas.
4. COM O MUNICÍPIO DE
GLICÉRIO
Começam
no rio Tietê na foz do córrego das Congonhas, sobem por este até sua cabeceira
no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Baixotes, e, à
esquerda, as do ribeirão Lageado, seguem por este divisor até o espigão-mestre
Tietê-Feio ou Aguapeí prosseguem por este espigão-mestre em demanda da
cabeceira do ribeirão Promissor, pelo qual descem até o rio Aguapeí.
5.
COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam
no rio Aguapeí, onde faz barra o ribeirão Promissor e vão por aquele abaixo até
a foz do ribeirão da Lontra, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE BREJO ALEGRE E COROADOS
Começam
no divisor entre os ribeirões Lageado e dos Baixotes na Cabeceira do córrego do
Revolver, descem por este até sua barra no ribeirão dos Baixotes.
2. ENTRE OS DISTRITOS
DE CLEMENTINA E COROADOS
Começam
no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, na cabeceira do córrego da Lage, ramo
final do ribeirão da Lontra, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do
ribeirão Promissor.
DISTRITO
DE PAZ DE LAURO PENTEADO
Fica
suprimido o distrito de paz de Lauro Penteado, sendo seu território anexado ao
distrito de paz de Clementina.
LXVIII
– Município de COSMÓPOLIS (N.58)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
LIMEIRA
Começam
no rio Jaguarí na barra do ribeirão do Pinhal, sobem por este até a barra do
córrego Canguçu, sobem, ainda, por este até seu galho mais próximo da Fazenda
Canguçu, sobem por este galho até sua cabeceira no contraforte da margem
direita do córrego Canguçu, seguem por este contraforte até o divisor
Pinhal-Paredão, continuam por este divisor até o espigão entre as águas do
ribeirão do Pinhal de um lado, e as do ribeirão Três Barras, do outro, seguem
por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos
2. COM MUNICÍPIO DE
MOGÍ-MIRIM
Começam
no divisor entre as águas do ribeirão do Pinhal, de um lado, e as do ribeirão
Três Barras, do outro, na cabeceira mais ocidental do córrego Pinheiros, descem
por este até o ribeirão Monjolo Grande descem, ainda, por este até a barra do
ribeirão Sítio Novo, vão, daí, em reta ao quilômetro 41 da estrada-de-rodagem
que liga Artur Nogueira a Cosmópolis, desta estrada continuam por nova reta à
cabeceira da grota de Manuel Guimaro, descem pela grota até o rio Pirapitinguí,
descem ainda por este até a foz do córrego Sossega ou Jacinto, sobem por este
córrego até sua cabeceira ocidental, vão, daí, em reta, à cabeceira do córrego
Boldin, Cemitério ou Capela; descem por este até o ribeirão da Cachoeira e
ainda por este até sua barra no rio Jaguarí.
3. COM O MUNICÍPIO DE
CAMPINAS
Começam
no rio Jaguarí, na barra do ribeirão da Cachoeira, descem pelo rio Jaguarí até
a barra do córrego do Funchal, sobem por este até sua cabeceira no espigão
mestre Atibaia-Jaguarí, seguem pelo espigão-mestre até cruzar com o contraforte
que morre no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda do Foguete.
4. COM O MUNICÍPIO DE
AMERICANA
Começam
no espigão mestre Jaguarí-Atibaia, onde o espigão cruza o contraforte que morre
no rio Atibaia na barra do córrego da Fazenda do Foguete, seguem pelo espigão
mestre até a cabeceira do galho da direita do córrego Jacutinga, descem por
este até o rio Jaguarí e por este ainda até a barra do ribeirão do Pinhal, onde
tiveram início estas divisas
LXIX
– Município de COTIA (N. 258)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
SÃO ROQUE
Começam
no rio Sorocá-Mirim, na foz do ribeirão da Vargem Grande, sobem por este até
sua cabeceira mais setentrional, tomam pela crista da serra de São João ou
Taquaxiara, pela qual caminham indo depois pelo espigão à barra do córrego da
viúva Maria Coelho, no ribeirão São João ou Barueri, descem por este até a boca
do córrego do Sabia, seguem por este acima até sua cabeceira.
2. COM O MUNICÍPIO DE
SANTANA DE PARNAÍBA
Começam
na cabeceira do córrego do Sabiá, seguem pelo
espigão que deixa, á direita, as
águas do ribeirão São João ou Barueri, e,
à esquerda, as cabeceiras do ribeirão
Gaveta, continuam pelo contraforte que separa as águas do
ribeirão Itaquí, á
direita, e as do ribeirão Gupê, à esquerda,
até a confluência desses dois
cursos, vão daí, pelo espigão, à barra do
córrego Jandira, no ribeirão São João
ou Barueri, e desse ponto ainda pelo espigão à barra do
córrego Fronteiriço no
rio Cotia, pelo qual descem até o córrego da
Fábrica, prosseguem pelo espigão
da margem direita deste último até a cabeceira, mais
meridional do córrego da
Pedreira.
3. COM O MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO
Começam
na cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira, alcançam a rumo a
cabeceira do córrego do Sítio Velho de Cima, pelo qual descem até o ribeirão
Carapicuíba, continuando por este acima até sua cabeceira sudoriental, no morro
do Jaguaré.
4. COM O MUNICÍPIO DE
ITAPECIRICA DA SERRA
Começam
no morro do Jaguaré, em frente a cabeceira sudoriental do ribeirão Carapicuíba,
seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Tietê, e à esquerda,
as do rio Embu-Mirim passam pelo morro do Vento, atingem o Alto do Maranhão ou
Caputera, vão pelo espigão à barra da água da Ressaquinha, no ribeirão da
Ressaca, e por este acima e pelo ribeirão Mato Dentro, até sua cabeceira mais
meridional, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Cotia,
e à esquerda,. As do ribeirão Embu-Mirim, até chegar à serra do Chiqueiro,
seguem pela crista desta e pela da serra de Itatuba, até a cabeceira mais
oriental do rio Laranjeiras
5. COM O MUNICÍPIO DE
IBIÚNA
Começam
na serra de Itatuba, em frente à cabeceira mais oriental do rio Laranjeiras,
seguem pelo espigão em demanda da cabeceira mais meridional do rio
Sorocá-Mirim, e por esse descem até a barra do ribeirão da Vargem Grande, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE CAUCAIA DO ALTO E COTIA
Começam
no ribeirão da Vargem Grande, na barra do ribeirão dos Pereiras, sobem por este
até o ribeirão da Lage, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Vargem
Grande-Cotia, seguem por este divisor até entroncar com o contraforte da margem
esquerda do ribeirão no rio Cotia, sobem por este até a água do Pedro Beicht, e
as do Embú-Mirim, à esquerda, caminham por este espigão até cruzar com o
contraforte entre as águas do ribeirão Ressaca e rio Embu-Mirim.
2. ENTRE OS DISTRITOS
DE COTIA E ITAPEVÍ
Começam
na ponte da estrada-de-rodagem estadual sobre o ribeirão da Vargem Grande,
seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão da
Vargem Grande e rio Cotia à direita, e as do ribeirão do Supiatá, à esquerda,
continuam por este divisor até entroncar com o contraforte entre as águas do
ribeirão do Supiatá à esquerda e as do ribeirão Itapevi à direita prosseguem
por este contraforte até onde é cortado pela estrada que da cidade de Cotia vai
ao bairro das Quatro Encruzilhadas, daí vão em reta, à primeira ponte da
estrada-de-rodagem entre Cotia-Itapevi, sobre o ribeirão Itapevi, deste ponto
continuam por nova reta à ponte da estrada-de-rodagem que vai ao bairro de
Carapicuíba, sobre o rio Cotia, pelo qual descem até a foz do córrego
Fronteiriço.
LXX
– Município de CRAVINHOS (N. 217)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO PRETO
Começam
na barra do córrego Lageadinho ou Lageadozinho, no ribeirão da Onça, descem
pelo último até o córrego São Francisco, sobem por este até a sua cabeceira
mais setentrional donde vão em reta à cabeceira mais meridional do córrego da
Fazenda Cantagalo, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Preto, continuam
pelo espigão da margem direita do córrego da Fazenda Santa Maria ou Santa Rita,
até alcançar a cabeceira da água da Fazenda Venâncio ou Figueira, descendo por
esta até o córrego Espraiado, pelo qual descem até o ribeirão da Figueira, e
descendo ainda por este até sua barra no rio Pardo.
2.
COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam
na confluência do ribeirão da Figueira com o rio Pardo, sobem pelo rio Pardo,
até onde recebe as águas do ribeirão do Adão.
3.
COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam
onde o ribeirão do Adão deságua no rio Pardo, sobem por este até a ponto da
Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas.
4.
COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começam
no rio Pardo, na ponte da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas, alcançam o espigão
divisor das águas do córrego São Pedro, à direita, e córrego Serra Azul, à
esquerda, continuam por este espigão e pelo cume da serra azul até frontear a
cabeceira mais oriental do córrego Capoeirinha, pelo qual descem até sua barra
no córrego Serrinha e subindo pelo último até a confluência do córrego Itambé,
pelo qual sobem até sua cabeceira, daqui vão em reta até a barra do ribeirão
Tamanduazinho no ribeirão Tamanduá, sobem por este até a barra da água da Cruz,
primeiro córrego da margem esquerda logo acima da confluência do córrego
Cachoeira.
5.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO.
Começam
na barra da água da Cruz, primeiro córrego da margem esquerda do ribeirão
Tamanduá, logo acima da confluência do córrego Cachoeira, sobem por aquele até
sua cabeceira, prosseguindo daí em reta ao km, n. 275, da Estrada-de-Ferro
Mogiana entre as estações de Tibiriçá e Beta, da mesma estrada e daí em demanda
do espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão do Pântano, e, à direita, o
córrego Água Branca e por este espigão até a confluência desses dois cursos,
prosseguindo pelo ribeirão do Pântano, até sua barra no ribeirão da Onça, pelo
qual descem até a barra do córrego Legeadozinho ou Lageadinho, onde tiveram
inicio estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE CRAVINHOS E SERRANA
Começam
no ribeirão Tamanduá ou Figueira na foz do ribeirão Tamanduazinho, descem pelo
primeiro até a barra do córrego da Fazenda Cruzeiro ou de Manuel Amaro, e vão
daí pelo espigão que deixa, à direita, as águas do Tamanduá ou Figueira, e à
esquerda, as do córrego do Espraiado, até a confluência destes dois cursos.
LXXI
– Município de CRUZEIRO (N. 75)
1.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
na cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza o espigão entre as águas do rio
Piquete e ribeirão Embaú, prosseguem pelas divisas com o estado de Minas Gerais
até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Passa Vinte de um lado e
rio Jacu, do outro.
2. COM O MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
Começam
na cordilheira da Mantiqueira no ponte onde a cordilheira cruza com o divisor
entre as águas do ribeirão Passa Vinte de um lado e as do rio Jacú do outro
lado, seguem por este divisor até o divisor que separa as águas do ribeirão
Água Limpa, à direita, e as do rio Jacu, à esquerda, caminham por este divisor
até a cabeceira do galho ocidental do córrego Lindeiro pelo qual descem até o
rio Paraíba, seguem por este até a boca do córrego Municipal, pelo qual sobem
até sua cabeceira no divisor entre as águas dos córregos do Sertão e
Pitangueiras, prosseguem por este divisor até entroncar com o contraforte que
separa as águas do córrego Pitangueiras das do córrego Igrejinha.
3.
COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam
onde o divisor entre as águas dos córregos do Sertão de Pitangueiras entronca
com o contraforte que separa as águas do córrego Pitangueiras, à direita, das
do córrego da Igrejinha, à esquerda, seguem por este contraforte que deixa à
direita as águas do córrego do Barro de telha em demanda da foz do córrego da
Igrejinha no rio Itagaçaba pelo qual sobem até a boca do córrego da Fazendinha,
continuam pelo contraforte entre as águas do córrego da Fazendinha à direita e
as do ribeirão do Paiol à esquerda até o divisor entre as águas do ribeirão do
Paiol à esquerda, e as do ribeirão do Alegre, à direita, prosseguem por este
divisor até a cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça.
4. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIBA
Começam
no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Alegre, e à esquerda,
as do ribeirão do Paiol, na cabeceira do córrego da Dorotéia, ou Santa Cabeça,
descem por este ao ribeirão do Alegre, continuam por este abaixo até o rio
Paraíba descem por este até a boca do ribeirão Passa Vinte, sobem por este até
a foz do ribeirão do Embaú, pelo qual sobem até a confluência do ribeirão do
Piquete, continuando pelo divisor intermediário destas duas águas até frontear
a cabeceira do córrego Mendanha.
5.
COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE
LXXII
– Município de CUNHA (N. 77)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETA
Começam
no rio do Peixe, na barra di ribeirão do Sertãozinho, descem pelo rio do Peixe
até a barra do ribeirão do Cordeiro, pelo qual sobem até o ribeirão Palmital,
sobem por este até o córrego Corisco pelo qual sobe até sua cabeceira nororiental
no divisor Corisco-Campo Alegre, seguem por este divisor até o contraforte
entre o ribeirão Campo Alegre, à esquerda e o ribeirão Mato Dentro, à direita,
caminham por este contraforte em demanda da confluência dos ribeirões Campo
Alegre e Cachoeira, formadores do ribeirão Mato Dentro, prosseguem pelo
contraforte entre o ribeirão Cachoeira, à esquerda e o ribeirão Vauvú, à
direita, em demanda da barra do córrego Paiolinho no ribeirão Vauvú, continuam
pelo contraforte fronteiro até entroncar com o contraforte da margem direita do
córrego do Pessegueiro, caminham por este contraforte até cruzar com o divisor
entre as águas dos ribeirões Vauvú e Carimbamba.
2.
COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começam
onde o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro cruza com o
divisor entre as águas do ribeirão Vauvú, à direita, e as do ribeirão
Carimbamba, à esquerda, seguem por este divisor até o divisor
Carimbamba-Vassouras, prosseguem por este divisor até entroncar com o
contraforte entre as águas do ribeirão Taboão à esquerda, e as do rio
Paraitinga, à direita, continuam por este contraforte em demanda da barra do
ribeirão Taboão, no rio Paraitinga, pelo qual sobem até a barra do ribeirão dos
macacos.
3.
COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam
no rio Paraitinga, na barra do ribeirão dos Macacos, sobem pelo rio Paraitinga
até a boca do córrego Gingao e por este acima até sua cabeceira no divisor
entre as águas dos rios Macacos e Paraitinga, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Curral Velho.
4.
COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começam
no divisor da margem direita do rio Paraitinga, na cabeceira do córrego Curral
Velho, continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dos ribeirões
Cochos e Cansa Cavalo e, à direita, as do rio Paraitinga, até encontrar a
cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual descem até o rio Paraitinga, e por
este ainda até o córrego da Estiva.
5.
COM O MUNICÍPIO DE BARREIRO
Começam
no rio Paraitinga, na boca do córrego da estiva e continuam pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Veado, até a barra deste no rio
Mambucaba, pelo qual descem até a barra do córrego da Memória.
6.
COM ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam
no rio Mambucaba, na barra do córrego da Memória, seguem pelas divisas com o
Estado do Rio de Janeiro até cruzar com o contraforte que deixa à direita as
águas dos ribeirões Picinguaba, Cambuí, o córrego da Escada, e, à esquerda, as
dos rios Patatiba, Caçaba e Carapitanga.
7.
COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começam
na cordilheira do Mar, onde ela cruza com a serra do Parati, seguem pela crista
da cordilheira até cruzar com o contraforte que finada na barra do ribeirão
Grande, no rio Paraibuna.
8. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO
PARAITINGA
Começam
na cordilheira do Mar, onde cruza com o contraforte que finda na confluência do
ribeirão Grande no rio Paraibuna, seguem pelo contraforte até a barra do
ribeirão Grande no rio Paraibuna, sobem pelo ribeirão Grande até sua cabeceira
no espigão da margem direita do rio Paraibuna, seguem por este espigão até entroncar
no espigão das águas da margem esquerda do rio Itaim, seguem por este espigão
em demanda da barra do rio Itaim no Paraitinga, sobem pelo rio Paratininga até
a barra do córrego do Limoeiro, sobem pelo córrego do Limoeiro até a foz do
córrego do Nenê Tereza e ainda por este até sua cabeceira no divisor
Peixe-Limoeiro, transpõem o divisor em demanda da cabeceira oriental do córrego
de João Emílio, descem por este até sua barra no rio do Peixe, descem pelo rio
do Peixe até a barra do ribeirão Sertãozinho, onde tiveram início estas
divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPOS DE CUNHA E CUNHA
Começam
na serra do Mar, na cabeceira do córrego das Tamancas, descem por este até sua
barra no córrego Pedra Branca, descem pelo córrego Pedra Branca até a barra do
córrego das Cem Braças, sobem por este até sua cabeceira, vão, daí, em reta à
cabeceira do córrego das Casinhas, descem pelo córrego das Casinhas até sua
barra no córrego Campista, descem por este até sua barra no ribeirão Solapão, descem
ainda pelo ribeirão Solapão até a barra do córrego Ponte Alta ou Várzea do
Tanque, pelo qual sobem até a barra do córrego do Fogo e por este acima até sua
cabeceira e daí pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego da Capetinga,
descem por este córrego até o córrego da Onça e ainda por este até sua foz no
rio Paraitinga, no bairro dos Mineiros.
LXXIII
– Município de DESCALVADO (N. 78)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam
no rio Mogi-Guaçu, onde faz barra o ribeirão Quilombo, e vão por aquele até a
foz do ribeirão Vassununga.
2.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começam
onde o ribeirão Vassununga desagua no rio Mogi-Guaçu, e por este acima até a
embocadura do córrego da Barra Grande ou Água Vermelha.
3.
COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
Começam
no rio Mogi-Guaçu, onde este recebe o córrego Barra Grande ou Água Vermelha,
vão por este acima até o córrego João Bias, pelo qual sobem até sua cabeceira
mais meridional, transpõem o espigão em demanda da cabeceira do galho mais
setentrional do córrego Capitinga, e por este descem até a sua foz no rio
Bonito, descem ainda por este até a barra do córrego do Paiolinho, desse ponto
dirigem-se em reta até a confluência do córrego do Sapé no ribeirão Areia
Branca, sobem pelo córrego até sua nascente e vão daqui, em reta, até a barra
do córrego do Bebedouro, no ribeirão Santa Rosa.
4.
COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam
na confluência do córrego do Bebedouro com o ribeirão da Santa Rosa, seguem
pelo espigão divisor entre estas duas águas e pelo que deixa, à direita, as
águas do rio Bonito e à esquerda, as dos ribeirões do Roque e Laranja Azeda,
atingem a ponta mais oriental do morro do Quadrão e pela cumiada deste seguem
até a cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Capão Alto, afluente do
ribeirão Descaroçador.
5.
COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começam
no alto do morro do Quadrão, na cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda
Capão Alto, prosseguem pela cumiada do morro à procura da nascente do córrego Pinheirinho
e por este descem até o ribeirão do Pântano, indo por este acima até a
confluência com o córrego da Fazenda Montes Claros.
6.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam
na confluência do Ribeirão do Pântano com o córrego da Fazenda Montes Claros, vão
daí pelo contraforte em demanda do espigão divisor das águas do ribeirão do
Pântano ao sul e ribeirão Quilombo ao norte, e por este espigão prosseguem até
a cabeceira mais meridional do rio Quilombo e por este descem até a barra do
córrego da Jacutinga, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais setentrional,
continuam pelo espigão em demanda da cabeceira mais meridional do córrego da
Fazenda Paraíso, pelo qual descem até sua barra no rio Quilombo, ainda, por
este descem até o rio Mogí-Guaçú, onde tiveram início estas divisas.
LXXIV
– Município de DOIS CÓRREGOS (N. 79)
a)
Limites Municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam
no ribeirão de São João, na barra do córrego do Gavião, descem por aquele até o
rio Jaú e por este acima até a boca do ribeirão Matão e por este ainda até sua
cabeceira, ganham a cabeceira do galho do centro do córrego Areia Branca e por
este descem ao ribeirão da Figueira Vermelha, vão daí, em reta, à barra do
pequeno córrego da Fazenda Figueira no ribeirão da Fogueira, sobem pelo córrego
até sua cabeceira e, por nova reta, atingem a extrema ponta setentrional do esporão da serra de Brotas, que fica
acerca de três kms, ao norte da sede da fazenda da Serra, continuam pelos
aparados desta até encontrar o córrego do Mosquito, pelo qual descem até i rio
Jacaré-Pepira.
2.
COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam
na barra do córrego do Mosquito no rio Jacaré-Pepira, sobem por este até a
barra do ribeirão do Barreiro.
3.
COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam
no rio Jacaré-Pepira, na barra do ribeirão do Barreiro, sobem por este até o
córrego do Mamão e por este até os aparados da serra de Brotas, continuam pelo
aparado da serra até encontrar o córrego da Fazenda Boa Vista do Paredão,
descem por este até o rio do Peixe, subindo pelo rio até a barra do córrego
Sul.
4.
COM O MUNICÍPIO DE TORRINHA
Começam
no rio do Peixe, onde desagua o córrego Sul sobem por este até sua cabeceira,
transpõem o espigão em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda de Nhô Cruz
descem por ele ao ribeirão Bugio, vão desta barra em reta à cabeceira mais
setentrional do córrego do Firmino, e por este descem até a sua barra no
ribeirão Turvo e vão por este abaixo até a barra do córrego do Morro Chato, que
corre ao sul do maciço do mesmo nome e sobem por ele até a cabeceira mais
oriental do galho da direita no contraforte da serra de São Pedro, que separa
as águas do ribeirão Serelepe, de um lado, das do ribeirão Turvo, do outro.
5.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começam
no alto do contraforte que separa as águas do ribeirão Serelepe, à esquerda,
das do ribeirão do Turvo à direita, em frente à cabeceira, mas oriental do
galho da esquerda do córrego do Morro Chato, seguem pelo contraforte em demanda
da cabeceira mais setentrional do córrego da Pedra de Amolar e por este descem
até o rio Piracicaba.
6.
COM O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam
no rio Piracicaba, onde desagua o córrego da Pedra de Amolar e vão por aquele
abaixo até o rio Tietê e por este até a barra do córrego da Pedra do Cerrito.
7.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começam
no rio Tietê, onde desemboca o córrego da Pedra do Cerrito e vão por aquele
abaixo até a barra do ribeirão de Maurício Machado.
8.
COM O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começam
no rio Tietê onde descarrega o ribeirão de Maurício Machado, sobem por este até
a sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa à direita
as águas do ribeirão da Prata, afluente do ribeirão do Turvo, e à esquerda, as
do ribeirão de São João, até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego do
Borralho, e daí vão em reta à cabeceira mais meridional do córrego do Gavião, e
por este abaixo até o ribeirão São João onde tiveram início estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE DOIS CÓRREGOS E GUARAPUÃ
Começam
no espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul, e rio Jacaré Pepira, ao
norte em frente à cabeceira do córrego Matão, seguem pelo espigão mestre em
demanda da cabeceira do córrego do Peixe e por este abaixo até o aparado da
serra de Brotas.
LXXV
– Município de DOURADO (N. 215)
a)
Limites municipais
1.
COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam
no ribeirão do Potreiro, na barra do córrego Barraca, sobem pelo ribeirão do
Porteiro até a barra do córrego da Fazenda São José, daí, prosseguem em reta
com rumo à foz do córrego da Fazenda Nova Cintra, no ribeirão da Vargem, até
cortar o córrego da Fazenda Três Barras.
2.
COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começam no córrego da Fazenda Três Barras onde este é
cortado pela reta que vai da barra do córrego da Fazenda São José no ribeirão do Potreiro à foz do
córrego da Fazenda Nova Cintra no ribeirão da Vargem, continuam por esta reta
até a referida barra, sobem pelo ribeirão da Vargem até sua cabeceira mais
meridional, vão, daí, em reta à cabeceira do córrego São Pedro, pelo qual
descem até sua barra no córrego do Silvestre, sobem por este até a barra do
córrego da Divisa e por este ainda até sua cabeceira, continuam pelo espigão
fronteiro que deixa, à esquerda, as águas deste córrego, e, à direita, as do
córrego da Fazenda Bom Jardim, até alcançar a cabeceira do galho de oeste do
córrego Tamanduá e por este abaixo até o ribeirão da Água Virtuosa e por este
ainda até o ribeirão Bebedouro.
3.
COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam
no ribeirão Bebedouro, onde se lança o ribeirão da Água Virtuosa, continuam
pelo espigão fronteiro depois de atravessarem o Bebedouro em direção à
confluência do ribeirão Barreiro, no rio Jacaré-Pepira.
4.
COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam
no Jacaré-Pepira, na barra do ribeirão do Barreiro, descem por aquele até a
barra do córrego do Mosquito.
5.
COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam
no rio Jacaré-Pepira, na barra do córrego do Mosquito, e por aquele descem até
a foz do ribeirão da Figueira.
6.
COM O MUNICÍPIO DE BOCAINA
Começam
no rio Jacaré-Pepira, onde faz barra o ribeirão da Figueira e vão por aquele
abaixo até a foz do ribeirão do Potreiro, pelo qual sobem até a barra do
córrego Barraca, onde tiveram início estas divisas.
LXXVI
– Município de DUARTINA (N. 195)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE GALIA
Começam
no divisor São João-Vermelho, na cabeceira da água Branca, pela qual descem ao
ribeirão Vermelho, sobem por este até a barra da água do Barreirinho, pela qual
sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Vermelho, à
esquerda, e as do ribeirão das Antas, à direita, seguem por este divisor até o
pião divisor córrego Figueirinha, córrego Perobinha, água do Arroz e água do
Rosa, seguem pelo contraforte entre a água do Arroz e a água do Rosa, em
demanda da cabeceira do córrego São Pedro, e por este abaixo até o ribeirão das
Antas e por este ainda até a foz do ribeirão Bonito pelo qual sobem até sua
cabeceira mais setentrional no contraforte entre as águas da água Virada e
córrego Eduardo Porto, à esquerda, e córrego Água Branca, à direita, seguem por
este contraforte até o espigão Batalha-Alambari, continuam pelo espigão em
demanda da cabeceira mais ocidental do galho meridional do ribeirão Anhumas,
descem por este até a junção com seu galho orienta.
2.
COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começam
na junção dos galhos meridional e oriental do ribeirão Anhumas, vão daí em reta
ao divisor Barra Grande – Araribá na cabeceira do galho ocidental do córrego
Araribá, descem por este até o córrego Araribá, vão daí em reta à barra do
córrego Municipal no córrego Antinha, daí, vão por nova reta ao córrego do
Barreiro na barra do córrego do Rancho, sobem por este até o córrego Lindeiro,
pelo qual sobem até sua cabeceira no Divisor Barreiro-Águal do Paiol.
3.
COM O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começam
no divisor Barreiro-Água do Paiol na cabeceira do córrego Lindeiro, seguem pelo
divisor até o espigão Batalha-Alambari, continuam por este espigão até entroncar
com o contraforte entre as águas dos córregos Serrote e do Braz, à direita, e
as do córrego Preto, à esquerda, prosseguem por este contraforte em demanda da
barra do ribeirão do Serrote no rio Alambarí, pelo qual descem até a foz do
córrego da Boa Vista dos Rabelos.
4.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam
no rio Alambarí, onde desagua o córrego da Boa Vista dos Rabelos, descem pelo
rio Alambarí até a foz do ribeirão Bonito.
5.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam
no rio Alambarí, onde descarrega o ribeirão Bonito, pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão São João e à
direita, as do ribeirão Vermelho, continuando por este divisor até a cabeceira
do córrego Água Branca, onde tiveram início estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE DUARTINA E GRALHA
Começam
no ribeirão das Antas na barra do ribeirão Bonito, descem pelo ribeirão das
Antas até sua barra no rio Alambarí.
LXXVII
– Município de ECHAPORÃ (N. 20)
(EX-BELA-VISTA)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começam
no rio São Bartolomeu, na barra do córrego do Espraiado, vão daí, em reta à
cabeceira do córrego Cateto, no divisor São Bartolomeu-Capivara, descem pelo
córrego Cateto até sua barra no rio Capivara, pelo qual sobem até sua cabeceira
no espigão mestre Paranapanema-Peixe, seguem por este espigão mestre até cruzar
com o contraforte entre o córrego Mombuca, à esquerda, e o ribeirão Anhumas à
direita, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego do Sapo no
rio do Peixe.
2.
COM O MUNICÍPIO DE ORIENTE
Começam
no rio Peixe na barra do córrego do Sapo, sobem pelo rio do Peixe até a foz do
ribeirão da Pomba ou Barra Grande.
3.
COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam
no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Pomba ou Barra Grande, sobem pelo rio do
Peixe até a barra do ribeirão Fortuna, sobem por este até o ribeirão Barreiro,
pelo qual sobem até a Água Bonita, sobem por esta até sua cabeceira
sudoriental, vão, daí em reta à cabeceira norocidental do córrego do Meio,
descem por este até o ribeirão de São José pelo qual descem até a barra do
córrego Fanchona.
4.
COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começam
no rio São José na barra do córrego Fanchona, sobem por este até o córrego da
Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as
águas dos ribeirões de São José e do Veado, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Monjolo Velho, descem por este até sua barra no ribeirão
do Veado, pelo qual descem até a foz do córrego do Sertãozinho.
5.
COM O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começam
no ribeirão do Veado na barra do córrego do Sertãozinho, descem pelo ribeirão
do Veado até a barra do córrego da Cerimônia, pelo qual sobem até o córrego
Lagoa, sobem por este até sua cabeceira, alcançam a cabeceira do córrego do
Lindolfo, e por este abaixo até o ribeirão Taquaral, seguem pelo espigão
fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão São Bartolomeu, no
divisor entre o ribeirões Taquaral e Pirapitinga.
6.
COM O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam
no divisor entre os ribeirões Taquaral e Pirapitinga, na cabeceira mais
oriental do ribeirão São Bartolomeu, descem por este até a barra do córrego do
Espraiado, onde tiveram início estas divisas.
LXXVIII
– Município de ELIAS FAUSTO (N. 63)
a)
Limites municipais
1.
COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começam
no rio Capivari na barra do córrego do Fonseca, seguem pelo contraforte
fronteiro entre o ribeirão Morutacarú e o córrego e o córrego Azul, até o
divisor entre as águas do ribeirão Morutacarú e córrego Santa Idalina, à
direita, e as do córrego Azul e ribeirão da Caninana, à esquerda, continuam por
este divisor até o entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão
Caninana e as do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande.
2.
COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam
no divisor entre as águas do ribeirão Morutacarú e córrego Santa Idalina, à
direita, e as do córrego Azul e ribeirão Caninana, à esquerda, no ponto de
entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Caninana e as do
ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande, seguem pelo divisor entre as águas do
ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande, à esquerda, e as do córrego Santa
Idalina, à direita, até o espigão entre as águas dos rios Capivari-Mirim e
Tietê, prosseguem pelo espigão até encontrar o contraforte entre o rio Burú e o
córrego Campo Bonito, seguem por este contraforte até a confluência destes dois
cursos, descem pelo rio Burú até a barra do segundo córrego na margem esquerda
abaixo da barra do córrego do Rosa.
3.
COM O MUNICÍPIO DE SALTO
Começam
no rio Burú, na barra do segundo córrego, às margem esquerda, abaixo do córrego
do Rosa, vão daí, em reta à junção dos dois principais formadores do córrego
Cumprido, sobem pelo braço ocidental até sua cabeceira no divisor entre as
águas do córrego Comprido e as do ribeirão do Atuaú, seguem por este divisor até
o contraforte que morre na barra do córrego que vem da fazenda de H. Ferrari no
ribeirão do Atuaú, prosseguem por este contraforte até a referida barra, deste
ponto vão em reta ao rio Tietê na cachoeira Atuaú.
4.
COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam
no rio Tietê na cachoeira de Atuaú, descem pelo rio Tietê até a cachoeira de
Itapocú.
5.
COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam
no rio Tietê na cachoeira de Itapocú, na barra do córrego Itapocú, sobem por
este córrego até sua cabeceira mais setentrional no divisor entre as águas do
rio Tietê e córrego Morro Vermelho, a direita, e as do ribeirão Eleutério, à
esquerda, continuam por este divisor até o espigão-mestre Tietê-Capivarí.
6.
COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
Começam
no espigão-mestre Tietê – Capivari no entroncamento com o divisor entre as
águas do córrego Morro Vermelho e as do ribeirão dos Agostinhos ou Samambaia,
descem por este até sua barra no rio Capivari, sobem por este até a barra do
córrego do Fonseca, onde tiveram início estas divisas.
LXXIX
– Município de FARTURA (N. 186)
a)
Limites municipais:
1.
COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam
onde o rio Verde faz barra, no rio Itararé e seguem pelas divisas com o Estado
do Paraná até a foz do córrego Monjolinho.
2.
COM O ESTADO DO PIRAJÚ
Começam
no rio Itararé, onde desemboca o córrego Monjolinho, que nasce na serra da
Fartura, cerca de 7 kms, da sede do distrito de Timburí, pela
estrada-de-rodagem Timburi-Sarutaiá, vão pelo córrego acima até sua cabeceira
na serra da Fartura e pela cumiada desta, que é o divisor das águas entre os
rios Paranapanema e Itararé, continuam até a cabeceira mais meridional do
córrego da Anta Branca.
3.
COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começam
na cabeceira mais meridional do córrego da Anta Branca e seguem pelo espigão
mestre entre os rios Itararé e Taquari, até a cabeceira mais oriental do
córrego da Ariranha.
4.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começam
na cabeceira mais oriental do córrego da Ariranha, desce por este até o
ribeirão da Aldeia ou Barra Grande e seguem por este abaixo até o rio Verde, e
por este ainda até o rio Itareré, onde tiveram início estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE FARTURA E TAGUAÍ
Começam
no alto da serra da Fartura, no seu cruzamento com o espigão da Jacutinga,
seguem por este até o ribeirão da Fartura e continuam pelo espigão do Braz até
encontrar o ribeirão da Aldeia ou Barra Grande, no ponto de confluência no
ribeirão da Ariranha.
LXXX
– Município de FERNANDÓPOLIS (N. 304)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE
MATO GROSSO
Começam
no rio Paraná na barra do ribeirão Ponte Pensa, seguem pelas divisas com o
Estado de Mato Grosso até a confluência dos rios Grande e Paranaíba, formadores
do rio Paraná.
2. COM O ESTADO DE
MINAS GERAIS:
Começam
na confluência dos rios Paranaíba e Grande, formadores do rio Paraná, seguem
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a barra do córrego Pádua Diniz.
3.
COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começam
no rio Grande na barra do córrego Pádua Diniz, sobem por este até o córrego do
Veado pelo qual sobem e pelo córrego Mateiro até sua cabeceira no divisor Pádua
Diniz – Marinho, daí vão em reta à cabeceira do córrego Anhumas pelo qual desce
até sua foz no ribeirão Marinheiro, sobem por este até a barra do córrego da
Varação, pelo qual sobem até sua cabeceira ocidental no espigão-mestre Grande –
São José dos Dourados, seguem por este espigão-mestre até a cabeceira ocidental
do ribeirão Santo Antônio pelo qual descem até sua barra no rio São José dos
Dourados.
4.
COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam
no rio São José dos Dourados, na barra do ribeirão Santo Antônio, descem pelo
rio São José dos Dourados, até a foz do córrego Macaúbas.
5.
COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começam
no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Macaúbas, descem pelo rio São
José dos Dourados até a foz do córrego Água Parada.
6.
COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começam
no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Água Parada, sobem por este até
sua cabeceira continuam pelo espigão entre as águas do rio São José dos Dourados,
à esquerda, e as do rio Ponte Pensa, á direita, até o contraforte que morre na
barra deste rio no rio Paraná, caminha pelo citado contraforte até a barra do
rio Ponte Pensa, no rio Paraná, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE FERNANDÓPOLIS E JALES
Começam
no rio São José dos Dourados, na barra do ribeirão Ranchão, pelo qual sobem até
a barra do córrego Açoita Cavalo, sobem por este até sua cabeceira, daí, vão em
reta á cabeceira mais próxima do ribeirão Arrancado, pelo qual descem até sua
foz no rio Grande.
2.
ENTRE OS DISTRITOS DE FERNANDÓPOLIS E PEDRANÓPOLIS
Começam
no rio Grande, na barra da Água Vermelha, pela qual sobem até sua cabeceira,
seguem pelo espigão Marinheiro – Santa Rita, em demanda da cabeceira do córrego
Guabirobas, pelo qual descem até o córrego das Pedras, afluente do ribeirão
Marinheiro, daí, vão em reta à cabeceira do córrego Abelhas, pelo qual descem
até o córrego das Pedras, descem pelo córrego das Pedras até sua barra no córrego
Varação.
LXXXI
– Município de FERNANDO PRESTES (n. 284)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começam
na cabeceira do córrego do Conginhas ou Congoinhas, pelo qual descem até a
barra no ribeirão dos Mendes e ainda por este até o ribeirão da Onça.
2.
COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começam
no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão dos Mendes sobem por aquele até a barra
do ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos Olhos d’Água, por este ainda, até a
confluência do córrego Saul Burker.
3.
COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começam
no ribeirão da Lagoa ou Boa Vista dos Olhos d’Água, na foz do córrego de Saul
Burker, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as
águas dos ribeirões Onça e dos Mendes, seguem por este divisor até o
contraforte da margem direita do córrego da Divisa, seguem por este contraforte
até a barra do córrego da Divisa no córrego dos Mendes, sobem por este até sua
cabeceira mais meridional no espigão mestre Onça-Porcos, seguem por este
espigão mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego das Areias, que fica
na contravertente, descem pelo córrego das Areias até o ribeirão do Tanque e
por este abaixo até o ribeirão dos Porcos.
4.
COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começa
no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão do Tanque e vão pelo primeiro abaixo
até a barra do córrego da Agulha.
5.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começam
no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego da Agulha, sobem por este até sua
cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, a esquerda, as
águas dos ribeirões das Anhumas e São Domingos, e, á direita, as águas do
córrego dos Mendes, até alcançar a cabeceira do galho da direita do córrego do
Cunha, pelo qual descem até esse córrego e deste ponto vão pelo contraforte
fronteiro até a cabeceira do córrego Congonhas ou Congoinhas no espigão
Mendes-Leite, onde tiveram inicio estas divisas.
b)
Divisas
interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE AGULHA E FERNANDO PRESTES
Começam
no espigão mestre Tietê-Turvo na cabeceira mais setentrional do córrego da
Agulha, seguem pelo alto do espigão mestre também conhecido pelo nome de
espigão do Itambé ou do Morro Pelado, até frontear a cabeceira mais
setentrional do galho da direita do córrego das Areias.
LXXXII
– Município de FRANCA (N. 81)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
GUARA
Começam
no rio Sapucaí, onde faz barra o córrego de Santa Rita, sobem por este até sua
cabeceira no contraforte divisor de águas dos córregos Posse e Paineiras,
afluente do Salgado e Bocaina, prosseguem pelo contraforte até o seu
entroncamento com o divisor mestre das águas dos rios do Carmo e Sapucaí.
2. COM O MUNICÍPIO DE
ITUVERAVA
Começam
no ponto de entroncamento do divisor mestre das águas dos rios do Carmo e
Sapucaí com o contraforte divisor das águas dos córregos Posse e Paineiras,
afluente do Salgado e Bocaina, prosseguem pelo divisor mestre Carmo-Sapucaí até
a cabeceira mais meridional do córrego do Palmital, pelo qual desce até a sua
barra no ribeirão do Sulapão, que é o outro nome do rio do Carmo, sobem por
este até a confluência do ribeirão do Japão e do ribeirão de São Luiz,
formadores do Sulapão, e daí procuram o espigão divisor que deixa, à direita,
as águas do ribeirão São Luiz e córrego da Ponte Nova e, à esquerda, as águas
do ribeirão Capivari, pelo qual prosseguem até alcançar a cabeceira do córrego
Lageadinho, descendo por este até o ribeirão Jeriquara e por este abaixo até
sua foz no rio Ponte Nova.
3. COM O MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA
Começam
no rio Ponto Nova, onde faz barra o ribeirão Jeriquara, sobem por aquele até a
foz do córrego do Inhame.
4. COM O MUNICÍPIO DE
PEDREGULHO
Começam
onde deságua o córrego do Inhame, no rio Ponte Nova e sobem por este que também
se chama Água Limpa, até a confluência do córrego Indaiá com o córrego da
Cachoeira do Salto, formadores do Água Limpa, segue, pelo espigão divisor entre
as águas dos dois córregos citados e vão até o marco do quilômetro 445, da
Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro, daí em reta á estrada que de Indaiá vai
ao bairro da Boa Vista na serra do Indaiá, prosseguem pela serra do Indaiá, e
pela serra da Faquinha até alcançar a cabeceira mais ocidental do ribeirão do
Bálsamo pelo qual descem até a sua foz do rio Canoas.
5. COM O ESTADO DE
MINAS GERAIS
Começam
onde o ribeirão do Bálsamo faz barra no rio Canoas, seguem pelas divisas com o
Estado de Minas Gerais até o córrego do Boi onde é cortado pelos aparados da
serra de Franca.
6. COM O MUNICÍPIO DE
PATROCÍNIO DE SAPUCAÍ
Começam
onde o córrego do Boi é cortado pelas aparados da serra de Franca pelas quais
prosseguem até frontear o espigão que leva à confluência do córrego do Taveira,
no ribeirão do Cubatão, prosseguem por esse divisor até aquela confluência,
sobem pelo córrego Taveira até sua cabeceira mais meridional, daí prosseguem
pelo espigão divisor que separa as águas do ribeirão Macaúbas das do córrego do
Dominguinhos, seguem por este divisor até a confluência desses dois cursos e
vão pelo Macaúbas abaixo até sua foz no ribeirão Santa Bárbara e por este
abaixo ainda até deságua no rio Sapucaí.
7. COM O MUNICÍPIO DE
BATATAIS
Começam
onde o ribeirão Santa Bárbara desemboca no rio Sapucaí, descem por este até a
barra do ribeirão da Cachoeira.
8. COM O MUNICÍPIO DE
NUPORANGA
Começam
onde o ribeirão da Cachoeira faz barra no rio Sapucaí e voa por este abaixo até
a barra do córrego Santa Rita, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE FRANCA E SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começam
no morro do Galheiro, seguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas do
córrego do Buriti e, à direita, as do ribeirão do Bom Jardim, até frontear a
cabeceira do córrego de A. Bernardo, também chamado da Serraria, pelo qual
descem até o ribeirão do Bom Jardim, e por este abaixo até sua confluência no
ribeirão Salgado
2. ENTRE OS DISTRITOS
DE FRANCA E RIBEIRÃO CORRENTE
Começam
no ribeirão Salgado, onde faz barra o ribeirão do Bom Jardim, sobem por aquele
até a boca do córrego Fundo, e por este acima até sua cabeceira no espigão
entre as águas do ribeirão Corrente, à esquerda, e as do ribeirão Salgado, à
direita.
3. ENTRE OS DISTRITOS
DE FRANCA E GUAPUÃ
Começam
no espigão divisor das águas dos ribeirões Corrente e Salgado, na cabeceira do
córrego Fundo caminha pelo espigão até cruzar com o espigão mestre do rio das
Canoas, à direita, e as do ribeirão Sulapão, á esquerda, continuam por este
espigão mestre até o divisor das águas do córrego Pouso Alto, à direita, e as
do ribeirão Pouso Alegre, à esquerda, e por este divisor caminha até a
confluência desses dois cursos, continuando pelo Pouso Alegre abaixo até o rio
Canoas.
4. ENTRE OS DISTRITOS
DE FRANCA E RESTINGA
Começam
no ribeirão Macaúbas, na foz do córrego do Palmital, sobem por este até sua
cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do Macaúbas, e, à esquerda, as do ribeirão dos Bagres, contornam as
cabeceiras do córrego da Água Comprida ou Mira-Flor, e ganham a cabeceira do
córrego do dr. Gastão, pelo qual descem ao córrego dos Olhos d’Água, e por este
abaixo até o ribeirão dos Bagres, continuam pelo espigão fronteiro em demanda
da cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Niágara, pelo qual descem
até o ribeirão de Santo Antônio e vão por este abaixo até a barra do córrego da
Fazenda Nova Jersey, pelo qual sobem pelo seu galho da extrema esquerda, até
sua cabeceira no espigão ente as águas do ribeirão do Bom Jardim, à direita, e
as do ribeirão Santo Antônio, à esquerda, pelo qual caminha até o morro do
Galheiro.
5. ENTRE OS DISTRITOS
DE GUAPUÃ E RIBEIRÃO CORRENTE
Começam
na cabeceira do córrego Fundo e continuam pelo espigão que deixa, a esquerda,
as águas do córrego das Almas, indo até a barra do córrego da Boa Vista, no
ribeirão Corrente, sobem pelo Boa Vista até sua cabeceira mais setentrional e
ganham, depois, a rumo, a cabeceira mais meridional do córrego do Quirino, pelo
qual descem até o ribeirão do Japão, e por este abaixo até a boca do córrego
Barro Preto.
6. ENTRE OS DISTRITOS
DE GUAPUÃ E JERIQUARA
Começam
no ribeirão do Japão, na boca do córrego Barro Preto, sobem por este até sua
cabeceira mais setentrional, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do córrego de Querubim Cintra, e, à esquerda, as do córrego Chapadão,
indo até a barra do córrego do Indaiá, no ribeirão da Ponte Nova.
7. ENTRE OS DISTRITOS
JERIQUARA E RIBEIRÃO CORRENTE
Começam
no ribeirão do Japão, na foz do córrego Barro Preto, descem por aquele até a
barra do Ribeirão São Luiz.
8. ENTRE OS DISTRITOS
DE RESTINGA E SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começam
no rio Sapucaí, na foz do córrego do Domiciano, sobem por este ate sua cabeceira
e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão das Bagres,
e, à esquerda, as do córrego Buriti, indo até o morro do Galheiro.
9. ENTRE OS DISTRITOS
DE RIBEIRÃO CORRENTE E SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
Começam
no ribeirão Salgado, na foz do ribeirão Bom Jardim, descem por aquele até a
boca do córrego da Fazenda do José Spínola, e vão daí, em reta, á ponte sobre o
córrego da Posse, na estrada-de-rodagem que da vila de São José da Bela Vista
vai à cidade de Ituverava e desse ponto, ainda em reta, ao espigão que deixa, á
direita, o córrego da Posse e, à esquerda, as do córrego Uberabinha, em frente
à cabeceira mais oriental deste último.
LXXXIII
– Município de FRANCO DA ROCHA (N. 259)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAI
Começam
na serra dos Cristais, na cabeceira setentrional do ribeirão Tabuões, seguem
pela crista da serra até a de Botujurú, pela qual caminha até cruzar com o
espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, e, á direita,
o ribeirão das Taipas.
2.
COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam
na serra de Botujurú, onde ela entronca com o espigão que deixa, á esquerda, o
ribeirão das Éguas ou da Fazenda Velha, e, à direita, o ribeirão das Taipas, seguem
pela crista da serra até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão do Eusébio, e à esquerda, as do córrego da Estiva.
3.
COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ
Começam
na serra de Botujurú, onde ela entronca com o divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão do Eusébio, e, à esquerda, as do córrego da Estiva, vão por
este divisor em demanda da barra do córrego da Estiva no ribeirão do Itaim,
seguem pelo contraforte fronteiro em demanda da barra do ribeirão de Santa
Inez, no rio Juquerí, sobem pelo ribeirão de Santa Inez até a foz do ribeirão
Claro, continuam pelo contraforte que deixa, à direita as águas do ribeirão
Santa Inez e á esquerda as do ribeirão Claro, até cruzar com a serra da
Cantareira.
4.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam
onde o contraforte entre as águas do ribeirão Santa Inez, à direita, e as do
ribeirão Claro, à esquerda, cruza com a serra da Cantareira, seguem por esta
serra e continuam pela serra do Ajuá, até a cabeceira mais meridional do
ribeirão dos Pinheiros pelo qual descem até o rio Juquerí, descem por este até
a barra do córrego Itaim.
5.
COM O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
Começam
no rio Juquerí, na barra do córrego Itaim, seguem em reta de rumo norte-sul até
o espigão divisor das águas dos córregos do Itaim, afluente do ribeirão Tabuões
e Olhos d’Água,vão deste ponto por nova reta, á barra do córrego do Felix no
ribeirão Tabuões, sobem por este ribeirão até sua cabeceira mais setentrional
na serra dos Cristais, onde tiveram início estas divisas:
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAIEIRAS E FRANCO DA ROCHA
Começam
na barra do córrego do Felix, no ribeirão Tabuões, seguem pelo contraforte até
o divisor entre as águas do córrego do Felix, à esquerda, e do córrego Olhos
d’Água, à direita, seguem por este divisor até alcançar a cabeceira mais
ocidental do córrego do Tanque Velho, descem por este até o córrego dos Abreus,
e por este abaixo, até o rio Juquerí, pelo qual descem até a boca do ribeirão
Cresciuma, sobem por este até sua cabeceira norocidental, vão daí em reta à
cabeceira do córrego do Engenho, pelo qual descem até sua foz no ribeirão de
Santa Inez.
LXXXIV
– Município de GÁLIA (N. 83)
a)
Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO
DE GARÇA
Começam
no rio São João na confluência com o seu braço, conhecido como córrego da Égua,
sobem pelo córrego da Égua até sua cabeceira no espigão Alegre-São João, seguem
por este espigão e pelo espigão-mestre Alegre-Vermelho ate o espigão mestre
Peixe-Antas, continuam por este espigão mestre até a cabeceira ocidental do
córrego Saltinho, vão daí em reta ao km 507 da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro desse ponto seguem por nova reta à cabeceira ocidental do
córrego São João, desce por este até o córrego Acarape e por este ainda até o
rio Feio, seguem por este até a barra da água Santa Estela.
2.
COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começam
no rio Feio na barra da água Santa Estela, sobem por esta até sua cabeceira no
divisor Feio-Batalha, seguem por este divisor até a cabeceira norocidental do
córrego Antinha, descem por este até sua barra no ribeirão Avaí.
3.
COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começam
no ribeirão Avaí na barra do córrego Antinha, daí seguem em reta até a barra do
córrego da Divisa, no maior afluente da margem esquerda do ribeirão Anhumas,
sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do
ribeirão Anhumas, seguem por este divisor até o contraforte que finda na junção
dos galhos oriental e meridional do ribeirão Anhumas, continuam por este
contraforte até a referida junção de galhos.
4.
COM O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começam
na junção dos galhos oriental e meridional do ribeirão Anhumas, sobem pelo
galho meridional até sua cabeceira mais ocidental do divisor da margem esquerda
do ribeirão Anhumas, seguem por este divisor até o espigão-mestre
Alambarí-Batalha, seguem pelo espigão-mestre até onde ele cruza com o
contraforte entre as águas do córrego Água Branca e as do córrego Eduardo
Porto, seguem por este contraforte deixando à direita as águas do córrego
Eduardo Porto e Água Virada e à esquerda as do córrego Água Branca, em demanda
da cabeceira setentrional do Ribeirão Bonito descem por este até o ribeirão das
Antas, pelo qual sobem até a barra do córrego São Pedro, sobem pelo córrego São
Pedro até sua cabeceira, no contraforte entre as águas do Arroz e a do Rosa
seguem por este contraforte até o pião divisor do córrego Perobinha, água do
Arroz, água do Rosa e córrego Figueirinha, daí continuam pelo divisor entre as
águas do ribeirão Vermelho, à direita, as do ribeirão das Antas, à esquerda,
até a cabeceira da água do Barreirinho, pelo qual descem até sua barra no
ribeirão Vermelho, desce por este até o córrego Água Branca, sobem pela água
até sua cabeceira no espigão Vermelho-São João.
5.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam
na cabeceira do córrego Água Branca no espigão Vermelho-São João, seguem pelo
espigão em demanda da cabeceira da Água do Veado, desce por esta até o rio São
João e por este acima até a barra do seu braço da esquerda, conhecido como
córrego da Égua, onde tiveram inicio estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE FERNÃO E GÁLIA
Começam
no ribeirão Vermelho na barra da água do Barreirinho, sobem pelo ribeirão
Vermelho até a foz da água dos Macacos, continuam pelo contraforte entre as
águas dos Macacos, à direita, e as do ribeirão Vermelho, à esquerda, até o
divisor Vermelho-Antas, continuam por este divisor até o contraforte da margem
esquerda do ribeirão das Perobas, prosseguem por este contraforte em demanda da
barra do córrego da Usina, no rio das Antas, seguem pelo contraforte que deixa
à esquerda os córregos da Usina e do Pacheco até o espigão mestre
Antas-Batalha, caminha por este espigão mestre até a cabeceira do maior
afluente da margem esquerda do ribeirão Anhumas, descem por este curso de água
até a boca do córrego da Divisa.
LXXXV
– Município de GARÇA (N. 82)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam
no rio Tibiriçá na foz do córrego São Luiz, descem pelo rio Tibiriçá até a
barra do córrego Forquilha, pelo qual sobem até sua cabeceira orienta no
divisor Feio-Tibiriçá
2.
COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam
no divisor Feio-Tibiriçá na cabeceira oriental do córrego Forquilha, seguem
pelo divisor até a cabeceira do córrego Elíseo de Castro, descem por este até a
barra do córrego João Ramalho.
3.
COM O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
Começam
no córrego Eliseo de Castro na barra do córrego João Ramalho, sobem por este
até a barra do primeiro córrego na sua margem direita, sobem por este córrego
até sua cabeceira, vão, daí, me reta à barra do córrego da Fazenda Nova Alpes
no córrego São João, sobem pelo córrego da Fazenda Nova Alpes até sua cabeceira
no divisor São João Barra Grande, seguem pelo divisor e alcançam a cabeceira do
córrego da Fazenda Santa Ismália
4.
COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam
no divisor São João-Barra Grande na cabeceira do córrego da Fazenda Santa
Ismália, descem por este córrego até o córrego-Pereré, descem por este até sua
confluência com o córrego Morro Redondo, formadores do córrego Barra Grande,
vão pelo contraforte até o divisor entre o córrego Barra Grande e ribeirão da
Corredeira, seguem por este divisor até entroncar com o contraforte que morre
no ribeirão da Corredeira na barra do córrego Corredeirinha, prosseguem por
este contraforte até a citada barra, sobem pelo córrego Corredeirinha, até sua
cabeceira no divisor Corredeira-Barreiro, seguem pelo divisor e alcançam e
cabeceira do córrego da Colônia da Fazenda Santo André, descem por esse córrego
e pelo córrego Santo André até sua barra no ribeirão do Barreiro, seguem por
este até a foz do córrego Limoeiro por este acima até sua cabeceira no divisor
Barreiro-Feio, em frente à cabeceira no córrego Belmonte.
5.
COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE ALVES
Começam
na cabeceira do córrego Limoeiro, no divisor Barreiro-Feio, em frente à
cabeceira do córrego Belmonte, seguem por este divisor até a cabeceira do
córrego Santa Adelina descem por este até sua barra no rio Feio, sobem pelo rio
Feio até a confluência da água Santa Estela.
6.
COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começam
no rio Feio na barra da água Santa Estela, sobem pelo rio Feio até a barra do
córrego Acarape sobem por este até a barra do córrego São João e por este até
sua cabeceira ocidental, vão daí, em reta ao quilômetro 507, da Companhia
Paulista de Estradas-de-Ferro, desce ponto vão por nova reta à cabeceira
ocidental do córrego Saltinho, afluente do ribeirão das Antas no espigão-mestre
Peixe-Antas, seguem por este espigão-mestre até o espigão Alegre-Vermelho,
caminha por este espigão até o espigão Alegre-São João, seguem por este espigão
em demanda da cabeceira do córrego da Égua, ou do braço da esquerda do rio São
João, descem por este até o rio São João.
7.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam
no rio São João na confluência do córrego da Égua, braço esquerdo do mesmo rio,
seguem pelo contraforte fronteiro que leva ao divisor entre o córrego Jaú, de
um lado, e a águas do Barbosa, córrego Caçador e ribeirão das Anhumas, do
outro, prosseguem por este divisor até o espigão São João-Sto Inácio pelo qual
caminha em demanda da cabeceira do córrego Mombuca, e por este abaixo até o rio
Sto. Inácio, daí vão pelo contraforte fronteiro entre as águas dos córregos
Pendenguinha e do Estevão até cruzar com o espigão Novo-Sto. Inácio.
8.
COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam
no espigão Novo-Sto. Inácio onde este cruza com o contraforte entre as águas
dos córregos Pendenguinha e do Estevão, seguem pelo espigão até entroncar com a
serra do Mirante no espigão-mestre Peixe-Paranapanema, seguem pela serra até a
cabeceira mais meridional do ribeirão do Brumado pelo qual descem até o
ribeirão do Alegre.
9.
COM O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
Começam
no ribeirão do Alegre, onde faz barra o córrego do Brumado, atravessam o
ribeirão, e prosseguem pelo contraforte fronteiro em direção ao divisor entre o
rio do Peixe e o ribeirão do Alegre seguem por este divisor até a cabeceira da
Água B descem por esta água até sua barra no rio do Peixe, vão por este acima
até a foz do córrego Barreti e por este acima até sua cabeceira mais
setentrional, alcançam em reta a cabeceira mais meridional do córrego Araquá,
pelo qual descem ao ribeirão Ipiranga, e por este abaixo até o rio Tibiriçá e
por este ainda até a foz do córrego São Luiz, onde tiveram inicio estas
divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ÁLVARO DE CARVALHO E GARÇA:
Começam
no ribeirão Corredeira na barra do córrego Corredeirinha, sobem por aquele até
a barra do córrego da Fazenda Água Limpa, sobem por este até a sua cabeceira
ocidental, seguem pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego Ironde pelo
qual descem até o rio Tibiriçá e por este abaixo até a foz do ribeirão
Ipiranga.
2.
ENTRE OS
DISTRITOS DE GARÇA E LUPÉRCIO
Começam
no espigão mestre Peixe-Alambari, na cabeceira sudoriental do ribeirão do
Alegre, descem por este até a barra da água ribeirão do Brumado.
LXXXVI
– Município de GENERAL SALGADO (N. 146)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começam
no córrego do Osório onde este é cortado pela reta de rumo leste-oeste que vem
da barra do córrego Bonito no ribeirão das Cabras sobem pelo córrego do Osório
até sua cabeceira, no espigão mestre São José dos Dourados-Tietê, seguem pelo
espigão mestre, até a cabeceira do córrego Arauma e por este descem até o rio
São José dos Dourados e sobem por este até a boca do córrego Água Parada.
2.
COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começam
no rio São José dos Dourados na boca do córrego Água Parada, sobem pelo rio São
José dos Dourados até a foz do córrego Macaúbas.
3.
COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam
no rio São José dos Dourados na foz do córrego Macaúbas sobem por este até
sua cabeceira no divisor entre as águas
do rio São José dos Dourados e o ribeirão do Talhado, segue, por este divisor
até a cabeceira do córrego do Varjão, descem por este até o ribeirão do
Trabalho pelo qual sobem até a boca do córrego da Égua, sobem ainda por este
até sua cabeceira no espigão mestre São José dos Dourados-Tietê, continuam por
este espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão Açoita
Cavalo, à direita, e as, do ribeirão Macaúbas, à esquerda, seguem por este
divisor até a cabeceira do córrego do Anastácio descem por este e pelo ribeirão
Macaúbas até a barra do córrego Retiro.
4. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam
na barra do córrego Retiro no ribeirão Macaúbas pelo qual descem ate a foz do
ribeirão Açoita Cavalo e por este acima, até a barra do córrego Tapera
Queimada, e ainda por este até sua cabeceira vão, daí em reta à cabeceira do
córrego da Divisa pelo qual descem até o córrego do Lageado, vão daí, em reta a
nascente do córrego do Cateto e por este abaixo até o ribeirão Lambari, vão
daí, em reta ao divisor Lambari-Cruzes na cabeceira do córrego da Barranca,
pelo qual descem até sua barra no ribeirão das Cruzes, descem ainda por este
até a foz do córrego da Morada, sobem por este até sua cabeceira no divisor
Cruzes Barreiro, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Tabocal
pelo qual descem até sua barra no ribeirão Barreiro, descem por este até a
barra do córrego Coqueiro e daí em reta à barra do córrego Bonito no ribeirão
das Cabras, deste ponto vão por nova reta de rumo leste-oeste até o córrego do
Osório onde tiveram inicio estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE AURIFLAMA E GENERAL SALGADO:
Começam
no rio São José dos Dourados na barra do ribeirão Buritis, sobem por este até a
foz do córrego da Barraca, continuam por este acima até o córrego do
Acampamento pelo qual sobem até sua cabeceira, no espigão mestre entre os rios
São José dos Dourados-Tietê, seguem por este espigão mestre até a cabeceira
mais setentrional da água Limpa, descem por esta até o ribeirão Lambari e por
este ainda até a barra do córrego do Alegre.
LXXXVII
– Município de GETULINA (N. 126)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começam
na confluência do rio Tibiriçá com o rio Feio e sobem por este até a barra do
ribeirão Grande.
2.
COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começam
na barra do ribeirão Grande no rio Feio, e vão por este acima ate a barra do
córrego do Matão.
3.
COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam
na foz do córrego do Matão, no rio Feio e prosseguem por este acima até a barra
do córrego Tabocal.
4.
COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começam
no rio Feio na barra do córrego Tabocal, sobem pelo rio Feio ate a foz do
córrego Santa Elisa.
5.
COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam
no rio Feio na foz do córrego Santa Elisa, pelo qual sobem até sua cabeceira,
vão daí, em reta à barra do córrego que passa ao norte da sede da fazenda
Cambaré no córrego Cambará, sobem por este até sua cabeceira no divisor
Feio-Pádua Sales, seguem por este divisor até a cabeceira ocidental do córrego
Iracema ou da Figueira, pelo qual descem até sua foz no ribeirão Pádua Sales.
6.
COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam
no ribeirão Pádua Sales, na foz do córrego Iracema ou da Figueira, descem pelo
ribeirão Pádua Sales até sua barra no rio Tibiriçá, pelo qual descem até a
barra do córrego Ariri.
7.
COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam
na barra do córrego Ariri no rio Tibiriçá, e por este descem até a sua confluência
com o rio Feio, onde tiveram inicio estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE GETULINA E MACUCOS:
Começam
no rio Tibiriçá na foz do córrego das Antas, sobem por este até sua cabeceira
mais setentrional, transpõem o divisor Tibiriçá-Feio, em demanda da cabeceira
mais meridional do córrego Baguaçu e por este descem até o rio Feio.
2.
ENTRE OS DISTRITOS DE GETULINA E GUAIMBÊ:
Começam
no rio Feio na barra do ribeirão da Aliança, sobem por este até sua cabeceira
mais ocidental, transpõem o divisor Feio-Tibiriçá a procura da cabeceira do
córrego Pônei, pelo qual descem até sua foz no rio
Tibiriçá.
LXXXVIII
– Município de GLICÈRIO (N. 174)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começam
no rio Aguapé, na foz do ribeirão Promissor, sobem por este até sua cabeceira
no espigão-mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, seguem por este espigão-mestre até
entroncar com o divisor que deixa à direita as águas do ribeirão Lageado e, à
esquerda, as do ribeirão dos Baixotes continuam por este divisor até encontrar
a cabeceira do córrego Congonhas, pelo qual descem até o rio Tietê.
2.
COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL
Começam
no rio Tietê, na foz do córrego Congonhas e vão por aquele acima até a barra do
ribeirão Lageado.
3.
COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começam
no rio Tietê, na barra do ribeirão Lageado sobem por este até a barra do
ribeirão Bonito e por este acima até sua cabeceira no espigão mestre
Tietê-Aguapei, seguem por este espigão mestre até a cabeceira mais setentrional
do ribeirão Grande, pelo qual descem até o rio Feio ou Aguapei.
4.
COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam
no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Grande e vão por aquele abaixo até a
confluência com o rio Tibiriçá.
5.
COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam
na confluência do rio Tibiriçá com o rio Feio ou Aguapei e descem por este até
a foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga.
6.
COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam
no rio Feio ou Aguapei, na foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga e descem por
aquele até a barra do ribeirão Promissor, onde tiverem inicio estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE BRAUNA E GLICÉRIO:
Começam
no divisor Baixote-Bonito no ponto onde é cortado pela reta de rumo 48° NW que
vem da barra do córrego do Veado no rio Bonito seguem por esta reta até a barra
supra citada.
2.
ENTRE OS DISTRITOS DE BRAUNA E LUIZIÂNIA:
Começam
na ponte da estrada que vai de Luiziânia a Penápolis, via São Martinho, sobre o
ribeirão Grande, vão daí em reta, ao córrego Luiziânia na barra do córrego
Distrital, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Luiziânia e Promissor
deste ponto seguem em reta ao ribeirão Promissor na barra do córrego Iracema.
3.
ENTRE OS DISTRITOS DE GLICÉRIO E JURITIS:
Começam
no divisor entre os ribeirões dos Baixotes e Lageado na cabeceira do córrego
Caximba, descem por este até sua barra no ribeirão Bonito
LXXXIX
– Município de GRAMA (N. 247)
a)
Limites municipais:
1.COM O MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começam
no ponto do cruzamento do divisor entre as águas do rio Fartura, a direita. E
as dos ribeirões Doce, Macacos e Águas Fria, à esquerda, com o espigão que
separa as águas do córrego de Arlindo Batista, das do córrego da Fazenda Barão,
seguem por este último espigão até a barra do córrego da Fazenda Barão no rio
Fartura e por este acima até a foz do córrego do Capado, continuaram pelo
espigão que deixa a direita, as águas do ribeirão Fartura e as do córrego
Lindeiro ou Angolinha, e à esquerda, as dos córregos Capado e Pouso Frio, indo
à barra do córrego Angolinha no ribeirão Pouso Frio, seguindo daí, pelo espigão
que deixa à esquerda, as águas do córrego do Pouso Frio, até a barra do córrego
das Almas, no rio São Domingos, sobem por este até a ponte da
estrada-de-rodagem que de Grama vai a Sapecado, ganham o espigão da margem
direita do rio São Domingos, que nada é mais do que a serra do Boqueirão e pela
crista desta continuam até cruzar com a serra de Poços de Caldas.
2.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
na serra de Poços de Caldas, onde ela cruza com a serra do Boqueirão seguem
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até i divisor que deixa, à direita,
as águas dos córregos do Campinho e da Água Limpa, cabeceiras do rio Domingos,
e á esquerda as do ribeirão do Quartel.
3. COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA
Começam
na serra de Poços de Caldas, onde esta cruza com o divisor entre as águas dos
córregos Campinho e Água Limpa, cabeceiras do rio São Domingos, à direita, e as
do ribeirão do Quartel à esquerda, seguem por este divisor e pelo que separa as
águas do ribeirão Fartura, à esquerda e São Domingos, à direita, e seguem ainda
pelo contraforte que vai terminar na cachoeira do rio da Fartura, cerca de dois
kms.ª sudeste da sede da fazenda de Afonso Osório.
5.
COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começam
na cabeceira do rio Fartura, situada cerca de dois kms. A sudeste da sede da
fazenda de Afonso Osório, descem pelo rio até a barra do córrego do Ibimbae
pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental.
6.
COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começam
na cabeceira mais ocidental do córrego Ibimbae, seguem pelo espigão que deixa,
à direita, as águas do rio Fartura, e, à esquerda, as dos ribeirões São João
Doce e Macacos, até cruzar com o espigão divisor das águas do córrego de
Arlindo Batista e, as do córrego da Fazenda Barão, onde tiveram inicio divisas.
XC
– Município de GUAIRA (N. 158)
a)
Limites municipais:
1.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
ma barra do rio Pardo, no rio Grande e seguem pelas divisas com o Estado de
Minas Gerais até a foz do rio Sapucaí.
2.
COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começam
no rio Grande na foz do Sapucaí, sobem por este até a barra do córrego do
Sucurí.
3.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam
no rio Sapucaí, onde faz barra o córrego do Sucuri vão por este acima ate sua cabeceira
mais oriental, vão, daí em reta, à cabeceira mais setentrional do ribeirão do
Jardim e daí em reta à cabeceira do córrego chamado esgoto do Brejão, pelo qual
descem até o ribeirão do Rosário.
4.
COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam
no ribeirão do Rosário, onde faz barra o Esgoto do Brejão e vão por aquele
abaixo até a foz do rio Pardo.
5.
COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começam
no rio Pardo, onde faz barra o ribeirão do Rosário, descem por aquele até a sua
embocadura no rio Grande, onde tiveram inicio estas divisas.
XCI
– Município de GUARÀ (N. 113)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começa
no rio Sapucaí, onde faz barra o ribeirão do Retiro da Mata, sobem por este até
a sua cabeceira mais oriental conhecida pelo nome de córrego da Baixada,
continuam pelo espigão que deixa, ao norte, as águas do rio do Carmo e, ao sul
as do rio Sapucaí, até onde esse divisor cruza com o divisor cruza com o
divisor das águas do ribeirão Salgado ou Salgadinho, à esquerda, e as do
ribeirão Cortado e Bocaina, à direita
2.
COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começa
no ponto de entroncamento do divisor mestre das águas dos rios do Carmo e
Sapucaí com o contraforte, divisor Posses-Paineiras afluentes do Salgado e
Bocaina e daí seguem por este contraforte até atingir a cabeceira do córrego
Santa Rita e por este abaixo até o rio Sapucaí.
3.
COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começam
no rio Sapucaí, onde deságua o córrego Santa Rita e vão por aquele abaixo, até
a foz do ribeirão Santo Antônio.
4.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam
no rio Sapucaí, onde faz barra o ribeirão de Santo Antônio, e vão por aquele
até a foz do ribeirão do Retiro da Mata, onde tiveram inicio estas divisas.
XCII –
Município de GUARACÍ (N. 156)
a)
Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
Começam no rio Turvo, na barra do
córrego do Piau, vão, daí, em reta, á cabeceira do córrego do Porto Velho, pelo
qual descem até sua barra no rio Grande.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Grande, na foz do
córrego do Porto Velho, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a
barra do ribeirão Passa-Tempo.
3. COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começam no rio Grande, na barra
do ribeirão Passa-Tempo, sobem por este até o ponto onde é cortado pela reta de
rumo oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da Fazenda de João Coleto.
4. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começam no ribeirão Passa-Tempo
onde ele é cortado pela reta oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da
Fazenda de João Coleto, seguem por esta reta até a cabeceira do citado córrego,
pelo qual descem até o ribeirão Limoeiro, sobem por este até a boca do córrego
da Fazendinha, sobem, ainda, por este até sua cabeceira, vão, daí, a rumo à
barra do córrego de José Anacleto no córrego da Bocaina, sobem pelo córrego de
José Anacleto até sua cabeceira, no espigão entre as águas dos rios Turvo e
Grande, continuam por este espigão até a cabeceira do córrego de Francisco
Guerra, descem por este até o ribeirão Cresciuma, seguem pelo contraforte
fronteiro até o divisor entre as águas dos ribeirões Cresciuma, à direita, e
Santana, à esquerda, seguem por este divisor até o contraforte entre as águas
do córrego do Meio e as do ribeirão de Santana, continuam por este contraforte
em demanda da barra do córrego Lindeiro no ribeirão de Santana, seguem pelo
contraforte fronteiro até o espigão entre as águas do ribeirão de Santana, à
direita, e as do córrego Rico, à esquerda, seguem por este espigão até
contraforte que morre na barra do córrego de Antônio Bianco, no córrego Rico,
continuam por este contraforte até a citada barra, sobem pelo córrego Rico até
a forquilha dos seus dois galhos formadores e vão, daí, em direção
aproximadamente sudoeste em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego
da Areia, descem por este até o rio Turvo.
5. COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começam no rio Turvo na barra do
córrego da Areia, descem pelo rio Turvo até a barra do córrego do Piau, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARACÍ E ICEM:
Começam no rio Grande, na foz do
ribeirão Santana, sobem por este até a boca do córrego dos Coqueiros, sobem
ainda por este até sua cabeceira no espigão que deixa à esquerda, as águas do
ribeirão Santana e, à direita, as águas do córrego Rico, seguem por este
espigão até cruzar com o contraforte que morre na barra do córrego de Antônio
Bianco, no córrego Rico.
XCIII – Município de GUARANTÃ (N.
190)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam no córrego Elíseo de
Castro na foz do córrego João Ramalho, descem pelo córrego Elísio de Castro até
a boca do córrego Santa Laura, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor
Bonito-Morais Barro, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego
Carlota, pelo qual descem ao ribeirão Inhema, descem ainda, por este até
desembocar no rio Feio pelo qual seguem até o córrego das Pacas, sobem, por
este até sua cabeceira no divisor Feio-Dourados, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego do Saltinho, pelo qual descem até a barra do córrego Nova
Itália, vão daí em reta à cabeceira do córrego do Beraldo pelo qual descem até
o córrego da Lagoa Seca, descem por este até a barra do córrego Uru, continuam
pelo contraforte da margem direita do córrego Uru, até entroncar com o divisor
até alcançar o contraforte entre os córregos rio Dourado, prosseguem por este
divisor até alcançar o contraforte entre os córregos da Despedida e do Ângulo
de um lado, e os córregos Araci e Jandira, do outro lado, caminham por este
contraforte em demanda da barra do córrego da Ponte Funda no rio Dourados,
sobem pelo córrego da Ponte Funda até sua cabeceira mais setentrional no
divisor Dourados-Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUI
Começam na cabeceira mais
setentrional do córrego da Ponte Funda, no divisor
Dourados-Tietê, seguem por
este divisor até a cabeceira do córrego da Lagoa Bonita,
pelo qual descem até desembocar no rio Dourados,
continuam pelo contraforte entre as águas do córrego
Coqueirão, à direita, e as
do córrego Congonhas, à esquerda, até entroncar
com o espigão Dourados-Feio,
seguem pelo espigão até o marco do quilômetro 102
da Estrada-de-Ferro Noroeste
do Brasil, situado cerca de dois kms. ao sul da estrada de Cincinato
Braga, daí
vão em reta à cabeceira mais setentrional, do
córrego Água Branca, pelo qual
descem até sua foz no rio Feio, sobem por este até a
barra do ribeirão
Corredeira, continuam pelo contraforte que deixa à esquerda as
águas do
ribeirão Corredeira e córrego Barra Grande, até o
divisor entre os córregos
Barra Grande e São João, caminham por este divisor
até a cabeceira do córrego
da Fazenda Santa Ismália.
3. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no divisor entre as águas
dos córregos Barra Grande e São João, na cabeceira do córrego da Fazenda Santa
Ismália, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda Nova
Alpes, pelo qual descem até sua barra no córrego São João, daí, vão em reta à
cabeceira do primeiro córrego que deságua na margem direita do córrego João
Ramalho, descem por este córrego e pelo córrego João Ramalho até sua barra no
córrego João Ramalho, descem por este córrego e pelo córrego João Ramalho até
sua barra no córrego Elíseo de Castro, onde, tiveram inicio estas divisas.
XCIV – Município de GUARARAPES
(N. 10)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNÍPIO DE VALPARAISO
Começam no rio Feio ou Aguapeí na
barra do ribeirão Pimental, pelo qual sobem até o córrego Rico, sobem por este
até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, vão daí, em reta, à
cabeceira do córrego Santa Antonieta, pelo qual descem até sua barra no córrego
Azul, e por este descem até o foz do córrego Água Clara, pelo qual sobem até
sua cabeceira no espigão que deixa, à esquerda o ribeirão Jacaré-Catinga, e, à
direita, as águas dos ribeirões Azul e Aracanaguá, seguem por este espigão até
a cabeceira do córrego Sergipe descem por este até o ribeirão Jacaré Catinga,
pelo qual descem até a barra do córrego Contravertente ou Vasante.
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no ribeirão
Jacaré-Catinga, na barra do córrego Contravertente ou Vasante, donde vão em
reta à cabeceira do córrego Uru, descem por este até o córrego Areia Branca,
pela qual continuam até a foz do córrego Araçanguá, pelo qual sobem até o
córrego da Corredeira ou Lindeiro, sobem por este até sua cabeceira no divisor
entre as águas do córrego Araçanguá, à esquerda, e as do ribeirão Azul à
direita, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da Fazenda de
Vicente Roque, pelo qual descem até o córrego Santa Bárbara ou Jacuntinga,
sobem por este até sua cabeceira mais meridional no espigão mestre Tietê-Feio
ou Aguapeí, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Boa Esperança
ou do Perímetro, que fica na contravertente, pelo qual descem até sua
confluência com o córrego Água Boa.
3. COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam na confluência dos
córregos Boa Esperança ou Perímetro e Água Boa, descem pelo córrego Boa
Esperança, até o ribeirão Jangada, descem, ainda, por este até sua barra no
ribeirão Feio ou Aguapeí.
4. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio
Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão Jangada, descem pelo rio Feio ou Aguapeí,
até o foz do córrego 2 de Julho.
5. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio Feio ou Aguapeí na
foz córrego 2 de Julho, descem pelo rio Feio ou Aguapeí até a barra do ribeirão
Pimenta, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais;
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARARAPES E RUBIÁCEA
Começam no rio Feio ou Aguapeí na
barra do ribeirão Bálsamo, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre
Feio ou Aguapeí-Tietê, seguem pelo espigão mestre até o contraforte entre as
águas do córrego Borboleta, à esquerda e as do córrego Barra Grande, à direita
caminham por este contraforte em demanda da boca do córrego Jacaré no córrego
Borboleta, prosseguem pelo contraforte fronteiro até o divisor Barra
Grande-Azul, continuam por este divisor em demanda da barra do córrego Água
Clara no ribeirão Azul.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARARAPES E RIBEIRO DO VALE
Começam no espigão
Jacaré-Catinga-Azul, no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões
Aracanguá e Azul, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do córrego
Claro, pelo qual descem no ribeirão Aracanguá, descem por este até a barra do
córrego Corredeira ou Lindeiro.
XCV – Município de GUARAREMA (N.
140)
a) Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL
Começam no rio Parateí, onde faz
barra o córrego da Divisa ou Lambari, descem por aquele até a barra do primeiro
córrego que desemboca acima da ponde da Figueira, córrego este da margem
direita do rio Parateí.
2. COM O MUNICÍPIO DE JACAREI
Começam na margem direita do rio
Parateí, na barra do córrego João Pinto, que desemboca acima da ponte da
Figueira, sobem pelo córrego até sua cabeceira mais meridional, alcançam a
cabeceira do córrego do Barbosa que fica na contravertente e por este descem
até sua barra no córrego da Fazenda do dr. Manedo, antigo Goiabal, e por este
ainda até sua foz no rio Paraíba, prosseguem pelo espigão fronteiro passando
pelos morros da Itapema e das Piluleiras, e procuram pelo contraforte entre os
córregos Romeu e Cachoeira a barra do ribeirão Putim no rio Paraíba.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começam no rio Paraíba, onde
deságua o rio Putim pelo qual sobem até o córrego Ponte Alta e por este acima
até a sua cabeceira e seguindo pelo divisor que deixa, à direita, as águas do
rio Putim, e, à esquerda, as do ribeirão aos Monos, até cruzar com o espigão
mestre o rio Tietê e o rio Paraíba
4. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam no divisor entre as águas
dos rios Monos, à esquerda, e as do Putim, à direita onde este cruza com o
espigão mestre entre os rio Tietê e Paraíba, prosseguem pelo espigão mestre até
frontear a cabeceira do córrego de João de Melo.
5. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começam na cabeceira do córrego
de João de Melo, no espigão mestre Paraíba-Tietê e pelo espigão continuam até o
cruzamento com o divisor das águas do rio Putim, à direita, e as do córrego da
Fazendinha à esquerda, avançam por este divisor até a cabeceira mais meridional
do córrego de Jesuino Franco, pelo qual descem até o rio Guararema, vão desta
confluência em reta, à ponta oriental da serra do Itapetí, em frente à
cabeceira do córrego da Estiva e pela cumiada da serra prosseguem e depois pelo
divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Comprido, e, à esquerda, as
águas do ribeirão Itapetí, em demanda da barra do córrego do Almeida, no
ribeirão Itapetí, continuam pelo espigão que deixa, à direita as águas deste
último, e à esquerda, as do ribeirão da Divisa ou Lambari, indo até o morro do
Feital e daí vão em demanda da cabeceira do córrego dom esmonome, que fica na
contravertente, e por este descem até o córrego Lambari ou da Divisa, e por
este ainda até o rio Parateí, onde tiveram inicio estas divisas.
XCVI – Município de GUARATINGUETÁ
(N. 84)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
Começam na crista da cordilheira
da Mantiqueira, onde esta cruza com o espigão divisor das águas do ribeirão dos
Buenos ou Moreiras, e as do rio Guaratinguetá, seguem pela cumiada da
cordilheira até cruzar o divisor dos rios Sapucaí-Guaçú-Bicas.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no alto da cordilheira da
Mantiqueira, em frente à cabeceira mais meridional do córrego da Mãe d’Água,
continuam pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o morro Focinho de
Cão.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE
Começam na cordilheira da
Mantiqueira, no alto do morro Focinho de Cão, seguem pelo divisor entre as
águas do rio Piquete, à esquerda e as do rio Piaguí, à direita, até encontrar a
cabeceira mais setentrional do ribeirão da Fortaleza e por este descem até a
barra do córrego Carasal.
4. COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começam no ribeirão da Fortaleza,
na foz do córrego Carasal, alcançam em reta a cabeceira do córrego da
Fazendinha, descem por este até sua confluência no ribeirão da Posse ou
Macacos, continuam pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas deste
ribeirão e, à direita, as do rio Piaguí, em demanda da cabeceira mais
setentrional do córrego Lava-roupa, pelo qual descem até o braço morto do rio Paraíba,
na Ilha de José Máximo, vão por este acima até o rio Paraíba, pelo qual sobem
até a barra do córrego do km. 286 da Estrada-de-Ferro Central do Brasil,
córrego que deságua cerca de um km. à jusante da barra do rio Piagui, sobem por
este até sua cabeceira, seguem em reta da forquilha dos dois principais galhos
formadores do ribeirão São João ou Aterrado, sobem pelo galho da esquerda até
sua cabeceira mais meridional, continuam pelo divisor que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Lorena e, à direita, as do córrego de Santa Gertudes ou
Margarida Rosa e do ribeirão das Pedras, contornando as cabeceiras deste último
no seu galho chamado das Três Barras, até entroncar com a serra
Quebra-Cangalha, que é o divisor entre as águas dos rios Paraíba e Paraitinga
seguem pela crista da serra até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão
Carimbamba, à esquerda, e as do córrego Sertãozinho, à direita, caminham por
este divisor até o divisor Carimbamba-Vauvú, combinam por este divisor até
encontram com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro.
5. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam onde o divisor
Carimbamba-Vauvú, entronca com o contraforte da margem direita do córrego do
Pessegueiro, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego Paiolinho
no ribeirão Vauvú, alcançam o contraforte entre as águas do ribeirão Vauvú à
esquerda, e as do ribeirão Cachoeira, á direita, prosseguem por este
contraforte em demanda da confluência dos ribeirões Campo Alegre e Cachoeira,
formadores do ribeirão Mato Dentro, segue pelo contraforte intermediário entre
os ribeirões Campo Alegre e Mato Dentro, até o divisor entre o ribeirão Campo
Alegre e o córrego Corisco, caminham por este divisor em demanda da cabeceira
nororiental do córrego Corisco, descem por este até o ribeirão Palmital, descem
por este até sua barra no ribeirão do Cordeiro, pelo qual descem até sua barra
no rio do Peixe, sobem por este até a barra do ribeirão do Sertãozinho.
6. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam no rio do Peixe, na barra
do ribeirão do Sertãzinho, sobem pelo ribeirão do Sertãozinho até o córrego da
Onça, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, junto ao pico da
Embiram na serra da Embiram que é o divisor entre as águas do rio do Peixe e as
do ribeirão da Serra, seguem pela crista da serra da Embira até entroncar com a
serra do Quebra-Cangalha.
7. COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA
Começam na serra do
Quebra-Cangalha, no ponto de entroncamento com a serra da Embira, seguem pela
cumiada da serra do Quebra-Cangalha até cruzar com o divisor que deixa, à
direita, as águas do ribeirão São Gonçalo, e, à esquerda, as do ribeirão dos
Motas, seguem por este divisor e pelo que deixa, à direita, o córrego dos
Bicudos e, à esquerda, o ribeirão dos Motas, indo até a confluência destes dois
cursos, descem pelo quilômetro 296 da Estrada-de-Ferro Central do Brasil,
seguem daí em reta, ao ponto, no rio Paraíba, que fica distante cerca de 2.000 metros acima da
embocadura do ribeirão de Guaratinguetá sobem pelo Paraíba até a barra da Água do
Neves, vão daí, em reta, à barra do ribeirão do Putim, no rio Paraíba e sobem
pelo rio até a barra do córrego do Rosário.
8. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começam no rio Paraíba na foz do
córrego do Rosário, pelo qual sobem até sua cabeceira, no espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e, à esquerda, as do
ribeirão Grande ou Tetequera, seguem pelo espigão em demanda da confluência do
ribeirão dos Guarulhos, no ribeirão dos Buenos ou Moreiras, seguem pelo espigão
intermediário entre esses dois cursos até cruzar com o divisor que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e, à direita, as do rio
Guaratinguetá, e por este divisor chegam até a crista da cordilheira da
Mantiqueira onde tiveram inicio estas divisas.
XCVII – Município de GUAREI (N.
286)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam no espigão divisor entre
as águas do rio Capivari, ao sul, e as do rio Jacú ou Jacuzinho, ao norte, em
frente à cabeceira mais oriental do córrego da Divisa e por este espigão
prosseguem até o morro da Fortaleza, continuam pelo espigão entre as águas do
ribeirão Santo Inácio, à esquerda, e as do Capivari, à direita, até cruzar com
o contraforte entre as águas do ribeirão Palmeiras, à direita, e as do rio
Santo Inácio, à esquerda.
2. COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começam no espigão mestre
Tietê-Paranapanema, onde ele cruza com o contraforte entre as águas do ribeirão
Palmeiras, à direita e as do rio Santo Inácio, à esquerda, seguem pelo espigão
mestre e pelo espigão da Areia Branca até entroncar no divisor do ribeirão
Aleluia, de um lado, e rio Feio, do outro.
3. COM O MUNICÍPIO DE TATUI
Começam no espigão da Areia
Branca, onde cruza com o divisor Feio-Aleluia, prosseguem por aquele espigão
até a cabeceira mais setentrional do ribeirão das Araras e por este abaixo até
o rio Tatuí.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam onde faz barra o ribeirão
das Araras no rio Tatuí, sobem por este até a sua cabeceira mais meridional
continuam pelo espigão que deixa, ao norte as águas do rio Guareí, e ao sul, as
do rio Itapetininga, até encontrar a cabeceira mais oriental do ribeirão dos
Macacos, pelo qual descem até a barra do córrego de Antônio Furtado, vão daqui
em reta, à barra do córrego Vassoural no ribeirão da Currução.
5. COM O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam na barra do córrego
Vassoural no ribeirão da Currução, sobem por este e pelo galho que atravessa o
bairro do ribeirão Grande até sua cabeceira, transpõem o espigão em demanda da
cabeceira mais oriental do ribeirão Grande, vão por este abaixo até o rio
Guareí e por este ainda até a barra do córrego da Conquista, pelo qual sobem
até o morro desse nome, partem daqui à procura da forquilha entre as duas águas
das cabeceiras principais do ribeirão do Sargento e por este abaixo até a no
Capivari e por este ainda até a foz do ribeirão Restinga Comprida, continuam
depois pelo espigão que deixa, a leste, as águas do rio Capivari e, a oeste, as
do rio Jacu ou Jacuzinho, até frontear a cabeceira mais oriental do córrego da
Divisa, onde tiveram inicio estas divisas.
XCVIII – Município de GUARIBA (N.
116)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começam no córrego do Luciano, na
foz do córrego Cucuí, vão em reta a barra do córrego Gingibre, no ribeirão
Bonfim, e por nova reta à cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda
Cruzeiro, continuam por este abaixo até o córrego do Coco e por este ainda até
a foz do córrego da Fazenda do Coco.
2. COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começam no córrego Coco, onde
deságua o córrego da Fazenda Coco, vão daí, em reta à barra do córrego Estiva
no córrego Fundo, descem por este até o ribeirão do Córrego Rico, pelo qual
descem até a foz do córrego da Gordura e vão por este acima até a foz do
córrego Dona Zilma e por este ainda até sua cabeceria mais oriental, seguem
pelo espigão que contorna as águas do córrego Anhumas até encontrar a cabeceira
mais ocidental do córrego de Santa Izabel
e por este abaixo até o rio Mogi-Guaçu, e por este ainda até a barra do
córrego da Lagoa.
3. COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começam no rio Mogi-Guaçú, na
barra do córrego da Lagoa, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as
águas do rio Mogi-Guaçu, à direita, e as do ribeirão da Onça, à esquerda,
seguem por este divisor até o contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego do Moinho, prosseguem por este contraforte em demanda da barra do
córrego do Moinho no ribeirão da Onça
4. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam na confluência do córrego
do Moinho, no ribeirão da Onça, sobem por aquele até sua cabeceira, ganham a
cabeceira mais setentrional do córrego Piraju, pelo qual descem até a foz do
córrego da Fazenda São Luiz, vão daí, em reta à cabeceira do galho da esquerda
do córrego Guarani, pelo qual descem até o rio Mogi-Guaçú.
5. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz
do córrego Lucinao e por este acima até o foz do córrego Cucuí, onde tiveram
inicio estas divisas.
6. COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começam no ribeirão Lageado, onde desemboca o
córrego Luciano e por este acima até a foz do
córrego Cucuí, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIBA E PRADÓPOLIS
Começam no rio Mogi-Guaçú na
barra do ribeirão do Lageado, descem pelo rio Mogi-Guaçú até o foz do córrego
Santa Izabel.
XCIX – Município de GUARUJÁ (N.
235)
a)
Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na barra do ponto de
Santos, seguem pelo estuário até a boca do canal da Bertioga e pelo leito deste
até o mar.
ILHAS
Ficam fazendo parte integrante do
município as ilhas da Cabras, do Mar Casado, dos Arvoredos, do Perequê, da
Moela, do Mato, das Palmas, do Guará e os ilhotes de Iporanga e da Prainha que
pertencerão ao distrito de paz da sede
do município.
C – Município de GUARULHOS (N.
260)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JUQUERI
Começam na serra da Pirucaia,
onde cruza com a serrra do Cap. Freire ou da Mata Fria, prosseguem pela serra
da Pirucaia até encontrar o divisor entre as águas do ribeirão Tapera Grande, à
esquerda, e as do ribeirão Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio Juquerí,
à direita.
2. COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começam no espigão mestre
Tietê-Juqueri, onde este cruza o divisor entre as águas do ribeirão Tapera
Grande, a leste, e as do ribeirão Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio
Juqueri, a oeste, seguem pelo primeiro espigão mestre, que ai se chama serra do
Itaberaba ou do Gil, até cruzar com o espigão divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Jaguarí, afluente do rio Paraíba e à esquerda, as do ribeirão
Pirapora.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começam na serra do Gil ou de
Itaberaba, onde esta cruza com o divisor entre as águas do rio Jaguarí,
afluente do rio Paraíba, à direita, e as do ribeirão Pirapora à esquerda,
seguem por este divisor, em demanda da confluência do ribeirão Jaguarí ou
Itaberaba, no rio Jaguari, sobem por este e pelo córrego do Morro Grande, que
fica na margem direita, até sua cabeceira no Morro Grande, deste ponto
prosseguem pelo divisor fronteiro em demanda da confluência do córrego do
Taboão ou Fontes n rio Baquirivú-Guaçú, sobem por aquele até sua cabeceira no
espigão divisor entre as águas do rio Baquirivú-Guaçú e as dos ribeirões Boava e
Água Branca.
4. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começam no espigão mestre entre
as águas dos rios Baquirivú-Guaçú e Tietê na cabeceira do córrego Taboão ou
Fontes e pelo espigão mestre prosseguem até a cabeceira do ribeirão
Pirití-Mirim, pelo qual descem até a sua barra, no rio Tietê e por este ainda
até a barra do ribeirão Três Pontes.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam no rio Tietê, onde faz
barra o ribeirão Três Pontes, descem por aquele até a embocadura do rio Cabuçú
de Cima ou Guapira sobem por este até sua cabeceira, no morro do Sabão,
continuam pela serra do Pirucaia, até cruzar com a serra do Capitão Freire ou
Mata Fria, onde tiveram inicio estas divisas.
CI – Município de HERCULÂNDIA (N.
199)
(EX-HERCULANIA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no ribeirão Picadão das
Araras, na barra do seu galho ocidental, sobem por este galho até sua
cabeceira, daí, vão, em reta ao marco do quilômetro 593 da Companhia Paulista
de Estradas-de-Ferro, deste ponto vão por nova reta à estrada-de-rodagem que
liga Juliânia a Parnaso num ponto situado a três quilômetros de Juliânia,
seguem, daí, por nova reta ao ribeirão Iacri na barra do córrego Via, deste
ponto continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do
ribeirão Iacri, à esquerda, e as do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à direita,
seguem por este divisor até o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou
Guaporanga e ribeirão Coiol, prosseguem
por este divisor até cruzar com o contraforte da margem esquerda do córrego da
Ligação.
2. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam no divisor entre as águas
do ribeirão Coiol, de um lado, e as do ribeirão Caiagang ou Guaporanga, do
outro, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego
da Ligação, prosseguem por este contraforte até a barra do córrego da Ligação
no córrego Barreirão.
3. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começam no córrego
Barreirão na
boca do córrego da Ligação, sobem pelo
córrego Barreirão até sua cabeceira no
divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga
de um lado, e as do
ribeirão Iacrí, de outro lado, seguem por este divisor
até o contraforte da
margem direita do córrego Carú, prosseguem por este
contraforte até a barra do
córrego Carú, no córrego Juliápolis,
vão, daí, em reta à foz do córrego Perene
no ribeirão Iacrí, sobem pelo ribeirão Iacri
até a foz do córrego Tche, pelo
qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou
Aguapeí-Peixe, seguem
pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego
Aldeia Grande, pelo qual descem
até o ribeirão Picadão das Araras, descem ainda
por este até a barra de sua
galho ocidental, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE HERCULÂNDIA E JULIANIA
Começam no marco do quilômetro
593 da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, deste ponto vão em reta à barra
do córrego Gonherí no ribeirão Iacrí, continuam pelo prolongamento desta reta
até cortar a reta que da foz do córrego Cari no córrego Juliápolis vai à barra
do córrego Perenê no ribeirão Iacrí.
CII – Município de IACANGA (N.
170)
a)
Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam no espigão entre as águas
do rio Tietê, à direita, e as do rio Batalha à esquerda, onde ele cruza com o
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Água Parada, e, à
direita, as do ribeirão Clavinote, seguem pelo espigão até alcançar a cabeceira
mais meridional do ribeirão Doce, e por este abaixo até o Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE BOROBOREMA
Começam no rio Tietê, onde
descarrega o ribeirão Doce, sobem por aquele até a barra do rio dos Porcos.
3. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam no rio Tietê, na foz do
rio dos Porcos, e sobem pelo primeiro até à barra do rio Jacaré-Pepira.
4. COM O MUNICÍPIO DE BARIRI
Começam no rio Tietê, na barra do
rio Jacaré-Pepira, sobem por aquele até a barra do córrego do Veado.
5. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam no rio Tietê, na foz do
ribeirão do Veado, vão por este acima até sua cabeceira mais ocidental e
atingem depois o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Bonito, e à
esquerda, as do rio Bauru, pelo qual caminham até cruzar o espigão entre as
águas dos rios Batalhas e Tietê.
6. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam no espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Bonito, onde cruza com o espigão entre as águas
dos rios Batalha e Tietê, seguem pelo espigão até onde cruza com o contraforte
que deixa à esquerda as águas do ribeirão da Água Parada e, à direita, as do
ribeirão do Clavinote, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE IACANGA E SORTUNA
Começam no rio Tietê na barra do
córrego do Garcia, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental no divisor
entre as águas do rio Claro, à direita, e as do ribeirão Soturna, à esquerda,
seguem por este divisor até entroncar com o contraforte entre o rio Claro, à
direita, e o ribeirão Jacuba ou São Francisco, à esquerda.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE IACANGA E JACUBA
Começam no divisor entre as águas
do rio Claro, à direita, e as do ribeirão Soturna, à esquerda, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre o rio Claro, à direita, e o ribeirão Jacuba
ou São Francisco no rio Claro, sobem pelo rio Claro até o ribeirão do Meio pelo
qual sobem até sua cabeceira no espigão entre as águas dos rios Tietê e
Batalha.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE JACUBA E SOTURNA
Começam no divisor entre as águas
do rio Claro, à direita, e as do ribeirão Soturna, à esquerda, no ponto de
entroncamento com o contraforte entre o ribeirão Jacuba ou São Francisco, à
esquerda e as do rio Claro à direita, seguem pelo divisor Claro-Soturna até o
divisor que separa as águas do rio Claro das do ribeirão Bonito, prosseguem por
este divisor em demanda da barra do córrego Santa Izabel do rio Bonito no
ribeirão Bonito, continuam pelo contraforte fronteiro entre as águas dos
ribeirões Bonito e Pirapetinga até cruzar com divisor que separa as águas do
ribeirão Bonito, à direita das do ribeirão do Veado, à esquerda,, caminham por
este divisor até entroncar com o espigão entre as águas dos rios Tietê e
Batalha.
CIII – Município de IBIRÁ (N. 68)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começam no rio Cubatão, na barra do ribeirão Barra Grande,
pelo qual sobem até a barra do córrego Pedrinhas, seguem pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do Barra Grande e córrego Água Santa e à esquerda,
as do córrego Pedrinhas até cruzar no espigão da margem direita do córrego Cana
do Reino, no córrego Paula Vieira.
2. COM
O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começam no córrego Paula Viera, na barra do córrego Cana do
Reino, descem por aquele até a barra do córrego da Limeira, continuam pelo
espigão entre as águas do córrego da Limeira, à esquerda, e as do ribeirão
Taperão, à direita, até entroncar no espigão mestre das águas do rio São
Domingos, à esquerda, e as do Cubatão, à direita.
3. COM
O MUNICÍPIO DE UCHOA
Começam no espigão mestre entre as águas dos rios S.
Domingos e Cubatão, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do
córrego da Limeira, à direita, e as do ribeirão Taperão, à esquerda, e
prosseguem pelo espigão mestre até cruzar o contraforte que deixa, à direita,
as águas do córrego de José Inácio ou Matão, que passa junto à sede da Fazenda
Zaíra.
4. COM
O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no espigão mestre as águas dos rios São Domingos e
Cubatão, no cruzamento com o contraforte que deixa, à direita as águas do
córrego de José Inácio ou Matão, caminham pelo espigão mestre até a cabeceira
do córrego Monjolo, pelo qual descem até sua barra no córrego das Bicas,
continuam por este até a foz do córrego Sobradinho e por este sobem até sua
cabeceira mais meridional, seguindo, daí
em reta à cabeceira do córrego São Bento, pelo qual descem até sua barra no rio
Cubatão.
5. COM
O MUNICÍPIO DE ITAJOBI
Começam no rio Cubatão, na barra do córrego São Bento e
descem por aquele até a barra do córrego Pitangueiras.
6. COM
O MUNICÍPIO DE URUPÊS
Começam no rio Cubatão na barra do córrego Pitangueiras e
por aquele descem até a barra do ribeirão Barra Grande, onde tiveram inicio
estas divisas.
CIV – Município de IBIRAREMA (N.166)
(EX-PAU D’ALHO)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PALMITAL
Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão Pau d’Alho
ou Coimbra pelo qual sobem até a barra do córrego Lageado e por este acima até
sua cabeceira, prosseguem pelo espigão que deixa à direita, as águas do
ribeirão Pau d’Alho, e, à esquerda as do ribeirão Água Nova, em demanda da
cabeceira do córrego da Onça pelo qual descem até sua barra no ribeirão Santa
Rosa, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Novo, a
direita, e ribeirão do Veado, à esquerda, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego da Lagoa pelo qual descem até sua barra no córrego do
Sertãozinho, descem ainda por este até sua foz no ribeirão do Veado.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começam no ribeirão do Veado na barra do córrego do
Sertãozinho, sobem por aquele até a foz do córrego Monjolo Velho, sobem por
este até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões do Veado e de
São José, seguem por este divisor até a cabeceira mais meridional do córrego da
Divisa, descem por este até o córrego Fanchona, pelo qual descem até o ribeirão
de São José.
3. COM
O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam na barra do córrego Fanchona no ribeirão de São
José, descem por este até a barra do córrego da Água Boa ou Mato Bom, seguem
pelo contraforte entre as águas deste córrego à esquerda e as dos córregos
Serrado e dos Carrapatos, à direita, até cruzar com o divisor entre as águas do
ribeirão de São José e as do córrego Palmital na barra da água Monjinho, seguem
por este contraforte até a citada barra, descem pelo córrego Palmital até
desembocar no rio Novo, pelo qual sobem até a foz do córrego da Lídia, sobem,
ainda por este até o córrego São Francisco e por este ainda, até sua cabeceira
no espigão entre as águas do rio Novo e as do ribeirão Santo Inácio.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam no espigão que deixa, à esquerda as águas do
ribeirão Santo Inácio, e à direita as do rio Novo, na cabeceira do córrego São
Francisco, seguem por este espigão até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão
Jacutinga e as do córrego do Capim.
5. COM
O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
Começam onde o espigão entre as águas do ribeirão Santo
Inácio e rio Novo, cruza com o divisor entre as águas do ribeirão Jacutinga, à
direita, e as do córrego do Capim, à esquerda seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Palmitalzinho, descem por este e pelo córrego do Pântano
até sua barra no rio Novo, descem pelo rio Novo, até a barra do córrego
Formoso, vão daí, em reta à cabeceira do córrego Distrital, descem por esse até
sua barra no córrego Azul ou Sul, daí seguem em reta à cabeceira do córrego das
Pedras, ou Saguaragí, descem por este até o ribeirão Vermelho e por este ainda
até sua barra no rio Paranapanema.
6. COM
O MUNICÍPIO DE PARANÁ
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Vermelho,
seguem pelas divisas com o Estado do Paraná, até a barra do ribeirão Pau d’Alho
ou Coimbra, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE IBIRAREMA E NURETAMA
Começam no rio Novo na barra do córrego da Pântano, sobem
pelo rio Novo até o ribeirão Santa Rosa, pelo qual sobem até o foz do córrego
da Onça.
CV – Município de IBITINGA (N. 86)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio dos Porcos e
sobem por este até a foz do ribeirão São Lorenço e por este até a barra do
córrego Roseira.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começam no rio São Lourenço, onde faz na barra o córrego da
Roseira, sobem pelo rio São Lourenço, até a foz do córrego do Algodoal ou da
Cacimba, sobem por este até sua cabeceira sudoriental no espigão mestre que
deixa, à direita, as águas do ribeirão São João e, à esquerda, as do rio São
Lourenço seguem por este espigão mestre até a cabeceira do córrego do Sapo ou
Macaúbas.
3. COM
O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio São
Lourenço, ao norte, e as do ribeirão de São João, ao sul, na cabeceira do
córrego do Sapo ou Macaúbas, descem por este sua barra no ribeirão São João e
por este até a boca do córrego da Graminha, pelo qual sobem até sua cabeceira
continuam pelo espigão em demanda da barra do córrego da Jacutinga, no rio
Jacaré-Guaçú e por este acima até a ponte da estrada-de-rodagem que vai para
Bariri, na propriedade de dr. Gastão Faria.
4. COM
O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam no rio Jacaré-Guaçú, na ponte da estrada-de-rodagem
que vai para Bariri e vão, em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego
das Perdizes, pelo qual descem até o rio Jacaré-Pepira.
5. COM
O MUNICÍPIO DE BARIRI
Começam no rio Jacaré-Pepina, barra do córrego das Perdizes,
vão por aquele abaixo até sua foz no rio Tietê.
6. COM
O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam no rio Tietê, na foz do rio Jacaré-Pepira, e descem
pelo primeiro até a barra do rio dos Porcos, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CAMBARATIBA E IBITINGA
Começam no córrego do Algodoal ou da Cacimba, na foz do
córrego do Matão, sobem por este até sua cabeceira no divisor entre as águas
dos córregos da Roseira ou Roseta e do Algodoal ou Cacimba, vão daí em reta, à
extremidade jusante da corredeira do Vamicanga, no rio Tietê.
CVI – Município de IBIUNA (N. 268)
(EX-UNA)
a) Limites
municipais
1. COM
O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começam no rio Juquia, onde faz barra o rio do Peixe, vão
por este acima até a barra do ribeirão das Pedras ou Malacacheta, prosseguem
pelo contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão da Pedras ou Malacacheta,
à direita, e as do rio Pela a esquerda, até o ponto onde é cortado pela reta de
rumo N. S. que vem do rio do Peixe na barra do córrego Parriel, seguem por esta
reta até a citada barra, sobem pelo rio Peixe até a barra do córrego da Colônia
Perazzi, barra que ocorre abaixo da Colônia Perazzi, na margem esquerda, sobem
pelo córrego da Colônia Perazzi até sua cabeceira no espigão mestre
Juquiá-Sorocaba, seguem pelo espigão mestre, que é a cordilheira do
Paranapiacaba até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão do Colégio e
ribeirão do Parurús, a direita, e as do rio Pirapora, à esquerda, caminham por
este divisor até o contraforte da margem direita do córrego que vem dos Ortizes
seguem por este contraforte em demanda da baixa do córrego que vem dos Ortizes
no ribeirão do Parurús, barra esta que ocorre logo acima da povoação do
Parurús, e vão daí, em reta à barra do córrego da Represa, no ribeirão do
Parurús, pelo qual descem até a represa do rio Sorocaba.
2. COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam na Represa do rio Sorocaba na barra do ribeira do
Parurus, seguem pela represa até a barra do córrego do Carafá.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começam na represa rio Sorocaba, na barra do córrego do
Carafá, seguem pela represa até a barra do córrego da Represa, pelo qual sobem
até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão em demanda da barra do
ribeirão da Ponte Lavrada no rio Sorocá-Mirim, e vão por este acima até a barra
do ribeirão Vargem Grande.
4. COM
O MUNICÍPIO DE COTIA
Começam no rio Soroca-Mirim, onde desemboca o ribeirão
Vargem Grande, e sobem por aquele até sua cabeceira mais meridional e
prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as água dos rios Capivari e
Cotia, e, as do rio Laranjeiras à direita, até a serra do Itatuba, na cabeceira
mais oriental do rio Laranjeiras.
5. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPECIRICA DA SERRA
Começam na serra do Itatuba, na cabeceira mais oriental do
rio Laranjeiras e vão por este abaixo até a sua barra no rio Juquiá-Guaçú e por
este ainda até a foz do córrego do Engano.
6. COM
O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começam no rio Juquiá-Guaçú onde deságua o córrego do Engano
e vão por aquele abaixo até a barra do rio do Peixe, onde tiveram inicio estas
divisas.
CVII – Município de IBOTÍ (N. 137)
(EX-NEVES)
a) Limites
municipais
1. COM
O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL
Começam na confluência do córrego Barreirinho com o córrego
Monteirinho, sobem por este e por seu galho mais ocidental até sua cabeceira no
espigão entre o córrego Monteirinho e o córrego Água Limpa, daí, seguem em reta
à cabeceira do galho mais ocidental do córrego da Olaria, descem por este
córrego até sua barra no córrego Água Limpa, vão, daí, em reta ao espigão entre
o córrego Água Limpa e o rio São José dos Dourados, na cabeceira do córrego
Coberto, descem por este até o rio São José dos Dourados, descem, ainda, por
este até o córrego Ipê ou Água Fria, sobem por este córrego até o córrego do
Tatu.
2. COM
O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no córrego Ipê ou Água Fria na barra
do córrego do
Tatu, sobem pelo córrego Ipê ou Água Fria
até a barra do córrego José Braz,
pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre o
córrego Ipê ou Água Fria e
o rio São José dos Dourados, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego
de José Parreira, descem por este até sua barra no rio
São José dos Dourados,
sobem por este até a água de João Fernandes
continuam por esta acima até sua cabeceira
no espigão mestre entre o rio São José dos
Dourados e o rio Tietê, seguem pelo
espigão mestre até cruzar com o contraforte entre as
águas do ribeirão Jacaré, à direita,
e as do
córrego do Mangue, à esquerda, seguem por este
contraforte até a barra do
córrego do Mangue no ribeirão Jacaré, descem por
este até a barra do córrego
Cachoeira.
3. COM
O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começam no ribeirão Jacaré na barra do córrego da Cachoeira,
sobem por este até a foz do córrego Sul, pelo qual sobem até sua cabeceira no
espigão entre o córrego da Cachoeira, à direita, e os córregos Francisco
Pereira Dias, ou Ponte Torta e, Tanquinho, à esquerda, seguem pelo espigão até
cabeceira do córrego José Parreira, pelo qual descem até sua confluência com o
córrego do Matão, sobem por este até a barra do córrego Norte, donde vão em
reta à confluência do córrego Barreirinho com o córrego Monteirinho, formadores
do córrego de Traz ou Tiaz, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE BARRA DOURADA E IBOTI
Começam no espigão mestre entre os rios Tietê e São José dos
Dourados, onde o espigão mestre cruza com o contraforte entre o ribeirão Jacaré
e o córrego do Mangue, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais oriental
do ribeirão Jacaré, vão, daí, em reta à nascente do córrego Jacutinga daí por
nova reta vão à cabeceira do córrego do Barreiro no espigão entre o rio São
José dos Dourados e o córrego Água Limpa, seguem por este espigão até a
cabeceira do córrego Coberto.
CVIII – Município de ICATURAMA (N. 273)
(EX-SANTA ROSA)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam na lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome,
afluente do ribeirão das Pombas, daí vão em reta, à cabeceira mais meridional
do córrego do Cerrado, pelo qual descem até sua barra no ribeirão das Águas
Claras, descendo por este até sua embocadura no rio Pardo.
2. COM
O MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começam no ponto em que o ribeirão das Águas Claras faz
barra no rio Pardo e vão por este acima até a foz do ribeirão Quebra-Cuia.
3. COM
O MUNICÍPIO DE TAMBAU
Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão Quebra Cuia,
sobem por este até a barra do córrego Fundo e por este acima até a foz do
córrego Linde, vão pelo referido córrego acima, até sua cabeceira mais ocidental
e daí, em reta, à barra do córrego Silvino de Matos no córrego do Inferninho.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começam onde o córrego do Silvino de Matos deságua no
córrego do Inferninho, descem por este e pelo ribeirão das Pombas, até a barra
do córrego da Lagoa, pelo qual sobem até a lagoa, onde se origina e onde
tiveram inicio estas divisas.
CIX – Município de IEPÊ (N. 212)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começam no rio Laranja Doce, na barra do córrego do Bocó, sobem
por este até sua cabeceira no espigão entre as água do rio Laranja Doce e
ribeirão Jaguaretê, seguem por este espigão até o contraforte entre as águas do
córrego Cambará, à esquerda, e córregos Antônio Nantes e da Lagoa, à direita,
continuam por este contraforte até a barra do ribeirão Claro no ribeirão
Jaguaretê.
2. COM
O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam no ribeirão Jaguaretê na barra do ribeirão Claro,
sobem por este até sua cabeceira no espigão Jaguaretê-Capivara, seguem por este
espigão até o contraforte que leva à barra do ribeirão Pontinha ou Pontezinha
no ribeirão Capivari, continuam por este contraforte até a citada barra.
3. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começam no ribeirão Capivari, na barra do ribeirão
Pontinha ou Pontezinha, sobem por este até a cabeceira de seu
galho mais oriental no espigão Capivari-São Mateus.
4. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ
Começam no espigão Capivari-São Mateus na
cabeceira do galho mais oriental do córrego Pontinha ou
Pontezinha, seguem pelo espigão até a cabeceira do
córrego da Fazenda Matusalém, descem por este
córrego até sua barra no rio Capivara.
5. COM O MUNICÍPIO DE MARACAI
Começam no rio Capivara na barra do córrego da Fazenda
Matusalém, descem pelo rio Capivara até sua barra no rio
Paranapanema.
6. COM O ESTADO DO PARANA
Começam no rio Paranapanema na barra do rio Capivara, seguem
pelas divisas com o Estado do Paraná até a foz do rio
Laranja Doce.
7. COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começam no rio Paranapanema na barra do rio Laranja Doce, sobem
por este até a barra do córrego do Bocó, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AGISSÊ E IEPÊ
Começam no rio Capivara na barra do ribeirão Bonito,
sobem por este até a água da Fábula, sobem ainda
por esta até sua cabeceira no espigão
Jaguaretê-Capivara, seguem pelo espigão até a
cabeceira do ribeirão Claro.
CX – Município de IGARAPAVA (N. 88)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam onde o rio do Carmo faz barra no rio Grande, seguem
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do
ribeirão Sucuri.
2. COM O MUNICÍPIO DE PEDREGULHO
Começam no rio Grande onde deságua o ribeirão
Sucuri e por este sobem até sua cabeceira, vão
daí, em reta, à barra do córrego de José
Tomaz no ribeirão Taquaral, que passa no bairro dos Coxos e
desta barra prosseguem por uma nova reta à barra do
córrego de Sérgio de Paula no ribeirão São
Pedro, sobem por aquele até a lagoa, na sua cabeceira, atingem o
espigão entre as águas do ribeirão São
Pedro e córrego da Posse, prosseguem por este espigão
até a cabeceira mais meridional do córrego da Posse,
vão daí, em reta, a cabeceira mais nororiental do
córrego do Campo Mimoso, descendo por esse até sua barra
no ribeirão do Parí, próximo à sede da
Fazenda do Parí, sobem pelo ribeirão do mesmo nome
até a barra do córrego da Paixão, e por este acima
até sua cabeceira no bairro do Moleque, vão daqui, em
reta, à barra do córrego José Pinheiro no
ribeirão que passa pela Fazenda Buritis, sobem pelo
córrego José Pinheiro até sua cabeceira, e
vão daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do
galho da direita do córrego do Inhame, pelo qual descem
até o rio Ponte Nova.
3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam onde o córrego do Inhame faz barra no rio Ponte
Nova e vão por este abaixo até a foz do ribeirão
Jeriquara.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começam onde o córrego Jeriquara deságua no rio
Ponte Nova, e descem por este até sua confluência no rio
do Carmo e por este abaixo até a barra do córrego do
Limão.
5.COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começam no rio do Carmo, na barra do córrego do
Limão, descem pelo rio do Carmo até sua embocadura no rio
Grande, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAMINA E IGARAPAVA
Começam no rio Grande na barra do ribeirão das Tabocas,
sobem por este e pelo córrego da Limeira até sua
cabeceira mais meridional, alcançam a estrada velha que ia
à Vila de Buritizal, e pelo seu eixo caminham até
entroncar na estrada nova, que da cidade de Igarapava vai àquela
vila, caminhando por esta até a encruzilhada do ramal que vai
pra a estação de Aramina.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAMINA E BURITIZAL
Começam na estrada-de-rodagem que de Igarapava vai a Buritizal,
onde esta cruza com o ramal que vai à estação de
Aramina, seguem pelo eixo deste ramal até alcançar a
cabeceira mais meridional do córrego do Paraíso, e
vão em reta, à cabeceira do córrego dos Menezes,
pelo qual descem até o ribeirão da Pedra Branca, e por
este acima até a boca do córrego dos Camilos, sobem por
este até sua cabeceira mais ocidental continuando depois pelo
espigão que deixa, à esquerda, o ribeirão da
Bandeira, e, à direita, o córrego da Estivinha, indo
até a barra do Bandeira no rio do Carmo.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BURITIZAL E IGARAPAVA
Começam na encruzilhada da estrada-de-rodagem que da cidade de
Igarapava vai à vila de Buritizal, com o ramal que vai à
estação de Aramina, seguem pelo eixo da primeira
até frontear a cabeceira do córrego da Matinha, pelo qual
descem até a cachoeira, continuam depois pelo aparado da serra
do Fundão, em todas as suas voltas ou itambés, até
a Pedra Vermelha, vão daí, em reta à ponta mais
setentrional da serra do Parí, atravessando o ribeirão
Fundo, e continuam pelo aparado desta última serra até
sua ponta oriental onde acaba a reta de rumo leste-oeste, que vem da
confluência da águas do córrego do Campo Mimoso no
rio Parí, e por essa prosseguem até a confluência
referida.
CXI – Município de IGUAPE (N.90)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CANANÉIA
Começam na ilha Comprida na Prata de Fora, no ponto em que
termina o prolongamento da reta que, da ponta mais oriental da ilha do
Rodrigues, vai à forquilha dos galhos principais do rio
Candaquí, seguem pela reta até a ilha do Rodrigues
daí por nova reta, atingem a confluência do rio
Nanaú, no rio Cordeiro e vão por este acima até
sua cabeceira mais setentrional, no espigão que deixa, ao sul,
as águas deste rio, e ao norte, as do rio Jacupiranga.
2. COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começam no espigão que deixa, ao sul, as águas do
rio Cordeiro e ao norte, as do rio Jacupiranga, na cabeceira mais
setentrional do rio Cordeiro, seguem pelo espigão até a
cabeceira do córrego Arataca, pelo qual descem até sua
foz no rio Pariquera-Mirim, descem por este, até a barra do
ribeirão Braço Preto, vão daí, pela reta
que vai à barra do ribeirão Quilombo, no rio Jacupiranga
até cortar o rio Pariquera-Açú.
3. COM
O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam no rio Pariquera-Açú, no ponto onde o rio é cortado
pela reta que da barra do ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim vai à
barra do ribeirão Quilombo no rio Jacupiranga, descem pelo rio Pariquera-Açú
até a foz do córrego Municipal, daí vão em reta ao rio Jacupiranga na barra do
rio Bamburral ou Momburral, donde vão por nova reta à barra da lagoa Nova no
rio Ribeira de Iguape, daí, vão, ainda em reta, à barra da lagoa Nova no rio
Ribeira de Iguape, daí, vão, ainda em reta, à barra do rio Guavirura no rio
Peropava, sobem pelo rio Peropava, até o rio Morro Seco, pelo qual sobem até
sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio
Juquiá.
4. COM
O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começam no espigão que deixa à esquerda as águas do rio
Juquiá, e São Lourenço, e, direita as do rio Ribeira de Iguape na cabeceira do
ribeirão, Morro Seco, seguem pelo espigão que tem os nomes de serra do Bananal
e de Itatins até o pião divisor dos rios Bananal Peixe, Azeite e Comprido ou
Uma do Prelado.
5. COM
O MUNICÍPIO DE ITANHAEM
Começam no pião divisor dos rios Bananal, Peixe, Azeite, e
Comprido ou Uma do Prelado, seguem pelo divisor entre as águas do rio Azeite, à
esquerda, e as do rio Comprido ou Una do Prelado, à direita que tem o nome
local de serra de Itatins, até cruzar
com o divisor que deixa à direita, as águas do rio Itinguaçú, e, à esquerda
as águas do rio Guaraú, avançam pelo divisor até encontrar a cabeceira mais
setentrional do córrego do Morro do Maceno descem por este até o rio Una do
Prelado, e por este ainda até o estreito do Mangue, onde passa a linha
telegráfica, ganham a rumo o leito do rio do outro lado do estreito, descendo
ao mar pelo braço da direita.
CXII – Município de ILHABELA (N. 217)
(EX-FORMOSA)
a) Limites
municipais:
O município de Ilhabela (ex-Formosa), compreende os
arquipélagos de São Sebastião, dos Búzios e Vitória.
b) Divisas
interdistritais
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CAMBAQUARA E ILHABELA
Começam na Pontinha, no canal de São Sebastião, seguem pelo
contraforte da margem esquerda do córrego Pontinha até cruzar com o divisor que
deixa, à esquerda, as águas do córrego Zabumba, até o pico de São Sebastião,
continuam pela serra até o morro do Ramalho.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE CAMBAQUARA E PARANABI
Começam no morro do Ramalho, seguem pelo divisor entre as
águas do ribeirão do Bonete, à direita, e as do ribeirões do Engenho e Enxovas,
à esquerda, até a cabeceira do córrego da Toca do Uru, descem por este até
desaguar no Oceano Atlântico.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE ILHABELA E PARANABÍ
Começam no Oceano Atlântico na barra no ribeirão da Riscada,
seguem pelo contraforte da margem direita deste ribeirão até o morro da
Caveira, seguem pelo divisor entre as águas do ribeirão da Riscada, à direita,
e as do ribeirão da Lage, à esquerda, até o morro da Serrada, continuam pelo
divisor entre as águas dos ribeirões do Cego, das Tocas e da Água Branca, à
direita e as dos ribeirões Lage, Cachoeira, Figueira e Engenho, à esquerda até
o morro do Ramalho
ILHAS
Fica fazendo parte integrante do município, a ilha das
Cabras que pertencerá ao distrito de paz de Cambaquara.
Os arquipélagos dos Búzios e Vitória ficarão pertencendo ao
distrito de paz de Paranabí.
CXIII – Município de INDAIATUBA (N. 110)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MONTE-MOR
Começam no divisor entre as águas do rio Morutacarú e
córrego Santa Idalina de um lado, e as dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo
Grande e Caninana do outro lado, no ponto de entroncamento com o divisor entre
as águas do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande à direita, e as do ribeirão
Caninana, à esquerda, seguem por este último divisor até a barra do ribeirão
Campo Grande ou Monjolo Grande no rio Capivari-Mirim, sobem por este até a foz
do primeiro córrego à margem direita abaixo do córrego Mato Dentro.
2. COM
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no rio Capivari-Mirim, onde faz barra o primeiro
córrego da margem direita, abaixo do córrego Mato Dentro, sobem pelo rio
Capivari-Mirim, até o tanque da Fazenda Bom Fim.
3. COM
O MUNICÍPIO DE JUNDIAI
Começam no rio Capivari-Mirim, no tanque da Fazenda Bom Fim,
sobem por este e pelo córrego da Fazenda Quilombo, até sua cabeceira mais
meridional, transpõem o espigão entre as águas do rio Capivari-Mirim ao norte e
as do rio Jundiaí, ao sul, alcançam a cabeceira mais oriental do córrego da
Fazenda Itatuba, que nasce ao norte da Fazenda Santa Tereza, e por este descem
até o rio Jundiaí, vão por este abaixo até a foz do ribeirão de Santa Rita e
por este acima até sua cabeceira mais meridional, já no espigão mestre entre as
águas do rio Tietê ao sul, e as do rio Jundiaí, ao norte.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao
norte, e as do rio Tietê, ao sul, na cabeceira mais meridional do ribeirão de
Santa Rita, seguem pelo espigão mestre que deixa, à direita, as águas do
córrego do Valério e à esquerda, as do ribeirão Água Branca ou Cana Verde, indo
até a barra do córrego Valério no ribeirão da Grama.
5. COM
O MUNICÍPIO DE SALTO
Começam na confluência ribeirão Valério no ribeirão da
Grama, seguem a rumo direito em demanda da cabeceira mais oriental do córrego
do Barreirinho e por este abaixo e pela água do Barreiro até o rio Jundiaí pelo
qual sobem até a barra do córrego Joana Leite, e por este acima até sua
cabeceira mais ocidental, indo depois, pelo espigão fronteiro e pelo
contraforte da margem esquerda do córrego do Garcia, até a confluência deste no
ribeirão Burú, e por este acima até a embocadura do segundo córrego, à margem
esquerda abaixo da barra do córrego do Rosa.
6. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no ribeirão Burú, na barra do segundo córrego à
margem esquerda abaixo da barra do córrego do Rosa, sobem pelo ribeirão Burú
até a foz do córrego Campo Bonito, seguem pelo contraforte entre estes dois
cursos de águas até o espigão entre as águas dos rios Tietê e Capivari-Mirim,
continuam por este espigão até o divisor que deixa à esquerda as águas do
córrego Santa Idalina e ribeirão Morutacurú e à direita as dos ribeirões Campo
Grande ou Monjolo Grande e Caninana, prosseguem por este divisor até seu entroncamento
com o divisor entre os ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana,
onde tiveram inicio estas divisas.
CXIV – Município de IPAUÇÚ (N. 229)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego Barranco
Vermelho, pelo qual sobem até a foz da água do Frutal ou
Bonacci e por esta
ainda até sua cabeceira, vão daí em reta à
cabeceira do córrego de Paula
Carneiro, pelo qual descem até o ribeirão Grande e por
este ainda até a barra do córrego dos Piranhas.
2. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no ribeirão Grande, na foz do córrego dos Piranhas,
vão daí em reta à cabeceira do córrego Barreirinho e daí por nova reta até a
barra do córrego do Feliciano no ribeirão da Mombuca, e ainda por nova reta à
barra do córrego do Gazola no ribeirão Palmeiras, pelo qual sobem até a boca do
córrego Santa Cecília, e por este acima até sua cabeceira.
3. COM
O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS
Começam na cabeceira do córrego de Santa Cecília, seguem
pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão das Palmeiras e, à
esquerda, as do ribeirão da Figueira, indo até cruzar com o espigão mestre
Pardo-Paranapanema, pelo qual caminham até entroncar com o contraforte que
deixa, à esquerda, as águas do córrego do Jeremias e da água Virtuosa, e à
direita, as do córrego Luiz Pinto (que nasce junto à estação do mesmo nome),
indo até a confluência deste com o córrego do Jeremias, formadores do ribeirão
Douradão e por este abaixo até o rio Paranapanema.
4. COM
O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Douradão e
seguem rio abaixo até a barra do córrego Barranco Vermelho, onde tiveram inicio
estas divisas.
CXV – Município de IPORANGA (N. 7)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE APIAI
Começam no rio Ribeira de Iguape, onde faz barra o ribeirão
de São Sebastião, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor que separa as
águas do ribeirão da Anta Gorda, à direita das do rio Gurutuba, à esquerda
prosseguem por este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do rio
Gurutuba e ribeirão Palmital, à esquerda e no Setari à direita, continuam por
este divisor até a serra da Boa Vista caminham pela serra, que é o divisor da
margem direita do ribeirão Passa Vinte até o rio Betari, atravessam o rio e
continuam pelo alto da Vargem Grande, que é o divisor da margem esquerda do rio
Betarizinho, até o divisor Betari-Iporanga, caminham por este divisor até a
cabeceira do córrego Paciência, pelo qual descem ao rio Iporanga, descem por
este até a boca do córrego da Fazenda Caximba, sobem por este até sua cabeceira
oriental no contraforte Iporanga-Espirito Santo, caminham por esse contraforte
em demanda da barra do córrego Sumidouro no ribeirão Espírito Santo, sobem pelo
córrego Sumidouro até o córrego do Chapéu pelo qual sobem até sua cabeceira no
divisor Espirito Santo-Pilões seguem por este divisor até a cabeceira do braço
ocidental do ribeirão Farto, pelo qual descem ao rio Pilões, sobem por este até
a barra do córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira na cordilheira
do Paranapiacaba que é o espigão mestre entre as águas do rio Ribeira de Iguape
e as do rio Paranapanema.
2. COM
O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começa, na cordilheira do Paranapiacaba, que é o
espigão-mestre entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do rio Paranapanema
na cabeceira do córrego da Divisa afluente do rio Pilões, prosseguem pela
cordilheira até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do rio
Pilões, e à esquerda, as do rio Pedro Cubas.
3. COM
O MUNICÍPIO DE XIRIRICA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta faz cruzamento
com o divisor entre o rio Pilões, à direita, e o rio Pedro Cubas, à esquerda,
seguem por este divisor em demanda da cabeceira do Rio Preto, pelo qual descem
até sua foz no rio Pilões e por este descem até sua barra no rio Ribeira de
Iguape, descem por este até a embocadura do ribeirão Nhanguara, pelo qual sobem
até a foz do córrego Morcego e por este acima até a sua mais alta cabeceira, no
divisor fronteiro entre as águas dos rios Ribeira de Iguape e Batatal à
esquerda, e as do rio Pardo à direita, continuam por este divisor até a serra
da Onça que é o divisor entre os rios Batatal e Jacupiranguinha.
4. COM
O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começam onde o divisor entre os rio Pardo e Batatal cruza
com a serra da Onça que é o divisor entre os rios Batatal e Jacupiranguinha e
seguem pelo divisor entre as águas do rio Jacupiranguinha, à esquerda, e as do
rio Pardo, à direita até o espigão mestre entre as águas que vertem para o
mar e as dos rios Pardo e
Jacupiranguinha, espigão mestre conhecido como serra do Cadeado.
5. COM
O ESTADO DO PARANÁ
Começam onde o divisor entre as águas dos rios Pardo e
Jacupiranguinha cruza com o espigão mestre entre as águas que vertem para o
mar e as dos rios Pardo e
Jacupiranguinha, espigão conhecido como serra do Cadeado, seguem pelas divisas
com o Estado do Paraná até a barra do ribeirão São Sebastião, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE BARRA DO TURVO E IPORANGA
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão Frio, vão por este
acima até sua cabeceira mais oriental, no espigão Pardo-Ribeira de Iguape.
CXVI – Município de IRAPUÃ (N. 152)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no rio Tietê, onde deságua o rio Barra Mansa ou
Cubatão sobem por este até a barra do córrego da Boa Vista ou da Cachoeira.
2. COM
O MUNICÍPIO DE POTIRENBADA
Começam no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do córrego da
Boa Vista ou de Cachoeira, sobem por aquele até a embocadura do córrego do
Flávio.
3. COM
O MUNICÍPIO DE URUPÊS
Começam no rio Barra Mansa, ou do Cubatão, na embocadura do
córrego do Flávio, sobem por este até sua cabeceira no espigão que deixa, à
direita, as águas do córrego dos Negros e do ribeirão Cervinho, e à esquerda,
as do córrego do Barreiro seguem pore este espigão até a cabeceira mais
ocidental do córrego da Batata, pelo qual descem até o córrego Barurí e por
este abaixo até o foz do córrego de Santana.
4. COM
O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam no córrego Bacuri, na barra do córrego Santana,
descem por aquele até sua barra no ribeirão Cervo Grande, e por este, ainda,
até sua barra no rio Tietê.
5. COM
O MUNICÍPIO DE LINS
Começam no rio Tietê, onde deságua o ribeirão Cervo Grande e
vão por aquele abaixo até a confluência do rio Barra Mansa ou Cubatão, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE IRAPUÃ E SALES
Começam no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do rio Borá,
daí, vão, em reta à cabeceira norocidental do córrego Bebedouro, donde vão por
nova reta à barra do córrego Irá no ribeirão do Cervinho, prosseguem a rumo da
cabeceira do córrego do Barreiro do Meio, daí, vão, por nova reta, à barra do
córrego Monjolinho no ribeirão Cervo Grande.
CXVII – Município de ITABERÁ (N. 99)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da água da
Fazenda Velha ou ribeirão Caçador, seguem pelo contraforte da margem esquerda
deste ribeirão até o divisor Caçador ou água da Fazenda Velha-Passa Três,
seguem por este divisor até o contraforte entre o córrego Passa Três à esquerda
e o rio Verde à direita, continuam por este contraforte em demanda da barra do
córrego Passa Três, no rio Verde pelo qual descem até a barra do ribeirão da
Forquilha, e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste e, à
esquerda, as do ribeirão Branco em direção ao espigão mestre Verde-Taquari,
prosseguindo até a cabeceira norocidental do ribeirão Nha-Cândida, descendo por
este até sua barra no rio Taquari.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ITAI
Começam no rio Taquari, na foz do córrego Nha-Cândida, sobem
por aquele até a foz do córrego Laranjal, continuando por este acima até a
barra do córrego da Divisa.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam no córrego Laranjal, na foz do córrego da Divisa,
sobem por este até sua cabeceira, seguem em demanda da cabeceira do córrego da
Campina, que fica na contravertente, pelo qual descem ao ribeirão do Caçador,
continuam por este acima até sua cabeceira mais meridional alcançando depois a
cabeceira mais ocidental do córrego Sarandi, que fixa na contravertente; descem
por este ao ribeirão Timbuva e por este ao rio Taquari e por este ainda até a
barra do rio Pirituba, pelo qual sobem até a barra do córrego Piritubinha,
próxima à ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, sobre o rio Pirituba, seguem
pelo espigão intermediário que deixa as águas deste, à esquerda, e as do
córrego Piritubinha à direita, contornam as cabeceiras deste e vão, sempre pelo
espigão, em demanda da ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana sobre o rio
Verdinho, seguem pelo espigão fronteiro em demanda da ponte da Estrada-de-Ferro
Sorocabana, sobre o rio Verde.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começam na ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana sobre o rio
Verde, pelo qual descem até a barra do ribeirão da Pedra Branca, e por este
acima até a foz da água da Fazenda Velha, ou ribeirão do Caçador, onde tiveram
inicio estas divisas.
CXVIII – Município de ITAÍ (N. 25)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começam no rio Paranapanema na confluência do rio Taquari,
sobem pelo rio Paranapanema até a barra do ribeirão Bonito.
2. COM
O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Bonito e
sobem por aquele até a foz do ribeirão do Pintão.
3. COM
O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Pintão,
sobem por este até sua cabeceira ocidental no divisor entre as águas do rio
Paranapanema e as do ribeirão das Posses, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego do Poço, cabeceira que nasce no bairro do Menke, descem
pelo ribeirão do Poço até o ribeirão das Posses, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais meridional no pião divisor dos ribeirões Indaiatuba, Posses e
Carrapatos.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam no Pião divisor dos ribeirões Indaiatuba, Posses e
Carrapatos, na cabeceira mais meridional do ribeirão das Posses, seguem pelo
divisor Posses-Carrapatos até a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda
Sumidouro, descem por este até o ribeirão dos Carrapatos, seguem por este
abaixo até a barra do córrego da Olaria, continuam pelo contraforte entre este,
à esquerda, e o ribeirão dos Carrapatos, à direita, em demanda da cabeceira
mais oriental do córrego do Laranjal, pelo qual descem até a barra do córrego
da Divisa.
5. COM
O MUNICÍPIO DE ITABERÁ
Começam no córrego do Laranjal, na barra do córrego da
Divisa, descem por aquele até o rio Taquari e por este ainda até a foz do
ribeirão Nha-Cândida,
6. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começam no rio Taquari, na foz do ribeirão Nha-Cândida e vão
por aquele abaixo até a embocadura do ribeirão do Vaquejador.
7. COM
O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começam no rio Taquari, na foz do ribeirão do Vaquejador e
vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão Bonito
8. COM
O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no rio Taquari, na barra do ribeirão Bonito e vão
por aquele abaixo até sua confluência com o rio Paranapanema, onde tiveram
inicio estas divisas.
CXIX – Município de ITAJOBÍ (N. 223)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE URUPÊS
Começam no ribeirão do Cervo Grande, onde faz a barra o
córrego das Palmeiras, vão por este acima e pelo córrego Barro Preto, até sua
cabeceira, mais setentrional, continuam em direção à cabeceira mais meridional
do córrego Pitangueiras, pelo qual descem até sua barra no rio Cubatão.
2. COM
O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começam no rio Cubatão onde faz barra o córrego
Pitangueiras, sobem pelo rio Cubatão, até a barra do córrego São Bento.
3. COM
O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no rio Cubatão, na foz do córrego São Bento, sobem
pelo rio Cubatão, até a barra do córrego Vintém.
4. COM
O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começam no rio Cubatão na barra do córrego Vintém, sobem por
este até sua cabeceira no divisor Cubatão-Porcos, seguem por este divisor até a
cabeceira mais ocidental do córrego Tijuco Preto, descem por este até sua
confluência com o córrego das Tabocas, formadores do ribeirão Água Limpa
5. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começam na confluência dos córregos Tijuco Preto e Tabocas,
formadores do ribeirão Água Limpa e por este abaixo até a foz do córrego da
Divisa.
6. MUNICÍPIO
DE ITÁPOLIS
Começam no ribeirão da Água Limpa ou Três Barras na barra do
córrego da Divisa ou Felix Sampaio, sobem por este até a ponte da
estrada-de-rodagem Itajobu-Tapinas, vão deste ponto em reta à cabeceira do
córrego Limeira e por este abaixo até o córrego Formigas, pelo qual sobem até a
boca do córrego do Barreiro, sobem por este até sua cabeceira e continuam pelo
espigão ribeirão dos Porcos-ribeirão Palmeiras ou Fugidos, até a cabeceira mais
setentrional do córrego da Queimada.
7. COM
O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começam na cabeceira mais setentrional do córrego da
Queimada, no espigão ribeirão dos Porcos e ribeirão Palmeiras, seguem em
demanda da cabeceira do córrego Macaco, pelo qual descem até o ribeirão das
Palmeiras, e por este ainda até a barra do córrego da Fazenda de Dona Mariana,
sobem por este córrego até sua cabeceira no espigão Três Pontes-Palmeiras.
8. COM
O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam no espigão divisor dos ribeirões Palmeiras-Três
Pontes, na cabeceira do córrego da Fazenda de Dona Mariana, prosseguem pelo divisor
que deixa à direita as águas do ribeirão das Palmeiras e, à esquerda, as do
ribeirão Três Pontes e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Três Pontes e as do córrego do Garcia e, à esquerda, as do córrego
Grande indo à barra do córrego da Sociedade, no ribeirão Ponte Nova e continuam
em reta até a barra do córrego do Fermino no ribeirão dos Mentecaptos, vão
ainda por nova reta à confluência dos ribeirões do Cervo Grande e Palmeiras,
onde tiveram inicio estas divisas
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITAJOBI E MARAPOAMA
Começam no rio Cubatão, na barra do córrego do Tapeirão,
sobem por este córrego até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira do
córrego Poção, pelo qual descem até o córrego da Aroeira e por este ainda, até
o córrego Cervo, e por este abaixo até a barra do córrego das Palmeiras.
CXX – Município de ITANHAEN (N. 236)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começam no pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou
Uma do Prelado e Bananal, na serra de Italins, seguem pelo divisor entre as
águas do rio Peixe, à esquerda, e as do rio do Azeite, à direita, até o
contraforte que finda no rio Itarirí, na barra do ribeirão Laranja Azeda,
seguem por este contraforte até a referida barra, sobem pelo ribeirão Laranja
Azeda até sua cabeceira mais setentrional já no divisor entre as águas do rio
São Lourenço ao norte e as dos rios Guanhanhã e Preto ao sul prosseguem por
este divisor até cruzar com e espigão que separa as águas do rio Juquiá das do
rio São Lourenço.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA
Começam no divisor entre as águas do rio São Lourenço, a
oeste e as do rio Preto, a leste, onde este cruza com o espigão entre as águas
do rio Juquiá, ao norte, e São Lourenço, ao sul, prosseguem pelo divisor entre
as águas dos rios Preto e Mambuú ao sul e Juquiá e Embu-Guaçú ao norte, que é a
cordilheira do Paranapiacaba, até cruzar com o contraforte que morre na barra
do ribeirão do Campo no rio Embu-Guaçú.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam na cordilheira do Paranapiacaba no cruzamento com o
contraforte que demanda a confluência do ribeirão do Campo, no rio Embu-Guaçú,
continuam pela cordilheira até o contraforte que morre no rio Branco na foz do
rio Capivari, seguem por este contraforte até a citada barra.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Começam na barra do rio Capivari no rio Branco, contornam
pelo espigão fronteiro, as águas do córrego Guapiruví e do rio Bichoró até
atingir a serra do Mongaguá pela qual continuam até a forquilha dos dois principais
formadores do rio Mongaguá e vão por este abaixo até o mar.
5. COM
O MUNICÍPIO DE IGUAPÉ
Começam no mar, na barra do rio Uma do Prelado, sobem pelo
braço da esquerda até o estreito do Mangue, onde passa a linha telegráfica e
alcançam a rumo o leito do rio do outro lado do estreito, sobem ainda pelo Uma
do Prelado até a barra do córrego do Morro do Maceno, caminham por este acima
até sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do rio Itinguaçú, e à direita as águas do rio Guaraú,
ganhando o alto da serra do Itatins, pela qual caminham até o pião divisor dos
rios Peixe, Azeite, Comprido ou Uma do Prelado e Bananal, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITANHAEM E ITARIRI
Começam no espigão entre as águas do rio São Lourencinho, ao
norte e as do rio Guanhanhã ao sul no ponto de cruzamento com o contraforte da
margem direita do rio Guanhanhã e que finda na barra do ribeirão da Figueira,
seguem por este contraforte até a citada barra atravessam o rio Guanhanhã e
continuam pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão da Figueira até o
divisor Guanhanhã-Preto, seguem por este divisor até o divisor que separa as
águas do rio Preto, è esquerda, das do rio Branco, à direita, continuam por
este divisor até o contraforte que finda no rio Branco na barra do córrego do
Guatinga, prosseguem por este contraforte até a referida barra, sobem pelo
córrego do Guatinga, até a sua cabeceira no espigão entre as águas do rio Branco,
à direita, e as ribeirão Guaraú, à esquerda, caminham por este espigão até
entroncar com a serra dos Itatins que é o espigão mestre entre as águas do rio
Uma do Prelado e as do rio Azeite.
ILHAS
Ficam fazendo parte integrante do município as ilhas do Givura
da Ponta da Aldeia ou Pedra “Meia”, de Peruíbe, Guaraú, Queimada Pequena e
Queimada Grande, e que pertencerão ao distrito de paz do município.
CXXI – Município de ITAPECERICA DA SERRA (N. 261)
(EX-ITAPECERICA)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE IBIÚNA
Começam no rio Juquiá-Guaçú onde faz barra o córrego do
Engano, sobem por aquele até a barra do rio Laranjeiras e vão por este acima
até sua cabeceira mais oriental, já na serra de Itatuba.
2. COM
O MUNICÍPIO DE COTIA
Começam na serra de Itatuba na cabeceira mais orienta do rio
das Laranjeiras, seguem pelo espigão entre as águas dos rios Capivari e Cotia,
á esquerda, e as do rio Laranjeiras, à direita, passam pela serra do Chiqueiro
até encontrar como divisor que deixa à esquerda as águas do rio Cotia, e à
direita, as do ribeirão Embú-Mirim, em demanda da cabeceira mais meridional do
ribeirão Mato Dentro, pelo qual descem até sua barra no ribeirão da Ressaca, e
por este ainda até a foz da água da Ressaquinha continuam pelo contraforte da
margem esquerda dessa água até o alto do Maranhão da Caputera, seguem pelo
espigão entre as águas dos rios Cotia e Pirajussara, passando pelo morro do
Vento até atingir o morro do Jaguaré em frente à cabeceira sudoriental do
ribeirão Carapicuiba.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam no morro do Jaguaré, em frente à cabeceira
sudoriental do ribeirão Carapicuíba, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda
as águas do ribeirão Jaguaré, e, à direita, as do ribeirão Poá, indo até a
barra deste último no ribeirão Pirajussara, sobem por este até sua cabeceira,
mais meridional, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio
Embú-Mirim, e, à esquerda, as do rio Grande ou Jurubatuba e as do rio
Guarapiranga, indo até a cabeceira mais ocidental do córrego Jaraú e por este
abaixo até o rio Embú-Mirim, prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da
barra do córrego Jasseguava na represa do Guarapiranga e pelo leito desta vão à
barra do córrego Municipal, sobem por este até sua cabeceira no espigão entre
as águas do ribeirão Parelheiros, à esquerda e as do rio Embú-Guaçú à direita,
seguem por este espigão até o contraforte da margem direita do ribeirão Grande,
continuam por este contraforte em demanda do ribeirão Grande no ponto onde é
cortado pela reta de rumo S-N que bem da ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana
sobre o ribeirão Vermelho, seguem por esta reta até a citada ponte, descem pelo
ribeirão Vermelho até sua barra no rio Embú-Guaçú, pelo qual sobem até a barra
do ribeirão do Campo, continuam pelo contraforte fronteiro até a cordilheira do
Paranapiacaba.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ITANHAEN
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde cruza o
contraforte que morre na barra do ribeirão do Campo no rio Embú-Guaçú,
prosseguem pela cordilheira que é o divisor entre as águas dos rios Preto e
Mambuú, ao sul, e, ao norte, as dos rios Embú-Guaçú e Juquiá, até a serra do
Bananal, que é o divisor entre os rios Preto e São Lourenço.
5. COM
O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começam na serra do Bananal, divisora das águas entre os
rios Preto, à esquerda, e São Lourenço, à direita, continuam pelo espigão entre
as águas deste último, ao sul, e as do rio Juquiá-Guaçú, ao norte, até
encontrar a cabeceira mais oriental do córrego do Engano, pelo qual descem até
o rio Juquiá-Guaçú, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
ENTRE OS DISTRITOS DE EMBÚ E ITAPECERICA DA SERRA
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão
Pirajussara, e, à esquerda, as do rio Embú-Mirim, na cabeceira do córrego do
Valo Velho, descem por este até o rio Embú-Mirim, pelo qual sobem até a foz do
córrego da Tapera do Américo, continuam pelo espigão fronteiro, em demanda da
barra do córrego do Sítio do Palhaço, no ribeirão Ponte Alta, e vão daí pelo
espigão fronteiro à barra da água da Ressaquinha no ribeirão da Ressaca.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE EMBÚ-GUAÇÚ E JUQUITIBA
Começam no rio Embú-Guaçú, na barra do ribeirão do Campo,
seguem pelo divisor da margem esquerda do ribeirão do Campo até espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Santa Rita e à esquerda, as do ribeirão
da Cachoeira e as do rio Juquiá-Guaçú, continuam pelo citado espigão até a
cabeceira mais oriental do ribeirão da Varginha descem por este até o córrego
da Varginha.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE EMBÚ-GUAÇÚ E ITAPECERICA DA SERRA
Começam no ribeirão da Varginha, na barra do córrego da
Varginha, sobem por este até sua cabeceira mais oriental no espigão entre as
águas do ribeirão Santa Rita à direita, e as do rio São Lourenço à esquerda,
seguem por este espigão até cruzar com o divisor que deixa à esquerda as águas
do ribeirão Taquaxiara, seguem por este divisor até a cabeceira mais meridional
do córrego Itararé, descem por este até sua barra no reservatório na represa do
Guarapiranga.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPECERICA DA SERRA E JUQUITIBA
Começam na ponte sobre o ribeirão das Laranjeiras, na
estrada que da capela do mesmo nome, vai à cidade de Itapecerica da Serra, continuam
pelo espigão que deixa, à esquerda as vertentes do rio retro citado, e à
direita, as do rio São Lourenço, ganham a alto da serra deste último nome,
passam pelo morro do Cafezal e prosseguem pelo espigão que deixa à direita, as
águas do ribeirão dos Fischers, indo até a embocadura do ribeirão da Barra, no
rio São Lourenço, pelo qual descem até a boca do ribeirão da Varginha e por
este acima até a barra do córrego da Varginha.
CXXII – Município de ITAPETININGA (N. 93)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam no rio Paranapanema, na barra do rio Itapetininga,
pelo qual sobem até a barra do córrego da Barreira, prosseguem pelo espigão da
margem direita deste córrego em demanda da cabeceira do córrego Angatuba e por
este descem até o rio Itapetininga, pelo qual sobem até a barra do ribeirão
Corrução, e vão por este acima até a barra do córrego Vassoural.
2. COM
O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começam onde o córrego Vassoural faz barra no ribeirão da
Corrução, e daí vão em reta à confluência do córrego de Antônio Furtado no
ribeirão dos Macacos e sobem por este até a cabeceira mais meridional do rio
Tatuí, pelo qual descem até a barra do ribeirão das Araras.
3. COM
O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam no rio Tatuí, onde faz barra o ribeirão das Araras,
descem por aqueles à varra do ribeirão Jurú-Mirim, continuam pelo contraforte
fronteiro entre as águas do que deixa, à direita, as águas do rio Alambarí,
córrego da Delfinada, ribeirão Passa Três e Córrrego Água Fria, à esquerda, as
do córrego Água Branca do Lageado e ribeirões Água Branca e Congonhal ou
Queimador, seguem por este espigão passando pelos morros dos Silvanos e Alto da
Quadra, em demanda da barra do ribeirão Alambarí, no rio Sarapuí.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começam na barra do rio Alambarí, no rio Sarapui, sobem por
este até a foz ribeirão da Divisa ou da Dúvida.
5. COM
O MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
Começam no rio Sarapuí, onde desagua o ribeirão da Divisa ou
da Dúvida e por este sobem até a sua cabeceira mais ocidental, transpõem o
espigão mestre Sarapuí-Itapetininga, à procura da cabeceira mais oriental do
córrego Várzea e por este descem até o rio Itapetininga e por este acima até a
barra do ribeirão Campina.
6. COM
O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começam no rio Itapetininga, na barra do ribeirão Campinha
pelo qual sobem até a confluência dos ribeirões Soares e Bastião, formadores do
ribeirão Campina.
7. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCÂNJO
Começam na confluência dos ribeirões Soares e Bastião,
formadores do ribeirão Campina, sobem pelo ribeirão Soares até a barra do
córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira, prosseguem pelo espigão
fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do braço da esquerda do córrego
Santa Cruz dos Motas, pela qual descem até sua barra no córrego Santa Cruz e por
este ainda até sua barra no ribeirão Laranja Azeda, indo daqui em reta à barra
do ribeirão do Lagoão, no ribeirão do Açude, ganham o espigão da margem
esquerda do ribeirão do Lagoão em demanda do Morro Grande, e vão, daqui, em
reta à barra do córrego dos Almeidas, no ribeirão Grande ou Faxinal, sobem pelo
córrego dos Almeidas até sua cabeceira e vão, daí, em reta à cabeceira do
ribeirão da Cachaça, pelo qual descem até sua foz no rio Turvo.
8. COM
O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam no rio Turvo, onde desemboca o ribeirão da Cachaça e
vão por aquele abaixo até o rio Paranapanema e por este abaixo até a foz do
ribeirão Lageado de Santa Isabel.
9. COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começam no rio Paranapanema, onde desagua o ribeirão Lageado
de Santa Isabel e vão por aquele abaixo até a barra do rio Itapetininga, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ALAMBARÍ E ITAPETININGA
Começam na cabeceira do córrego da Várzea, seguem pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Itapetininga e as do rio
Alambarí e, à direita, as do ribeirão da Estiva, indo até a forquilha dos dois
maiores galhos finais do rio Alambarí, sobem pelo ganho mais ao norte até sua
cabeceira, alcançam o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Alambarí e,
à esquerda, as do ribeirão da Ponte Alta, indo até frontear a cabeceira do
córrego da Fazenda Monte Alto.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE ALAMBARÍ E MORRO DO ALTO
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas do rio
Alambarí e, à esquerda, as do ribeirão da Ponte Alta, em frente à cabeceira do
córrego da Fazenda Monte Alto, descem por este até sua barra no córrego do
Delfino, por este ainda até sua barra no rio Alambarí e por este ainda até
desembocar no rio Sarapuí.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE GRAMADINHO E ITAPETININGA
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão da Pescaria,
pelo qual sobem até sua cabeceira mais nororiental, alcançam a cabeceira mais
ocidental do córrego do Areão, pelo qual descem até sua barra no rio Capivari e
vão, por este acima, até a boca do córrego do Campo do Meio, continuam pelo
espigão intermediário a esses dois cursos e prosseguem pelo espigão que deixa,
à direita, as águas do rio Capivari e, à esquerda, as do rio Itapetininga e
ribeirão do Faxinal, indo pelo espigão até a cabeceira do córrego dos Almeidas.
4. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITAPETININGA E MORRO DO ALTO
Começam no rio Tatuí, na foz do córrego do Capão Alto,
também chamado de Miguel Fonseca, sobem por este, e pelo galho da direita até
sua cabeceira que fica cerca de um km. e meio a leste da sede da Fazenda Bela
Vista, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas dos rios Tatuí e
Alambarí e, à direita, as do ribeirão Ponte Alta, indo até frontear a cabeceira
do córrego da Fazenda Monte Alto (afluente do córrego do Delfino).
CXXIII – Município de ITAPEVA (N.97)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ITABERÁ
Começam na ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, sobre o rio
Verde, seguem pelo espigão fronteiro em demanda da ponte da mesma estrada sobre
o rio Verdinho, seguem pelo espigão entre as águas deste, à direita, e as do
córrego Piritubinha, à esquerda, contornam as cabeceiras deste último, e vão
pelo espigão, à barra do mesmo córrego no rio Pirituba; descem por este até sua
barra no rio Taquari, sobem por este até a boca do rio ribeirão Timbuva e por
este acima e pelo córrego do Sarandí, até sua cabeceira mais ocidental do galho
da esquerda, alcançam a cabeceira mais meridional do ribeirão do Caçador, que
fica na contravertente e descem por este até a foz do córrego da Campina e por
este acima até sua cabeceira, seguem em demanda da cabeceira do córrego da
Divisa, pelo qual descem até o córrego do Laranjal.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começam no córrego do Laranjal, na foz do córrego da Divisa,
sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental, continuam pelo contraforte
que deixa, à direita, as águas do córrego da Olaria, e, à esquerda, as do
ribeirão dos Carrapatos indo até a junção destes dois cursos, sobem pelo
ribeirão dos Carrapatos até a boca do córrego da Fazenda Sumidouro, e por este
acima até sua cabeceira mais oriental no divisor Posses-Carrapatos, continuam
por este divisor até a cabeceira mais meridional do ribeirão das Posses.
3. COM
O MUNIÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão das Posses
no pião divisor dos ribeirões Carrapatos-Posses e Indaiatuba, seguem pelo
espigão entre as águas do rio Indaiatuba, à esquerda e as do ribeirão dos
Carrapatos, à direita, até o contraforte da margem esquerda do ribeirão
Indaiatuba, pelo qual caminham até a foz do córrego Barreirão no ribeirão
Indaiatuba.
4. COM
O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começam no ribeirão Indaiatuba, na barra do córrego do
Barreirão pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daí, em reta, à cabeceira do
córrego Tijuco Preto, pelo qual descem até o ribeirão Enxovia e por este acima
até o córrego da Roseira pelo qual sobem até sua cabeceira do córrego do Rincão
Comprido, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, continuam por este acima até
a barra do córrego Birizal, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental,
prosseguem pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego Lageado em
demanda da antiga ponte do Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes, sobre o rio
Apiaí-Mirim.
5. COM
O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam na ponte de Basílio Nunes, hoje de Marcolino Nunes,
sobre o rio Apiaí-Mirim, sobem pelo rio Apiaí-Mirim até a barra do córrego da
Invernada, seguem por este acima até sua cabeceira mais meridional, no divisor
entre as águas dos rios São José da Guapiara e Apiaí-Guaçú que aí tem o nome
local de Cantagalo.
6. COM
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
Começam no divisor entre os rios São José do Guapiara e
Apiaí-Guaçú, que aí tem o nome local de serra do Cantagalo, na cabeceira mais
meridional do córrego da Invernada, seguem pelo divisor até a cabeceira do
ribeirão do Macuco, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, à esquerda, e as do
rio Taquerí-Mirim, à direita, seguem por este divisor em demanda da barra do
córrego dos Braganceiros no rio Taquarí-Mirim, continuam pelo contraforte da margem
direita do córrego dos Braganceiros até entroncar com o divisor
Taquari-Guaçú-Taquarí-Mirim, prosseguem por este divisor até a cabeceira do
córrego Municipal pelo qual descem até sua barra no rio Taquari-Guaçú,
continuam pelo divisor fronteiro entre as águas do ribeirão do Guedes, à
direita e as do rio Taquari-Guaçú e ribeirão Itaoca, à esquerda até cruzar com
o divisor Taquari-Guaçú e Pirituba.
7. COM
O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começam no divisor entre as águas dos rios Taquari-Guaçú e
Pirituba no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão Itaoca
e rio Taquari-Guaçú à direita, seguem pelo primeiro divisor em demanda da
barra, da água do Palmito Mole, no rio Pirituba.
8. COM
O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começam no rio Pirituba na barra da água do Palmito Mole,
sobem pela água do Palmito Mole, até sua cabeceira, defronte a um valo e a uma
garganta, seguem pelo valo e pela referida garganta até alcançar a cabeceira do
ribeirão Jatibuca, pelo qual descem até sua barra no rio Verde, e por este até
a ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CAMPINA DO VEADO E ITAPEVA
Começam no ribeirão Jatibuca, na barra do córrego da Fazenda
Capão Alto, vão, daí, em reta de rumo este-leste até o divisor
Jatibuca-Pirituba, caminham por este divisor em demanda da barra do córrego
Lindeiro no rio Pirituba, sobem pelo córrego Lindeiro, até sua cabeceira no
divisor Pirituba-Taquarí-Guaçú, prosseguem por este divisor e pelo divisor
entre o ribeirão Itaguá-Mirim-Taquarí-Guaçú, até o ponto onde é cortado pela
reta de rumo leste-oeste que vem da foz do córrego Distrital no rio
Taquari-Mirim, seguem por essa reta até a foz mencionada, sobem pelo córrego
distrital até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Taquerí-Mirim, à
direita, e as do rio Apiaí-Guaçú à esquerda, prosseguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Serrinha.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE GUARIZINHO E ITAPEVA
Começam no ribeirão da Enxovia, na barra do córrego da
Roseira, sobem por aquele até sua cabeceira no espigão mestre Apiaí-Taquarí e
por este espigão mestre caminham em demanda da cabeceira mais oriental do
ribeirão Timbuva, pelo qual descem até a foz do ribeirão Sarandi.
CXXIV – Município de ITAPIRA (N. 101)
a) Limites municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUAÇÚ
Começam no rio Mogi-Guaçú onde faz barra o córrego da
Fazenda Velha, sobem por aquele até a barra do ribeirão dos Porcos.
2. COM
O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde desagua o ribeirão dos
Porcos e seguem por aquele acima até a embocadura do rio Eleutério, pelo qual
sobem até a foz do ribeirão Cavour, nas divisas de Minas Gerais.
3. COM
O MUNICÍPIO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Eleutério, onde faz barra o ribeirão Cavour,
seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto onde a serra dos
Coutos cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos
Coutos, e à esquerda do ribeirão da Água Quente.
4. COM
O MUNICÍPIO DE LINDÓIA
Começam na serra dos Coutos, onde esta cruza com o divisor
que deixa, à direita, as águas do ribeirão do mesmo nome, e à esquerda as do
ribeirão da Água Quente, seguem por este divisor até a barra do ribeirão dos
Coutos no rio do Peixe, atravessam o rio e prosseguem pela cumiada da serra das
Águas Claras, até onde esta entronca com o espigão que deixa, à direita as
águas do córrego de J. Machado ou da Fazenda Boa Esperança, e, à esquerda, as
do ribeirão Tabaranas.
5. COM
O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começam na serra das Águas Claras, no cruzamento com o
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego de J. Machado, ou da
Fazenda Boa Esperança, e à direita as do ribeirão Tabaranas, seguem pela serra
até cruzar com o espigão da margem direita do ribeirão Serra Negra, continuam
por este espigão até a junção dos ribeirões Serra Negra e Morro Aguado,
formadores do rio da Penha.
6. COM
O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam na junção dos ribeirões Serra Negra e Morro Agudo,
formadores do rio da Penha, prosseguem pelo contraforte fronteiro, que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão Morro Agudo até cruzar com o espigão mestre
Peixe-Camandocaia, caminham pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte
entre as águas do córregos das Fazendas Sesmaria e Santa Cruz.
7. COM
O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começam no espigão mestre Peixe-Camandocaia, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos das Fazendas Sesmaria
e Santa Cruz, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o divisor que deixa, à
esquerda, as águas do rio Mogi-Mirim, e, à direita, as do rio da Penha, e por
divisor avançam em demanda da confluência do córrego da Calunga, no açude do
rio Mogi-Mirim, descem por este até a barra do córrego Santana, e prosseguem
pelo espigão em direção ao alto do morro do Graví, e atravessando-lhe a cumiada
pela sua ponta setentrional, contornam as águas do córrego dos Gonçalves e
atingem a nascente mais meridional do córrego da Fazenda Velha, pelo qual
descem até o rio Mogí-Guaçú, onde tiveram início estas divisas.
CXXV – Município de ITÁPOLIS (N. 102)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começam no rio São Lourenço, na barra do córrego Roseira,
vão, daí, em reta à ponte do coronel Cristiano Franco sobre o ribeirão dos
Porcos, sobem por este até a embocadura do córrego da Queimanda e vão por este
acima até sua cabeceira mais setentrional.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ
Começam na cabeceira mais setentrional do córrego da
Queimada, procuram o espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão dos
Porcos e, à esquerda, as do ribeirão Palmeiras, seguem por este espigão até
alcançar a cabeceira do córrego do Barreiro, descem por este até o córrego das
Formigas e por este ainda até a barra do córrego da Limeira, pelo qual sobem
até sua cabeceira, daí, vão, em reta à ponte da estrada-de-rodagem de Itajobi a
Tapinas, sobre o córrego da Divisa ou Felix Sampaio, pelo qual descem até o
ribeirão da Água Limpa ou Três Barras.
3. COM
MUNICÍPIO DE SANTA ADÉLIA
Começam no ribeirão Água Limpa ou Três
Barras, na barra do
córrego da Divisa ou Felix Sampaio, descem por aquele até
o ribeirão dos Porcos e vão por este acima até a
barra do córrego da Agulha.
4. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego
da Agulha, sobem por aquele até a boca do ribeirão do
Tanque.
5. COM
O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão do
Tanque, sobem por aquele até a barra do córrego São João, vão por este acima
até o córrego dos Três Galhos, pelo qual sobem até sua cabeceira mais
meridional, ganham a rumo o espigão mestre São Lourenço- Porcos, pelo qual
caminham até a cabeceira mais setentrional do córrego Seco ou Lageadinho Velho
e por este abaixo até a cabeceira mais setentrional do córrego Seco ou
Lageadinho Velho e por este abaixo até a barra do córrego da Lanceta ou
Floresta, pelo qual sobem até a boca do córrego Agulha e por este ainda até sua
cabeceira, ganham na contravertente a cabeceira do córrego Lourenço e por este
descem até o rio São Lourenço, pelo qual sobem até a barra do córrego as Santa
Tereza ou da Fazenda da Viuva d’Áuria.
6. COM
O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começam no rio São Lourenço, na foz do córrego Santa Tereza
ou da Fazenda Viuva d’Áuria, sobem por este até sua cabeceira, daí vão, em reta
à cabeceira do córrego da Venda e, daí, por outra reta, à barra do córrego da
Baixada, no ribeirão do Espírito Santo.
7. COM O MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam no ribeirão
Espirito Santo, na foz do córrego da Baixada, descem por aquele
até a boca do córrego do Barreiro e por este acima e pelo
córrego do Torquato até sua cabeceira, ganham o
espigão mestre São Lourenço-São João
e por este prosseguem até a cabeceira do córrego do Sapo
ou Macaubas.
8. COM O MUNICÍPIO DE IBITINGA
Começam no espigão mestre São Lourenço-São João, na
cabeceira do córrego do Sapo ou Macaúbas, seguem pelo espigão mestre até
encontrar a cabeceira sudoriental do córrego do Algodoal ou Cacimba, pelo qual
descem até o rio São Lourenço, descem por este até a barra do córrego da
Roseira, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITAPOLÍS E TAPINAS
Começam no ribeirão dos Porcos, na foz do ribeirão Água
Limpa ou Três Barras, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do
córregos do Lenço e Monjolinho e, à esquerda, as dos córregos Capituva,
Bebedouro e Cachoeira, indo até o espigão mestre São Lourenço-Porcos, pelo qual
caminham até frontear a cabeceira do córrego Biela.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITÁPOLIS E NOVA AMÉRICA
Começam no espigão mestre São Lourenço-Porcos em frente à
cabeceira do Biela ramo final do córrego Tijuco Preto, descem por este até a
sua confluência no córrego São Lourenço e por este acima até a foz do córrego
do mesmo nome.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE NOVA AMÉRICA E TAPINAS
Começam no espigão mestre São Lourenço-Porcos, em frente à
cabeceira do córrego do Biela, seguem pelo espigão mestre até frontear a
cabeceira mais meridional do córrego dos Três Galhos, ramo final do córrego são
João.
CXXVI – Município de ITAPORANGA (N. 104)
a) Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE FARTURA
Começam no rio Itararé, onde faz barra o rio Verde, vão por este
acima até a barra do rio da Aldeia ou Barra Grande, continuam por este até a
foz do ribeirão da a Ariranha e por este acima até sua cabeceira mais oriental,
atingindo depois o espigão mestre entre as águas dos rios Itararé e Verde, à
direita, e as rio Taquari, à esquerda.
2. COM
O MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA
Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Verde e
Itararé, à direita, e as do rio Taquari, à esquerda, na cabeceira mais oriental
di ribeirão da Ariranha, seguem pelo espigão mestre em demanda da barra do
córrego da Divisa no ribeirão Muniz, sobem pelo córrego da Divisa até sua
cabeceira, procuram a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Vaquejador, e por
este abaixo até o rio Taquari.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começam no rio Taquari, na foz do ribeirão do Vaquejador e
sobem por aquele até a barra do córrego Nha-Cândida.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ITABERA
Começam no rio Taquari, na foz do córrego Nha-Cândida, sobem
por este até sua cabeceira norocidental, atingem o espigão mestre entre o rio
Verde e o rio Taquari, continuam pelo espigão que deixa, a direita, as águas do
ribeirão Branco e, à esquerda, as do ribeirão da Forquilha, indo até a barra
deste último no rio Verde, por este acima até a embocadura do córrego Passa três,
seguem pelo contraforte entre este córrego à direita e as do rio Verde à
esquerda até o divisor Passa Três-Caçador ou Água da Fazenda Velha, continuam
por este divisor e pelo contraforte da margem esquerda do ribeirão Caçador ou
água da fazenda Velha, em demanda da barra deste no ribeirão da Pedra Branca.
5. COM
O MUNICÍPIO DE ITARARÉ
Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da água da
fazenda Velha ou Caçador, sobem por esta até sua cabeceira no espigão
Verde-Vermelho, alcançam a cabeceira do córrego Maria Barbosa ou água do Joaquim
Cordeiro, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Vermelho, descem por este
até a foz do córrego da Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão
Vermelho-Forquilha, vão, deste ponto, à cabeceira mais próxima do ribeirão das
Furnas, pelo qual descem até o ribeirão da Forquilha e por este ao rio Itararé.
6. COM
O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Itararé, na barra do ribeirão da Forquilha
seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a barra do rio Verde, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE BARÃO DE ANTONINA E ITAPORANGA
Começam no rio Verde na boca do ribeirão da Aldeia ou Barra
Grande, sobem pelo rio Verde até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste
que vem da cabeceira nororiental do córrego Samambaia, no divisor
Verde-Itararé, seguem pela reta até a referida cabeceira descem pelo córrego
Samambaia até sua barra no rio Itararé.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE CORONEL MACEDO E ITAPORANGA.
Começam no espigão que deixa, ao norte, o ribeirão Branco e,
ao sul, o ribeirão da Forquilha onde ele é cortado pela estrada-de-rodagem que
vai para a vila de Coronel Macedo seguem pelo eixo da mesma estrada até a ponte
do córrego da Ponte, descem por este até o ribeirão Branco, continuam pelo
espigão que deixa, à direita, as águas deste último, e, à esquerda, as do
ribeirão do Lageado, contornam as cabeceiras deste e prosseguem pelo divisor
que deixa, à esquerda, as águas do rio Verde e, à direita, as do ribeirão Barra
Grande, indo até a embocadura do córrego do China neste último, e continuam
pelo espigão que deixa, à direita, as águas do China e, à esquerda, as do Barra
Grande, até o alto da serra da Fartura, e por esta avançam até frontear a
cabeceira mais oriental do ribeirão da Ariranha.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITAPORANGA E RIBEIRÃO VERMELHO DO SUL
Começam no rio Verde, na barra do ribeirão da Forquilha,
descem por aquele até a embocadura do ribeirão do passo da Anta, vão, daí, em
reta, à cabeceira do córrego Lindeiro e por este descem até o ribeirão Vermelho
e prosseguem pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão
Vermelho e as do ribeirão Laranja Azeda, até a barra deste no rio Itararé.
CXXVII – Município de ITAPUÍ (N. 121)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começam no rio Tietê, onde desagua o ribeirão Água Limpa, e
vão por aquele até a barra do rio Jaú e por este ainda até a foz do ribeirão da
Prata.
2. COM
O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no rio Jaú, na barra do ribeirão da Prata, e vão por
aquele acima até a foz do córrego do Tonico Barbosa, também conhecido por Arca
de Noé, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental e daí, vão em reta à
cabeceira do córrego da Lagoa, e por este abaixo até o ribeirão Barra Mansa e
por este até o rio Tietê.
3. COM
O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam no rio Tietê, onde se lança o ribeirão Barra Mansa,
e descem por aquele até a foz do rio Bauru, sobem por este até a barra do
córrego Anhumas, daí prosseguem pelo espigão da margem direita do córrego
Anhumas até cruzar com o divisor entre as águas do rio Bauru, de um lado, e
ribeirão Água Limpa, do outro, e por este divisor prosseguem em demanda da cabeceira do córrego
da Pedra, pelo qual descem até o ribeirão Água Limpa, e por este ainda até sua
foz no rio Tietê, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE BORACÉIA E ITAPUÍ
Começam no rio Tietê, na barra do rio Bauru, descem pelo rio
Tietê, até a barra do rio Jaú.
CXXVIII – Município de ITARARÉ (N. 106)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começam no rio Itararé, onde faz barra o ribeirão da
Forquilha, sobem por este até a barra do ribeirão das Furnas e vão por este
acima até sua cabeceira mais próxima do córrego da Divisa, afluente da margem
esquerda do ribeirão Vermelho, transpõem o espigão Vermelho-Forquilha em
demanda da cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem até o ribeirão
Vermelho, e por este acima até a barra do córrego Maria Barbosa ou água do
Joaquim Cordeiro, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão Vermelho-Verde
alcançam a cabeceira do ribeirão Caçador ou Água da Fazenda Velha, pelo qual
descem até sua barra no ribeirão Pedra
Branca.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ITABERA
Começam no ribeirão da Pedra Branca, na foz da água da
Fazenda Velha ou ribeirão do Caçador, descem por aquele até o rio Verde e vão
por este acima até a ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana.
3. COM
O MUNÍCIPIO DE ITAPEVA
Começam na ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana sobre o rio
Verde, pelo qual sobem e pelo ribeirão Jatibuca até sua cabeceira, defronte a
uma garganta, uma cerca e um valo, seguem pelo valo até a cabeceira da água do
Palmito Mole pelo qual descem até o rio Pirituba.
4. COM
O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começam no rio Pirituba, na barra do Palmito Mole, sobem por
aquele até o salto fronteiro à serra denominada Campos do Chopim, daí seguem
por esta serra até cruzar com a cordilheira do Paranapiacaba que ai tem os
nomes locais de serra do Bonsucesso, serra do Itapirapuã e por esta cordilheira
prosseguem até a cabeceira do rio Itapirapuã, que contraverte com o ribeirão da
Égua Morta.
5. COM
O ESTADO DO PARANÁ
Começam na cabeceira do rio Itapirapuã que contraverte com o
ribeirão da Égua Morta, na serra de Itapirapuã, seguem pelas divisas com o
Estado do Paraná até a barra do ribeirão da Forquilha, onde tiveram início
estas divisas.
CXXIX – Município de ITATIBA (N. 107)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no alto da serra dos Cocais em frente da cabeceira
mais oriental do córrego do Reservatório, prosseguem pela serra até cruzar o
divisor que deixa, à direita, as águas que passam nas fazendas de Joaquim
Franco, de Bento Pires de Almeida e as do córrego da Fazenda Joli, continuam
pelo divisor até a barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do Morro Aguado,
no rio Atibaia, atravessam o rio em demanda do alto do morro Agudo do Franco e
pelo espigão prosseguem até alcançar a serra das Cabras, que separa as águas do
rio das Cabras, de um lado, das do rio Atibaia, do outro, prosseguem pela
crista da serra, contornando sempre as vertentes do rio das Cabras, até o
contraforte que deixa, à esquerda as águas do córrego da Vendinha da Jaguarí e
por este contraforte seguem até a barra do referido córrego no rio Jaguarí.
2. COM
O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego da Vendinha do Jaguarí,
sobem pelo rio até a barra do córrego da Divisa que desemboca na margem direita
cerca de 2 kms. abaixo da ponte de J. Soares.
3. COM
O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no rio Jaguari, na barra do córrego da Divisa que
desemboca cerca de 2 kms. abaixo da ponte de J. Soares, sobem pelo rio Jaguari
até a barra do córrego de J. Marinho.
4. COM
O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começam no rio Jaguarí, na barra do córrego, de J. Marinho,
sobem pelo rio até a barra do ribeirão que vem da fazenda de Manuel Ferras,
pelo qual sobem até a cabeceira do braço sudoriental, seguem pelo espigão entra
as água do rio Atibaia, ao sul, e as do rio Jaguarí ao norte, em demanda da
cabeceira mais setentrional do ribeirão da Fazenda Velha pelo qual descem até o
rio Atibaia.
5. COM
O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam no rio Atibaia, onde desagua o ribeirão da Fazenda
Velha, descem por aquele até a barra do ribeirão do Morro Azul e continuam pelo
contraforte da margem direita deste ribeirão até o espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão do morro Azul, e, à esquerda, as dos ribeirões
Pinhal e Campo Largo, caminham por este espigão até alcançar o espigão mestre
entre as águas do rio Atibaia ao norte, e as do Jundiaí, ao sul, e por ele
prosseguem até cruzar com o espigão divisor da margem direita das águas do
ribeirão Invernada ou Tanque.
6. COM
O MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ
Começam no espigão entre as águas do ri Atibaia, ao norte, e
as do rio Jundiaí, ao sul onde o espigão cruza com o divisor da margem direita
das águas do ribeirão Invernada ou Tanque, seguem por esse espigão até cruzar o
divisor das águas do rio Capivari-Mirim, à esquerda, e as do rio Alagado ou
Pinhal, à direita, continuam por este último espigão até a serra do Jardim, que
é o divisor entre as águas do rio dos Pinheiros, e as do rio Alagado ou Pinhal,
e por esta prosseguem até a serra dos Cocais, em frente à cabeceira do córrego
do Reservatório, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITATIBA E MORUNGABA
Começam na barra do córrego da Fazenda Espírito Santo do
Morro Agudo no rio Atibaia, sobem por este até a foz do córrego da Fazenda
Santa Bárbara e vão por este acima até as cabeceira mais oriental, e continuam
pelo espigão mestre entre as águas do rio Jaguarí, ao norte, e as do rio
Atibaia, ao sul, até a cabeceira do braço sudoriental do ribeirão que passa na
fazenda de Manuel Ferraz.
CXXX – Município de ITATINGA (N. 45)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam no ri Pardo, onde faz barra o córrego Restingão, sobem
por aquele até a barra do córrego das Pedrinhas e por este acima até sua
cabeceira mais ocidental, vão, daí, em reta à confluência do córrego da Divisa,
no rio das Pedras, e pelo rio das Pedras acima, até encontrar a barra do
ribeirão do Atalho, e por este acima até sua cabeceira mais meridional
continuando pelo espigão que separa as águas do córrego da Fazenda Boa Vista, a
leste, das da Fazenda da 5.ª Secção, a oeste até a confluência destas duas
águas, formadoras da água da Posse, pela qual descem até a sua barra no
ribeirão Lageado e por este abaixo até o rio Santo Inácio.
2. COM
O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam no rio Santo Inácio, onde desemboca o ribeirão do
Lageado, descem por aquele até a barra do córrego da Estiva, também conhecido
como Potreiro do Lima.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam no rio Santo Inácio, onde desagua o córrego da
Estiva ou Potreiro do Lima, e vão por aquele até a barra do rio Jacu.
4. COM
O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam no rio Santo Inácio, onde descarrega o rio Jacu e
vão por aquele até a sua confluência no rio Paranapanema e por este ainda até a
barra do ribeirão Corrente.
5. COM
O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam no rio Paranapanema, onde se lança o ribeirão
Corrente, seguem pelo espigão entre as águas deste último, a leste, e as do
ribeirão da Pedra Preta a oeste, até encontrar a cabeceira sudocidental do
ribeirão Bonito e por este abaixo até o rio Novo, descem por este até a barra
do córrego de José Paixão, sobem por este até sua cabeceira, vão daí em reta à
cabeceira do galho sudocidental do córrego da Fazenda Macedônia, descem por
este até o córrego Tijuco Preto, continuam por este até sua barra no córrego do
Restigão, pelo qual descem até o rio Pardo.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITATINGA E LOBO
Começam no ribeirão Bonito na
ponte da estrada-de-rodagem que leva à cidade de Avaré, seguem pelo eixo da
estrada até a água do Morrinho de José Leite, descem por esta até o rio Novo,
vão, depois, pelo divisor que deixa, à direita, as águas deste rio, e, à esquerda,
as do ribeirão do Lobo, até o alto do espigão mestre entre o rio Novo e o rio
das Pedras, seguindo, depois, pelo divisor até a barra do córrego do Saltinho,
no rio das Pedras.
CXXXI – Município de ITIRAPINA
(N. 220)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam onde o ribeirão do Lobo faz barra no ribeirão do
Feijão, sobem por este até a foz do córrego do Lageadinho, seguem pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do Feijão de um
lado e as do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco do outro lado, seguem
por este divisor até cruzar com o contraforte que morre no ribeirão do Feijão,
na barra do córrego Visconde do Rio Claro.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão do Feijão, de
um lado e os do ribeirão Laranja Azeda e córrego do Macaco do outro lado, no
ponto de cruzamento com o contraforte que morre no ribeirão do Feijão, na barra
do córrego Visconde do Rio Claro, seguem por este contraforte até a citada
barra, sobem pelo córrego Visconde do Rio Claro até sua cabeceira no espigão
entre as águas do ribeirão do Feijão e as do rio Corumbataí, continuam por este
espigão até o divisor entre as águas do rio Corumbataí, à esquerda, e as do
ribeirão do Retiro, à direita, prosseguem por este divisor até o contraforte
que finda, na barra do córrego da Fazenda Santa Rita no ribeirão do Retiro,
seguem por este contraforte até a referida barra, vão, daí, em reta à cabeceira
mais meridional do ribeirão da Barra.
3. COM
O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra,
vão daqui a rumo, em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego da Serra
e por este descem até o rio da Cabeça, mais meridional, transpõem o divisor em
demanda da cabeceira mais setentrional do córrego que passa a oeste da fazenda
Passa Cinco e pelo córrego descem até o rio Passa Cinco e por este abaixo até a
embocadura do ribeirão da Lapa, que passa a oeste da fazenda de São João da
Lapa, subindo pelo ribeirão até a sua cabeceira sudoriental, já na serra do
Itaquerí, vão daí, em reta, ao aparado da serra do Itaquerí, em frente à
cabeceira mais ocidental do ribeirão da Água Vermelha.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começam na serra do Itaquerí em frente à cabeceira mais
ocidental do ribeirão da Água Vermelha, seguem pelo aparado ou quina da serra
até frontear o divisor que separa as águas do ribeirão Jardim ou Pinheirinhos à
direita, e as do ribeirão dos Pintos, à esquerda, alcançam pelo contraforte
fronteiro o citado espigão caminham por este divisor até a cabeceira mais
oriental do ribeirão dos Pintos.
5. COM
O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam no divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão do Jardim ou Pinheirinhos, e à esquerda, as do ribeirão dos Pintos, na
cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos, seguem pelo divisor até a
cabeceira do córrego da Divisa, descem por este até sua barra no ribeirão do
Jardim ou Pinheirinhos, descem ainda por este até a foz do córrego Lindeiro,
sobem por este até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira oriental do
córrego Municipal, pelo qual descem até o ribeirão Tamanduá pelo qual continuam
até a barra do córrego que deixa, à direita, a sede da fazenda Santa Clara,
sobem por este córrego até sua cabeceira vão daí à junção dos galhos
norocidental e ocidental, do córrego das Aranhas, sobem pelo galho norocidental
até sua cabeceira, daí vão em reta à barra do córrego Minúsculo no córrego
Morro Grande das Posses, sobem pelo córrego Minúsculo até sua cabeceira, daí,
vão em reta à cabeceira mais meridional do ribeirão do Lobo, pelo qual descem
até sua foz no ribeirão do Feijão, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITAQUERÍ DA SERRA E ITIRAPINA
Começam no ribeirão do Lobo na barra do córrego da Fazenda
São José, sobem por este até sua cabeceira vão daí em reta à cabeceira do
córrego da Fazenda Boa Vista, descem por este até sua barra no ribeirão Itaquerí,
seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem esquerda do córrego
Espraiado seguem por este divisor até o contraforte que finda na barra do
ribeirão Cachoeira no rio Passa Cinco, seguem por este contraforte até a barra
do córrego Cachoeira no rio Passa Cinco, sobem pelo ribeirão Cachoeira até sua
cabeceira mais meridional do galho de leste, atingindo depois, a rumo, o
aparado da serra do Itaquerí.
CXXXII – Município de ITÚ (N. 108)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde ele cruza com
o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Conceição, e, à
esquerda, as do rio Avecuia, seguem por este último divisor e alcançam a
cabeceira mais meridional do rio Caiacatinga, que nasce pouco ao sul da sede da
Fazenda Capoavinha, descem pelo Caiacatinga até o rio Tietê e sobem por este
até a cachoeira de Itapocú.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no rio Tietê, na cachoeira de Itapocú, sobem pelo
rio até a cachoeira Atuau.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SALTO
Começam no rio Tietê, na cachoeira Atuau, sobem pelo rio
Tietê, até a barra do rio Itaim, tomam o espigão que deixa, à direita, as águas
deste último, contornam as águas do córrego Frio e continuam pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Guarú vão até a confluência deste com o
córrego da Canjica, sobem pelo Canjica até sua cabeceira mais oriental e, pelo
espigão, procuram a cabeceira mais ocidental do pequeno córrego Bananeira que
desagua no rio Tietê, pouco ao norte da sede da fazenda Juru-Mirim, descendo
pelo citado córrego até o Tietê, e por este acima até a barra do córrego do sítio
do Buraco, que desemboca junto à sede desta propriedade agrícola, tomam o
espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Boa Vista, que nasce pouco
ao sul da sede da fazenda do mesmo nome, indo até a barra do citado córrego no
rio Piraí, vão daí, em reta à barra do ribeirão Cana Verde ou Água Branca, no
ribeirão da Grama, sobem pelo ribeirão da Grama, até a barra do córrego do
Valério.
4. COM
O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam no ribeirão da Grama, na barra do córrego do
Valério, vão pelo espigão entres as águas deste, à esquerda e as do ribeirão
Cana Verde ou Água Branca, à direita, até o espigão mestre Tietê-Jundiaí, em
frente à cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita.
5. COM
O MUNICÍPIO DE CABREUVA
Começam no espigão-mestre Tietê-Jundiaí, em frente à
cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita, seguem pelo espigão
Pinhal-Jundiaí, até a cabeceira do córrego Municipal, pelo qual descem ao rio
Piraí, descem por este até onde é cortado pela reta norte-sul que vem da barra
do córrego da Fazenda Morro Grande no ribeirão Itaguá ou do sítio do Tucunduva,
que nasce na povoação de Itaguá, seguem pela reta até a citada barra, descem
pelo Itaguá ao rio Tietê, e por este sobem até a barra do rio Putribú ou
Aputribú de Cima.
6. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começam no rio Tietê, onde faz barra o rio Putribú ou
Aputribú de Cima, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, que nasce
cerca de um km. ao norte da estação de D. Catarina, na Estrada-de-Ferro
Sorocabana, procuram o espigão que deixa as águas do ribeirão dos Cristais,
córrego Olhos d’Água e ribeirão Mato Dentro, à esquerda e as do ribeirão
Varjão, à direita, pelo qual prosseguem em demanda da barra do ribeirão de mato
Dentro no rio Pirajibú.
7. COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam no rio Pirajibú, onde faz a barra o ribeirão de
Mato-Dentro, descem pelo rio até a barra do ribeirão Varjão, vão desta barra
pelo espigão fronteiro em demanda da cabeceira mais oriental do córrego
Monteiro de Carvalho e por este abaixo até o ribeirão da Tapera Grande e por
este ainda até a barra do córrego do Eufrásio, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais setentrional, alcançam o espigão mestre Tietê-Sorocaba e por ele
caminham até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da
Conceição e, à esquerda, as do rio Avecuia, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITÚ E PIRAPITINGUÍ
Começam no divisor entre as águas dos ribeirões da Conceição
e Avecuia, na cabeceira ocidental do ribeirão da Conceição, descem por este até
sua barra no rio Itaim-Guaçú, continuam pelo contraforte fronteiro entre as
águas do rio Itaim-Guaçú até o divisor entre as águas deste rio, de um lado e
as do rio Pirapitinguí do outro lado, seguem por este divisor em demanda da
barra do córrego Pirapitinguí no rio Pirapitinguí, sobem por este até o córrego
Distrital, pelo qual sobem até sua cabeceira meridional, daí, vão em reta, de
rumo aproximadamente norte-sul, à barra do córrego Divisa, no ribeirãoTaquaral,
sobem por este até sua cabeceira meridional, daí vão em reta de rumo norte-sul
até o rio Putribú ou Aputribú de Cima.
CXXXIII – Município de ITUVERAVA (N. 112)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começam no rio do Carmo, na barra do córrego do Limão sobem
pelo rio do Carmo até a barra do rio Ponte Nova e por este acima até a foz do
ribeirão Jériquara.
2. COM
O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam no rio Ponte Nova, na barra do ribeirão Jeriquara,
pelo qual sobem até a barra do córrego Lageadinho, sobem ainda por este até a
sua cabeceira, atingem depois, as do ribeirão Jeriquara e as do ribeirão São
Luiz, prosseguem pelo espigão até a confluência do ribeirão São Luiz no
ribeirão Japão, formando ambos o rio Sulapão, que nada mais é que a continuação
do rio do Carmo, e por este descem até a foz do córrego do Palmital, pelo qual
sobem até sua cabeceira mais meridional, atingem o espigão mestre
Carmo-Sapucaí, pelo qual prosseguem até o ponto de entroncamento deste com o
contraforte divisor das águas dos córregos Posses, afluente do Salgado,e
Paineiras afluente do Bocaína.
3. COM
O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começam no ponto de entroncamento de contraforte divisor
Paineiras-Posses com o divisor mestre Carmo-Sapucaí, prosseguem por este
divisor até frontear a cabeceira mais oriental, conhecida por córrego da
Baixada, do ribeirão do Retiro da Mara, pelo qual descem até sua embocadura do
rio Sapucaí.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam onde o ribeirão do Retiro da Mata, faz barra no rio
Sapucaí descem por este até o local denominado Paredão.
5. COM
O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começa no Paredão no rio Sapucaí, vão daí em reta a barra do
córrego Sucuri no ribeirão do Salto, sobem pelo córrego Sucuri até sua
cabeceira, deste ponto, vão em reta à ponta mais ao sul da lagoa Feia,
atravessam a lagoa e descem pelo córrego Lagoa Feia até sua barra no ribeirão
Sete Lagoas, sobem por este até o córrego do Indaló, sobem por este até sua
cabeceira no espigão entre o ribeirão Sete Lagoas de um lado e córregos Limão e
Borges do outro, seguem por este espigão até cruzar com o divisor entre o
córrego Limão, à direita, e o córrego dos Borges, à esquerda, seguem por este
divisor até a cabeceira da água que passa por O. Borges, descem por esta água
até o córrego do Limão pelo qual continuam até sua barra no rio do Carmo, onde
tiveram início estas divisas.
CXXXIV – Município de JABOTICABAL (N. 115)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começam no córrego Barro Preto, na foz do córrego da Olaria,
descem por aquele até o rio Tabaranas, continuam pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do córrego do Tamanduá, atingem o espigão mestre entre os
rios Turvo e Tabaranas e seguem por ele em demanda da cabeceira mais meridional
do córrego do Burro e por este abaixo até o rio Turvo.
2. COM
O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começam no rio Turvo, na foz do córrego do Burro, sobem por
aquele até a barra do córrego Água Limpa e por este acima até sua cabeceira
oriental, ganham em reta a cabeceira mais meridional do córrego Três Barras.
3. COM
O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começam na cabeceira mais meridional do córrego das Três
Barras, vão em reta, à cabeceira mais setentrional do córrego Fundo, e por este
abaixo e pelo ribeirão Taquaral até o rio Mogi-Guaçú e por este sobem até a
boca do ribeirão Palmital.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começam no rio Mogi-Guaçú na barra do ribeirão Palmital e
vão por aquele acima até a barra do córrego da Lagoa.
5. COM
O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego da Lagoa, sobem
por aquele até a boca do córrego Santa Izabel e por este acima até sua
cabeceira mais ocidental, seguem pelo espigão que deixa, à direita as águas do
córrego Anhumas, indo até atingir a cabeceira mais oriental do córrego Dona
Zilda, pelo qual descem até o córrego da Gordura, por este abaixo até o
ribeirão do Córrego Rico, por este acima até a barra do Córrego Fundo, por este
ainda até a barra do córrego Estiva, vão em reta, à foz do córrego da Fazenda
do Coco no córrego do Coco.
6. COM
O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começam na barra do córrego da Fazenda do Coco, no córrego
do Coco, sobem por aquele até sua cabeceira, ganham a cabeceira mais oriental
do córrego do Carrão e por este abaixo até o ribeirão do Córrego Rico e por
este acima até a boca do córrego do Rumo.
7. COM
O MUNICÍPIO DE MOTE ALTO
Começam no ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico, na
foz do córrego do Rumo, seguem pelo espigão fronteiro, contornando as
cabeceiras do córrego de José Crispim, indo à barra do córrego que vem da
Fazenda de J. Sagres no córrego do Tijuco, barra que ocorre logo abaixo da
estrada-de-rodagem de Jaboticabal a Monte Alto, seguem pelo contraforte que
deixa, à esquerda, as águas do córrego do Tijuco, da Fazenda Laranjeiras e L.
Tomaz, e, à direita, as dos córregos de J. Sagres e Augustos Acioli até cruzar
com o espigão divisor Grama-Córrego Rico, caminham pelo espigão em demanda do
marco quilométrico n. 364, do ramal de Jaboticabal da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro, vão daí, em reta, à nascente do córrego da Grama, mais
próxima ao citado marco quilométrico e daí por nova reta à nascente do córrego
da Estiva no sítio do Ferreira tomam o espigão mestre Turvo-Mogí-Guaçú, até
frontear a cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem ao rio Turvo,
continuam pelo contraforte, que deixa à esquerda as águas do córrego de J.
Bernarde e, à direita, as do córrego Taiaçú, que passe junto à vila do mesmo
nome, indo até a barra do córrego de J. Carvalho no ribeirão Tabaranas,
prosseguem pelo espigão fronteiro, que deixa, á direita, as águas do córrego
Água Suja, indo à barra do córrego da Olaria no córrego Barro Preto, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CÓRREGO RICO E JABOTICABAL
Começam no ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico,
onde desagua o córrego Carrão, descem por aquele até a ponte da
estrada-de-rodagem que do bairro do Coco vão a Jaboticabal, seguem daí até a
ponte na estrada-de-rodagem que vai da vila de Córrego Rico a Jaboticabal,
sobre o córrego do Mico, descem por este até o ribeirão impropriamente chamado
Córrego Rico e por este abaixo até o rio Mogi-Guaçú.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE JABOTICABAL E TAÍUVA
Começam na cabeceira sudocidental do córrego da Estiva,
junto aos trilhos da Companhia Paulista, cerca de um quilômetro e meio ao norte
da estação de Ibitirama e descem pelo Estiva até a ponte da estrada-de-rodagem
que de Jaboticabal vai a Taituva, seguem, daí em reta, à barra do córrego da
Fazenda, Boa Sorte no córrego do Cerradinho.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE JABOTICABAL E LUSITÂNIA
Começam na confluência do córrego da Fazenda Boa Sorte, no
córrego do Cerradinho, descem por este até o ribeirão Satã Rita, e vão por este
acima até à foz do córrego da Capela, pelo qual sobem até sua cabeceira,
continuam a rumo da cabeceira do córrego que desagua junto à sede da Fazenda
Palmital no ribeirão do mesmo nome, descem pelo citado córrego até o referido e
vão por este abaixo até o rio Mogi-Guaçu.
4. ENTRE
OS DISTRITOS DE LUSITÂNIA E TAIUVA
Começam no córrego do Cerradinho, onde desagua o córrego da
Fazenda da Sorte, seguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste
último córrego e alcançam a cabeceira do córrego de A. Estrelinha, pelo qual
descem até o córrego Fundo.
5. ENTRE
OS DISTRITOS DE TAIAÇÚ E TAIUVA
Começam no córrego da Água Limpa, na foz córrego da Fazenda
Santa Tecla, sobem por este até a foz do córrego da Divisa.
CXXXV – Município de JACAREÍ (N. 117)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começam no rio Parateí, na barra do córrego João Pinto, que
desemboca acima da ponte da Figueira, descem pelo Parateí até o primeiro
córrego da margem esquerda conhecido como córrego do Dr. Novais, pelo qual
sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão fronteiro que deixa à direita
as águas do ribeirão Santo Ângelo, em demanda da barra do córrego Santa Cruz ou
Braz, no ribeirão Santo Ângelo, sobem por aquele até sua cabeceira mais
oriental, continuam pelo espigão da margem esquerda do ribeirão do Braz até a
cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até a sua barra no rio Jaguarí
e pelo contraforte fronteiro caminham até cruzar com o divisor entre os rios
Peixe e Jaguarí, seguem por este divisor até entroncar com o contraforte que
finda no rio Peixe, na barra do rio Fiuva.
2. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam no divisor entre as águas dos rios Piúva e Jaguarí,
no ponto de entroncamento com o contraforte que morre na barra do ribeirão
Piúva no rio do Peixe, seguem pelo divisor que separa as águas do ribeirão
Fiuva, à esquerda, das do rio Jaguarí, à direita, até a cabeceira ocidental do
braço da direita do ribeirão do Patrício pelo qual descem até o rio Jaguarí e
por este ainda até a barra do ribeirão Pinheiros, alcançam e prosseguem pelo
divisor entre as águas dos rios Jaguarí e Paraíba, em demanda da cachoeira do
Poço, no rio Paraíba, pelo qual sobem até a barra do rio Comprido e por este
ainda até sua cabeceira mais oriental, cerca de dois kms. a leste da Fazenda
Jardim, continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas dos rios
Serimbura e Putim, em demanda da barra do rio das Pedras, no rio Varador.
3. COM
O MUNUCÍPIO DE JAMBEIRO
Começam na foz do rio Pedras, no rio Varador, pelo qual
descem até sua barra no rio Paraíba.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começam no rio Paraíba, na barra do rio Varador, descem por
aquele até a barra do rio Putim.
5. COM
O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começam no rio Paraíba, na barra do rio Putim, seguem pelo
espigão fronteiro entre as águas dos ribeirões Cachoeira e Romeu até alcançar o
maciço do morro das Piluleiras, prosseguem por este maciço passando pelo morro
do Itapema até alcançar a barra do córrego do Dr. Maneco, antigo Goiabal, no
rio Paraíba, sobem pelo córrrego e pelo braço da direita que tem o nome de
córrego do Barbosa até sua cabeceira, alcançam a cabeceira mais meridional do
córrego que fica na contravertente que desemboca no rio Parateí, logo acima da
ponte da Figueira, conhecido como córrego João Pinto, descem por este córrego
até sua barra no rio Parateí, onde tiveram início estas divisas.
CXXXVI – Município de JACUPIRANGA (N. 91)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começam na serra do Cadeado, que é o espigão mestre entre as
águas que vertem para o mar e as dos rios Pardo e Jacupiranguinha, no ponto de
cruzamento com o divisor entre as águas dos rios Pardo, à esquerda e Jacupiranguinha,
à direita, seguem por este divisor até a serra da Onça, que é o divisor entre
as águas dos rios Batatal e Jacupiranguinha,
2. COM
O MUNICÍPIO DE XIRIRICA
Começam no divisor Pardo-Jacupiranguinha onde o divisor
cruza com a serra da Onça, que é o divisor entre os rios Batatal e
Jacupiranguinha, seguem pela serra da Onça e pelas de Descanço e Macaco Branco
até a cabeceira do córrego Lindeiro, descem por este até o ribeirão do Pinto,
daí, vão, em reta, à cabeceira do ribeirão Alegre pelo qual descem até o
ribeirão Taquaral, descem ainda por este até sua barra no rio Turvo, pelo sobem
até sua cabeceira oriental no espigão Jacupiranga-Carapiranga-Ribeira de
Iguape, prosseguem pelo espigão que tem os nomes locais de serra do Bananal
Pequeno e Votupoca, até entroncar com o divisor que separa as águas do ribeirão
Carapiranga, de um lado, e as dos ribeirões Padre André e Capinzal do outro.
3. COM
O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam na serra do Votupoca que é o espigão entre as águas
do rio Ribeira de Iguape e as dos rios Carapiranga, à esquerda, das dos
ribeirões Padre André e Capinzal, à direita, seguem descem até sua barra no rio
Jacupiranga, deste ponto vão, em reta, em direção à barra do ribeirão Braço
Preto no rio Pariquera-Mirim, até o rio Pariquera Açu.
4. COM
O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começam no rio Pariquera-Açú no ponto onde o rio é cortado
pela reta que da barra do ribeirão Quilombo no rio Jacupiranga vai à barra do
ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim, desse ponto seguem pela citada
reta até a barra do ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim, sobrem por
este até o ribeirão Arataca, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre
as águas do rio Pariquera-açú e as do rio Cordeiro, continuam por este divisor
até a cabeceira mais setentrional do rio Cordeiro.
5. COM
O MUNICÍPIO DE CANANÉIA
Começam na cabeceira mais setentrional do rio Cordeiro, no
espigão entre as águas do rio Pariquera-Açú e as do rio Cordeiro, continuam
pelo espigão que separa as águas do rio Jacupiranguinha das que vertem para o
mar, espigão que tem os nomes locais de serra da Folha Larga, serra do Canha,
serra do Itapitanguí e serra do Taquari, até o ponto de junção com as serras
Negras e do Cadeado.
6. COM
O ESTADO DO PARANÁ
Começam na junção da serra do Taquari com as serras Negra e do
Cadeado, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até onde a serra do
cadeado entronca com o divisor entre as águas dos rios Jacupiranguinha e Pardo,
onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CAJATÍ E JACUPIRANGA
Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão Taquaral , descem
pelo rio Turvo até a foz do córrego do Joelho pelo qual sobem até sua cabeceira
no divisor Turvo-Jacupiranga, sobem pelo rio Quilombo até sua cabeceira no
divisor que separa as águas do rio Jacupiranga e ribeirão do Azeite, à direita
das dos rio Guararú, à esquerda, prosseguem por este divisor até entroncar com
a serra Negra, que separa as águas do rio jacupiranga das que vertem para o
mar.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE JACUPIRANGA E PARIQUERA-AÇÚ
Começam no rio Jacupiranga na barra do ribeirão Quilombo,
sobem pelo rio Jacupiranga até o sesguadouro do ribeirão Capinzal e ribeirão
Canha à direita, e as do rio Pariquera-Áçu,. À esquerda, caminham por este
divisor até entroncar vertem para o mar.
CXXXVII - Município de JAMBEIRO (N. 50)
a) Limites
municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começam no rio Paraíba, no barra do rio Varador sobem por este até a barra do rio das Pedras.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam na confluência dos rios Pedras e Varador, sobem
por
aquele até sua cabeceira mais oriental, alcançam o alto
da serra do Jabeiro e
pela crista desta continua até defrontar, a cabeceira mais
meridional sobem por
aquele até sua cabeceira mais oriental, alcançam ao ato
da serra Jambeiro pela crista desta continuam até
defrontar a
cabeceira mais meridional do ribeirão da Nossa Senhor da Ajuda
do Bom Retiro.
3. COM
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começam na serra do Jambeiro, em frente à cabeceira do
ribeirão da nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro, seguem pela crista daquela
até defrontar com a cabeceira do córrego da Fonsecada.
4. COM
O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA.
Começam na serra do Jambeiro, em frente à cabeceira do
córrego da Fonsecada, descem por este até o ribeirão Taperão ou Piraí, e por
este abaixo até a boca do ribeirão da Samambaia, pelo qual sobem até a barra do
córrego Santo Antônio e ainda, por este até sua cabeceira, atingido, depois o
alto do pião divisor entre as águas deste último e as do ribeirão Três Monjolos
e as dos córregos dos Potes e do Franco.
5. COM
O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começam no pião divisor entre as cabeceiras dos córregos dos
Potes e do Franco e as dos ribeirões Santo Antônio e Três Monjolos, prosseguem
pelo espigão da margem direta do rio Paraíba, espigão conhecido como serra da
Samambaia até à cabeceira mais oriental do córrego Jataí pelo qual descem até o
rio Paraíba e por este ainda até o Funil no mesmo rio.
6. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começam no local denominado Funil no rio Paraíba, descem
pelo rio até a barra do rio Varador, onde tiveram início estas divisas.
CXXXVIII – Município de JARDINÓPOLIS (N. 36)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começam no rio Pardo, onde desemboca o córrego do Tamboril,
descem por aquele até a barra do ribeirão da Mata da Chuva, vão pelo divisor
que deixa, à esquerda, o ribeirão da Santa Quitéria, e, à direita, as do
ribeirão da Mata da Chuva, até a cabeceira do córrego Limeira.
2. COM
O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começam no divisor da margem esquerda do ribeirão Santa
Quitéria na cabeceira do córrego limeira, daí, vão, em reta, ao ribeirão Santa
Bárbara na barra do córrego que vem da Fazenda Porangaba, sobem por este
córrego até o córrego Municipal, pelo qual sobem até a cabeceira no divisor
entre os ribeirões Santa Bárbara e São Pedro, deste ponto seguem em reta ao
ribeirão Santana na barra do córrego Lagoinha.
3. COM
O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam no ribeirão Santana, onde desagua o córrego da
Lagoinha e descem por aquele até ao ribeirão São Pedro, pelo descem até a
desembocadura do ribeirão da Mata, pelo qual sobem até a barra do córrego da
Fazenda Morro Grande.
4. COM
O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam no ribeirão da Mata, onde desagua o córrego da
Fazenda Morro Grande, daí, seguem pelo contraforte fronteiro em demanda do
divisor entre as águas do ribeirão da Mata e as do ribeirão São Felipe,
continuam por este divisor até a cabeceira do córrego do Claudino pelo qual
descem até sua barra no ribeirão São Felipe donde seguem em reta à barra do
córrego da Divisa, no ribeirão das Posses, prosseguem pelo contraforte
fronteiro até o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Fazenda
Jacutinga,e à esquerda, as do ribeirão do Silva, seguem por este divisor até o
divisor da margem esquerda do ribeirão da Fazenda Jacutinga, e por este divisor
caminham em demanda da barra do citado ribeirão no rio Pardo.
5. COM
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam onde o ribeirão da Fazenda Jacutinga se lança no rio
Pardo e por este abaixo até a barra do córrego Jatobá.
6. COM
O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começam no rio Pardo, onde faz barra o córrego Jatobá e
descem por aquele até a barra do Tamboril onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE JARDINÓPOLIS E JURECE
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão das Posses e vão
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste último curso e, à direita,
as dos córregos Santa Branca, Pedras e Jacutinga, até cruzar com espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão do Silva, e, à esquerda as do córrego
Jacutinga.
CXXXIX – Município de JAÚ (N. 118)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Começam no rio Tietê onde desemboca o ribeirão Barra Mansa,
sobem por este até a foz do córrego da Lagoa e por este acima até sua
cabeceira, alcançam em reta a cabeceira mais ocidental do córrego do Tonico
Barbosa, também conhecido como Arca de Noé, pelo qual vão até a barra do citado
córrego no rio Jaú, descem por este até a embocadura do ribeirão da Prata.
2. COM
O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começam na barra do ribeirão da Prata no rio Jaú, sobem pelo
ribeirão da Prata até a foz do córrego da Fazenda Prata e por este acima até
sua cabeceira e daí em reta até a cabeceira da grota da Taboca.
3. COM
O MUNICÍPIO DE BOCAÍNA
Começam na cabeceira da grota da Taboca e vão por esta
abaixo até frontear o morro do Cuscuzeiro, alcançam o alto deste morro e vão à
barra do córrego Picini no rio Prata, sobem por este até a barra do córrego
Curuzú, que nasce cerca de um km. ao norte da sede da Fazenda Curuzú, sobem
pelo córrego até sua cabeceira, alcançam o espigão divisor entre as águas do
ribeirão da Prata, à esquerda, e as do ribeirão Pouso Alegre, à direita, pelo
qual caminham indo até a ponte sobre o ribeirão Boa Vista, na estrada que vai à
cidade de Bocaína, e daí em reta à cabeceira do córrego Macaco, e por este
abaixo e pelo ribeirão da Figueira, até o rio Jacaré-Pepira.
4. COM
O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam no rio Jacaré-Pepira, na foz do ribeirão da
Figueira, sobem pelo rio até a boca do córrego do Mosquito.
5. COM
O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam no rio Jacaré-Pepira na barra do córrego do
Mosquito, pelo qual sobem até os aparados da serra de Brotas, seguem pelos
aparados até a extrema ponta setentrional do esporão que fica cerca de três
kms. ao norte da sede da Fazenda da Serra, vão, dessa ponta, em reta, à
cabeceira do pequeno córrego da Fazenda da Serra, vão, dessa ponta, em reta, à
cabeceira do pequeno córrego da Fazenda Figueira e por ele descem ate o
ribeirão da Figueira, e daí, por nova reta, atingem a barra do córrego da Areia
Branca no ribeirão da Figueira Vermelha, sobem por aquele até sua cabeceira do
galho centro ganham a cabeceira do ribeirão Matão e por este descem até o rio
Jaú e por este ainda até a barra do ribeirão de São João, pelo qual sobem até a
embocadura do córrego do Gavião.
6. COM
O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começam no ribeirão São João, onde desagua o córrego Gavião,
sobem por aquele até o córrego da Fazenda Santa Estefânia e por este acima até
sua cabeceira mais meridional, ganham a cabeceira do córrego de Eugênio Machado
pelo qual descem até o córrego da Jacutinga e daí, em reta, ao espigão mestre
Tietê-Jaú, em frente à cabeceira do córrego da Fazenda Ferraz do Amaral.
7. COM
O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começam no espigão mestre Tietê-Jaú, em frente à cabeceira
do córrego da Fazenda Ferraz do Amaral, e daí seguem pelo espigão mestre em
demanda da confluência do córrego da Trindade com o ribeirão Iguatemi, e por
este abaixo até o Tietê.
8. COM
O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começam no rio Tietê, onde desagua o ribeirão Iguatemi, e
descem pelo rio até a do rio dos Patos.
9. COM
O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam onde o rio dos Patos faz barra no rio Tietê, descem
pelo Tietê até a barra do ribeirão Barra Mansa, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE JAÚ E POTUNDUVA
Começam no ribeirão Barra Mansa, na foz do córrego da Lagoa,
seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Ave-Maria, indo
até a barra do córrego do Brejo, naquele ribeirão, sobem pelo Ave-Maria até a
barra do córrego do Cerne e por este acima até sua cabeceira mais meridional
alcançam, depois, a rumo, o espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao sul,
e as do ribeirão Ave-Maria, ao norte.
CXL – Município de JOANÓPOLIS (N. 181)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
Começam no rio Jacareí na barra do córrego mato Dentro, pelo
qual sobem até sua cabeceira no espigão divisor das águas dos rios Jaguarí e
Jacareí, prosseguem por este espigão em demanda da cabeceira dos córrego
Benedito Pires, pelo qual descem até o córrego do Piuca e por este acima até
sua último cabeceira, alcançam o morro do Piuca, e prosseguem pelo espigão
Jaguarí-Jacareí, passando pela pedra da Extrema ou do Lopo até a pedra da
Guaraiuva, ponto culminante do morro do Lopo.
2. COM
O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na pedra da Guaraiuva, ponto culminante do morro do
Lopo, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o pico do morro do
Selado.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam no pico do morro do Selado, e continuam pelo divisor
de águas do rio do Peixe, e ribeirão do Guirra, à esquerda, e rio do Moquém, à
direita, até atingir a serra do Guirra e por esta prosseguem até frontear a
cabeceira mais setentrional do rio das Cobras.
4. COM
O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começam na serra do Guirra, em frente á cabeceira mais
setentrional do rio das Cobras, seguem pelo espigão entre as águas do rio do
Carmo, à esquerda, e à direita, o ribeirão do Moquém, indo em demanda da barra
do córrego de Santa Cruz de Piracaia no rio Cachoeira, vão desta confluência,
pelo espigão, até o alto da pedra de Piracaia, e daqui, em reta, até a junção
do córrego de Antônio Jacinto no ribeirão dos Limas, que nasce na serra do
mesmo nome, prosseguem pelo espigão da margem direita, do ribeirão do Barrocão
em demanda da confluência deste último no rio Jacareí e por este abaixo até a
foz do ribeirão de Mato Dentro, onde tiveram início estas divisas.
CXLI – Município de JOSÉ BONIFÁCIO (N. 122)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começam no rio Tietê onde faz barra o ribeirão dos Ferreiros
ou das Oficinas e vão por este acima até a foz do ribeirão Bacurí, sobem por
este até a barra do córrego de Tiaz ou Traz, e por este ainda até a barra do
córrego Barreirinho.
2. COM
O MUNICÍPIO DE IBOTÍ
Começam no córrego de Traz ou Tiaz na barra do córrego
Barreirinho, vão daí em reta à barra do córrego Norte no córrego do Matão,
descem por este córrego até a barra do córrego Zé Pereira, sobem por este até
sua cabeceira no espigão entre as águas dos córregos Tanquinho e Francisco
Pereira Dias ou Fonte Torta, à direita e as do córrego Cachoeira, à esquerda,
continuam por este espigão até a cabeceira do córrego denominado do Sul pelo
qual descem até sua barra no córrego Cachoeira, descem por este até a sua barra
no ribeirão Jacaré.
3. COM
O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no ribeirão Jacaré na barra do córrego Cachoeira,
descem pelo ribeirão Jacaré até a barra do córrego Tapera, sobem por este até
sua cabeceira no espigão entre as águas dos ribeirões Jacaré e da Fartura,
seguem por este espigão até a cabeceira da água Clara, pelo qual descem até sua
foz no ribeirão da Fartura.
4. COM
O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no ribeirão da Fartura na foz da água Clara, descem
pelo ribeirão da Fartura até sua embocadura no rio Tietê.
5. COM
O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam no rio Tietê na embocadura do rio Fartura, descem
por aquele até a barra do ribeirão dos Patos.
6. COM
O MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos e vão por
aquele abaixo até a embocada do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE JOSÉ BONIFÁCIO E UBARANA
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Pintos, vão por
este acima até a barra do córrego dos Cardosos, sobem por este até sua
cabeceira, no espigão Corredeira-Bocaína, seguem por este espigão em demanda da
barra do córrego Distrital, no ribeirão Bocaína, sobem pelo córrego Distrital
até sua cabeceira e vão, daí, em reta á barra do ribeirão Jacaré, no ribeirão
da Fartura.
CXLII – Município de Jundiaí
(N. 123)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam no espigão mestre Tietê-Jundiaí, na cabeceira mais
meridional do ribeirão de Satã Rita, descem por este até o rio Jundiaí e
subindo por este até a barra do córrego da Fazenda Itatuba, vão pelo córrego
acima até sua cabeceira mais oriental, que nasce ao norte da sede da Fazenda
Santa Teresa, vão daí, em reta, em demanda da cabeceira mais meridional do
córrego da Fazenda Quilombo, e por este descem até o rio Capivari-Mirim, no
tanque da Fazenda Bom Fim.
2. COM
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no tanque da Fazenda Bom Fim deságuas no rio
Capivarí-Mirim, sobem pelo córrego do Bom Fim até sua cabeceira oriental, vão
em reta à barra do córrego da Fazenda Rio da Preta no rio Capivarí, sobem pelo
rio até reta à barra do ribeirão do Moinho, daí prosseguem pelo espigão que
deixam, à direita, as águas do córrego da Fazenda Santa Cândida, e, à esquerda,
as do córrego São Bento, até o espigão-mestre Capivari-Pinheiros, na
estrada-de-rodagem estadual Jundiaí-Campinas, pela qual caminham, até encontrar
a reta leste-oeste, que vem da barra do córrego dos Ortizes no ribeirão do
Jardim, continuam pela reta até a referida barra, sobem pelo ribeirão até a
barra do córrego do Reservatório e por este ainda até sua cabeceira mais
oriental, na serra dos Cocais.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ITATIBA
Começam na serra dos Cocais, em frente à cabeceira do
córrego do Reservatório, seguem pela serra até cruzar com o espigão divisor
entre as águas do rio Atibaia, à esquerda, e as do rio Capivari, à direita, e
pelo espigão prosseguem até cruzar com o divisor da margem direita das águas do
ribeirão Invernada ou Tanque.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão do Tanque ou Invernada, onde este espigão cruza com o divisor das
águas dos rios Alagado ou Pinhal e as do rio Jundiaí-Mirim, seguem pelo espigão
até a barra do ribeirão do Tanque no rio Jundiaí-Mirim, sobem por este até a
foz do ribeirão dos Perdões e por este acima até sua cabeceira mais oriental,
prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Maracanã,
em demanda da barra do ribeirão das Taipas no rio Jundiaí, continuando pelo
espigão que separa as águas do ribeirão das Taipas, à esquerda, das do ribeirão
da Fazenda Velha ou das Éguas, à direita, até alcançar o alto da serra do
Botujurú.
5. COM
O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começam na serra do Botujurú, onde esta cruza com o espigão
que separa as águas do ribeirão das Taipas, à esquerda, e as do ribeirão das
Éguas, ou da Fazenda Velha, à direita, seguem pela crista da serra que é o
“divortium aquarum” entre as águas do rio Jundiaí, ao norte, e as dos rio
Juquerí, ao sul, até a serra dos Cristais, caminhando pela cumiada, até
frontear a cabeceira mais setentrional do ribeirão Tabuões.
6. COM
O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
Começam na serra dos Cristais, na cabeceira mais
setentrional do ribeirão Tabuões, prosseguem pela serra em demanda da cabeceira
mais oriental do córrego da Fazenda, pelo qual descem até o ribeirão Cachoeira,
conhecido como córrego Guapiara, descem por este até sua confluência com o
ribeirão Caaguaçú, onde ambos formam o rio Jundiuvira.
7. COM
O MUNICÍPIO DE CABREUVA
Começam na confluência dos ribeirões Cachoeira e Caaguaçú,
onde ambos formam o rio Jundiuvira, e continuam pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Caaguaçú, conhecido pelo nome de espigão de São
Bento, e que é um contraforte da serra do Japi, alcançam esta serra e por sua
crista continuam, contornando as cabeceiras do rio Guaxinduva, até frontear a
cabeceira sudoriental do ribeirão da Cachoeira, afluente do ribeirão Caxambu,
descem por aquele até a barra do córrego Caracol e prosseguem pelo espigão que
deixa as águas deste córrego, à esquerda, até cruzar com o espigão mestre entre
as águas do rio Jundiaí, ao norte, e as dos rios Tietê e Jacaré ou Pinhal, ao
sul e por este espigão mestre caminham até a cabeceira mais meridional do
ribeirão de Santa Rita, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE JUNDIAÍ E ROCINHA
Começam no rio Capivari, na foz do ribeirão do Moinho, vão
por este acima até sua cabeceira mais meridional, continuam pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas do rio Capivari, e, à direita, as do rio Jundiaí,
indo até a barra do córrego do Traviú no córrego Fo Sapezal, vão daí, em reta,
à embocadura do córrego do Currupira no rio Capivari e continuam pelo espigão
que deixa, à direita, as águas do rio Capivari, e, à esquerda, as do córrego do
Engenho Seco, até cruzar com o espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, à
direita, e rio Pinhal, à esquerda.
CXLIII – Município de JUQUERÍ (N. 262)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começam na serra da Cantareira, onde a serra cruza com o
contraforte entre o ribeirão Claro, à direita, e o ribeirão Santa Inez, à esquerda,
seguem por este contraforte até a junção das duas águas, descem pelo ribeirão
de Santa Inez, até sua barra no rio Juquerí, continuam pelo contraforte
fronteiro em demanda da barra do córrego da Estiva no ribeirão Itaim e daí vão
pelo divisor que deixa, à direita as águas do córrego da Estiva, e, à esquerda,
as do ribeirão do Eusébio, até a serra do Batujurú, divisor entre as águas do
rio Jundiaí, ao norte, e as do rio Juquerí, ao sul.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam na serra do Botujurú, divisor entre as águas do rio
Jundiaí, ao norte e as do rio Juquerí, ao sul, no ponto de cruzamento com o
divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Estiva e à esquerda as do
ribeirão do Eusébio, seguem pela crista da serra até o contraforte da margem esquerda
do córrego da Canjica no rio Jundiaí, atravessam o rio e continuam pelo
contraforte fronteiro até atingir o divisor entre as águas do rio Jundiaí ao
sul, e as do rio Atibaia, ao norte, seguem por este divisor até o pião divisor
entre os rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha.
3. COM
O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começam na serra da Pedra Vermelha, no pião divisor entre as
águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, prosseguem pelo espigão chamado
dos Remédios, que fica entre as águas do córrego dos Remédios e as do ribeirão
Mato Dentro, até atingir a confluência do córrego da Ponte Alta no rio Juquerí,
atravessam o rio seguindo pelo espigão fronteiro em demanda do maciço
denominado morro do Zorelho e pela cumiada deste continuam pela serra do
Guavirutuba, contornando as águas do ribeirão da Tapera Grande, alcançam a
serra do Gil ou de Itaberaba.
4. COM
O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começam na serra do Gil ou de Itaberaba, onde esta cruza com
o espigão que contorna as águas do ribeirão da Tapera Grande, separando-as das
do ribeirão dos Pinheirinhos o do Quilombo, cabeceiras do rio Juquerí,
prosseguem pela cumiada da serra que é o divisor entre as águas do rio Tietê,
ao sul e as do rio Juquerí, ao norte, até a serra do Capitão Freire ou Mata
Fria, onde ela cruza com a serra da Pirucaia.
5. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam na serra do capitão Freire, ou Mata Fria, onde ela
cruza com a serra do Pirucaia, continuam pela serra do Capitão Freire ou Mata
Fria, e pela serra da Cantareira, até cruzar o contraforte entre as águas do
ribeirão Claro, à esquerda, e as do ribeirão Santa Inez, à direita, onde
tiveram início estas divisas.
CXLIV – Município de LARANJAL PAULISTA (N. 292)
(EX-LARANJAL)
a) Limites
Municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam no rio Tietê onde faz barra o córrego das Flores, em
frente á ilha do mesmo nome, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas desse córrego e, à, direita, as do ribeirão dos Ponces, até encontrar a
cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa Nova, pelo qual descem ao
ribeirão dos Ponces e por este abaixo até a barra do córrego do Jordão, subindo
por este até a sua cabeceira mais oriental, daqui, vão em reta, ao salto do
ribeirão Pederneiras.
2. COM
O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam no salto do ribeirão Pederneiras, descem por este
até o rio Tietê e vão por este acima até a barra do córrego da Curva, vão, dão,
em reta à ponte da Estrada-de-Ferro Sorocabana, sobre o rio Sorocaba, sobem
pelo rio Sorocaba, até o salto e vão, daí, em reta, até a barra do ribeirão da Onça,
no rio Sorocaba.
3. COM
O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam no rio Sorocaba, onde faz barra o ribeirão da Onça,
sobem por este até a barra do ribeirão de Dentro e por este acima até a foz do
córrego das Perobas.
4. COM
O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começam onde o córrego das Perobas faz barra no ribeirão de
Dentro, seguem pelo divisor da margem esquerda do córrego das Perobas até a
cabeceira mais meridional do córrego das Abóboras e por este abaixo até o
ribeirão Queimador daí vão, em reta à barra do córrego Bernardino, no córrego
Bicame, seguem depois, pelo contraforte que deixa à esquerda as águas do
córrego Bernardino e, à direita, as do córrego Bicame até o espigão entre as
águas dos rios Sorocaba e Tietê, à leste, e as do rio das Conchas, a oeste,
continuam por este espigão até a cabeceira mais meridional do ribeirão do Pará,
conhecida pelo nome de córrego de Luiz Ribeiro.
5. COM
O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começam no espigão Tietê-Conchas, chamado espigão dos Morais
na cabeceira mais meridional do ribeirão do Pará, conhecida pelo nome do
córrego e Luiz Ribeiro, descem pelo ribeirão do Pará até o rio Tietê e por este
abaixo até a barra do córrego das Flores, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE LARANJAL PAULISTA E LARAS
Começam no rio Tietê na barra do ribeirão Pederneiras,
descem pelo rio Tietê até a foz do ribeirão do Pará.
CXLV – Município de LAVÍNIA (N. 301)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão Claro,
sobem por este até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Tietê, vão
deste ponto em reta à confluência do córrego Engenheiro Reis no córrego
Francisco de Melo, pelo qual descem até sua foz no córrego de Luiz Miranda,
descem por este e pelo ribeirão Água Fria até a foz do córrego Centenário.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no ribeirão Água-Fria na foz do córrego Centenário,
daí, vão em reta com rumo à ponte sobre o ribeirão Jacaré-Catinga, ponte da
estrada que vem de Silvânia, até o espigão Água-Fria-Jacaré-Catinga.
3. COM
O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO
Começam no espigão Água-Fria-Jacaré-Catinga no ponto onde é
cortado para reta que liga a barra do córrego Centenário no ribeirão Água Fria
à ponte sobre o ribeirão Jacaré-Catinga, ponte da estrada que vem do povoado de
Silvânia, seguem pelo espigão entre as águas do ribeirão Água Fria, à direita,
e as do ribeirão Jacaré-Catinga, até entroncar com o espigão mestre Tietê-Feio
ou Aguapéi prosseguem por este espigão mestre até a cabeceira do córrego do Cunha
Bueno, descem por este e ainda pelo ribeirão 15 de Janeiro até sua barra no rio
Feio ou Aguapeí.
4. COM
O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão 15 de
Janeiro, descem pelo rio Feio ou Aguapeí até a barra do ribeirão Claro, onde
tiveram início estas divisas.
CXLVI – Município de LAVRINHAS (N. 76)
a) Limites
municipais:
1. COM
O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na cordilheira da Mantiqueira, onde ela cruza com o
divisor entre as águas do rio Jacú de um lado e as do ribeirão Passa Vinte do
outro lado, seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até onde a
cordilheira entronca com o divisor que separa as águas do ribeirão do Bracinho
das do rio Claro.
2. COM
O MUNICÍPIO DE QUELUZ
Começam no ponto onde a cordilheira da Mantiqueira entronca
com o divisor entre as águas do ribeirão do Bracinho, à direita, e as do rio
Claro, à esquerda, seguem por este divisor em demanda da cabeceira norocidental
do ribeirão Espírito Santo, descem por este até o rio Claro pelo qual descem até
sua barra no rio Paraíba pelo qual, sobem até o córrego da Divisa, sobem por
este até sua cabeceira, no divisor, entre ás águas do córrego de Antônio
Fundati, á esquerda, e as dos córregos dos Correas e dos Gregórios à direita,
continuam por este divisor até entroncar com o divisor entre os rios Paraíba e
Itagaçaba.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam onde o divisor entre as águas dos córregos de
Antônio Fundati e dos Gregórios entronca com o divisor que deixa à direita as
águas do rio Paraíba e a esquerda as do rio Itagaçaba, seguem por este divisor
até entroncar com o divisor que separa as águas do córrego Sertão, à direita,
das do córrego da Igrejinha, à esquerda, caminham por este divisor até o
contraforte entre os córregos da Igrejinha e das Pitangueiras.
4. COM
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
Começam no ponto onde o contraforte entre os córregos da
Igrejinha e das Pitangueiras cruza com o divisor que separa as águas do córrego
Pitangueiras à esquerda, e as do córrego do Sertão, à direita, seguem por este
divisor até a cabeceira do córrego Municipal pelo qual descem até o rio Paraíba
pelo qual seguem até a boca do córrego Lindeiro, sobem por este e por seu galho
ocidental até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Água Limpa, à
esquerda, e as do rio Jacu, à direita, caminham por este divisor até o divisor
entre as águas do ribeirão Passa Vinte de um lado e as do rio Jacu, do outro,
caminham por este divisor até entroncar com a cordilheira da Mantiqueira, onde
tiveram início estas divisas.
CXLVII – Município de LEME (N. 17)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam no ribeirão do Roque, onde faz barra o córrego do
Monjolo, daí prosseguem pelo espigão da margem direita do córrego do Monjolo
até cruzar no espigão divisor das águas do ribeirão do Roque, à esquerda, e as
do ribeirão do Meio e córrego das Palmeiras, à direta, e por este espigão
continuam até a confluência do córrego das Palmeiras no ribeirão do Roque,
descem pelo ribeirão do Roque até a barra do córrego da Conserva, que corre ao
norte da casa da conserva da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, sobem
pelo córrego da Conserva até sua cabeceira, daí, vão, em reta à cabeceira do
córrego de A.Correria ou dos Pintos, descendo por este até o ribeirão do
Taquari e por este e pelo ribeirão do Meio até o rio Mogi-Guaçú, seguem por
este até o córrego Cachoeira, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão, daí, em
reta à barra do ribeirão Bebedouro no rio Capetinga.
2. COM
O MUNICÍPIO DE MOGÍ-GUAÇÚ
Começam no rio Capetinga na barra do ribeirão Bebedouro,
sobem pelo rio Capetinga, até a barra do córrego da Cruzinha, onde Capetinga
toma a direção leste, sobem pelo córrego da Cruzinha até sua cabeceira, vão
daí, em reta à cabeceira do córrego do Retiro da Cascata, na contravertente,
descem por este até sua barra no rio Mogi-Guaçú.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começam no rio Mogi-Guaçú onde desagua o córrego do Retiro
da Cascata, descem pelo rio Mogí-Guaçú até a foz do córrego do Rio das Pedras,
pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, ganham o espigão que deixa, à
direita, as águas do córrego do Rio das Pedras e ribeirão do Meio e, à
esquerda, as do ribeirão das Araras, seguem por este até a cabeceira mais
meridional do córrego da Colônia Sesmaria, descem por este até o córrego da Fazenda
São Bento e por este acima até sua cabeceira mais ocidental, seguem pelo
espigão que deixa, ao norte, as águas do ribeirão da Invernada, até alcançar a
cabeceira mais oriental do córrego do Jacu, e por este abaixo até a barra do
córrego Monte Alegre.
4. COM
O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam no córrego Jacu, que é a denominação local do último
trecho do ribeirão do Roque, onde faz barra o córrego Monte Alegre e vão por
aquele abaixo até a barra do córrego do Monjolo, onde tiveram início estas
divisas.
CXLVIII – Município de LIMEIRA (N.124)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam no ribeirão Boa Vista, onde faz barra o córrego
Minúsculo, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira mais oriental e continuam pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Corumbataí, e, à direita, as do
ribeirões Cachoeirinha e Tatu, até sua extremidade setentrional e vão, em reta
a lagoa do Catingueiro, vão, daí por nova reta a ponta meridional do
contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Tatu, e à esquerda, as
do ribeirão Santa Gertrudes, pelo qual prosseguem até o espigão
Mogi-Guaçú-Piracicaba.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começam no espigão mestre Mogí-Guaçú-Piracicaba, no
cruzamento com o divisor de águas do ribeirão Santa Gertrudes, à esquerda, e as
do ribeirão Tatu, à direita, continuam pelo espigão mestre
Mogí-Guaçú-Piracicaba, até a cabeceira mais ocidental do córrego Bom Jesús.
3. COM
O MUNICÍPIO DE MOGÍ-MIRIM
Começam no espigão mestre Mogi-Piracicaba, na cabeceira mais
ocidental do córrego Bom Jesús, seguem pelo espigão mestre em demanda da
cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda J. Sampaio, pelo qual descem
até sua barra no córrego do Barreiro daí, alcançam o espigão que deixa as águas
do ribeirão Pinhal, à direita, e as do ribeirão Três Barras, à esquerda,
prosseguem por este espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego
Pinheirinhos.
4. COM
O MUNÍCIPIO DE COSMÓPOLIS
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego
Pinheirinhos,
no espigão entre as águas do ribeirão Três
Barras e as do ribeirão do Pinhal,
seguem por este espigão até o divisor entre o
ribeirão Pinhal e o córrego do
Paredão, caminham por este divisor até o contraforte da
margem direita do
córrego Canguçu, prosseguem por este contraforte
até a cabeceira de seu galho mais próximo à
fazenda Canguçu, descem por este córrego até o
ribeirão do Pinhal, pelo qual
descem até sua barra no rio Jaguarí.
5. COM
O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começam no rio Jaguarí, onde desagua o ribeirão Pinhal,
descem por aquele até a confluência do rio Atibaia, e vão pelo Piracicaba
abaixo até a barra do córrego Socegã.
6. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começam no rio Piracicaba, na barra do córrego Socegã e
descem por aquele até a barra do córrego da Balsa.
7. COM
O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam no rio Piracicaba, onde desemboca o córrego da
Balsa, descem por aquele até a barra do ribeirão das Palmeiras ou de Santa
Rita, subindo pó este até o pequeno córrego da Nova Divisa, pelo qual sobem até
sua cabeceira, seguindo, depois, em demanda da confluência do ribeirão da Boa
Vista no ribeirão Cachoeira ou Cachoeirinha, e subindo por aquele, vão até a
barra do córrego Minúsculo, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CORDEIRÓPOLIS E LIMEIRA
Começam no ribeirão do Ferraz ou Pinhal, na foz do pequeno
córrego do Alexandre, sobem por este até sua cabeceira, ganham do córrego da
Fazenda São Jerônimo, que fica na contra vertente, descem pelo São Jerônimo até
o ribeirão do Tabajara e por este sobem até sua cabeceira mais ocidental, vão
em demanda da barra do córrego da Fazenda Barreiros, no ribeirão do Pinhal e
sobem o Barreiros até sua cabeceira continuam pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do córrego de São Francisco indo à embocada deste no ribeirão
Tatu, sobem por este passando pelo tanque junto à estação de Ibicaba, até a
barra do Saltinho e por este acima até sua cabeceira, ganham o espigão que
deixa, à esquerda, as águas do Piracicaba e, à direita, as do ribeirão Tatu,
indo até o morro Azul.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE CORDEIRÓPOLIS E IRACEMÁPOLIS
Começam no morro Azul, continuam pelo espigão que contorna
as cabeceiras do ribeirão da Cachoeirinha até cruzar o espigão
Cachoeirinha-Santa Gertrudes.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE IRACEMÁPOLIS E LIMEIRA
Começam no morro Azul, ganham o espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão da Cachoeirinha e as do córrego da Água Suja, e à
esquerda, as do ribeirão dos Coqueiros ou da Geada, indo até a confluência
desses dois últimos e descem pelo ribeirão da Geada ou dos Coqueiros até sua
barra no rio Piracicaba.
4. ENTRE
OS DISTRITOS DE LIMEIRA E TATÚ
Começam no divisor entre as águas do ribeirão do Pinhal e as
do córrego Paredão no ponto onde é cortado pela reta de ruma oeste-leste que
vem do ribeirão Pinhal, na barra do ribeirão do Ferraz, seguem por esta reta
até a referida barra, sobem pelo ribeirão do Ferraz até o córrego Distrital,
pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Ferraz-Corredeira, seguem por este
divisor até o divisor Ferraz-Tatú, continuam por este divisor em demanda da
barra do córrego Santo Antônio no ribeirão do Tatu, sobem pelo córrego Santo
Antônio até sua cabeceira no divisor Tatu-Bernardino, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego da Divisa, descem por este até o ribeirão Bernardino,
pelo qual descem até sua barra no rio Piracicaba.
CXLIX – Município de LINDÓIA (N. 276)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam na serra das Águas Claras, no ponto de cruzamento
com o contraforte das águas do ribeirão das Tabaranas, e do córrego de J.
Machado ou Boa Esperança, no bairro dos Costas, avançam pelo cumiada da serra
em demanda da confluência do ribeirão dos Coutos, no rio do Peixe, atravessam o
rio e prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirão da Água
Quente, e, à esquerda as do ribeirão dos Coutos, até atingir a serra dos
Coutos, já nas divisas de Minas Gerais.
2. COM
O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na serra dos Coutos, onde esta entronca com o
espigão que separa as águas do ribeirão da Água Quente, à direita, e as do
ribeirão dos Coutos, à esquerda, prosseguem pelas divisas com o Estado de Minas
Gerais até o pico do morro Pelado, na serra de Sião.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SOCORRO
Começam na serra de Sião no pico do morro Pelado, continuam
pela serra e pelo divisor das águas dos ribeirões do Tanque ou Freitas, Monte
Sião e Jaboticabal à esquerda, e, à direita, as dos ribeirões Água Quente, Barreiro
e Barbosas, indo até a barra do ribeirão da Boa Vista, ou Salto, no rio do
Peixe.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA
Começam na foz do ribeirão Boa Vista ou Salto no rio do
Peixe, descem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão dos Mosquitos e por
este acima até a foz do ribeirão dos Pintos e desta confluência prosseguem pelo
contraforte entre o córrego da Lage e o ribeirão dos Mosquitos, caminham por
este contraforte, até seu cruzamento com a serra dos Mosquitos, pela qual
seguem até o contraforte que leva à confluência do ribeirão Tabaranas com o rio
do Peixe, contraforte que é o divisor das águas dos rios Peixe, Tabaranas,
continuam por este contraforte até a referida confluência, sobem pelo ribeirão
Tabaranas até a barra do córrego de J. Machado ou da Fazenda Boa Esperança,
seguem pelo contraforte entre esta águas até cruzar com a serra das Águas
Claras, no bairro dos Costas, onde tiveram início estas divisas.
CL – Município de LINS (N. 125)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam no rio Feio, na foz do córrego Tabocal, sobem por
este até sua cabeceira no espigão mestre Feio-Tietê, seguem por este espigão
mestre até entroncar com o divisor que deixa à esquerda, as águas do ribeirão
dos Patos, e, à direita as do ribeirão do Fim, continuam por este divisor em
demanda da barra do ribeirão do Fim no ribeirão do Campestre, pelo qual descem
até sua barra no ribeirão Dourados, pelo qual chegam até o rio Tietê.
2. COM
O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no rio Tietê onde desagua o ribeirão Dourados e
sobem pelo rio Tietê até a embocadura do rio Barra Mansa ou Cubatão.
3. COM
O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começam no rio Tietê, onde descarrega o rio Barra Mansa ou
Cubatão, e vão por aquele acima até a barra do ribeirão Cervo Grande.
4. COM
O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam no rio Tietê na barra do ribeirão do Cervo Grande,
sobem pelo rio Tietê até a barra do córrego do Macuco.
5. COM
O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam no rio Tietê, onde faz barra o córrego do Macuco,
sobem por este e pelo córrego Macaquinho até sua cabeceira no divisor
Tietê-Dourados, prosseguem por este divisor em demanda da cabeceira mais
setentrional do córrego Anhumas, do Coronel Pontes ou Tangará, pelo qual descem
até o rio Dourados, sobem por este até a foz do ribeirão Grande, continuam por
este acima até o ribeirão Barra Grande pelo qual sobem e pela água Azul até sua
cabeceira, no divisor Feio-Dourados, seguem por este divisor até o contraforte
que deixa à direita, as águas do córrego Lagoa e, à esquerda as do córrego Duas
Pontes, caminham por este contraforte em demanda da confluência do córrego
Santa Elisa, no rio Feio.
6. COM
O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam no rio Feio, na confluência do córrego Santa Elisa,
descem pelo rio Feio até a foz do córrego Tabocal, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIÇARA E SABINO
Começam no rio Tietê, na foz do rio Dourados, seguem pelo
divisor entre estes dois cursos de águas até a cabeceira mais meridional do
córrego Riqueza.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE GUAIÇARA E LINS
Começam no divisor Tietê-Dourados na cabeceira mais
meridional do córrego Riqueza, seguem pelo divisor até o contraforte que morre
no rio Dourados na barra do córrego da Divisa, caminham por este contraforte
até a citada barra, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no divisor
entre as águas do rio Dourados, à esquerda, e as do ribeirão do Campestre, à
direita, seguem por este divisor até cruzar com o contraforte da margem direita
do córrego São Francisco, seguem por este contraforte em demanda da barra deste
córrego no ribeirão do Campestre, continuam pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre o ribeirão do Campestre, à esquerda, e a água Sumida, à direita,
seguem por este divisor até o leito da Estrada-de-Ferro Noroeste do Brasil vão,
daí em reta à cabeceira sudocidental do córrego do Ângelo Fastioni, no divisor Campestre-Fim,
caminham por este divisor até a cabeceira oriental do ribeirão do Fim, deste
ponto seguem em reta ao divisor Dourados-Feio, na cabeceira do córrego
Desfiladeiro, descem por este córrego até sua barra no rio Feio.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE LINS E SABINO
Começam no divisor Tietê-Dourados, na cabeceira mais
meridional do córrego Riqueza, seguem pelo divisor até a cabeceira mais
setentrional do córrego Anhumas, do Coronel Pontes ou Tangará.
CLI - Município de LORENA (N. 127)
a) Limites municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PIQUETE
Começam no ribeirão da Fortaleza, na foz do córrego Carazal,
descem pelo Fortaleza e pelo ribeirão do Ronco, até a barra deste no ribeirão
da Limeira, seguem pelo espigão fronteiro, em demanda da cabeceira mais
meridional do córrego Cantagalo.
2. COM
O MUNICÍPIO DE VALPARAÍBA
Começam na cabeceira mais meridional do córrego Cantagalo ou
Vargem Grande, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego
Limoeiro, e pro este abaixo até o rio Paraíba, descem por este até a boca do
ribeirão Caninhas, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, na serra
da Bocaina, que é o espigão entre as águas dos rios Paraíba e Paraitinga,
caminham pela crista da serra até a cabeceira mais setentrional do córrego das
Cachoeiras.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam na serra da Bocaína que é o espigão entre os rios
Paraitinga e Paraíba, na cabeceira mais setentrional do córrego das Cachoeiras,
pelo qual descem até sua foz no ribeirão da Lagoa, pouco acima das cachoeiras,
descem pelo ribeirão da Lagoa até o ribeirão dos Macacos pelo qual descem até
sua barra no rio Paraitinga.
4. COM
O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam na barra do ribeirão dos Macacos no rio Paraitinga
descem por este até o barra do ribeirão Taboão, continuam pelo contraforte que deixa
à esquerda, as águas do rio Paraitinga e, à direita, as do ribeirão Taboão e
Carimbamba, até o divisor entre as águas do ribeirão Carimbamba, à direita, e
as do córrego Vassouras e ribeirão Vauvú, à esquerda, caminham por este divisor
até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego do Pessegueiro.
5. COM
O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Vauvú, à
esquerda, e as do ribeirão Carimbamba, à direita, no ponto de cruzamento com o
contraforte da margem dirieta do córrego do Pessegueiro, seguem pelo divisor
entre as águas do ribeirão Carimbamba, de um lado, e as do córrego Sertãozinho,
do outro, continuam por este divisor até cruzar com a serra do Quebra Cangalha,
que é o divisor entre as águas do rio Paraitinga e as do rio Paraíba, seguem
pela crista da serra até o divisor que deixa, à esquerda, as águas dos
ribeirões das Três Barras, das Pedras e Santa Gertrudes ou Margarida Rosa, e, à
direita, o ribeirão Lorena, em demanda da cabeceira mais meridional do galho da
direita do ribeirão Aterrado ou São João, e por este descem até a forquilha de
seus principais formadores, vão, daí em reta à cabeceira de um pequeno córrego
sem denominação especial, situado no km. 286 da Estrada-de-Ferro Central do
Brasil, descem por ele até o rio Paraíba onde desagua cerca de um km. à jusante
da boca do rio Piaguím, seguem pelo rio Paraíba até o “Paraíba-Morto” na ilha
de José Máximo, procuram a barra do córrego Lava-roupa e por ele sobem até sua
cabeceira mais setentrional e continuando depois pelo divisor que deixa, à
direita, as águas do ribeirão dos Macacos e, à esquerda, as do rio Piaguí, vão
à confluência do córrego da Fazendinha no ribeirão dos Macacos ou Posse e pelo
córrego da Fazendinha ate sua cabeceira seguindo por fim em reta à barra do
córrego do Carazal, no ribeirão da Fortaleza, onde tiveram início estas
divisas.
CLII – Município de LUCÉLIA (N. 129)
a) Limites
municipais:
1. COM
O ESTADO DE MATO GROSSO
Começam no rio Paraná, na barra do rio Peixe, seguem pelas
divisas com o Estado de Mato Grosso até a barra do rio Feio ou Aguapeí.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começam no rio
Paraná, na barra do rio Feio ou Aguapeí, sobem pelo rio Feio ou Aguapeí até a
barra do ribeirão da Água Amarela.
3. COM
O MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão da Água
Amarela, sobem pelo rio Feio ou Aguapeí até a foz do ribeirão Claro.
4. COM
O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na foz do ribeirão Claro,
sobem rio Feio ou Aguapeí até a desembocadura do ribeirão 15 de Janeiro.
5. COM
O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na desembocadura do ribeirão
15 de Janeiro, sobem pelo, rio Feio ou Aguapeí até a boca do ribeirão Pimenta.
6. COM
O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na boca do ribeirão Pimenta,
sobem pelo rio Feio ou Aguapeí até a barra do córrego 2 de Julho.
7. COM
O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do córrego 2 de
Julho, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Feio
ou Aguapeí, de um lado, e as do ribeirão Boa Esperança ou Lageado, do outro,
seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Aimoré, descem por este até
sua barra no ribeirão Boa Esperança ou Lageado pelo qual sobem até o córrego
Lageado, sobem ainda por este e por seu galho sudoriental até sua cabeceira no
espigão mestre Feio ou Aguapeí, de um lado, e as do ribeirão Boa Esperança ou
Lageado, do outro, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Aimoré,
descem por este até sua barra no ribeirão Boa Esperança ou Lageado pelo qual
sobem até o córrego Lageado, sobem ainda por este e por seu galho sudoriental
até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe, caminham pelo
espigão mestre até o divisor entre as águas do ribeirão Canguaçú, à esquerda, e
as do ribeirão dos Macacos, à direita, prosseguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Municipal, que corre mais ou menos a quatro Kms., ao sul
do povoado de Inúbia, descem pelo córrego Municipal até o ribeirão dos Macacos,
pelo qual continuam até sua barra no rio do Peixe.
8. COM
O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão dos Macacos,
descem pelo rio do Peixe até a desembocadura do ribeirão São José.
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Macacos,
descem pelo rio do Peixe até a desembocadura do ribeirão São José.
9. COM
O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começam no rio do Peixe na desembocadura do ribeirão São
José, descem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Mandaguarí.
10. COM
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começam no rio Peixe na foz do ribeirão Mandaguarí, descem
pelo rio do Peixe até o ponto onde desemboca o ribeirão Montalvão.
11. Com o município de Álvares Machado
Começam no ponto onde o ribeirão Montalvão desagua no rio do
Peixe, descem por este até a barra do ribeirão Expedito.
12. COM
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão Expedito,
descem pelo rio do Peixe até a boca do ribeirão Taquaruçú.
13. COM
O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começam no rio do Peixe na boca do ribeirão Taquaruçú,
descem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Claro.
14. COM
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Claro, descem
pelo rio do Peixe, até sua barra no rio Paraná onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE AGUAPEÍ DO ALTO E GUARANIUVA
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão Santa Maria,
seguem pelo contraforte entre as duas águas até o divisor que deixa, à
esquerda, o ribeirão Santa Maria e, à direita, o córrego Emboscada, prosseguem
por este divisor até entroncar com espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí,
continuam pelo espigão-mestre em demanda da cabeceira meridional do ribeirão
Iracema ou Itacoma, descem por este até sua barra no rio Feio ou Aguapeí.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE AGUAPEÍ DO ALTO E LUCÉLIA
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do córrego Indaiá,
sobem por este e por seu galho sudoriental até sua cabeceira, no divisor
Indaiá-Boa Esperança ou Lageado, daí, vão em reta ao espigão mestre Feio ou
Aguapeí-Peixe, na cabeceira do galho norocidental do ribeirão dos Ranchos,
descem por este até sua foz do Peixe.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE GRACIANÓPOLIS E GUARANIUVA:
Começam no rio Feio ou Aguapéi, na foz do córrego Taquaruçú,
sobem por este até sua cabeceira sudoriental no espigão-mestre Feio ou
Aguapeí-Peixe, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o divisor entre as
águas do ribeirão Caingang, à direita, e as do ribeirão da Ilha, à esquerda,
prosseguem por este divisor em demanda da cabeceira do ribeirão do Fogo, pelo
qual descem até sua barra no rio do Peixe.
CLIII – Município de LUTÉCIA (N. 12)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão do Hospital ou
Barreiro, sobem por aquele até a barra do ribeirão do Salto ou Macauba.
2. COM
O MUNICÍPIO DE POMPÉIA.
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão do Salto ou
Macaúba, sobem pelo rio do Peixe até a barra do córrego do Sapo.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ECHAPORA
Começam no rio do Peixe, na barra do córrego do Sapo,
continuam pelo contraforte entre o ribeirão Anhumas, à esquerda, e o córrego
Mombuca, à direita, até o espigão-mestre Peixe-Paranapanema, continuam por este
espigão-mestre até a cabeceira do rio Capivara, pelo qual descem até a foz do
córrego Cateto, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Capivara-São
Bartolomeu daí, vão em reta à barra do córrego do Espraiado no rio São
Bartolomeu.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam no ribeirão São Bartolomeu na barra do córrego
Espraiado, descem pelo ribeirão São Bartolomeu até sua foz no rio Capivara,
pelo qual descem até a foz do córrego Mombuca.
5. COM
O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ
Começam no rio Capivara na foz do córrego Mombuca, vão por
aquele abaixo até a boca do ribeirão Grande, pelo qual sobem até a barra do
córrego da Lebre, pelo qual sobem até a foz do córrego do Moinho, sobem por
este até sua cabeceira no contraforte entre as águas do ribeirão Grande, à
esquerda, e as do córrego da Lebre, à direita, caminham por este contraforte
até o espigão mestre Paranapanema-Peixe, seguem, pelo espigão mestre até a
cabeceira mais meridional do córrego da Paz, descem por este até o ribeirão do
Hospital ou Barreiro, pelo qual continuam até sua barra no rio do Peixe onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE AMARILIS E LUTÉCIA
Começam no espigão-mestre, Peixe-Paranapanema, na cabeceira
do rio Capivara, seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira do córrego do
Henrique, pelo qual descem e pelo ribeirão das Antas ou Frutal, até o rio do
Peixe.
CLIV – Município de MACATUBA (N. 171)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam no rio dos Patos, onde desagua o córrego Bom Jardim
e descem por aquele até o rio Tietê;
2. COM
O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no rio Tietê, na boca do rio dos Patos e vão por
aquele acima até a barra do ribeirão Iguatemi.
3. COM
O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começam no rio Tietê, onde se lança o ribeirão Iguatemi, vão
por aquele acima até a barra do rio Lençóis e por este ainda até a barra do rio
Paraíso.
4. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começam no rio Lençóis, onde faz barra o rio Paraíso e vão
por aquele acima até a barra do córrego da Iara.
5. COM
O MUNICÍPIO DE UBIRAMA
Começam no rio Lençóis onde descarrega o córrego da Iara,
pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão que contorna as
cabeceiras dos córregos Prados e Cachoeirinhas, em demanda da cabeceira mais
oriental do córrego da Divisa, pelo qual descem ao córrego Barra Grande e
prosseguem pelo espigão entre as águas dos córregos Bom Jardim, à esquerda, e
Barrinha, à direita até a confluência do córrego Bom Jardim no rio dos Patos,
onde tiveram início estas divisas.
CLV – Município de MANDURÍ (N. 187)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começam na barra do córrego da Serrinha do Caracol no
ribeirão do Caracol, sobem por este até sua cabeceira setentrional no espigão
Pardo-Paranapanema, prosseguem pelo espigão até a cabeceira do braço ocidental
do córrego Novo Destino, descem por este até a barra do córrego da Fazenda
Santa Cruz, vão daí, em reta à boca da água do Padilha ou dos Borges, no
córrego Pingo d’Água ou Mandurizinho, descem pelo córrego Pingo d’Água ou
Mandurizinho até sua confluência com o ribeirão Espraiado.
2. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam na confluência do córrego Pingo d’Água ou
Mandurizinho com o ribeirão Espraiado, sobem por este e pela água Grande até
sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Espraiado e Três Ranchos.
3. COM
O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começam no divisor entre as águas dos ribeirões Espraiado e
Três Ranchos, na cabeceira da água Grande, seguem por este divisor até
entroncar com o espigão Pardo-Paranapanema, prosseguem por este espigão até
cruzar com divisor entre as águas do ribeirão São Bartolomeu, à direita, e as
do ribeirão Virado ou Revirado, à esquerda, caminham por este divisor em
demanda da cabeceira do córrego São Luiz, pelo qual descem até o ponto onde é
cortado pela reta de ruma oeste-leste que vem da barra do córrego da Divisa no
ribeirão São Bartolomeu.
4. COM
O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no córrego São Luiz, no ponto onde é cortado pela
reta de rumo oeste-leste que vem da Barra do córrego da Divisa no ribeirão São
Bartolomeu, seguem por esta reta até a referida barra, continuam pelo
contraforte fronteiro até o divisor que deixa à esquerda, as águas do ribeirão
São Bartolomeu, e, à direita, as do ribeirão das Araras, seguem por este
divisor em demanda da cabeceira do ribeirão dos Coqueiros, descem por este até
sua barra no ribeirão das Araras, pelo qual descem até o ribeirão do Caracol,
pelo qual sobem até a barra do córrego da Serrinha do Coracol, onde tiveram
início estas divisas.
CLVI – Município de MARACAÍ (N. 13)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE IEPE
Começam no rio Paranapanema na barra do rio Capivara, sobem
por este até a foz do córrego da Fazenda Matusalém.
2. COM
O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ
Começam no rio Capivara na foz do córrego da Fazenda
Matusalém, vão por aquele acima até a barra do ribeirão de São Mateus, daí seguem
pelo espigão entre essas duas águas até a cabeceira do córrego Barreiro e por
este descem até o rio Capivara, sobem por este até a foz do ribeirão das Antas
pelo qual sobem até a barra do córrego do Campo Bonito.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam no ribeirão das Antas, na barra do córrego do Campo
Bonito, sobem pelo ribeirão da Antas até a barra do córrego do Ajoro, sobem por
este até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego Tempestade e por este
abaixo até o ribeirão do Corvo, descem pelo ribeirão do Cervo até a embocadura
do córrego Cambé ou Cateto, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam depois
pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Cervo e do rio
Capivara, e à esquerda, as do ribeirão Dourado, até a cabeceira do ribeirão Anhuminhas
ou Eugie, e por este abaixo até o rio Paranapanema.
4. COM
O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhuminhas
ou Bugio, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a confluência do rio
Capivara, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CRUZÁLIA E MARACAÍ:
Começam no rio Capivara na foz do
córrego Barra Mansa, sobem por este até sua cabeceira, vão pelo espigão até a
cabeceira do córrego Caçador, pelo qual descem até sua barra no ribeirão
Anhumas, vão, daí, em reta à barra do córrego Bugio, no ribeirão Anhuminhas ou
Bugio.
CLVII – Município de MARÍLIA (N.
131)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ORIENTE
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Pomba ou
Barra Grande, sobem por este até a foz do córrego de Santa Maria, pelo qual
sobem até sua cabeceira mais setentrional no espigão mestre Peixe-Aguapeí,
seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do ribeirão Caingang
ou Guaporanga, descem pelo ribeirão até a foz do córrego da Divisa, continuam
pelo contraforte da margem direita do córrego da Divisa, até o divisor entre as
águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à esquerda, e as do ribeirão do
Veado, à direita, seguem por este divisor até a cabeceira sudocidental do
córrego Municipal, pelo qual descem até o ribeirão do Veado, descem por este
até a barra do córrego da Fazenda Ônia, vão, daí, em reta, ao divisor
Veado-Caingang ou Guaporanga, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as
águas dos córregos do Dr. Senha e do Braso.
2. COM
O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam no ponto onde o divisor entre as águas do ribeirão
Caingang ou Guaporanga, à esquerda e as do ribeirão do Veado, à direita, cruza
com o contraforte entre os córregos do Dr. Senha e do Braso, vão, daí pelo
divisor até a cabeceira do córrego Ariri, pelo qual descem até o rio Tibiriçá.
3. COM
O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam no Tibiriçá, na foz do córrego Ariri, sobem por
aquele até a barra do ribeirão Pádua Sales e por este acima até a embocadura do
córrego Iracema ou da figueira.
4. COM
O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam no ribeirão Pádua Sales na embocadura do córrego
Iracema ou da Figueira, sobem pelo ribeirão Pádua Sales, até sua cabeceira
oriental, conhecida como córrego da Fazenda Santa Silvia no divisor
Feio-Tibiriçá, seguem por este divisor até a cabeceira oriental do córrego da
Forquilha.
5. COM
O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam na cabeceira oriental
do córrego Forquilha, no
espigão Feio-Tibiriçá, descem pelo córrego
Forquilha até sua foz no rio Tibiriçá,
pelo qual sobem até a barra do córrego São Luiz.
6. COM
O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
Começam no rio Tibiriçá, na barra do córrego São Luiz, pelo
qual sobem até sua cabeceira sudocidental, seguem pelo divisor fronteiro
contornando as águas do córrego Teixeira até a cabeceira oriental do córrego de
Joaquim Costa, pelo qual descem até sua barra no córrego Sete Quedas, pelo qual
sobem até o córrego Paraíso, e por este até sua cabeceira meridional no espigão
mestre Peixe-Tibiriçá, continuam pelo espigão mestre em demanda da cabeceira
setentrional do córrego Três Unidos, pelo qual descem até a água do Norte e por
esta e pelo rio do Peixe até o ribeirão Alegre, pelo qual sobem até a barra do
ribeirão Brumado.
7. COM
O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no ribeira Alegre, na barra do ribeirão Brumado,
pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão-mestre Peixe-Paranapanema, seguem
pelo espigão mestre até cruzar com o espigão entre as águas do rio Novo, de um
lado, e as do ribeirão Santo Inácio, do outro, seguem por este espigão até
cruzar com o contraforte entre as águas dos córregos Pendeguinha e do Estevão.
8. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam no espigão rio Novo-ribeirão Santo Inácio, no ponto
de cruzamento com o contraforte entre as águas dos córregos Pendenguinha e do
Estevão, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego de São Francisco.
9. COM
O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começam na cabeceira do córrego de São Francisco no espigão
entre as águas do ribeirão Santo Inácio, de um lado, e, as do rio Novo, do
outro, descem pelo córrego de São Francisco até o córrego da Lídia pelo qual
descem até o rio Novo, pelo qual descem até a barra do córrego Palmital, sobem
por este até a foz da água do Monjolinho, seguem pelo contraforte fronteiro até
o divisor entre as águas do córrego Palmital e as do ribeirão de
10. COM O
MUNICÍPIO DE ECHOPORÃ
Começam no ribeirão de São José na Barra do córrego Franchona, sobem pelo
ribeirão de São José até o córrego do Meio, sobem por este até sua cabeceira
norocidental, daí, vão em reta à cabeceira sudoriental da água Bonita, descem
por esta até o ribeirão Barreiro, pelo qual descem até o ribeirão Fortuna,
descem por este até sua barra no rio do Peixe, pelo qual descem até a
desembocadura do ribeirão da Pomba ou Barra Grande onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1 – ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E AVANCAS:
Começam no rio do Peixe, na fóz do ribeirão Fortuna, sobem pelo rio do Peixe
até a barra do rio Jatobá.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E MARÍLIA:
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Jatobá, sobem pelo rio do Peixe
até a fóz do córrego de José Maria.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E OCAUÇÚ:
Começam no rio do Peixe, na fóz do córrego de José Maria, sobem por este até
sua cabeceira no divisor da margem direita do córrego do Arrependido,, seguem
por este divisor até o espigão mestre Peixe-Paranapanema, seguem por este
espigão mestre até a cabeceira setentrional do córrego da Cachoeira, descem por
este até o córrego da Água Boa ou mato Bom, daí seguem pelo contraforte até o
divisor entre as águas deste último que morre no ribeirão de São José, na barra
do córrego Fanchona, continuam por este contraforte até a citada barra.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE AVENCAS E PADRA NÓBREGA:
Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande, na boca do córrego Santa Maria,
sobem por aquele até a fóz do córrego do Tombador.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE AVENCAS E MARÍLIA:
Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande, na fóz do córrego do Tombador,
continuam pelo espigão fronteiro, em demanda da cabeceira do córrego Jatobá,
pelo qual descem até o rio do Peixe.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E LÁCIO:
Começam no córrego Sete Quedas, onde deságua o córrego da Cascata e vão por
este acima até o ponto em que é atingido pela reta oeste-leste, que vem da cabeceira
do córrego da Olaria.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E MARÍLIA:
Começam no córrego da Cascata no ponto onde é cortado pela reta de rumo
oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da Olaria, seguem pela reta até a
referida cabeceira no divisor Cascata-Cincinatina, descem pelo córrego da
Olaria até sua fóz do córrego Cincinatina, pelo qual sobem até o córrego
Lindeiro, sobem ainda por este, até sua cabeceira no divisor
Cincinatina-Índios, deste ponto vão em reta de rumo oeste-leste até o ribeirão dos
índios.
8. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E PADRE NÓBREGA
Começam no ribeirão dos índios, onde ele é cortado pela reta rumo oeste-leste
que vem da cabeceira do córrego Lindeiro, afluente da margem esquerda do
córrego Cincinatina, descem pelo ribeirão dos índios até sua barra no rio
Tibiriçá, pelo qual descem até a fóz do córrego do Macuco.
9. ENTRE OS DISTRITOS DE DIRCEU E ROSÁLIA
Começam no rio Tibiriçá, na fóz do córrego do Macuco, descem pelo rio Tibiriçá
até a desembocadura do ribeirão Pádua Sales.
10. ENTRE OS DISTRITOS DE LÁCIO E MARÍLIA:
Começam no rio do Peixe, na fóz do córrego da Onça, ou Cascata, sobem por este
até a barra da água dos Anjos e por este acima até sua cabeceira ocidental,
vão, daí, em reta à cabeceira mais meridional do córrego da Cascata, cabeceira
conhecida por água Bento Carlos, descem por este córrego até onde ele é
atingido pela reta oeste-leste que vem da cabeceira do córrego da Olaria, no
divisor Cincinatina-Cascata.
11. ENTRE OS DISTRITOS DE MARÍLIA E PADRE NÓBREGA
Começam no ribeirão da Pomba ou Barra Grande na fóz do córrego do Tombador
sobem por este e pelo seu galho de oeste, até sua cabeceira no espigão mestre
Peixe-Tibiriçá, vão, daí, em reta, à cabeceira sudoriental do ribeirão dos
índios, pelo qual descem até onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que
vem da cabeceira do córrego Lindeiro, afluente da margem esquerda do ribeirão
Cincinatina.
12. ENTRE OS DISTRITOS DE MARÍLIA E
OCAUÇÚ:
Começam na barra do ribeirão Alegre, no rio do Peixe, descem por este até a
barra do córrego de José Maria.
13. ENTRE OS DISTRITOS DE PADRE NÓBREGA E ROSÁLIA:
Começam na barra do ribeirão Alegre, no rio do Peixe, descem por este até a
barra córrego e pelo córrego da Venda até sua cabeceira no divisor ribeirão do
Veado - rio Tibiriçá, seguem por este divisor até o contraforte da margem
esquerda do córrego Macuco, prosseguem por este contraforte em demanda na barra
do córrego do Macuco no rio Tibiriçá.
DISTRITO DE PAZ DE AMADEU AMARAL
Fica extinto o distrito de paz de Amadeu Amaral com sede na vila do mesmo nome,
sendo seu território anexado ao distrito de paz de Dirceu.
CLVIII – Município de MARTINÓPOLIS (N. 134)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA:
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão São José, sobem pelo rio do Peixe
até a barra do ribeirão dos Macacos.
2. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão dos Macacos, sobem pelo rio do
Peixe até onde descarrega o ribeirão da Confusão.
3. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam no rio do Peixe, onde descarrega o ribeirão da Confusão, continuam pelo
contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Guachos e, à
esquerda, as dos ribeirão da Confusão até o espigão mestre Peixe-Paranapanema,
prosseguem pelo espigão mestre até cruzar o contraforte que morre no rio
Laranja Doce na barra do córrego Faxinal, continuam por este contraforte até a
barra do córrego Faxinal no rio Laranja Doce, sobem pelo córrego Faxinal até
sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Laranja
Doce, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do ribeirão Jaguaretê,
pelo qual descem até a barra do ribeirão Claro.
4. COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começam no ribeirão Jaguaretê na barra do ribeirão Claro, seguem pelo contraforte
fronteiro, entre às do córrego Cambará, e as dos córregos da Lagoa e Antônio
Nantes, à esquerda, até cruzar com o espigão entre as águas do ribeirão
Jaguaretê e rio Laranja Doce, continuam por este espigão até a cabeceira do
córrego do Bocó, descem por este até sua barra no rio Laranja Doce.
5. COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começam no rio Laranja Doce, na barra do córrego do Bocó, sobem pelo rio
Laranja Doce até a fóz do ribeirão de Indiana, sobem ainda por este até a boca
do córrego Barrinha, continuam subindo por este até sua cabeceira no espigão
mestre Paranapanema-Peixe, seguem por este espigão mestre até a cabeceira mais
meridional do córrego Santa Maria, descem por este até encontrar o galho mais
orienta, vão daí em reta de rumo aproximadamente S-N, à barra do córrego da
Divisa no córrego Jacaré, sobem pelo córrego da Divisa até sua cabeceira no
divisor Jacaré-Santa Tereza, daí, vão em reta à barra do córrego Lindeiro,
primeiro afluente da margem direita do ribeirão Santa Tereza, a montante do
córrego Saltinho, no ribeirão Santa Tereza, deste ponto seguem por nova reta ao
divisor entre os ribeirões Santa Tereza e São José, na cabeceira do ribeirão
São José, descem por este até sua barra no rio do Peixe, onde tiveram início
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE MARTINÓPOLIS E TEÇAINDÁ:
Começam no divisor entre as águas dos ribeirões da Confusão e dos Guachos, no
ponto onde o divisor cruza com o contraforte que finda no ribeirão dos Guachos
na barra do córrego que desce da estação da Laranja Doce, seguem por este
contraforte até a citada barra, daí, vão, em reta à cabeceira mais oriental do
ribeirão Santa Tereza, descem por este até a barra do córrego Lindeiro.
DISTRITO DE PAZ DE BALISA
Fica estinto o distrito o distrito de paz de Balisa, sendo seu território
anexado ao distrito de paz da sede do município de Lucélia.
CLIX – Município de MATÃO (N. 15)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TAQUERITINGA
Começam no rio São
Lourenço, na barra do córrego Santa Tereza ou da Fazenda
da
Viúva d’Água sobem pelo rio São
Lourenço até a foz do córrego da Onça, e
por
este acima até sua cabeceira mais orienta, continuam pelo
espigão que deixa, ao
norte, as águas do ribeirão da Dobrada e, ao sul as do
ribeirão Marimbondo, em
demanda da confluência do córrego da Fazenda São
Luiz com ribeirão da Dobrado,
sobem por este até a foz do córrego da Fazenda Santa
Elisa, prosseguem pelo
espigão que deixa, à esquerda as águas deste
córrego e ganham o espigão entre
as águas do ribeirão Dobrada, ao sul, e as do
ribeirão dos porcos, ao norte,
caminham por este espigão até a cabeceira mais ocidental
do córrego Cucuí, e
por este descem até a sua barra no córrego do Luciano.
2. COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começam na barra do córrego do Cucuí, no córrego do Luciano, e por este descem
até o ribeirão do Lageado.
3. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam no ribeirão Lageado onde deságua o córrego Luciano, sobem pelo Lageado
até a barra do córrego da Ponte e por este acima até a barra do córrego Colônia
Guaranta, subindo por este até sua cabeceira, vão, daí em reta à barra do
córrego da Colônia São Joaquim no ribeirão Monte Alegre pelo qual sobem até sua
cabeceira, vão, daí, pelo espigão, em demanda do contraforte que deixa à
direita, as águas do córrego da Fazenda Santa Antonieta, e, à esquerda, as do
córrego de Zeca Pinto, prosseguem pelo contraforte à barra do córrego da
Fazenda Santa Antonieta no ribeirão Itaquerê, descem por este ribeirão até a
embocadura do córrego na Fazenda Água Sumida.
4. COM MUNICÍPIO DE TABATINGA
Começam no ribeirão Itaquerê, onde faz barra o córrego da Fazenda Água Sumida,
sobem por este e pelo galho da esquerda até sua cabeceira cortando os trilhos
da Estrada-de-Ferro Araraquara, no ramal de Silvânia, cerca de dois kms, a
oeste da estação de Uparoba, ganham a cabeceira do córrego da Turma e por este
descem até sua barra no córrego Fundo, vão, daí, em reta à confluência do
ribeirão São João, com o córrego da Fazenda São Joãozinho, sobem por este até
sua cabeceira mais ocidental, vão daí, em reta, à cabeceira do córrego
Barreiro, pelo qual descem até o ribeirão Espírito Santo, e por este abaixo até
a boca do córrego da Baixada.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começam no ribeirão do Espírito Santo, na foz do córrego da Baixada, vão daí,
em reta, à cabeceira do córrego da Venda, e, por nova reta, alcançam a
cabeceira do córrego Santa Tereza ou da Fazenda Viúva d’Áuria, descem por este
córrego até sua foz no rio São Lourenço.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE DOBRADA E MATÃO:
Começam no ribeirão do Lageado na foz do córrego Passa Cinco, sobem por este
até sua cabeceira mais ocidental, junto à sede da fazenda São Sebastião,
continuam pelo espigão entre as águas do ribeirão Dobrada ao norte, e as do
ribeirão São Lourenço, ao sul, até atingir a cabeceira mais oriental do
Marimbondo, e por este abaixo até a barra do córrego da Fazenda Santa Matilde.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE DOBRADA A SÃO
LOURENÇO DO TURVO:
Começam no ribeirão Marimbondo na foz do córrego da Fazenda Santa Matilde sobem
por este até sua cabeceira e alcançam o espigão entre as águas do ribeirão da
Dobrada, ao norte e as do ribeirão Marimbondo, ao sul.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MATÃO E SÃO LOURENÇO DO TURVO:
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda São Joãozinho,
continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão São João e, à
esquerda, as águas do ribeirão do Espírito Santo, até atingir a cabeceira do
córrego Tamanduá, pouco ao norte da sede da fazenda Califórnia, e pelo córrego
descem até o ribeirão São Lourenço e por este abaixo até a foz do ribeirão
Marimbondo, pelo qual sobem até a barra do córrego da Fazenda Santa Matilde.
CLX - Município de MIGUELÓPOLIS (N. 114)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Grande na foz do rio Sapucaí, seguem pelas divisas com o Estado
de Minas Gerais até a barra do rio do Carmo.
2. COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começam no rio Grande na barra do rio do Carmo, sobem por este até a barra do
córrego do Limão.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começam no rio do Carmo na barra do córrego do Limão, sobem por este até a água
que passa por O. Borges, sobem por esta água até sua cabeceira no espigão entre
os córregos Limão, à esquerda, e dos Borges, à direita, seguem por este divisor
até o espigão entre os córregos Limão e Borges de um lado e ribeirão Sete
Lagoas, do outro, continuam por este espigão até a cabeceira no córrego do
Indaló, descem por este córrego até sua barra no ribeirão Sete Lagoas, descem
pelo ribeirão até a foz do córrego lagoa Feia, sobem por este até a lagoa Feia,
atravessam a lagoa até sua ponta mais ao sul, vão, daí, em reta à cabeceira do
córrego Sucuri, descem por este até o ribeirão do Salto, vão deste ponto em
reta ao Paredão no rio Sapucaí.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam no paredão no rio Sapucaí, descem por este até a foz do córrego Sucuri.
5. COM O MUNICÍPIO DA GUAIRA
Começam no rio Sapucaí na foz do córrego Sucuri, descem pelo rio Sapucaí até sua
foz no rio Grande, onde tiverem inicio estas divisas.
CLXI – Municípios de MINEIROS DO TIETÊ (N. 80)
(EX-MINEIROS)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no espigão
mestre Tietê-Jaú, em frente à cabeceira do
córrego Ave-Maria
ou Ferraz Amaral, vão daí em reta à barra do
córrego de Eugênio Machado, no córrego
Jacutinga, sobem por aquele até
sua cabeceira, ganham a cabeceira, mais meridional do córrego
Santa Estefânia,
e por este abaixo até o ribeirão São João e
por este ainda até a boca do
córrego Gavião.
2. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam no ribeirão de São João, onde deságua o córrego Gavião, sobem por este
até sua cabeceira mais meridional vão daí em reta à cabeceira mais meridional
do córrego do Borralho, prosseguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas
do ribeirão de São João e, à esquerda, as do ribeirão da prata, afluente do rio
Turvo, até cruzar com o espigão que deixa à esquerda as águas deste último e, à
direita, as do ribeirão da Água Vermelha, pelo qual caminham até frontear a
cabeceira mais setentrional do ribeirão Maurício Machado, pelo qual descem até
o rio Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começam no rio Tietê, onde faz barra o ribeirão Maurício Machado e vão pelo rio
abaixo até embocadura do ribeirão da Água Vermelha.
4. COM O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começam no rio Tietê, onde descarrega o ribeirão da Água Vermelha, sobem por
este até a embocadura do córrego Macaco da Fazenda do dr. Wernek, e vão por
este acima até sua cabeceira mais setentrional, continuam pela espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão da Água Vermelha e às esquerda, as do
ribeirão da Três Barras até a confluência do córrego Saltinho da Fazenda das
Três Barras no último ribeirão, e daí, em reta, à nascente do córrego Banharão
da Fazenda Francisco, e deste ponto em reta, à nascente do córrego Pau d’Alho
da Fazenda Boa Vista, e depois atingem o espigão mestre Tietê-Jaú, pelo qual
caminham até frontear a cabeceira do ribeirão Ave-Maria ou Ferraz Amaral, onde
tiveram início estas divisas.
CLXII – Município de MIRACATU (N. 237)
(EX-PRAINHA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICIPÍOS DE PIEDADE
Começam onde o divisor entre as águas do ribeirão do Areado, a leste, e a do
ribeirão Fundo e rio Assunguí a oeste, cruza com o divisor que deixa, ao sul,
as águas destes ribeirões, e ao norte, as do ribeirões Pereiras, prosseguem
pelo espigão que deixa, a oeste, as águas do rio Pereiras e, a leste, as do rio
Fundo, até a confluência dos rios Pereiras e Verde, formadores do rio Assunguí,
transpõem o rio e continuam pelo divisor entre as águas deste último, ao sul, e
as do ribeirão dos Cachorros Novos, ao norte, até cruzar com o espigão entre as
águas do rio Jacinto a leste e as do rio Verde a oeste, e contornam as águas do
rio Jacinto, alcançam a serra da Lagoa, vão pela crista desta e pelo
contraforte à embocadura do córrego das Cinco Barras, no rio Corujas, sobem
pelo córrego até sua cabeceira e pelo espigão atingem a garganta dos Negros,
contornando, sempre pelo espigão, as águas dos córregos da Água Branca e
Mombuca até cruzar com a serra Gracuí, divisora das águas do ribeirão do Braço,
afluente do rio Juquiá-Guaçú e as vertentes do rio Corujas, seguem pela crista
da serra até contar o nascente do córrego do Pau Seco, pelo qual descem até o
ribeirão do Travessão, caminham por este abaixo até o rio Juquiá-Guaçú, e por
este acima até a barra do rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE IBIUNA
Começam no rio Juquiá-Guaçú, onde deságua o rio do Peixe, e vão por aquele
acima até a barra do córrego do Engano.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPERECIDA DA SERRA
Começam no rio Juquiá-Guaçú, na barra do córrego do Engano, sobem por este até
sua cabeceira mais orienta e continuam pelo divisor que deixa, ao norte, as
águas do rio Juquiá-Guaçú e, ao sul, as do rio São Lourenço até encontrar o
espigão que deixa, a leste, as águas do rio preto, e a oeste, as do rio São
Lourenço.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN
Começam no divisor entre as águas do rio Juquiá, ao norte, e São Lourenço, ao
sul, onde este cruza com o espigão entre as águas do rio São Lourenço, à
direita, e as do rio preto, à esquerda, seguem por este espigão até entroncar o
divisor entre as águas do rio São Lourenço, ao norte, e as dor rios Preto e
Gunhaam, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Laranja Azeda, descem
por este até o rio Itariri, continuam pelo contraforte fronteiro até o espigão
que deixa, à esquerda, as águas dos rios do Azeite Pedras e, à direita, as do
rio do Peixe, seguem pelo espigão até o pião divisor dos rios Peixe, Azeite,
Comprido ou Uma do Prelado e Bananal.
5. COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começam no pião divisor dos rios Peixe, Azeite, Comprido ou Uma do Prelado e
Bananal, seguem pelo espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do
rio Juquiá, divisor que tem os nomes locais de serra dos Itatins e do Bananal
até a cabeceira do ribeirão Morro Seco.
6. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam no espigão entre as águas dos rios Ribeira de Iguape e Juquiá na
cabeceira do ribeirão Morro Seco, seguem pelo espigão até a cabeceira do
ribeirão São Domingos, descem por este até sua barra no rio Juquiá, pelo qual
sobem até o ribeirão Alexandre, sobem por este até sua cabeceira no espigão
entre as águas do ribeirão Fundo e rio Assunguí, à direita e as dos ribeirões
Onça Parda e do Areado, à esquerda, seguem por este espigão até cruzar com o
divisor que deixa, ao sul, as águas dos ribeirões Fundo e Areado e, ao norte,
as do rio Pereiras, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JUQUIÁ E MIRACATU
Começam no rio Juquiá-Guaçú, na foz do ribeirão Fevereiro, seguem pelo
contraforte intermediário entre estes dois cursos até o espigão que deixa, à
direita, as águas do rio Juquiá-Guaçú e, à esquerda, as dos rios Faú e Biguá,
seguem por este espigão até atingir a cabeceira do ribeirão Correas, pelo qual
descem até o rio São Lourenço, prosseguem por este abaixo até a boca do
ribeirão do Cedro, pelo qual rios Juquiá e Ribeira de Iguape.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE MIRACATÚ E TUPINIQUINS
Começam no rio Juquiá-Guaçú, na barra do córrego dos Micos, pelo qual sobem até
sua cabeceira no espigão Juquiá-Guaçú-São Lourecinho, à esquerda, e as do rio
Faú, à direita, caminham por este divisor até a cabeceira do ribeirão Tacange,
descem por este até o rio São Lourenço, pelo qual seguem até a barra do
ribeirão dos Morais, sobem, por este e por seu galho da direita, até sua
cabeceira meridional no divisor Morais-Bananal, caminham por este divisor até
entroncar com o divisor Peixe-Bananal.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MIRACATÚ E PEDRO DE TOLEDO
Começam onde o divisor Morais-Bananal cruza com o divisor Peixe-Bananal, seguem
por este divisor até o espigão divisor dos rios Bananal, Peixe, Azeite e
Comprido ou Uma do prelado.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDRO DE TOLEDO E TUPINIQUINS
Começam onde o divisor Bananal-Peixe cruza com o divisor Bananal-Morais e com o
divisor entre as águas do rio Peixe, à direita e as do rio São Lourenço, à
esquerda, seguem por este último divisor em demanda da barra do córrego
Nha-Aninha do rio Itaperi, sobem pelo córrego Nha-Aninha até sua cabeceira no
divisor Itarari-São Lourencinho, seguem por este divisor até a cabeceira do
córrego Capuavinha, pelo qual descem até sua barra no rio São Lourencinho,
sobem por este até o ribeirão Braço Grande ou Pedreado, pelo qual sobem até a
boca do córrego Distrital, sobem ainda por este até sua cabeceira no divisor
que deixa, ao sul, às águas do rio São Lourenço e ao norte, as do rio
Juquiá-Guaçú, prosseguem por este divisor até a cabeceira mais oriental do
córrego do Engano.
CLXII – Município de MIRANDÓPOLIS (N. 302)
(EX-COMANDANTE ÁRBUES)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ANDRADINA
Começam no rio Feio ou Aguapeí na barra do ribeirão da Água Amarela, pelo qual
sobem até o córrego Macaco, sobem por este até sua cabeceira no espigão Feio ou
Aguapé-Moinho, daí vão, em reta, à barra do córrego Guanumbí no ribeirão do
Moinho, sobem por este e por seu braço da direita até sua cabeceira no espigão
mestre Moinho-Tietê, seguem por este espigão mestre até entroncar com o
contraforte que separa as águas do ribeirão Travessa Grande, à direita, das do
córrego Macaúba, a esquerda, seguem por este contraforte em demanda da barra do
córrego Macaúba no ribeirão Travessa Grande, pelo qual descem até o ponto onde
é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que vem da cabeceira mais ocidental do
córrego de F. Mesquita.
2. COM O MUNICÍPIO DE PEREIRA BARRETO
Começam no ribeirão Travessa Grande no ponto onde é cortado pela reta de rumo
leste-oeste que vem da cabeceira mais ocidental do córrego de F. Mesquita,
seguem por esta reta até a citada cabeceira, descem pelo córrego de F. Mesquita
até sua barra no ribeirão do Cotovelo, vão daí em reta à cabeceira mais
ocidental do córrego Centenário, pelo qual descem até o ribeirão Água Fria.
3. COM O MUNICÍPIO DE LAVINIA
Começam no ribeirão Água Fria, na barra do
córrego Centenário, sobem pelo ribeirão
Água Fria até a foz do córrego de Luiz Miranda,
pelo qual sobem até o córrego Francisco de Melo, e ainda
por este até a barra do córrego Engenheiro Reis,
vão deste ponto em reta ao espigão mestre
Tietê-Feio, ou Aguapeí, na cabeceira do ribeirão
Claro, pelo qual desce até desembocar no rio Feio ou
Aguapeí.
4. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no ponto onde o ribeirão Claro desemboca no rio Feio ou Aguapeí, descem
por este até a barra do ribeirão da Água Amarela, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AMANDABA E MIRANDÓPOLIS
Começam no ribeirão do Cotovelo, na barra do córrego de F. Mesquita sobem pelo
ribeirão do Cotovelo até sua cabeceira no espigão que deixa, à direta, as águas
do ribeirão Travessa Grande e, à esquerda, as do ribeirão Água Fria seguem por
este espigão até a cabeceira do córrego Alona, vão deste ponto, em reta, ao km.
380 da Estrada-deyFerro Noroeste do Brasil, daí vão por Nova reta à bifurcação
das suas mais altas cabeceiras do córrego Monte Serrate, descem pelo córrego
Monte Serrate Até sua barra no rio Feio ou Aguapeí.
CLXIV – Município de MIRASSOL (N. 136)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL
Começam no córrego Ipê ou Água Fria na barra do córrego do Tatu, sobem por este
até sua cabeceira no espigão mestre entre as águas dos rios Turvo e São José
dos Dourados.
2. COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começam no espigão mestre entre os rios Turvo e São José dos Dourados na
cabeceira do córrego Ipê ou Água Fria, conhecido como córrego Tatu, seguem pelo
espigão mestre até entroncar com o divisor entre as águas do córrego do
Bálsamo, à direta, e as do ribeirão Jataí, à esquerda, seguem por este divisor
até a cabeceira do córrego da Divisa, conhecido como córrego Barro Preto,
descem por este até sua barra no ribeirão Jataí e por este ainda até desembocar
no rio Preto.
3. COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começam no rio Preto na barra do ribeirão Jataí, sobem pelo rio Preto do fóz do
ribeirão Barra Grande.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no rio Preto na barra do ribeirão Barra Grande, sobem por este até a
foz do córrego do Ortiga e por e por este acima até sua cabeceira, vão, daí, a
rumo, a cabeceira mais setentrional do córrego do Machado, descem por este até
a barra do córrego Boa Esperança, vão daí, em reta, à barra do córrego Morais
ou matinha, no ribeirão da Piedade, sobem pelo córrego Morais ou Matinha até
sua cabeceira, ganham a rumo a cabeceira mais setentrional do córrego da
Jacutinga pelo qual descem até sua foz no ribeirão da Fartura e ainda por este
abaixo, até a reta chamada de Francisco Tomaz.
5. COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no ribeirão da Fartura na reta chamada de Francisco Tomaz, descem pelo
ribeirão da Fartura até a barra da água Clara.
6. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFACIO
Começam no ribeirão da Fartura na barra da água Clara, sobem por este até sua
cabeceira no espigão entre as águas dos ribeirões Fartura e Jacaré, seguem por
este espigão até a cabeceira do córrego Tapera, pelo qual descem até desembocar
no ribeirão Jacaré, sobem por este até a foz do córrego Cachoeira.
7. COM O MUNICÍPIO DE IBOTI
Começam no ribeirão Jacaré na foz do córrego Cachoeira, sobem pelo ribeirão
Jacaré até a barra do córrego do Mangue, continuam pelo contraforte entre estes
cursos de água até o espigão mestre as águas dos rios São José dos Dourados e
Tietê, caminham por este espigão mestre a cabeceira da água de João Fernandes
descem por este água até sua barra do rio São José dos Dourados, pelo qual
seguem até o córrego de José Parreira, sobem por este até sua cabeceira no
divisor entre as águas do rio São José dos Dourados e as do córrego Ipê ou Água
Fria, seguem por este divisor até cabeceira do córrego José Braz, descem por
este até o córrego Ipê ou Água Fria e ainda por este descem até a barra do
córrego do Tatu, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BALSAMO E MIRASSOLÂNDIA
Começam na cabeceira do córrego da Divisa, afluente do ribeirão Jataí,
seguem em reta, à barra do córrego dos
Coqueiros, no ribeirão do Bálsamo, e daí, em reta, à barra do córrego da Ortiga
no ribeirão Barra Grande.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BÁLSAMO E MIRASSOL
Começam no ribeirão Barra Grande, na foz do córrego da Ortiga, sobem por aquele
até a boca do córrego Bebedouro e por este acima até sua cabeceira no espigão
Turvo-São José dos Dourados, seguem por espigão até entroncar com o divisor Ipê
ou Água Fria-São José dos Dourados, seguem por este divisor até a cabeceira do
córrego José Braz.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE JACI E MIRASSOL
Começam no espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, na cabeceira da água de
João Fernandes, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira ocidental do córrego
Grande, descem por este até sua barra no ribeirão Fartuna, pelo qual descem até
a foz do córrego Jacutinga.
DISTRITO DE PAZ DE RUI BARBOSA
Fica extinto o distrito de paz de Rui Barbosa, sendo parte de seu território
anexada ao distrito de paz de Jaci e parte ao distrito de paz da sede do
município de José Bonifácio.
CLXV – Município de MOCOCA (N. 138)
a) Limites municipais:
1. COMEÇAM MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começam no rio Pardo onde faz
barra o ribeirão da Boiada, sobem por este até a
foz do córrego da Fazenda da
Serra, seguem pelo espigão fronteiro que deixa, à
esquerda, as águas deste
córrego à procura dos aparados da serra das Contendas,
pelo quais prosseguem e
pelos da Borda da Mata, até a cabeceira mais ocidental do
córrego Comprido ou
Marimbondo, pelo qual descem até o córrego das Areias.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no córrego das Areais, na barra do córrego Comprido ou Marimbondo,
seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até encontrar com o espigão
que deixa, à esquerda, o córrego dos Forros, e, à direita, o córrego Igaraí ou
Canoinhas.
3. COM O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
Começam no espigão que deixa, à direita, as águas dos córregos Canoinhas ou
Igaraí, e dos Forros, e, à esquerda, as dos ribeirão das Canoas ou Santa
Bárbara, no ponto de cruzamento com o divisor da margem direita do córrego dos
Forros, prosseguem por este divisor e continuam pelo espigão entre as águas do
rio Guaxupé, à esquerda, e as do rio Canoas, à direita até encontrar com o
divisor da margem esquerda do córrego José Eugênio, que passa na estação do
mesmo nome.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começam no espigão divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Guaxupé, e à
direita, as do ribeirão da Bocaina, no ponto de cruzamento com o divisor da
Marge, esquerda do córrego José Eugênio, continuam pelo espigão mestre entre as
águas do rio Canoas e as do rio Pardo até frontear a cabeceira mais
setentrional do córrego da Fazenda Riachuelo, pelo qual descem até o ribeirão
da Prata e continuam pelo contraforte fronteira e pelo espigão da margem
esquerda do ribeirão da Prata até a cabeceira do córrego do Usina, pelo qual
descem até o rio Pardo e por este ainda até a foz do rio Verde.
5. COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começam no rio Pardo, onde deságua o rio Verde e, vão por aquele abaixo até a
foz do rio Tambaú.
6. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começam onde o rio Tambaú desemboca no rio Pardo, e vão por este abaixo até a
foz do ribeirão da Boiada, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE IGARAÍ E MOCOCA:
Começam no espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Guaxupé, e, a
direita, as do ribeirão Igaraí ou Canoinhas, no ponto em que esse espigão cruza
com o divisor que deixa, à direita, as águas do mesmo Igaraí ou Canoinhas, e à
esquerda, as do ribeirão da Verginha, seguem pela crista deste último divisor
até encontrar a cabeceira do galho da esquerda do córrego da Fazenda de Dona
Cândida, pelo qual descem até o rio Canoas.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE MOCOCA E SÃO BENEDITO DAS AREIAS:
Começam no ribeirão das Areias, na foz do ribeirão da Guardinha, sobem por este
até sua cabeceira, para alcançar a rumo o aparado da serra da Borda da Mata.
CLXVI – Município de MOGI-DAS-CRUZES (N. 139)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começam no rio Tietê, na foz do córrego do Piratí-Mirim, sobem por este até sua
cabeceira, ganham o morro Vermelho, e por este e pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do rio Tietê, e à esquerda, as do ribeirão Baquirivú-Guaçú,
alcançam a cabeceira do córrego do Taboão ou das Fontes.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começam na cabeceira do córrego do Taboão ou das Fontes, continuam pelo espigão
em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego Perová e por este abaixo até
o ribeirão Caputera, seguem pelo espigão fronteiro, que contorna as águas do
ribeirão do Uma, ganham a cabeceira mais ocidental do córrego J. Feliz, pelo
qual descem até o ribeirão Taboãozinho e por este abaixo até o rio Parateí,
pelo qual descem até a barra do ribeirão da Divisa ou do Lambari.
3. COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começam no rio Parateí, onde deságua o ribeirão da Divisa ou Lambari, sobem por
este até à boca do córrego do Morro do Feital, e por este acima até o morro do
mesmo nome, que transpõem, continuando pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão da Divisa ou Lambari e, à esquerda, as do ribeirão Itapetí,
indo até a barra do córrego do Almeida, neste último ribeirão seguem pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Comprido e à direita as do
ribeirão Itapeti atingem o alto da serra do Itapetí, e pela crista da serra
continuam até sua ponta mais oriental, defronte da cabeceira do córrego da
Estiva, vão daí, em reta, à barra do córrego de Jesuino Franco, no ribeirão da
Guararema, e pelo córrego acima até sua cabeceira mais meridional, continuam
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Putim, e, à direita, as do
córrego da Fazendinha, até alcançar o espigão mestre Tietê-Paraiba, pelo qual
caminham até defrontar com a cabeceira do córrego de João de Melo.
4. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam no espigão Tietê-Paraiba, em frente à cabeceira do córrego de João de
Melo, descem por este ao rio Paraitinga, (afluente do rio Tietê) seguem pelo
Paraitinga até a boca do córrego da Fazenda ou do Léo, pelo qual sobem até sua
cabeceira, ganham a cabeceira da contravertente do córrego da Fazenda São José,
pelo qual descem até o ribeirão Alegre ou Peroba, vão daí em reta, à barra do
Dio Claro, no rio Tietê, sobem pelo rio Claro até a represa e por esta caminham
até a barra do córrego Capim, pelo qual sobem até sua cabeceira, na cordilheira
do Mar, pela qual caminham até o ponto de cruzamento com o contraforte que
deixa à direita, as águas do Itapanhaú e, à esquerda, as do rio Guaratuba.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na cordilheira do Mar, onde ela tem o nome local de serra de Guaratuba,
no ponto de cruzamento com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio
Claro, e, à esquerda, as do rio Itapanhaú, alcançam a quina da serra, pela qual
caminham em demanda da barra do ribeirão Guaco neste último rio, continuam pelo
divisor que deixa, à direita, o ribeirão das Pedras, indo até a barra do
ribeirão Grande, no rio Itatinga, sobem por este até a embocadura do ribeirão
Claro e continuam pelo divisor da Vargem Grande, e, à esquerda, as do rio
Itatinha, alcançando o pico do Itaguaçú, prosseguem pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do rio Taiaçupeba, até cruzar o espigão entre as águas desse
rio, à direita, e as do rio Grande, à esquerda.
6. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começam na serra do Morrão, onde ela cruza o espigão entre as águas dos rios
Grande-Taiaçupeba, serem por este espigão em demanda da cabeceira mais
meridional do córrego mestre Leandro, pelo qual descem até a sua barra no rio
Taiaçupeba-Mirim, seguem, pelo espigão fronteiro em demanda do alto do Morro do
Colégio ou da Suindara, caminhando por esse maciço até frontear a cabeceira
mais oriental do córrego da Estiva, pelo qual descem até o rio Guaió, dessa
barra vão em reta, ao alto do morro do Corrêa, em frente à cabeceira mais
oriental do ribeirão Aricanduva.
7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam no morro do Corrêa, em frente a cabeceira mais oriental do ribeirão
Aricanduva, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Guaió, e,
à esquerda, as do ribeirão Itaquera e suas afluentes, passando pelos morros
Gerivá e Vermelho até alcançar a cabeceira mais ocidental do ribeirão das Três
Pontes, pelo qual descem até o rio Tietê, e por este abaixo até a boca do
córrego Pirati-Mirim, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BIRITIBA-MIRIM E TAIAÇUPEBA
Começam no rio Itatinga, na barra do rio Grande, vão daí em reta à cabeceira do
galho mais meridional do rio Biritiba-Mirim, pelo qual descem até o ponto que
ele é cortado pela reta oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do
ribeirão da Estiva.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BIRITIBA-MIRIM E MOGI DAS CRUZES
Começam no rio Biritiba-Mirim, no ponto em que ele é cortado pela reta
oeste-leste que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão dá Estiva, descem
pelo Biritiba-Mirim até o rio Tietê e por este abaixo até a embocadura do
córrego Lindeiro, pelo qual sobem até o espigão mestre Tietê-Paraiba.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BIRITIBA-MIRIM E SABAUNA
Começam no espigão mestre Tietê-Paraiba, em frente à cabeceira do córrego
Lindeiro, caminham pelo espigão mestre
até cruzar o espigão entre as águas do córrego da Fazendinha, de um lado
e as do rio Putim, do outro.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAQUAQUECETUBA E MOGI DAS CRUZES
Começam no rio Parateí na foz do ribeirão do Pium, sobem por aqueles e depois
pelo córrego de São Bento até a cabeceira do seu galho mais meridional, ganham
o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Mandi e, à esquerda, as
da cabeceira do ribeirão Jaguarí, indo até este na ponte da estrada municipal
que da cidade de Mogi das Cruzes vai ao bairro do Meio.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAQUAQUECETUBA E SUZANO
Começam no ribeirão Jaguarí na ponte da estrada municipal que da cidade de Mogi
das Cruzes vai ao bairro do Meio, descem pelo ribeirão até o rio Tietê e por
este acima até a barra do córrego da Chácara Bela Vista
6. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAQUAQUECETUBA E POÁ
Começam no rio Tietê na foz do córrego da Chácara Bela Vista, sobem por este,
pelo galho da direita, até sua cabeceira e daí em reta à barra do córrego de A.
Soares no córrego das Três Pontes.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNDIAPEBA E SUZANO
Começam no rio Taiaçupeba, na barra do ribeirão do Açúcar, descem por aquele até
a boca do rio Tietê.
8. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNDIAPEBA E MOGI DAS CRUZES
Começam no rio Tietê, na foz do rio Taiaçupeba, sobem por aquele até a boca
do rio Jundiaí e vão por este acima até a barra do Ribeirão Grande.
9. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNDIAPEBA E TAIAÇUPEBA
Começam no rio Jundiaí, na foz do ribeirão Grande, vão daí em reta, à barra do
ribeirão do Açúcar no rio Taiaçupeba.
10. ENTRE OS DISTRITOS DE MOGI DAS CRUZES E SUZANO
Começam no rio Tietê na foz do rio Taiaçupeba, descem pelo primeiro até o
embocadura do córrego da Capela, vão daí, em reta, à ponte sobre o ribeirão
Jaguarí, na estrada-de-rodagem municipal que vai da cidade de Mogi das Cruzes
ao bairro do Meio.
11. ENTRE OS DISTRITOS DE MOGI DAS
CRUZES E SABAUNA
Começam no ribeirão do Lambari ou da Divisa, na foz do córrego do Morro do
Feital, sobem pelo primeiro até sua cabeceira mais meridional, atingem o alto
da serra do Itapetí, vão desse ponto, em reta, à cabeceira mais ocidental do
ribeirão Guararema e continuam pelo espigão mestre entre as águas do rio Tietê,
à direita, e as do rio Paraíba, à esquerda, até frontear a cabeceira do córrego
Lindeiro.
12. ENTRE OS DISTRITOS DE MOGI DAS
CRUZES E TAIAÇUPEBA
Começam no rio Biritiba-Mirim, no ponto em que ela é cortado pela reta oeste-leste
que vem da cabeceira mais oriental do ribeirão da Estiva, seguem pela reta até
a referida cabeceira e pelo Estiva descem até o rio Jundiaí, por este até a sua
boca do rio ribeirão Grande.
13. ENTRE OS DISTRITOS DE POÁ E SUZANO
Começam no rio Tietê, na foz do córrego da Chácara Bela Vista, sobem pelo Tietê
até a barra do rio Guaió e por este acima até a embocadura do córrego do
Fernandes, e por este acima até sua cabeceira, continuando depois pelo espigão
que deixa, à direita, as águas do rio Guaió e, à esquerda, as do ribeirão Uma e
seu afluente o córrego da Varginha e as do rio Taiaçupeba-Mirim, indo até o
alto do morro da Suindara ou do Colégio.
14. ENTRE OS DISTRITOS DE SUZANO E TAIAÇUPEBA
Começam no rio Taiaçupeba na barra do ribeirão do Açúcar e vão por aquela cima
até a barra do ribeirão Claro, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão
divisor entre as águas do rios Grande e Taiaçupeba.
CLXII – Município de MOGI-GUAÇÚ (N. 142)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começam no rio Capetinga, na barra do ribeirão Bebedouro, sobem por este até a
lagoa, atravessam a lagoa do Bebedouro e vão em reta à cabeceira do córrego do
Lageado, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Taquarantã, sobem por este
até sua cabeceira sudocidental cerca de 600 mts. ano norte da estação de
Mato-Seco no espigão mestre que deixa, à esquerda, as águas do rio Itupeva, e,
à direita as do rio Orissanga, prosseguem pelo espigão mestre até cruzar com o
contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva.
2. COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Itupeva ao norte, e as do rio
Orissanga, ao sul, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda
do córrego Itupeva, alcançam pelo espigão a cabeceira mais setentrional do
córrego José Braulino dos Santos, pelo qual descem até o rio Orissanga, e por
este ainda até a barra do ribeirão Orissanguinha ou dos Domingues, vão daí, em
reta, à junção dos córregos São João ou Campo Redondo com o córrego Jangada
formadores do ribeirão das Anhumas, sobem pelo córrego Jangada até a barra do
córrego José Luiz Diego, sobem por este e depois pela grota até o antigo marco
divisório destes dois municípios à margem da rodovia estadual na cabeceira da
referida grota daí vão, em reta, à ponta ocidental do espigão entre os córregos
Santa Clara e Barro Preto, seguem por este espigão até a cabeceira mais
ocidental do córrego da Divisa, pelo qual descem até o ribeirão dos Porcos e
por este abaixo até o rio Mogi-Guaçú.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde se lança o ribeirão dos Porcos e descem por
aquele até a barra do córrego da Fazenda Velha.
4. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-MIRIM
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde descarrega o córrego da Fazenda Velha e vão
aquele abaixo até a barra do córrego da Fazenda Santa Josefina, logo abaixo da
Cachoeira de Cima, vão daí, em reta, à barra do córrego Capela dos Alves, no
ribeirão da Cachoeira, daí prosseguem, em reta, à cabeceira do córrego dos
Macacos no espigão divisor Mogi-Mirim-Mogi-Guaçú, prosseguem por este em
demanda da confluência dos rios Mogi-Guaçú e Mogi-Mirim, daí descem pelo
Mogi-Guaçú até a barra do córrego Corta Rabicho ou Serra Velha.
5. COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde faz barra o córrego Corta Rabicho ou Serra
Velha, descem por aquele até a foz do córrego Retiro da Cascata.
6. COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde deságua o córrego Retiro da Cascata, sobem por
este até sua cabeceira, vão daí, em reta, à cabeceira do córrego da Cruzinha
que fica contravertente, descem pelo córrego da Cruzinha até o rio
Capetinha,onde este inflete para o norte, descem pelo rio Capetinga até a foz
do ribeirão Bebedouro, onde tiveram início estas divisas.
CLXVIII – Município de MOGI-MIRIM (N. 141)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começam no espigão mestre Mogi-Guaçú-Piracicaba, na cabeceira mais ocidental do
córrego Bom Jesus, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Pinhal, vão por
este abaixo até sua barra do ribeirão do Ferraz e por este ainda até a barra do
córrego, e daí, por nova reta, à cabeceira sudoriental do córrego Corta-Rabicho
ou Serra Velha, pelo qual descem até o rio Mogi-Guaçú.
2. COM O MUNICÍPIO DE MOGI-GUAÇÚ
Começam no rio Mogi-Guaçú onde desemboca o córrego Corta-Rabicho ou Serra
Velha, sobem por aquele até a barra do rio Mogi-Mirim, continuam pelo espigão
entre esses dois rios até encontrar a cabeceira dos Macacos, vão daí, em reta,
à confluência do córrego da Capela dos Alves com o ribeirão Cachoeira e dessa
confluência, em reta, à barra do córrego da Fazenda Santa Josefina, no rio
Mogi-Guaçú, subindo por este até o córrego da Fazenda Velha.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAPIRA
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde deságua o córrego da Fazenda Velha, sobem por este
até sua cabeceira mais meridional, contornam as águas do córrego Gonçalves e
ganham sempre pelo espigão, a ponta mais setentrional do maciço chamado do
Morro do Graví, seguindo pela cumiada deste e pelo espigão em demanda da
confluência do córrego do Lanhoso no córrego Santana, e daqui, em reta, à
confluência do córrego do Gola no rio Mogi-Mirim, sobem por este até a barra do
córrego da Fazenda da Calunga no açude, deste ponto prosseguem por contraforte
que vai ao divisor entre as águas do rio do Peixe e ribeirão da Penha, à
esquerda, e as do rio Mogi-Mirim, à direita, até cruzar o espigão mestre
Peixe-Camandocaia, seguem por este espigão até cruzar com o contraforte entre
os córregos das Fazendas Santo Antônio e Santa Cruz.
4. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no espigão mestre Peixe-Camandocaia, no ponto de cruzamento com o
contraforte que deixa, à direita, o córrego da Fazenda Santa Cruz, e, à
esquerda, o córrego das Fazendas Sesmaria e Santo Antônio, seguem por este
contraforte até a cabeceira do primeiro córrego que desemboca no rio
Camandocaia-Mirim, acima da barra do córrego da Fazenda Santa Cruz, descem pelo
citado córrego até o rio Camandocaia-Mirim, pelo qual descem até a barra do
córrego da Fazenda Santa Bárbara, pelo qual sobem até sua cabeceira mais
meridional, e daí em demanda da cabeceira do córrego da Fazenda Sant-Cloud,
pelo qual descem até sua barra no rio Camandocaia.
5. COM O MUNICÍPIO DE PEDREIRA
Começam no rio Camandocaia na barra do córrego da Fazenda Sant-Cloud, vão pelo
rio abaixo até a foz do córrego da Fazenda Capim Fino, sobem por este até a sua
cabeceira mais ocidental e transpondo o espigão mestre entre as águas dos rios
Camandocaia, ao norte, e Jaguar, ao sul, alcançam a cabeceira do córrego da
Fazenda de Carlos Aranha, pelo qual descem até o rio Jaguarí.
6. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam na barra do córrego da Fazenda de Carlos Aranha no rio Jaguarí, seguem
pelo espigão fronteiro até a cabeceira do córrego da Fazenda Castelo, pelo qual
descem até sua barra no córrego da Fazenda Santa Júlia, e prosseguem pelo
espigão fronteiro, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda
Tanquinho Velho, pelo qual descem até seu galho
mais setentrional, continuando por este acima até sua cabeceira, daí
vão, em reta, à ponte sobre o rio Jaguari, da estrada estadual, descem pelo rio
Jaguari até a barra do ribeirão da Cachoeira.
7. COM O MUNICÍPIO DE COSMÓPOLIS
Começam no rio Jaguari na barra do ribeirão da Cachoeira, sobem por este até a
boca do córrego Boldin, Cemitério ou Capela, e por este acima até sua cabeceira
ocidental, ganham a cabeceira do córrego Socegã ou Jacinto e por este descem ao
rio Pirapitingui, sobem por este até a boca da grota de Manuel Guimaro,
caminham por esta acima até a sua cabeceira e daí, em reta, ao quilômetro 41 da
estrada-rodagem que liga Artur Nogueira a Cosmópolis, seguem ainda por nova
reta, à barra do córrego Sitio Novo no ribeirão Monjolo Grande, sobem por este
até a boca do córrego Pinheirinhos e por este acima até sua cabeceira mais ocidental
no espigão Três Barras-Pinhal.
8. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Pinheirinhos, continuam pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Três Barras, e, à esquerda,
as do ribeirão Pinhal até o córrego do Barreiro, onde faz barra com o córrego
que vem da fazendo de J. Sampaio sobem por este último até sua cabeceira mais
setentrional no espigão-mestre Piracicaba-Mogi-Guaçú, seguem pelo
espigão-mestre até a cabeceira mais ocidental do córrego do Bom Jesus, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARTUR NOGUEIRA CONCHAL:
Começam no ribeirão Ferraz, na barra do ribeirão da Guaiquica, seguem pelo
espigão que deixa, à esquerda as águas do córrego da Barra, indo até a
confluência do córrego do Coxim, neste ribeirão, sobem pelo córrego do Coxim
até a ponte da estrada-de-rodagem que da cidade de Mogi-Mirim vai à cidade de
Limeira.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ARTUR NOGUEIRA E MOGI-MIRIM
Começam na ponte do córrego do Coxim na estrada-de-rodagem que da cidade de
Mogi-Mirim vai à cidade de Limeira, continuam pelo espigão que deixa, á
esquerda as águas dos ribeirões Pederneiras e Vatinga, e, à direita, as do
ribeirão de Mato Dentro, indo até a cabeceira norocidental do ribeirão de
Manoel Dias, pelo qual descem até o rio Pirapitinguí.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ARTUR NOGUEIRA E POSSE DE RESSACA
Começam na barra do ribeirão de Manoel Dias, no rio Pirapitingui, e continuam,
em direção ao sul, pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da
Ressaca, e a direita, as do rio Pirapitingui, indo até o alto da Borda da Mata.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE ARTUR NOGUEIRA E JAGUARIUNA
Começam no alto da Borda da Mata, e vão pelo contraforte da margem direita do
ribeirão Cachoeira em demanda da barra do córrego João Paulino no ribeirão da
Cachoeira, pelo qual descem até a barra do córrego do Boldin, Cemitério ou
Capela.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE CONCHAL E MOGI-MIRIM
Começam na cachoeira do Itupava-Mirim, no rio Mogi-Guaçú, vão daí, em reta, à
barra do córrego do Aterradinho, no ribeirão do Conchal, pelo qual sobem até o
ribeirão da Ponte Alta, e por este acima e pelo ribeirão da Ponte Baixa até sua
cabeceira, ganham a cabeceira mais setentrional do córrego do Coxim, que fica
na contravertente, e por este descem até a ponte da estrada-de-rodagem que da
cidade de Mogi-Mirim vai à cidade de Limeira.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE JAGUARIUNA E POSSE DE RESSACA
Começam no alto da Borda da Mata, continuam pelo espigão que deixa, à direita,
as águas do ribeirão da Cachoeira e as do rio Camandocaia, e, à esquerda, as do
ribeirão da Ressaca, indo até o marco do km. 43 da Companhia Mogiana de
Estradas-de-Ferro, marco que fica a 2.600 metros ao norte
da estação de Guedes, atingem desse marco o rio Camandocaia-Mirim, em linha
oeste-leste, e daí, em reta, vão até a confluência do córrego da Fazenda
Sant-Cloud, no rio Camandocaia.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE MOGI-MIRIM E POSSE DE RESSACA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Peixe, à direita, e as do rio
Jaguarí, à esquerda, no seu ponto de cruzamento com o espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão do Lambedor, e, à esquerda, as do ribeirão da
Ressaca, seguem por este último divisor até frontear a cabeceira do córrego da
Fazenda Mato Alto, descem por este até o ribeirão do Lambedor, vão por este
abaixo até o rio Pirapitingui, e por este ainda até a barra do ribeirão de
Manoel Dias.
CLXIX – Município de MONTE ALTO (N. 143)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGÍ
Começam no ribeirão da Onça, na barra do córrego Queirozes, seguem pelo
contraforte entre os córregos Queirozes e Mombuca, até a estrada do Taboado, e
pelo eixo deste até o córrego da Figueira, e daí, em reta, à baixa do córrego
Sovaco, no córrego da Fazendinha e por nova reta vão até a cachoeira mais
ocidental do córrego da Olaria e por este abaixo até o córrego do Barro Preto.
2. COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começam na barra do córrego da Olaria, no córrego do Barro Preto, caminham pelo
espigão fronteiro que contorna as cabeceiras do córrego da Água Suja e atingem
a confluência do córrego de J. Carvalho no ribeirão Tabaranas, continuando pelo
espigão que deixa, à direita, as águas deste córrego e as do córrego de J.
Bernardes e, à esquerda, as águas do córrego Taiaçu, que passa junto à vila do
mesmo nome, alcançam a barra do córrego da Divisa do rio Turvo, sobem pelo
córrego até o espigão mestre Turvo - Mogi-Guaçú, pelo qual caminham até
frontear o nascente do córrego da Estiva, no sitio do Ferreira, vão daí, em
reta à nascente do córrego da Grama mais próxima do quilômetro 364, do ramal de
Jaboticabal, da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro e desta nascente vão em
reta ao referido marco quilométrico e daí alcançam o espigão divisor entre as
águas do córregos Grama e Tijuco, pelo qual caminham até cruzar o contraforte
entre os córrego que passam junto à sede das Fazendas Laranjeiras e L. Tomaz, à
direita, e as águas do córrego que passa na fazenda de J. Sagres e Augusto
Accioli, à esquerda, caminham pelo contraforte até a junção do último córrego
no córrego do Tijuco, barra que ocorre logo abaixo da estrada-de-rogadem de
Jaboticabal a Monte Alto, continuam pelo espigão contorna as cabeceiras do
córrego de José Crispim, indo à barra do córrego do Rumo no ribeirão Córrego
Rico.
3. COM O MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA
Começam no ribeirão impropriamente chamado Córrego Rico, na foz do córrego
Rumo, sobem por este até a boca do córrego da Fazenda Santa Amélia e vão por
este acima e pelo seu galho da direita até sua cabeceira, ganham a nascente do
galho da direita do córrego de P. Paulo Correa, que fica na contravertente e
descem por este até o ribeirão Córrego Rico, e por este acima até a barra do
córrego da Serrinha e por este acima até a cabeceira, ganham daí o espigão
mestre entre as águas do ribeirão da Onça, à direita, e as do ribeirão dos
Porcos, à esquerda, assim pelo morro da Broa e atingem a cabeceira do pequeno
córrego do Rocha, pelo qual descem ao ribeirão da Lagoa, também chamado de Boa
Vista dos Olhos d’Águas e por este descem até a foz do córrego de Saul Burker.
4. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começam no ribeirão da Lagoa ou Boa Vista, dos Olhos d’Águas, na foz do córrego
de Saul Burker, descem por aquele até sua confluência no ribeirão da Onça e por
este abaixo até a barra do ribeirão dos Mendes.
5. COM O MUNICÍPIO ARIRANHA
Começam no ribeirão da Onça, na foz do ribeirão dos Mendes e por aquele abaixo
até a barra do córrego dos Queirozes, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE MONTE ALTO E
VISTA ALEGRE DO ALTO:
Começam onde o divisor Turvo-Onça cruza com o divisor entre as águas do córrego
Barro Preto, à esquerda, e as do ribeirão Tabaranas, à direita, seguem por este
divisor Barro Preto-Tanaranas até cruzar com o contraforte que morre no
ribeirão Tabaranas na barra do córrego de J. Carvalho.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE MONTE ALTO E MONTEZINA
Começam no divisor entre as águas do córrego Barro Preto, à esquerda, e as do
ribeirão Tabaranas, à direita, no ponto de cruzamento com o divisor Turvo-Onça,
seguem por este divisor até a cabeceira do galho setentrional do córrego Águas
Claras, galho que nasce próximo à estação de Tabaranas, descem por este galho
até o córrego Águas Claras, pelo qual descem até sua barra no ribeirão da Onça,
sobem por este até o córrego Água Limpa, donde, vão em reta à cabeceira do
córrego do Arcanjinho, pelo qual descem até sua foz do ribeirão da Lagoa ou Boa
Vista dos Olhos d’Água.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MONTEZINA E VISTA ALEGRE DO ALTO
Começam no ribeirão da Onça, na barra do córrego do Boa Vista, seguem pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do córrego da Boa Vista de
um lado e do ribeirão da Onça e córregos Queirozes do outro lado, prosseguem
por este divisor, até o alto do morro do Sertãozinho, daí, vão em reta ao
córrego da Boa Vista na foz do córrego de Manoel Alves, sobem por este até sua
cabeceira no contraforte entre os córregos da Boa Vista e Pampuã, caminham por
este contraforte até o divisor entre o ribeirão da Onça e o rio Turvo, seguem
por este divisor, até entroncar com o divisor entre as águas do córrego Barro
Preto à esquerda, e as do ribeirão Tabaranas, à direita.
CLXX – Município de MONTE APRAZÍVEL (N. 145)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam no ribeirão Mato Grosso na foz do ribeirão Barra Grande do Mato Grosso,
sobem pelo ribeirão Mato Grosso até a barra do córrego do Cachorro e por este e
pelo córrego da Roça até sua cabeceira, atingem o espigão Mato Grosso – Ponte
Nova, pelo qual caminham até o contraforte que leva à barra do córrego
Bebedouro no ribeirão Ponte Nova, seguem pelo referido contraforte até a citada
barra, sobem pelo ribeirão Ponte Nova até a barra do córrego Job, sobem por
este até sua cabeceira no divisor Ponte Nova - Santa Bárbara, continuam pelo
divisor até o contraforte que morre na confluência dos dois galhos mais altos
ou confluência do galho mais ocidental com o mais oriental do córrego Vigilato,
seguem por este contraforte até a referida confluência, sobem pelo galho mais
orienta do córrego Vigilato até sua cabeceira no espigão-mestre Tietê-São José
dos Dourados, seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira mais ocidental do
córrego Encachoeirado, descem por este até sua foz do rio São José dos
Dourados.
2. COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ
Começam no rio São José dos Dourados, na foz do córrego Encachoeirado e sobem
por aquele até a boca do córrego da Fortaleza pelo qual sobem até o córrego da
Grama e por este acima até a sua cabeceira, ganham o espigão mestre Turvo-São
José dos Dourados, pelo qual caminham até a cabeceira do córrego Água Fria ou
Ipê conhecida como córrego Tatu.
3. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no espigão-mestre Turvo-São José dos Dourados, na cabeceira do córrego Tatu,
descem por este até sua barra no córrego Água Fria ou Ipê.
4. COM O MUNICÍPIO DE IBOTI
Começam no córrego Água Fria ou Ipê, na barra do córrego Tatú, descem pelo
córrego Água Fria ou Ipê até sua foz no rio São José dos Dourados, sobem por
este até o córrego Coberto, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão entre
o rio São José dos Dourados e córrego Água Limpa, daí vão em reta à barra do
córrego da Olaria no córrego Água Limpa, sobem pelo córrego da Olaria até a
cabeceira de seu galho mais ocidental do espigão entre os córregos Monteirinho
e Água Limpa, deste ponto, seguem em reta à cabeceira do galho mais ocidental
do córrego Monteirinho, descem por este até a confluência do córrego
Barreirinho.
5. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começam na confluência dos córregos Monteirinho e Barreirinho formadores do
córrego de Traz ou Tiaz, descem por este até o ribeirão Bacuri e por este ainda
e pelo ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas até sua foz no rio Tietê.
6. COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, descem
por aquele até a barra do ribeirão Lageado.
7. COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Lageado, descem por aquele até a foz
do córrego das Congonhas.
8. COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começam no rio Tietê, na foz do córrego das Congonhas, e vão por aquele abaixo
até a barra do ribeirão dos Baixotes.
9. COM O MUNICÍPIO BIRIGUI
Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão dos Baixotes e vão por aquele abaixo
até a barra do ribeirão Baguaçu.
10. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão Baguaçu, descem pelo rio Tietê até o
ribeirão Mato Grosso, sobem por este até a foz do ribeirão Barra Grande do Mato
Grosso, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BURITAMA E TURIUBA
Começam no ribeirão Mato Grosso na foz do córrego da Pedra, sobem por este onde
é cortado pela reta do rumo leste-oeste que vem da junção do córrego da Mata
com o córrego do Campo formadores das Palmeiras, daí, seguem pela reta até a
citada junção, deste ponto vão, ainda em reta, à barra do ribeirão Ponte Nova
no ribeirão Santa Bárbara.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BURITAMA E PLANALTO
Começam no ribeirão Santa Bárbara do ribeirão Ponte Nova, e descem por aquele
até o rio Tietê.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNQUEIRA E MACAUBAL
Começam no ribeirão de Santa Bárbara na foz do córrego do Barretro, sobem por
aquele até a barra do córrego Vigilato.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNQUEIRA E POLONI
Começam na confluência do córrego Vigilato com o ribeirão Santa Bárbara, vão
daí, em reta à barra córrego Rabicho, no córrego Montevidéu e daí, por nova
reta, à barra do córrego Barreirinho, no córrego Laranjal.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNQUEIRA E NIPOÃ
Começam na barra do córrego do Barreirinho, no córrego Laranjal, descem por
este até a ponte da estrada que vai de Nipoã para Vila União.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE JUNQUEIRA E PLANALTO
Começam na ponte da estrada Nipoã-União, sobe o ribeirão Laranjal, daí vão em
linha reta até a cabeceira do córrego do Polinário, no espigão entre as águas
do ribeirões São Jerônimo e Santa Bárbara, seguem por este espigão até a
cabeceira do córrego do Barreiro, pelo qual descem até sua barra, no ribeirão
Santa Bárbara.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE MACAUBAL E POLONI
Começam na confluência dos galhos mais oriental e ocidental do córrego
Vigilato, descem pelo córrego Vigilato até sua barra no ribeirão Santa Bárbara.
8. ENTRE OS DISTRITOS DE MACAUBAL E PLANALTO
Começam no ribeirão Santa Bárbara, na barra do córrego Barreiro, descem pelo
ribeirão Santa Bárbara até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem
da foz do córrego do Saltinho no ribeirão Ponte Nova.
9. ENTRE OS DISTRITOS DE MACAUBAL E TURIUBA
Começam no ribeirão Santa Bárbara, no ponto onde é cortado pela reta de rumo
oeste-leste que vem da barra do córrego do Saltinho no ribeirão Ponte Nova,
seguem por esta reta até a citada barra, sobem pelo córrego do Saltinho até
onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da cabeceira do córrego
Retiro, daí, vão pela reta até a cabeceira do córrego Retiro, no espigão Ponte
Nova-Mato Grosso, descem pelo córrego Retiro até sua barra no ribeirão Mato
Grosso.
10. ENTRE OS DISTRITOS DE MONTE APRAZÍVEL E POLONI
Começam na cabeceira do córrego do Moinho, continuam pelo contraforte que
deixa, à direita, as águas do córrego Cachoeira, e à esquerda, as do ribeirão
Laranjal até o espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, prosseguem pelo
espigão que deixa à esquerda do córrego Matão e à direita, o rio São José dos
Dourados, até a confluência destes dois cursos e descem pelo rio São José dos
Dourados até o córrego Fortaleza.
11. ENTRE OS DISTRITOS DE MONTE
APRAZÍVEL E NIPOÃ
Começam no espigão do rio São José dos Dourados, córregos Monteirinho, na
cabeceira do galho mais ocidental do córrego Monteirinho, vão daí, em reta, a
cabeceira do córrego do Moinho.
12. ENTRE OS DISTRITOS DE NIPOÃ E PLANALTO
Começam na confluência do ribeirão do Laranjal com o ribeirão Bacuri, sobem por
aquele e pelo córrego do Laranjal até a ponte da estrada que vai de Nipoã a
Vila União.
13. ENTRE OS DISTRITOS DE NIPOÃ E POLONI
Começam na confluência dos córregos Barreiro e do Laranjal, vão daí, em reta a
cabeceira do córrego Moinho, no espigão Laranjal-Cachoeira.
14. ENTRE OS DISTRITOS DE PLANALTO E TURIUBA
Começam no
ribeirão Santa Bárbara, na boca do ribeirão Ponte Nova, sobem pelo ribeirão
Santa Bárbara, até onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da foz
do córrego do Saltinho no ribeirão Ponte Nova.
CLXXI – Município de MONTE AZUL DO TURVO (N. 40)
(EX-MONTE AZUL)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI
Começam no rio Turvo na foz do córrego do Souza, sobem por até a barra do
córrego da Fazenda São João, e por este ainda até sua cabeceira mais
setentrional vão daqui, em reta, até a cabeceira mais meridional do córrego da
Fazenda Santa Rosa, por este descem até o córrego Matadouro, seguem desta barra
pelo espigão ou deixa, à direita, as águas deste último, e, à esquerda as do
córrego da Fazenda Santa Rita, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do rio Cachoeirinha e à esquerda, as do rio Turvo, indo em demanda da
cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda Abílio de Almeida.
2. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começam na cabeceira mais ocidental do correto de Abílio de Almeida pelo qual
descem até o rio Cachoeirinha.
3. COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego de Abílio de Almeida, sobem por
aquele até a barra do córrego Grande e por este sobem até sua cabeceira mais
setentrional, vão daí, em reta a cabeceira mais ocidental do ribeirão da Onça
ou Palmital.
4. COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Pardo, à esquerda, e as do
Cachoeirinha, à direita, na cabeceira mais ocidental do córrego da Onça ou
Palmital, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais setentrional do
córrego Cocal e por este descem até a barra do córrego dos Medeiros, pelo qual
sobem até sua cabeceira mais meridional, continuando depois em rumo à cabeceira
do córrego do Sinal Geodésico pelo qual descem até o córrego Novo e por este
até o ribeirão Avanhadava, e por este abaixo até a barra do córrego da
Floresta, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão que deixa, à esquerda,
as águas do rio Turvo, e, à direita, as do ribeirão Avanhadava e por este
espigão caminham até a cabeceira do Barreirinho pelo qual descem até sua barra
no rio Turvo.
5. COM O MUNICÍPIO DE PIRANGI
Começam no rio Turvo na foz do córrego Barreirinho e vão por aquele abaixo até
a barra do córrego do Souza, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE MARCONDÉSIA E MONTE AZUL DO TURVO
Começam no rio Turvo na foz do córrego do Campo Grande, sobem por este até sua
cabeceira ganha, a cabeceira do córrego de Joaquim Justino, pelo qual descem
até o ribeirão Avanhadava vão por este acima até a barra do córrego dos
Gonçalves, pelo qual sobem até a cabeceira de seu galho de leste, seguem em
reta até a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda São Francisco e por
este abaixo até o córrego Paisandú, pelo qual descem até o rio Cachoeirinha, e
por este ainda até a barra do córrego Grande.
CLXXII - Município de MONTE MOR (N. 64)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA D’OESTE
Começam no espigão mestre Piracicaba-Capivari, em frente à cabeceira do córrego
Joaquim Grande, pelo qual descem até sua barra no ribeirão do Galvão e, vão,
deste barra, em reta, à confluência do córrego Candelária no ribeirão dos
Toledos.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no ribeirão dos Toledos, na foz do córrego Candelária, sobem pelo
Candelária até sua cabeceira no espigão-mestre Piracicaba-Capivarí, seguem pelo
espigão-mestre até a cabeceira norocidental do córrego Comprido, descem por
este até a junção com o galho nororiental vão, daí, em reta à cabeceira mais
ocidental do córrego Campo Grande, descem por este até sua barra no rio
Capivari, pelo qual sobem até o primeiro córrego da margem esquerda acima da
ponte dos Gonçalves, sobem por este curso de água até sua cabeceira no espigão
entre o rio Capivari e o rio Capivari-Mirim, continuam por este espigão até a
cabeceira do primeiro córrego que faz barra abaixo do córrego Mato Dentro, descem
pelo córrego citado até sua barra no rio Capivari-Mirim.
3. COM O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
Começam no rio Capitaví-Mirim, onde descarrega o primeiro córrego da margem
direita, abaixo do córrego Mato Dentro, descem pelo rio Capivari-Mirim até a
foz do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande, prosseguem pelo divisor que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão e, à direita, as do ribeirão da
Caninana até o divisor que deixa, à direita, as águas destes dois ribeirões e,
à esquerda, as do córrego Santa Idalina e rio Morutacarú.
4. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no divisor que deixa, à esquerda, as águas do córrego Santa Idalina e
ribeirão Morutacarú e, à direita, as dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo
Grande e Caninana e córrego Azul no ponto de cruzamento com o divisor entre as
águas dos ribeirões Campos Grande ou Monjolo Grande e Caninana, seguem pelo
primeiro divisor até o contraforte entre o ribeirão Morutacarú e córrego Azul,
continuam por este contraforte em demanda da barra do córrego do Fonseca, no
rio Capivari.
5. COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
Começam no rio Capivari na embocadura do córrego do Fonseca, sobem por este até
a barra do córrego da Fazenda Monte de Ouro, continuando pelo divisor que
separa esta água das do córrego do Fonseca, e depois pelo espigão que deixa, à
esquerda, as vertentes do ribeirão Água Choca e, à direita, as da Fazenda Monte
Belo, até cruzar com o espigão mestre Capivari-Piracicaba, prosseguindo pelo
espigão mestre até a cabeceira do córrego Joaquim Grande, onde tiveram início
estas divisas.
CLXXIII -
Município de MORRO AGUDO (N. 159)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUAIRA
Começa no rio Pardo, na embocadura do ribeirão do Rosário, sobem por este até a
barra do córrego denominado Esgoto do Brejão.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam onde o córrego do Estado do Brejão faz barra no ribeirão do Rosário e
sobem por este até a barra do córrego Inverrada.
3. COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começam no ribeirão do Rosário, onde desemboca o córrego da Inverrada, sobem
por este até a sua cabeceira, donde vão, em rumo, à cabeceira mais setentrional
do córrego das Éguas, pelo qual descem até a barra da primeira água da
esquerda, e deste ponto vão em reta até a confluência do córrego Brejinho, no
ribeirão do Agudo, continuam depois pelo contraforte fronteiro até o divisor
que separa, à direita, as águas do ribeirão Lambari e, à esquerda, as do
córrego Brejinho, até alcançar a cabeceira do ribeirão Lambari, pelo qual
descem até a confluência da primeira água da esquerda, vão, daí, em reta, à
cabeceira do córrego da Capela, pelo qual descem até o ribeirão da Floresta.
4. COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começam no ribeirão da Floresta na boca do córrego da Capela, descem pelo
ribeirão da Floresta até a barra do córrego da Lagoa.
5. COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começam na barra do córrego da Lagoa, no ribeirão da Floresta, vão, daí em
reta, à cabeceira do córrego da Vasante, pelo qual descem até o córrego
Contendas, e por este ainda até o rio Pardo, pelo qual descem até a foz do rio
Mogi-Guaçú.
6. COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começam na confluência do rio Mogi-Guaçú com o rio Pardo e vão por este abaixo
até a barra do ribeirão do Paiol.
7. COM O MUNICÍPIO DE VIRADOURO
Começam onde o ribeirão do Paiol faz barra com o rio Pardo e descem por este
até a barra do ribeirão das Palmeiras.
8. COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam no rio pardo onde faz barra o ribeirão das Palmeiras, e vão por aquele
abaixo até a barra do ribeirão Turvo.
9. COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começam no ribeirão Turvo onde este deságua no rio Pardo, e vão por este abaixo
até a barra do ribeirão Rosário, onde tiveram início estas divisas.
CLXXIV- Municípios de NATIVIDADE DA SERRA (N. 255)
(EX-NATIVIDADE)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começam na barra do córrego do Feliciano ou dos Alves, no rio Paraitinha, sobem
por este até a barra do córrego Indaiá, Moinho ou Itambé, que nasce no alto do
Monte Alegre.
2. COM O MUNICIÍO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam na foz do córrego Indaiá, Moinho ou Itambé, que nasce no alto do Monte
Alegre, no rio Paraitinga, sobem por aquele até sua cabeceira no divisor
Paraitinga-Peixe, e, à esquerda, as do ribeirão do Chapéu, até o espigão entre
as águas do ribeirão Barra Mansa, à direita, e as do ribeirão Prata, à
esquerda, caminham por este espigão até a barra do ribeirão da Prata, no rio
Paraibuna, continuam pelo contraforte fronteiro até a cordilheira do Mar.
3. COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começam na cordilheira do Mar onde ela cruza com o espigão que leva a barra do
ribeirão do Prata, no rio Paraibuna, seguem pela crista da cordilheira até
encontrar com o espigão que deixa, à esquerda as águas do ribeirão Maranduba e,
à direita, as do ribeirão Mococa.
4. COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o espigão que deixa, à
direta, as águas do ribeirão Mococa e, à esquerda, as do ribeirão Maranduba,
seguem pela crista daquela até encontrar o contraforte chamado Quinhentos Réis.
5. COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o contraforte chamado
Quinhentos Réis, alcançam a cabeceira do rio Negro que fica na contravertente
do ribeirão do Ouro, descem pelo rio Negro até o rio Pardo formadores do rio
Lourenço Velho, pelo qual descem até o rio Paraibuna, sobem por este até o
córrego denominado Ribeirão Branco, pelo qual sobem até sua cabeceira, vão,
daí, em demanda da cabeceira mais próxima do córrego do Feliciano ou dos Alves,
pelo qual descem ao rio Paraitinga, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BAIRRO ALTO E NATIVIDADE DA SERRA
Começam no cruzamento do espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão da
Prata e, à esquerda, as do rio do Peixe, com o espigão mestre que deixa, à
direita, as águas deste rio e, à esquerda, o rio Paraibuna, seguem pelo espigão
mestre em demanda da barra do córrego Cachoeirinha no rio Paraibuna, sobem por
aquela te sua cabeceira no espigão Paraibuna-Lourenço Velho, seguem por este
espigão até cruzar a cordilheira do Mar.
CLXXV - Município de NAZARÉ PAULISTA (N. 22)
(EX-NARAZÉ)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ATIBAIA
Começam no pião divisor
dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, na serra da
Pedra Vermelha, continuam por esta serra até o contraforte que
deixa, à
esquerda, as águas do córrego Pedra Vermelha, e à
direita, as do ribeirão Itapetinga ou dos Pintos,
seguem por este contraforte até a junção destes
dois cursos d’águas, vão desta
confluência pelo contraforte fronteiro até a extremidade
meridional da serra de
Itapetinga, seguem pela serra até o pico do mesmo nome, procuram
a cabeceira
mais ocidental do ribeirão Laranja Azeda, pelo qual descem ao
rio Atibaia,
sobem por este até o rio Cachoeira.
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começam no rio Atibaia ou Atibainha na barra do rio Cachoeira, seguem pelo
divisor entre estes dois cursos de água até a cabeceira do córrego Municipal,
pelo qual descem até sua barra no ribeirão do Feital, sobem pelo ribeirão do
Feital até a foz do córrego do Constantino, sobem por este até a cabeceira de
seu galho mais oriental no divisor da margem esquerda do córrego do
Constantino, seguem por este divisor até o espigão entre as águas do rio
Cachoeira ao norte, e as do rio Atibaia ou Atibainha ao sul, seguem por este
espigão em demanda da barra do córrego da Cruz das Almas, no rio Atibaia ou
Atibainha, sobem por este até a foz do ribeirão do Pião, e por este ainda até a
barra do córrego da Capela, sobem ainda por este até sua cabeceira, continuam
pelo contraforte da margem direita do ribeirão do Pião até o Morro do Pião.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL
Começam no “divortium aquarum” entre as águas dos rios Paraíba e Atibaia, no
morro do Pião, continuam por esse “divortium” que tem os nomes locais de
Serrinha, Serra da Lage, Serra da Pedra Branca, Serra do Gil ou Itaberaba, até
cruzar o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Pirapora, e à
direita, as do ribeirão Jaguarí ou Itaberaba.
4. COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começam na serra do Gil ou Itaberaba, onde cruza os espigão que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão Pirapora, e, à direta as do ribeirão Jaguarí ou
Itaberaba, e continuam pela crista da serra até encontrar com o divisor que
deixa, a esquerda, as águas do ribeirão da Tapera Grande, e, à direita, as do
ribeirão Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio Juquerí.
5. COM O MUNICÍPIO DE JUQUERÍ
Começam na serra do Gil ou Itaberaba, onde cruza o espigão que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão da Tapera Grande, e, à direita, as do ribeirão
Pinheirinhos ou Quilombo, cabeceiras do rio Juquerí, seguem por este último
espigão, que também se chama Serra do Guavirutuba, contornam as águas do
ribeirão Tapera Grande e atingem, sempre pela cumiada, o maciço chamado Morro
do Zorelho, vão daqui, sempre pelo espigão até a barra do córrego da Ponte
Alta, no rio Juquerí, continuam pelo espigão fronteiro, conhecido como dos
Remédios, que fica entre as águas do córrego dos Remédios e as do ribeirão de
Mato Dentro, até a serra da Pedra Vermelha, e pela cumiada desta até o pião
divisor entre as águas dos rios Jundiaí, Onofre e Cachoeirinha, onde tiveram
início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AJURITIBA E NAZARÉ PAULISTA
Começam na serra da Pedra Vermelha, onde esta entronca com o espigão mestre
entre as águas do rio Juquerí, ao sul, e as do rio Atibaia, ao norte,
prosseguem por este espigão mestre até a serra Negra pela qual caminham até a
cabeceira do córrego do Paiol Velho, e por este descem até o ribeirão da Vargem
Grande, pelo qual descem até o rio Atibaia, vão, daí, pelo espigão ao alto do
morro da Boa Vista e deste ainda pelo espigão ao morro do Butá, e seguindo pelo
espigão que deixa à esquerda, o ribeirão da Água Comprida, e, à direita, as do
ribeirão Feital, atingem a cabeceira do córrego Municipal.
CLXXV - Municípios de NHANDEARA (N. 147)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começam no rio São José dos Dourados, na barra do córrego Macaúbas, sobem pelo
rio São José dos Dourados até a barra do ribeirão Santo Antônio.
2. COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começam no rio São José dos Dourados na barra do ribeirão Santo Antônio, sobem
pelo rio São José dos Dourados até a barra do córrego Soledade.
3. COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começam no rio São José dos Dourados na barra do córrego Soledade, sobem pelo
rio São José dos Dourados até a barra do rio Encachoeirado.
4. COM O MUCNIÍPIO DE MONTE APRAZÍVEL
Começam no rio São José dos Dourados na barra do córrego Encachoeirado, pelo
qual sobem até sua cabeceira mais ocidental no espigão-mestre entre os rios São
José dos Dourados-Tietê, seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira mais
ocidental do córrego do Vigilato, descem por este galho até a confluência com o
galho ocidental, continuam pelo contraforte da margem da direita do córrego
Vigilato até o divisor entre as águas do ribeirão Ponte Nova e as do ribeirão
Santa Bárbara, caminham por este divisor até a cabeceira do córrego do Job pelo
qual descem ao ribeirão Ponte Nova, descem por este até a foz do córrego
Bebedouro, continuam pelo contraforte fronteiro até o espigão Ponte Nova-Mato
Grosso, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego da Roça, pelo qual
descem até o córrego do Cachorro, descem por este até o ribeirão Mato Grosso e
por este ainda até o ribeirão Barra Grande do Mato Grosso.
5. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no ribeirão Mato Grosso na foz do ribeirão Barra Grande do Mato Grosso,
vão, daí, em reta à barra do córrego do Retiro no ribeirão Macaúbas.
6. COM O MUNICÍPIO DE GENERAL SALGADO
Começam no ribeirão Macaúbas, na barra do córrego do Retiro, sobem pelo
ribeirão Macaúbas até a foz do córrego do Anastácio pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Açoite Cavalo, à esquerda, e as
do ribeirão Macauba, à direita, seguem por este divisor até entroncar com o
espigão mestre Tietê-São José dos Dourados, caminham por este espigão-mestre
até a cabeceira do córrego da Égua, descem por este até o ribeirão Talhado, continuam
descendo por este até o córrego do Varjão, sobem por este até sua cabeceira no
divisor entre as águas do ribeirão Talhado e as do rio São José dos Dourados,
continuam por este divisor até a cabeceira do córrego Macaubas, pelo qual
descem até sua barra no rio São José dos Dourados, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE FLOREAL E MAGDA
Começam no ribeirão Macaubas na foz do córrego Macaubinha, sobem por este até a
barra do córrego Canguçu pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí em reta à
junção dos dois último galhos mais altos do ribeirão Guabirobas, seguem pelo
contraforte entre os dois galhos até cruzar com o espigão mestre Tietê-São José
dos Dourados, seguem por este espigão-mestre até entroncar com o divisor entre
as águas do córrego São Francisco, à esquerda, e as do córrego Areia Branca, à
direita, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Comitiva, pelo qual
descem até desaguar no rio São José dos Dourados.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE FLOREAL E NHANDEARA
Começam no rio São José dos Dourados na barra do córrego Comprido, sobem por
este e pelo córrego do Braço Comprido até sua cabeceira meridional no espigão
mestre São José dos Dourados-Tietê, seguem pelo espigão-mestre até cruzar com o
contraforte entre as águas do ribeirão Mato Grosso, à esquerda, e as do córrego
da Paz, à direita, continuam por este contraforte até a barra do córrego da Paz
no ribeirão Mato Grosso, descem por este até a foz do córrego do Cachorro.
CLXXVII - Município de NOVA ALIANÇA (N. 250)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começam no rio Tietê na foz do ribeirão Fartura, sobem por este até a barra da
Água Clara.
2. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no ribeirão da Fartura na barra da Água Clara, sobem pelo ribeirão da
Fartura até a reta chamada de Francisco Tomaz.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no ribeirão da Fartura, na reta chamada de Francisco Tomaz, seguem por
esta reta até o ribeirão Borá.
4. COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começam no ribeirão Borá, onde é cortado pela reta chamada de Francisco Tomaz,
descem pelo ribeirão Borá até a confluência do ribeirão da Borboleta, seguem
daí, em reta, à ponte sobre o córrego do Coqueiral, na estrada-de-rodagem quem
vai a cidade de Catanduva, descem pelo Coqueiral até o córrego da Cachoeira ou
Boa Vista e por este abaixo até o rio Cubatão ou Barra Mansa.
5. COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começam no rio Cubatão ou Barra Mansa na foz do córrego da Cachoeira ou Boa
Vista, descem por este até o rio Tietê.
6. COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começam no rio Tietê, na foz do rio Cubatão ou Barra Mansa e descem por aquele
até a embocadura no ribeirão Dourados.
7. COM O MUNICÍPIO DE PROMISSÃO
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão Dourados, descem por aquele até a boca
do ribeirão da Fartura, onde tivera início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ADOLFO E MENDONÇA
Começam no ribeirão da Fartura, na barra do córrego Bacuri, vão, daí, em reta,
a barra do córrego Tapera no ribeirão dos Bagres, e daí seguem por nova reta à
cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até o rio Cubatão ou Barra
Mansa.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE MENDONÇA E NOVA ITAPIREMA
Começam no ribeirão da Fartura, na foz do córrego dos Bois, sobem por este até
sua cabeceira, ganham a barra do córrego da Laranja no córrego da Cachoeira,
vão daí por outra reta à cabeceira do córrego do Garcia, e por este abaixo até
o córrego Grande, pelo qual descem até o ribeirão Borá, e por este abaixo até
sua barra no rio Cubatão.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA ALIANÇA E NOVA ITAPIREMA
Começam no ribeirão Borá, na foz do córrego dos Leites, seguem em reta até a
barra do córrego do Barro Preto no ribeirão Borboleta, sobem pelo córrego até
sua cabeceira e vão, depois, em demanda da cabeceira do galho da esquerda do
córrego “Entancadinho”, pelo qual descem até o ribeirão da Fartura.
CLXXVIII - Município de NOVA GRANADA (N. 148)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começam no rio Preto, na barra do córrego da Cruz, sobem por este até sua
cabeceira do galho da esquerda, vão, daí, em reta, à cabeceira mais oriental do
ribeirão do Piau, e por este abaixo até o rio Turvo.
2. COM O MUNICÍPIO DE GUARACI
Começam no rio Turvo, onde deságua o ribeirão do Piau, sobem pelo Turvo até a
foz do córrego da Areia.
3. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
Começam no rio Turvo na foz do córrego da Areia, sobem pelo rio Turvo até a
embocadura do córrego das Casinhas.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no rio Turvo onde descarrega o córrego das Casinhas, vão por este acima
até sua cabeceira mais ocidental, alcançam o espigão mestre entre as águas do
rio Turvo e as do rio Preto por este caminham até entroncar com o divisor entre
as águas do córrego dos Castores, à direita, e as do córrego do Talhado, à
esquerda, pelo qual prosseguem até a barra do córrego dos Castores no rio
Preto, pelo qual descem até a barra do ribeirão Barra Grande.
5. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no rio Preto onde se lança o ribeirão Barra Grande, e vão pelo rio
Preto abaixo até a foz do ribeirão Jataí.
6. COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começam no rio Preto, onde desemboca o ribeirão Jataí, e por aquele descem até
a barra do córrego da Cruz, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE INGA E MANGARATÚ
Começam no rio Turvo na foz do ribeirão Tejo Grande, seguem pelo contraforte
entre os dois cursos de águas até o divisor que separa as águas do córrego
Ingá, à direita, das do córrego Tejo Grande, à esquerda, continuam por este
divisor até o ponto onde é cortado pela reta que da barra do córrego Fabiano no
córrego do Tejo Grande vai à cabeceira mais meridional do córrego Ingá.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE INGÁ E ONDA BRANCA
Começam no divisor entre as águas dos córregos Tejo Grande e do Ingá no ponto
onde o divisor é cortado pela reta que da barra do córrego Fabiano no córrego
Tejo Grande vai à cabeceira mais meridional do córrego do Ingá, deste ponto
seguem pela citada reta até a cabeceira mais meridional do córrego do Ingá,
onde vão por nova reta ao ribeirão do Piau na foz do córrego Distrital.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MANGARATÚ E NOVA GRANADA
Começam no rio Turvo na barra do córrego Matão pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor entre as águas do córrego Matão, à esquerda, e as do
córrego Tejo Grande, à direita, seguem por este divisor até a cabeceira
sudoriental do córrego do Tejinho.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE MANGARATÚ E ONDA BRANCA
Começam no
divisor entre os córregos Matão e Tejo Grande na cabeceira sudoriental do
córrego do Tejinho, daí, vão, em reta, à cabeceira do córrego do Alcântara,
pelo qual descem até o córrego Tejo Grande, sobem por este até a barra do
córrego Fabiano, deste ponto vão pela reta que une a referida barra à cabeceira
mais meridional do córrego do Ingá, até o divisor entre as águas dos córregos
Tejo Grande e do Ingá.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA GRANADA E ONDA BRANCA
Começam no rio Preto na barra do ribeirão do Campo, sobem por este até sua
cabeceira mais oriental no divisor entre os rios Pretos e Turvo, seguem por
este divisor até o entroncamento com o divisor entre as águas do córrego Matão,
à direita, e as do córrego Tejo Grande, à esquerda, continuam por este último
divisor até a cabeceira sudoriental do córrego do Tejinho.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA GRANADA E ONDA VERDE
Começam no rio Turvo na barra do ribeirão São João, sobem por este até sua
cabeceira mais ocidental, ganham a cabeceira do córrego do Macuco pelo qual
descem até o rio Preto.
CLXXIX - Municípios de NOVO HORIZONTE (N. 151)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começam no rio Tietê na barra do ribeirão Cervo Grande, sobem por este até a
foz do córrego Bacurí, continuam subindo por este até a foz do córrego Santana.
2. COM O
MUNICÍPIO DE URUPÉS
Começam no córrego Bacurí, na foz do córrego Santana pelo qual sobem até sua
cabeceira mais oriental no divisor Bacurí-Cervo Grande, daí, vão em reta ao
ribeirão Cervo Grande na barra do córrego das Palmeiras.
3. COM O MUNICÍPIOS DE ITAJOBI
Começam na barra do córrego Palmeiras, no ribeirão do Cervo Grande, vão daí em
reta, à barra do córrego do Firmino, no córrego Mentecaptos, e por nova reta
vão à barra do córrego Sociedade, no ribeirão Três Pontes, atravessam o ribeirão
e continuam pelo espigão que deixa à esquerda, as águas deste e as do córrego
do Garcia, e, à direita, as do córrego Grande, continuam pelo divisor entre as
águas do ribeirão das Três Pontes à direita, e as do ribeirão das Palmeiras, à
esquerda até a cabeceira do córrego da Fazenda de Dona Mariana.
4. COM O MUNICÍPIO DE BORBOREMA
Começam do divisor entre as águas dos ribeirões das Três Pontes e Palmeiras, na
cabeceira do córrego da Fazenda de D. Mariana seguem pelo divisor que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão Espírito Santo e à direita, as do ribeirão Três
Pontes e córrego da Aparecida, indo até o rio Tietê, em frente à ponte mais
ocidental da ilha do Esteio Lavrado, que fica próxima à barra do rio Batalha.
5. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam no rio Tietê, em frente à ponta mais ocidental da ilha do Esteio
Lavrado, que fica próxima à barra do rio Batalha, descem pelo Tietê até a foz
do córrego da Onça.
6. COM O MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA
Começam no rio Tietê na foz do córrego da Onça, descem pelo rio Tietê, até a
barra do córrego do Macuco.
7. COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começam no rio Tietê, na barra do córrego do Macuco, descem pelo rio Tietê até
a barra do ribeirão Cervo Grande, onde tiveram início estas divisas.
CLXXX - Municípios de NUPORANGA (N. 160)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam na barra do ribeirão do Morro Cavado no ribeirão de Santo Antônio
descem por este até desaguar no rio Sapucaí.
2. COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começam no ponto em que o ribeirão de Santo Antônio faz barra no rio Sapucaí e
vão por este acima até a foz do córrego de Santa Rita.
3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o córrego de Santa Rita e vão por aquele
acima, até a embocadura do ribeirão Cachoeira.
4. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam no rio Sapucaí, onde desemboca o ribeirão da Cachoeira vão por este
acima até a barra do ribeirão Pimenta, pelo qual sobem até a barra do córrego
Rancho Queimado e por este ainda até sai cabeceira no contraforte
Pimenta-Cachoeira, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego
A, no ribeirão Pimenta, sobem pelo córrego A, até sua cabeceira mais ocidental
no espigão-mestre Sapucaí-Pardo, seguem pelo espigão-mestre até entroncar com o
espigão entre as águas do ribeirão São José ao norte e as do ribeirão Santana,
ao sul seguem por este espigão até cruzar com o divisor entre o ribeirão do
Engenho e o ribeirão Santana.
5. COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começam no cruzamento do espigão entre as águas do ribeirão São José ao note e
as do ribeirão Santana ao sul com o divisor entre as águas do ribeirão do
Engenho e as do ribeirão Santana, seguem pelo espigão entre as águas do
ribeirão São José e do Engenho, até a cabeceira mais oriental do ribeirão
Cateto, pelo qual descem até o ribeirão Três Barras continuam por este abaixo a
confluência do córrego Ponte Funda.
6. COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começam no confluência do ribeirão Três Barras e córrego Ponte Funda,
formadores do ribeirão do Agudo, sobem pelo córrego Ponte Funda até sua
cabeceira mais setentrional no espigão mestre Sapucaí-Pardo seguem por este
espigão mestre em demanda da cabeceira mais oriental do ribeirão do Morro
Cavado, pelo qual descem até sua confluência com o córrego das Palmeiras,
formadores do ribeirão de Santo Antônio onde tiveram início estas divisas.
CLXXXI - Municípios de ÓLEO (N. 188)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS
Começam no divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Caracol e, à
esquerda, as do ribeirão da Cachoeira ou Invernada, na cabeceira da água da
Matinha, seguem pelo divisor até cruzar com o espigão Pardo-Paranapanema,
continuam pelo espigão até cruzar com o divisor que deixa, à direita, as águas
do ribeirão do Lageado e, à esquerda, as do ribeirão Dourado, prosseguem por
este divisor até alcançar a cabeceira do córrego Douradinho, pelo qual descem
até o rio Pardo.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no rio Pardo, na foz do córrego Douradinho, sobem por aquele até sua
boca do ribeirão Gaucho.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam no rio Pardo, na boca do ribeirão do Gaucho, sobem pelo primeiro até a
barra do córrego dos Leonardos ou água do Meio, sobem por este até sua cabeceira,
vão daí em reta à confluência do córrego Pingo d’Água ou Mondurizinho, com o
ribeirão Espraiado.
4. COM O MUNICÍPIO DE MANDURÍ
Começam na confluência do ribeirão Espraiado com o córrego Pingo d’Água ou Mandurizinho,
sobem por este até a foz da Água do Padilha ou dos Borges, vão daí em reta à
barra do córrego da Fazenda Santa Cruz, no córrego Novo Destino, sobem por este
e por seu braço ocidental até sua cabeceira no espigão Pardo-Paranapanema,
caminham por este espigão até atingir a cabeceira setentrional do ribeirão do
Caracol, pelo qual descem até a barra do córrego da Serrinha do Caracol.
5. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam no ribeirão do Caracol na barra do córrego da Serrinha do Caracol,
continuando, depois, pelo contraforte fronteiro até o divisor que deixa, à
direita, as águas deste último, e à esquerda, as do ribeirão Cachoeira, seguem
por este divisor até a cabeceira da águas da Matinha, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BATISTA BOTELHO E ÓLEO
Começam no rio Pardo na foz do ribeirão Lageado, sobem por este e pelo córrego
Cachoeirinha até sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Lageado, à
direita e as do córrego da Nova Niágara e ribeirão do Óleo, à esquerda,
caminham por este divisor até entroncar com o espigão mestre
Pardo-Paranapanema.
CLXXXII - Município de OLÍMPIA (N. 154)
a) Limites municipais:
1. COM O
MUNICÍPIO DE GUARACÍ
Começam no rio Turvo, na foz do córrego da Areia, sobem por este até sua
cabeceira mais setentrional, vão, daí em reta, aproximadamente nordeste até a
forquilha dos galhos formadores do córrego Rico e por este descem até a barra
do córrego de Antônio Bianco, vão, daí, pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre as águas do ribeirão Santa Ana, à esquerda, e as do córrego Rico,
à direita, seguem por este divisor até o contraforte que finda na barra do
córrego Lindeiro no ribeirão Santa Ana, continuam por este contraforte até a
citada barra, prosseguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas do ribeirão Santa e córrego do Meio seguem por este divisor até o espigão
entre as águas do ribeirões Santa Ana e Cresciuma, continuam por este espigão
até o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Retiro, e, à
direita, as do ribeirão Cresciuma, seguem por este contraforte até a barra do
córrego de Francisco Guerra, neste ribeirão, sobem pelo córrego Francisco
Guerra até sua cabeceira no espigão Turvo-Grande, caminham por este espigão até
a cabeceira do córrego de José Anacleto, pelo qual descem até o córrego da
Bocaina, vão, desta barra, rumo à cabeceira do córrego Fazendinha e por este
descem até o ribeirão do Limoeiro, pelo qual descem até a barra do córrego da
Fazenda de João Coleto, pelo qual sobem até sua cabeceira, atingindo a seguir
uma reta de rumo oeste-leste o ribeirão Passa-Tempo.
2. COM O MUNICÍPIO DE BARRETOS
Começam no ribeirão Passa-Tempo, onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste
que vem da cabeceira do córrego da Fazenda de João Coleto, sobem pelo ribeirão
Passa-Tempo até a barra do córrego Cafundó, e por este acima até sua cabeceira
mais meridional no espigão entre as águas do rio Cachoeirinha e Três Barras,
seguem pelo espigão até alcançar a cabeceira mais setentrional do córrego da
Boa Sorte, descem por este até sua barra do córrego da Mata e por este ainda
até o rio Cachoeirinha pelo qual sobem até a barra do córrego da Bagagem.
3. COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Bagagem, vão por aquele acima
até a embocadura do córrego de Abílio de Almeida.
4. COM O MUNCÍPIO DE MONTE AZUL DO TURVO
Começam no rio Cachoeirinha, na barrado córrego de Abílio de Almeida, vão pelo
córrego acima até sua cabeceira mais ocidental.
5. COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI
Começam na
cabeceira mais ocidental do córrego de Abílio de Almeida, vão, daí, em rumo à
cabeceira sudocidental do córrego do Matadouro, vão, daí, em reta, à cabeceira
mais oriental do correto do Bambu, ou Capela pelo qual descem até sua barra do
Barreirinha, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego
Olhos d’Águas e, à esquerda, as do Bebedouro do Turvo em demanda da cabeceira
mais setentrional do córrego Capituvinha, pelo qual descem até sua barra no rio
Turvo.
6. COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Começam no rio Turvo, na foz do córrego Capituvinha, descem por aquele até a
barra do córrego São Domingos.
7. COM O MUNICÍPIO DE UCHOA
Começam no rio
Turvo, na foz do córrego São Domingos e vão por aquele abaixo até a barra do
córrego das Casinhas.
8. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no rio Turvo, na foz do ribeirão das Palmeiras, e vão por aquela abaixo
até a barra do córrego das Casinhas.
9. COM O MUNICÍPIODE NOVA GRANADA
Começam no rio Turvo na barra do córrego das Casinhas, e vão por aquela abaixo
até a foz do córrego da Areia, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALTAIR E RIBEIRO DOS SANTOS
Começam no espigão mestre Turvo-Grande, em frente à cabeceira mais setentrional
do galho da extrema direita do córrego da Boa Vista, descem por este até o rio
Cachoeirinha.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ALTAIR E
BAGUAÇÚ
Começam no rio Cachoeirinha, na foz do córrego da Boa Vista e descem por aquele
até sua barra no rio Turvo.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BAGUAÇÚ E RIBEIRO DOS SANTOS
Começam no rio Cachoeirinha na barra do córrego da Boa Vista, sobem por aquele
até a boca do córrego do Lambari.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE BAGUAÇÚ E OLÍMPIA
Começam no rio Cachoeirinha na boca do córrego do Lambari, pelo qual sobem até
sua cabeceira no divisor Cachoeirinha – Laranjeiras, daí, vão, em reta a
cabeceira setentrional do córrego do Amâncio, pelo qual descem até o córrego
Laranjeiras, sobem por este até o córrego Distrital, pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor Laranjeiras-Turvo, vão, daí, em reta à cabeceira
setentrional do córrego Santana, pelo qual descem até desembocar no rio Turvo.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE OLÍMPIA E SEVERÍNIA
Começam no espigão Cachoeirinha-Turvo, em frente à cabeceira do córrego da
Fazenda Santana, descem por este até o córrego Olhos d’Águas, vão, daí, em
reta, à cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda da Gema, descem pelo
córrego da Fazenda da Gema até o córrego da Boa Esperança, vão em reta ao
córrego do Baixão, na ponte da estrada-de-rodagem que vai à Olímpia e pelo
Baixão descem até o rio Cachoeirinha.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE OLÍMPIA E RIBEIRO DOS SANTOS
Começam no rio
Cachoeirinha na foz do córrego do Lambari, sobem por aquele até o córrego da
Fartuna pelo qual sobem até sua cabeceira já no espigão
Passa-Tempo-Cachoeirinha pelo qual seguem até a cabeceira mais meridional do
córrego Cafundó.
CLXXXIII - Município de ORIENTE (N. 132)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam no rio do Peixe na foz do córrego do Sapo, sobem por este até sua
cabeceira mais ocidental do divisor entre as águas do córrego do Sapo e as do
ribeirão Jatobá, vão daí, em reta ao ribeirão Jatobá na barra da água Limpa,
sobem por esta até sua cabeceira no espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí,
prosseguem por este espigão-mestre em demanda da cabeceira no córrego Iniacaní
(José Cândido), descem por este até o ribeirão Caingang ou Guaporanga, pelo
qual descem até a barra do córrego do Braso continuam pelo contraforte
fronteiro entre as águas do córrego do Braso e as do córrego do Dr. Senha até o
divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga e as do ribeirão do
Veado.
2. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga de um lado
e as do ribeirão do Veado, do outro, no ponto de cruzamento com o contraforte
que separa as águas do córrego do Dr. Senha das do córrego do Braso, daí vão em
reta à barra do córrego da Fazenda Ônia no ribeirão do Veado sobem por este até
a barra do córrego Municipal pelo qual sobem até sua cabeceira sudocidental no
divisor Veado-Caingang ou Guaporanga, seguem por este divisor até o contraforte
em demanda da barra do córrego da Divisa no ribeirão Caingang ou Guaporanga
sobem por este até sua cabeceira mais meridional do espigão-mestre
Aguapeí-Peixe, seguem por este espigão-mestre até a cabeceira mais setentrional
do córrego de Santa Maria, descem por este até o ribeirão da Pomba, ou Barra
Grande pelo qual continuam até sua barra no rio do Peixe.
3. COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Pomba ou Barra Grande, descem
pelo rio do Peixe até a foz do córrego do Sapo, onde tiveram início estas
divisas.
CLXXXIV - Município de ORLÂNDIA (157)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam no ribeirão do Rosário, onde faz barra o córrego da Invernada, daí vão
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego Corrente e à direita,
as do córrego Bebedouro, até a cabeceira deste último, daí pelo espigão divisor
das águas do ribeirão do Rosário à direita, e as do rio Sapucaí, à esquerda,
até a cabeceira mais oriental do ribeirão do Rosário, deste ponto prosseguem em
reta à ponte da estrada-de-rodagem que vai de Morro Cavado à Estação de
Jussara, sobe o córrego das Palmeiras, descendo, daí pelo mesmo córrego até a
barra do ribeirão do Morro Cavado.
2. COM O MUNICÍPÍO DE NUPORANGA
Começam na confluência do córrego das Palmeiras com o ribeirão Morro Cavado,
formadores do ribeirão Santo Antônio, sobem pelo ribeirão Morro Cavado, até sua
cabeceira mais oriental no espigão mestre entre as águas dos rios
Sapucaí-Pardo, prosseguem pelo espigão mestre até a cabeceira mais setentrional
do córrego Ponte Funda, descendo por este até a sua confluência com o ribeirão
Três Barras, formadores do ribeirão do Agudo.
3. COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começam na confluência do córrego Ponte Funda com o ribeirão Três Barras,
formadores do ribeirão do Agudo, descem por ribeirão do Agudo até onde é
cortado pelo prolongamento da reta que da cabeceira do córrego da Fazenda Boa
Sorte vai ao marco do km. 52 da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro, ramal
de Igarapava, que fica a menos de três quilômetros e meio da estação de Sales
Oliveira, daí, vão em reta ao citado marco donde continuam pela mesma reta até
a cabeceira do córrego da Fazenda Boa Sorte, descem por este ao córrego da
Fazenda Boa Fé e deste ponto vão em reta à cabeceira do córrego da Fazenda
Avenida, pelo qual descem até sua barra no córrego da Fazenda Olhos d’Águas e
desta narra vão em reta à lagoa do Armazém do Pires, no divisor entre as águas
do ribeirão Santa Bárbara e as do ribeirão da Floresta, daí ainda em reta
seguem à barra do córrego da Capela no ribeirão da Floresta.
4. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam no ribeirão da Floresta na barra do córrego da Capela, pelo qual sobem
até sua cabeceira no divisor Floresta-Lambarí, vão daí em reta à confluência
das duas últimas águas do ribeirão Lambarí, caminham por este divisor em
demanda da barra do córrego do Brejinho que passa na colônia de Santo Antônio
no ribeirão do Agudo, daqui prosseguem em reta à barra da última água da
direita do córrego das Éguas, seguem por este até sua cabeceira mais
setentrional, de onde vão em rumo à cabeceira do córrego da Invernada, pelo
qual descem até sua confluência no ribeirão do Rosário, onde tiveram início
estas divisas.
CLXXXV - Município de OSVALDO CRUZ (N. 130)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começam no rio Feio ou Aguapeí na barra do córrego 2 de Julho, sobem pelo rio
Feio ou Aguapeí até a foz do ribeirão Jangada.
2. COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam no rio Feio ou Aguapeí na foz do ribeirão Jangada, sobem pelo rio Feio
ou Aguapeí até a boca do ribeirão Drava.
3. COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começam no rio Feio ou Aguapeí na boca do ribeirão Drava, sobem por este até a
barra do córrego Lagoa.
4. COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começam no ribeirão Drava na barra do córrego Lagoa, sobem por este e por seu
galho sudoriental até sua cabeceira no espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe,
seguem pelo espigão mestre até a cabeceira setentrional do galho mais oriental
do ribeirão da Negrinha, descem por este até desembocar no rio do Peixe.
5. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam onde o ribeirão da Negrinha desemboca no rio do Peixe, descem por este
até o ribeirão da Confusão.
6. COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão da Confusão, descem pelo rio do
Peixe até onde descarrega o ribeirão dos Macacos.
7. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio do Peixe onde descarrega o ribeirão Macacos, sobem por este até
o córrego Municipal que corre mais ou menos quatro quilômetros ao sul do
povoado de Inúbia, sobem pelo córrego Municipal até sua cabeceira no divisor
entre as águas do córrego do Macaco, à esquerda, e as do ribeirão Canguçu, à
direita, prosseguem por este divisor até entroncar com o espigão-mestre
Peixe-Feio ou Aguapeí, seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira do galho
sudoriental do córrego Lageado, descem por este até o ribeirão Boa Esperança ou
Lageado, pelo qual descem até a barra do córrego Aimoré, pelo qual sobem até
sua cabeceira no divisor entre as águas do ribeirão Boa Esperança ou Lageado e
as do rio Feio, ou Aguapeí, caminham pelo divisor até a cabeceira do córrego 2
de Julho, descem por este até sua barra no rio Feio ou Aguapeí, onde tiveram
início estas divisas.
CLXXXVI - Município de OURINHOS (N. 162)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego Pedra Branca, sobem por este
até sua cabeceira no divisor Paranapanema-Pardo, seguem por este divisor até
entroncar com o contraforte Guaraiuva-Carreirão, continuam por este contraforte
e pelo contraforte que deixa à direita do córrego Carreirão em demanda da barra
do córrego Cateto no rio Pardo, sobem pelo córrego Cateto até sua cabeceira no
contraforte entre as águas do ribeirão da Limeira, à esquerda, e as do rio
Turvo, à direita, continuam por este contraforte até cruzar com o divisor entre
o ribeirão Limeira e o rio Novo, de um lado, e as do ribeirão Grande, do outro
lado.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam no ponto de entroncamento do contraforte entre as águas do ribeirão da
Limeira, de um lado, e as do rio Turvo, do outro lado, com o divisor que deixa
à esquerda o ribeirão Grande, e, à direita, as águas do rio Novo e ribeirão da
Limeira, deste ponto vão em reta ao ribeirão Grande na barra do córrego
Aguinha, vão, daí, por nova reta ao rio Turvo na barra do ribeirão Três Barras.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no rio Turvo na barra do ribeirão Três Barras, sobem por este até o
ponto onde é cortado pela reta de rumo N-S que vem da cabeceira do córrego
Santa Maria, daí, vão, pela citada reta à cabeceira do córrego Santa Maria, no
divisor entre as águas do rio Turvo e córrego Santa Maria, descem por este
córrego até o ponto onde é cortado pela reta de rumo N-S que vem da cabeceira
do córrego Jaguaretê, caminham pela reta de rumo N-S até a cabeceira do citado
córrego no divisor córrego Santa Maria-rio Pardo, descem pelo córrego
Jaguaretê, até sua barra no rio pardo.
4. COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
Começam no rio Pardo, na barra do córrego Jaguaretê, descem pelo rio Pardo até
a foz do córrego Barreirinho, vão por este acima até a sua cabeceira mais
meridional, transpõem o espigão Pardo-Paranapanema, em demanda da cabeceira do
córrego Lagoadinho e vão por ele abaixo até o rio Paranapanema.
5. COM O ESTADO DO PARANA
Começam no rio Paranapanema, na foz do córrego Lageadinho seguem pelas divisas
com o Estado do Paraná até a barra do córrego Pedra Branca, onde tiveram início
estas divisas.
CLXXXVII - Municípios de PALESTINA (N. 149)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
Começam na confluência dos rios Preto e Turvo e vão por este acima até a boca
do córrego do Piau.
2. COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começam no rio Turvo, onde se lança o córrego do Piau, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais oriental vão, daí, em reta à cabeceira do galho da direita do
ribeirão da Cruz pelo qual descem até o rio Preto.
3. COM O MUNICÍPIO DE TANABI
Começam no rio
Preto, onde deságua o córrego da Cruz e vão pelo rio Preto abaixo até a
confluência com o rio Turvo, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTURUNA E DUPLO CÉU
Começam no rio Preto na barra do córrego Laranjal ou Lambarí, sobem por este
até sua cabeceira no divisor Preto-Turvo, vão, daí, em reta à cabeceira do
córrego Javalí, pelo qual descem até o córrego do Lageado descem ainda por este
até sua barra no rio Turvo.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTURUNA JURUPEBA
Começam no rio Turvo na barra do córrego Pinheiro, sobem por este a barra do
córrego Irara.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTURUNA E PALESTINA
Começam no córrego Pinheiro na barra do córrego da Irara, daí, vão em reta à
barra do córrego Alberto Viany, no córrego da Formiga, sobem pelo córrego
Alberto Viany até sua cabeceira, daí vão em reta à cabeceira do córrego
Inoêncio Zacarias, pelo qual descem ao córrego Canela descem ainda por este até
sua barra no córrego Canoa, pelo qual descem até sua barra no rio Preto.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE JURUPEBA E PALESTINA
Começam no córrego do Piau na boca do córrego Queixada ou Abelha, sobem por
este até sua cabeceira no divisor Piau-Pinheiro, vão, daí, em reta à cabeceira
do córrego do Irara, pelo qual descem até sua barra do córrego Pinheiro.
CLXXXVIII - Município de PALMITAL (N. 165)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CANDICO MOTA
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Parí, sobem por este até a
represa de José Jorge, pela qual seguem até a barra do córrego Jacutinga, e por
este acima até sua cabeceira, vão, daí, em reta à ponte da estrada de automóvel
que vai de Palmital a Cândido Mota, sobre o córrego da Lage, vão daí, por nova
reta à barra do ribeirão Pirapitinga no rio Parí e por este acima até a foz do
córrego Faxinha, pelo qual sobem até encontrar o prolongamento do eixo da
estrada que vai de Palmital a Assiz seguem pelo prolongamento da referida
estrada e ainda por ela até a ponte sobre o ribeirão Pirapitinga.
2. O MUNICÍPIO DE ASSIZ
Começam na ponte sobre o ribeirão Pirapitinga, na estrada-de-rodagem que da
cidade de Assiz, vai à de Palmital sobem pelo ribeirão até a água do Café, pelo
qual sobem até sua cabeceira no divisor Pirapitinga-Taquaral daí seguem pelo
divisor até a cabeceira mais oriental do ribeirão São Bartolomeu.
3. COM O MUNICÍPIO DE ECHAPORÃ
Começam no divisor Pirapitinga-Taquaral, na cabeceira mais oriental do ribeirão
São Bartolomeu, caminham pelo contraforte fronteiro em demanda da barra do
córrego do Lindolfo, no ribeirão Taquaral, sobem pelo córrego do Lindolfo até
sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego Lagoa, que fica na contravertente,
e pelo Lagoa abaixo até o córrego Cerimônia e por este até o ribeirão Veado,
sobem por este até a boca do córrego do Sertãozinho.
4. COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começam no ribeirão do Veado na boca do córrego do Sertãozinho sobem por este
até a barra do córrego da Lagoa pelo qual sobem até sua cachoeira no espigão
entre as águas do ribeirão do Veado e as do rio Novo seguem por este espigão
até a cabeceira do ribeirão Santa Rosa, descem por este até a barra do córrego
da Onça sobem por este até sua cabeceira no espigão que deixa as águas do
ribeirão Água Nova, à direita, e as do ribeirão Pau d’Alho ou Coimbra, à
esquerda, e prosseguem pelo espigão até a cabeceira do córrego do Lageado e por
este abaixo até o ribeirão Pau d’Alho e pelo ribeirão Pau d’Alho abaixo até o
rio Paranapanema.
5. COM O ESTADO DO PARANA
Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o ribeirão Pau d’Alho ou Coimbra
seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a foz do rio Parí, onde tiveram
início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PALMITAL E SUSSUI
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Palmital sobem por este até
a barra do córrego da Aldeia, e por este acima até a cabeceira do seu galho da
esquerda, vão daí, a rumo da barra do córrego do Soares no córrego Fortuna,
subindo por aquele até sua cabeceira, seguem pelo espigão à procura da barra do
córrego da Aranha no rio Parí.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE PALMITAL E PLATINA
Começam no rio Parí, na boca do córrego Faxina, sobem por aquele até o córrego
da Figueira, sobem por este até sua cabeceira e continuam pelo espigão que
deixa, à esquerda as águas do Parí e à direita as do córrego Santa Rosa, indo
até cruzar com o espigão mestre Novo-Parí, em frente à cabeceira do córrego da
Lagoa.
CLXXXIX - Município de PARAIBUNA (N. 167)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começam na confluência dos córregos Varjão e Padre José, descem por este até
sua junção com o córrego da Capela, formadores do ribeirão do Salto, prosseguem
pelo contraforte fronteiro até a serra do Patisal, pela qual prosseguem até o
contraforte que morre no rio Fundo na barra do córrego Patisal, seguem por este
contraforte, deixando, à esquerda o córrego Patisal até a citada barra, tomam o
contraforte fronteiro até o espigão da Capoava, divisor das águas dos ribeirões
Fundo e Caeté, pelo qual prosseguem contornando as águas do córrego do Caeté
até o Funil do rio Paraíba.
2. COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começam no rio Paraíba, no local denominado Funil, sobem por aquele até a barra
do córrego Jataí e por este acima até sua cabeceira mais oriental, prosseguindo
pelo espigão da margem direita do rio Paraíba em demanda do pião divisor entre
as águas dos ribeirões Três Monjolos, Santo Antônio e córregos dos Potes e do Franco.
3. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
Começam no pião divisor entre as águas dos ribeirões Três Monjolos e Santo
Antônio e córregos dos Potes e do Franco, e vão, daí, em demanda da cabeceira
mais ocidental do córrego dos Potes, pelo qual descem até o ribeirão Bragança,
vão daí a rumo da cabeceira mais oriental do córrego dos Hilários, descem por
este até o rio Paraitinga e por este abaixo até a embocadura do córrego do
Feliciano ou dos Alves.
4. COM O MUNICÍPIO NATIVIDADE DA SERRA
Começam no rio Paraitinga, na foz do córrego Feliciano ou dos Alves, pelo qual
sobem até sua cabeceira, alcançam a cabeceira do córrego denominado Ribeirão
Branco, pelo qual descem ao rio Paraibuna e por este ainda ao rio Lourenço
Velho, sobem por este e pelo rio Negro até sua cabeceira sua contravertente do
ribeirão do Ouro, no espigão dos Quinhentos Réis, pelo qual atingem a
cordilheira do Mar.
5. COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATUBA
Começam na crista da cordilheira do Mar, onde cruzam com o contraforte chamado
dos Quinhentos Réis seguem pela cumiada da cordilheira até a pedra da Onça,
pião divisor dos ribeirões Couros, Claro e dos Pilões.
6. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam na cordilheira do Mar, na pedra da Onça, pião divisor das águas do
ribeirões dos Couros, afluentes do rio Lourenço belho, do rio Claro, afluente
do Tietê, e do ribeirão dos Pilões, daí seguem pelo espigão divisor que deixa,
à direita, as águas do rio Lourenço Velho, e, à esquerda, as do rio Claro, até
o entroncamento com o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego do
Roséria, e, à esquerda, as do rio Tietê e por esse espigão seguem até o pico
Agudo e daí pelo córrego do mesmo nome até sua foz no ribeirão Paraitinga, daí
descem pelo Paraitinga até a barra do córrego dos Morais e por este acima até
sua cabeceira setentrional do espigão Tietê-Paraiba, continuam por este espigão
até cabeceira com o córrego Padre José, onde tiveram início estas divisas.
CXC - Município de PARANAPANEMA (N. 26)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão do Pintão, sobem pelo rio
Paranapanema até a foz do ribeirão Corrente.
2. COM O MUNICÍPIO DE ITATINGA
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Corrente sobem pelo rio
Paranapanema até a barra do rio Santo Inácio, pelo qual sobem até a foz do rio
Jacu.
3. COM MUNICÍPIO DE ANGATUBA
Começam no rio Santo Inácio, na foz do rio Jacu, vão por este acima até a barra
da água das Pedras, sobem por esta e por seu galho da direita, até sua
cabeceira mais meridional, no espigão Paranapanema-Santo Inácio, seguem por
este espigão em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego do Brejo, que
fica na contravertente, descem por este até o rio Paranapanema e prosseguem por
este acima até a embocadura do rio Apiaí.
4. COM O MUNICÍPIO DE BURÍ
Começam no rio Paranapanema, na embocadura do rio Apiaí, sobem por este até a
barra do ribeirão da Enxovia e vão por este acima até a barra do ribeirão
Indaiatuba, pelo qual sobem até a barra do córrego Barreirão.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam no ribeirão Indaiatuba, na barra do córrego Barreirão, seguem pelo
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do Indaiatuba até o espigão entre
as águas do rio Indaiatuba, à direita, e as do ribeirão dos Carrapatos, à esquerda,
prosseguem por este espigão até alcançar a cabeceira mais meridional do
ribeirão das Posses no pião divisor dos ribeirões Indaiatuba-Posses-Carrapatos.
6. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começam no pião divisor dos ribeirões Indaiatuba-Posses-Carrapatos, na
cabeceira mais meridional do ribeirão das Posses, pelo qual descem até a barra
do córrego do Poço, sobem por este até sua cabeceira no bairro do Menke, no
divisor entre as águas do ribeirão das Posses e as do rio Paranapanema, seguem
por este divisor até a cabeceira ocidental do ribeirão do Pintão, pelo qual
descem até sua barra no rio Paranapanema, onde tiveram início estas divisas.
CXCI - Município de PARAPUÃ (N. 295)
a) Limites Municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Negrinha, sobem por este até
sua cabeceira setentrional, do galho mais oriental, no espigão mestre
Peixe-Feio ou Aguapeí, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do galho
sudoriental do córrego Lagoa, descem por este até sua foz no ribeirão Drava.
2. COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começam no ribeirão Drava, na foz do córrego Lagoa, sobem pelo ribeirão Drava
até o córrego Bom Senso, pelo qual sobem até sua cabeceira sudoriental, daí
seguem em reta até a foz do córrego Capri no ribeirão Itauna.
3. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no ribeirão Itauna, na foz do córrego Capri, daí vão em reta à nascente
do galho mais setentrional do ribeirão Cipoada.
4. COM O MUNICÍPIO DE BASTOS
Começam na nascente do galho mais setentrional do ribeirão Cipoada, daí vão em
reta de rumo leste-oeste até o divisor que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Cipoada e à direita, as do ribeirão da Onça, prosseguem por este
contraforte em demanda da barra do ribeirão da Onça, no rio do Peixe.
5. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Onça, descem pelo rio do Peixe
até a foz do ribeirão Negrinha, onde tiveram início estas divisas.
CXCII - Município de PATROCÍNIO DO SAPUCAÍ (N. 168)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam no rio Sapucaí, onde faz barra o ribeirão Santa Bárbara, sobem por este
até o ribeirão Macaubas, continuam por este acima até a foz do córrego do
Dominguinhos, desta barra, pelo espigão divisor entre estas duas águas até a
cabeceira mais meridional do córrego Taveira, afluente do ribeirão do Cubatão,
e por aquele abaixo até a sua barra, no Cubatão, prosseguem pelo espigão
fronteiro até os aparados da serra de Franca, aparados acompanham até encontrar
o córrego do Boi nas divisas de Minas Gerais.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no córrego do Boi, onde e cortado pelos aparados da serra de Franca,
seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o ponto onde a reta que
une os morros das Araras e Jaborandí corta o rio Esmeril.
3. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam no rio Esmeril, no ponto em que é cortado pela reta que vai do morro
das Araras ao morro do Jaborandí, nas divisas do Estado de Minas Gerais, descem
por este até a sua barra no rio Sapucaí e vão por este abaixo até a foz do
ribeirão da Paciência.
4. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam onde o ribeirão da Paciência faz barra no rio Sapucaí e descem por este à barra do rio Santa Bárbaro, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITIRAPUÃ E PATROCÍNIO DO SAPUCAÍ
Começam no ribeirão São Tomé onde faz barra o córrego Fundo, seguem pelo
espigão fronteiro até o alto do alto do maciço do morro Redondo, continuam pela
crista deste até a cabeceira do ribeirão de São Francisco e por este abaixo até
a barra do córrego do Cará, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional,
vão deste ponto em reta à barra do ribeirão de Capanema, no ribeirão Santa
Bárbara e por este acima até a foz do córrego do Grotão.
CXCIII - Município de PAULO DE FARIA (N. 150)
a) Limites
municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Grande, na foz do rio Turvo, seguem pelas divisas com o estado
de Minas Gerais até a barra do córrego do Porto Velho.
2. COM O MUNICÍPIO DE GUARACÍ
Começam no rio Grande, na foz do córrego do Porto Velho, pelo qual sobem até
sua cabeceira, vão daí, em reta, á barra do córrego do Piau no rio Turvo.
3. COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começam no rio Turvo, na foz do córrego Piau, descem por aquela até sua confluência
com o rio Preto.
4. COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ
Começam na confluência do rio Preto com o rio Turvo, descem por este até a foz
do ribeirão Guabiroba.
5. COM O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
Começam no rio Turvo na foz do ribeirão Guabiroba, descem pelo rio Turvo até
sua foz no rio Grande, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ORINDIUVA E PAULO DE FARIA
Começam no rio Turvo, na foz do córrego Viradouro, sobem por este até sua
cabeceira, transpõem o espigão mestre Turvo-Grande em demanda da cabeceira do
córrego da Mandioca e por este descem até o rio Grande.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE PAULO DE FARIA E VEADINHO DO PORTO
Começam no rio Turvo, na barra do córrego da Pressa, sobem por este até sua
cabeceira, transpõem o espigão mestre Turvo-Grande em demanda da cabeceira do
córrego do Jacu e vão por este abaixo até o rio Grande.
CXCIV - Município de Pederneiras (N. 169)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE IACANGA
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Tietê à direita, e as do rio
Batalha à esquerda, onde cruza com o espigão que deixa as águas do ribeirão
Bonito, à esquerda e as do rio Bauru à direita, por este espigão caminham até
encontrar a cabeceira mais ocidental do ribeirão do Veado, pelo qual descem até
o rio Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE BARIRÍ
Começam no rio Tietê, onde deságua o córrego do Veado, e vão pelo rio acima até
a barra do ribeirão Água Limpa.
3. COM MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Começam no rio Tietê, onde descarrega o ribeirão Água Limpa, pelo qual sobem
até a barra do córrego da Pedra e por este ainda até sua cabeceira, prosseguem
pelo espigão em demanda do contraforte da margem direita do córrego Anhumas,
por este contraforte continuam até a barra do referido córrego no rio Bauru, e
por este descem até o rio Tietê, pelo qual sobem até a barra do ribeirão Barra
Mansa.
4. COM O MUNICÍPIO DE JAÚ
Começam no rio Tietê, onde se lança o ribeirão Barra Mansa, e sobem pelo rio
até a embocadura do rio dos Patos.
5. COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começam no rio Tietê, na boca do rio dos Patos, e sobem por este até a foz do
córrego do Bom Jardim.
6. COM O MUNICÍPIO DE UBIRAMA
Começam no rio dos Patos, na embocadura do córrego Bom Jardim e vão por aquele
acima até a confluência do córrego dos Bugres.
7. COM O MUNICÍPIOS DE AGUDOS
Começam no ribeirão dos Patos na barra do córrego dos Bugres, vão, daí, em reta
à cabeceira meridional do córrego Areia Branca, pelo qual descem até sua barra
no córrego Pederneiras, seguem pelo contraforte fronteiro até o contraforte
entre os córrego Estiva e Barra Seca prosseguem por este contraforte, até
cruzar com o divisor entre o ribeirão Grande e o córrego Barra Seca, caminham
por este divisor em demanda da barra do córrego do Campo ou Conceição no ribeirão
Grande.
8. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam no ribeirão Grande, onde faz barra o ribeirão do Campo, ou Conceição,
seguem pelo contraforte fronteiro, até o espigão entre as águas do ribeirão
Bauru ribeirão Grande, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego Aimorés
ou Água do Arroz pelo qual descem até o rio Bauru, continuam pelo contraforte
da margem direita da água do Galvão até o espigão mestre Tietê-Batalha, seguem
por este espigão até cruzar com o espigão Baurú-Bonito, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIANAZ E SANTELMO
Começam no rio Baurú, na foz do córrego Aimorés ou Arroz, descem por aquele até
a embocadura do córrego do Mono.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GUAIANAZ E PEDERNEIRAS
Começam no rio Baurú, na foz do córrego do Mono, vão por este acima até sua
cabeceira, ganha, daí a cabeceira do galho mais oriental do córrego da Barra
Bonita, procuram o espigão entre as águas do ribeirão Grande, à direita, e as
do ribeirão Pederneiras, à esquerda, pelo qual caminham até cruzar com o
divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Barra Seca, e, à esquerda, as
do córrego do Macedo.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDERNEIRAS E SANTELMO
Começam no rio Baurú, na foz do córrego Aimorés ou Arroz, descem por aquele até
a boca do córrego dos Anhumas.
CXCV - Município de PEDREGULHO (N. 89)
a) Limites municipais;
1. COM O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Começam no rio Ponte Nova,
onde faz barra o córrego do Inhame, sobem por este a
sua cabeceira mais setentrional do galho de oeste, dirijam-se, sem
linha reta,
até a cabeceira do córrego de José Pinheiro, pelo
qual descem até o ribeirão
que passa pela fazenda Buritis, vão daí, em reta,
à cabeceira do córrego
Paixão, no bairro do Moleque, e por este córrego descem
até a barra do ribeirão
do Parí e por este ainda até a barra do córrego do
Campo do Mimoso, sobem por
este até a sua cabeceira mais nororiental, daí vão
em reta à cabeceira mais
meridional do córrego da Posse, prosseguem pelo espigão
que deixa à esquerda, as
águas deste córrego e, à direita, as do
ribeirão São Pedro, em demanda da lagoa
do córrego de Sérgio de Paula, e por este córrego
descem até sua barra do
ribeirão São Pedro, vão daí, em reta,
à confluência do córrego de José Tomaz,
no ribeirão Taquaral, e desta confluência por nova reta
à cabeceira do córrego
Sucuri, pelo qual descem até o rio Grande.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Grande, onde desagua o córrego Sucuri, seguem pelas divisas com
o Estado de Minas Gerais até a foz do córrego do Bálsamo.
3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam no rio Canoas, onde desemboca o córrego do Bálsamo, sobem por este até
a sua cabeceira mais ocidental, alcançam a serra da Faquinha, pela qual
caminham até a serra de Indaiá e por esta prosseguem até encontrar a
estrada-de-rodagem que vai de Indaiá ao Bairro da Boa Vista e daí em reta, ao
marco do km 445 da Cia. Mogiana de Estrada-de-Ferro, colocado ao sul da estação
de Indaiá e continuam depois pelo espigão que deixa à direita as águas do
córrego Indaiá e, à esquerda, as do córrego da Cachoeira do Salto, até a
confluência destes dois cursos d’água, descendo, por fim, pelo ribeirão Água
Limpa, que tem a denominação local de rio Ponte Nova, até a barra do córrego do
Inhame, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE IGAÇABA E RIFANIA
Começam no córrego Sucuri, no ponto em que este é cortado por uma reta de rumo
leste-oeste, que parte da extremidade mais ocidental da serra da Ribeira, seguem por esta reta até
o aparado da referida serra, continuam pelo aparado dessa serra em todas as
suas voltas até atingir a ponta externa mais oriental da serra onde se acha a
cabeceira do maior afluente do ribeirão do Cervo, vão dessa ponta, em reta, ao
alto do morro Redondo e desse ponto, por nova reta, ao alto do morro da Fazenda
Bom Jesus, caminham depois pelo espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Bom Jesus, e à esquerda, as do ribeirão do Lageado, até cruzar o
contraforte entre os córregos Venâncio e Cachoeirinha
2. ENTRE OS DISTRITOS DE
IGAÇABA E PEDREGULHO
Começam no espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Bom Jesús, e, à esquerda, as do ribeirão
do Lageado, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos
córregos Venâncio e Cachoeirinha, continuam pelo espigão em demanda da
cabeceira do córrego do Venâncio, e daí, por uma reta, vão à barra do ribeirão
da Boa Vista no ribeirão Bom Jesús, continuam pelo espigão fronteiro à procura
do marco do km. 467 da linha tronco da Cia. Mogiana de Estrada-de-Ferro, marco
que fica a 5.165 metros
ao norte da estação de Chapadão, e desse marco, por uma reta, vão até a barra
do córrego da Fazenda Monte Alto no ribeirão de São Pedro, pelo qual descem até
a barra do córrego da Fazenda do Cândido Teixeira, seguem desse ponto em reta,
ao alto do morro da mesma fazenda, e, por outra reta, atingem a cabeceira mais
meridional do córrego da Posse.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE
PEDREGULHO E RIFAINA
Começam no espigão que
deixa, à esquerda as águas do ribeirão Bom Jesús, e, a direita, as do ribeirão
do Lageado, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas dos
córregos do Venâncio e Cachoeirinha, seguem pelo contraforte até a barro do
córrego do Venâncio no ribeirão do Lageado, descendo por este até sua barra no
rio Grande.
CXCVI – Município de
PEDREIRA (N.4)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
MOGÍ-MIRIM
Começam no rio Jaguari, na
foz do córrego de Carlos Aranha, sobem por este até sua cabeceira, ganham o
espigão entre as águas do rio Jaguari, ao sul, e as do rio Camandocaia, ao
norte pelo qual caminham até frontear a cabeceira mais ocidental do córrego do
Capim Fino, descem por este até o rio Camandocaia, subindo por este até a
embocadura do córrego da Fazenda Saint-Cloud;
2. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no rio Camandocaia,
na foz do córrego da Fazenda Saint-Cloud, sobem pelo rio até a barra do córrego
da Fazenda Boa Vista e por este acima até sua cabeceira mais oriental, ganham o
espigão-mestre entre, as águas do rio Camandocaia, à esquerda, e as do rio
Jaguari, à direita, pelo espigão-mestre caminham, passam pelo túnel da
Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro, situado entre as estações de Pedreira e
Coqueiras, e vão até o ponto em que o espigão mestre é atingido pela reta sul-norte
que vem do alto da Areia Branca, seguem pela reta até o referido alto e
continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do córrego da Fazenda de
José Pedro, e, à esquerda, as do córrego da Areia Branca até a cabeceira do
córrego da Divisa, pelo qual descem até sua barra no rio Jaguari, barra esta
que ocorre cerca de dois quilômetros abaixo da ponte de J. Soares.
3. COM O MUNICÍPIO DE
ITATIBA
Começam no rio Jaguari, na
barra do córrego da Divisa, descem pelo rio até o córrego da Vendinha do Jaguari.
4. COM O MUNICÍPIO DE
CAMPINAS
Começam no rio Jaguari, na
foz do córrego da Vendinha do Jaguari, descem pelo rio até a boca do córrego da
Linde, indo daí em reta à barra do córrego da Fazenda Recreio ou Boa Vista, no
mesmo rio, e continuam pelo Jaguari abaixo até a barra do córrego da Fazenda de
Carlos Aranha, onde tiveram inicio estas divisas.
CXCVII – Município de
PENÁPOLIS (N.172)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE
APRAZIVEL
Começam no rio Tietê na foz
do ribeirão Lageado, sobem pelo rio até a barra do ribeirão dos Ferreiros ou
das Oficinas.
2. COM O MUNICÍPIO DE
AVANHANDAVA
Começam no rio Tietê, na
barra do ribeirão dos Ferreiros ou das Oficinas, vão, daí em reta, à barra do
córrego do Degredo ou ribeirão Lageado, sobem por este até a barra do córrego
do Banhado, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita,
as águas do ribeirão Lageado, e, à esquerda, as dos ribeirões Farelo, Rancharia
e Barra Mansa, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego do Saltinho,
daí, vão em reta à cabeceira mais oriental do córrego do Matão no espigão
mestre entre os rios Tietê e Feio.
3. COM O MUNICÍPIO DE
PROMISSÃO
Começam no espigão mestre
entre os rios Tietê e Feio na cabeceira mais oriental do córrego do Matão,
descem pelo córrego do Matão até sua foz no rio Feio.
4 – COM O MUNICÍPIO DE
GETULINA
Começam no rio Feio, na foz
do córrego do Matão, descem pelo rio Feio até a sua confluência com o ribeirão
Grande.
5. COM O MUNICÍPIO DE
GLICÉRIO
Começam na confluência do
rio Feio ou Aguapeí com o ribeirão Grande, pelo qual sobem até sua cabeceira
mais setentrional no espigão mestre Tietê-Aguapeí, seguem pelo espigão mestre
até a cabeceira do ribeirão Bonito, descem por este até o ribeirão Lageado e
por este ainda até o rio Tietê, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
ALTO ALEGRE E PENÁPOLIS
Começam no espigão mestre
Tietê-Aguapeí, na cabeceira mais oriental do córrego do Matão, seguem pelo
espigão mestre até a cabeceira do córrego da Bagagem e por este abaixo até a
estrada que da cidade de Penápolis vai à vila de Alto Alegre, seguem pelo eixo
da estrada que vai ao córrego Coroados e por este acima, pelo córrego Barra
Bonita, até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego do Veado e por este
abaixo até o ribeirão Bonito.
CXCVIII – Município de
PEREIRA BARRETO (N.175)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MATO
GROSSO
Começam no rio Paraná, onde
descarrega o rio Tietê, seguem pelas divisas com o Estado de Mato Grosso até a
confluência do rio Ponte Pensa.
2. COM O MUNICÍPIO DE
FERNANDÓPOLIS
Começam no rio Paraná, na
confluência do rio Ponte Pensa, seguem pelo contraforte da margem esquerda do
rio Ponte Pensa, até o espigão que deixa, à esquerda, as águas deste rio e, à
direita, as do rio São José dos Dourados, continuam por este espigão em demanda
da cabeceira do córrego Água Parada, pelo qual descem até sua barra no rio São
José dos Dourados.
3. COM O MUNICÍPIO DE
GENERAL SALGADO
Começam no rio São José dos
Dourados na barra do córrego Água Parada, descem pelo rio São José dos Dourados
até a foz do córrego Araúna, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão
mestre São José dos Dourados-Tietê, seguem por este espigão mestre até a
cabeceira do córrego do Osório, descem por este até o ponto onde é cortado pela
reta de rumo leste-oeste, que vem da barra do córrego Bonito no ribeirão das
Cabras.
4. COM O MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA
Começam no córrego do Osório
no ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que vem da barra do
córrego Bonito no ribeirão das Cabras, descem pelo córrego Osório até sua foz
no rio Tietê, seguem por este e sobem pelo ribeirão Água Fria até a barra do
córrego Centenário.
5. COM O MUNICÍPIO DE
MIRANDÓPOLIS
Começam no ribeirão Água
Fria, na barra do córrego Centenário,
sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, vão daí em reta ao ribeirão do
Cotovelo na barra do córrego de F. Mesquita, pelo qual sobem até sua cabeceira
mais ocidental, vão, daí em reta de rumo leste-oeste até o ribeirão Travessa
Grande.
6. COM O MUNICÍPIO DE
ANDRADINA
Começam no ribeirão Travessa
Grande no ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste que vem da
cabeceira mais ocidental do córrego de F. Mesquita, descem pelo ribeirão Travessa Grande até o rio
Tietê, pelo qual descem até descarregar no rio Paraná, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
BELA FLORESTA E PEREIRA BARRETO
Começam no rio Paraná na
barra do rio São José dos Dourados, sobem por este até a foz do córrego Lageado
pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre São José dos
Dourados-Tietê, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Anhumas,
pelo qual descem até sua barra no rio Tietê.
CXCIX – Município de
PEREIRAS (N.73)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
CONCHAS
Começam em frente à
cabeceira do córrego Salvador Vieira, no espigão que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão do Moquém, e as do rio das Conchas, à direita, seguem pelo
espigão até atingir o alto do Padilha em frente à cabeceira mais ocidental do
córrego do Anselmo descem por este até o rio das Conchas e por este, ainda, até
a barra da água da Espanhola, pela qual sobem até o córrego da Estrada-de-Ferro
porque sua barra ocorre junto ao leito da Estrada-de-Ferro, sobem por este
córrego até sua cabeceira mais oriental no espigão Tietê-Conchas, chamado
espigão dos Morais, seguem por este espigão até a cabeceira mais meridional do
ribeirão do Pará, conhecida como córrego de Luiz Ribeiro.
2. COM O MUNICÍPIO DE
LARANJAL PAULISTA
Começam na cabeceira mais
meridional do ribeirão do Pará, conhecida como córrego de Luiz Ribeiro, no
espigão entre os rios Tietê e Conchas, espigão que tem o nome local de espigão
dos Morais, seguem pelo espigão entre as águas do rio das Conchas, à direita, e
as dos rios Tietê e Sorocaba, à esquerda, seguem por este espigão até o
contraforte intermediário entre o córrego Bicame e o córrego Bernardino, seguem
por este contraforte até a barra do córrego Bernardino no córrego Bicame, vão
daí em reta à barra do córrego das Abóboras até a sua cabeceira mais
meridional, transpõem o espigão em demanda da confluência do córrego das
Perobas, no ribeirão de Dentro.
3. COM O MUNICÍPIO DE TATUI
Começam na confluência do
córrego das Perobas no ribeirão de Dentro sobem pelo córrego das Perobas até a
barra da água da Divisa pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre
entre as águas do córrego da Onça e ribeirão Aleluia, à esquerda, e ribeirão
Conchas, à direita, continuam por este espigão mestre até cruzar com o divisor
que deixa a este, as águas do Vargem e, a oeste, as do rio das Conchas.
4. COM O MUNICÍPIO DE
PORANGABA
Começam no espigão mestre
entre o rio das Conchas e Aleluia, no ponto em que entronca com o divisor entre
as águas do ribeirão da Vargem a este e do rio das Conchas, a oeste, seguem por
este divisor até a barra do córrego da Serrinha no rio das Conchas e continuam
pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas deste último córrego e
pelo espigão entre as águas do rio das Conchas, à direita, e as do ribeirão
Moquém, à esquerda, até frontear a cabeceira do córrego de Salvador Vieira,
onde tiveram inicio estas divisas.
CC – Município de PIEDADE
(N. 176)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL ARCANJO
Começam na cordilheira do
Paranapiacaba, onde esta cruza com o espigão que deixa, à esquerda o rio dos
Pereiras, e, à direita o rio Travessão, confluente do rio Ipiranga seguem pela
crista da cordilheira até o contraforte da margem direita do ribeirão Pico
Grande seguindo por este mesmo contraforte à barra do córrego Cabeça Branca, no
ribeirão Pico Grande.
2. COM O MUNICÍPIO DE PILAR
DO SUL
Começam na barra do córrego
Cabeça Branca, no ribeirão Pico Grande, pelo qual desce até sua barra no rio
Cruzeiro alcançam a cordilheira de Paranapiacaba pela qual continuam até
entroncar o espigão que separa as águas do rio Clarinho, à esquerda, e as do
rio Bonito, à direita, alcançam a cabeceira do ribeirão dos Novais e vão por
este abaixo até sua barra no rio Turvo, sobem por este até a barra do ribeirão
dos Garcias e vão dessa confluência, pelo espigão, até a ponte da
estrada-de-rodagem estadual entre Piedade e Pilar sobre o rio Douradinho,
continuam pelo contraforte fronteiro até o alto do espigão mestre entre as
águas do rio Sarapuí, à direita, e as do Turvo e ribeirão Rodrigues, à
esquerda, e por este prosseguem até encontrar a reta de rumo leste-oeste, que
vem da cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal,afluente do ribeirão do
Barreiro.
3. COM O MUNICÍPIO DE
SOROCABA
Começam no espigão mestre
entre as águas do rio Turvo e ribeirão dos Rodrigues e as do rio Sarapuí, onde
este cruza com a reta de rumo leste-oeste, que vem da cabeceira mais ocidental
do córrego do Pinhal, seguem pela reta até a referida cabeceira, daí alcançam o
espigão da margem esquerda do rio Sarapuí e por este espigão caminham até a
barra do ribeirão dos Pereiras, no rio Sarapuí, sobem pelo ribeirão dos
Pereiras até a cabeceira do seu galho mais setentrional, no divisor
Lavras-Pereiras, seguem por este divisor até o contraforte que leva à barra do
ribeirão Tanque Preto no ribeirão das Lavras, seguem por este contraforte até a
citada barra, vão daí em reta ao morro da Pedra no espigão Lavras-Pirapora,
seguem por este espigão em demanda da confluência do rio Pirapora com o
ribeirão Jurupará e por este ainda até a barra do córrego Machadinho,
prosseguem pelo espigão que deixa, ao sul, as vertentes do ribeirão Jurupará
até o lugar chamado Poço, na margem da represa da Light do rio Sorocaba, seguem
pela represa até frontear a barra do ribeirão do Parurús.
4. COM O MUNICÍPIO DE IBIUNA
Começam na represa do rio
Sorocaba, na barra do ribeirão do Parurús, sobem por este até a foz do córrego
da Represa e vão daqui em reta à barra do córrego que vem dos Ortizes, no
ribeirão do Parurus, barra esta que fica acima da povoação de Parurús,
prosseguem pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, o córrego dos
Ortizes até prosseguem pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, o
córrego dos Ortizes até o divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão
do Parurús e do Colégio e, à direita as do rio Pirapora, seguem por este
divisor até entroncar no espigão mestre Sorocaba-Juquiá, seguem por este
espigão mestre, que é a cordilheira do Paranapiacaba continuam pela cordilheira
até a cabeceira do córrego da Colônia Perazzi, pelo qual desce até sua barra na
margem esquerda do rio do Peixe, abaixo da colônia Perazzi, descem pelo rio do
Peixe até a foz do córrego Furriel, daí, vão, em reta de rumo N-S, até o
contraforte entre o ribeirão das Pedras ou Malacachetas e o rio das Pedras no
rio do Peixe, pelo qual descem até sua barra no rio Juquiá-Guaçú.
5. COM O MUNICÍPIO DE
MIRACATÚ
Começam no rio Juquiá-Guaçú,
onde faz barra o rio do Peixe, descem por aquele até a embocadura do ribeirão
do Travessão, sobem por este até o córrego do Pau Seco e por este acima até sua
cabeceira, continuam pelo espigão chamado Serra Gracui que separa as águas do
ribeirão do Braço (afluente do rio Juquiá-Guaçú) das do córrego Mombuca
(afluente do rio Coruja), prosseguindo pelo espigão que deixa, ao norte, as
águas deste último córrego e as do córrego da Água Branca até o ponto chamado
Garganta dos Negros, alcançam a cabeceira do córrego das Cinco Barras e por ele
descem até o rio Corujas, vão deste ponto sempre pelo espigão, em demanda da
serra da Lagoa, em frente à cabeceira do córrego do Poço e continuam pelo
espigão divisor que deixa, ao sul, as águas do rio Jacinto, afluente do rio
Assungui e, ao norte, as do rio Verde, até cruzar com o divisor entre as águas
do rio Assungui, ao sul, e as do ribeirão dos Cachorros Novos, ao norte, por
ele seguindo até a confluência do rio Pereiras com o rio Verde, formadores do
rio Assungui, transpõem o rio e prosseguem pelo divisor que deixa as águas do
rio dos Pereiras, ao norte, as dos rios Fundo e Areado, ao sul, até cruzar com
o divisor entre as águas do rio Assungui e ribeirão Fundo de um lado e as do
ribeirão Areado, do outro.
6. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam
no divisor entre as águas dos rios Fundo e Areado, ao sul, e as
do ribeirão dos Pereiras, ao norte, no ponto em que ele cruza
com o divisor entre as águas do rio Assungui e Fundo, de um
lado, e as do ribeirão do Areado, do outro, seguem pelo
espigão entre o ribeirão dos Pereiras, de uma lado, e as
dos ribeirões do Areado e Travessão, do outro, até
entroncar na cordilheira do Paranapiacaba, onde tiveram início
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
PIEDADE E TAPIRAÍ
Começam na confluência do
rio do Peixe com o Juquiá-Mirim, seguem pelo espigão intermediário a estas duas
águas, chamado Morro Velho, até o alto da cordilheira de Paranapiacaba, pela
qual caminham até o contraforte que leva à barra do córrego de Manuel Prudente
no rio Turvo seguem por este contraforte até a referida barra e pelo rio Turvo
descem até a barra do córrego dos Garcias.
CCI – Município de PILAR DO
SUL (N.177)
(EX-PILAR)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
ITAPETININGA
Começam na confluência dos
ribeirões Soares e Bastião, formadores do ribeirão Campinas, pelo qual descem
até sua barra no rio Itapetininga.
2. COM O MUNICÍPIO DE
SARAPUÍ
Começam no rio Itapetininga,
na barra do ribeirão Campina, sobem pelo rio Itapetininga até a foz do rio
Turvo, pelo qual sobem até o córrego da Barra, sobem ainda, por este até sua
cabeceira oriental no espigão mestre entre os rios Turvo e Sarapuí, seguem por
este espigão mestre até a cabeceira sudocidental do ribeirão Seco, descem por
este até sua barra no ribeirão Faxinal, pelo qual sobem até sua cabeceira
sudoriental no divisor entre as águas do ribeirão Faxinal, à esquerda, e as do
ribeirão dos Rodrigues, também chamado dos Pereiras, à direita, seguem por este
divisor até a cabeceira do córrego da Ilha, pelo qual desce até o ribeirão dos
Rodrigues, descem por este até sua barra no rio Sarapui.
3. COM O MUNICÍPIO DE
SOROCABA
Começam no rio Sarapuí, na
barra do ribeirão dos Rodrigues, ganham o contraforte intermediário a esses
dois cursos, pelo qual avançam até encontrar a reta de rumo leste-oeste, que
vem da cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal, afluente do ribeirão do
Barreiro.
4. COM O MUNICÍPIO DE
PIEDADE
Começam no contraforte que
deixa, à direita, as águas do ribeirão dos Rodrigues e, à esquerda, as do rio
Sarapuí no ponto em que é cortado pela reta de rumo leste-oeste que vem da
cabeceira mais ocidental do córrego do Pinhal, afluente do ribeirão do
Barreiro, seguem daí pelo espigão-mestre dos rios Sarapui-Turvo, em demanda do
ponto sobre o ribeirão Douradinho da rodovia estadual entre as cidades de Pilar
e Piedade, deste ponto ganham o espigão fronteiro pelo qual avançam em demanda
da barra do ribeirão dos Garcias no rio Turvo, descem por este até a foz do
ribeirão dos Novais, pelo qual sobem até sua cabeceira, seguem daí pelo espigão
que separa as águas do rio Bonito, à esquerda, e as do rio Clarinho, à direita,
até alcançar a cordilheira do Paranapiacaba, e por ela seguem até o cruzamento
com o contraforte que morre na barra do ribeirão Pico Grande no ribeirão do
Cruzeiro ou Tapera, vão, pelo referido contraforte, até a barra citada, sobem
pelo ribeirão Pico Grande até a barra do córrego da Cabeça Branca.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL ARCANJO
Começam no ribeirão Pico
Grande, na barra do córrego Cabeça Branca, sobem por este até sua cabeceira na
serra do Paranapiacaba, pelo cume da qual caminham até cruzar o espigão mestre
Turvo-Claro, avançam pelo espigão mestre até a cabeceira mais meridional do
ribeirão da Borda, pelo qual descem até a barra do Ribeirãozinho, indo daqui em
reta à cabeceira mais meridional do córrego Tapuruca, descem por este até sua
foz no ribeirão Pulador e por esse ainda até sua foz no ribeirão do Bastião e
por este até o ribeirão dos Soares, onde tiveram inicio estas divisas.
6. COM O MUNICÍPIO DE
REGISTRO
Começam no divisor entre as
águas dos rios Fundo e Areado, ao sul, e as do ribeirão dos Pereiras, ao norte,
no ponto em que ele cruza com o divisor entre as águas do rio Assungui e Fundo,
de um lado, e as do ribeirão do Areado, do outro, seguem pelo espigão entre o
ribeirão dos Pereiras, de um lado, e as dos ribeirões do Areado e Travessão, do
outro, até entroncar na cordilheira do Paranapiacaba, onde tiveram inicio estas
divisas.
CCII – Município de
PINDAMONHANGABA (N.178)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO SAPUCAÍ
Começam no alto da
cordilheira da Mantiqueira, no pião divisor do rio Buquira, ribeirão Boa Vista
e rio Piracuama, seguem pela crista da cordilheira até entroncar com o
contraforte entre os ribeirões dos Barreiros e do Lageado.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS
DE JORDÃO
Começam na cordilheira da
Mantiqueira, no ponto de cruzamento com o contraforte entre os ribeirões dos
Barreiros e do Lageado, seguem pela cordilheira até entroncar com o espigão que
deixa, à esquerda as águas do rio Guaratinguetá, e à direita, as do ribeirão
dos Buenos ou Moreiras.
3. COM O MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ
Começam no alto da
cordilheira da Mantiqueira, onde cruza o divisor entre as águas do rio
Guaratinguetá, à esquerda, e as do ribeirão dos Buenos ou Moreiras, à direita,
seguem por este último divisor até entroncar com o espigão que deixa, a
direita, as águas do mesmo ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e à esquerda, as do
ribeirão dos Guarulhos, continuam por este espigão até a confluência destes
dois cursos, daí seguem em demanda do espigão divisor que deixa, à esquerda, o
ribeirão dos Buenos ou Moreiras, e à direita as do ribeirão Grande ou
Tetequera, pelo qual seguem até a cabeceira do córrego do Rosário pelo qual
desce até a barra no rio Paraíba.
4. COM O MUNICÍPIO DE
APARECIDA
Começam no rio Paraíba, na
barra do córrego do Rosário, sobem pelo rio Paraíba até a barra do ribeirão dos
Surdos pelo qual sobem até a lagoa, atravessam-na e continuam pelo contraforte
que leva ao divisor Surdos-Pirapitingui, caminham por este divisor em demanda
da cabeceira do córrego de J. H. Melo, descem por este córrego até sua barra no
córrego Mato Dentro, pelo qual descem até a barra do córrego Municipal, sobem
por este córrego até sua cabeceira na serra do Quebra Cangalha.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO
LUIZ DO PARAITINGA
Começam no alto da serra do
Quebra Cangalha, na cabeceira do córrego Municipal, continuam pela crista da
serra até cruzar o divisor entre as águas do ribeirão das Almas, à direita, e
as do ribeirão Turvo, à esquerda.
6. COM O MUNICÍPIO DE
TAUBATÉ
Começam na serra do Quebra
Cangalha, no ponto onde cruza com o divisor das águas do ribeirão Turvo, à
esquerda e ribeirão das Almas, à direita, seguem pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do rio Paraíba, e à esquerda, as das vertentes do rio Una,
passando pelo morro Malacacheta e Grande, em demanda da barra do primeiro
córrego que desemboca na margem direita do rio Una, logo abaixo da foz do
córrego Ipiranga e pelo Uma abaixo seguem até a barra do córrego do Mata-Fome
nas proximidades do bairro do mesmo nome.
7. COM O MUNICÍPIO DE
TREMEMBÉ
Começam no rio Uma, na barra
do córrego do Mata Fome, que deságua próximo ao bairro do mesmo nome, descem
pelo Una até o rio Paraíba, continuam por este acima até a foz do rio Piracuama,
pelo qual sobe até a foz do ribeirão Boa Vista, seguem pelo espigão que deixa,
à esquerda, este último ribeirão, e à direita, as do rio Piracuama, até o alto
da cordilheira da Mantiqueira, onde tiveram inicio estas divisas.
CCIII – Município de PINDORAMA
(N.69)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
CATANDUVA
Começam no rio Cubatão na
barra do córrego Vintém, sobem pelo rio Cubatão até sua cabeceira no divisor
das águas dos rios Cubatão e São Domingos, seguem por este divisor até a
cabeceira mais meridional do ribeirão Barra Grande, pelo qual descem até a
barra do córrego Jacuba, vão, daí, em reta, à barra do córrego Amizade no rio
São Domingos, pelo qual sobem até a barra do córrego Bebedouro, continuam pelo
contraforte da margem direita do córrego do Bebedouro até o espigão mestre que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Onça e, à direita, as do ribeirão
São Domingos, caminham por este espigão mestre até entroncar com o divisor
entre as águas do ribeirão Águas Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso.
2. COM O MUNICÍPIO DE
ARIRANHA
Começam no espigão mestre
Onça-São Domingos no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do
ribeirão Água Claras e as do córrego Boa Vista do Generoso, seguem pelo espigão
mestre até a cabeceira do córrego Santa Terezinha, pelo qual descem ao córrego
do Veado, sobem pelo córrego do Veado até sua cabeceira no espigão mestre que
deixa, a direita, as águas do ribeirão São Domingos e, à esquerda, as do
ribeirão da Onça, seguem pelo espigão mestre até o contraforte que deixa, à
direita, as águas do córrego das Araras, e, à esquerda, as do córrego da
Figueira, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego da
Figueira no córrego dos Limas e por este sobem até a confluência do córrego da Boa
Esperança.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA
ADÉLIA
Começam na confluência do
córrego dos Limas com o córrego da Boa Esperança, tomam o espigão que deixa, à
esquerda, as águas deste último e vão até a barra do córrego do Chicote no
ribeirão de São Domingos, sobem pelo córrego do Chicote até sua cabeceira,
seguem daqui em reta à cabeceira mais oriental do córrego do Macuco e vão por
este e pelo Timbuí e pelo Tabocas abaixo até o córrego Tijuco Preto.
4. COM O MUNICÍPIO DE
ITAJOBI
Começam na confluência dos
córregos Tabocas e Tijuco Preto, sobem pelo córrego Tijuco Preto até sua
cabeceira mais ocidental no divisor Porcos-Cubatão, seguem por este divisor até
a cabeceira do córrego Vintém, descem por este até sua barra no ribeirão
Cubatão, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
PINDORAMA E ROBERTO
Começam no divisor entre as
águas dos rios Cubatão e São Domingos, na cabeceira do rio Cubatão, seguem pelo
divisor até a cabeceira do córrego Jaraguá, descem por este até sua barra no
córrego Tabocas.
CCIV – Município de PINHAL
(N. 179)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO
JOÃO DA BOA VISTA
Começam na confluência do
córrego da Cachoeira e córrego Itupeva, formadores do rio Itupeva, prosseguem
pelo contraforte entre esses dois córrego até o “divortium aquarum” dos rios
Mogi-Guaçú e Jaguarí-Mirim, pelo qual continuam até frontear a cabeceira do
córrego da Boa Vista, que passa junto ao antigo marco divisório entre estes
dois municípios na rodovia estadual, descem por este córrego até sua barra no
ribeirão dos Porcos, e ainda por este ribeirão até a foz do ribeirão Anilal, no
local denominado Tangará, sobem pelo ribeirão Anilal, até a barra do córrego
Chico Ribeiro conhecido por córrego da Forquilha, sobem por este córrego até a
barra da água denominada Lino Gali e ainda por esta água até sua cabeceira,
transpõem o espigão fronteiro e descem pela grota contravertente até a junção
dos córregos Gironda e J. Cândido de Oliveira, sobem por este até sua cabeceira
mais oriental e seguem pelo espigão da margem esquerda do Ribeirãozinho ou
córrego de Lourenço Vestin até a barra deste no rio Jaguarí-Mirim.
2. COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começam no rio
Jaguari-Mirim, onde faz barra o córrego Ribeirãozinho ou Lourenço Vestin, seguem
pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até o rio Eleutério.
3. COM O MUNICÍPIO DE
ITAPIRA
Começam no rio Eleutério,
onde deságua o ribeirão Cavour, descem por aquele até sua foz no rio
Mogi-Guaçú, e por este abaixo à barra do ribeirão dos Porcos.
4. COM O MUNICÍPIO DE
MOGI-GUAÇÚ
Começam no rio Mogi-Guaçú,
onde descarrega o ribeirão dos Porcos, sobem por este até a barra do córrego da
Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, seguem pelo espigão
entre as águas dos córregos Santa Clara e Barro Preto até sua ponta ocidental e
daí em reta ao antigo marco divisório destes dois município, situado à margem
da rodovia estadual, na cabeceira de uma grota, daí descem pela grota, até o
córrego de José Luiz Diego e por este abaixo até sua barra no córrego da
Jangada, e por este ainda, até sua junção com o córrego Campo Redondo ou São
João, formadores do ribeirão das Anhumas, deste ponto vão em reta à barra do
ribeirão Orissanguinha ou dos Domingues no rio Orissanga, pelo qual sobem até a
barra do córrego de José Braulino dos Santos e por este acima até sua cabeceira
mais setentrional e daí pelo espigão-mestre Orissanga-Itupeva, até o ponto de
cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego Itupeva.
5. COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começam no cruzamento do
espigão mestre dos rios Orissanga e Itupeva, com o contraforte da margem
esquerda do córrego Itupeva, seguem pelo contraforte até a confluência do
córrego da Cachoeira com o córrego Itupeva, formadores do rio Itupeva, onde
tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
PINHAL E SANTO ANTÔNIO DO JARDIM
Começam no espigão divisor
das águas do ribeirão dos Porcos, afluente do rio Jaguarí, à direita, e as do
rio Jaguarí, à esquerda, em frente à cabeceira mais oriental do córrego de J.
Cândido de Oliveira, continuam pelo alto do espigão e pelo que deixa, a direita
as águas do ribeirão dos Porcos, afluente do rio Mogi-Guaçú e, a esquerda, as
do ribeirão de Santa Bárbara, até alcançar a serra do Bebedouro, pela qual
continuam até a cabeceira do córrego Baena ou Bebedouro.
CCV – Município de PIQUETE
(N.128)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começam no alto do morro do
Focinho do Cão, na cordilheira da Mantiqueira, seguem pelas divisas com o
Estado de Minas Gerais até o divisor ente as águas do rio Piquete, à direita, e
as do ribeirão Embaú, à esquerda.
2. COM O MUNICÍPIO DE
CRUZEIRO
Começam no alto da
cordilheira da Mantiqueira, onde ela cruza com o divisor que deixa, à direita,
as águas do ribeirão Piquete, e, à esquerda, as do ribeirão Embaú, seguem por este último divisor, até a cabeceira do
córrego Mendanha.
3. COM O MUNICÍPIO DE
VALPARAIBA
Começam no alto do divisor
que deixa as águas do ribeirão Piquete, à direita, e as do ribeirão Embaú, à
esquerda na cabeceira do córrego Mendanha, descem por este até o rio Passa
Quatro e por este até o rio Piquete, e vão por este acima até a boca do córrego
Cantagalo ou Vargem Grande, subindo por este até a sua cabeceira mais
meridional.
4. COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começam na cabeceira mais
meridional do córrego Cantagalo, vão daqui, pelo espigão em demanda da
confluência do ribeirão do Ronco, no ribeirão da Limeira e por aquele acima até
a barra do ribeirão da Fortaleza, seguindo por esse ainda até a boca do córrego
Carazal.
5. COM O MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ
Começam no ribeirão da
Fortaleza, na foz do córrego Carazal e vão por aquele acima até sua cabeceira
mais setentrional, atingindo, a seguir o alto do morro Focinho de Cão, na serra
da Mantiqueira, onde tiveram inicio estas divisas.
CCVI – Município de PIRACAIA
(N.180)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
ATIBAIA
Começam no rio Atibaia ou
Atibainha na barra do rio Cachoeira, sobem por este até a foz do córrego do
Padre Abel, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, já no morro
Grande dos Cunhas.
2. COM O MUNICÍPIO DE
BRAGANÇA PAULISTA
Começam no morro Grande dos
Cunhas, na cabeceira mais setentrional do córrego do Padre Abel, prosseguem
pelo espigão, a procura da cabeceira mais meridional do córrego dos Cubas
descem por este até o ribeirão das Sete Pontes e por este ainda até o rio
Jacareí, subindo por este até a barra do ribeirão de Mato Dentro.
3. COM O MUNICÍPIO DE
JOANÓPOLIS
Começam no rio Jacareí, onde
faz barra o ribeirão de Mato Dentro, sobem pelo rio até a foz do ribeirão do
Barrocão, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste ribeirão até
a confluência do córrego de Antônio Jacinto, no ribeirão dos Limas, que nasce
na serra desse nome, vão dessa barra em reta à pedra de Piracaia, descem pelo
espigão, até a barra do córrego Santa Cruz de Piracaia no rio Cachoeira e, daí,
pelo espigão, que deixa, à direita, as águas deste rio, e à esquerda, as do
ribeirão Moquém vão até a serra do Guirra onde esta cruza co om espigão que
deixa, à direita, as águas do rio Cachoeira e, à esquerda, as do rio das
Cobras, em frente à cabeceira mais setentrional deste último rio.
4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA
ISABEL
Começam na serra do Guirra,
em frente à cabeceira mais setentrional do rio das Cobras, prosseguem pelo
divisor que deixa, à direita, as águas do rio Cachoeira, e, a esquerda as do
ribeirão das Cobras, e pelo serrote dos índios vão até o morro do Pião.
5. COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ
PAULISTA
Começam no morro do Pião
onde cruza com o contraforte da margem direita do ribeirão do Pião, vão pelo
contraforte até a cabeceira do córrego da Capela pelo qual descem até o
ribeirão do Pião, descem por este até sua barra no rio Atibaia, pelo qual
descem até a barra do córrego da Cruz das Almas, continuam pelo divisor que
deixa, à direita, as águas do córrego Cruz das Almas, as do rio Cachoeira e as
do rio Atibaia ou Atibainha, à esquerda, até atingir o divisor da margem
esquerda do córrego da Constantino, seguem por este divisor até a cabeceira do
galho mais oriental do córrego do Constantino, descem por este até o ribeirão
do Feital, descem ainda por este até o córrego Municipal, pelo qual sobem até
sua cabeceira no espigão entre o rio Cachoeira, a direita e o rio Atibaia, à
esquerda, continuam por este espigão em demanda da barra do rio Cachoeira, no
rio Atibaia ou Atibainha onde tiveram inicio estas divisas.
CCVII – Município de
PIRACICABA (N.182)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
PIRAMBÓIA
Começam no rio Tietê, onde
deságua o ribeirão dos Patos, sobem por este até a barra do ribeirão dos Pintos
e por este acima até sua cabeceira mais oriental transpõem o espigão-mestre
entre as águas do rio Tietê, ao sul, e as do rio Piracicaba, ao norte, em
demanda da cabeceira mais oriental do córrego Ronca, pelo qual descem até o rio
Piracicaba.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO
PEDRO
Começam no rio Piracicaba,
onde descarrega o córrego Ronca, sobem por aquele até a barra do ribeirão do
Limoeiro, sobem por este à cabeceira mais setentrional do galho da direita,
ganham a cabeceira do córrego da Cascatinha, que fica na contravertente, descem
por este até sua barra no ribeirão da Glória, e por este ao ribeirão do Paiol,
vão desta confluência à barra do ribeirão do Macuco, no rio Araquá, e pelo Macuco
acima até a foz do córrego da Charqueada, que nasce junto a vila do mesmo nome,
continuando depois pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do
Macuco ou Querosene e, à direita, as do ribeirão da Água Vermelha, indo até o
aparado da serra de Itaqueri, em frente à cabeceira mais ocidental do galho de
oeste deste última água.
3. COM O MUNICÍPIO DE RIO
CLARO
Começam na serra de
Itaquerí, onde cruza com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão
do Macuco e, à direita, as do ribeirão da Água Vermelha, em frente a cabeceira
mais ocidental do galho de oeste deste último, seguem pelo aparado da serra até
encontrar a cabeceira do ribeirão da Fazenda Itaiba, que passa junto a sede da
fazenda deste nome e pelo ribeirão descem até a barra do córrego da Fazenda
Dobrada, vão daqui em reta à cabeceira mais ocidental do córrego da Fazenda
Covitinga e por este abaixo até o córrego da Água Vermelha, afluente do Passa
Cinco e pelo Água Vermelha, abaixo, até o rio Passa Cinco e por este até a sua
confluência como rio Corumbataí, seguem daqui, depois de atravessar o rio
Corumbataí, pelo espigão fronteiro em demanda do “divortium aquarum” das águas
deste último rio, ao norte, e as do rio Piracicaba, ao sul, e pelo “divortium”
caminham até a cabeceira mais setentrional do córrego Minúsculo e por este
abaixo até sua barra no ribeirão da Boa Vista.
4. COM O MUNICÍPIO DE
LIMEIRA
Começam no ribeirão da Boa
Vista, onde faz barra o córrego Minúsculo, descem pelo ribeirão até sua barra
no ribeirão Cachoeira, vão deste ponto pelo espigão fronteiro em demanda da
cabeceira do pequeno córrego da Nova Divisa, pelo qual descem até o ribeirão
das Palmeiras, também conhecido como Santa Rita, porque passa pela sede da
fazenda desse nome e pelo ribeirão abaixo até o rio Piracicaba e por este acima
até a barra do córrego da Balsa.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA
BÁRBARA D’OESTE
Começam no rio Piracicaba,
onde faz barra o córrego da Balsa, sobem por este até sua cabeceira, vão, daí,
em reta, à forquilha dos dois principais formadores do córrego Quebra-Dente,
sobem pelo galho de leste até sua cabeceira.
6. COM O MUNICÍPIO DE RIO
DAS PEDRAS
Começam na cabeceira do
galho de leste do córrego Quebra-Dente, seguem pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão Lambari, indo à barra do córrego da Bela Vista
no ribeirão Tijuco Preto, e daí em reta à ponte sobre o ribeirão da Batistada
na estrada que vai para a cidade de Piracicaba, sobem pelo Batistada até a sua
cabeceira e daí pelo espigão vão em demanda da barra do córrego das Palmeiras,
no ribeirão Piracicaba-Mirim, sobem por este até a barra do córrego do Saltinho
e por este até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Saltinho e do córrego Mato Alto e, à esquerda, as do ribeirão
de Dona Teodora ou Dona Tereza, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão
Capivari-Mirim, pelo qual descem até a barra do córrego Pequeno ou Olimpo ou
Sitio Novo.
7. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começa no ribeirão
Capivari-Mirim, onde se lança o córrego Pequeno ou Olimpo ou Sitio Novo, descem
por aquele até o ponto em que é cortado pela reta leste-oeste que vem da
confluência do córrego Diamante que desemboca a jusante do córrego Inferninho
no ribeirão São Bento, seguem pela referida reta até a confluência do córrego
Diamante no ribeirão São Bento, sobem pelo Diamante até a sua cabeceira mais
setentrional e daí, vão em reta, ao salto do ribeirão Pederneiras.
8. COM O MUNICÍPIO DE
LARANJAL PAULISTA
Começam no salto do ribeirão
Pederneiras, ganham em reta a cabeceira mais oriental do córrego do Jordão,
pelo qual desce ao ribeirão dos Ponces e por este acima até a barra do córrego
da Divisa Nova, e por este ainda até sua cabeceira mais ocidental, continuam
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão dos Ponces, e, a
direita, as do córrego das Flores, até a barra deste último no rio Tietê, em
frente a Ilha das Flores.
9. COM O MUNICÍPIO DE
CONCHAS
Começam no rio Tietê, onde
faz barra o córrego das Flores, em frente a ilha do mesmo nome, descem pelo rio
até a barra do ribeirão dos Patos, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
ARTEMIS E CHARQUEADA:
Começam em frente da
cabeceira mais setentrional do galho do oeste do ribeirão Limoeiro, continuam
pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste ribeirão e, à esquerda, as do
ribeirão da Glória, alcançam a cabeceira do galho da esquerda do córrego
Caiapiá, pelo qual descem até a barra de seu braço da direita;
2. ENTRE OS DISTRITOS DE
ARTEMIS E PIRACICABA
Começam na forquilha do
braço da esquerda com o braço da direita do córrego Caiapiá, tomam por este
último até sua cabeceira, ganham a nascente do córrego da Fazenda Santa Olímpia
e continuam pelo espigão em demanda da ponte sobre o córrego da Fazenda São Luiz,
na estrada que vai para a Fazenda Araquá, tomam pelo eixo desta estrada até
encontrar o contraforte intermediário dos dois ramos formadores do córrego
Itapirú, seguem por esse contraforte até a referida forquilha e descem pelo
Itapirú até o rio Piracicaba e por este abaixo até a boca do córrego da Pau
Alto, e daqui em reta, à barra do córrego da Água Bonita no ribeirão do
Congonhal e por este acima até a barra do córrego da Fazenda Floresta, vão pelo
espigão ao Pico Alto, e prosseguem pelo espigão mestre Tietê-Piracicaba, até o
alto da Fazenda Fortaleza;
3. ENTRE OS DISTRITOS DE
ARTEMIS E IBITIRUNA
Começam no alto da Fazenda
Fortaleza, tomam pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego Monjolada e
por este abaixo e pelo ribeirão do Paredão Vermelho até o rio Piracicaba.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE
CHARQUEADA E PIRACICABA
Começam na confluência dos
rios Passa Cinco e Corumbataí, descem por este até a boca do córrego Caiapiá e
vão por este acima a forquilho de seu braço da direita com o da esquerda.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE
IBITIRUNA E PIRACICABA
Começam no alto da fazenda
Fortaleza, tomam pelo espigão em demanda da cabeceira mais oriental do córrego
da fazenda Trajano e por este descem ao ribeirão da Gibóia, pelo qual sobem até
a ponte da estrada que vai para a vila de Laras e por ela prosseguem até
frontear a cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa Nova, afluente do
ribeirão dos Ponces.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE
PIRACICABA E TUPÍ
Começam no rio Piracicaba na
foz do ribeirão Palmeiras ou Santa Rita descem pelo rio até a boca do córrego
do Recanto, e por este acima até a barra do córrego da Água Branca, continuam
pelo espigão intermediário entre estas duas águas em demanda da barra do
córrego da Água Podre, no ribeirão da Batistada e por este acima até a ponte da
estrada que vai para Piracicaba.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE
PIRACICABA E SALTINHO
Começam no ribeirão
Piracica-Mirim, na foz do ribeirão do Saltinho, sobem por aquele que tem o nome
local da água de Maria Domisia ou Dionísia até a forquilha de seus mais altos
formadores, vão em reta à cabeceira do galho oriental do ribeirão Congonhas e
por este descem até a foz do córrego Água Branca, vão, daí, em reta, a
cabeceira do galho do centro do ribeirão Pederneiras, pelo qual descem até o
Salto.
CCVIII – Município de
PIRAJÚ (N.185)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Itararé, na
foz do córrego do Monjolinho, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a
barra do rio Itararé no rio Paranapanema.
2. COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
Começam no rio Paranapanema,
onde deságua o rio Itararé, sobem por aquele até a barra do córrego Barranco
Vermelho.
3. COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começam no rio Paranapanema,
na barra do córrego Barranco Vermelho, sobem por aquele até a barra do ribeirão
Douradão.
4. COM O MUNICÍPIO DE
BERNARDINO DE CAMPOS
Começam no rio Paranapanema,
na barra do ribeirão Douradão, sobem pelo rio Paranapanema até a barra do
ribeirão da Cachoeira ou Invernada, continuam por este acima até a boca da água
da Matinha, sobem por esta até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda,
as águas do ribeirão da Cachoeira ou Invernada e à direita, as do ribeirão do
Caracol.
5. COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começam no divisor que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Cachoeira ou Invernada e, à direita,
as do ribeirão do Caracol, na cabeceira da água da Matinha, continuam por este
divisor até o contraforte que morre na barra do córrego da Serrinha do Caracol,
seguem por este contraforte até a barra do córrego da Serrinha do Caracol no
ribeirão do Caracol.
6. COM O MUNICÍPIO DE
MANDURI
Começam na barra do córrego
da Serrinha do Caracol no ribeirão Caracol, descem por este até sua barra no
ribeirão das Araras, pelo qual sobem até o ribeirão dos Coqueiros, sobem por
este até sua cabeceira no divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão
das Araras, e, à direita, as do ribeirão São Bartolomeu, seguem por este
divisor em demanda da barra do córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu,
daí vão em reta de rumo oeste-leste até o córrego São Luiz.
7. COM O MUNICÍPIO DE
CERQUEIRA CESAR
Começam no córrego São Luiz,
no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem da barra do
córrego da Divisa no ribeirão São Bartolomeu, descem pelo córrego São Luiz e
pelo córrego d’Água Branca até sua barra no ribeirão Virado ou Revirado, pelo
qual descem até o rio Paranapanema, e sobem por este até a barra do rio
Taquari.
8. COM O MUNICÍPIO DE ITAI
Começam no rio Paranapanema,
na barra do rio Taquari, sobem por este até a boca do ribeirão Bonito.
9. COM O MUNICÍPIO DE
TAQUARITUBA
Começam no rio Taquari, na
barra do ribeirão Bonito, sobem por este até a embocadura do córrego da Anta
Branca, e por este até sua cabeceira mais meridional na serra da Fartura.
10. COM O MUNICÍPIO DE
FARTURA
Começam na serra da Fartura,
na cabeceira mais meridional do córrego da Anta Branca, seguem pela crista da
serra até a cabeceira do córrego Monjolinho, que nasce na serra da Fartura,
cerca de 7 quilômetros
do distrito de Timburi, pela estrada-de-rodagem Timburi-Sarutaiá e pelo córrego
Monjolinho descem até o rio Itararé, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
PIRAJÚ E SARUTAIÁ
Começam na serra da Fartura,
na cabeceira mais meridional do ribeirão Neblina, descem por este até a foz do
córrego da Jacutinga, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do
Neblina e, à esquerda, as do ribeirão Lageado, indo até a ponte da estrada
municipal que vai para Ipauçú, sobre o ribeirão Lageado, pelo qual descem até o
rio Paranapanema.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE
PIRAJÚ E TEJUPa
Começam no rio Taquari, na
barra do córrego do Pavão, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas deste último, em demanda da barra do córrego Perobal, também conhecido
como Monte Alegre do Pinhal no ribeirão de Monte Alegre, e prosseguem pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas deste último e, à direita, as do
ribeirão da Chácara ou da Tomásia, até alcançar a serra da Fartura.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE
SARUTAIÁ E TIMBURÍ
Começam na serra da Fartura,
na cabeceira do córrego Taquara Branca, pelo qual descem até sua barra no
ribeirão da Boa Vista do Palmital, e por este abaixo até o rio Paranapanema.
CCIX – Município de PIRAJUÍ
(N. 189)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
CAFELÂNDIA
Começam no divisor
Tietê--Dourados, na cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte Funda,
seguem por este divisor até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Sucuri e, à esquerda, as do ribeirão Cervão, continuam por
este divisor até atingir a cabeceira mais meridional do córrego da Onça, pelo
qual descem até o rio Tietê.
2. COM O MUNICÍPIO DE NOVO
HORIZONTE
Começam no rio Tietê, na foz
do córrego da Onça, sobem por aquele até a ponte mais ocidental da ilha do Esteio
Lavrado, que fica próxima da barra do rio Batalha.
3. COM O MUNICÍPIO DE
BORBOREMA
Começam no rio Tietê, na
ponta mais ocidental da ilha do Esteio Lavrado, que fica próxima da barra do
rio Batalha, sobem pelo Tietê até a barra do ribeirão Doce.
4. COM O MUNICÍPIO DE
IACANGA
Começam no rio Tietê, na foz
do ribeirão Doce, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no espigão
Tietê-Batalha, seguem por este espigão até cruzar o contraforte que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Clavinote e, à esquerda, as do ribeirão da Água
Parada.
5. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam no espigão
Tietê-Batalha onde ele cruza com o contraforte que deixa, à direita, as águas
do ribeirão Clavinote e, à esquerda, as do ribeirão da Água Parada, vão por
este contraforte até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego da
Boa Vista.
6. COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começam no ponto onde o
contraforte da margem direita do córrego da Boa Vista cruza com o contraforte
entre as águas do ribeirão da Água Parada, à esquerda, e as do Ribeirão
Clavinote, à direita, seguem por este contraforte em demanda da barra do
ribeirão da Água Parada no rio Batalha.
7. COM O MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE ALVES
Começam no rio Batalha na
barra do ribeirão da Água Parada, seguem pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre as águas do ribeirão Capituva ou Guaricanga, à esquerda, e as da
água do Arroz, à direita, prosseguem por este divisor até entroncar com o
espigão Dourados-Batalha, continuam por este espigão até a cabeceira mais
setentrional do ribeirão Jacutinga, daí, vão em reta à bifurcação dos trilhos
do ramal de Pirajuí, da Estrada-de-Ferro Noroeste do Brasil, deste ponto
continuam por nova reta até a cabeceira da água da Onça, pela qual descem até o
rio Feio, prosseguem pelo contraforte que deixa o rio Feio e o córrego
Invernada, à esquerda, até o divisor que separa as águas do rio Feio, à
esquerda, das dos córregos Barro Vermelho e Colônia Nova e ribeirão Barreiro, à
direita, continuam por este divisor até a cabeceira do córrego Limoeiro, em
frente à cabeceira do córrego Belmonte.
8. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no divisor entre as
águas do rio Feio e as do ribeirão Barreiro na cabeceira do córrego Limoeiro,
em frente à cabeceira do córrego Belmonte, seguem pelo córrego Limoeiro até sua
foz no ribeirão Barreiro, pelo qual seguem até a barra do córrego Santo André,
sobem por este e pelo córrego da Fazenda Santo André até sua cabeceira no
divisor Barreiro-Corredeira, caminham por este divisor até a cabeceira do
córrego Corredeirinha, pelo qual descem até desembocar no ribeirão da
Corredeira, continuam pelo contraforte fronteiro até entroncar com o divisor
entre o ribeirão da Corredeira e o córrego Barra Grande, prosseguem por este
divisor até o contraforte que morre no córrego Barra Grande, na barra do
córrego Morro Redondo, seguem por este contraforte até a citada barra que é a
confluência dos córregos Morro Redondo e Pequerê, formadores do córrego Barra
Grande, sobem pelo córrego Pequerê até a foz do córrego da Fazenda Santa
Ismália, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Barra Grande-São João.
9. COM O MUNICÍPIO DE
GUARANTÃ
Começam no divisor entre as
águas dos córregos São João e Barra Grande, na cabeceira do córrego da Fazenda
Santa Ismália, seguem por este divisor e pelo divisor que deixa, à direita, o
córrego Barra Grande e ribeirão Corredeira, até o contraforte que finda na
barra do ribeirão Corredeira, no rio Feio, continuam por este contraforte até a
citada barra, descem pelo rio Feio até a foz do córrego Água Branca, sobem por
este até sua cabeceira mais setentrional no espigão Feio-Dourados, vão, daí, em
reta ao marco do quilômetro 102 da Estrada-de-Ferro Noroeste do Brasil, situado
cerca de dois quilômetros ao sul da estação de Cincinato Braga, continuam pelo
espigão Feio-Dourados até o divisor entre as águas do córrego Congonhas, à
direita, e as do córrego Coqueirão, à esquerda, seguem por este divisor até o
contraforte que morre na barra do córrego da Lagoa Bonita no rio Dourados,
caminham por este contraforte até o rio Dourados na barra do córrego da Lagoa
Bonita, sobem por este córrego até sua cabeceira no divisor Tietê-Dourados,
seguem por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego da Ponte
Funda, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
BALBINOS E PONGAI
Começam no divisor
Tietê-Dourados, na cabeceira do córrego da Lagoa Bonita, continuam pelo divisor
até o contraforte entre o ribeirão Sucuri e córrego dos Balbinos.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE
BALBINOS E URÚ
Começam onde o divisor
Tietê-Dourados cruza com o divisor entre o ribeirão Sucuri e o córrego dos
Balbinos, seguem pelo divisor até atingir a cabeceira do ramo da esquerda do
córrego dos Balbinos e por este descem até o ramo que vem da vila de Balbinos.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE
BALBINOS E PRADÍNIA
Começam no córrego dos
Balbinos, na confluência de seu ramo da esquerda com o ramo que vem da vila de
Balbinos, descem pelo córrego dos Balbinos até o rio Batalha.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE
BALBINOS E REGINÓPOLIS
Começam no rio Batalha, na
foz do córrego dos Balbinos e por aquele sobem até a boca do córrego Bengala.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE
BALBINOS E PIRAJUÍ
Começam no rio Batalha, na
boca do córrego Bengala, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as
águas da Água do Arroz, à esquerda, e as do córrego dos Balbinos, à direita,
seguem por este divisor até entroncar com o divisor que separa as águas do
córrego dos Balbinos das do ribeirão da Mangueira, continuam por este divisor
até o contraforte da margem esquerda do córrego Pintado, seguem por este
contraforte até a barro do córrego Pintado no rio Dourados, pelo qual descem
até a foz do córrego da Lagoa Bonita.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE
CORREDEIRA E PIRAJUÍ
Começam no rio Feio, na foz
do ribeirão Corredeira e sobem por aquele até a barra da água da Onça.
7. ENTRE OS DISTRITOS DE
PIRAJUÍ E REGINÓPOLIS
Começam no rio Batalha, na
foz do córrego Bengala, sobem pelo rio Batalha até a boca do ribeirão da Água
Parada.
8. ENTRE OS DISTRITOS DE
PONGAI E URÚ
Começam no rio Tietê na foz
do ribeirão do Sucuri, sobem por este e pelo córrego Sucurizinho ou Zé Cândido
até a sua cabeceira sudocidental no divisor entre as águas do ribeirão Sucuri,
à direita, e as do córrego dos Balbinos, à esquerda, continuam por este divisor
até o divisor Tietê-Dourados.
9. ENTRE OS DISTRITOS DE
PRADÍNIA E URÚ
Começam no córrego dos
Balbinos na confluência do seu ramo da esquerda com o ramo que vem da vila de
Balbínia, daí vão, em reta, à cabeceira do córrego Guaiuvira, pelo qual descem
até o córrego do Uru, descem por este à barra da água Quente donde vão em reta
à cabeceira do córrego do Esgoto Grande, pelo qual descem até o rio Tietê.
10. ENTRE OS DISTRITOS DE
PRADÍNIA E REGINÓPOLIS
Começam no rio Tietê na
barra do rio Batalha, sobem por este até a boca do córrego dos Balbinos.
CCX – Município de PIRAMBÓIA
(N.74)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
BOTUCATÚ
Começam no córrego dos
Dezessete Ramos, na barra do córrego da Extrema, descem por aquele até o rio
Alambari e por este abaixo até a barra do córrego J. Luiz, na margem esquerda,
daí alcançam o espigão da margem direita, do córrego dos Sete Guarantãs,
prosseguindo pelo espigão até a barra do córrego dos Sete Guarantãs, no rio
Tietê e por este descem até a barra da água da Fazenda Dois Córregos, subindo
por esta água pelo seu galho da esquerda até sua cabeceira mais setentrional,
transpõem o espigão mestre entre os rios Tietê e Piracicaba, em demanda da
cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda das Ondas Grandes, pelo qual
descem até o rio Piracicaba.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO
PEDRO
Começam no rio Piracicaba,
onde faz barra o córrego da Fazenda Ondas Grandes, sobem por aquele até a barra
do córrego Ronca.
3. COM O MUNICÍPIO DE
PIRACICABA
Começam no rio Piracicaba,
onde faz barra o córrego Ronca, sobem por este até sua cabeceira mais oriental,
transpõem o espigão mestre entre os rios Piracicaba e Tietê em demanda da
cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos e vão por este abaixo até o
ribeirão dos Patos e por este até o rio Tietê.
4. COM O MUNICÍPIO DE
CONCHAS
Começam no rio Tietê, onde
desemboca o ribeirão dos Patos, descem por aquele até a barra do rio do Peixe e
vão por este acima até a barra da água do Vicentinho, primeiro afluente da
margem esquerda abaixo da barra do córrego Armazém que desce da rodovia
estadual.
5. COM O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam no rio do Peixe,
onde deságua a água do Vicentinho, primeiro afluente abaixo da barra do córrego
do Armazém que desce da rodovia estadual, sobem pela água do Vicentinho até sua
cabeceira, indo daí em reta à cabeceira mais meridional do córrego ocorre cerca
de um km. abaixo da ponte sobre o Água Fria, na rodovia estadual, sobem pelo
ribeirão da Água Fria até a barra do ribeirão dos Patos, e ainda por este até
sua cabeceira mais ocidental, e daí, em reta, à confluência do córrego da
Extrema, no córrego dos Dezessete Ramos, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
ANHEMBI E PIRAMBÓIA
Começam na ponte do
Quinzote, sobe o rio Alambari, na estrada que vai à estação do mesmo nome,
seguem pelo espigão que deixa, à direita, o córrego da Fazenda Santa Cruz,
ganham a cabeceira mais ocidental do córrego do Tomazinho, e por este descem
até o ribeirão dos Remédios, descem por este até a primeira ponte da antiga
estrada que vai à vila de Anhembi, marginando aquele ribeirão, e vão, da ponte,
pelo espigão, em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego da Divisa, pelo
qual descem até o rio do Peixe.
CCXI – Município de PIRANGÍ
(N. 144)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI
Começam na barra do córrego
dos Porcos, no ribeirão da Onça, sobem por aquele até sua cabeceira, transpõem
o espigão mestre Turvo-Onça, em demanda da cabeceira do córrego da Baixa,
caminham por este abaixo até o rio Turvo, e por este acima até a boca do
córrego do Souza.
2. COM O MUNICÍPIO DE MONTE
AZUL DO TURVO
Começam no rio Turvo, na
barra do córrego do Souza, sobem pelo rio até a barra do córrego Barreirinho ou
Barrinha.
3. COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começam no rio Turvo, na
barra do córrego do Barreirinho ou Barrinha, sobem pelo rio até a boca do
córrego do Burro.
4. COM O MUNICÍPIO DE
JABOTICABAL
Começam no rio Turvo, na foz
do córrego do Burro, sobem por este até sua cabeceira mais meridional, ganham o
espigão Turvo-Tabaranas, continuam pelo espigão em demanda da barra do córrego
Barro Preto, no ribeirão Tabaranas e sobem pelo córrego Barro Preto até a barra
do córrego da Olaria.
5. COM O MUNICÍPIO DE MONTE
ALTO
Começam na confluência do
córrego da Olaria, no córrego Barro Preto, sobem pelo Olaria até sua cabeceira
mais ocidental, vão, daí, em reta à barra do córrego do Sovaco, no córrego da
Fazendinha, vão, ainda em reta à estrada do Taboado no ponto em que córregos
Queirozes e Mombuca, e por este espigão até o ribeirão da Onça, na barra do
córrego Queirozes.
6. COM O MUNICÍPIO DE
ARIRANHA
Começam no ribeirão da Onça,
na foz do córrego Queirozes, descem pelo ribeirão da Onça até a barra do
córrego Laranjal.
7. COM O MUNICÍPIO DE
CATANDUVA
Começam no ribeirão da Onça,
na barra do córrego Laranjal, descem por aquele até a barra do córrego dos
Porcos, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
PARAISO E PIRANGI
Começam no ribeirão da Onça,
na barra do córrego Cachoeirinha, pelo qual sobem até sua cabeceira mais
setentrional, no espigão mestre dos rios Turvo e Onça, daí vão, em reta à
cabeceira do córrego Campinho, pelo qual descem até sua barra no rio Turvo.
CCXII – Município de
PIRASSUNUNGA (N. 192)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
DESCALVADO
Começam no alto do morro do
Quadrão, na cabeceira mais ocidental do córrego da fazenda Capão Alto, afluente
do ribeirão do Descaroçador, seguem pela cumiada do morro e continuam pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Roque e as do ribeirão
Laranja Azeda e, à esquerda, as do rio Bonito até entroncar no espigão que
separa as águas do ribeirão Santa Rosa, à esquerda, e as do córrego do
Bebedouro, à direita, prosseguindo por este espigão até a confluência destes
dois últimos cursos d’água.
2. COM O MUNICÍPIO DE PORTO
FERREIRA
Começam na confluência do
córrego do Bebedouro no ribeirão Santa Rosa, descem por este até encontrar a
reta de rumo oeste-leste que vem da nascente mais ocidental do córrego do Lobo,
vão daqui pela reta à nascente do córrego do Lobo, descem por este até o
ribeirão da Laranja Azeda e por este ainda até a sua foz no rio Mogi-Guaçú,
indo por este abaixo até a embocadura do ribeirão Pedra de Amolar, pelo qual
sobem até a barra do córrego da fazenda de Francisco Franco, por este ainda até
sua cabeceira, vão, daí, em reta, ao desaguadouro da lagoa da Venda no ribeirão
das Pedras.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTA
CRUZ DAS PALMEIRAS
Começam no ribeirão das
Pedras, no desaguadouro da lagoa da Venda, seguem pelo desaguadouro até a lagoa
da Venda, que atravessam em demanda da cabeceira da água da Venda pela qual
descem até o ribeirão Sertãozinho, pelo qual desce até a barra do córrego que
passa nas fazenda Dominguinhos e Francisco Carlos, vão em reta a confluência
das águas dos galhos setentrional e ocidental do córrego Baguaçu, sobem pelo
braço oriental até sua cabeceira no divisor das águas do córrego Baguaçu e as
do ribeirão Feio, caminham por este divisor até a cabeceira mais setentrional
do córrego Invernada, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Feio, por este
ainda até o rio Mogi-Guaçú, sobem pelo Mogi-Guaçú até a barra do rio Jaguari e
por este acima até a foz do córrego do Cascalho.
4. COM O MUNICÍPIO DE AGUAI
Começam no rio Jaguari onde
desemboca o córrego do Cascalho, sobem por este até sua cabeceira mais
meridional, vão, daí, em reta à cabeceira do galho da esquerda do córrego
Palmeiras, pelo qual descem até sua barra no rio Itupeva, sobem por este até o
ribeirão Capetinga, sobem ainda por este até a foz do ribeirão Bebedouro.
5. COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começam no ribeirão
Capetinga na barra do ribeirão Bebedouro, vão, daí, em reta a cabeceira do
córrego Cachoeira, descem por este até o rio Mogi-Guaçú, descem ainda por este
até a barra do ribeirão do Meio, sobem por este até a barra do ribeirão do
Taquari e por este acima até a confluência dos córregos da Fazenda Americana e
Corrêa, seguem pelo córrego denominado A. Corrêa ou dos Pintos acima, até sua
cabeceira e daí, em reta, à cabeceira do córrego da Conserva da Companhia
Paulista de Estradas-de-Ferro e por este abaixo até sua barra no ribeirão do
Roque e por este acima até a confluência do córrego das Palmeiras, seguem, daí,
pelo espigão entre estes dois cursos, Roque e Palmeiras, até o contraforte que
termina na barra do córrego do Monjolo no ribeirão do Roque e continuam por
este contraforte até a referida barra.
6. COM O MUNICÍPIO DE RIO
CLARO
Começam na barra do córrego
do Monjolo, no ribeirão do Roque, descem por este até a confluência do ribeirão
do Moquém, sobem pelo Moquém até a barra do córrego Pedra Vermelha, que nasce a
leste da Pedra do mesmo nome, sobem por este córrego até sua cabeceira mais
ocidental no divisor entre as águas dos ribeirões Moquém e Arouca, e daí
alcançam a Pedra Vermelha.
7. COM O MUNICÍPIO DE
ANALÂNDIA
Começam no divisor entre as
águas dos ribeirões Moquém e Arouca na Pedra Vermelha, continuam pelo
contraforte fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego da Colônia da
fazenda do dr. Cândido, até o rio da Serrinha, transpõem esse rio e continuam
pelo espigão fronteiro, deixando, à esquerda, as águas do córrego Capim Fino e
procuram a lagoa do córrego da Graminha, vão, daí, em reta a barra do córrego
da fazenda Capão Alto, no ribeirão do Descaroçador, sobem por esse córrego até
sua cabeceira mais ocidental no morro do Quadrão, onde tiveram inicio estas
divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
PIRASSUNUNGA E SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
Começam na lagoa, na
cabeceira do córrego da Graminha, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita,
as águas do ribeirão Arouca e, à esquerda, as do ribeirão Graminha, até
encontrar com o espigão da margem direita do córrego Salto Grande, continuam
por esse divisor em demanda da barra do córrego Salto Grande no córrego São
Joaquim e por este descem até a barra do seu afluente da margem direita que
desemboca cerca de dois quilômetros abaixo da barra do córrego Salto Grande,
vão desse ponto em reta, à barra do córrego da Conserva no ribeirão do Moquém.
CCXIII – Município de
PIRATININGA (N. 194)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
DUARTINA
Começam no rio Alambari, na
barra do córrego do Boa Vista dos Rabelos, sobem pelo rio Alambari até a foz do
ribeirão do Serrote, seguem pelo contraforte fronteiro entre as águas do
córrego Preto, à direita, e as dos córrego do Braz e Serrote, à esquerda, até
entroncar com o espigão Alambari-Batalha, seguem pelo espigão Alambari-Batalha
até entroncar com o divisor que separa as águas do ribeirão Água do Paiol das
do córrego do Barreiro, continuam por este divisor até a cabeceira do córrego
Lindeiro.
2. COM O MUNICÍPIO DE BAURÚ
Começam no divisor entre as
águas do córrego do Barreiro e as do ribeirão Água do Paiol, na cabeceira do
córrego Lindeiro, vão, daí, em reta à barra do ribeirão Pedra Branca no
ribeirão Água do Paiol, descem por este até o rio Batalha pelo qual sobem até a
boca do córrego Engenho Velho ou Falcão.
3. COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começam no rio Batalha na
boca do córrego Engenho Velho ou Falcão, sobem pelo ribeirão Batalha até a
barra do córrego Invernada pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre
as águas do ribeirão Batalha, à esquerda, e as do ribeirão do Pântano, à
direita, seguem por este divisor até o espigão Turvo-Batalha, continuam por
este espigão até entroncar com o divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão do Barreiro e, à esquerda, as do rio Turvo, prosseguem por este
divisor até o contraforte entre as águas do córrego Faxinal e do Barreiro,
seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego Areia Branca ou
Espraiado no ribeirão do Barreiro, sobem pelo córrego Areia Branca ou Espraiado
até sua cabeceira ocidental no divisor Turvo-Alambari, caminham por este
divisor até a cabeceira do córrego da Boa Vista dos Rabelos.
4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA
CRUZ DO RIO PARDO
Começam no divisor
Turvo-Alambarí, na cabeceira do córrego da Boa Vista dos Rabelos, pelo qual
descem até sua barra no rio Alambari, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE O DISTRITOS DE
PIRAJAÍ E PIRATININGA
Começam no espigão
Alambarí-Batalha, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do
córrego do Serrote, de um lado, e as do córrego Preto, do outro lado, seguem
pelo espigão Alambarí-Batalha, até entroncar com o contraforte da margem
esquerda do córrego Água Branca, caminham por este contraforte em demanda da
barra do córrego do Poço no rio Alambarí, sobem pelo córrego do Poço até sua
cabeceira oriental, no divisor Alambarí-Turvo.
CCXIV – Município de
PITANGUEIRAS (N. 196)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
BEBEDOURO
Começam na cabeceira mais
meridional do córrego das Três Barras situada cerca de dois kms., a sudoeste da
estação de Andes, da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, descem pelo
córrego até a foz do córrego do Belarmino e vão por este acima a sua cabeceira,
ganham o espigão divisor que deixa à direita as águas do córrego do Cedro, e à
esquerda, as do córrego do Laranjal, que é continuação do das Três Barras, prosseguem
pelo espigão até a cabeceira mais ocidental do córrego de Manuel Fernandes e
vão por este abaixo até o córrego Laranjal e por este abaixo até o córrego de
Dona Josefina ou Antônio Ângelo.
2. COM O MUNICÍPIO DE
VIRADOURO
Começam na barra que o córrego
de Dona Josefina faz no córrego do Laranjal e vão deste ponto em reta ao marco
do km. n. 385 da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro cerca de dois
quilômetros ao sul da estação de Azevedo Marques, ganham o espigão que deixa ao
norte as águas do córrego do Pantaninho e, ao sul as do córrego Boa Vista
prosseguem pelo espigão até a cabeceira mais meridional do córrego do Paiol e,
vão por este abaixo até a barra do córrego do Faustino e vão em reta à
confluência do córrego Pantaninho com o ribeirão do Paiol, e por este ao rio
Pardo.
3. COM O MUNICÍPIO DE MORRO
AGUDO
Começam onde o ribeirão do
Paiol, faz barra no rio Pardo e vão por este acima até a sua confluência com o
rio Mogi-Guaçú.
4. COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começam na confluência do
rio Pardo com o rio Mogi-Guaçú, vão por este acima até a barra do ribeirão
Sertãozinho, sobem por este até a barra do córrego do Cascalho, e continuam
ainda a subir por este até a barra do córrego Sorocaba, por este acima até sua
nascente e depois em reta norte-sul até o córrego do Mico.
5. COM O MUNICÍPIO DE
SERTÃOZINHO
Começam no córrego do Mico,
onde ele é cortado pela reta norte-sul que vem da nascente do córrego Sorocaba,
descem pelo Mico até o córrego Bananal e vão daí em reta à barra do ribeirão
Palmital no rio Mogi-Guaçú.
6. COM O MUNICÍPIO DE
JABOTICABAL
Começam no rio Mogi-Guaçú,
onde faz barra o ribeirão Palmital, vão por aquele abaixo até a barra do
ribeirão Taquaral, por este acima e pelo córrego Fundo até a sua cabeceira mais
setentrional, e daqui em reta, à cabeceira mais meridional do córrego das Três
Barras, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE O DISTRITOS DE
IBITIUVA E PITANGUEIRAS
Começam no espigão divisor
entre as águas do córrego do Pantaninho e as do córrego da Boa Vista (afluente
do ribeirão do Paiol) onde termina a reta norte-sul que vem da confluência do
córrego de Eurico Rosa no córrego da Boa Vista, vão pela reta à citada
confluência do córrego de Eurico Rosa no córrego da Boa Vista, vão pela reta a
citada confluência e deste ponto vão a cabeceira do córrego do Inácio, pelo
qual descem até o córrego do Brejão e por este acima até sua cabeceira, vão
daqui a rumo da nascente do córrego de José Cotrim e depois vão à procura da
barra do córrego do Moreto no ribeirão do Cervo, sobem o córrego até sua
cabeceira e prosseguem em reta até a confluência do córrego da Jacutinga no
ribeirão do Taquaral.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE
IBITIUVA E TAQUARAL
Começam na confluência do
córrego Fundo com o córrego da Boa Vista formadores do ribeirão Taquaral, sobem
pelo Boa Vista até a foz do córrego de V. Sprone e por este acima até sua
cabeceira mais ocidental, ganham a cabeceira mais oriental do córrego de Abílio
Marques, pelo qual descem até o ribeirão das Três Barras.
CCXV – Município de POMPÉIA
(N. 198)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
QUINTANA
Começam no rio do Peixe na
barra do ribeirão do Salto ou Macaúba, sobem por este até sua cabeceira mais
setentrional no espigão mestre Peixe-Feio ou Aguapeí, seguem por este espigão
mestre até o divisor entre as águas dos ribeirões do Veado e Caingang ou
Guaporanga, à direita, e as do ribeirão Iacri, a esquerda, prosseguem por este
divisor em demanda da cabeceira do córrego Águas Claras, descem por este a
barra do córrego Lindeiro, vão, daí, em reta, à barra do córrego da Ligação no
córrego Barreirão.
2. COM O MUNICÍPIO DE
HERCULÂNDIA
Começam no córrego Barreirão
na barra do córrego da Ligação continuam pelo contraforte da margem esquerda,
do córrego da Ligação até o divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou
Guaporanga, à direita, e as do ribeirão Coioi, à esquerda.
3. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no ponto onde o
contraforte da margem esquerda do córrego da Ligação cruza com o divisor entre
as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à direita, e as do ribeirão Coioi,
à esquerda, seguem por este divisor em demanda da barra do ribeirão Caingang ou
Guaporanga, no rio Feio ou Aguapeí.
4. COM O MUNICÍPIO DE
GLICÉRIO
Começam no rio Feio ou
Aguapeí na barra do ribeirão Caingang ou Guaporanga sobem pelo rio Feio ou
Aguapeí até a boca do rio Tibiriçá.
5. COM O MUNICÍPIO DE
GETULINA
Começam no rio Feio ou
Aguapeí na boca do rio Tibiriçá, sobem por este até a foz do córrego Ariri.
6. COM O MUNICÍPIO DE
MARÍLIA
Começam no rio Tibiriçá na
foz do córrego Ariri, sobem por este até sua cabeceira no divisor que deixa, à
esquerda, as águas do rio Tibiriçá e as do ribeirão do Veado e, à direita, as
do ribeirão Caingang ou Guaporanga, seguem por este divisor até cruzar com o
contraforte entre as águas dos córregos do Dr. Senha e do Braso.
7. COM O MUNICÍPIO DE
ORIENTE
Começam no divisor entre as
águas do ribeirão do Veado, de um lado, e as do ribeirão Caingang ou
Guaporanga, do outro, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas
dos córregos do Dr. Senha e do Braso, seguem por este contraforte até a barra
do córrego do Braso no ribeirão Caingang ou Guaporanga, sobem por este até o
córrego Iniacani (José Cândido), sobem por este até sua cabeceira no espigão
mestre Feio ou Aguapeí-Peixe, seguem por este espigão-mestre até a cabeceira da
água Limpa, descem por esta até sua barra no ribeirão Jatobá, vão daí, em reta
ao divisor entre as águas do ribeirão Jatobá e as do córrego do Sapo na
cabeceira mais ocidental do córrego do Sapo, descem por este até o rio do
Peixe.
8. COM O MUNICÍPIO DE
LUTÉCIA
Começam no rio do Peixe na
desembocadura do córrego do Sapo, descem pelo rio do Peixe até a barra do
ribeirão do Salto ou Macaúba, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
NOVO CRAVINHOS E POMPÉIA
Começam no rio Caingang ou
Guaporanga, na foz do córrego do Braso, descem por aquele até a barra do
ribeirão do Veado.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE
NOVO CRAVINHOS E PAULÓPOLIS
Começam no rio Caingang ou
Guaporanga, na barra do ribeirão do Veado, descem por aquele até a foz do
córrego Cã-Cã.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE
NOVO CRAVINHOS E QUEIROZ
Começam no rio Caingang ou
Guaporanga, na foz do córrego Cã-Cã, sobem por este até sua cabeceira no
divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga e as do rio Tibiriçá,
seguem pelo divisor até a cabeceira do córrego Caparito, pelo qual descem até
sua foz no rio Tibiriiçá.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE
PAULÓPOLIS E QUEIROZ
Começam no ribeirão Águas
Claras, na barra do córrego Lindeiro, vão daí em reta ao ribeirão Caingang ou
Guaporanga, na foz do córrego Cã-Cã.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE
PAULÓPOLIS E POMPÉIA
Começam no rio Caingang ou
Guaporanga na foz do ribeirão do Veado sobem por este até a barra do córrego
Goió-Gutchê, seguem pelo divisor Veado-Jacutinga, até o espigão mestre
Aguapeí-Peixe, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o contraforte
intermediário dos dois ramos formadores do ribeirão Guaiuvira, vão por este
contraforte até a forquilha desses dois cursos e pelo Guaiuvira abaixo até o
rio do Peixe.
CCXVI – Município de PONTAL
(N. 278)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MORRO
AGUDO
Começam no pontal do rio
Mogi-Guaçú e Pardo, sobem por este até a boca do córrego das Contendas e por
este acima até o córrego da Vasante, pelo qual sobem até sua cabeceira alcançam
a rumo a barra do córrego da Lagoa no ribeirão da Floresta
2. COM O MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
Começam no ribeirão da Floresta, na barra do córrego da
Lagoa, vão em reta à barra do córrego Limeira no ribeirão Santa Quitéria, sobem
pelo córrego Limeira até sua cabeceira no divisor da margem esquerda do
ribeirão Santa Quitéria.
3. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começam na cabeceira do córrego Limeira no divisor da margem
esquerda do ribeirão Santa Quitéria, seguem por este divisor até o divisor
entre as águas dos ribeirões Santa Quitéria, à direita, e as do Mata da Chuva,
à esquerda, seguem por este divisor em demanda da barra do ribeirão Mata da
Chuva no rio Pardo, sobem por este até foz do córrego do Tamboril.
4. COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começam no rio Pardo, na foz do córrego do Tamboril, sobem
por este até a barra do córrego dos Sítios, pelo qual caminham até sua
cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira setentrional do córrego das Pedras,
cabeceiras setentrional do galho que passa na fazenda Engenho Central, descem
pelo córrego das Pedras até a ponte da estrada Pontal-Sertãozinho, daí, vão em
reta à confluência dos córregos da Vendinha e Fazenda Santa Elisa (antiga Santo
Antônio), formadores do córrego Ponte Nova, daí, por nova reta, vão à lagoa,
onde se origina o córrego do Mico, descem por este, até onde é cortado pela
reta norte-sul quem vem da nascente do córrego Sorocaba.
5. COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começam no córrego do Mico, onde ele é cortado pela reta
norte-sul que vem da nascente do córrego Sorocabana, vão pele reta até a
referida nascente, descem pelo Sorocaba, pelo córrego do Cascalho e pelo
ribeirão Sertãozinho, até o rio Mogi-Guaçú, e por este abaixo até o pontal do
rio Mogí-Guaçú e Pardo, onde tiveram início estas divisas.
CCXVII – Município de PORANGABA (N. 287)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE BOFETE
Começam no espigão mestre Tietê-Paranapanema, onde esse
espigão cruza com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão
Palmeiras, e, à esquerda, as do rio Santo Inácio e Bonito, prosseguem por este
divisor e vão até a confluência do córrego Palmeiras no ribeirão Bonito ou da
Mina e por este abaixo até o rio Peixe, e por este até a sua confluência com o
rio Feio.
2. COM
O MUNICÍPIO DE CONCHAS
Começam na confluência do rio Feio com o ri do Peixe, seguem
pelo espigão divisor entre as águas do córrego São João, à esquerda, e as do
córrego Água Preta, à direita indo até a barra do primeiro córrego da margem
esquerda no ribeirão do Moquém, abaixo da foz do córrego Salvador Vieira, sobem
pelo Moquém até a boca do córrego de Salvador Vieira e por este acima até sua
cabeceira.
3. COM
O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começam na cabeceira do córrego do Salvador Vieira,
continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Moquém, e, à
esquerda, as do rio Conchas, procurando a confluência do córrego da Serrinha no
rio das Conchas, seguindo daí pelo divisor que deixa, à direita, as águas do
rio das Conchas, e, à esquerda, as do ribeirão da Vargem, até cruzar o espigão
entre o rio das Conchas, ao norte e o ribeirão Aleluia, ao sul.
4. COM
O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam no espigão entre as águas do rio das Conchas, ao
norte, e as do ribeirão Aleluia, ao sul, onde cruza com o divisor entre as
águas do ribeirão da Vargem, a leste, e as do rio das Conchas, e oeste,
prosseguem pelo primeiro espigão até o espigão do Fogaça, e por este caminham e
pelo divisor das águas do ribeirão Aleluia e rio Feio, até o espigão da Areia
Branca.
5. COM
O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começam no espigão da Areia Branca, que é o espigão-mestre
entre as águas do rio Paranapanema, ao sul, e as do rio Tietê, ao norte, no
cruzamento com o divisor Aleluia-Feio e continuam pelo espigão-mestre entre as
águas do Peixe, à direita, e as do rio Guareí e Capivari, à esquerda, até
cruzar com o espigão que deixa, à direita, o ribeirão Palmeiras, e, à esquerda,
o rio Santo Inácio, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE PORANGABA E TORRE DE PEDRA:
Começam no espigão da Areia Branca, no cruzamento com o
divisor entre as águas do rio Feio, à direita, e as do rio Bonito, à esquerda,
ganham a nascente mais meridional do
ribeirão do Saltinho, e por este descem até a barra do córrego de Vicentinho
Gonçalves, vão daí pelo contraforte fronteiro chamado espigão do Quinzinho Luiz
em demanda da barra do ribeirão das Palmeiras no rio Bonito.
CCXVIII – Município de Porto Feliz (N. 201)
a) Limites
municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das
Almas e por este abaixo até o rio Tietê, pelo qual descem até a barra do
ribeirão dos Sete Fogões, subindo por este até a barra do córrego Água Branca.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
Começam no ribeirão dos Sete Fogões, onde desagua o córrego
Água Branca, sobem por aquele até a foz do córrego do Engenho d’Água e por este
acima até a barra do córrego do Godói, pela qual sobem até sua cabeceira,
prosseguem depois pelo divisor mestre Tietê-Capivarí, até cruzar o espigão que
deixa as águas do ribeirão do Eleutério, à direita, e as do rio Atuaú, à
esquerda.
3. COM
O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no espigão-mestre Tietê-Capivarí, onde este entronca
com o espigão que deixa as águas do ribeirão do Eleutério, à direita, e as do
córrego Morro Vermelho e rio Tietê, à esquerda, seguem por este último espigão
até a cabeceira mais setentrional do córrego Itapocú, pelo qual descem até sua
barra no rio Tietê, na cachoeira de Itapocú.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam na cachoeira do Itapocú, no rio Tietê, e por este
descem até a barra do ribeirão do Caiacatinga, subindo por este até sua
cabeceira mais meridional, que nasce cerca de um quilômetro a sudeste da sede
da fazenda Capoavinha e continuam pelo espigão que separa as águas do rio
Avecuia, à direita, e as do ribeirão da Conceição, à esquerda, até cruzar o
espigão mestre Tietê-Sorocaba.
5. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam no espigão mestre Tietê-Sorocaba, onde entronca com
o divisor entre as águas do rio Avecuia, à direita, e as do ribeirão da
Conceição, à esquerda, seguem pelo espigão mestre até encontrar a cabeceira
mais oriental do córrego Chico Pais, descem por este até o ribeirão Avecuia, e
ganham, dessa confluência, de novo, o espigão mestre Tiete-Sorocaba, pela qual
continuam até a cabeceira mais oriental do ribeirão Indaiatuba, descendo por
este até sua barra no rio Sorocaba.
6. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começam no rio Sorocaba, na barra do ribeirão Indaiatuba,
descem por aquele até a foz do córrego Anhanguera.
7. COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começam na barra do córrego Anhanguera, no rio Sorocaba
sobem pelo Anhanguera até a bifurcação de suas cabeceiras, tomam o espigão
intermediário destas águas e pelo espigão do ribeirão Faxinal e Pilões, à
direita, e as do rio Sorocaba, à esquerda, seguem até cruzar o espigão em
demanda até a cabeceira do córrego Avelino Corrêa, pelo qual descem até o
ribeirão Paulo d’Alho, e por este ainda até a embocadura do ribeirão do Pinhal,
vão daí em reta, à barra do córrego Água Branca, no ribeirão do Quilombo, sobem
por este e pelo córrego Benedito João até sua cabeceira e vão daí à cabeceira
mais ocidental do córrego Cruz das Almas, onde tiveram início estas divisas.
CCXIX – Município de PORTO FERREIRA (N.193)
a) Limites
municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começam no rio Mogí-Guaçú onde faz barra o córrego da Barra
Grande ou Água Vermelha, sobem por aquele até a foz do córrego do Barreiro,
pelo qual sobem até sua cabeceira, nororiental seguem pelo espigão das águas do
rio Claro à esquerda, e Mogí-Guaçú à direita, até a cabeceira do córrego Artur,
descem por este córrego até sua barra no rio Claro pelo qual sobem até a foz do
córrego São Valentim, continuam pelo contraforte da margem direita deste
córrego que deixa à esquerda o córrego Catingueiro até o espigão entre as águas
do rio Claro e Mogí-Guaçú, seguem por este espigão até a cabeceira mais
ocidental do córrego Itaoca que é o ramo final do ribeirão das Pedras, pelo
qual descem até a barra do córrego da Fazenda Santa Clara.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começam no ribeirão das Pedras, onde desemboca o córrego da
Fazenda Santa Clara, descem pelo ribeirão das Pedras até o desaguadouro da
lagoa da Venda.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam no desaguadouro da
lagoa da Venda no ribeirão das
Pedras, vão, daí, em reta, à cabeceira do
córrego da Fazenda Francisco Franco
pelo qual descem até o ribeirão Pedra de Amolar, por este
ainda até sua barra
no rio Mogí-Guaçú, sobem pelo
Mogí-Guaçú, até a embocadura do
ribeirão Laranja
Azeda, e subindo ainda por este e pelo córrego do Lobo,
até sua nascente mais
ocidental vão daí, em reta, leste-oeste, até
encontrar o ribeirão Santa Rosa,
pelo qual sobem até a barra do córrego do Bebedouro.
4. COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começam na confluência do córrego Bebedouro no ribeirão
Santa Rosa, vão, daí, em reta, à nascente do córrego do Sapé, pelo qual descem
até o ribeirão Areia Branca, procuram daí, em reta, a barra do córrego do
Paiolinho no rio Bonito, pelo qual sobem até a confluência do córrego
Capetinga; continuam a subir pelo Capetinga e pelo seu braço mais setentrional
até sua cabeceira, vão, daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego
João Bias, descendo em seguida, por este e pelo córrego da Barra Grande ou Água
Vermelha até o rio Mogi-Guaçú, onde tiveram início estas divisas.
CCXX – Município de POTIRENDABA (N. 251)
a) Limites
municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no ribeirão Borá na reta chamada de Francisco Tomaz,
sobem pelo ribeirão Borá até a foz do córrego do Reverendo.
2. COM O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começam no ribeirão Borá, onde faz barra o córrego
Reverendo, sobem por este até sua cabeceira mais oriental, transpõem o espigão
em demanda da nascente do córrego Bacuri, seguem por este abaixo e pelo córrego
da Paula Vieira, até a embocadura do córrego Cana do Reino.
3. COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começam no córrego Paula Vieira na foz do córrego Cana do
Reino, seguem pelo contraforte fronteiro da margem direita deste córrego até
cruzar o espigão que deixa à esquerda, o córrego Água Santa e ribeirão Barra
Grande e à direita, as águas do córrego Pedrinhas, seguem por este espigão em
demanda da barra do Pedrinha no Barra Grande pelo qual descem até sua barra no
rio Cubatão.
4. COM O MUNICÍPIO DE URUPÉS
Começam no rio Cubatão, ou Barra Mansa, na barra do ribeirão
Barra Grande e descem por aquele até a foz do córrego do Flávio.
5. COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começam no rio Cubatão na foz do córrego Flávio e vão por
aquele abaixo até a boca do córrego da Boa Vista ou Cachoeira.
6. COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no rio Cubatão na barra do córrego da Boa Vista ou
Cachoeira, sobem por este até a foz do córrego do Coqueiral, sobem, ainda, por
este até a ponte da estrada-de-rodagem que vai para Catanduva, daí vão em reta
à confluência dos ribeirões Borboleta e Borá, sobem pelo ribeirão Borá, até a
reta chamada de Francisco Tomaz, onde tiveram início estas divisas.
CCXXI – Município de PRESIDENTE ALVES (N. 191)
a) Limites
municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ
Começam na cabeceira do córrego Limoeiro, em frente à
cabeceira do córrego Belmonte, no divisor entre o ribeirão Barreiro, e córrego
Colônia Nova e Barro Vermelho, à esquerda, e o rio Feio, à direita, seguem por
este divisor até o contraforte entre as águas do córrego Invernada e rio Feio,
à direita, e córrego Barro Vermelho e rio Feio, à esquerda, continuam por este
contraforte em demanda da barra da Água da Onça no rio Feio, sobem pela Água da Onça até sua cabeceira, vão, daí,
em reta à bifurcação dos trilhos do ramal de Pirajuí, da Estrada-de-Ferro
Noroeste do Brasil, daí, seguem por nova reta à cabeceira, mais setentrional do
ribeirão Jacutinga no espigão Batalha-Dourados, seguem por este espigão até o
divisor entre as águas da Água do Arroz, à esquerda, e as do ribeirão Capituva
ou Guaricanga, à direita, seguem por este divisor em demanda da barra do
ribeirão da Água Parada no rio Batalha.
2. COM O MUNICÍPIO DE AVAÍ
Começam no rio Batalha na barra do ribeirão da Água Parada,
sobem pelo rio Batalha até a foz do ribeirão Capituva ou Guaricanga, sobem por
este e por seu afluente ocidental até sua cabeceira no divisor Capituva ou
Guaricanga-Jacutinga, seguem por este divisor até o contraforte que morre no
ribeirão Jacutinga na barra do córrego Lindeiro, caminham por este contraforte
até a citada barra, descem pelo ribeirão Jacutinga até a barra do córrego da
Fazenda Canjica, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor
Jacutinga-Batalhinha, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do
córrego chamado Água do Quilômetro 60, pelo qual descem até o rio Batalhinha e
por este até o ribeirão Avaí, pelo qual sobem até a barra do córrego Antinha.
3. COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começam no ribeirão Avaí, na barra do córrego Antinha, sobem
por este até sua cabeceira norocidental, no divisor Batalha-Feio, seguem por
este divisor até a cabeceira da água Santa Estela, descem por esta até o rio
Feio.
4. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no rio Feio na barra da água Santa Estela, descem
pelo rio Feio até o córrego Santa Adelina, sobem por este até sua cabeceira no
divisor Feio-Barreiro, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego
Limoeiro, em frente à cabeceira do córrego Belmonte, onde tiveram início estas
divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARICANGA E PRESIDENTE ALVES:
Começam na cabeceira do galho oriental do ribeirão Guaricanga
ou Capituva no divisor entre as águas do ribeirão Batalha, à direita, e as do
ribeirão Jacutinga, à esquerda, seguem por este divisor até o espigão
Batalha-Dourados.
CCXXII – Município de PRESIDENTE BERNARDES (N. 205)
a) Limites
municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começam no rio Paranapanema na barra do rio Pirapozinho pelo
qual sobem até a foz do ribeirão do Veado, seguem pelo contraforte entre o rio
Pirapozinho e o ribeirão Água Clara, à direita, e o ribeirão do Veado, à
esquerda, até entroncar com o espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio,
continuam por este espigão mestre até o contraforte que deixa, à esquerda, as
águas do ribeirão Vai e Volta seguem por este contraforte indo à barra do córrego
Mandacaru, no rio Santo Anastácio, descem por este até a embocadura do ribeirão
Vai e Vem, prosseguem pelo contraforte que deixa à esquerda as águas deste
último, e, à direita as do ribeirão das Pedras até o espigão mestre Peixe-Santo
Anastácio, caminham pelo espigão mestre em demanda da cabeceira do córrego São
João, por este descem até sua barra no córrego Santo Antônio e por este ainda
até a barra do córrego Pau d’Alho sobem por este até sua cabeceira, no divisor
que deixa à esquerda as águas do córrego da Lage e do ribeirão dos Índios, e, à
direita, as dos córregos Fortuna, Peroba e Abacaxi, seguem por este divisor em
demanda da cabeceira do córrego da Cachoeira, pelo qual descem até o ribeirão
Taquaruçú, e por este abaixo até o rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão Taquaruçú, sobem
pelo rio do Peixe, até a barra do ribeirão Expedito.
3. COM O MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão Expedito, sobem
por este até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas do
ribeirão Taquaruçú, à direita, e as do ribeirão Montalvão, à esquerda, seguem
por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita do córrego
Jaracatiá, caminham por este contraforte em demanda da barra deste córrego no córrego
São Geraldo, sobem por este até encontrar a reta chamada Lins de
Vasconcelos-Álvares Machado, prosseguem por esta reta até cruzar com o
contraforte entre as águas do ribeirão Guaiçara, à direita, e as do córrego
Brejão ou jangada, à esquerda, prosseguem por este contraforte em demanda do
rio Santo Anastácio na barra do córrego das Pedras, sobem por este até sua
cabeceira, no espigão mestre Santo Anastácio-paranapanema, daí, vão em reta ao
rio Pirapozinho na barra do córrego da Lontra.
4. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começam no rio Pirapozinho na barra do córrego da Lontra,
pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor que separa as águas do rio
Pirapozinho, à direita, das do ribeirão do Rebojo, à esquerda, seguem por este
divisor em demanda da cabeceira do ribeirão Taquaruçú, descem por este até
desaguar no rio Paranapanema.
5. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Paranapanema onde desagua o ribeirão
Taquaruçú, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a barra do rio
Pirapozinho, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ARAXÁS E PRESIDENTE BERNARDES:
Começam no córrego São Geraldo, onde ele é cortado pela reta
Lins de Vasconcelos-Álvares Machado, descem pelo córrego até o ribeirão
Guarucaia e por este ainda até a barra do córrego 1.º de Maio pelo qual sobem
até sua cabeceira, vão daí, em reta à barra do córrego Boa Esperança, no
ribeirão Taquaruçú.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE DUMONTINA E PRESIDENTE BERNARDES:
Começam no espigão mestre Santo Anastácio-Paranapanema no
ponto de cruzamento com o contraforte entre o ribeirão Vai e Volta e o córrego
Mandacaru, seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira do córrego das Pedras.
CCXXIII – Município de PRESIDENTE PRUDENTE (N. 203)
a) Limites
municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Taquaruçú,
pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre o ribeirão do Rebojo, à
direita, e as do rio Pirapozinho, à esquerda, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego da Lontra, pelo qual descem até sua foz no rio
Pirapozinho.
2. COM O MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO
Começam no rio Pirapozinho na foz do córrego da Lontra,
sobem pelo rio Pirapozinho até a ponte da passagem da estrada, cerca de dois
quilômetros acima da barra do córrego São Jorge, daí, vão em reta à cabeceira
do córrego Lageadinho até o rio Santo Anastácio pelo qual descem até a barra do
córrego do Cedro, deste ponto vão, em reta de rumo SN até o córrego limoeiro
pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional conhecida como córrego da
Bomba, no espigão mestre Santo Anastácio-Peixe, continuam pelo espigão mestre
até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão Mandaguari, à direita e
as dos ribeirões Taquaruçú e Montalvão, à esquerda continuam por este divisor
em demanda da cabeceira do córrego do Sul, descem por este até o ribeirão
Montalvão pelo qual descem até sua barra no rio do Peixe.
3. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Montalvão,
sobem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Mandaguari.
4. COM O MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Mandaguarí,
sobem por este até a barra do córrego da Memória, e por este acima até o
córrego da Boiada, sobem por este até um pequena grota pela qual sobem até sua
cabeceira, continuam pelo contraforte fronteiro que passa pelo quilômetro 777 e
778 da Estrada-de-Ferro Sorocabana até ao espigão mestre Peixe-Santo Anastácio
pelo qual caminham até o contraforte entre as águas dos córregos Pio e Embiri,
seguem por este contraforte até a barra deste dois cursos d’água, descem pelo
córrego Embiri até sua barra no córrego Palmital e por este acima até sua
cabeceira no espigão mestre Santo Anastácio-Laranja Doce, seguem por este
espigão mestre de cruzar com o divisor Anhumas-Laranja Doce, prosseguem por
este divisor em demanda da cabeceira do córrego Invernada pelo qual descem ao
córrego Boa Vista e por este, ainda, ao ribeirão Anhumas descem por este até
sua foz no rio Paranapanema.
5. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhumas,
seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a barra do ribeirão Taquaruçú
onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ANHUMAS E NARANDIBA
Começam no ribeirão Anhumas na barra do córrego da Boa
Vista, sobem pelo ribeirão Anhumas e pelo córrego da Onça até encontrar a reta
de rumo oeste-leste que vem de um ponto situado a 6 quilômetros ao norte
da vila de São Francisco de Paula, na estrada que desta vila vai à de
Pirapozinho.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ANHUMAS E PIRAPOZINHO
Começam no córrego da Onça no ponto onde é cortado pela reta
de rumo oeste-leste que em de um ponto a 6 quilômetros ao
norte da vila de São Francisco de Paula, na estrada que desta vila vai à de
Pirapozinho, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor Anhumas-Onça,
seguem por este divisor até o espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio,
seguem por este divisor até cruzar com o contraforte da margem direita do córrego
Pindaíba, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego Cal no
córrego Pindaíba pelo qual descem até o córrego Palmital.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE ENEIDA E MONTALVÃO
Começam no ribeirão Mandaguari na barra do córrego da Onça,
sobem por este até o córrego Timburí pelo qual sobem até sua cabeceira no
divisor Mandaguari-Montalvão.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE MONTALVÃO E PRESIDENTE PRUDENTE
Começam no ribeirão Mandaguari, na barra do córrego Rancho
dos Coqueiros, pelo qual sobem até a junção de seus dois galhos formadores,
continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor Rancho dos Coqueiros-Onça,
seguem por este divisor, contornando as cabeceiras do córrego da Anta até o
contraforte que deixa o último córrego à direita e o córrego da Onça à esquerda,
caminham por este contraforte em demanda da barra destas duas águas seguem pelo
contraforte Onça-1.º de Maio, até o divisor Taquaruçú-Mandaguarí.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE NARANDIBA E PIRAPOZINHO
Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão Laranjeira
ou Tombo do Meio seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre os
ribeirões Rebojo, à esquerda, e Laranjeiras ou Tombo do Meio, à direita, seguem
por este divisor até o ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste que
vem de um ponto situado a 6
quilômetros ao norte da vila de São Francisco de Paula,
na estrada que desta vila vai à de Pirapozinho, seguem por esta reta até cortar
o córrego da Onça.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAPOZINHO E PRESIDENTE PRUDENTE
Começam no rio Santo Anastácio na foz do córrego Lageadinho,
sobem por aquele até a confluência dos córregos Palmital e Embiri.
CCXXIV – Município de PRESIDENTE VENCESLAU N. 206
a) Limites
municipais:
1. COM O ESTADO DE MATO GROSSO
Começam na confluência do rio Paranapanema, com o rio
Paraná, seguem pelas divisas com o Estado de Mato Grosso até a desembocadura do
rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio Paraná na desembocadura do rio do Peixe, pelo
qual sobem até a foz do ribeirão Claro.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão Claro, pelo qual
sobem até a embocadura do ribeirão chamado Afluente Grande, seguem por este
acima até sua cabeceira mais meridional no espigão Peixe-Santo Anastácio,
prosseguem pelo espigão até o contraforte que deixa à direita as águas do
ribeirão da Fortuna e à esquerda, as dos córregos São Bartolomeu e Quiçaça,
seguem por este contraforte em demanda da barra do ribeirão Fortuna, no
ribeirão Saltinho pelo qual descem até o rio Santo Anastácio, caminho pelo contraforte
que deixa à direita as águas do ribeirão da Areia Dourada até o espigão mestre
entre o rio Santo Anastácio, ao norte e o rio Paranapanema ao sul, seguem por
este espigão mestre até cruzar com o espigão Paraná-Paranapanema, seguem por
este espigão até a cabeceira do galho mais oriental do ribeirão Jatobá e por
este abaixo até o rio Paranapanema.
4. COM
O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Paranapanema, onde desagua o ribeirão Jabota,
seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a confluência do rio Paranapanema
com o rio Paraná onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AREIA DOURADA E PRESIDENTE EPITÁCIO
Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego da Anta
pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão entre os rios Paranapanema e
Paraná, seguem por este espigão até a cabeceira do ribeirão do Arigo, descem
por este até onde é cortado pela reta de rumo NS que vem da barra do córrego
Coqueiro, no ribeirão Anhumas, seguem por esta reta até a referida barra, descem
pelo ribeirão Anhumas até a foz do córrego Jacutinga, pelo qual sobem até sua
cabeceira ocidental no divisor Anhumas-Santa Cruz, seguem por este divisor até
o contraforte da margem direita do córrego Lagoa, seguem por este contraforte
até a barra do córrego Lagoa no ribeirão Santa Cruz, pelo qual descem até a
barra do córrego São João ou Prata.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE AREIA DOURADA E CAIUÁ
Começam no ribeirão Santa Cruz na barra do córrego São João
ou Prata, seguem pelo contraforte fronteio até o divisor que deixa à direita o
ribeirão Santa Cruz e à esquerda, o rio Santo Anastácio, continuam por este
divisor até a cabeceira do córrego Jaguatirica, pelo qual descem ao rio Santo
Anastácio, sobem por este até a barra do córrego Santa Maria.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE AREIA DOURADA E PRESIDENTE
VENCESLAU
Começam na barra do córrego Santa Maria no rio Santo
Anastácio, pelo qual sobem até a foz do ribeirão Saltinho.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE CAIUÁ E PRESIDENTE EPITÁCIO
Começam no ribeirão Santa Cruz na barra do córrego São João
ou Prata, descem pelo ribeirão Santa Cruz até a barra do córrego da Fazenda
Santa Cruz, vão daí em reta à barra do córrego Santa Cruzinha, no rio Santo
Anastácio Sobem por aquele até sua cabeceira no divisor Santo Anastácio-Caiuá,
donde vão em reta à cabeceira do ribeirão Bandeirantes pelo qual descem até
encontrar a reta de rumo Norte-Sul que vem da barra do rio do Peixe, no rio
Paraná, seguem por esta reta até a citada barra.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE CAIUÁ E PRESIDENTE VENCESLAU
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão Pederneiras,
pelo qual sobem até a foz do córrego da Água Sumida, sobem por este até sua
cabeceira mais meridional no espigão Peixe-Veado, continuam pelo espigão em
demanda da barra do córrego Água da Colônia e o ribeirão Veado, daí vão em reta
à barra do córrego da Fazenda Caiuá, no ribeirão Caiuá, sobem por aquele até
sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Caiuá e rio Santo
Anastácio, seguem pelo espigão em demanda da cabeceira do córrego Santa Maria
pelo qual descem ao rio Santo Anastácio.
CCXXV – Município de PROMISSÃO (N. 207)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS
Começam no rio Feio, na foz do córrego do Matão, sobem pro
este até sua cabeceira mais oriental no espigão mestre que deixa, à direita, as
águas do Rio Tietê, e, à esquerda, as do rio Feio.
2.COM O MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA
Começam no espigão-mestre Tietê-Feio na cabeceira mais
oriental do córrego do Matão, seguem por este espigão-mestre até a cabeceira do
córrego Antinha, descem por este pelo córrego Barra Mansa e pelo ribeirão do
mesmo nome, até o ribeirão dos Patos, e por este abaixo até o rio Tietê.
3. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
Começam no rio Tietê, na foz do ribeirão dos Patos, sobem
pelo rio Tietê até a barra do rio Fartura.
4. COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no rio Tietê, na foz do rio Fartura, e sobem pelo
rio Tietê até a embocadura do ribeirão Dourados.
5. COM O MUNICÍPIO DE LINS
Começam no rio Tietê, na embocadura do ribeirão Dourados,
sobem por este até a boca do ribeirão Campestre, pelo qual sobem até a foz do
ribeirão do Fim, prosseguem depois pelo divisor entre as águas deste córrego, à
esquerda, e ribeirão dos Patos, à direita até o espigão-mestre Tietê-Feio, pelo
qual caminha até a cabeceira do córrego Tabocal, pelo qual descem ao rio Feio.
6. COM O MUNICÍPIO DE GETULINA
Começam no rio Feio, na foz córrego Tabocal, descem pelo rio
Feio até a barra do córrego Matão, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE DINÍZIA E PROMISSÃO
Começam no ribeirão dos Dourados. Na barra do córrego da
Silveira, vão por este acima, e pelo galho de José Sanches, até sua cabeceira,
seguem daí a rumo até o marco do quilômetro 9 da Estrada-de-Rodagem que da
cidade de Promissão vai à vila de Dinizia, marco colocado cerca de 3 quilômetros ao sul
da estrada dessa vila e deste marco, em reta à cabeceira do córrego do
Barreirinho, pelo qual descem até o ribeirão dos Patos.
2. ENTRE OS DISTRISTOS DE IPÊS E TOBIARAS
Começam no córrego Antinha, na barra do córrego Barreiro,
seguem pelo contraforte fronteiro até o espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí,
prosseguem pelo espigão mestre até a cabeceira do ribeirão dos Patos.
3. ENTRE O S DISTRITOS DE IPÊS E PROMISSÃO
Começam no espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, cabeceira
do ribeirão dos Patos, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Tabocal.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE PROMISSÃO E TOBIARAS
Começam no espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, na
cabeceira do ribeirão dos Patos, descem por este até a foz do córrego Azul,
daí, vão em reta à boca da Aguinha no córrego Gonzaga, donde vão por nova reta
à foz do córrego do Barro Preto no ribeirão Barra Mansa.
CCXXVI – Município de QUATÁ (N. 208)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE RANCHARIA
Começam no rio Capivari, onde desagua o ribeirão Pontinha ou
Pontezinha, sobem por aquele até a foz do ribeirão da Rancharia, vão por este
acima até o córrego Mocotó e por este ainda até sua cabeceira, seguem pelo
contraforte Rancharia-Santo Inácio, até o espigão Peixe-Paranapanema, pelo qual
caminham até encontrar a reta Continental-Paget, seguem por esta reta até a
cabeceira da água da Fortuna, continuam pelo contraforte da margem esquerda do
ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita, em demanda da barra do ribeirão
Francisco Padilha ou Água Bonita, no rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE BASTOS
Começam no rio do Peixe, onde faz barra o ribeirão Francisco
Padilha ou Água Bonita, sobem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Copaíba.
3. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Copaíba, sobem
pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão Picadão das Araras.
4. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Picadão das
Araras e vão por aquele acima até onde descarrega o ribeirão Cristal ou Bela
Vista.
5. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ
Começam no rio do Peixe, onde descarrega o ribeirão Cristal
ou Bela Vista, tomam por este acima até a barra do córrego Borá, seguem pelo
espigão intermediário desses dois cursos até o espigão mestre
Paranapanema-Peixe, vão, daí, em demanda da cabeceira do córrego da Aldeia,
pelo qual descem até o córrego do Sapé, seguem pelo contraforte fronteiro até o
espigão que deixa, à direita, o ribeirão São Mateus e, à esquerda, o ribeirão
Sapé, por este espigão continuam em demanda da cabeceira do córrego das Perobas
e por este abaixo até o ribeirão São Mateus, vão, daí, pelo contraforte
fronteiro ao espigão entre as águas dos ribeirões São Mateus e Capivarí, seguem
por este espigão até a cabeceira do galho mais oriental do ribeirão Pontinha ou
Pontezinha.
6. COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começam no espigão entre as águas dos ribeirões São Mateus e
Capivari, na cabeceira do galho mais oriental do ribeirão Pontinho ou
Pontezinha, descem por este até sua barra no ribeirão Capivari, onde tiveram
início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JOÃO RAMALHO E QUATÁ
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Francisco
Padilha ou Água Bonita, sobem por este até a barra do córrego da Casa da Sorte
ou da Prata, daí, continuam pelo divisor entre as águas do córrego da Casa da
Sorte ou da Prata, à direita, e as do ribeirão Francisco Padilha ou Água
Bonita, à esquerda, até cruzar com o espigão mestre Peixe-Paranapanema, caminham
por este espigão mestre até entroncar com o contraforte que separa as águas da
Água Bonita, à direita, das do ribeirão do Bugio, à esquerda, prosseguem por
este contraforte em demanda da confluência dos dois cursos de água, descem pelo
ribeirão do Bugio até o ribeirão São Mateus, pelo qual descem até a barra do
córrego Perobas.
CCXXVII – Município de QUELUZ (N. 209)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
Começam no divisor entre as águas dos rio Itagaçaba e
Paraíba, no ponto de cruzamento com o divisor entre os córregos dos Gregórios e
dos Correias, à esquerda, e o córrego de Antônio Fundati, à direita, seguem por
este divisor em demanda da cabeceira do córrego da Divisa, pelo qual descem até
sua barra no rio Paraíba, descem por este até a foz do rio Claro, sobem por
este até o ribeirão Espírito Santo pelo qual sobem até sua cabeceira
norocidental no divisor entre ás águas do ribeirão do Bracinho, à esquerda, e
as do rio Claro, à direita, seguem por este divisor até cruzar com a cordilheira
da Mantiqueira.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na cordilheira da Mantiqueira, onde esta cruza com
divisor entre as águas do ribeirão do Bracinho e rio Claro, seguem pelas
divisas com o Estado e Minas Gerais até a cabeceira do rio do Salto.
3. COM O ESTADO DO RIO JANEIRO
Começam na cabeceira do rio do Salto, na cordilheira da
Mantiqueira, seguem pelas divisas com o Estado do Rio de Janeiro até a barra do
primeiro córrego da margem direita, abaixo da cidade de Salto.
4. COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começam no rio Paraíba, na barra do primeiro córrego abaixo
da povoação de Salto, sobem pelo córrego até sua cabeceira e continuam pelo
morro da Fortaleza que é o divisor das águas entre os rios Paraíba e Vermelho,
também denominado Sorrote até o espigão entre as água do rio Paraíba à direita,
e as do rio Itagaçaba à esquerda, continuam por este espigão até a cabeceira
mais oriental do córrego São Braz, pelo qual descem até sua barra no rio
Itagaçaba.
5. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam no rio Itagaçaba, onde faz barra o córrego São Braz
prosseguem pelo contraforte que deixa, à direita o córrego são Braz, e à
esquerda, o córrego Boa Ventura, até o divisor entre as águas dos rios Paraíba
e Itagaçaba, continuam por este divisor até encontrar com o divisor entre o
córrego dos Gregórios, à esquerda, e o córrego de Antônio Fundati, à direita,
onde tiveram início essas divisas.
CCXXVIII – Município de QUINTANA (N. 200)
a) Limites
municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão Picadão das
Araras, sobem por este até a barra de seu galho ocidental.
2. COM O MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA
Começam no ribeirão Picadão das Araras na barra do seu galho
ocidental sobem pelo ribeirão Picadão das Araras, até a barra do córrego da
Aldeia Grande, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão mestre
Peixe-Aguapeí seguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Tchê, pelo
qual descem até o ribeirão Iacrí, descem, ainda, por este até a boca do córrego
Perene, daí, vão, em reta, ao córrego Juliápolis, na barra do córrego Carú, daí
seguem pelo contraforte da margem direita do córrego Carú até o divisor entre
as águas do ribeirão Iacrí, de um lado, e as do ribeirão Caingang ou
Guaporanga, do outro, prosseguem por este divisor até a cabeceira do córrego
barreirão, pelo qual descem até a foz do córrego da Ligação.
3. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam na barra do córrego da Ligação no córrego Barreirão,
vão, daí, em reta, à barra do córrego Lindeiro no córrego Águas Claras, sobem
por este até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Caingang ou
Guaporanga e Veado, à esquerda, e as do ribeirão Iacri, à direita, seguem por
este divisor até o espigão mestre Feio ou Aguapeí-Peixe, caminham pelo espigão
mestre até a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Salto ou Macaúba,
descem por este até sua barra no rio do Peixe.
4. COM O MUNICÍPIO DE LUTÉCIA
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão do Salto ou
Macaúba, descem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão do Hospital ou
Barreiro.
5. COM O MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão do Hospital ou
Barreiro, descem por aquele até a boca do ribeirão Cristal ou Bela Vista.
6. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão Cristal ou Bela
Vista, descem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Picadão das Araras, onde
tiveram início estas divisas.
CCXXIX – Município de RANCHARIA (211)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS
Começam no ribeirão Jaguaretê, na barra do ribeirão Claro,
sobem pelo ribeirão Jaguaretê até sua cabeceira no divisor que deixa, à
direita, o ribeirão Laranja Doce, seguem por este espigão em demanda da
cabeceira do córrego do Faxinal, pelo qual descem até o rio Laranja Doce e vão
desta confluência pelo contraforte fronteiro até o espigão mestre
Peixe-Paranapanema, pelo qual caminham até o divisor entre as águas do ribeirão
da Confusão, à direita e as do ribeirão dos Guachos, à esquerda, seguem por
este divisor até a barra do ribeirão da Confusão no rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão da Confusão e
sobem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Negrinha.
3. COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Negrinha, sobem
pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão da Onça.
4. COM O MUNICÍPIO DE BASTOS
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão da Onça sobem
pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita.
5. COM O MUNICÍPIO DE QUATÁ
Começam no rio do Peixe, na barra do ribeirão Francisco
Padilha ou Água Bonita, prosseguem pelo contraforte da margem esquerda do
ribeirão Francisco Padilha ou Água Bonita até a reta conhecida como
Paget-Continental, na cabeceira da água da Fortuna, seguem pela citada reta até
o espigão mestre Peixe-Paranapanema, pelo qual continuam até o contraforte
Rancharia-Santo Inácio continuam por este contraforte em demanda da cabeceira
do córrego Mocotó, pelo qual descem até o ribeirão da Rancharia, descem por
este até o rio Capivari, e pó este abaixo, até ribeirão Pontinha ou Pontezinha.
6. COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começam no ribeirão Capivari na barra do ribeirão Pontinha
ou Pontezinha, seguem pelo contraforte fronteiro até o espigão
Jaguaretê-Capivara, continuam por este espigão até a cabeceira do ribeirão
Claro, descem por este até sua barra no rio Jaguaretê, onde tiveram início
estas divisas.
CCXXX – Município de REDENÇÃO DA SERRA (N.289)
(EX-REDENÇÃO)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começam no pião divisor dos ribeirões Três Monjolos e Santo
Antônio e córrego dos Potes e do Franco, descem pelo ribeirão de Santo Antônio
até sua barra no ribeirão Samambaia, pelo qual descem até sua foz no ribeirão
Taperão, ou Piraí, pelo qual sobem até o córrego Fonsecada e por este acima até
sua cabeceira, atingindo depois, o alto da serra do Jambeiro, no bairro do
mesmo nome de Fonsecada.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começam na serra do Jabeiro, em frente à cabeceira do
córrego da Fonsecada no bairro do mesmo nome, seguem pela crista da serra até
onde esta cruza com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Itaim, e, à
esquerda, as do ribeirão da Caçapava Velha.
3. COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começam no alto da serra do Jambeiro, onde ela cruza com o
espigão que deixa, à direita as águas do rio Itaim, e à esquerda, as do
ribeirão da Caçapava Velha, seguem pela crista da serra até encontrar a reta de
rumo leste-oeste, que vem do alto do pico Agudo, prosseguem por essa reta até o
referido pico, continuam pelo espigão que deixa, à direita, às águas dos
ribeirões do Afonso e dos Venâncios, e, à esquerda, as do ribeirão do Entrudo,
passam pelo alto dos morros do Ermo, Pedra Grande e Pamonã indo até o alto do
Carapeva.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARITINGA
Começam no alto do Carapeva, seguem pelo espigão entre as
águas deste último, à direita, e as do rio Turvo, à esquerda, alcançam a
cabeceira do córrego dos Bastos, descem por ele ao rio Paraitinga, e tomam por
este abaixo até a barra do córrego do Indaiá.
5. COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começam no rio Paraitinga, na foz do córrego Indaiá, descem
pelo rio até a barra do córrego do Feliciano ou dos Alves.
6. COM
O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começam no rio Paraitinga, na foz do córrego do Feliciano ou
dos Alves, sobem pelo rio à boca do córrego dos Hilários e por este até sua
cabeceira mais oriental, vão daqui, a rumo da barra do córrego dos Potes, no
ribeirão de Bragança e sobem por aquele até sua cabeceira mais ocidental indo a
rumo ao alto do pião divisor entre as águas dos ribeirões Três Monjolos e Santo
Antônio, e córregos dos Pontes e do Franco, onde tiveram início estas divisas.
CCXXXI – Município de REGENTE FEIJÓ (N. 135)
a) Limites
municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Começam no rio Paranapanema, na barra do rio Anhumas, pelo
qual sobem e linda pelos córregos Boa Vista e Invernada até sua cabeceira,
continuam pelo divisor Laranja-Doce-Anhumas até o espigão-mestre Santo
Anastácio-Laranja-Doce, prosseguem pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego
Palmital, descem por este até o córrego Embiri, pelo qual sobem até o córrego
do Pio, seguem pelo contraforte entre estas duas águas até o espigão-mestre
Peixe-Santo Anastácio, pelo qual continuam até o contraforte que passa pelos
quilômetros 777 e 778 da Estrada-de-Ferro Sorocabana, seguem por este
contraforte em demanda da pequena grota até o córrego da Boiada, pelo qual
descem até o córrego da Memória e por este ainda até o ribeirão Mandaguarí,
descem pelo ribeirão Mandaguari, até o rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão Mandaguari,
sobem pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão São José.
3. COM O MUNICÍPIO DE
MARTINÓPOLIS
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão São José, sobem
por este até sua cabeceira no divisor entre os ribeirões São José e Santa
Teresa, seguem, daí, em reta à barra do córrego Lindeiro no ribeirão Santa
Teresa, primeira barra da margem direita à montante da foz do córrego da
Divisa, descem por este até sua barra no córrego Jacaré, deste ponto vão em
rumo, aproximadamente N-S, à confluência do galhos mais oriental e meridional
do córrego Santa Maria, sobem pelo galho mais meridional até sua cabeceira no
espigão-mestre Peixe-Paranapanema, seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira
do córrego Barrinha, descem por este até o ribeirão de Indiana, pelo qual
descem até o rio Laranja Doce, descem ainda, por este até a foz do córrego do
Bocó.
4. COM O MUNICÍPIO DE IEPÊ
Começam no rio Laranja Doce, na foz do córrego do Bocó,
descem pelo rio Laranja Doce até sua barra no rio Paranapanema.
5. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Paranapanema na barra do rio Laranja Doce,
seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a barra do rio Anhumas, onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAIABÚ E INDIANA
Começam no divisor Santa Teresa-Jacaré na cabeceira do
córrego da Divisa, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Saracura,
pelo qual descem até o córrego Acampamento, descem, ainda, por este até o
ribeirão Mandaguari.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE INDIANA E REGENTE FEIJÓ
Começam no ribeirão Indiana, na foz do córrego Barrinha,
sobem por aquele até o córrego Matadouro, sobem por este até o córrego
Palmital, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional, daí, vão, em
reta à cabeceira meridional do córrego Jacutinga, pelo qual descem até sua
barra no ribeirão Mangaguari.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE REGENTE FEIJÓ E TACIBA.
Começam no ribeirão Laranja Doce, na foz do córrego Azul ou
da Paca, sobem por este até a cabeceira de seu galho mais ocidental, no espigão
Anhumas-Laranja Doce.
CCXXXII – Município de REGISTRO (N. 92)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam na cordilheira do Paranapiacaba onde a cordilheira
cruza com o divisor entre as águas dos rio Quilombo e Eta, seguem pela crista
da serra também chamada dos Agudos Grandes até a cabeceira mais meridional de
rio Taquaral.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL ARCANJO
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, na cabeceira mais
meridional do rio Taquaral, prosseguem pela cumiada da cordilheira, que
continua a chamar-se dos Agudos Grandes, até encontrar o cruzamento do espigão
das águas entre os ribeirões Travessão e dos Pereiras.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde esta entronca
com o espigão entre as águas dos ribeirões do Travessão e Areado, de um lado, e
o dos Pereiras, do outro, prosseguem pelo espigão até encontrar o divisor entre
as águas ribeirão do Areado, à direita, e as do rio Assunguí e ribeirão Fundo,
à esquerda.
4. COM O MUNICÍPIO DE MIRACATÚ
Começam onde o espigão entre as águas do ribeirão do Areado,
de um lado, e as do rio Assunguí, e ribeirão Fundo, do outro, cruza com o
divisor que deixa, ao sul, as águas destes, e, ao norte, as do rio Pereiras,
seguem pelo divisor que deixa, à direita, as águas dos ribeirões do Areado,
Onça Parda e Alexandre, e à esquerda as do rio Assungui e ribeirão Fundo, em
demanda da cabeceira do ribeirão Alexandre, pelo qual descem ao rio Juquiá sobem
por este até a barra do ribeirão São Domingos, sobem por este até sua cabeceira
no espigão entre as águas do rio Juquiá, ao norte, e as do rio Ribeirão de
Iguape, ao sul, seguem por este espigão até a cabeceira do ribeirão Morro Seco.
5. COM O MUNICÍPIO DE IGUAPE
Começam no espigão entre as águas do rio Junquiá, ao norte,
e as do rio Ribeira de Iguape, ao sul, na cabeceira do ribeirão Morro Seco,
descem por este até sua barra no rio Peropava, pelo qual descem até a foz do
rio Guaviruva, daí, vão, em reta à barra da lagoa Nova no rio Ribeira de
Iguape, donde vão por nova reta ao rio Bamburral ou Momburral no rio
Jacupiranga, deste ponto, vão, ainda em reta, à barra do córrego Municipal no
rio Pariquera-Açú, sobem por este até onde o rio é cortado pela reta que da
barra do ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim vai á barra do ribeirão
Quilombo no rio Jacupiranga.
6. COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começam no rio Pariquera-Açú, no ponto onde o rio é cortado
pela reta que da barra do ribeirão Braço Preto no rio Pariquera-Mirim vai à
barra do ribeirão Quilombo no rio Jacupiranga, seguem pela citada reta até a
barra do ribeirão Quilombo no rio Jacupiranga, sobem, pelo ribeirão Quilombo
até sua cabeceira mais setentrional no divisor entre as águas do ribeirão
Carapiranga, à direita, e as dos ribeirões do Capinzal e Padre André, à esquerda,
seguem por este divisor até entroncar o espigão entre as águas do rio Ribeira
de Iguape, ao norte, e as do ribeirão do Carapiranga e rio Jacupiranga, ao sul
espigão que tem o nome de serra do Votupoca.
7. COM O MUNICÍPIO DE XIRIRIXA
Começam no espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape,
ao norte, e as do ribeirão Carapiranga e rio Jacupiranga, ao sul, onde o
espigão entronca com o divisor que deixa as águas do ribeirão Carapiranga, de
um lado, e às dos ribeirões do Capinzal e Padre André, do outro seguem pelo
espigão que tem o nome local de serra da Votupoca até cruzar com o contraforte
que morre na barra do ribeirão do Salto no rio Ribeira de Iguape, pelo
contraforte até a citada barra, deste ponto vão em reta à foz do ribeirão do
Turvo no rio Eta, sobem por este até a barra do ribeirão dos Dois Irmãos,
sobem, ainda, por este até sua cabeceira mais setentrional no divisor que
deixa, à direita, as águas do rio Quilombo, e, à esquerda, as do rio Eta,
continuam por este divisor até a cordilheira do Paranapiacaba, onde tiveram
início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE REGISTRO E SETE BARRAS
Começam no rio Juquiá na barra do ribeirão Alexandre, descem
pelo rio Juquiá até sua foz no rio Ribeira de Iguape, continuam pelo
contraforte fronteiro até o espigão entre as águas do rio Ribeira de Iguape à
direita, e as dos ribeirões do Registro e Carapiranga, à esquerda, seguem por
este espigão, conhecido como serra do Votupoca até cruzar com o contraforte que
morre na barra do ribeirão do Salto no rio Ribeira de Iguape.
CCXXXIII – Município de RIBEIRA (N. 8)
a) Limites
municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começam no rio Itapirapuã, na barra do córrego Imbuia, sobem
por este até sua cabeceira no divisor Itapirapuã-Azedo, caminham por este
divisor até entronca com o divisor que separa as águas dos ribeirões Azevedo e
dos Veados, à direita, e as dos córregos Lagoinha e Barreiro, à esquerda,
prosseguem por este divisor em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego
Barreirinho descem por este e pelo ribeirão dos Veados até o rio Catas Altas e
por este abaixo até a barra do ribeirão Iguatemi, vão, daí em reta à barra do
ribeirão Palmeirinhas no ribeirão Palmeiras, prosseguem pelo espigão que deixa,
à direita, à direita, as águas dos ribeirões Palmeirinhas, das Lavras e do
Areado, e, à esquerda, as dos ribeirões Palmeiras e Anta Magra, em demanda da
boca do córrego Limeira no ribeirão do Areado, seguem desse ponto em reta até a
ponte da estrada-de-rodagem que liga as cidades de Ribeira à de Apiaí, sobre o
ribeirão do Tijuco-Palmital, caminham por este espigão até entroncar com o
divisor entre as águas do ribeirão Palmital, à esquerda, e as do ribeirão da
Onça ou Panelas, à direita, continuam por este divisor em demanda da barra do
ribeirão Panelas ou da Onça no rio Ribeira de Iguape.
2. COM O ESTADO DE PARANÁ
Começam no rio Ribeira de Iguape, na foz do ribeirão Panelas
ou da Onça, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a barra do córrego
Imbula, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPIRAPUÃ E RIBEIRA
Começam no rio Catas Altas, na barra do ribeirão Iguatemi,
descem pelo rio Catas Altas até a barra do córrego do meio, pelo qual sobem até
sua cabeceira mais meridional no espigão entre as águas do rio Catas Altas e
ribeirão das Criminosas, vão, daí, em reta de rumo leste-oeste até o ribeirão
das Criminosas, descem por este até desaguar no rio Ribeira de Iguape.
CCXXXIV – Município de RIBEIRÃO BONITO (N. 213)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
Começam no córrego da Fazenda Três Barras, onde este é
cortado pela reta que da foz do córrego da Fazenda São José no ribeirão do Potreiro
vai à barra do córrego da Fazenda Nova Cintra no ribeirão da Vargem, descem
pelo córrego da Fazenda Três Barras até sua foz no ribeirão da Boa Esperança,
pelo qual sobem até a barra do córrego Municipal, sobem por este até sua
cabeceira norocidental vão, daí, em reta à barra do ribeirão do Saltinho na
boca do córrego da Fazenda Figueira, continuam pelo contraforte entre estas
duas águas até atingir o divisor entre as águas do córrego São João, à direita,
e as do ribeirão Saltinho, à esquerda, seguem por este divisor em demanda da
confluência do córrego da Água Sumida no córrego do Ipê, e por este abaixo até
o rio Jacaré-Grande.
2. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam no rio Jacaré-Grande, onde desemboca o córrego do
Ipê, sobem pelo rio até a barra do ribeirão Laranjal.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam no rio Jacaré-Grande onde desagua o ribeirão
Laranjal, e vão pelo rio acima até a barra do ribeirão de Santa Joana.
4. COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam no rio Jacaré-Grande onde esse lança o ribeirão de
Santa Joana, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo
divisor entre o ribeirão da Rasteira, e o ribeirão Bonito, ao sul, e o ribeirão
Bebedouro, ao norte, até alcançar a cabeceira do córrego da Extrema, pelo qual
descem até o ribeirão Bebedouro e pro este abaixo até a foz do ribeirão da Água
Virtuosa.
5. COM O MUNICÍPIO DE DOURADO
Começam no ribeirão Bebedouro, onde desagua o ribeirão da
Água Virtuosa, sobem por este até a barra do córrego Tamanduá, e por este,
acima até sua cabeceira do galho de oeste, prosseguem pelo espigão fronteiro
que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Silvestre e, à direita, as do
córrego da Fazenda Bom Jardim, em demanda da cabeceira do córrego da Divisa,
pelo qual descem até o córrego do Silvestre, descem por este até a foz do São
Pedro, sobem até sua cabeceira, vão, daí, em reta à cabeceira mais meridional
do ribeirão da Vargem e por este abaixo até a barra do córrego da Fazenda Nova
Cintra, vão daí em reta com rumo à barra do córrego da Fazenda São José, no
ribeirão do Potreiro, até cortar o córrego da Fazenda Três Barras, onde tiveram
início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GUARAPIRANGA E RIBEIRÃO BONITO
Começam no rio Jacaré-Grande, na barra do córrego das
Anhumas, sobem por este até a barra do córrego da Fazenda Rosário e continuam
pelo espigão intermediário a essas duas águas em demanda da cabeceira do
córrego da Bocaína da Boa Vista, descem por este ao córrego da Fazenda Santa
Isabel e por este abaixo até o rio da Boa Esperança, descendo por este até a
boca do córrego Municipal.
CCXXXV – Município de RIBEIRÃO BRANCO (N. 100)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Começam no espigão entre os rios Pirituba e Taquari-Guaçú no
ponto de entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão do Guedes, á
esquerda e as do ribeirão Itaoca, e rio Taquari-Guaçú à direita, seguem por
este divisor em demanda da barra do córrego Municipal no rio Taquari-Guaçú
sobem pelo córrego Municipal até sua cabeceira no divisor Taquari-Guaçú-Taquerí-Mirim,
prosseguem por este divisor até entroncar com o contraforte da margem direita
do córrego dos Braganceiros, seguem por este contraforte em demanda da barra
deste córrego no rio Taquari-Mirim, continuam pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre as águas do rio Taquarí-Mirim, à esquerda, e as do rio
Apiaí-Guaçú à direita, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego da
Serrinha, descem por este até o ribeirão dos Frias, descem por este até sua
barra no rio Apiaí-Guaçú, sobem por este até a embocadura do ribeirão do Macuco
pelo qual sobem até a cabeceira no espigão entre as águas dos rios Apiaí-Guaçú
e São José do Guapiara, que aí tem o nome local de serra do Cantagalo, seguem
pelo espigão até a cabeceira mais meridional do córrego da Invernada.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam no espigão entre as águas do rio Apiaí-Guaçú, à
direita, e as do rio São José do Guapiara, à esquerda, na cabeceira mais
meridional do córrego da Invernada, seguem pelo espigão que tem os nomes locais
de serra do Cantagalo e Samambaia até a cabeceira do córrego da Divisa.
3. COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ
Começam no espigão São José do Guapiara-Apiaí-Guaçú na
cabeceira do córrego da Divisa, descem por este até sua barra no ribeirão
Samambaia pelo qual descem até a foz do córrego Municipal, sobem por este até
sua cabeceira, continuam pelo contraforte fronteiro até o divisor Sambaia-Santa
Rita, seguem por este divisor até a cabeceira mais oriental do ribeirão Santa
Rita, pelo qual descem até o rio Apiaí-Guaçú, descem por este até a barra do
ribeirão Areado, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental no divisor
Apiaí-Guaçú-Taquari-Guaçú, caminham por este divisor até a cabeceira mais
oriental do córrego Saival, pelo qual descem até o rio Taquari-Guaçu descem por
este até a barra do ribeirão das Pacas, seguem pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre as águas do rio Taquari-Guaçú e as do rio Pirituba, seguem por
este divisor até entroncar com o divisor entre as águas do ribeirão do Guedes à
esquerda e as do ribeirão Itaoca e rio Taquari-Guaçú, à direita, onde tiveram
início estas divisas.
CCXXXVI – Município de RIBEIRÃO PRETO (N. 216)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
Começam no ribeirão da Onça, na foz do córrego do Moinho,
descem pelo ribeirão da Onça até a confluência do córrego da Formiga, subindo
por este até sua cabeceira mais setentrional, daí em reta à cabeceira mais
próxima do córrego da Colônia Guerra da Companhia Dumont pelo qual descem até
sua desembocadura no ribeirão da Sertãozinho e ribeirão Preto, divisor que
acompanham até a cabeceira mais meridional do ribeirão das Tabocas, descendo
por este até a barra do córrego da Lagoa, daí continuam em rumo leste-oeste até
encontrar o córrego do Jatobá, pelo qual descem até o rio Pardo.
2. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começam na barra do córrego do Jatobá no rio Pardo, sobem
pelo Pardo até o ribeirão da fazenda Jacutinga.
3. COM O MUNICÍPIO DE BRODOSQUI
Começam na embocadura do ribeirão da fazenda Jacutinga no
rio Pardo, sobem pelo último até a barra do ribeirão da Figueira.
4. COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começam na barra do ribeirão da Figueira no rio Pardo, sobem
por aquele até o córrego Espraiado e ainda por este até a barra do córrego da
Fazenda Venâncio, ou Figueira, subindo ainda pelo último até sua cabeceira e
daí pelo espigão da margem direita do córrego da Fazenda Cantagalo, no ribeirão
Preto, sobem pelo córrego da Fazenda Cantagalo até sua cabeceira mais
meridional, donde vão em reta à cabeceira mais setentrional do córrego São
Francisco, pelo qual descem até sua foz no ribeirão da Onça, subindo por este
até a foz do córrego Lageadinho ou Lageadozinho.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam na foz do córrego Lageadinho ou Lageadozinho no
ribeirão da Onça, sobem por aquele até sua cabeceira mais meridional no espigão
divisor das águas do rio Mogi-Guaçú e ribeirão da Onça, ganham a cabeceira do
córrego do Veado e por este abaixo até o rio Mogi-Guaçú.
6. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego do Veado, e vão
por aquele abaixo até a barra do córrego Guarani.
7. COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do córrego Guarani, sobem
por este até sua cabeceira do galho da direita, daí em reta, à barra do córrego
da Fazenda São Luiz no ribeirão Piraju e por este acima até sua cabeceira mais
setentrional, ganham a Cabeceira do córrego do Moinho e por este abaixo até o
ribeirão da Onça, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE GATURAMO E GUATAPARÁ
Começam no ribeirão da Onça, na foz do córrego de São
Francisco, descem por aquele até a barra do córrego Labareda.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE GATURAMO E RIBEIRÃO PRETO
Começam no ribeirão da Onça, na foz do córrego labareda,
sobem por este até sua cabeceira mais setentrional, ganham a cabeceira do galho
sudocidental do córrego dos Olhos d’Água ou Santa Tereza e por este descem até
o ribeirão Preto, procuram o espigão que deixa, à direita, as águas do córrego
Limeira, e, à esquerda, as do córrego Bom Retiro, e pelo espigão caminham até o
pião divisor entre as cabeceiras dos córregos Bom Retiro, Limeira, Santa
Mariana e Espraiado.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE GUATAPARÁ E RIBEIRÃO PRETO
Começam no ribeirão da Onça, na boca do córrego do Moinho,
sobem por aquele até a foz do córrego Labareda.
CCXXXVII – Município de RINÓPOLIS (N. 296)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ
Começam no ribeirão Drava na barra do córrego Lagoa, descem
pelo ribeirão Drava até sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
2. COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam no rio Feio ou Aguapeí na boca do ribeirão Drava,
sobem pelo rio Feio até a boca do ribeirão Jurema.
3. COM O MUNICÍPIO DE TUPÃ
Começam no rio Feio ou Aguapeí na foz do ribeirão Jurema,
sobem por este até o córrego Heliópolis pelo qual sobem até sua cabeceira donde
vão, em reta, à cabeceira do córrego Caçador, descem por este até o ribeirão
Itauna, pelo qual sobem até a barra do córrego Capri.
4. COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começam no ribeirão Itauna na barra do córrego Capri, deste
ponto vão, em reta à cabeceira sudoriental do córrego Bom Senso, pelo qual
descem até o ribeirão Brava pelo qual descem até a barra do córrego Lagoa, onde
tiveram início estas divisas.
CCXXXVIII – Município de RIO CLARO (N. 218)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam no aparado da serra do Itaqueri em frente à
cabeceira do galho mais ocidental do ribeirão da Água Vermelha, vão daí em
reta, à cabeceira sudoriental do ribeirão da Lapa, vão por este abaixo até sua
foz no rio Passa Cinco, sobem por este até a barra do córrego que vem da
fazenda Passa Cinco, e por este acima até a sua cabeceira mais setentrional,
seguem pelo espigão divisor fronteiro, até a cabeceira mais meridional do
córrego do Tijuco Preto e vão por este abaixo e vão por este abaixo até sua foz
no rio da Cabeça e descendo por este, atingem a embocadura do córrego da Serra,
pelo qual sobem até a sua cabeceira mais setentrional, vão, daí, em reta,
demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra.
2. COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão da Barra e
vão por este abaixo até o rio Corumbataí, prosseguem pelo divisor que deixa, à
direita, as águas do córrego Emboabas, e, à esquerda, as do córrego das Taipas,
até atingir a ponta mais ocidental do morro Grande, continuando pela cumiada
deste maciço e pela de seu contraforte chamado Pedra Vermelha até a cabeceira
do córrego do mesmo nome.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam no contraforte da Pedra Vermelha que é o divisor
entre as águas do ribeirão do Arouca e do ribeirão do Moquém na cabeceira mais
ocidental do córrego da Pedra Vermelha, pelo qual descem até sua barra no
ribeirão do Moquém, descendo ainda por este até sua foz no ribeirão do Roque e,
por este acima, até a boca do córrego do Monjolo.
4. COM O MUNICÍPIO DE LEME
Começam no ribeirão do Roque, na foz do córrego do Monjolo,
e vão por aquele acima até a barra do córrego Monte Alegre.
5. COM O MUNICÍPIO DE ARARAS
Começam onde o córrego Monte Alegre desagua no ribeirão do
Roque, aí tambem chamado córrego do Jacu, e seguem pelo espigão entre estes
dois cursos dágua até atingir o espigão mestre entre os rios Mogi-Guaçú e
Piracicaba e pelo espigão mestre seguem até cruzar com o espigão entre as águas
do ribeirões Santa Gertrudes e Tatu.
6. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam onde o espigão mestre entre os rios Mogi-Guaçú e
Piracicaba, cruzam o divisor entre as águas vertentes do ribeirão Santa
Gertrudes de um lado e as do ribeirão do Tatu, do outro lado, seguem pelo
divisor que deixa as águas deste último, à esquerda, e à direita as do ribeirão
Santa Gertrudes, indo até sua ponta meridional vão daí em reta à lagoa do
Catingueiro e daí por outra reta à extremidade setentrional do contraforte que
separa as águas do ribeirão do Tatu e Cachoeirinha, à esquerda, das do rio
Corumbataí, à direita, caminham por este contraforte até a cabeceira maio
oriental do ribeirão da Boa Vista, pelo qual descem até a barra do córrego Minúsculo.
7. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam no ribeirão da Boa Vista, onde faz barra o córrego
Minúsculo, sobem por este, até a sua cabeceira mais setentrional e continuam
pelo divisor que separa as águas do rio Piracicaba, à esquerda, e as do rio Corumbataí,
à direita até a barra do rio Passa Cinco no rio Corumbataí, sobem por aquele
até a barra do ribeirão Água Vermelha (afluente do rio Passa Cinco), e pelo
Água Vermelha acima até a barra do córrego Fazenda Covitinga que passa junto à
sede da fazenda do mesmo nome, e, por este até sua cabeceira mais ocidental,
vão, daí, rumo à barra do córrego da Fazenda Dobrada, no córrego da Fazenda
Itaiba e por este córrego acima até a serra do Itaquerí por cujos aparados
continuam até frontear a cabeceira do galho mais ocidental da Água Vermelha,
onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CORUMBATAÍ E RIO CLARO
Começam no espigão mestre entre as águas do rio Claro, à
esquerda, e as do rio Mogi-Guaçú, à direita, onde ele cruza com o espigão que
contorna as cabeceiras do córrego da Fazenda Angélica, à esquerda, deixando, à
direita, as águas do ribeirão do Moquém, seguem por este último espigão até
alcançar a cabeceira do córrego da Fazenda Velha descem por este ao rio Claro e
vão depois em reta aos trilhos do ramal de Anápolis da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro, onde eles são cortados pela estrada que vai à estação do
Morro Grande, seguem pelo eixo da estrada em direção à ponte sobre o rio
Corumbataí, sobem por este rio até a boca do córrego de Batista Ferraz e vão
por esta acima até sua cabeceira norocidental, continuando a seguir pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do rio Corumbataí, e, á esquerda, as do
ribeirão da Cabeça indo até a cabeceira mais setentrional do córrego da Serra.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE IPEUNA E RIO CLARO
Começam na cabeceira do córrego Tijuco-Preto, ganham o
espigão que deixa, à direita, as águas do rio Passa Cinco, e, à esquerda as do
ribeirão da Cabeça, pelo qual caminham até atingir a cabeceira do córrego da
Fazenda São João do Lageado descem por este até sua foz no ribeirão da Cabeça e
por este abaixo até o rio Passa Cinco e por este ainda até a barra do ribeirão
da Água Vermelha.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE RIO CLARO E SANTA GERTRUDES
Começam no espigão mestre Piracicaba-Mogí-Guaçú, onde ele
cruza com o espigão que separa as águas do córrego da Fazenda Santo Antônio, à
direita, das do ribeirão de Santa Gertrudes, à esquerda, seguem por este último
espigão até alcançar a cabeceira do córrego Calazans e por este abaixo até o
rio Claro, pelo qual descem até a barra do córrego da Fazenda Itaqui, indo
depois, em reta norte-sul até o ribeirão da Assistência e continuam daí
procurando pelo espigão fronteiro, a cabeceira do pequeno córrego Minúsculo,
afluente do ribeirão da Boa Vista.
CCXXXIX – Município de RIO DAS PEDRAS (N. 183)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam no ribeirão Capivari-Mirim, onde faz barra o córrego
Pequeno, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira mais setentrional, continuam
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego Mato Alto, e, à
direita, as do ribeirão de Dona Teodora ou Dona Tereza, alcançam a cabeceira do
ribeirão do Saltinho pelo qual descem ao ribeirão Piracicaba-Mirim e por este
ainda até a barra do córrego das Palmeiras, seguem pelo espigão que deixa, à
direita, as águas deste até alcançar a cabeceira do ribeirão da Batistada, pelo
qual descem até a ponte da estrada que vai para a cidade de Piracicaba, vão daí
em reta à barra do córrego da Bela Vista no ribeirão Tijuco Preto e prosseguem
pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Lambari, indo até a
cabeceira do galho de leste do córrego do córrego Quebra Dente.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Começam na cabeceira do galho de leste do córrego Quebra
Dente, vão em reta norte-sul ao ribeirão Lambari, pelo qual sobem até a barra
do córrego Lambari de Cima, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor
Lambari-Posses.
3. COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
Começam na cabeceira do córrego Lambari de Cima, no divisor
dos ribeirões Lambari-Posses, seguem por este divisor até o espigão mestre
Piracicaba-Capivarí, pelo qual seguem até o contraforte que deixa, à direita,
as águas do córrego da Fazenda Estrela e, à esquerda, as do córrego Saltinho e
pelo contraforte continuam até a barra do córrego Lageado no córrego da Fazenda
Estrala, vão daí em reta de rumo oeste-leste até o córrego Santo Antônio, pelo
qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, vão em reta, à cabeceira mais
oriental do ribeirão Grande, conhecida como córrego Taquaruçú, pelo qual descem
até a barra do córrego da Fazenda Monte Belo, logo abaixo da sede da dita
fazenda, sobem pelo córrego até sua cabeceira e vão em reta à cabeceira do
córrego Matão, pelo qual descem até o ribeirão Dona Teodora ou Tereza vão por
nova reta à barra do córrego Dona Elisa no córrego da Fazenda Arapongal e ainda
em reta atingem a cabeceira do córrego Pequeno, conhecido como Olimpio ou Sítio
Novo.
4. COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam na cabeceira do córrego Pequeno Olimpo ou Sítio
Novo, pelo qual descem até sua foz no ribeirão Capivari-Mirim, onde tiveram
início estas divisas.
CCXL – Município de SALES OLIVEIRA (N. 161)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam no ribeirão da Floresta onde faz barra o córrego da
Lagoa, sobem pelo ribeirão da Floresta até a barra do córrego da Capela.
2. COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começam no ribeirão da Floresta na barra do córrego da
Capela, vão daí em reta à lagoa do Armazém do Pires no divisor entre as águas
dos ribeirões da Floresta e Santa Bárbara, deste ponto, seguem por nova reta ao
córrego da Fazenda Olhos d’Água na barra do córrego da Fazenda Avenida, sobem
por este até sua cabeceira no divisor entre as águas dos córregos da Fazenda
Olhos d’Água e da Fazenda Boa Fé, daí, vão em reta ao córrego da Fazenda Boa
Fé, na foz do córrego da Fazenda Boa Sorte, sobem por este até sua cabeceira no
espigão Santa Bárbara-Agudos, daí vão em reta ao marco do quilômetro 52 da Companhia
Mogiana de Estradas-de-Ferro ramal de Igarapava, que fica a menos de três
quilômetros e meio da estação de Sales Oliveira, donde continuam em reta na
mesma direção, até cortar o ribeirão do Agudo pelo qual sobem até a confluência
do ribeirão Três Barras e córrego Ponte Funda, formadores do ribeirão do Agudo.
3. COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começam no ribeirão do Agudo na confluência do córrego Ponte
Funda e ribeirão Três Barras sobem por este até o ribeirão Cateto pelo qual
sobem até sua cabeceira mais oriental no espigão entre as águas do ribeirão São
José ao norte e as do ribeirão do Engenho ao sul, seguem por este espigão até
entroncar com o divisor entre o ribeirão do Engenho e o ribeirão Santana.
4. COM O MUNICÍPIO DE BATATAIS
Começam no espigão entre as águas do ribeirão São José ao
norte e as do ribeirão Santana ao sul, no ponto de cruzamento com o divisor
entre as águas do ribeirão do Engenho e as do ribeirão Santana, seguem por este
divisor até a cabeceira mais oriental do córrego da Lagoinha, pelo qual descem
até sua confluência com o ribeirão Santana.
5. COM O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS
Começam na confluência dos córregos da Lagoinha com o
ribeirão Santana, deste ponto vão em reta à cabeceira do córrego Municipal pelo
qual descem até o córrego que vem da fazenda Porangaba, descem por este até sua
barra no ribeirão Santa Bárbara, deste ponto vão em reta ao divisor da margem
esquerda do ribeirão Santa Quitéria, na cabeceira do córrego Limeira.
6. COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começam no divisor da margem esquerda do ribeirão Santa
Quitéria, na cabeceira do córrego Limeira, descem por este até desembocar no
ribeirão Santa Quitéria, daí vão em reta à barra do córrego da Lagoa no
ribeirão da Floresta onde tiveram início estas divisas.
ccxli -
município de salesópolis (N. 225)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começam no espigão mestre, entre as águas do rio Tietê, à
direita, e as do rio Paraíba, à esquerda, em frente à cabeceira do córrego João
de Melo, seguem por esse espigão até onde ele cruza com o divisor que deixa, à
direita, as águas do ribeirão dos Monos e, à esquerda, as do ribeirão Putim.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
Começa no espigão-mestre, entre as águas do rio Tietê e as
do rio Paraíba, onde ele cruza com o divisor que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão Putim e, à direita, as do Monos e pelo espigão-mestre continuam até
encontrar o contraforte entre os córrego Capela e Padre José seguem pelo
contraforte até encontrar a linha norte-sul que vem da confluência dos córregos
Padre José e Varjão, seguem por esta reta até a referida confluência.
3. COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começam na confluência dos córregos Padre José e Varjão,
sobem por este até sua cabeceira oriental no espigão Tietê-Paraíba, seguem pelo
espigão até a cabeceira setentrional do córrego dos Morais, descem pelo córrego
dos Morais até, sua barra no ribeirão Paraitinga e por este acima até a foz do
córrego do Pico Agudo, pelo qual sobem até o pico Agudo, e daí continuam pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Paraitinga e à direita, as
do rio Tietê, até o entroncamento com o espigão que deixa, à direita, as águas
do rio Claro, e, à esquerda as do córrego Roseira daí seguem pelo espigão que
deixa à direita as águas do rio Claro e à esquerda as águas do rio Lourenço
Velho até a pedra da Onça, pião divisor das águas dos rios claro, Couros e
Pilões, na cordilheira do Mar.
4. COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começam no alto da cordilheira do Mar na pedra da Onça, pião
divisor das águas dos rios Claro, Couro e Pilões, seguem pela crista da
cordilheira até encontrar a serra do Juqueriquerê, que é o “divortium aquarum”
entre o rio Juqueriquerê, à esquerda, e o rio Cubatão, à direita.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começam na cordilheira do Mar, onde ele cruza com a serra do
Juqueriquerê e continuam pela crista daquela até entroncar com o divisor entre
as águas do rio Cubatão, à esquerda, e as do rio Vermelho e rio Branco, à
direita.
6. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o divisor
que deixa, à esquerda, as águas do rio Cubatão, e, à direita, as dos rios
Branco e Vermelho e pela cumiada da cordilheira, prosseguem até cruzar o
contraforte que deixa, à direita, as águas destes dois últimos rios citados e,
à esquerda, as do rio Itapanhaú.
7. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES
Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza com o
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do rio Guaratuba, e, à direita, as
do rio Itapanhaú, seguem daí em demanda da cabeceira do córrego do Capim, pelo
qual descem até sua barra na represa do rio Claro, caminham pela represa até o
rio Claro e por este descem até sua barra no rio Tietê, e daí, em reta, à barra
do córrego da Fazenda São José, no ribeirão Alegre ou Peroba, sobem por aquele,
até sua cabeceira, ganham a cabeceira da contravertente do córrego do Léo ou da
Fazenda e por este até o rio Paraitinga e por este até a boca do córrego de
João de Melo e caminham por este acima até sua cabeceira, atingindo a rumo,
depois, o espigão mestre Tietê-Paraíba, onde tiveram início estas divisas.
CCXLII – Município de SALTO (N. 111)
a) Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no rio Tietê na cachoeira Atuaú, vão, daí, em reta à
barra do córrego que vem dá fazenda de H. Ferrari no ribeirão do Atuaú, seguem
pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão do Atuaú, e
as do córrego Comprido seguem por este divisor até a cabeceira do braço
ocidental do córrego Comprido, descem por este curso de água até o galho mais
setentrional, principais formadores do córrego Comprido, vão, daí, em reta ao
ribeirão Burú na barra do segundo córrego abaixo da barra do córrego do Rosa, à
margem esquerda.
2. COM O MUNICÍPIO DE INDAITUBA
Começam no ribeirão Burú, na barra do segundo córrego abaixo
do córrego do Rosa, na margem esquerda, descem pelo ribeirão Burú, até a
embocadura do córrego do Garcia, atravessam o rio prosseguem pelo espigão que
deixa, à esquerda, o córrego do Garcia, em demanda da cabeceira mais ocidental
do córrego Joana Leite, pelo qual descem até o rio Jundiaí, e vão por este
abaixo até à barra do córrego Água do Barreiro, e por este acima até a foz do
córrego Barreirinho, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental, indo daí,
em rumo à confluência do córrego do Valério, no ribeirão da Grama.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam na confluência do ribeirão do Valério, no ribeirão
da Grama, descem por este até a barra do ribeirão Cana Verde, também conhecido
como Água Branca, por que passa pelas sedes das fazendas destes nomes,
procuram, em reta, a confluência do córrego Boa Vista, que nasce pouco ao sul
da sede da fazenda do mesmo nome no rio Piraí e continuam pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas daquele córrego e as do sítio do Buraco, em direção
à foz do córrego do sitio do Buraco, no rio Tietê, junto à sede desta
propriedade agrícola, descem o rio Tietê até a barra do pequeno córrego
Bananeira, que desagua pouco ao norte da sede da fazenda Juru-Mirim, sobem pelo
córrego Bananeira até sua cabeceira mais ocidental, e vão, pelo espigão, em
demanda da cabeceira mais oriental do córrego da Canjica, pelo qual descem até
a sua foz no ribeirão Guaraú, seguem desta confluência pelo espigão que deixa,
à esquerda, as águas do citado ribeirão, contornam as águas do córrego Frio e
tomando o espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Itaim, vão à barra
deste no rio Tietê e por este abaixo à Cachoeira do Atuaú, onde tiveram início
estas divisas.
CCXLIII – Município de SALTO GRANDE (N. 164)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começam no rio Paranapanema, na barra do ribeirão Vermelho,
pelo qual sobem até a barra do córrego Saguaragí das Pedras, sobem por este até
sua cabeceira, vão daí em reta à barra do córrego Distrital no córrego Azul ou
do Sul, sobem por este até sua cabeceira, daí, vão em reta, à barra do córrego
Formoso no rio Novo, pelo qual sobem até a barra do córrego do Pântano, sobem
por este até o córrego Palmitalzinho, pelo qual sobem até sua cabeceira do
divisor entre as águas do córrego do Capim e as do ribeirão Jacutinga, seguem
por este até cruzar com o espigão entre as águas do rio Novo de um lado e as do
ribeirão Santo Inácio, do outro lado.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam onde o divisor entre as águas do córrego do Capim e
as do ribeirão Jacutinga, cruzam com o espigão que separa as águas do rio Novo,
à direita, e as do ribeirão Santo Inácio, à esquerda, seguem por este espigão
até o divisor entre o ribeirão Grande, de um lado, e o rio Novo e ribeirão da
Limeira, do outro lado, continuam por este divisor até entroncar com o
contraforte entre as águas do rio Turvo e as do ribeirão da Limeira.
3. COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começam no divisor entre o rio Novo e ribeirão da Limeira,
de um lado, e as do ribeirão Grande, do outro lado, no ponto de entroncamento
com o contraforte entre o ribeirão da Limeira, à direita, e o rio Turvo, à
esquerda, seguem por este contraforte em demanda da cabeceira do córrego do
Cateto pelo qual descem até o rio pardo, continuam pelo contraforte
Carreirão-Guaraiuva, caminham por este contraforte até o divisor
pardo-Paranapanema, continuam por este divisor em demanda da cabeceira do
córrego Pedra Branca, pelo qual descem até o rio Paranapanema.
4. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Paranapanema, na boca do córrego Pedra
Branca, seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a barra do ribeirão
Vermelho, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO DOS PINTOS E SALTO GRANDE
Começam onde o espigão entre as águas do ribeirão Grande e
as do rio Novo, cruzam com o divisor que deixa, à direita, o ribeirão dos
Pintos ou Santana e à esquerda, os ribeirões da Limeira e dos Paulistas, seguem
por este divisor até a cabeceira do córrego Tamanduá, descem por este até sua
barra no bairro do Pintos ou Santana, vão daí em reta à barra do córrego do
Capim no rio Novo, sobem por este até a foz do córrego Formado.
CCXLIV – Município de SANTA ADÉLIA (N. 221)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PINDORAMA
Começam na confluência dos córregos Tijuco Preto e das
Tabocas, formadores do ribeirão Água Limpa sobem pelo Tabocas, pelo Timbuí e,
finalmente pelo Macuco até sua cabeceira mais oriental vão em reta à cabeceira
do córrego do Chicote, pelo qual descem até o ribeirão São Domingos, continuam
pelo espigão que deixa à direita, as águas do córrego do Zinco e as do córrego
Boa Esperança, até a confluência do córrego da Boa Esperança, no córrego dos
Limas.
2. COM O MUNICÍPIO DE ARIRANHA
Começam na confluência do córrego da Boa Esperança com o
córrego dos Limas, sobem por este até sua cabeceira conhecida como córrego Bela
Vista, seguem em demanda da cabeceira norocidental do córrego dos Motas, pelo
qual descem até o córrego dos Cocais, formadores do ribeirão dos Leites, sobem
pelo córrego dos Cocais Congonhas ou Congoinhas.
3. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começam no espigão entre as águas dos córregos Leite-Mendes
em frente à cabeceira do córrego Congonhas ou Congoinhas, vão pelo contraforte
à confluência das principais águas do córrego do Cunha, sobem pelo braço da
esquerda do córrego do Cunha, até sua cabeceira e vão pelo espigão entre as
águas do rio São Domingos, à direita e córrego das Palmeiras, à esquerda, em
demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Agulha, pelo qual descem até
o rio dos Porcos.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começam no rio dos Porcos, na barra do córrego da Agulha,
descem pelo rio dos Porcos, até a barra do ribeirão da Água Limpa, e por este
acima até a foz do córrego da Divisa.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ
Começam no ribeirão Água Limpa, na barra do córrego da
Divisa, sobem por aquele até a confluência dos córregos Tijuco Preto e Tabocas,
onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTELHO E URARAÍ:
Começam no rio dos Porcos, na foz do ribeirão das Anhumas,
sobem por este até a barra do córrego da Lagoa.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BOTELHO E SANTA ADÉLIA:
Começam no ribeirão das Anhumas, na foz do córrego da Lagoa,
vão pelo ribeirão acima até sua cabeceira, ganham a rumo o alto do espigão
mestre Tietê-Turvo pelo qual caminham até cruzar com o espigão que deixa, à
esquerda, as águas do rio São Domingos e, à direita, as dos ribeirão dos
Mendes.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA ADÉLIA E URARAÍ:
Começam no ribeirão das Anhumas, na barra do córrego da
Lagoa, vão em linha reta, atravessando o córrego do Salto, à barra do córrego
do Barreiro no córrego Taquaral e sobem pelo Barreiro até sua cabeceira mais
setentrional, atingindo depois o espigão mestre Tietê-Turvo, pelo qual caminham
até frontear a cabeceira mais oriental do córrego do Macuco.
CCXLV – Município de SANTA BÁRBARA D’OESTE (N.184)
(EX-SANTA BÁRBARA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
Começam na cabeceira do córrego Lambari de Cima, afluente da
margem direita do rio Lambari, descem pelo córrego e pelo rio Lambari até onde
ele é cortado pela reta norte-sul que vem da cabeceira do galho de leste do
córrego Quebra-Dente seguem por essa reta até a referida cabeceira.
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam na cabeceira do galho de leste do córrego
Quebra-Dente, descem por este até a forquilha de seus dois principais
formadores e ganham, daí em reta, a cabeceira do córrego da Balsa, pelo qual
descem até o rio Piracicaba.
3. COM O MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam no rio Piracicaba, onde desagua o córrego da Balsa
descem por aquele até a boca do córrego Socegã.
4. COM O MUNICÍPIO DE AMERICANA
Começam no rio Piracicaba, onde desagua o córrego Socegã,
sobem por este até sua cabeceira mais oriental, alcançam o espigão divisor que
deixa, à esquerda as águas do rio Piracicaba e ribeirão do Quilombo e, à
direita, as do córrego da Ponte Funda e ribeirão dos Toledos, e, por esse
espigão atingem a nascente do córrego de Americana, que vai desaguar no
ribeirão do Quilombo, dentro da cidade do mesmo nome; vão dessa cabeceira em
reta ao marco do quilômetro n. 83, da Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro,
ramal de Piracicaba marco que fica a cerca de 3 quilômetros da
estão de Recanto, da mesma Companhia, e desse marco ainda em reta à extremidade
mai setentrional da lagoa do Roberto, sita no espigão entre as águas do
ribeirão do Quilombo, à esquerda, e as do ribeirão dos Toledos, á direita;
atravessam a lagoa e seguem por esse espigão até frontear a cabeceira mais
setentrional do córrego de Guilherme Green.
5. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Começam no espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão
dos Toledos e, à esquerda, as do ribeirão Quilombo, em frente à cabeceira mais
setentrional do córrego de Guilherme Green, descem pelo córrego até o ribeirão
dos Toledos e por este acima até a barra do córrego da Candelária.
6. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Começam na barra do ribeirão Candelária no ribeirão dos
Toledos, vão daí, em reta à barra do córrego Joaquim Grande, no ribeirão do
Galvão e pelo córrego sobem até sua cabeceira, no espigão mestre
Piracicaba-Capivarí.
7. COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
Começam no espigão mestre Capivari-Piracicaba, em frente à
cabeceira do córrego Joaquim Grande, seguem pelo espigão mestre até a cabeceira
mais meridional do galho da direita do ribeirão São Luiz, descem pelo ribeirão
São Luiz até a barra do córrego da Posse, pelo qual sobem até a ponta mais
sudocidental da Lagoa da Posse, prosseguem pelo espigão que deixa as águas do
córrego da Posse, à esquerda e as do córrego Zâmbero, à direita, em demanda da
cabeceira do córrego Lambari de Cima onde tiveram início estas divisas.
CCXLVI – Município de SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO (N. 27)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão do Gaucho, sobem
por este e pelo córrego da Divisa até sua cabeceira, no espigão Turvo-Pardo,
caminham por este espigão até a cabeceira mais meridional do galho da esquerda
do ribeirão Santa Bárbara.
2. COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começam no espigão Turvo-Pardo, na cabeceira mais meridional
do galho da esquerda do ribeirão Santa Bárbara, seguem pelo espigão até cruzar
com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Capivara, e, à
direita, as do ribeirão do Caçador.
3. COM O MUNICÍPIO DE UBIRAMA
Começam no entroncamento do espigão Turvo-Pardo, com o
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Caçador, e, à direita,
as do ribeirão Capivara, seguem pelo contraforte em demanda da barra do rio
Turvinho no rio Turvinho no rio Claro, sobem por este até a barra do córrego
Laranja Azeda e por este acima até sua cabeceira no divisor Pardo-Claro, seguem
por este divisor até a cabeceira ocidental do córrego de Muniz pelo qual descem
até o ribeirão Palmital.
4. COM
O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam no ribeirão Palmital, na foz do córrego do Muniz,
descem por aquele até o rio Pardo.
5. COM
O MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CESAR
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão Palmital, descem
por aquele até a barra do córrego Santa Margarida e por este acima até sua
cabeceira, no divisor Pardo-Novo, pelo qual caminham até a cabeceira do córrego
do Geraldo, pelo qual descem até o rio Novo, descem por este até a barra do
córrego do Cordeiro, pelo qual sobem até sua cabeceira, daí vão a rumo da
cabeceira do córrego de João dos Santos ou água do Cateto, depois de atravessar
o ribeirão da Vareta, descem pela água dos Catetos até o ribeirão dos Três
Ranchos e por este acima até a boca do córrego Barra Grande do Pinhal e por
este acima até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Três
Ranchos e Espraiado, seguem por este divisor até a cabeceira da Água Grande.
6. COM
O MUNICÍPIO DE MANDURI
Começam no divisor entre as águas dos ribeirões Três Ranchos
e Espraiado na cabeceira da águas Grande pela qual descem até o ribeirão
Espraiado, descem por este até sua confluência com o córrego Pingo d’Água ou
Mandurizinho, formadores do ribeirão Cafundó.
7. COM
O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começam na confluência do córrego Mandurizinho ou Pingo
d’Água, com o ribeirão Espraiado, vão daí em reta à cabeceira da águas do Meio
ou dos Leonardos, descem por esta até o rio Pardo e por este acima até a boca
do ribeirão do Guacho, onde tiveram inicio estas divisa.
b) Divisas interdistritais;
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE IARAS E SANTA BÁRABARA DO RIO PARDO:
Começam no ribeirão dos Três Ranchos, onde faz barra o
córrego de João dos Santos ou águas dos Catetos, descem por aquele até o rio
Novo e por este ainda até o rio Pardo, sobem por este até a boca do ribeirão do
Capão Rico, pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional no espigão
Pardo-Turvo.
CCXLVII – Município de SANTA BRANCA (N. 224)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começam no espigão entre as águas dos rios Tietê e Paraíba,
onde este cruza com o divisor entre as águas do ribeirão dos Monos, à direita,
e as do ribeirão Putim, à esquerda, seguem pelo divisor até a cabeceira do
córrego Ponte Alta, pelo qual descem até o rio Putim, continuando por este
abaixo até o rio Paraíba.
2. COM
O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começam no rio Paraíba, onde faz barra o rio Putim sobem por
aquele até a foz do ribeirão Varador.
3. COM
O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começam no rio Paraíba, onde deságua o ribeirão do Varador,
e continuam pelo rio acima até o local denominado Funil do mesmo rio.
4. COM
O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
Começam no rio Paraibuna, no local denominado, Funil,
alcançam pelo contraforte fronteiro o divisor da margem direita do rio Caeté,
prosseguem por este divisor contornando as águas do referido rio, caminham pelo
divisor do morro da Capuava em demanda da barra do córrego do Patisal, no rio
Fundo, prosseguem pelo contraforte que deixa à direita o córrego Patisal, no
rio Fundo, prosseguem pelo contraforte vão daí pela serra do Patisal em demanda
da confluência dos córregos Padre José e Capela, formadores do ribeirão do
Salto, sobem pelo primeiro até a barra do córrego do Varjão.
5. COM
O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam na confluência dos córregos Varjão e Padre José
formadores do ribeirão do Salto, daí, vão em reta norte-sul até o alto do
contraforte entre os córregos Padre José e Capela, seguem pelo contraforte até
seu entroncamento com o espigão-mestre Tietê-Paraiba, caminham pelo
epigão-mestre até cruzar com o espigão que deixa, à direita as águas do
ribeirão dos Monos e à esquerda as do ribeirão Putim, onde tiveram inicio estas
divisas.
CCXLVIII – Município de SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS (N. 226)
(EX-Palmeiras)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
Começam no ribeirão das Pedras, na barra da vasante da lagoa
da Venda, sobem por aquele até a barra do córrego da Fazenda Santa Clara.
2. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começam no ribeirão das Pedras, onde faz barra o córrego da
Fazenda Santa Clara, sobem por este até a sua cabeceira mais setentrional,
seguem pela serra do Sertãozinho, que é o divisor que deixa as águas do
ribeirão Sertãozinho e ribeirão Tabaranas, à direita, e, à esquerda, as do rio
Claro até alcançar o espigão mestre divisor das águas do rio Mogi-Guaçu, com as
do rio Pardo.
3. COM
O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começam no espigão mestre divisor das águas do rio Pardo com
as do rio Mogi-Guaçú, no ponto onde cruza com a serra do Sertãozinho, divisora
das águas dos ribeirões Sertãozinho e Tabaranas, de um lado, e rio Claro, do
outro, seguem pelo espigão mestre até o alto do morro da Lage, junto ao sinal
geodésico.
4. COM
O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começam no alto do morro da Lage, junto ao sinal geodésico,
continuam pelo espigão mestre Pardo-Mogí-Guaçú, e prosseguem pelo divisor que separa
as águas do ribeirão da Cachoeira, à esquerda, das do ribeirão Tabaranas, à
direita, indo até a cabeceira do galho do córrego Tabaraninha, que nasce cerca
de um quilômetro ao norte da fazenda Tabaranas, descem pelo galho até sua barra
no córrego Tabaraninha, também chamado córrego do Paiol por este até sua barra
no ribeirão Tabaranas, vão, daí, em reta, à cabeceira mais setentrional do
córrego Lavrinha e por este abaixo até sua foz no ribeirão da Prata e por este
até sua embocadura no rio Cocais, subindo por este último até a barra do
córrego do Lourenção, sobem por este até a barra do córrego dos Ortizes, pelo
qual sobem até sua cabeceira, transpõem o espigão, em reta, em demanda da
cabeceira mais setentrional do córrego Brejo Limpo, descendo por este até a sua
barra no rio Jaguarí, logo acima da foz do córrego Cascalho.
5. COM
O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começam onde o córrego Brejo Limpo faz barra no rio Jaguarí,
logo acima da foz do córrego Cascalho, descem pelo rio Jaguarí até a barra do
córrego do Cascalho.
6. COM
O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam onde o córrego do Cascalho desemboca no rio Jaguarí,
e vão por este abaixo até a sua barra no Mogi-Guaçú, descendo por este até o
foz do ribeirão Feio, daí sobem por este até a foz do córrego Invernada, e vão
por este acima até a sua cabeceira mais setentrional, no espigão mestre entre
as águas do ribeirão Feio, à direita, e córrego Baguaçu, à esquerda, e por este
espigão caminham até a cabeceira mais oriental do córrego Baguaçu, pelo qual
descem até sua confluência com seu galho mais setentrional, vão, daí, em reta,
à barra do córrego que passa nas fazendas Dominguinhos e Francisco Carlos, no
ribeirão Sertãozinho, pelo qual sobem até a água da Venda, sobem pela água da
Venda até sua cabeceira, e vão, daí, em reta, à lagoa da Venda, pela qual
seguem e por sua vazante até o ribeirão
das Pedras, onde tiveram inicio estas divisas.
CCXLIX – Município de SANTA CRUZ DO RIO PARDO (N. 227)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO
Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão Três Barras,
sobem pelo rio Turvo até o rio Alambarí, e por este acima até a boca do
ribeirão Bonito.
2. COM
O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começam no rio Alambarí, na boca do ribeirão Bonito, sobem
pelo primeiro até a barra do córrego da Boa Vista dos Rabelos.
3. COM
O MUNICÍPIO DE PIRATININGA
Começam no rio Alambarí, na barra do córrego da Boa Vista
dos Rabelos, sobem por este até sua cabeceira no divisor Alambarí-Turvo.
4. COM
O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começam na cabeceira do córrego da Boa Vista dos Rabelos, no
divisor Alambari-Turvo, seguem por este divisor até cruzar com o contraforte da
margem esquerda do córrego da Fazenda Carretão, caminham por este contraforte
em demanda da barra do córrego dos Mineiros no ribeirão São Jerônimo ou dos Macacos,
sobem pelo córrego dos Mineiros até sua cabeceira no divisor São Jerônimo ou
Macacos-Turvo, caminham por este divisor até o contraforte da margem direita do
córrego Corredeira, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego
Corredeira no rio Turvo, descem pelo rio Turvo, até a desembocadura do ribeirão
da Onça pelo qual sobem até o córrego Contravertente, sobem por este até sua
cabeceira no divisor Onça-Boa Vista, vão daí, em reta à cabeceira do córrego da
Divisa, pelo qual descem até o ribeirão Boa Vista, vão, daí, em reta à
cabeceira do córrego Municipal no divisor Boa Vista-Santa Bárbara descem pelo
córrego Municipal até sua barra no ribeirão Santa Bárbara, sobem por este até a
barra do galho da direita, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no
divisor entre as águas dos rios Pardo-Turvo.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam no divisor Turvo-Pardo, na cabeceira mais meridional
do galho da esquerda do ribeirão Santa Barbara, seguem pelo divisor até a
cabeceira do córrego da Divisa, descem por este até o ribeirão do Guacho e por
este ainda até o rio Pardo.
6. COM O MUNICÍPIO DE ÓLEO
Começam no rio Pardo, na foz do ribeirão do Guacho, descem
pelo primeiro até a barra do córrego Douradinho.
7. COM O MUNICÍPIO DE BERNARDINO DE CAMPOS
Começam no rio Pardo na foz do córrego Douradinho, descem
por aquele até a barra do ribeirão Mandaguari, pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor Mandaguari-Figueira, vão daí em reta à cabeceira do
córrego do Macaco, descem por este até o córrego da Cabiúna ou da Água Sumida
pelo qual descem até o ribeirão da Figueira, seguem pelo contraforte fronteiro
até o divisor Figueira-Palmeiras, seguem por este divisor até a cabeceira do
córrego Santa Cecília.
8. COM O MUNICÍPIO DE IPAUÇÚ
Começam no espigão Palmeiras-Figueira, na cabeceira do
córrego Santa Cecília, descem por este até o ribeirão das Palmeiras e por este
ainda à boca do córrego Gazola vão daí em reta à barra do córrego Feliciano ou
Mombuquinha, no ribeirão Mombuca e daí, por nova reta à cabeceira do córrego
Barreirinho e ainda em reta à barra do córrego dos Piranhas no ribeirão Grande.
9. COM O MUNICÍPIO DE CHAVANTES
Começam no ribeirão Grande, na barra do córrego dos
Piranhas, descem por aquele até sua foz no rio Pardo e por este abaixo até a
barra do córrego Jaguaretê.
10. COM O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começam no rio Pardo, na barra do córrego Jaguaretê, pelo
qual sobem até sua cabeceira no divisor Pardo-Santa Maria, vão daí em reta de
rumo N-S até o córrego Santa Maria, pelo qual sobem até sua cabeceira no
divisor Santa Maria-Turvo, daí vão em reta em rumo N-S até o ribeirão
Três Barras, pelo qual descem até sua barra no rio Turvo, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) Divisas interdistritais
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPORANGA E RIO TURVO:
Começam no divisor Alambarí-Turvo, no ponto de cruzamento
com o contraforte da margem esquerda do córrego das Fazenda Carretão, seguem
pelo divisor até entroncar com o contraforte entre as águas do córrego Barra
Bonita, à esquerda, e as do córrego Cachoeira Grande, à direita, caminham por
este contraforte em demanda da barra do ribeirão Santa Clara, no rio Turvo,
sobem pelo ribeirão Santa Clara até a barra do córrego do Rolador.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPORANGA E CLARÍNIA:
Começam no ribeirão Santa Clara, na barra do córrego do
Rolador, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor da margem esquerda do
córrego São Pedro, prosseguem por este divisor até a cabeceira do córrego dos
Cubas.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE CAPORANGA E SANTA CRUZ DO RIO
PARDO:
Começam no divisor entre os córregos São Pedro e dos Cubas,
na cabeceira do córrego dos Cubas, descem por este até o córrego Distrital daí
vão em reta à foz do córrego do Mato, no córrego do Barreiro, sobem pelo
córrego do Mato até sua cabeceira no divisor Barreiro-Onça, descem por este até
sua barra no rio Turvo.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE CLARÍNIA E RIO TURVO:
Começam no ribeirão Santa Clara, na barra do córrego do
Rolador, sobem pelo córrego do Rolador até sua cabeceira no divisor Santa
Clara-Zeferino, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Campinho,
daí vão em reta à forquilha meridional do córrego do Rangel, seguem pelo
contraforte fronteiro até o divisor Rangel-Santa Bárbara, continuam por este
divisor até a cabeceira do córrego Distrital, pelo qual descem até o galho da
esquerda do ribeirão Santa Bárbara.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE CLARÍNA E SANTA CRUZ DO RIO PARDO:
Começam no o rio Pardo na barra do córrego da Jacutinga pelo
qual sobem até sua cabeceira no contraforte entre as águas do córrego da
Figueira Branca, à esquerda, e as do córrego Pedra Branca, à direita, seguem
por este contraforte até o espigão Pardo-Turvo, continuam por este espigão até
entroncar com o divisor entre as águas dos córregos São Pedro e dos Cubas,
caminham por este divisor até a cabeceira do córrego dos Cubas.
6. ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E SODRÉLIA:
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão Mandaguari,
descem pelo rio Pardo até o córrego Cebolão, pelo qual sobem até sua cabeceira
ocidental no divisor Pardo-Figueira, daí, vão em reta de rumo N-S até o córrego
da Fazenda Caeté, descem por este até o ribeirão da Figueira, donde vão em reta
ao ribeirão das Palmeiras na boca do córrego Gazola.
CCL – Município de SANTA ISABEL (N. 231)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA
Começam na serra de Itaberaba ou do Gil, onde ela cruza o
divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão de Jaguari, ou Itaberaba e,
à esquerda, as do ribeirão Pirapora e prosseguem pela serra que é a divisora
das águas do rio Jaguarí, afluente do rio Paraíba e as do rio Atibaia, e que
tem os nomes locais de serra da Pedra Branca da Lage e Serrinha, até o morro do
Pião.
2. COM O MUNICÍPIO DE PIRACAIA
Começam no “divortium aquarum” dos rios Paraíba e Atibaia,
no morro do Pião, prosseguem pelo “divortium aquarum” passando pelo serrote dos
índios, até a serra do Guirra, em frente à cabeceira mais setentrional do rio
das Cobras.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam na serra do Guirra, em frente à cabeceira mais
setentrional do rio das Cobras, descem por este até sua barra no rio do Peixe
por este ainda até o ribeirão Piuva, continuam pelo contraforte fronteiro até o
divisor Piuva-Jaguari.
4. COM O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começam no divisor Piúva-Jaguari no ponto de cruzamento com
o contraforte que morre no rio do Peixe na barra do ribeirão Piúva, seguem pelo
divisor entre os rios Peixe e Jaguari, em demanda da barra do córrego da Divisa
no rio Jaguari, sobem por aquele até sua cabeceira e continuam pelo espigão da
margem esquerda do ribeirão do Braz até a cabeceira mais oriental do córrego de
Santa Cruz ou Braz, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Santo Ângelo,
prosseguem pelo espigão que deixa, a esquerda, as águas desse ribeirão em
demanda da cabeceira do córrego Novais que desemboca acima da ponte da
Figueira, descem por este córrego, até sua barra no ribeirão Parateí, pelo qual
sobem até a barra do córrego João Pinto, primeiro córrego da margem direita.
5. COM O MUNICÍPIO DE GUARAREMA
Começa, no rio Parateí, na barra do córrego João Pinto,
afluente da margem direita que desemboca acima da ponte da Figueira, sobem pelo
Parateí até a barra do córrego da Divisa ou Lambari.
6. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começam na barra do rio Lambari, no rio Parateí, pelo qual
sobem até a confluência do ribeirão Taboãozinho e ainda por este e pelo córrego
de J. Felix até sua cabeceira mais ocidental no espigão divisor da águas deste
último rio e as do rio Una, prosseguem por este divisor até a confluência dos
ribeirões Perová e Caputera, sobem pelo Perová até sua cabeceira mais
ocidental, continuam pelo espigão entre as águas dos rios Baquirivú-Guaçú e
Perová até a cabeceira do córrego Taboão ou das Fontes.
7. COM O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começam no cruzamento do espigão divisor das águas dos
ribeirões Tietê e Baquirivú-Guaçú na cabeceira do córrego do Taboão ou da
Fonte, descem por este até sua barra no rio Baquirivú-Guaçú, alcançam o espigão
fronteiro, pelo qual prosseguem até o morro Grande e vão deste ponto à
cabeceira do córrego do córrego do Morro Grande, pelo qual descem até o rio
Jaguari e por este ainda até a barra do ribeirão Jaguari ou Itaberaba, desta
barra alcançam o espigão entre as águas do ribeirão Pirapora, à direita, e as
do ribeirão Jaguari ou Itaberaba, à esquerda, pelo qual prosseguem até cruzar
na serra do Gil, onde tiverem inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARUJÁ E SANTA ISABEL:
Começam na barra do ribeirão Jaguari ou Itaberaba, no rio
Jaguari, pelo qual descem até a boca do córrego do Morro do Retiro, pelo qual
sobem até sua cabeceira mais meridional, ganham a rumo a barra do córrego da
Cachoeira no córrego dos Índios, e daí, pelo espigão, à cabeceira do galho da
extrema esquerda do córrego de São Bento, pelo qual descem até o rio Parateí.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE IGARATÁ E SANTA ISABEL:
Começam na barra do córrego Santa Cruz ou Braz, no ribeirão
de Santo Ângelo, descem por este e pelo ribeirão do Ferreira até o rio Jaguari,
seguem por este acima até a barra do ribeirão do Funil, continuam pelo espigão
que deixa, à direita, as águas deste último, e passando, pelo morro da
Samambaia, vão até cruzar com a serra da Lage, espigão mestre entre os rios Atibaia,
ao norte, e Jaguari, ao sul.
CCLI – Município de SANTANA DE PARNAIBA (N. 263)
(EX-PARNAIBA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CABREUVA
Começam no rio Tietê, onde faz a barra o rio Jundiuvira, sobem por este até a
confluência dos ribeirões Caaguaçú e Cachoeira, formadores do primeiro.
2. COM O MUNICÍPIO DE JUNDIAI
Começam na confluência dos ribeirões Caaguaçú e Cachoeira,
formadores do rio Jundiuvira, sobem pelo ribeirão Cachoeira até a barra do
córrego da Fazenda, pelo qual sobem até a sua cabeceira mais oriental,
prosseguem pelo espigão fronteiro em demanda da serra dos Cristais, “divortium
aquarum” dos rios Tietê e Jundiaí, e pela serra continuam até a cabeceira mais
setentrional do ribeirão Tabuões.
3. COM O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começam na serra dos Cristais, na cabeceira mais
setentrional do ribeirão Tabuões, descem por este ribeirão até a barra do
córrego do Feliz, vão desta barra em reta ao espigão entre as águas dos
córregos Olhos d’Água e Itaim afluente do ribeirão Tabuões, na extremidade da
reta de rumo norte-sul que vem da barra do córrego de Itaim no rio Juqueri.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam na barra do córrego Itaim no rio Juqueri sobem pelo
córrego Itaim, até a sua cabeceira mais meridional, continuam depois pelo
espigão que separa as águas dos córregos do Garcia e Três Irmãos à direita, e
as do córrego Mutinga e Camargo, à esquerda, até a cabeceira mais setentrional
do córrego Vermelho, pelo qual descem até o rio Tietê, e por este ainda até a
barra do córrego da Pedreira e por este sobem até sua cabeceira mais meridional
no divisor das águas do ribeirão Carapicuíba e córrego da Fabrica.
5. COM O MUNICÍPIO DE COTIA
Começam na cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira,
no divisor do ribeirão Carapicuíba e córrego da Fábrica, seguem pelo espigão da
margem direita do córrego da Fábrica, em demanda da barra deste, no rio Cotia
pelo qual sobem até a barra do córrego Fronteiriço, seguem pelo espigão em
demanda da barra do córrego Jandira no ribeirão Barueri ou de São João, vão
daqui pelo espigão fronteiro à confluência do ribeirão Gupê, no ribeirão Itaquí
e prosseguem pelo espigão intermediário entre estas duas últimas águas até
espigão entre as águas do rio Tietê, ao norte, e as do ribeirão Barueri ou São
João, ao sul, e por este espigão prosseguem até frontear a cabeceira do córrego
do Sabiá.
6. COM O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE
Começam no espigão entre as águas dos rios Tietê e São João
ou Barueri, em frente à cabeceira do córrego do Sabiá, continuam pelo divisor
que deixa à direita, as águas do ribeirão Curuquara, e à esquerda, as do
ribeirão Paiol, indo, até a barra dos referidos ribeirões, descem pelo ribeirão
Paiol e pelo Cavetá e finalmente pelo rio Tietê até a confluência do rio
Jundiuvira, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BARUERI E SANTANA DE PARNAIBA
Começam na serra do Itaim, em frente à cabeceira mais
ocidental do ribeirão Gupê, seguem pelo crista da serra e pelo espigão que
deixa, à direita, as águas do córrego da Cachoeira, e à esquerda, as do córrego
da Vacaria, indo até a barra do córrego dos Garcias no rio Tietê, sobem pelo
córrego dos Garcias até sua cabeceira mais oriental, e atinge, a rumo o espigão
mestre entre as águas dos rios Tietê, à direita e Juqueri, à esquerda.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJAMAR E SANTANA DE PARNAIBA
Começam no córrego Itaim, na foz do córrego do Paiol Velho,
sobem por este córrego até a barra do pequeno córrego que nasce na face sul do
morro do Polvilho, sobem por este córrego até sua cabeceira no alto deste morro
vão pelo espigão que deixa à esquerda as águas do rio Juqueri, e, à direita, as
do córrego Jaguari até a confluência destes dois cursor descem pelo rio Juquerí
até a foz do córrego do morro dos Mateus.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE CAJAMAR E PIRAPORA DO BOM JESUS
Começam no rio Juquerí, na foz do córrego do Morro do
Mateus, seguem pelo espigão fronteiro, que deixa, à direita, as águas deste
córrego, e, à esquerda, as do ribeirão Putunduva, passando pelo alto da Aroeira
indo até a barra do córrego do Tanquinho neste ribeirão e prosseguem, a seguir
em reta sul-norte, até o ribeirão da Cachoeira, que é um dos formadores do rio
Jundiuvira.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE PIRAPORA DO BOM JESUS E SANTANA DO
PARNAIBA
Começam no rio Juqueri, na barra do córrego do morro do
Mateus, descem pelo Juqueri até o rio Tietê e vão por este acima até a boca do
córrego Juru-Mirim, pelo qual sobem até sua cabeceira do galho da direita,
prosseguindo depois pelo alto do maciço do Boturuna ou Voturuna até o ribeirão
do Cavetá.
CCLII – Município de SANTA RITA DO PASSA QUATRO (N. 232)
(EX-SANTA RITA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam no rio Mogi-Guaçú, onde faz barra o ribeirão
Vassununga, vão por este acima até sua cabeceira mais oriental, prosseguem pelo
espigão entre as águas dos ribeirões Vassununga e Tamanduá, à esquerda, e
ribeirão Bebedouro, à direita, até a cabeceira do córrego Ponte Natural, pelo
qual descem até o rio Bebedouro, daí continuam pelo contraforte fronteiro até
cruzar com o divisor do rio Bebedouro e ribeirão Quatro Córregos, prosseguem
pelo diviso e espigão até a confluência do córrego da Cachoeira, no ribeirão
Quatro Córregos, daí vão em linha reta à confluência das águas das cabeceiras mais
oriental e mais setentrional do córrego do Boqueirão, sobem pelo galho oriental
até sua cabeceira, vão daí, em reta à lagoa.
2. COM O MUNICÍPIO DE ICATURAMA
Começam na lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome
(afluente do ribeirão das Pombas), descem pelo córrego até sua barra no
ribeirão das Pombas, pelo qual sobem até a barra do córrego do Inferninho, e
ainda por este à confluência do córrego de Silvino de Matos.
3. COM O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ
Começam na confluência do córrego do Inferninho com o
córrego da Fazenda Silvino de Matos, continuam pelo espigão entre essas duas
águas, que é a serra do Córrego Fundo, ganham o espigão mestre divisor das
águas do rio Pardo com as do rio Mogi-Guaçú, cuja lombada acompanham até cruzar
com o espigão divisor que deixa as águas do ribeirão Sertãozinho e Tabaranas,
de um lado, e rio Claro, de outro
4. COM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
Começam no espigão-mestre divisor das águas do rio Pardo com
as do rio Mogi-Guaçú no ponto de cruzamento com o espigão divisor dos ribeirões
Tabaranas e Sertãozinho, de um lado e rio Claro, de outro, prosseguem por esse
divisor, que é a serra do Sertãozinho, até encontrar a cabeceira mais
setentrional do córrego da Fazenda Santa Clara, descendo pelo córrego até sua
barra no ribeirão das Pedras.
5. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA
Começam no ponto em que o córrego da Fazenda Santa Clara faz
barra no ribeirão das Pedras, sobem pelo ribeirão das Pedras até o córrego
Itaoca pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão
entre as águas do rio Claro, à direita, e as do rio Mogi-Guaçú, à esquerda, até
alcançar o contraforte entre as águas do córrego Catingueiro, à direita, e as
do córrego São Valentim à esquerda, seguem por este contraforte em demanda da
barra do córrego São Valentim no rio Claro, descem por este até a boca do
córrego Artur pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão entre as águas dos
rios Claro e Mogi-Guaçú, seguem por este espigão até a cabeceira nororiental do
córrego Parreiro, pelo qual descem até sua barra no rio Mogi-Guaçú, e por este
ainda até a foz do córrego Barra Grande ou Água Vermelha.
6. COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começam onde o córrego da Barra Grande ou Água Vermelha faz
barra no rio Mogi-Guaçú, e vão por este abaixo até a barra do ribeirão
Vassununga, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JACIRENDÍ E SANTA RITA DO PASSA
QUATRO
Começam no espigão entre as águas do rio Mogi-Guaçú, à
esquerda, e as do rio Claro, à direita, em frente à cabeceira do córrego
Catingueiro, descem por este ao rio Claro, e vão por este acima até a boca do
rio Clarinho, pelo qual sobem até a foz do córrego dos Barbosas, e por este
acima até sua cabeceira, vão daí a rumo da barra do córrego do Retiro Grande no
rio Claro e daqui em reta, oeste-leste, ao alto do espigão mestre
Pardo-Mogi-Guaçú.
CCLIII – Município de SANTO ANASTÁCIO (N. 233)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
Começam no rio Paranapanema, onde faz barra o ribeirão
Jabota, sobem por este e por seu braço mais oriental até sua cabeceira no
espigão entre as águas dos riso Paranapanema e Paraná, seguem por este espigão
até cruzar com o espigão-mestre entre as águas do rio Paranapanema, ao sul, e
as do rio Santo Anastácio, ao norte, caminham pelo espigão-mestre até cruzar
com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Areia Dourada,
seguem por este contraforte em demanda da barra do ribeirão Saltinho no rio
Santo Anastácio, sobem por aquele até a foz do ribeirão Fortuna, continuam pelo
contraforte que deixa, à esquerda, as águas deste último e, à direita, as do
córregos Quiçaça e São Bartolomeu, até o espigão Santo Anastácio-Peixe, seguem
pelo espigão até a cabeceira mais meridional no ribeirão Afluente Grande,
descem por este até o ribeirão Claro e por este ainda até o rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão Claro, sobem
pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Taquaruçú.
3. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES
Começam no rio do Peixe na foz do ribeirão Taquaruçú, sobem
por este até a barra do córrego da Cachoeira, pelo qual sobem até sua cabeceira
no divisor que deixa, à esquerda, as águas dos córregos Abacaxi, Peroba e
Fortuna, e, à direita, as do ribeirão dos Índios e córrego da Lage, seguem por
este divisor em demanda da cabeceira do córrego Pau d’Alho, pelo qual descem
até sua foz no córrego Santo Antônio, sobem por este e por seu afluente São
João até a cabeceira, já no espigão mestre Peixe-Santo Anastácio, caminham por
este espigão mestre até entroncar com o contraforte que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Vai-Vem e, à esquerda, as do ribeirão das Pedras, seguem por
este contraforte até a barra do ribeirão Vai-Vem, no rio Santo Anastácio, e por
este sobem até a foz do córrego Mandacaru, prosseguem pelo contraforte que
deixa, à esquerda, as águas deste último e, à direita, as do ribeirão Vai e
Volta, até atingir o espigão mestre entre as águas do rio Santo Anastácio, ao
norte e as do rio Paranapanema, ao sul, caminham pelo espigão mestre até o
contraforte entre o ribeirão Água Clara e o ribeirão do Veado, prosseguem por
este contraforte em demanda da barra do ribeirão do Veado no rio Pirapozinho,
pelo qual descem até sua foz do rio Paranapanema.
4. COM O ESTADO DO PARANÁ
Começam no rio Paranapanema, na foz do rio Pirapozinho,
seguem pelas divisas com o Estado do Paraná até a boca do ribeirão Jatobá, onde
ser iniciaram estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PIQUEROBI E RIBEIRÃO DOS INDIOS
Começam no ribeirão Claro, na foz do ribeirão Afluente
Grande, sobem por aquele até a barra do córrego Mandaguari.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE PIQUEROBI E SANTO ANASTÁCIO
Começam no ribeirão Claro, na barra do córrego Mandaguari,
sobem por este até a boca do córrego Desconhecido, vão daí, em reta, à
cabeceira mais setentrional do córrego da Araponga, e por este descem até o
ribeirão do Saltinho, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas deste
último e, à esquerda, as do ribeirão Sei-Lá, indo até a confluência deste com o
córrego do Encontro, descem pelo Sei-Lá até o rio Anastácio e por este abaixo
alcançam a barra do ribeirão Santo Antônio, pelo qual sobem até sua cabeceira
no espigão mestre Paranapanema-Santo Anastácio, pelo qual caminham até cruzar o
espigão Areia Dourada-Santo Antônio.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO DOS INDIOS E SANTO
ANASTÁCIO
Começam no espigão Taquaruçú-Claro, na cabeceira do córrego
Pau d’Alho, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego da Lage, pelo qual
descem até a barra do córrego Mandaguari, formadores do ribeirão Claro.
CCLIV – Município de SANTO ANDRÉ (N. 264)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam na barra do ribeirão Taboão no ribeirão dos Couros
descem por este até sua foz no ribeirão dos Meninos, pelo qual descem até o rio
Tamanduateí, sobem por este até a barra do ribeirão do Oratório pelo qual sobem
até sua cabeceira, no espigão entre as águas deste último e as do ribeirão
Guaió, à direita, e as do ribeirão Aricanduva, à esquerda, seguem por este
espigão passando pelo morro Pelado ou Votussununga, até atingir o morro do
Correia, em frente à cabeceira mais oriental do ribeirão Aricanduva.
2. COM O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começam no alto do morro do Correia, em frente à cabeceira
mais oriental do ribeirão Aricanduva, vão daí em reta, à barra do córrego da
Estiva, no rio Guaió, sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental no
espigão entre as águas do ribeirão Guaió e rio Taiassuapeba-Mirim, seguem por
este espigão passando pelo morro da Suindara ou do Colégio até o contraforte
que finda na foz do córrego do Mestre Leandro, no rio Taiassupeba-Mirim, seguem
por este contraforte até a citada foz, sobem pelo córrego Mestre Leandro, até sua
cabeceira mais meridional no espigão entre as águas do rio Taiassupeba, à
esquerda, e as do rio Grande, à direita, seguem por este espigão até cruzar com
a serra do Morrão.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na serra do Morrão onde ela cruza o espigão entre as
águas do rio Grande e Taiassupeba, seguem pela serra do Morrão ou Mourão, que
deixa, à direita as águas do rio Grande e, à esquerda, as do rio Quilombo ou
Anhangabaú, indo pela crista da serra até encontrar a reta de rumo norte sul
que vem da barra do córrego da 3.ª Máquina que vai desaguar no rio Mogi,
próximo à Terceira Máquina da Linha Velha para Santos, da São Paulo Railway,
prosseguem por esta reta até a quina da serra de Mogi e continuam pelo aparado
desta serra e pela do Meio e do Cubatão todas elas denominações locais da
Cordilheira do Mar ou Paranapiacaba até cruzar com o divisor entre as águas do
rio Pequeno à direita e as do rio Perequê, à esquerda.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNADO DO CAMPO
Começam na quina da cordilheira do Mar, onde tem aí o nome
local de serra do Cubatão, onde a cordilheira entronca com o divisor entre as
águas do rio Pequeno, à direita e as do rio Perequê, à esquerda, seguem por
este divisor até a cabeceira do córrego Sitio do Rio Pequeno, descem por este
até o rio Pequeno, continuam por este até a confluência do ribeirão da Fazenda,
seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre o rio Grande ou
Jurubatuba e o rio Pequeno, caminham por este divisor até a cabeceira do
ribeirão dos Bichos, descem por este até sua barra na represa do rio Grande
Jurubatuba, atravessam o reservatório e ganham a boca do córrego da rodas elas
denominações locais da cordilheira do Mar ou Paranapiacaba até cruzar Divisa,
que fica logo abaixo da barra do ribeirão dos Pedrosos, sobem pelo córrego da
Divisa até sua cabeceira, donde vão em reta ao morro do Bonilha, deste ponto
seguem pelo divisor da margem direita do ribeirão dos Meninos, até entroncar
com o espigão entre as águas dos rio Tamanduateí e ribeirão dos Meninos, seguem
por este espigão até alcançar a cabeceira do córrego Taioca, pelo qual descem
até o ribeirão dos Meninos, descem por este até a barra do córrego Borda do
Campo, donde vão em reta à barra do ribeirão Curral Grande no ribeirão dos
Couros, pelo qual descem até a barra do ribeirão Taboão, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE MAUÁ E SANTO ANDRÉ
Começam no espigão entre as águas do rio Grande ou
Jurubatuba, à esquerda, e as do rio Tamanduateí, à direita, na cabeceira mais
setentrional do ribeirão dos Pedrosos seguem pelo espigão até onde cruza com
contraforte Taboão-Guararú, seguem pelo contraforte em demanda da cabeceira do
ribeirão Cassaquera, descem por este até o rio Tamanduateí, caminham por este
acima até a ponte da estrada-de-rodagem que vai à estação de Capuava, daí, em
reta, à barra do córrego da Cipoada, no rio do Oratório.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE MAUÁ E RIBEIRÃO PIRES
Começam no ribeirão Guaió, na boca do córrego da estiva,
sobem pelo ribeirão Guaió até sua cabeceira nororiental, que fica a menos de um
km, ao norte da capela do Pilar continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do rio Tamanduateí, e à esquerda, as do rio Grande ou Jurubatuba, até a
cabeceira setentrional do ribeirão dos Pedrosos.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE PARANAPIACABA E RIBEIRÃO PIRES
Começam na quinta da Cordilheira do Mar, onde tem o nome
local de serra do Meio, no seu cruzamento com o espigão que deixa, à direita,
as águas do rio Grande, e, à esquerda, as do rio Pequeno, seguem por este
último espigão, contornam as cabeceiras do córrego da Tapera, indo até à barra
deste, no rio Grande, continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do
rio Grande e as do ribeirão Aracauva e, à esquerda, as do ribeirão da Estiva,
até o espigão mestre Taiassupeba-Grande.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO PIRES E SANTO ANDRÉ
Começam no rio Grande ou Jurubatuba na barra do córrego da
Divisa, sobem por aquele até a foz do ribeirão dos Pedrosos, pelo qual sobem
até sua cabeceira setentrional no espigão Grande ou Jurubatuba-Tamanduateí.
CCLV – Município de SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA (N. 55)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS
Começam no rio Araraquara, onde faz barra o córrego
Laranjal, sobem por este até seu afluente denominado Beluti pelo qual sobem até
sua cabeceira mais oriental na serra da Matinha, prosseguem pela cumiada desta
serra, que divide as águas do rio Sapucaí, à direita, e as do ribeirão São
João, à esquerda, até a cabeceira mais meridional do córrego de Antônio
Francisco Mafra, pelo qual descem até sua barra no rio Sapucaí-Mirim, à
referida ponte, donde vão em demanda do contraforte da margem esquerda do
córrego que corre paralelamente à E-F-São Paulo-Minas, seguem pelo contraforte
até entroncar com a serra da Cobiça e por ela caminham até encontrar o
contraforte que vai ao morro do Baú, já nas divisas de Minas Gerais.
2. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na serra da Cobiça, no ponto de cruzamento com o
contraforte que vem do morro do Baú, prosseguem pelas divisas com o Estado de
Minas Gerais até a foz do córrego da Barreira.
3. COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começam no ribeirão Bauzinho, onde faz barra o córrego da
Barreira, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da
Antinha e do córrego do Monte Alto, e à esquerda, as águas do rio Cubatão, até
atingir o contraforte da serra da Lage, conhecida pelo nome de Frei Custódio,
continuam pela cumiada deste contraforte e pela da serra da Lage até a
cabeceira mais meridional do córrego Barreiro das Antas, pelo qual descem até o
rio Araraquara, e por este ainda até a barra do córrego Laranjal, onde tiveram
inicio estas divisas.
CCLVI – Município de SANTOS (N. 234)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNADO DO CAMPO
Começam no rio dos Pilões na barra do ribeirão Passareuva,
seguem pelo contraforte fronteiro até o aparado da cordilheira do mar ou do
Paranapiacaba, prosseguem pelo aparado da cordilheira que ai tem o nome local
de serra do Cubatão até cruzar com o divisor entre as águas do rio Perequê, à
esquerda, a as do rio Pequeno, à direita.
2. COM O MUNICÍPIO DE
SANTO ANDRÉ
Começam no aparado da cordilheira do Mar ou no
Paranapiacaba, onde tem o nome local de serra do Cubatão no ponto de cruzamento com o divisor entre as
águas do rio Perequê, a esquerda, e as do rio Pequeno, à direita, seguem pelo
aparado da cordilheira que recebe os nomes locais de serra do Poço, do
Meio e de Mogi até encontrar a reta de
rumo sul-norte que vem da barra do córrego da Terceira Máquina, que vai desaguar
no rio Mogi-próximo à Terceira Máquina da Linha Velha, para Santos, na São
Paulo Railway Company, vão, pela citada reta até a serra do Morrão e por ela
continuam até entroncar com o divisor entre as águas do rio Grande, à esquerda,
e as do rio Taiassupeba, à direita.
3. COM O MUNICÍPIO DE
MOGI DAS CRUZES
Começam na serra do Morrão, no ponto de cruzamento com o
espigão das águas do rio Grande, à esquerda, a as do rio Taiassupeba, à
direita, seguem, pela crista da serra até o pico do Itaguaçú, continuam pelo
espigão entre as águas do ribeirão Vargem Grande o Rio Claro, à esquerda, e rio
Itatinga, à direita, até a barra do rio Claro, no rio Itatinga, descem por este
à foz do rio Grande, alcançam o divisor da margem direita do ribeirão das
Pedras, caminham por este divisor até a barra do ribeirão Guaço, no rio
Itapanhaú, alcançam a quina da cordilheira do Mar, pela qual descem até o ponto
de cruzamento com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Itapanhaú,
e, à direita, as do rio Claro, no local em que a cordilheira tem o nome de
serra de Guaratuba.
4. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam na cordilheira do Mar, onde esta cruza o espigão que
deixa, à esquerda, as águas do rio Itapanhaú, e, à direita, as do rio
Guaratuba, seguem pela cumiada da serra até cruzar com o espigão que deixa, à
esquerda, as águas do rio Uma, e à direita, as do rio Branco e ribeirão
Vermelho.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começam na crista da cordilheira do Mar, onde cruza com o
espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Una, e, à direita, as do rio
Branco e ribeirão Vermelho, passam pelo morro da Furna Grande, atingem o morro
do Cedro e vão daqui, em reta à barra do córrego Parateus, no mar
6. COM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
Começam no mar, na barra do canal de Bertioga, e seguem pelo
leito deste até o estuário de Santos, pelo qual continuam até a barra.
7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Começam na ponta mais ocidental da ilha de Urubuquessaba,
daí, vão em reta ao morro do Cotupê, daí, ainda em reta, à barra do córrego da
Divisa, no rio dos Bugres, e por este abaixo até o largo da Pompeba, continuam
pelo leito deste, passando ao norte da ilhas do mesmo nome, alcançam a barra do
rio Santana, por este acima até a boca do ribeirão dos Queirozes, e por este
ainda até a foz do córrego da Mãe Maria, subindo por este até sua cabeceira
mais setentrional e daqui, a rumo do ribeirão dos Pilões, no rio Cubatão,
subindo por aquele até a embocadura do ribeirão Passareuva, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BERTIOGA E SANTOS
Começam no canal da Bertioga na barra do ribeirão Irirí,
sobem por este até sua cabeceira no espigão entre as águas dos tios Cabuçú,
Jurubatuba e Quilombo, à esquerda, e as do rio Jaguareguava, à direita seguem
por este espigão até cruzar com o espigão que separa as águas do rio Quilombo,
à esquerda, e as do rio Itatinga, à direita prosseguem por este espigão até
entroncar com o espigão entre as águas dos dois últimos rios de um lado e as do
rio Claro e ribeirão Vargem Grande do outro lado.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CUBATÃO E SANTOS
Começam no alto da serra do Morrão, onde esta é atingida
pela reta de rumo norte-sul, que vem da barra do córrego da Terceira Máquina,
antiga, da São Paulo Railway Company, no rio Mogi, seguem pela crista da serra
em demanda da boca mais oriental do rio Mogi, depois de deixar, à direita a
águas do Cortume da Tapera, descem pelo braço d’água que passa à leste do morro
do Casqueiro, até o largo do Caneu, pelo meio do largo continuam até atingir o
braço chamado rio Casqueiro, pelo qual descem até o largo Pompeba, e por este
ainda até a boca do rio dos Bugres.
ILHAS
Ficam fazendo parte integrante do município a Lage de
Santos, que pertencerá ao distrito de paz da sede do município e a ilha Monte
Pascoal que pertencerá ao distrito de paz de Bertioga.
CCLVII – Município de SÃO BENTO DO SAPUCAÍ (N. 239)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no espigão das águas do rio Preto Pequeno e ribeirão
dos Pilões, na extremidade S da reta aproximadamente de rumo N que vem do
divisor das águas do córrego Guarda Velha e rio Sapucaí-Mirim, seguem pelas
divisas com o Estado de Minas Gerais até a cabeceira setentrional do córrego do
Campista.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
Começam no espigão do ribeirão do Jacu, na cabeceira
setentrional do córrego do Campista, pelo qual descem até sua barra no ribeirão
dos Marmelos, sobem pelo ribeirão dos Marmelos até sua cabeceira mais
ocidental, prosseguem pelo espigão entre as águas do rio Sapucaí-Mirim, à
direita, e Sapucaí-Guaçú, à esquerda, em demanda da cabeceira mais oriental do
ribeirão Barradas pelo qual descem até encontrar a reta de rumo sul-norte que
vem da confluência dos principais formadores do ribeirão do Paiol Velhos,
seguem por esta reta até o ribeirão do Paiol Velho, deste ponto vão por nova
reta à barra do ribeirão dos Melos no ribeirão do Lageado, sobem por este até a
barra do córrego dos Sanatórios, continuam pelo contraforte fronteiro entre as
águas dos ribeirões do Lageado e dos Barreiros até entroncar com a serra da Mantiqueira.
3. COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começam na serra da Mantiqueira, no ponto de entroncamento
com o contraforte entre os ribeirões dos Barreiros e do Lageado, seguem pela serra
da Mantiqueira até o pião divisor dos rios Buquira, ribeirão Boa Vista e rio
Piracuama.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam na serra da Mantiqueira, no pião divisor do rio
Buquira, ribeirão Boa Vista e rio Piracuama, avançam pela serra da Mantiqueira
até cruzar com o divisor entre o rio Preto Pequeno e o ribeirão dos Pilões,
seguem por este divisor até a extremidade sul da reta aproximadamente de rumo
norte que vem do divisor das águas do córrego da Guarda Velha, e rio
Sapucaí-Mirim, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE SANTO ANTONIO DO PINHAL E SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começam no Morro da Jangada, na cabeceira do córrego
Distrital, descem por este até o ribeirão do Lageado, pelo qual sobem até a
barra do ribeiro dos Melos.
CCLVIII – Município de SÃO BERNARDO DO CAMPO (N. 265)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, no
espigão entre as águas do rio Cubatão de Cima, à direita, e, as do rio Branco,
à esquerda, seguem por este divisor até a cabeceira mais meridional do ribeirão
Curucutú, descem pelo ribeirão Curucutú até o reservatório do rio Taquacetuba e
por este atingem o reservatório do rio Grande ou Jurubatuba, caminhando pelo
seu thalweg até a boca do ribeirão Grota Funda, pelo qual sobem até sua
cabeceira do galho da esquerda, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do ribeirão Curral Grande, e, à esquerda, as do rio Jurubatuba rio
Grande, até alcançar a cabeceira mais meridional do ribeirão Taboão, pelo qual
descem até o ribeirão dos Couros.
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começam no ribeirão dos Couros, na barra do ribeirão Taboão,
sobem pelo ribeirão dos Couros até a foz do ribeirão Curral Grande, daí vão em
reta à barra do córrego Borda do Campo no ribeirão dos Meninos, pelo qual sobem
até a foz do córrego Taioca e por este acima até sua cabeceira no espigão
Tamanduateí-Meninos, seguem por este espigão até cruzar o divisor da margem
direita do ribeirão dos Meninos, seguem por este divisor até o morro do
Bonilha, daí vão em reta à cabeceira do córrego da Divisa pelo qual descem até
sua barra, logo abaixo da barra do ribeirão dos Pedrosos na represa do rio
Grande ou Jurubatuba, atravessam o reservatório e ganham e boca do ribeirão dos
Bichos, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre o rio Grande ou
Jurubatuba e o rio Pequeno, seguem por este divisor indo até a confluência do
rio Pequeno com o ribeirão da Fazenda, seguem pelo rio Pequeno até a foz do
córrego Sitio do Rio Pequeno, e por este acima até sua cabeceira, no divisor
entre as águas do rio Pequeno, à esquerda, e as do rio Perequê, à direita,
seguem por este divisor até atingir a quina da cordilheira do Mar, que tem ai o
nome local de serra do Cubatão.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na cordilheira do Mar, ou do Paranapiacaba que tem
ai o nome local de serra do Cubatão, no ponto onde a cordilheira cruza com o
divisor entre as águas do rio Pequeno, de um lado, as do rio Perequê, de outro,
seguem pelos aparados da serra em demanda da barra do ribeirão Passareuva no
rio Pilões.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Começam no rio dos Pilões onde deságua o ribeirão
Passareuva, ganham a quina fronteira da cordilheira do Mar, seguem pelo paredão
atravessam o rio Cubatão de Cima continuam pelo aparado da cordilheira até
cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas do rio Cubatão de Cima, e,
à esquerda, as do rio Branco, seguem por este espigão até a cabeceira mais
oriental do córrego da Divisa, onde tiveram inicio estas divisas.
CCLIX – Município de SÃO CARLOS (N. 240)
a) Limites municipais
1. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam no rio Jacaré onde faz barra o ribeirão do Laranjal,
vão por este acima até a sua cabeceira mais oriental, continuam pelo espigão
divisor que deixa as águas do rio Jacaré Grande à direita, e à esquerda as do
ribeirão Corrente até a barra do córrego Dobrado, no ribeirão Corrente, sobem
pelo córrego Dobrado até sua nascente e vão em reta até o marco do km. 229 da
Companhia Paulista de Estradas-de-Ferro, cerca de dois quilômetros a oeste da
estação de Tamoio, daí, vão em reta à nascente do córrego da Várzea, pelo qual
descem até o rio Chibarro, e prosseguem daqui pelo espigão que deixa à direita
as águas deste rio até o morro das Araras, seguem contornando as cabeceiras do
ribeirão das Anhumas à procura da cabeceira mais meridional do córrego dos
Olhos d’Água, seguem por este abaixo até o córrego das Cabaceiras, e por este
ainda até o foz do córrego que desce da Fazenda de Salvador Martins, daí, vão
em reta à confluência dos córregos dos Portugueses, com o córrego de José
Ribeiro, descem pelo córrego dos Portugueses até a barra no ribeirão das
Cabaceiras, e por este abaixo até o córrego de J. Brizolara, pelo qual sobem
até sua cabeceira mais setentrional e vão, daí, em reta, a nascente mais
meridional do ribeirão Guarirobas, descendo por este até sua barra no rio
Mogi-Guaçú.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
Começam onde o ribeirão Guarirobas deságuas no rio
Mogi-Guaçú, e vão por este acima até a barra do rio quilombo
3. COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começam no rio Mogi-Guaçú, na foz do rio Quilombo, sobem por
este até a embocadura do córrego da Fazenda Paraíso, vão por este acima até sua
cabeceira mais meridional, seguem pelo espigão fronteiro em demanda da
cabeceira mais setentrional do córrego Jacutinga, e por este abaixo até o rio
Quilombo, pelo qual continuam a subir até a cabeceira mais meridional, seguem
pelo espigão entre as águas dos ribeirões Quilombo e do Pântano e prosseguem
pelo contraforte que vai à confluência do córrego da Fazenda Montes Claros, no
ribeirão do Pântano.
4. COM O MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
Começam na confluência do córrego da Fazenda Montes Claros
com o ribeirão do Pântano, sobem por este até a sua cabeceira mais ocidental,
continuam pelo divisor que deixa, à direita, as águas vertentes do ribeirão
Laranja Azeda e córrego do Macaco e, à esquerda, as do ribeirão Feijão, até o
contraforte que morre no ribeirão do Feijão na barra do córrego Visconde do Rio
Claro.
5. COM O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão do Feijão, à
esquerda, e as do córrego do Macaco e ribeirão Laranja Azeda, à direita, no
ponto de cruzamento com o contraforte que finda no ribeirão do Feijão, na barra
do córrego Visconde do Rio Claro, seguem pelo divisor em demanda da barra do
córrego do Lageadinho no ribeirão do Feijão, descem por este até a barra do
ribeirão do Lobo.
6. COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam no ribeirão do Lobo, onde faz barra o ribeirão do
Feijão, descem por este que tem a denominação local de rio Jacaré-Grande até a
barra do ribeirão de Santa Joana.
7. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO
Começam no rio Jacaré-Grande, onde deságua o ribeirão Santa
Joana e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão do Laranjal, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE IBATÉ E SANTA EUDÓXIA
Começam no ribeirão das Cabaceiras, na foz do córrego dos
Olhos d’Água sobem pelo ribeirão das Cabaceiras até a barra do córrego de José
Firmiano.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE IBATÉ E SÃO CARLOS
Começam no ribeirão das Cabaceiras, na foz do córrego de
José Firmiano, sobem por aquele ribeirão até sua cabeceira mais meridional,
ganham a cabeceira mais setentrional do córrego da Fazenda Aparecida que fica
na contravertente, por este descem até o ribeirão Chibarro, pelo qual sobem até
a boca do córrego da Fazenda Embaré, continuam pelo espigão intermediário entre
essas duas águas, indo sempre pelo espigão até a forquilha dos dois galhos
principais formadores do ribeirão do Cã-Cã, e por este abaixo até sua foz no
ribeirão Monjolinho, e por este ainda até o rio Jacaré-Grande.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA EUDÓXIA E SÃO CARLOS
Começam no ribeirão Quilombo, na foz do córrego da Matança,
também chamado do Sitio do Quilombo, seguem pelo espigão que deixa, à direita,
as águas do ribeirão dos Negros, e, à esquerda, as águas do córrego da Boa
Vista, indo até a boca do pequeno córrego da Fazenda Santo Antônio, no córrego
da Fazenda Santa Elisa, descem por este até o ribeirão das Araras, pelo qual
sobem até a boca do córrego da Fazenda Santa Emília e por este acima até sua
cabeceira, continuando pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão da
Estiva, indo até a cabeceira do córrego de José Firmiano, pelo qual descem até
o ribeirão das Cabaceiras.
CCLX – Município de SÃO JOÃO DA BOA VISTA (N. 241)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE DO SUL
Começam no rio Jaguari-Mirim, onde faz barra o córrego
Embiruçu, sobem por aquele até a foz do córrego do Barreiro, ou Barreirinho,
também chamado da Serraria, vão por este acima até a barra do córrego que vem
da Fazenda Monte Alegre, ganham e prosseguem pelo espigão fronteiro da margem
direita do córrego da Fazenda Monte Alegre até o divisor das águas do rio
Verde, à esquerda e rio Jaguari-Mirim à direita, divisor pelo qual continuam
até a serra da Fartura, e depois por esta até frontear a cabeceira sudoriental
do ribeirão Manuel Andrade, que deságua no rio Fartura junto à sede da Fazenda
do mesmo nome.
2. COM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA
Começam na serra da Fartura, em frente à cabeceira
sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade, seguem pela crista da serra e depois
pelo contraforte do Mirante até encontrar a cabeceira do córrego São Bento ou
Mirante, e por este abaixo até o ribeirão do Quartel pelo qual sobem até a
barra do córrego dos Anselmos ou da Figueira, e por este acima até a serra da
Cachoeira, por cuja cumiada prosseguem até atingir o pião divisor entre as
águas dos ribeirões Cachoeira, Óleo, Prata e Cocais já nas divisas com o Estado
de Minas Gerais.
3. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no pião divisor entre as águas dos ribeirões Prata,
Óleo e Cachoeira, seguem pelas divisas, com o Estado de Minas Gerais até a
barra do córrego da Fazenda de Lourenço Westim ou Ribeirãozinho.
4. COM O MUNICÍPIO DE PINHAL
Começam no rio Jaguari-Mirim onde faz barra o córrego
Lourenço Westim ou Ribeirãozinho, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda,
as águas deste córrego, e, à direita, as do córrego da Fazenda Paraíso, até
alcançar a cabeceira mais oriental do córrego de J. Cândido de Oliveira que
corre ao sul da sede da Fazenda Santa Helena, e por este descem até sua
confluência com o córrego Gironda, daí sobem pela grota que desemboca nesta
confluência até o espigão, transpõem este espigão e alcançam a cabeceira da
água denominada Lino Galé, pela qual descem até o córrego Chico Ribeiro,
conhecido por córrego da Forquilha e por este ainda até sua foz no ribeirão
Anilal, pelo qual descem até sua barra no ribeirão dos Porcos, no lugar
denominado Tangará, sobem pelo ribeirão dos Porcos até a barra do córrego Boa
Vista que passa junto ao antigo marco divisório destes dois município, na
rodovia estadual, sobem pela Boa Vista até sua cabeceira no “divortium aquarum”
dos rios Mogi-Guaçu, e Jaguarí-Mirim, continuam pelo “divortium aquarum” e pelo
contraforte entre as águas dos córregos Itupeva e Cachoeira até a confluência
destes dois cursos formadores do rio Itupeva.
5. COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começam no córrego Itupeva na confluência com o córrego da
Cachoeira, sobem por este à barra do córrego de Aquilino Vaz, vão, daí, em reta
ao córrego do Campo Triste na barra do córrego de João Pereira, sobem por este
córrego até sua cabeceira no divisor entre as águas do córregos do Campo Triste
e Embiruçu, seguem por este divisor até cruzar com o contraforte entre o
córrego Barreiro e o córrego Municipal, seguem por este contraforte até a
junção desses dois cursos de água, descem pelo córrego Barreiro até sua barra
no córrego Embiruçu e por este ainda, até sua foz no rio Jaguarí-Mirim onde
tiveram inicio estas divisas.
CCLXI – Município de SÃO JOAQUIM DA BARRA (N. 245)
(EX-SÃO JOAQUIM)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUAIRA
Começam no ribeirão do Rosário, onde deságua o córrego
Esgoto do Brejão, vão por este acima até sua cabeceira, seguem daqui em linha
reta, até a cabeceira mais setentrional do ribeirão do Jardim e daí, ainda em
reta à cabeceira mais oriental do córrego do Sucuri, pelo qual descem até a sua
foz no rio Sapucaí.
2. COM O MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS
Começam no rio Sapucaí na foz do córrego Sucuri, sobem pelo
rio Sapucaí até o local denominado Paredão.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITUVERAVA
Começam no rio Sapucaí, no lugar denominado Paredão, sobem
pelo rio Sapucaí até a barra do ribeirão do Retiro da Mata.
4. COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começam onde o ribeirão do Retiro da Mata faz barra no rio
Sapucaí, e vão por este acima até a foz do ribeirão de Santo Antônio.
5. COM O MUNICÍPIO DE NUPORANGA
Começam no rio Sapucaí, onde deságua o ribeirão de Santo
Antônio, e vão por este até a barra do ribeirão do Morro Cavado.
6. COM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
Começam no ribeirão de Santo Antônio, onde faz barra o
ribeirão do Morro Cavado, sobem por aquele até a embocadura do córrego das
Palmeiras, e por este acima até a ponte da estrada-de-rodagem que de Morro
Cavado vai à estação de Jussara, na Companhia Mogiana, seguem daqui, em linha
reta, até a cabeceira mais oriental do ribeirão do Rosário e vão deste ponto à
procura do divisor das águas do rio Sapucaí com as do rio Pardo até alcançar a
cabeceira do córrego Bebedouro, seguem pelo espigão que deixa à esquerda, as
águas deste córrego e, à direita, as do córrego Corrente e pelo espigão
continuam até a barra do córrego da Invernada, no ribeirão do Rosário.
7. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam no ribeirão do Rosário, na foz do córrego da
Invernada, e vão por aquele abaixo até a barra do córrego Esgoto do Brejão,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE IPUÃ E SÃO JOAQUIM DA BARRA
Começam no rio Sapucaí, na barra do córrego da Barra, seguem
pelo contraforte entre os dois cursos até o divisor que separa as águas do
córrego da Estiva, à direita, das do córrego da Barra, à esquerda prosseguem
por este divisor até o espigão Sapucaí-Rosário continuam por este espigão em
demanda da cabeceira oriental do córrego do Sucuri, descem por este até sua
barra no rio do Rosário.
CCLXII – Município de SÃO JOSÉ DO RIO PARDO (N. 246)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começam no rio Pardo, onde faz barra o rio Verde, sobem por
aquele até a foz do córrego da Usina, sobem por este até sua cabeceira e prossegue,
pelo espigão divisor da margem esquerda do ribeirão da Prata, em demanda da
barra do córrego da Fazenda Riachuelo, no ribeirão da Prata, sobem por aquele
córrego até sua cabeceira mais setentrional, alcançam o espigão entre as águas
do rio Pardo, è direita e as do rio Canoas, à esquerda, seguem pelo espigão
contornando as vertentes do ribeirão
Claro e as do ribeirão Tobaca, separando-as das vertentes do ribeirão da
Bocaina até o espigão divisor da margem esquerda do córrego José Eugênio, que
passa junto à estação do mesmo nome da Companhia Mogiana de Estradas-de-Ferro.
2. COM
O MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
Começam no espigão entre as águas do rio Pardo, à direita, e
as do rio Canoas, à esquerda, no ponto de entroncamento com o divisor da margem
esquerda do córrego José Eugênio, seguem pelo espigão que deixa, à direita, as
águas deste último curso, e as do córrego da Divisa, indo até a barra deste no
rio Guaxupé e por este abaixo até o rio Pardo e por este acima até a barra do
ribeirão das Areias.
3. COM
O MUNICÍPIO DE CACONDE
Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão Areias,
sobem pelo rio até a barra do córrego do Cruzeiro, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais meridional, alcançam a barra do córrego do Sinal Geodésico ou
Água Fria no ribeirão Vargem Grande, continuam pelo contraforte que deixa, à
direita, as águas daquele córrego, e prosseguem pelo espigão da margem direita
do córrego da Divisa ou Cascalho até a barra de seu afluente mais meridional
córrego do Engano, vão daí, em reta, de rumo oeste-este até o espigão da margem
esquerda do ribeirão Quebra Machado, vão desse ponto em reta à cabeceira do
córrego que desemboca cerca de 3 kms, abaixo da sede da Fazenda D. Ana, descem
pelo córrego até sua barra do ribeirão Santo Antônio e por este sobem até a foz
do seu afluente da margem esquerda, que deságua cerca de 1,5 km. Abaixo da sede da
Fazenda D. Ana. Vão dessa foz pelo contraforte entre as águas do ribeirão Santo
Antônio, à direita, e as do Cubatão, à esquerda, até entroncar com a serra da
Fumaça.
4. COM
O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na serra da Fumaça no entroncamento com o
contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Santo Antônio, e à
direita, as do córrego Cubatão, seguem pelas divisas com o Estado de Minas
Gerais até o cruzamento da serra de Poços de Caldas com a serra do Boqueirão.
5. COM
O MUNICÍPIO DE GRAMA
Começam na serra de Poços de Caldas, no seu cruzamento com a
serra do Boqueirão, vão pela crista até o espigão da margem direita do rio São
Domingos e pelo espigão caminham até a ponte da estrada-de-rodagem que da
cidade de Grama vai à vila de Sapecado, sobre o rio São Domingos, descem por
este rio até a barra do córrego das Almas, prosseguem pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do córrego do Pouso Frio até a barra do córrego Lindeiro ou
da Angolinha, naquele córrego, seguem pelo espigão que deixa à esquerda as
águas do córrego Angolinha e as do córrego do Cel. Avelino em demanda da barra
do córrego do Capado no rio da Fartura, pelo qual descem até a barra do córrego
da Fazenda Barão, seguem pelo espigão entre este último córrego, à direita, e o
córrego de Arlindo Batista, à esquerda, até o divisor entre as águas do rio
Fartura, à direita, e as dos ribeirões Doce, Macacos e Água Fria, à esquerda.
6. COM
O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começam no divisor entre as águas do rio Fartura, à direita,
e as dos ribeirões Doce, Macacos e Água Fria, à esquerda no seu ponto de
cruzamento com o espigão entre as águas do córrego da Fazenda Barão e as do
córrego de Arlindo Batista, seguem por aquele divisor até cruzar o espigão
entre as águas do ribeirão dos Macacos e as do ribeirão Água Fria, prosseguem
por este espigão até a cabeceira do primeiro córrego que desemboca na margem
direita do rio Verde acima do ribeirão Água Fria, descem por este córrego até
sua barra no rio Verde, por este abaixo até o rio Pardo, onde tiveram inicio
estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E SAPECADO
Começam na confluência do córrego do Pouso Frio com o
córrego Angolinha, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas
daquele córrego até a barra do córrego da Boa Vista no rio do Peixe, atravessam
este rio e ganham o divisor que deixa, à direita, as águas do Boa Vista, e, à
esquerda, as do córrego Caracol, indo, pelo espigão até a barra do córrego da
Fazenda Fortaleza no rio Pardo.
CCLIII – Município de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (N. 248)
(EX- RIO PRETO)
a) Limites municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no ribeirão da Fartura na reta chamada de Francisco
Tomaz, sobem pelo ribeirão da Fartura, até a barra do córrego da Jacutinga,
indo por este acima até sua cabeceira mais setentrional, ganham a rumo a
cabeceira do córrego Morais ou Matinha, e por este descem até o ribeirão da
Piedade, vão, daí, em reta à barra do córrego da Boa Esperança no córrego do
Machado, e por este sobem até sua cabeceira mais setentrional, seguindo a rumo
em demanda da cabeceira do córrego da Ortiga, pelo qual descem até o ribeirão
da Barra Grande e por este abaixo até o rio Preto.
2. COM
O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começam no rio Preto, na foz do ribeirão da Barra Grande,
sobem por aquele até a boca do córrego dos Castores, continuam pelo divisor que
deixa, à esquerda, este último, e, à direita, o córrego Talhado, atingem o
espigão mestre Turvo-Preto, ganham daí a cabeceira mais ocidental do córrego
das Casinhas e por este descem até o rio Turvo.
3. COM
O MUNICÍPIO DE OLIMPIA
Começam no rio Turvo, na foz do córrego das Casinhas, sobem
por aquele até a barra do ribeirão das Palmeiras.
4. COM
O MUNICÍPIO DE UCHOA
Começam no rio Turvo na foz do ribeirão das Palmeiras,
seguem pelo ribeirão das Palmeiras, até a barra do córrego do Chiquinho.
5. COM
O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começam no ribeirão das Palmeiras, na foz do córrego do
Chiquinho, vão, daí, por uma linha reta de rumo sul-norte até o espigão entre
as águas do ribeirão das Palmeiras à esquerda, e as do ribeirão Claro, à
direita, caminham pelo espigão até cruzar com o espigão mestre Turvo-Preto,
seguem daí em demanda da cabeceira do córrego da Onça, e vão em reta à cabeceira
do córrego do Cedro, continuam pelo espigão Turvo-Tietê até o divisor
Cedro-Damas e por este divisor caminham em demanda da barra do córrego das
Damas no rio Preto, que fica cerca de três quilômetros ao sul da estação de
Engenheiro Schmidt, e daquela confluência continuam pelo espigão que deixa, à
esquerda as águas do rio Preto e, à direita as águas do córrego Macacos,
atingem o espigão mestre Tietê-Turvo, caminham pelo espigão mestre até cruzar
com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Borá e, à direita, as
do córrego da Cachoeirinha indo por fim, sempre pelo espigão, até a barra do
córrego do Reverendo no ribeirão Borá.
6. COM
O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começam no ribeirão Borá, na barra do córrego do Reverendo,
descem pelo Borá até a reta chamada de Francisco Tomaz.
7. COM
O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
Começam no ribeirão Borá na reta chamada de Francisco Tomaz,
seguem pela reta até o ribeirão da
Fartura, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE BORBOLETA E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no espigão mestre Tietê-Turvo, em frente à cabeceira
do córrego da Jacutinga, caminham pelo espigão até frontear a cabeceira do
córrego da Boa Esperança.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE BORBOLETA E ENGENHEIRO SCHMIDT
Começam no espigão mestre Tietê-Turvo em frente à cabeceira
do córrego da Boa Esperança, seguem pelo espigão mestre até onde ele cruza com
o divisor que deixa, à direita, as águas do córrego Cachoeirinha e, à esquerda
as do córrego do Reverendo.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE ENGENHEIRO SCHMIDT E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no espigão mestre Tietê-Turvo em frente a cabeceira
do córrego da Boa Esperança descem por este ao ribeirão Alegria ou São João, e
por este ao rio Preto, daí vão em reta ao alto do espigão mestre Turvo-Preto no
ponto de cruzamento divisor entre o rio Preto e o córrego da Felicidade ou da
Forquilha.
4. ENTRE
OS DISTRITOS DE ENGENHEIRO SCHMIDT E GUAPIAÇÚ
Começam no alto do espigão mestre Turvo-Preto, no ponto de
cruzamento com o divisor entre o rio Preto e o córrego da Felicidade ou da
Forquilha, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o espigão que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão Claro e, à direita, as do ribeirão das
Palmeiras.
5. ENTRE
OS DISTRITOS DE GUAPIAÇÚ E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no espigão-mestre Turvo-Preto, onde ele cruza com o
divisor entre o rio Preto e o córrego da Felicidade ou da Forquilha, caminham
pelo espigão-mestre até entroncar com o divisor entre as águas do córrego da
Felicidade ou da Forquilha e as do córrego Recobeirão.
6. ENTRE
OS DISTRITOS DE GUAPIAÇÚ E TALHADO
Começam no espigão Turvo-Preto no ponto de entroncamento com
o divisor entre as águas do córrego da Felicidade ou da Forquilha e as do
córrego Recobeirão seguem pelo espigão Turvo-Preto, até a cabeceira mais
ocidental do ribeirão das Casinhas.
7. ENTRE
OS DISTRITOS DE IPIGUÁ E TALHADO
Começam no rio Preto, na foz do córrego dos Castores, sobem
pelo rio Preto até a barra do córrego Queixada.
8. ENTRE
OS DISTRITOS DE IPIGUÁ E SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no rio Preto na barra do córrego Queixada, pelo qual
sobem até sua cabeceira, daí vão em reta à cabeceira do córrego Areia Branca,
pelo qual descem até o córrego da Ortiga.
9. ENTRE
OS DISTRITOS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E TALHADO
Começam no rio Preto na barra do córrego Queixada, vão pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do córrego Recobeirão, à
esquerda, e as do córrego da Felicidade ou da Forquilha, à direita, seguem por
este divisor até entroncar com o espigão que separa as águas do rio Preto das
do rio Turvo.
CCLXIV – Município de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (N. 253)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
Começam na serra do Guirra, em
frente à cabeceira mais setentrional do rio das Cobras, seguem pela serra do
Guirra, deixando, à esquerda, as águas do ribeirão do Moquém e, à direita, as
do ribeirão do Peixe, até cruzar a serra da Mantiqueira, no pico do morro do
Selado.
2. COM
O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam na serra da Mantiqueira no pico do morro do Selado,
prosseguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até a extremidade sul da
reta de rumo aproximadamente norte, que vem do divisor entre as águas do rio
Sapucaí-Mirim e córregos Guarda-Velha, Preto Pequeno e o ribeirão dos Pilões.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Começam no divisor entre o rio Preto Pequeno e o ribeirão
dos Pilões, onde e cortado pela reta de rumo aproximadamente norte, que vem do
divisor de águas do rio Sapucaí-Mirim e córrego Guarda-Velha, deste ponto
seguem pela crista da cordilheira da Mantiqueira até o pião divisor dos rios
Buquira, Piracuama e ribeirão Boa Vista.
4. COM
O MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
Começam na serra da Mantiqueira, no pião divisor dos rios
Buquira, Piracuama e ribeirão Boa Vista, e seguem pelo divisor entre as águas
do rio Buquira, à direita, e as do rio Paraíba, à esquerda, até a cabeceira
mais setentrional do ribeirão Pinheirinho, na serra do Palmital.
5. COM
O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começam na serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional
do ribeirão Pinheirinho e pela serra do Palmital continuam até a cabeceira mais
setentrional do ribeirão da Santa Cruz.
6. COM
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começam na serra do Palmital, onde ela cruza com o espigão
que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão da Serra e, à direita as do
ribeirão Santa Cruz, continuam pela serra até a cabeceira mais setentrional do
ribeirão do Tuvú, vão, daí, em reta à forquilha dos dois principais formadores
do ribeirão Butá, e por este abaixo até o rio Paraíba, pelo qual descem até o
rio da Divisa, sobem pelo rio da Divisa, sobem pelo rio da Divisa até sua
cabeceira mais meridional, na serra do Jambeiro.
7. COM
O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
Começam na serra do Jambeiro, na cabeceira mais meridional
do ribeirão de Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro, continuam pela serra do
Jambeiro divisora das águas dos rios Capivari e Paraíba, em demanda da
cabeceira mais oriental do rio das Pedras, pelo qual descem até sua barra no
rio Varador.
8. COM
O MUNICÍPIO DE JACAREÍ
Começam na barra do rio das Pedras, no rio Varador, alcançam
o divisor que deixa, à direita, as águas dos rios Putim e Serimbura e por este
divisor prosseguem em demanda da cabeceira mais oriental do rio Comprido,
cabeceira esta que nasce cerca de dois quilômetros a leste da fazenda Jardim,
descem pelo rio Comprido até sua barra no rio Paraíba, pelo qual descem até a
cachoeira do Poço, alcançam o espigão divisor das águas dos rios Paraíba e
Jaguarí, pelo qual prosseguem em demanda da confluência do ribeirão Pinheiros
no Jaguari e por este sobem até a barra do ribeirão do Patrício, pelo qual
sobem e por seu braço da esquerda até sua cabeceira ocidental no divisor
Peixe-Jaguari, seguem por este divisor até o contraforte que morre no iro do
Peixe na barra do ribeirão Piúva.
9. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Piúva e as do
rio Jaguari, no ponto de entroncamento com o contraforte que morre no rio do
Peixe, na barra do ribeirão Piúva, seguem por este contraforte até a barra do
ribeirão Piúva no rio do Peixe, sobem por este até o rio das Cobras e por este
ainda até sua cabeceira mais setentrional já na serra do Guirra, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE BUQUIRA E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam no alto da serra do Palmital, em frente à cabeceira
mais setentrional do ribeirão do Tuvú, seguem pela crista da serra e pelo
espigão que deixa, à direita, as águas do córrego da Fazenda da Lapa, indo até
a boca deste, no rio Buquira, continuam pelo espigão fronteiro em demanda do
divisor que deixa, à esquerda, as águas do rui Buquira, continuam pelo espigão
fronteiro em demanda do divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Buquira
e, à direita, as do rio Turvo, e por este último espigão caminham até a ponte
sobre o rio Turvo, na estrada que vem da ponte do Basílio, seguem pelo eixo da
mesma estrada até o alto do espigão que deixa, à direita, as águas do rio Turvo
e, à esquerda, as do rio do Peixe.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE BUQUIRA E SÃO FRANCISCO XAVIER
Começam no alto do espigão que deixa, à direita, as águas do
rio Turvo e, à esquerda, as do rio do Peixe, no ponto em que ele é cortado pela
estrada-de-rodagem que vem da ponte do Basílio, seguem pelo espigão até atingir
o espigão mestre entre as águas do rio do Peixe, à esquerda, e as do rio
Buquira, à direita, indo até a serra do Queixo da Anta, já nas divisas com o
Estado de Minas Gerais.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE EUGÊNIO DE MELO E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam na serra do Jambeiro, no seu cruzamento com o
espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Cajurú e, à direita, as
do ribeirão Pararangaba, continuam por este último espigão até a confluência
dessas duas águas, vão, daí, em demanda da lagoa dos Veados, que atravessam,
alcançam a cabeceira do córrego do mesmo nome e por ele descem até o rio
Paraíba, e por este abaixo até a barra do ribeirão Butá.
4. ENTRE
OS DISTRITOS DE SÃO FRANCISCO XAVIER E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam no alto do espigão que deixa, à direita, as águas do
rio do Peixe e, à esquerda, as do rio Turvo, no ponto em que ele é cortado pela
estrada-de-rodagem que vem da ponte do Basílio, seguem pelo espigão, passam
pelo alto do morro do Jacu, indo até a barra do ribeirão da Fartura, no rio do
Peixe, sobem por aquele e pelo ribeirão Alegre até sua cabeceira, alcançam a
cabeceira do galho oriental do rio das Cobras que fica na contravertente,
descem pelo rio das Cobras até a barra do seu galho setentrional.
CCLXV – Município de SÃO LUIZ DO PARAITINGA (N. 254)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DE SERRA
Começam no rio Paraitinga, na barra do córrego Indaiá, sobem
por aquele até a barra do córrego dos Bastos, sobem por este até sua cabeceira
e continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Turvo, e à
esquerda, as do ribeirão do Afonso, até alcançar o alto do Carapeva.
2. COM
O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começam no alto do Carapeva seguem pelo espigão que deixa, à
direita, as águas do rio Turvo e ribeirão da Serra e, à esquerda, as do
ribeirão das Almas até cruzar com a serra do Quebra Cangalha.
3. COM
O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começam na serra do Quebra Cangalha, onde esta cruza com o
espigão divisor entre as águas do rio Turvo e ribeirão da Serra, à direita, e
as do ribeirão das Almas, a esquerda, seguem pela crista daquela até a
cabeceira do córrego Municipal.
4. COM
O MUNICÍPIO DE APARECIDA
Começam na serra do Quebra Cangalha, na cabeceira do córrego
Municipal, seguem pela crista da serra até cruzar com a serra da Embira, que é
o divisor entre as águas do rio Peixe, e as do ribeirão da Serra.
5. COM
O MUNICÍPIO DE GURATINGUETÁ
Começam na serra do Quebra Cangalha, no ponto de cruzamento
com a serra da Embira, que é o divisor entre as águas do ribeirão da Serra, à
direita, e as do rio do Peixe, à esquerda, seguem pela serra da Embira até o
pico da Embira alcançam a cabeceira mais ocidental do córrego da Onça,
cabeceira que fica junto ao pico da Embira, descem por este córrego até o
ribeirão do Sertãozinho, pelo qual descem até sua confluência com o rio do
Peixe.
6. COM
O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam no rio do Peixe na barra do ribeirão do Sertãozinho,
seguem pelo rio do Peixe até a barra do córrego de João Emílio, sobem por este
até a cabeceira oriental no divisor Peixe-Limoeiro, transpõem o divisor em
demanda da cabeceira do córrego Nenê Teresa, descem por este até a barra do córrego
do Limoeiro e por este, ainda, até o rio Paraitinga, pelo qual descem até a foz
do rio Itaim, vão pelo contraforte fronteiro em demanda da margem esquerda do
rio Itaim, seguem por este espigão até cruzar com o divisor da margem direita
do rio Paraibuna, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do ribeirão
Grande, descem por este até sua barra no rio Paraibuna, ganham o contraforte
fronteiro pelo qual seguem até entroncar na cordilheira do Mar.
7. COM
O MUNICÍPIO DE UBATUBA
Começam no alto da cordilheira do Mar, onde ela cruza com o
contraforte que finda na confluência do ribeirão Grande com o rio Paraibuna,
continuam pela crista da cordilheira até cruzar o espigão que leva à barra do
ribeirão da Prata no rio Paraíbuna.
8. COM
O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começam no alto da cordilheira do Mar, onde ela cruza com o
espigão que leva à barra do ribeirão da Prata, no rio Paraibuna, seguem por
este último espigão até a referida confluência, continuam pelo divisor que
deixa, à direita, as águas do ribeirão da Prata e, à esquerda, as do ribeirão
Barra Mansa e pelo espigão mestre entre as águas do ribeirão do Chapéu, à
direita, e as do rio do Peixe, à esquerda, vão em demanda da cabeceira do
córrego do Indaiá Moinho ou Itambé, que nasce no alto do Monte Alegre, pelo
qual descem ao rio Paraitinga, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE CATUÇABA E SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam no espigão Peixe-Chapéu na cabeceira do ribeirão
Claro, pelo qual descem até sua barra no ribeirão do Chapéu, continuam pelo
contraforte fronteiro entre os ribeirões Flores e Chapéu, até cruzar com o
divisor que separa as águas do rio Paraitinga, à esquerda, das do ribeirão do
Chapéu, à direita, seguem por este divisor até entroncar com o contraforte da
margem direita do córrego que passa na fazenda Mato Dentro.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE CATUÇABA E LAGOINHA
Começam no divisor que separa as águas do rio Paraitinga, à
esquerda, das do ribeirão do Chapéu, à direita, no ponto de cruzamento com o
contraforte da margem direita do córrego que passa na fazenda Mato Dentro,
seguem pelo divisor Chapéu-Paraitinga até entroncar com o divisor que separa as
águas do ribeirão do Chapéu das do rio Itaim.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE LAGOINHA E SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam no divisor entre as águas do rio Paraitinga, à
direita, e as do ribeirão do Chapéu, à esquerda, no ponto de cruzamento com o
contraforte da margem direita do córrego que passa na fazenda Mato Dentro,
continuam por este contraforte até a barra deste córrego no rio Paraitinga,
pelo qual sobem até a foz do córrego Distrital, sobe, por este até sua
cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Pintos, à direita, e
Caetanos, à esquerda, prosseguem por este divisor até a cabeceira do córrego
Contravertente, descem pelo córrego Contravertente até sua barra no ribeirão
dos Caetanos, sobem pelo ribeirão dos Caetanos até sua cabeceira que
contraverte com o córrego Barreiro afluente do ribeirão das Almas, no espigão
entre o ribeirão das Almas e os ribeirões Turvo e Serra.
CCLXVI – Município de SÃO MANUEL (N. 256)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE UBIRAMA
Começam no ribeirão Palmital na confluência do córrego da
Fazenda Palmital, daí ganham o espigão fronteiro, prosseguindo por este e pelo
que contorna as águas do córrego Monjolo até a cabeceira do braço de oeste do
córrego Floresta, pelo qual descem até o rio Claro, subindo por este até a
barra do córrego das Corujas, sobem por este até sua cabeceira mais oriental,
continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Fartura, e à
direita, as do ribeirão da Areia Branca, atingem a cabeceira mais meridional do
córrego do Vicente, descem por este até o ribeirão da Areia Branca e continuam
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste último, em demanda da barra
do córrego da Grama, córrego que nasce cerca de um km. a oeste da Estação de
Paranhos, no rio Lençóis, e descem pelo Lençóis até a embocadura do córrego da
Iara.
2. COM
O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começam no rio Lençóis, na foz do córrego da Iara, descem
pelo rio até a confluência do rio Paraíso.
3. COM
O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA
Começam na confluência do rio Lençóis, com o rio Paraíso,
sobem por este até a barra do ribeirão Santo Antônio, pelo qual sobem até onde
é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem do ribeirão da Posse, 200 metros abaixo da
barra do córrego da Divisa ou Olho d’Água seguem pela citada reta até o
ribeirão da Posse, sobem por este até o córrego da Divisa ou olho d’Água e por
este ainda até sua nascente, vão daí em reta à nascente mais ocidental do
córrego do Saltinho, descem por este até sua barra no rio Tietê, e por este
acima até a boca do ribeirão da Água Vermelha.
4. COM
O MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ
Começam no rio Tietê, na barra do ribeirão da Água Vermelha,
e vão por aquele acima até a foz do ribeirão de Maurício Machado.
5. COM
O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam no rio Tietê, na barra do
ribeirão de Mauricio Machado e sobem por aquele até a boca do córrego da Pedra
do Cerrito.
6. COM
O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam no rio Tietê na barra do córrego da Pedra do
Cerrito, sobem por este até sua cabeceira e continuam pelo divisor que deixa, à
esquerda, as águas do rio Tietê e à direita as do rio Araquá indo até a barra
do córrego Ferraz, neste último, sobem pelo Araquá até a barra do ribeirão das
Agulhas, continuam por este acima até o córrego da Divisa e por este ainda até
sua cabeceira mais meridional, prosseguem pelo espigão que deixa à direita as
águas do ribeirão da Prata, e à esquerda as do rio Araquá, até entroncar no
espigão-mestre entre as águas do ribeirão da Prata e rio Pardo, prosseguem pelo
espigão-mestre até alcançar a cabeceira mais oriental do ribeirão da Prata,
pelo qual descem até a barra do córrego do Jacu, sobem pelo córrego do Jacu até
a barra do córrego do Poente, e por este acima, até sua cabeceira, daí alcançam
e continuam pelo espigão-mestre Rio Claro-Rio Pardo, até a cabeceira mais
oriental do ribeirão Palmital, descendo por este até a barra do córrego Fazenda
Palmital, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ÁGUAS DA ROSA E AREIÓPOLIS
Começam no espigão Fartura-Areia Branca, em frente à
cabeceira do córrego do Vicente, afluente do ribeirão Areia Branca, seguem pelo
contraforte que leva à barra do córrego do Bom Sucesso neste último ribeirão,
continuam em reta até a cabeceira da água da Figueira.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE ÁGUA DA ROSA E SÃO MANUEL
Começam na cabeceira da água da Figueira, seguem a rumo em
demanda da cabeceira do córrego de C. Martins, pelo qual descem até o rio
Paraíso e por este acima até a boca da águas da Rosa, continuam pelo espigão
que deixa, à direita esta última e à esquerda, as águas do rio Paraíso e
córrego de Santo Antônio, até alcançar a cabeceira do pequeno córrego do
Cordeiro, pelo qual descem até o ribeirão da Areia Branca, subindo por este até
sua cabeceira mais meridional, indo depois à cabeceira mais setentrional do
galho de oeste do córrego da Fazenda da Rosa.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE ÁGUA DA ROSA E PRATÂNIA
Começam na cabeceira mais setentrional do galho de oeste do
córrego da Fazenda da Rosa, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as
águas do rio Claro, e à direita, as do ribeirão dos Quatis, indo até a barra
deste naquele e descem pelo rio Claro até a boca do córrego das Corujas.
4. ENTRE
OS DISTRITOS DE AREIÓPOLIS E SÃO MANUEL
Começam no rio Lençóis, na barra do rio Paraíso, sobem por
este até a embocadura da água da Figueira, continuam pelo espigão que deixa, à
direita, esta última e à esquerda, o rio Paraíso, indo até a cabeceira da
citada água da Figueira.
5. ENTRE
OS DISTRITOS DE PRATÂNIA E SÃO MANUEL
Começam na cabeceira mais setentrional do galho de oeste do
córrego da Fazenda da Rosa, descem por este até o rio Claro e por este acima
até a barra do córrego da Santa Cruz, do Guaratã, pelo qual sobem até sua
cabeceira, ganhando por fim o espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao
norte, e as do rio Pardo ao sul.
CCLXVII – Município de SÃO MIGUEL ARCANJO (N. 95)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam no rio Turvo, onde deságua o ribeirão Cachaça, sobem
por este até sua cabeceira, vão daí em reta à cabeceira do córrego dos
Almeidas, pelo qual descem até sua foz no ribeirão Grande, vão daí em reta ao
alto do Morro Grande, prosseguem pelo espigão divisor das águas dos ribeirões
Lagoão, à direita, e Mandiocal, à esquerda, em demanda da barra do ribeirão
Lagoão, no ribeirão Açude, desta barra vão em reta à barra do córrego Santa
Cruz, no ribeirão Laranja Azeda, sobem por aquele até a barra do córrego Santa
Cruz dos Motas, pelo qual sobem até sua cabeceira mais oriental do braço da
direita, ganham o espigão mestre Laranja Azeda-Soares e vão em demanda da
cabeceira do córrego da Divisa, que fica na contravertente, descem pelo córrego
da Divisa até sua barra no ribeirão do Soares e por este abaixo até a barra do
ribeirão do Bastião, formadores do ribeirão Campinas.
2. COM
O MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL
Começam na confluência do ribeirão do Bastião e ribeirão do
Soares, sobem por aquele até o ribeirão do Pulador e por este ainda até o
córrego Tapuruca, pelo qual sobem até sua cabeceira mais meridional, vão daí,
em reta, à confluência do Ribeirãozinho no ribeirão da Borda, sobem do ribeirão
da Borda até sua cabeceira mais meridional, vão ao espigão que separa as águas
do ribeirão Guarapu, à direita e as do ribeirão Alegre, à esquerda, caminham
por este espigão até a serra do Paranapiacaba, prosseguem pela serra em demanda
da cabeceira do córrego da Cabeça Branca, pelo qual descem até sua barra no
ribeirão Pico Grande.
3. COM
O MUNICÍPIO DE PIEDADE
Começam na barra do córrego Cabeça Branca, no ribeirão Pico
Grande, prosseguem pelo contraforte da margem direita do ribeirão Pico Grande,
até a cordilheira do Paranapiacaba, pela qual caminham até o espigão, entre as
águas do ribeirão Pereira de um lado e as do ribeirão Travessão de outro lado.
4. COM
O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, no cruzamento com o
espigão entre o ribeirão das Pedras e ribeirão Travessão, seguem pela crista da
cordilheira que tem ai o nome local de serra dos Agudos Grandes, até a
cabeceira mais meridional do rio Taquaral.
5. COM
O MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO
Começam na cordilheira do Paranapiacaba, onde tem o nome
local de serra dos Aguados Grandes, na cabeceira mais meridional do rio
Taquaral pelo qual descem até a barra do córrego Brejauva e por este acima até
sua cabeceira mais setentrional no espigão entre as águas dos rios Taquaral e
Paranapanema, à esquerda, e as do rio Turvo, à direita, seguem por este espigão
à cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Antiga, pelo qual descem até
o rio Turvo, e por este ainda até a boca do ribeirão da Cachaça, onde tiveram
inicio estas divisas.
CCLXVIII – Município de SÃO PAULO (N. 257)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE COTIA
Começam no morro do Jaguaré, em frente à cabeceira
sudoriental do ribeirão Carapicuíba atingem este ribeirão e por ele descem até
a barra do córrego Sitio Velho de Cima, pelo qual sobem até sua cabeceira e vão
daí, em reta, à cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira.
2. COM
O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
Começam na cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira,
pelo qual descem até o rio Tietê, e por este acima até a barra do córrego
Vermelho, sobem por este à sua cabeceira mais setentrional, continuam pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas dos córregos Três Irmãos e dos Garcias
até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego Itaim, pelo qual descem até
sua barra no rio Juqueri.
3. COM
O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA
Começam no rio Juqueri, na barra do córrego Itaim, sobem
pelo rio Juqueri até a foz do ribeirão dos Pinheirinhos e por este acima até
sua cabeceira mais meridional no espigão entre as águas do rio Juqueri à
esquerda, e as do rio Tietê, à direita, espigão este que tem o nome de serra do
Ajuá, seguem por esta serra e continuam pela serra da Cantareira até cruzar com
o contraforte entre as águas dos ribeirões Santa Inez e Claro.
4. COM
O MUNICÍPIO DE JUQUERI
Começam na serra da Cantareira, no ponto de cruzamento com o
contraforte entre os ribeirões Santa Inez e Claro, seguem pela serra da
Cantareira e pela serra do Capitão Freire ou Mata Fria até entroncar com a
serra do Pirucaia.
5. COM
O MUNICÍPIO DE GUARULHOS
Começam na serra do Capitão Freire ou da Mata Fria, no ponto
de cruzamento com a serra do Pirucaia, seguem por esta serra até o morro do
Sabão, ganham a cabeceira do rio Cabuçú de Cima, ou Guapira, e por este abaixo
até desembocar no rio Tietê, pelo qual sobem até a barra do córrego Pirati-Mirim.
6. COM
O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CURZES
Começam no rio Tietê, na foz do córrego Pirati-Mirim, sobem
por aquele até a barra do ribeirão das Três Pontes, pelo qual sobem até sua
cabeceira mais ocidental, alcançam o morro Vermelho e prosseguem pelo espigão
entre as águas do ribeirão Itaquera, à direita, e rio Guaió, à esquerda,
passando pelo Morro do Gerivá, até o morro do Correia, em frente à cabeceira
mais oriental do ribeirão Aricanduva.
7. COM
O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
Começam no morro do Correia, em frente da cabeceira mais
oriental do ribeirão Aricanduva, seguem pelo espigão entre as águas dos
ribeirões Aricanduva, à direita, e as dos ribeirões Guaió e Oratório, à
esquerda, passando pelo morro Votussununga em demanda da cabeceira do ribeirão
Oratório e por este abaixo até o rio Tamanduateí, e por este descem até a barra
do ribeirão dos Meninos, pelo qual sobem até a foz do ribeirão dos Couros,
sobem por este até a boca do ribeirão Taboão.
8. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começam no ribeirão dos Couros, na boca do ribeirão Taboão,
e por este acima até sua cabeceira mais meridional, prosseguem pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Curral Grande, e, à direita, as do rio
Jurubatuba ou Grande, indo até a cabeceira do galho da direita do ribeirão
Grota Funda, pelo qual descem até sua barra no reservatório do rio Grande ou
Jurubatuba, caminham pelo sue “thalweg” até atingir o reservatório do rio
Taquacetuba, sobem pelo rio Taquacetuba até o ribeirão Curucutú sobem por este
até sua cabeceira mais meridional no divisor entre as águas do rio Cubatão de
Cima, à esquerda, e as do rio Branco, à direita, seguem por este espigão até a
cabeceira mais oriental do córrego da Divisa.
9. COM
O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa, no
divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Cubatão de Cima, e, à direita,
as do rio Branco, descem pelo córrego até o ribeirão Branco de Cima e por este,
ainda, até sua barra no rio Branco, descem por este até a confluência do rio
Capivari.
10. COM O
MUNICÍPIO DE ITANHAEM
Começam na confluência dos rios Capivari e Branco, seguem
pelo contraforte entre os dois cursos dágua até a cordilheira do Paranapiacaba,
seguem pela cordilheira, indo até cruzar com o contraforte que morre na barra
do ribeirão do Campo no rio Embu-Guaçú.
11. COM O
MUNICÍPIO DE ITAPECIRICA DA SERRA
Começam na cordilheira do Paranapiacaba no cruzamento com o
contraforte que demanda à barra do ribeirão do Campo no rio Embu-Guaçú,
caminham por esse contraforte até a referida barra, descem pelo rio Embu-Guaçú
até a barra do ribeirão Vermelho, pelo qual sobem até a ponte da
Estrada-de-Ferro Sorocabana, daí, atravessando o ribeirão do Cipó, vão em reta
de rumo S-N até o ribeirão Grande, continuam pelo contraforte da margem direita
do ribeirão Grande até o espigão entre as águas do ribeirão Parelheiros, à
direita, e as do rio Embu-Guaçú, à esquerda, seguem por este espigão até a
cabeceira do córrego Municipal, descem por este até o reservatório do rio
Guarapiranga, continuam pelo leito deste até a barra do córrego Jaceguava,
continuam pelo espigão que deixa as águas deste córrego à esquerda, indo até a
barra do córrego Jaraú no rio Embu-Mirim, sobem pelo córrego até sua cabeceira
mais ocidental, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio
Guarapiranga e à esquerda, as do rio Embu-Mirim, ganham a cabeceira mais meridional do ribeirão
Pirajussara e por este abaixo até sua confluência com o ribeirão Poá, continuam
pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste último, e, à direita, as do
ribeirão Jaguaré, até o alto do morro do Jaguaré, em frente à cabeceira
sudoriental do ribeirão Carapicuíba, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DA BAQUIRIVÚ E SÃO PAULO
Começam na ponte da linha tronco da Estrada-de-Ferro Central
do Brasil sobre o ribeirão Franquinho, descem por este até a confluência do
ribeirão da Ponte Baixa, sobem por este até a foz do córrego São Roque, também
conhecido pelo nome de Vila Araguaia, sobem por este até sua cabeceira na
estrada de Cangaiba, seguem pelo eixo desta até o divisor entre as águas do
ribeirão da Ponte Baixa, à direita, e as do rio Tietê, à esquerda, continuam
por este divisor até a cabeceira do córrego Açude ou de Vila Silvia, pelo qual
descem até a linha férrea da Variante da Estrada-de-Ferro Central do Brasil,
desta ponte vão, em reta, à Foz do Barra Grande do Tijuco no rio Tietê.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE BAQUIRIVÚ E GUAIANASES
Começam no ribeirão Três Pontes no desaguadouro da água do
Bebedouro das Pacas, sobem por essa água até sua cabeceira, daí, vão, em reta,
ao córrego Itaim, na boca do córrego do Paulo Erfut, sobem por este até sua
cabeceira no divisor Itaim-Lageado, seguem por este divisor até a cabeceira
sudoriental do córrego de João Botelho, descem por este até o ribeirão Lageado,
pelo qual descem até a barra da água das Taperas, sobem por esta água até sua
cabeceira no divisor Lageado-Água Vermelha, continuam por este divisor até a
cabeceira do córrego Cruz dos Morros, pelo qual descem ao córrego da Água
Vermelha, daí, em reta, à foz do córrego Itagiba no rio Itaquera.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE BAQUIRIVÚ E ITAQUERA
Começam na foz do córrego Itagiba no rio Itaquera, pelo qual
descem até a boca do córrego Itauba, sobem por este até sua cabeceira no
divisor Itaquera-Jacú, seguem por este até a foz do córrego do Jacupeval, sobem
por este até sua cabeceira mais meridional, donde vão, em reta, à linha férrea
da Estrada-de-Ferro Central do Brasil, na cabeceira norocidental da Água da Pedreira,
seguem pelo eixo da linha férrea até a ponte sobre o ribeirão Franquinho.
4. ENTRE
OS DISTRITOS DE GUAIANAES E ITAQUERA
Começam onde o espigão entre os rios Aricanduva, Guaió e
Oratório cruzam com o divisor que separa as águas do ribeirão Caaguaçú, das do
ribeirão dos Cochos, seguem por esse divisor até a cabeceira do córrego
Guabirobeira, descem por este até as barra no rio Aricanduva, continuam pelo
contraforte fronteiro até o divisor Aricanduva-Jacú, seguem por este divisor
até a cabeceira central do rio Jacu, descem por este até a boca do primeiro
córrego da margem direita que deságua logo abaixo do córrego da Fazenda
Caaguaçú, sobem por esse córrego até sua cabeceira no divisor Jacu-Itaquera,
prosseguem por esse divisor até a cabeceira do córrego das Tocas, pelo qual
descem até o rio Itaquera, descem por este até o desaguadouro do córrego
Itagiba.
5. ENTRE
OS DISTRITOS DE ITAQUERA E SÃO PAULO
Começam no rio Oratório, no ponto onde ele é cortado pela
reta rumo N-S, que vem da cabeceira mais ocidental do ribeirão das Pedras,
seguem pela reta até a citada cabeceira, no divisor Oratório Aricanduva, descem
pelo ribeirão das Pedras até sua barra no rio Aricanduva, sobem por este até a
barra do córrego do Pelegrino, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor
entre as águas do rio Aricanduva e as do ribeirão Camolinha, Gauiauna ou das
Pedras, à esquerda e à direita as do rio Verde, continuam por este divisor até
alcançar a cabeceira mais meridional do ribeirão Franquinho, pelo qual descem
até a ponte da linha tronco da Estrada-de-Ferro Central do Brasil.
6. ENTRE
OS DISTRITOS DE PARELHEIROS E SÃO PAULO
Começam no reservatório da represa do Guarapiranga, na barra
do córrego Jasseguava, sobem por este até sua cabeceira nororiental no divisor
entre as represa do Guarapiranga e o ribeirão Parelheiros, vão daí, em reta à
ponte da estrada-de-rodagem que liga Parelheiros à Capela do Socorro, sobre o
ribeirão Itaim, sobem por este até sua cabeceira nororiental no divisor entre o
ribeirão Itaim e ribeirão Bororé, seguem por este divisor até a cabeceira do
córrego de J. Zellig, descem por este córrego até sua barra na represa do
Bororé pela qual descem até sua foz na represa do rio Grande ou Jurubatuba.
7. ENTRE
OS DISTRITOS DE PERÚS E SÃO PAULO
Começam onde a serra do Ajuá cruza com a serra da
Cantareira, seguem por esta serra até o espigão entre as águas do rio Tietê, à
esquerda, e as do rio Juqueri, à direita, prosseguem por este espigão até a
cabeceira meridional do córrego Itaim.
CCLXIX – Município de SÃO PEDRO (N. 266)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam no rio Piracicaba, onde faz barra o córrego da Pedra
de Amolar, sobem por este até sua cabeceira mais setentrional e continuam pelo
espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão Serelepe e, à esquerda, as do
ribeirão Turvo até a cabeceira mais oriental do ramo da esquerda do córrego do
Morro Chato.
2. COM
O MUNICÍPIO DE TORRINHA
Começam no espigão divisor de águas dos ribeirões Serelepe e
Turvo na cabeceira mais oriental do córrego Morro Chato, seguem pelo eixo do
espigão até aos aparados da serra de São Pedro e por estes continuam até
encontrar o galho mais oriental do córrego da Fazenda da Boa Esperança, sobem
por esta água até o cume da serra.
3. COM
O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam no “divortium aquarum” Piracicaba-Jacaré-Guaçú, na
cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Boa Esperança, seguem pelo
espigão da margem direita do ribeirão dos Bicudos em demanda da barra do
córrego Tapera, no ribeirão Grande e descem por este até a barra do córrego do
Recreio,e por este acima até sua cabeceira mais oriental, vão, em reta à foz do
córrego Gerivá, no ribeirão dos Pintos, pelo qual sobem até sua cabeceira mais
oriental no divisor entre as águas do ribeirão Pinheirinhos ou Jardim, à
direita, e as do ribeirão dos Pintos, à esquerda.
4. COM
O MUNICÍPIO DE ITIRAPINA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Jardim ou
Pinheirinhos, à esquerda, e as do ribeirão dos Pintos, à direita, na cabeceira
mais oriental do ribeirão dos Pintos, seguem pelo divisor até os aparados da
serra do Itaquerí, seguem pelos aparados da serra até encontrar a cabeceira
mais ocidental do galho da esquerda do ribeirão Água Vermelha.
5. COM
O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam nos aparados da serra Itaqueri, junto à cabeceira mais
ocidental do galho da esquerda do ribeirão da Água Vermelha, seguem pelo
espigão que separa as águas deste, a leste, das do córrego do Macuco ou
Querosene, a oeste, até a barra do córrego da Charqueada, que nasce junto a
esta localidade, no córrego do Macuco ou Querosene, descem por este até sua
barra no rio Araquá, e vão daqui em reta à barra do córrego da Fazenda Glória,
no ribeirão do Paiol, sobem pelo córrego da Glória até a barra do córrego
Cascatinha, e por este acima até a sua cabeceira, ganham a cabeceira mais
setentrional do galho do ribeirão Limoeiro, que fica na contravertente, por ele
descem até o rio Piracicaba e por este abaixo até a barra do córrego do Ronca.
6. COM
O MUNICÍPIO DE PIRAMBÓIA
Começam no rio Piracicaba, onde deságua o córrego do Ronca e
descem por aquele até a barra do córrego da Fazenda Ondas Grandes.
7. COM
O MUNICÍPIO DE BOTUCATÚ
Começam onde o córrego da Fazenda Ondas Grandes faz barra no
rio Piracicaba, descem por este até a confluência do córrego Pedra de Amolar,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE SÃO PEDRO E TUPANCI
Começam no rio Piracicaba, na foz do ribeirão Tabaranas e
vão por este acima até a boca do córrego do Inferno, seguem pelo espigão
intermediário entre as duas águas até atingir o aparado da serra de São Pedro,
na ponta mais meridional do contraforte da Fazenda Algodão e pelos aparados
seguem até o córrego da Fazenda Boa Esperança.
CCLXX – Município de SÃO PEDRO DO TURVO (N. 230)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam no espigão Rio Novo-Ribeirão Santo Inácio, na
cabeceira do córrego de São Francisco, seguem pelo espigão até cruzar com o
contraforte entre as águas do córregos Pendenguinha e do Estevão.
2. COM
O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no espigão Rio Novo-Ribeirão Santo Inácio, onde o
espigão cruza com o contraforte entre as águas dos córregos Pendenguinha e do
Estevão, seguem por este contraforte até a foz do córrego Mombuca, no ribeirão
Santo Inácio, sobem pelo córrego Mombuca até sua cabeceira, vão daí, pelo
espigão entre os rios São João à direita e Santo Inácio, à esquerda, até cruzar
com o contraforte entre o córrego Jaú, de um lado, e ribeirão das Anhumas,
córrego Caçador e as águas do Barbosa, do outro, seguem pelo contraforte em
demanda da confluência do rio São João com o seu braço da esquerda conhecido
como córrego da Égua.
3. COM
O MUNICÍPIO DE GÁLIA
Começam no rio São João, na confluência com o seu braço da
esquerda, conhecido como córrego da Égua, descem pelo João até a barra da águas
do Veado, e continuam por este acima até sua cabeceira no divisor São
Paulo-Vermelho, seguem por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Água
Branca.
4. COM
O MUNICÍPIO DE DUARTINA
Começam no divisor Vermelho-São João, na cabeceira do
córrego da Água Branca, seguem pelo divisor em demanda da cabeceira do ribeirão
Bonito, descem por este até o rio Alambari.
5. COM
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Começam no rio Alambarí, na foz do ribeirão Bonito, descem
pelo primeiro até o rio Turvo, e por este ainda até a barra do ribeirão Três
Barras.
6. COM
O MUNICÍPIO DE OURINHOS
Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão Três Barras, vão
daí em reta ao ribeirão Grande, na foz do córrego Aguinha, donde vão por nova
reta ao ponto onde o divisor entre as águas do ribeirão Grande à direita, e as
do ribeirão da Limeira, e rio Novo, à esquerda, cruza com o contraforte entre
as águas do rio Turvo, de um lado, e as do ribeirão da Limeira, do outro.
7. COM
O MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE
Começam no divisor que deixa, à direita, as águas do
ribeirão Grande, e à esquerda as do ribeirão da Limeira e rio Novo, no ponto de
cruzamento com o contraforte entre as águas do rio Turvo, de um lado, e as do
ribeirão da Limeira, do outro, seguem por este divisor e pelo espigão entre os rios
Novo e ribeirão Santo Inácio, até entroncar com o divisor entre as águas do
córrego do Capim, de um lado, e as do ribeirão Jacutinga, do outro lado.
8. COM
O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começam no ponto onde o contraforte entre o córrego do
Capim, de um lado, e as do ribeirão Jacutinga, do outro lado, entronca com o
divisor que separa as águas do rio Novo à esquerda, e as do ribeirão Santo
Inácio, à direita, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego São
Francisco, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE UBIRAJARA E SÃO PEDRO DO TURVO
Começam no rio Alambari, na foz do córrego Cabeceira Grande,
sobem por este até sua cabeceira setentrional, no divisor São João-Alambari,
vão daí em reta à cabeceira setentrional do córrego do Retiro, descem por este
pelo ribeirão Areia Branca, até o rio São João, descem por este até a boca do
córrego Taquaral, prosseguindo por este acima até sua cabeceira e daí vão pelo
espigão Anhumas-Barra Grande à cabeceira do Córrego Mombuca.
CCLXXI – Município de SÃO ROQUE (N. 267)
a) Limites
municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam onde o córrego de Mato Dentro deságua no rio Pirajibú,
seguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas daquele córrego e as do
Olhos d’Água e as do ribeirão dos Cristais,
e, à esquerda, as do ribeirão do Varjão, até encontrar a cabeceira mais
ocidental do rio Apotribú de Cima ou Potribú, situado cerca de 1 km. ao norte da estação de
D. Catarina, no ramal de Itu, da Estrada-de-Ferro Sorocabana, descem pelo rio
Apotribú de Cima até o rio Tietê.
2. COM
O MUNICÍPIO DE CABREUVA
Começam onde o rio Apotribú de Cima deságua no rio Tietê e
vão por este acima até a barra do rio Jundiuvira.
3. COM
O MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
Começam no rio Tietê, onde desemboca o rio Jundiuvira e vão
por aquele acima até a barra do ribeirão Cavetá, sobem por este e pelo ribeirão
do Paiol até a barra do ribeirão Curuquara, prosseguem pelo divisor entre estas
duas águas, até encontrar com o espigão dos rios Tietê e São João ou Barueri,
em frente à cabeceira do córrego do Sabiá.
4. COM
O MUNICÍPIO DE COTIA
Começam no espigão mestre Tietê-Barueri ou São João, onde
este entronca com o divisor das águas dos ribeirões Paiol e Curuquara, em
frente à cabeceira do córrego Sabiá, descem por este até o rio São João Ou
Barueri, sobem por este até a foz do córrego da Viúva Maria Coelho e prosseguem
pelo espigão fronteiro em demanda da serra de São João por cuja cumiada seguem
até a cabeceira mais setentrional do ribeirão da Vargem Grande, pelo qual
descem até sua foz no rio Sorocaba-Mirim.
5. COM
O MUNICÍPIO DE IBIUNA
Começam onde o ribeirão da Vargem Grande, deságua no rio
Sorocaba-Mirim, descem por este até a barra do ribeirão Ponte Lavrada, seguem
pelo espigão fronteiro até a cabeceira mais oriental do córrego da Represa e
por este até a represa do rio Sorocaba e por este abaixo até a barra do córrego
Carafá.
6. COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam na represa do rio Sorocaba, na barra do córrego
Carata e vão por este acima até sua cabeceira, transpõem espigão em demanda da
cabeceira mais meridional do rio Pirajibú e por este abaixo até a barra do
córrego de Mato Dentro, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ARAÇARIGUAMA E TAXAQUARA
Começam na cabeceira do córrego do Sabiá, vão em reta, ao
alto do morro Itapocú e, por nova reta de rumo leste-oeste vão até o ribeirão
do Colégio, pelo qual descem até o ribeirão Santo Antônio, sobem por este até a
barra do córrego Ibaté.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE ARAÇARIGUAMA E SÃO ROQUE
Começam no ribeirão Santo Antônio na barra do córrego Ibaté,
seguem pelo contraforte fronteiro da margem esquerda do córrego Ibaté até o
divisor entre as águas do ribeirão do Colégio e as do ribeirão Putribú de
Baixo, continuam por este divisor até a cabeceira do córrego da Grama, descem
por este e pelo rio Apotribú de Baixo até o rio Apotribú de Cima.
3. ENTRE
OS DISTRITOS DE MAIRINQUE E SÃO ROQUE
Começam na ponte sobre o rio Apotribú de Cima, na
estrada-de-rodagem que, da cidade de São Roque, vai ao morro do Putribú,
caminham pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego do Morro
Vermelho, e à direita, as do ribeirão do Saboó, indo até a barra do córrego dos
Moreiras que nasce junto à estação do mesmo nome na Estrada-de-Ferro Sorocabana,
ramal da Ituana, no ribeirão do Saboó, prosseguem pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do rio Pitribú de Baixo, e, à direita, as do córrego dos
Moreiras, indo até a ponte sobre o ribeirão Guaçú, na estrada que da cidade de
São Roque, vai à estação de Moreiras, vão daí, em reta, à confluência do
córrego dos Pires, no ribeirão Marmeleiros, sobem por aquele até sua cabeceira,
continuam pelo espigão que deixa à direita as águas do rio Sorocaba, e, à
esquerda, as do rio Putribú de Baixo, até a barra do córrego da Capela de Santa
Cruz, no ribeirão Ponte Lavrada ou Campina, sobem por aquele até sua cabeceira
e prosseguem pelo espigão fronteiro, em demanda da cabeceira do córrego Santo
Inácio, pelo qual descem até o rio Sorocaba-Mirim.
4. ENTRE
OS DISTRITOS DE SÃO ROQUE E TAXAQUARA
Começam no ribeirão Santo Antônio, na barra do córrego
Ibaté, sobem pelo ribeirão Santo Antônio até a boca do córrego da Divisa,
continuam pelo contraforte entre o ribeirão Santo Antônio à direita, e o
córrego da Divisa, à esquerda até o divisor entre as águas do ribeirão Putribú
de Baixo, à direita, e as do ribeirão do Colégio, rio São João ou Barueri e
ribeirão da Vargem Grande, à esquerda seguem por este divisor até o contraforte
da margem esquerda do córrego Lindeiro, caminham por este contraforte em
demanda da barra do córrego Lindeiro no ribeirão da Vargem Grande.
CCLXXII – Município de SÃO SEBASTIÃO (N. 269)
a) Limites municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na barra do córrego Parateus, no oceano Atlântico,
vão, em reta, até o alto do morro do Cedro e continuam pelo espigão que deixa,
à esquerda, as águas do ribeirão Vermelho e rio Branco, e, à direita, as dos
rios Uma e Cubatão até a cordilheira do Mar.
2. COM
O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruz com o espigão
que deixa à esquerda, as águas dos rios Uma e Cubatão, e, à direita, as do
ribeirão Vermelho e rio Branco; seguem pela crista da serra do Mar até
encontrar a serra do Juqueriquerê “divortium aquarum” entre as águas do rio do
mesmo nome, e os rios que vertem para o litoral.
3. COM
O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começam na cordilheira do Mar, onde ela entronca com a serra
do Juqueriquerê, seguem pela crista desta última até alcançar a cabeceira do
ribeirão Caçadinha ou São Rafael, descem por este até sua barra no rio Claro, e
por este descem até o rio Juqueriquerê e por este ainda ao oceano Atlântico.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE MARESIAS E SÃO SEBASTIÃO:
Começam na serra ou Juqueriquerê, na cabeceira do ribeirão
Caçadinho ou São Rafael, seguem pela serra até o contraforte que leva à
cabeceira do córrego Lage, seguem por este contraforte até a cabeceira do
córrego Lage pelo qual descem até sua barra no oceano Atlântico.
ILHAS
Ficam fazendo parte integrante do município a ilha do
Toque-Toque e o arquipélago de Alcatrazes que pertencerão ao distrito de paz da
sede do município, e as ilhas do Maracujá, do Monte de Trigo, das Couves, dos
Gatos e das Ilhar que pertencerão ao distrito de paz de Maresias.
CCLXXIII – Município de SÃO SIMÃO (N. 272)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CRAVINHOS
Começam onde o córrego do Lageadinho ou Lageadozinho faz
barra no ribeirão da Onça, sobem por este até o ribeirão do Pântano e, por este
acima, até a barra do córrego da Água Branca, continuam pelo espigão entre
estas águas até o marco do quilômetro 275 da Companhia Mogiana de
Estradas-de-Ferro, na sua linha tronco, para Ribeirão Preto, a menos de dois
quilômetros ao norte da estação de Beta e daí vão em reta à cabeceira mais
próximas da águas da Cruz, primeiro córrego afluente do ribeirão Tamanduaá,
logo acima da barra do córrego da Cachoeira, descem pelo córrego até o ribeirão
Tamanduá.
2. COM O MUNICÍPIO DE SERRA AZUL
Começam na barra da água da Cruz, primeiro córrego acima da
foz do córrego da Cachoeira, no ribeirão Tamanduá, sobem por este até a ponte
da estrada-de-rodagem que de Serra Azul vai à estação de Canaã, da Companhia
Mogiana de Estradas-de-Ferro, vão em reta, até a ponte da via férrea São Paulo
e Minas sobre o ribeirão Tamanduazinho e por este acima até sua cabeceira mais
oriental, transpõem o espigão em reta em demanda da cabeceira mais ocidental do
córrego das Vassouras, pelo qual descem até o ribeirão da Prata e por este
abaixo até a sua barra no rio Pardo, em frente ao Paredão do Corvo Branco.
3. COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começam onde o ribeirão da Prata faz barra no rio Pardo,
sobem por este até a embocadura do ribeirão da Águas Claras.
4. COM O MUNICÍPIO DE ICATURAMA
Começam no rio Pardo onde faz barra o ribeirão das Águas
Claras, sobem por este até a barra do córrego do Cerrado, pelo qual sobem até
sua cabeceira mais meridional, daí em reta, à Lagoa que dá origem ao córrego do
mesmo nome, afluente do ribeirão das Pombas.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
Começam na lagoa que dá origem ao córrego do mesmo nome,
afluente do ribeirão das Pombas, daí vão, em reta, à cabeceira mais oriental do
córrego do Boqueirão, pelo qual descem até receber as águas que vem do seu
galho mais setentrional, prosseguindo daí, em reta, à barra do córrego da
Cachoeira no ribeirão Quatro Córregos, continuam pelo contraforte fronteiro até
o cruzamento com o divisor das águas do ribeirão Quatro Córregos e rio
Bebedouro, prosseguindo daí pelo contraforte que vai ter à barra do córrego
Ponte Natural, no ribeirão Bebedouro, sobem pelo córrego até sua cabeceira,
prosseguindo pelo espigão entre as águas do ribeirão Bebedouro e ribeirão
Vassununga até a cabeceira mais oriental do último, pelo qual descem até sua
barra no rio Mogí-Guaçú.
6. COM O MUNICÍPIO DE DESCALVADO
Começam onde o ribeirão Vassununga deságua no rio Mogi-Guaçú
e vão por este abaixo até a barra do rio Quilombo.
7. COM O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS
Começam no ponto em que o rio Quilombo se lança no rio
Mogi-Guaçú e descem por este até a barra do ribeirão Guabirobas.
8. COM O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
Começam onde o ribeirão Guabirobas descarrega no rio
Mogi-Guaçú e vão por este abaixo até a barra do córrego do Veado.
9. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Começam no rio Mogi-Guaçú na barra do córrego do Veado,
sobem por este até sua cabeceira, ganham a cabeceira mais meridional do córrego
do Lageadinho ou Lageadozinho pelo qual, descem até o rio da Onça, onde tiveram
inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE LUIZ ANTÔNIO E SÃO SIMÃO
Começam na confluência dos ribeirões da Onça e do Pântano,
seguem pelo contraforte intermediário a esses dois cursos até cruzar com o
espigão mestre Pardo-Mogi-Guaçú, pelo qual caminham até frontear a cabeceira
mais ocidental do galho setentrional do ribeirão Vassununga, pelo qual descem
até a barra do galho oriental.
CCLXXIV – Município de SÃO VICENTE (N. 238)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam na confluência dos rios Capivari e Branco, sabem
pelo rio Branco até a barra do ribeirão Branco de Cima, sobem, ainda, por este
e pelo córrego da Divisa até sua cabeceira mais oriental no espigão que deixa à
esquerda as águas do rio Branco e à direita as do rio Cubatão de Cima.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Começam na cabeceira mais oriental do córrego da Divisa no
espigão que deixa, à direita, as águas do rio Branco, e, à esquerda, as do rio
Cubatão de Cima, seguem pelo espigão indo até o aparado da cordilheira do Paranapiacaba
caminham pelo aparado da cordilheira atravessa o rio Cubatão em demanda da
barra do ribeirão Passareuva no rio Pilões.
3. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na confluência do ribeirão Passareuva, no rio
Pilões, por este descem até o rio Cubatão, vão daqui a rumo à cabeceira mais
setentrional do córrego da Mãe Maria, pelo qual desce até o ribeirão dos
Queirozes, seguem por este abaixo até o rio Santa Ana, e por este, ainda, até o
rio Branco ou Boturoca, descendo ainda alcançam o largo da Pompeba passando ao
norte da ilha do mesmo nome até a barra do rio Bugres e por este acima até a
barra do córrego da Divisa, vão daqui em reta ao alto do morro Cotupe e ainda
por nova reta, à ponte mais ocidental da ilha de Urubuquessaba.
4. COM O MUNICÍPIO DE ITANHAEN
Começam no oceano Atlântico, onde deságua o rio Mongaguá,
sobem por este até a forquilha dos seus dois principais galhos formadores,
prosseguem pelo espigão intermediário, que é a serra do Mongaguá, seguem pela
crista desta até cruzar o divisor que contorna as águas do rio Bichoró e as do
córrego Guapiruvú, acompanham este último divisor e alcançam a confluência do
rio Capivari, no rio Branco, onde tiveram inicio estas divisas.
ILHAS
Fica fazendo parte integrante do município a ilha Porchat
que pertencerá ao distrito de paz da sede do município.
CCLXXV – Município de SARAPUÍ (N. 96)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam no rio Itapetininga, onde faz barra o ribeirão
Campinas e vão por aquele abaixo até a foz do córrego da Várzea, sobem por este
até a sua cabeceira mais oriental, transpõem o espigão a procura da cabeceira
mais ocidental do ribeirão da Divisa ou Dúvida e vão por este abaixo até a sua
foz no rio Sarapuí.
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começam onde o ribeirão da Dúvida ou da Divisa faz barra no
rio Sarapui e vão por este acima até a embocadura do ribeirão Pirapora.
3. COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA
Começam no rio Sarapuí, onde deságua o ribeirão Pirapora e
vão por aquele acima até a barra do córrego dos Rodrigues.
4. COM O MUNICÍPIO DE PILAR
DO SUL
Começam no rio Sarapuí na
barra do ribeirão dos Rodrigues também chamado dos Pereiras, sobem por este até
o córrego da Ilha pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre as águas
do ribeirão dos Rodrigues, à esquerda, e as do ribeirão Faxinal, à direita,
seguem por este divisor até a cabeceira sudoriental do ribeirão Faxinal, pelo
qual descem até a barra do ribeirão Seco, sobem por este até sua cabeceira
sudocidental no espigão-mestre dos rios Sarapuí e Turvo, seguem por este
espigão-mestre até a cabeceira oriental do córrego da Barra, pelo qual descem
até o rio Turvo, descem por este e, pelo rio Itapetininga até a barra do
ribeirão Campina, onde tiveram inicio estas divisas.
CCLXXVI – Município de SERRA
AZUL (N. 274)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
CRAVINHOS
Começam no ribeirão
Tamanduá, à margem esquerda, onde faz barra a água da Cruz, primeiro córrego
que deságua logo acima do córrego Cachoeira ou Santa Maria, descem pelo
Tamanduá até a confluência do ribeirão Tamanduazinho, vão desse ponto em reta à
cabeceira do córrego do Itambé, descem por este até sua barra no córrego
Serrinha, descem por este até a embocadura do córrego Capoeirinha, pelo qual
sobem, continuando pelo seu braço mais oriental até a sua cabeceira principal,
daí atingem o alto da serra Azul, pela qual seguem até o espigão divisor de
águas dos córregos serra Azul, à direita, e São Pedro, à esquerda, pelo qual
prosseguem até a ponte da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas, sobre o rio Pardo.
2. COM O MUNICÍPIO DE
ALTINÓPOLIS
Começam no rio Pardo, na
ponte da Estrada-de-Ferro, São Paulo-Minas, sobem pelo rio até a barra do rio
Araraquara.
3. COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começam no rio Pardo onde
faz barra o ribeirão Araraquara, sobem pelo rio Pardo até a barra do ribeirão
da Prata.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO
SIMÃO
Começam no rio Pardo, onde
deságua o ribeirão da Prata, sobem por este até a barra do córrego das
Vassouras, e por este acima até a sua cabeceira mais ocidental, procuram, em
reta, a cabeceira mais oriental do ribeirão Tamanduazinho cabeceira que deixa a
fazenda Santo Agostinho, à direita, e Santa Elisa, à esquerda, e vão pelo
ribeirão abaixo, até a ponte da Estrada-de-Ferro São Paulo-Minas, daí
prosseguem em reta até a ponte sobre o ribeirão Tamanduá, na estrada-de-rodagem
que, de serra Azul, vai à estação de Canaã, descem pelo ribeirão Tamanduá até a
barra do córrego Água da Cruz, da margem esquerda logo acima da barra do
córrego Cachoeira, onde tiveram inicio estas divisas.
CCLXXVII – Município de
SERRA NEGRA (N. 275)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
ITAPIRA
Começam na confluência dos
ribeirões serra Negra e morro Agudo, formadores do rio da Penha, seguem pelo
espigão da margem direita do ribeirão Serra Negra, até cruzar com a serra das
Águas Claras, seguem pela crista da serra até entroncar com o contraforte entre
as águas do córrego J. Machado, ou da Fazenda Boa Esperança, à esquerda, e as
do ribeirão Tabaranas, à direita, no bairro dos Costas.
2. COM O MUNICÍPIO DE
LINDÓIA
Começam na serra das Águas
Claras, no bairro dos Costas, onde a serra cruz com o contraforte que deixa, à
direita, o ribeirão das Tabaranas, e à esquerda, as do córrego de J. Machado,
ou da Fazenda Boa Esperança, seguem pelo contraforte até a confluência destes
dois cursos e pelo ribeirão Tabaranas abaixo, até sua foz no rio do Peixe,
seguem pelo contraforte fronteiro a esta barra que é o divisor das águas dos
rios Peixe-Tabaranas, até entroncar na serra dos Mosquitos, caminham pela serra
dos Mosquitos até o cruzamento com o contraforte entre as águas do ribeirão dos
Mosquitos e as do córrego da Lage, seguem por este contraforte em demanda da
barra do ribeirão dos Pintos, no ribeirão dos Mosquitos e por este descem até o
rio do Peixe, pelo qual sobem até a boca do ribeirão Boa Vista ou Salto.
3. COM O MUNICÍPIO DE
SOCORRO
Começam na barra do ribeirão
Boa Vista ou Salto, no rio do Peixe, seguem pelo espigão da margem direita
daquele ribeirão, até cruzar o espigão mestre entre as águas do rio do Peixe,
ao norte, e as do rio Camandocaia, ao sul.
4. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no espigão mestre
Peixe-Camandocaia, onde cruza com o contraforte da margem direita do ribeirão
da Boa Vista ou Salto, seguem pelo espigão mestre Peixe-Camandocaia, até cruzar
com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego que desce da
fazenda Santa Maria, seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego
Oeste, no ribeirão Monte Alegre, sobem pelo córrego Oeste até sua cabeceira no
espigão mestre Peixe-Camandocaia, prosseguem pelo espigão mestre até cruzar com
o espigão entre o córrego do rio da Prata, à direita, e rio Camandocaia, à
esquerda, seguem por este espigão até a cabeceira do córrego da Fazenda São
Bento, de José F. de Camargo, na rodovia estadual Serra Negra-Amparo, vão daí
em reta ao espigão da margem direita dos córregos da fazenda Cascata, no lugar
denominado Capão das Jaboticabeiras, daí seguem por este espigão e pelo
contraforte intermediário que contorna a nascente do córrego da Fazenda Vinte
Palmos, até sua extremidade entre as águas dos córregos da Fazenda Vinte Palmos
e São Francisco, vão, daí, em reta ao pontal do espigão Campineiro-São
Francisco, cerca de 600
metros a noroeste da sede da fazenda São Francisco,
prosseguem pelo espigão entre as águas dos córregos das Fazendas Campineiro e
Demétrio Silveira de um lado e São Francisco, antiga Paiol, de outro, até a
cabeceira do córrego da Fazenda Roso, córrego que nasce a este da sede desta
fazenda, descem por este córrego até sua barra no ribeirão da serra Negra e por
este ainda até sua junção com o ribeirão do morro Agudo, formadores do rio da
Penha onde tiveram inicio estas divisas.
CCLXXVIII – Município de
SERTÃOZINHO (N. 277)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começam no rio Mogi-Guaçú,
onde desemboca o ribeirão Palmital, vão daí em reta a barra do córrego do Mico,
no córrego do Bananal, sobem por aquele até onde é cortado pela reta norte-sul
que vem da nascente do córrego Sorocaba.
2. COM O MUNICÍPIO DE PONTAL
Começam onde o córrego do
Mico é cortado pela reta de rumo norte-sul que vem da nascente do córrego
Sorocaba, sobem pelo córrego do Mico até a lagoa donde se origina, daí vão em
reta à confluência do córrego da Fazenda Santa Elisa (antiga Santo Antônio) no
córrego da Vendinha, formadores do córrego Ponte Nova, daí seguem por nova reta
à ponte sobre o córrego das Pedras na estrada Sertãozinho-Pontal, sobem pelo
córrego das Pedras até seu galho que vem da fazenda Engenho Central, sobem por
este galho até sua cabeceira setentrional, daí seguem em reta à cabeceira do
córrego dos Sítios, descem por este até o córrego Tamboril, pelo qual descem
até sua foz no rio Pardo.
3. COM O MUNICÍPIO DE
JARDINÓPOLIS
Começam no rio Pardo, na foz
do córrego Tamboril, sobem por aquele até a barra do córrego Jatobá.
4. COM O MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO PRETO
Começam no rio Pardo, onde
deságua o córrego do Jatobá, sobem por este até encontrar a reta com direção
este-oeste que parte da confluência do córrego da Lagoa, no ribeirão das
Tabocas, prosseguem por esta reta até a referida confluência, daí sobem pelo
ribeirão das Tabocas, até sua cabeceira mais meridional, prosseguem pelo
divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Sertãozinho, e, à esquerda,
as do ribeirão Preto, até encontrar a reta de rumo este-oeste, que vem da barra
do córrego da Colônia Fundão, no ribeirão do Sertãozinho, prosseguem pela reta
até a referida barra, descem pelo ribeirão do Sertãozinho até a confluência da
água que vem da Colônia Guerra, da Companhia Dumont, sobem pela água até sua
cabeceira e daí em reta à cabeceira mais próxima e setentrional do córrego da
Formiga, pelo qual descem até sua barra no ribeirão da Onça, subindo pela Onça
até o desaguadouro do córrego do Moinho.
5. COM O MUNICÍPIO DE
GUARIBA
Começam no ribeirão da Onça,
na foz do córrego do Moinho, seguem pelo contraforte que deixa, à esquerda, as
águas do córrego do Moinho, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão
da Onça, à direita, e as do rio Mogi-Guaçú, à esquerda, prosseguem por este
divisor em demanda da cabeceira do córrego da Lagoa, pelo qual descem até sua
barra no rio Mogi-Guaçú.
6. COM O MUNICÍPIO DE
JABOTICABAL
Começam no rio Mogi-Guaçú,
na barra do córrego da Lagoa, descem por aquele até a barra do ribeirão
Palmital, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
BARRINHA E SERTÃOZINHO
Começam no rio Mogi-Guaçú,
na barra do rio da Onça e vão por este acima até a barra do córrego da Formiga.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE
CRUZ DAS POSSES E SERTÃOZINHO
Começam no ribeirão das
Tabocas, na foz do córrego da Lagoa, vão daí em reta a cabeceira do córrego São
Miguel, que fica pouco no sul da sede da fazenda de Dona Rita, procuram o
espigão que deixa à direita as águas deste último córrego e à esquerda, as do
córrego de Vitório Massa, caminham por esse espigão até a confluência dos dois
cursos, e vão depois em reta à barra do pequeno córrego dos Sítios, no córrego
de Tamboril.
CCLXXIX – Município de
SILVEIRAS (N. 299)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
VALPARAIBA
Começam na serra da Bocaina
que é o divisor entre as águas dos rios Paraitinga e Paraíba na cabeceira mais
setentrional do córrego das Cachoeiras, seguem pela serra da Bocaina até a
cabeceira mais meridional, do galho do sul, do córrego de Ramilio Imboava,
descem por este córrego até sua barra no córrego Urutaguá, pelo qual descem até
o ribeirão São Miguel, descem ainda por este até o rio do Bravo, descem por
este até sua barra no rio Bocaina, pelo qual descem até a boca do córrego Nossa
Senhora da Conceição, seguem pelo contraforte da margem direita deste córrego
até entroncar com o divisor Bocaina-Palmital, caminham por este divisor e pelo
contraforte da margem esquerda do ribeirão Palmital até a barra do córrego
Cantagalo no ribeirão Palmital, sobem pelo córrego Cantagalo até o córrego da
Divisa, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor até entroncar com o
divisor entre o ribeirão do Alegre, à esquerda, e o ribeirão do Paiol, à
direita, seguem por este divisor até a cabeceira do córrego do Dorotéia ou
Santa Cabeça.
2. COM O MUNICÍPIO DE
CRUZEIRO
Começam no divisor entre as
águas do ribeirão do Alegre, à esquerda, e as do ribeirão do Paiol, à direita,
na cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça, seguem pelo divisor até
cruzar com o contraforte entre o ribeirão do Paiol, à direita e o córrego da
Fazendinha, à esquerda, prosseguem por este contraforte em demanda da barra do
córrego da Fazenda no rio Itagaçaba, pelo qual descem até o córrego da Igrejinha,
continuam pelo contraforte fronteiro entre as águas deste córrego, à direita, e
as do córrego Barro de Telha, à esquerda, até o contraforte
Igrejinha-Pitangueiras, prosseguem por este contraforte até entroncar com o
divisor entre as águas dos córregos Pintagueiras e do Sertão.
3. COM O MUNICÍPIO DE
LAVRINHAS
Começam onde o contraforte
entre os córregos Pitangueiras e Igrejinha cruza com o divisor entre as águas
do córrego do Sertão, à esquerda, e as do córrego da Igrejinha, à direita,
seguem por este divisor até o divisor Itagaçaba-Paraiba, continuam por este
divisor até entroncar com o divisor entre as águas dos córregos dos Gregórios e
de Antônio Fundati.
4. COM O MUNICÍPIO DE QUELUZ
Começam no divisor
Paraíba-Itagaçaba no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do
córregos dos Gregórios e de Antônio Fundati, seguem pelo divisor
Paraíba-Itagaçaba até entroncar com o contraforte entre os córrego São Braz e
Boa Ventura, prosseguem por este contraforte em demanda da barra do córrego São
Braz, no rio Itagaçaba.
5. COM O MUNICÍPIO DE AREIAS
Começam no rio Itagaçaba, na
barra do córrego São Braz, sobem por aquele até a confluência do ribeirão
Itagaçabinha, sobem por este até sua cabeceira mais meridional no espigão
mestre Paraíba-Paraitinga, pelo espigão mestre caminham em demanda da cabeceira
do rio Paraitinga, vão, daí, em reta, à barra do córrego Curral Velho, no
ribeirão dos Cochos, e sobem pelo Curral Velho até sua cabeceira no divisor das
águas do rio Macacos, à direita, e Paraitinga, à esquerda.
6. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam no divisor das águas
do rio Paraitinga, à esquerda, e as do rio Macacos, à direita, na cabeceira do
córrego Curral Velho, seguem pelo divisor em demanda da cabeceira do córrego
Gingau e por ele descem até sua barra no rio Paraitinga, por este ainda até a
barra do ribeirão Entrecosto ou Macacos.
7. COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começam no rio Paraitinga,
na barra do ribeirão dos Macacos, pelo qual sobem até a foz do ribeirão da
Lagoa, sobem por este até a barra do córrego das Cachoeiras, barra que fica
pouco acima das cachoeiras, sobem pelo córrego das Cachoeiras até sua cabeceira
mais setentrional na serra da Bocaina, que é o espigão entre as águas dos rios
Paraitinga e Paraíba, onde tiveram inicio estas divisas.
CCLXXX – Município de
SOCORRO (N. 279)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE SERRA
NEGRA
Começam no espigão mestre
Peixe Camandocaia onde ele cruza com o espigão da margem direita do ribeirão da
Boa Vista ou Salto, seguem por este último espigão até a barra do ribeirão Boa
Vista, no rio do Peixe.
2. COM O MUNICÍPIO DE
LINDÓIA
Começam
na barra do ribeirão Boa Vista ou Salto, no rio do Peixe, atravessam este rio e
continuam pelo espigão que separa as águas dos ribeirões Jaboticabal, Freitas
ou Tanque e Monte Sião, à direita, e, à esquerda, as dos ribeirões dos
Barbosas, Barreiro e Água Quente, até a serra do Sião e pela crista desta ao
pico do Morro Pelado já nas divisas de Minas Gerais.
3. COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS
Começam no pico do morro
Pelado, na serra do Sião, continuam pelas divisas com o Estado de Minas Gerais
até o rio Camandocaia ou Guardinha.
4. COM O MUNICÍPIO DE
BRAGANÇA PAULISTA
Começam no rio Camandocaia,
na foz do córrego do Boava, descem por aquele até a ponte da estrada que de
Cachoeirinha, vai à Lagoa, e daí, em reta, à foz do ribeirão da Fazenda Velha,
no rio Camandocaia.
5. COM O MUNICÍPIO DE AMPARO
Começam no rio Camandocaia,
na foz do córrego da Fazenda Velha, ganham o espigão que contorna as águas do
córrego dr. Norberto, indo até o entroncamento do espigão mestre
Peixe-Camandocaia, com o contraforte da margem direita do ribeirão Boa Vista ou
Salto, onde tiverem inicio estas divisas.
CCLXXXI – Município de
SOROCABA (N. 280)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
ARAÇOIABA DA SERRA
Começam no rio Sarapuí, onde
deságua o rio Pirapora, vão por este acima até a barra do córrego do Barulho,
continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Pirapora e à
esquerda as do ribeirão Ipanema, até cruzar o divisor entre as águas do rio
Ipanema e ribeirão do Lageado ou Ipanema-Mirim prosseguem por este divisor até
a confluência destes dois ribeirões e descem pelo Ipanema até a foz do córrego
Municipal, daí, vão, em reta, ao divisor Ipanema-Sorocaba na cabeceira
sudocidental do córrego da Olaria pelo qual descem até sua barra no rio
Sorocaba, descem por este até a barra do ribeirão Indaiatuba.
2. COM O MUNICÍPIO DE PORTO
FELIZ
Começam no rio Sorocaba, na
barra do ribeirão Indaiatuba e vão por este acima até sua cabeceira mais oriental,
continuam pelo espigão mestre Tietê-Sorocaba até o contraforte da margem
esquerda do ribeirão Avecuia e por este contraforte caminham até a barra do
córrego Chico Pais no ribeirão Avecuia, sobem pelo córrego até sua cabeceira
mais oriental e, de novo, pelo espigão mestre Tietê-Sorocaba até cruzar com o
divisor que deixa, à esquerda, as águas do rio Avecuia e, à direita as do
ribeirão Conceição.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITÚ
Começam no espigão mestre
Tietê-Sorocaba, onde entronca o divisor do Avecuia e Conceição, procuram a
cabeceira mais setentrional do ribeirão do Eufrásio e por este descem até o
ribeirão Tapera Grande, sobem por este até a barra do córrego Monteiro de
Carvalho e vão por este acima até sua cabeceira mais oriental, ganham o espigão
fronteiro em demanda da barra do ribeirão do Varjão no rio Pirajibú e por este
acima até a barra do córrego de Mato Dentro.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO
ROQUE
Começam onde faz barra o
córrego de Mato Dentro no rio Pirajibú e vão por este acima até sua cabeceira
mais meridional, transpõem o espigão divisor entre os rios Sorocaba ao sul, e
Pirajibú, ao norte, em demanda da cabeceira do córrego Carafá e por este abaixo
até sua barra na represa do rio Sorocaba.
5. COM O MUNICÍPIO DE IBIUNA
Começam na represa do rio
Sorocaba, na barra do córrego Carafá e pela represa continuam até a barra do
ribeirão Parurús.
6. COM O MUNICÍPIO DE
PIEDADE
Começam na represa do rio
Sorocaba, na barra do ribeirão do Parurús e pela represa prosseguem até o Poço,
vão do Poço contornando o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão
Jurupará, até a confluência do córrego Machadinho no ribeirão Jurupará, pelo
qual descem até o rio Pirapora, seguem pelo contraforte fronteiro até o espigão
Pirapora-Lavras, pelo qual caminham em demanda do morro da Pedra, vão, daí, em
reta à barra do córrego Tanque Preto no ribeirão das Lavras, seguem pelo
contraforte fronteiro até o espigão Lavras-Pereiras e por este seguem até a
cabeceira do galho mais setentrional do ribeirão dos Pereiras, pelo qual descem
até o rio Sarapui, prosseguindo pelo espigão, que deixa, à direita, as águas do
ribeirão do Barreiro até alcançar a cabeceira mais ocidental do córrego do
Pinhal, vão desta cabeceira em reta de rumo leste-oeste ao espigão entre as
águas do rio Sarapuí e ribeirão dos Rodrigues.
7. COM O MUNICÍPIO DE PILAR
DO SUL
Começam no espigão entre as
águas do rio Sarapuí, à direita, e ribeirão dos Rodrigues, à esquerda, onde
este é cortado pela reta de rumo leste-oeste, que vem da cabeceira mais
ocidental do córrego Pinhal, seguem pelo espigão até a confluência do rio
Sarapuí com o ribeirão dos Rodrigues.
8. COM O MUNICÍPIO DE
SARAPUÍ
Começam na confluência do
rio Sarapuí com o ribeirão dos Rodrigues e vão por aquele rio abaixo até a
barra do rio Pirapora, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
BRIGADEIRO TOBIAS E VOTORANTIM
Começam no espigão que
deixa, à direita, as águas do rio Pirajibú e, à esquerda, as do rio Sorocaba,
em frente à cabeceira do córrego Carafá, seguem pelo espigão, até frontear a
cabeceira do galho da esquerda do rio Pirajibú-Mirim, que é a mais meridional.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE
BRIGADEIRO TOBIAS E SOROCABA
Começam no espigão que
deixa, à direita, as águas do rio Pirajibú e, à esquerda as do rio Sorocaba, em
frente à cabeceira do galho da esquerda do rio Pirajibú-Mirim que é a mais
meridional, seguem pelo rio abaixo até a barra do ribeirão Tapera Grande e por
este acima até a foz do córrego da Fazenda do Eufrásio.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE
SALTO DE PIRAPORA E SOROCABA
Começam no espigão que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Lageado e, à direita, as do rio
Ipanema, onde ele cruza com o espigão que deixa, à esquerda, o mesmo rio
Ipanema, e, à direita, as águas do rio Pirapora e ribeirão Cuiabá, seguindo por
este divisor até frontear a cabeceira mais setentrional do córrego dos Campos
de Itinga.
4. ENTRE OS DISTRITOS DE
SALTO DE PIRAPORA E VOTARANTIM
Começam na cabeceira mais
setentrional do córrego dos Campos de Itinga, descem por este até o ribeiroã
Cuiabá e vão por este acima até sua cabeceira mais meridional, continuando
depois pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do córrego de Machadinho
até a barra do ribeirão Jurupará, no rio Pirapora.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE
SOROCABA E VOTORANTIM
Começam no espigão que
deixa, à direita as águas do rio Pirajibú e, à esquerda, as do ribeirão
Cubatão, em frente à cabeceira do galho da esquerda do rio Pirajibú-Mirim, e
seguem por esse espigão em demanda da barra do córrego do Vidal no rio Sorocaba,
continuam pelo espigão fronteiro que deixa, à esquerda, as águas do córrego ou
da água do Ferraresi e, à direita, as do córrego do Lageado, em demanda da
barra do córrego da Divisa no rio Ipanema, sobem por aquele até sua cabeceira
no espigão chamado Campos de Itinga e por este espigão caminham até frontear a
cabeceira mais setentrional do córrego de Campos de Itinga.
CCLXXXII – Município de
TABAPUÃ (N. 70)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
OLIMPIA
Começam no rio Turvo, na foz
no rio São Domingos, e vão por aquele acima até a boca do córrego Capituvinha.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAJOBI
Começam no rio Turvo, na foz
do córrego Capituvinha, sobem por aquele até a confluência do ribeirão da Onça
e vão por este acima até a embocadura do ribeirão das Águas Claras.
3. COM O MUNICÍPIO DE
CATANDUVA
Começam no ribeirão da Onça,
na foz do ribeirão Águas Claras, sobem por este até a confluência do córrego
Angola, continuam pelo contraforte intermediário a estes dois cursos, até o
espigão mestre São Domingos-Onça, pelo qual caminham, até o divisor que leva à
cabeceira do córrego Ipê, seguem por esse divisor à cabeceira do córrego Ipê,
descem por este até o rio São Domingos, e por este ainda até a boca do córrego
de José Inácio ou Matão, que passa junto à sede da Fazenda Zaíra.
4. COM O MUNICÍPIO DE UCHOA
Começam no rio São Domingos,
na foz do córrego de José Inácio ou Matão descem por aquele até o rio Turvo,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
NOVAIS E TABAPUÃ
Começam no ribeirão da Onça,
na barra do ribeirão Grande e vão por este acima até sua cabeceira, ganhando
depois, a rumo o espigão mestre Turvo-São Domingos.
CCLXXXIII – Município de
TABATINGA (N. 103)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
ITÁPOLIS
Começam no espigão divisor
que deixa, à esquerda, as águas do rio São Lourenço, e, à direita, as do
ribeirão de São João, na cabeceira do córrego do Sapo ou Macaúbas, seguem pelo
divisor entre o ribeirão São João e rio São Lourenço, em demanda, da cabeceira
do córrego do Torquato, pelo qual descem ao córrego do Barreiro e por este
ainda ao ribeirão Espírito Santo, subindo por este até a barra do córrego da
Baixada.
2. COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começam no ribeirão Espírito
Santo, na barra do córrego da Baixada, sobem por aquele até a foz do córrego do
Barreiro e por este até sua cabeceira procurando, depois, a rumo, a cabeceira
mais ocidental do córrego da fazenda São Joãozinho, pelo qual descem até o
ribeirão de São João, desta confluência vão em reta à barra do córrego da
Turma, no córrego Fundo, sobem por aquele até sua cabeceira, cortam os trilhos
da Estrada-de-Ferro Araraquara, no seu ramal de Silvânia, cerca de dois
quilômetros a oeste da estação de Uparoba e alcançam a cabeceira do galho da direita
do córrego da Água Sumida, pelo qual descem até o ribeirão Itaquerê.
3. COM O MUNICÍPIO DE
ARARAQUARA
Começam no rio Itaquerê, na
foz do córrego da Fazenda Água Sumida, descem por aquele até a barra do córrego
Bonito, vão pelo espigão entre os rios Itaquerê e Jacaré-Guaçú, até o
cruzamento com o contraforte da margem direita do córrego da Meia Légua,
caminham pelo contraforte até a barra do córrego da Meia Légua no rio
Jacaré-Guaçú.
4. COM O MUNICÍPIO DE BOA
ESPERANÇA DO SUL
Começam no rio Jacaré-Guaçú,
na barra do córrego Meia Légua, descem por aquele até a ponte da
Estrada-de-rodagem que de Tabatinga vai a Bariri, na fazenda do dr. Gastão de
Faria.
5. COM O MUNICÍPIO DE
IBITINGA
Começam no rio Jacaré-Guaçú,
na ponte da Estrada-de-rodagem que vai para Bariri, descem pelo rio até a barra
do córrego da Jacutinga, continuam pelo espigão em demanda da cabeceira do
córrego da Graminha e, por este abaixo, até o ribeirão de São João, pelo qual
sobem, até a embocadura do córrego do Sapo ou Macaúbas e por este ainda, até
sua cabeceira, onde tiveram inicio esta divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
NOVA EUROPA E TABATINGA
Começam no espigão-mestre,
entre as águas do rio Itaquerê, ao sul, e as do ribeirão de São João, ao norte,
em frente à cabeceira do galho da direita do córrego da Água Sumida, caminham
pelo espigão mestre até frontear a cabeceira do córrego Palmital, vão por este
abaixo até o rio Itaquerê, e por este ainda até sua barra no rio Jacaré Grande.
CCLXXXIV – Município de TAMBAÚ
(N. 66)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
ICATURAMA
Começam no córrego do
Inferninho, onde deságua o córrego Silvino de Matos indo daí em reta à
cabeceira mais ocidental do córrego da Linde, pelo qual descem até sua barra no
córrego Fundo, vão por este abaixo até o ribeirão Quebra-Cuia e descem por este
até o rio Pardo.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAJURÚ
Começam no rio Pardo, onde
faz barra o ribeirão Quebra-Cuia e sobem por aquele até a barra do ribeirão da
Boiada.
3. COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começam na barra que o
ribeirão da Boiada faz no rio Pardo e sobem por este até a barra do rio Tambaú.
4. COM O MUNICÍPIO DE CASA
BRANCA
Começam no rio Pardo, onde
deságua o rio Tambaú, vão por este acima até a barra do córrego Tijuco Preto,
continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Taquaruçú,
e, à direita, as do rio Tambaú, até o alto do Morro da Lage, junto ao sinal
geodésico.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTA
CRUZ DAS PALMEIRAS
Começam no alto do morro da
Lage, junto ao sinal geodésico, daí prosseguem pelo “divortium aquarum” dos
rios Pardo e Mogi-Guaçú, até o entroncamento com o contraforte divisor das
águas do ribeirão Sertãozinho e Tabaranas de um lado, e rio Claro, do outro.
6. COMO O MUNICÍPIO DE SANTA
RITA DO PASSA QUATRO
Começam no espigão mestre
rio Pardo-Mogí-Guaçú, no ponto de cruzamento com o contraforte divisor de águas
do ribeirão Sertãozinho e Tabaranas de um lado e rio Claro, do outro, continuam
pelo espigão mestre até cruzar com a Serra do córrego Fundo que divide as águas
do córrego do Inferninho, à direita, e as do córrego da Fazenda Silvino de
Matos, à esquerda, vão pela crista da serra até a confluência destas duas
águas, onde tiveram inicio estas divisas.
CCLXXXV – Município de
TANABÍ (N. 282)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA
Começam no rio São José dos
Dourados na barra do córrego Soledade, sobem por este até sua cabeceira no
espigão mestre São José dos Dourados-Turvo, seguem pelo espigão mestre até a
cabeceira do córrego Piedade, pelo qual descem até a foz do córrego do Mangue,
continuam pelo contraforte entre as águas deste córrego à esquerda, e as do
córrego da Cachoeira, à direita, até o espigão rio Preto-ribeirão Marinheiro,
caminham por este espigão até a cabeceira do ribeirão dos Tomazes, pelo qual
descem até a barra do córrego Joaquim José, deste ponto vão em reta à cabeceira
do braço da esquerda do ribeirão Guabiroba, descem por este até sua barra no
rio Turvo.
2. COM O MUNICÍPIO DE PAULO
DE FARIA
Começam no rio Turvo, na
barra do ribeirão Guabiroba sobem pelo rio Turvo até a confluência do rio
Preto.
3. COM O MUNICÍPIO DE
PALESTINA
Começam no rio Turvo na
confluência com o rio Preto, sobem por este até a foz do córrego da Cruz.
4. COM O MUNICÍPIO DE NOVA
GRANADA
Começam no rio Preto na foz
do córrego da Cruz, sobem pelo rio Preto até a barra do ribeirão Jataí.
5. COM O MUNICÍPIO DE
MIRASSOL
Começam no rio Preto na
barra do ribeirão Jataí, sobem por este até a barra do córrego da Divisa ou
Barro Preto, sobem por este até sua cabeceira no divisor que deixa, à direita,
as águas do ribeirão Jataí e, à esquerda, as do córrego do Bálsamo, seguem por
este divisor até o espigão-mestre entre as águas do rio Turvo e rio São
6. COM O MUNICÍPIO DE MONTE
APRAZÍVEL
Começam
no espigão-mestre entre as águas do rio Turvo e as do rio São José dos Dourados
na cabeceira do córrego Água Fria ou Ipê, conhecido como córrego do Tatú,
seguem pelo espigão-mestre até encontrar a cabeceira do córrego da Grama, pelo
qual descem até o córrego Fortaleza, e por este ainda até o ribeirão São José
dos Dourados, pelo qual descem até a barra do córrego Encachoeirado.
7.
COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam na barra do córrego Encachoeirado no
rio São José dos Dourados, descem por este até a barra do córrego Soledade,
onde tiveram início estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE AMÉRICO DE CAMPOS E COSMORAMA
Começam
no rio Preto, na barra do ribeirão Piedade, pelo qual sobem até a barra do
córrego do Mangue.
2.
ENTRE OS DISTRITOS DE COSMORAMA E IBIPORANGA
Começam
no rio Preto, na barra do ribeirão Bonito, pelo qual sobem até o córrego
Jambeiro ou do Meio.
3
. ENTRE OS DISTRITOS DE COSMORAMA E TANABÍ
Começam
no ribeirão Bonito na barra do córrego do Meio ou Jambeiro, sobem por este até
sua cabeceira, daí vão em reta até a cabeceira do córrego da Vargem Comprida,
pelo qual descem e pelo córrego Carvalho até sua barra no rio São José dos
Dourados.
4.
ENTRE OS DISTRITOS DE IBIPORANGA E TANABÍ
Começam
no ribeirão Jataí na barra do córrego Malhados, vão daí em reta à foz do
córrego Cambauva no ribeirão Cachoeira, sobem pelo córrego Cambauva até sua
cabeceira no divisor Cachoeira-Bonito, daí vão em reta à cabeceira do córrego
Barro Preto ou Capim, descem por este e pelo ribeirão Bonito até a foz do
córrego do Meio ou Jambeiro.
CCLXXXVI
– Município de TAPIRATIBA ( N. 52 )
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE MOCOCA
Começam
no cruzamento do “divortium aquarum” das águas do rio Pardo e as do rio Canoas,
com o contraforte da margem esquerda das águas do córrego José Eugênio, que
passa junto à estação do mesmo nome, da companhia Mogiana de Estada-de-Ferro,
seguem pelo divisor entre as águas do rio Guaxupé, à direita, e as dos
ribeirões da Varginha, Bocaina e Canoinhas ou Igaraí, à esquerda, até entroncar
no espigão entre as águas dos córregos Canoinhas e Forros e ribeirão das Canoas
ou Santa Bárbara, já nas divisas com o Estado de Minas Gerais.
2.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam
no entroncamento do divisor de águas entre o rio Guaxupé, e o córrego Igaraí,
com o espigão divisor entre esses mesmos cursos d’água, com as do ribeirão
Canoas ou Santa Bárbara, seguem pelas divisas co o Estado de Minas Gerais até a
cabeceira mais oriental do córrego do Cedro.
3.
COM O MUNICÍPIO DE CACONDE
Começam
no “divortium aquarum” dos rios Fardo-Sapucaí-Guaçú, na cabeceira mais oriental
do córrego do Cedro, pelo qual descem até sua barra no ribeirão Conceição,
descem ainda por este até sua barra no ribeirão Cã-Cã, e por este abaixo até a
foz do córrego Faisqueira, pelo qual sobem até a barra do córrego da Fazenda
Rosa Branca, por este ainda até sua cabeceira, vão, daí, em reta, à cabeceira
mais setentrional do córrego do Retiro, descem por este até sua barra no
ribeirão Areias, e continuam por este abaixo até desembocar no rio Pardo.
4.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Começam
no rio Pardo, onde faz barra o ribeirão Areias, descem por aquele até a
embocadura do ribeirão Guaxupé, sobem por este até a foz do córrego da Divisa,
procuram depois o espigão que deixa, à esquerda, as águas deste córrego e as do
córrego José Eugênio, que passa junto à estação do mesmo nome, da Companhia
Mogiana de Estrada-de-Ferro, prosseguem por este espigão até entroncar no
espigão mestre entre as águas do rio Pardo, à direita, as do rio Canoas, à
esquerda, onde tiveram início estas divisas.
Distrito
de paz de ITAIQUARA
Fica
suprimido o distrito de paz de Itaiquara, sendo seu território anexado ao
distrito de paz da sede do município.
CCLXXXVII
– Município de TAQUARITNIGA ( N. 283 )
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES
Começam
no rio dos Porcos na barra do ribeirão Tanque, sobem por este até a boca do
córrego das Areias sobem por este até sua cabeceira mais ocidental no espigão
entre as águas dos ribeirões dos Porcos e da Onça, seguem por este espigão em
demanda da cabeceira mais meridional do córrego dos Mendes, que fica na
contravertente, descem por este até a boca do córrego da Divisa, continuam pelo
contraforte da margem direita do córrego da Divisa até o divisor entre as águas
dos ribeirões dos Mendes e da Onça, caminham por este divisor em demanda da
cabeceira mais meridional do córrego do Saul Burker, pelo qual descem até sua
barra no ribeirão da Lagoa, tambem chamado de Boa Vista dos Olhos d’Água.
2.
COM O MUNICÍPIO DE MONTE ALTO
Começam
no ribeirão da Lagoa, tambem chamado e Boa Vista dos Olhos d’Água na barra do
córrego Saul Burker, sobem por aquele até a boca do pequeno córrego chamado
Rocha e por este acima até sua cabeceira, continuam pelo espigão mestre entre
as águas do ribeirão da Onça, à esquerda, as do ribeirão dos Porcos, à direita,
passam pelo alto do morro da Broa, contornam as águas do ribeirão da Onça e alcançam
a cabeceira do córrego Rico, descem por este até o córrego da Fazenda de P.
Paulo Corrêa, e por este acima até sua cabeceira do galho da esquerda, ganham a
cabeceira do córrego da Fazenda Amélia, que fica na contravertente e por ele
descem até o córrego do Rumo e por este
abaixo até o córrego Rico.
3.
COM O MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Começam
no ribeirão impropriamente chamado córrego Rico, na foz do córrego Rumo, descem
por aquele até a boca do córrego do Carrão e por este acima até sua cabeceira
mais oriental, vão daí em reta, à cabeceira do córrego da Fazenda do Coco, pelo
qual descem até o córrego do Coco.
4.
COM O MUNICÍPIO DE GUARIBA
Começam
na barra do córrego da Fazenda do Coco, no córrego do Coco, sobem pelo córrego
do Coco até a barra do córrego da Fazenda Cruzeiro pelo qual sobem até sua
cabeceira mais oriental, vão daí em reta, à confluência do córrego Gengibre, no
ribeirão Bom Fim, vão desta barra por nova reta à barra do córrego Cocuí, no
córrego do Luciano.
5.
COM O MUNICÍPIO DE MATÃO
Começa
na barra do córrego do Luciano, no córrego Cocuí, sobem por este até sua
cabeceira mais ocidental, prosseguem pelo espigão-mestre entre as águas do
ribeirão da Dobrada, à esquerda, e as do ribeirão dos Porcos, à direita,
contornam as águas do ribeirão dos Porcos, em demanda da barra do córrego da
Fazenda Santa Eliza, no ribeirão da Dobrada, descem por este último até a barra
do córrego da Fazenda São Luiz, e continuam pelo espigão fronteiro em demanda
do “divortium aquarum” entre o ribeirão da Dobrada e o ribeirão do Marimbondo,
até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego da Onça e por este descem até
o rio São Lourenço, e por este abaixo até a foz do córrego Santa Teresa ou da
fazenda da Viúva d’Auria.
6.
COM O MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS
Começam
no rio São Lourenço, na barra do córrego Santa Teresa ou Fazenda da Viúva d’Auria,
descem pelo rio São Lourenço, até a barra do córrego Lourenço, pelo qual sobem
até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego Agulha, pelo qual descem à
barra do córrego da Lanceta ou Floresta e por este descem ao córrego Lageadinho
Velho ou seco pelo qual sobem até sua cabeceira mais setentrional, ganham o
espigão-mestre São Lourenço-Porcos, pelo qual caminham em demanda da cabeceira
mais meridional do córrego dos Três Galhos e por este abaixo até o córrego São
João, pelo qual descem até sua barra no ribeirão dos Porcos e por este ainda
até a barra do ribeirão do Tanque, onde tiveram início estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE CÂNDIDO RODRIGUES E JURUPEMA
Começam
no morro da Broa, seguem pelo espigão divisor que deixa, à direita as águas do
córrego Água Suja, e, à esquerda, as do ribeirão Jurema, indo te a ponte sobre
a Água Suja da estrada-de-rodagem que da vila de Jurema vai à vila de Agulha
continuam pelo eixo dessa estrada até a ponte sobre o rio Taquari sobem por
este até a foz do primeiro córrego da sua margem direita e continuam pelo
espigão divisor que deixa, à esquerda, as águas deste último afluente,
contornam as cabeceiras dos córregos do André e da Capivara, indo até a ponte
sobre o córrego das Areias na mesma estrada-de-rodagem acima citada.
2.
ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIROBA E JURUPEMA
Começam
no ribeirão dos Porcos, na barra do córrego São João, sobem por aquele até a
embocadura do córrego Itaguaçaba.
3.
ENTRE OS DISTRITOS DE GUARIROBA E TAQUARITINGA
Começam
no ribeirão dos Porcos, na foz do córrego de Itaguaçaba, vão pelo primeiro
acima até a foz do córrego do Valério, pelo qual sobem pelo seu galho da
esquerda, até sua cabeceira, ganham o espigão entre as águas do ribeirão dos
Porcos, ao norte, e as do córrego da Água Limpa, ao sul e pelo espigão caminham
até atingir a cabeceira nororiental do Água Limpa, pelo qual descem até o
ribeirão São Lourenço.
4.
ENTRE OS DISTRITOS DE JURUPEMA E TAQUARITINGA
Começam
no espigão mestre entre as águas do ribeirão da Onça ao norte, e as do ribeirão
dos Porcos, ao sul, em frente à cabeceira do pequeno córrego que vai desaguar
no ribeirão Jurema, junto à ponte da estrada-de-rodagem que da cidade de Taquaritinga
vai a vila de Jurupema, descem por este córrego ao ribeirão citado e continuam
pelo espigão que deixa, à direita, as águas do córrego Itaguaçaba, e, à
esquerda, as do córrego da Barrinha, indo até a confluência daquele no ribeirão
dos Porcos.
5.
ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA ERNESTINA E TAQUARITINGA
Começam
no ribeirão Dobrada, na foz do córrego da Fazenda São Luiz, sobem por este até
sua cabeceira, ganham o espigão entre as águas do ribeirão dos Porcos, ao norte
e as do ribeirão Dobrada ao sul pelo qual caminham até frontear a cabeceira da
esquerda do córrego da colônia Poço Fundo, pelo qual descem até o ribeirão dos
Porcos, e continuam pelo espigão que deixa à direita as águas do córrego das
Posses, e à esquerda, as do córrego da Fazenda Santa Maria, até o contraforte
intermediário entre as águas do córrego do Pimenta, à esquerda, e as do córrego
do Coco, à direita, seguem por este contraforte até a confluência destes dois
cursos, descendo pelo córrego do Coco abaixo até a barra do córrego da Fazenda
Cruzeiro.
CCLXXXVIII
– Município de TAQUARITUBA ( N. 105 )
a)
Limites municipais:
1
. COM O MUNICÍPIO DE FARTURA
Começam
no espigão mestre entre as águas do rio Taquari, à direita, e as dos rios
Itararé e Verde, à esquerda, em frente à cabeceira mais oriental do ribeirão da
Ariranha, seguem pelo espigão em demanda da cabeceira mais meridional do
córrego da Anta Branca:
2.
COM O MUNICÍPIO DE PIRAJÚ
Começam
no espigão-mestre entre as águas do rio Taquari, à direita, e as dos rios
Itararé e Verde, à esquerda, em frente à cabeceira mais meridional do córrego
da Anta Branca descem por este até o ribeirão Bonito e por este abaixo até o
rio Taquari:
3.
COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ
Começam
no rio Taquari na foz do ribeirão Bonito, e vão por aquele acima até a barra do
ribeirão do Vaquejador;
4.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Começam
no ribeirão do Vaquejador, onde faz barra no rio Taquari, sobem por aquele até
sua cabeceira mais ocidental, ganham a cabeceira do córrego da Divisa, pelo
qual descem até o ribeirão Muniz, prossegue pelo contraforte fronteiro até
cruzar o divisor entre as águas do rio Taquari, à direita, e as do rio Verde, à
esquerda, seguem por este divisor até frontear a cabeceira mais oriental do
ribeirão da Ariranha, onde tiveram início estas divisas.
CCLXXXIX
– Município de TATUÍ (N. 285 )
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE PORANGABA
Começam
no espigão da Areia Branca, no ponto de cruzamento com o espigão divisor da
águas do rio Feio e ribeirão Aleluia, prosseguem pelo último espigão até seu
entroncamento no divisor conhecido pelo nome de Fogaça, que é o espigão entre
as águas dos rios Feio, Conchas e ribeirão Aleluia, pelo divisor continuam até
entroncar com o espigão, que deixa à esquerda, as águas do rio Conchas e à
direita as do ribeirão Aleluia, prosseguem por este divisor até cruzar no
divisor da águas do rio Conchas e ribeirão da Vargem.
2.
COM O MUNICÍPIO DE PEREIRAS
Começam
no espigão-mestre entre as águas do rio Conchas, à esquerda, e as do ribeirões
Aleluia e Onça, à direita, no ponto em que é cruzado pelo espigão que deixa as
águas do rio Conchas de um lado e as do ribeirão da Vargem do outro, seguem
pelo espigão mestre em demanda da cabeceira da água da Divisa pela qual descem
até sua barra no córrego das Perobas, descem por este até a água da fazenda
Paineiras, formadores do ribeirão de Dentro.
3.
COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começam
no ribeirão de Dentro, onde faz barra o córrego das Perobas e vão por aquele
abaixo até o ribeirão da Onça e por este ainda até sua foz no rio Sorocaba.
4.
COM O MUNICÍPIO DE TIETÊ
Começam
no ponto em que o ribeirão da Onça se lança no rio Sorocaba e vão por este
acima até a barra do ribeirão Palmital ou Sete Ranchos.
5.
COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começam
no rio Sorocaba, onde desemboca o ribeirão Palmital ou Sete Ranchos e vão por
aquele acima até a barra do rio Sarapuí, e por este acima até a foz do ribeirão
Iperó.
6.
COM O MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA
Começam
no rio Sapucaí, na foz do ribeirão Iperó, vão por aquele acima até a barra do
rio Alambarí.
7.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
Começam
na barra do rio Alambarí, no rio Sarapuí, seguem pelo contraforte fronteiro em
demanda do espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Alambarí, e córrego
Água Fria, ribeirão do Passa Três, córrego da Delfinada, e à direita as dos
ribeirões Congonhal ou Queimador, Água Branca, Água do Lageado e córrego Água
Branca, prosseguem por este espigão passando pelos morros Alto da Quadra e dos
Silvanos até o contraforte entre as águas do córrego Água Branca, à direita, e
as do ribeirão Jurú-Mirim, à esquerda, seguem por este contraforte em demandada
barra do ribeirão Jurú-Mirim, no rio Tatuí, sobem pelo rio Tatuí até a barra do
ribeirão as Araras.
8.
COM O MUNICÍPIO DE GUAREÍ
Começam
no rio Tatuí onde faz barra o ribeirão das Araras, sobem por este até sua
cabeceira mais setentrional, prosseguem pelo espigão mestre entre as águas do
rio Sorocaba, à direita, e as do rio Guareí, à esquerda, até entroncar co o
espigão da Areia Branca, pelo qual prosseguem até o ponto de cruzamento com o
espigão divisor das águas do rio Feio e ribeirão Aleluia, onde tiveram início
estas divisas.
b)
Divisas interdistritais
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE CESÁRIO LANGE E TATUÍ
Começam
no rio Sorocaba, na barra do ribeirão Guarapó, sobem por este e pelo ribeirão
Turvinho, até a ponte sobre este último, na estrada-de-rodagem que da cidade de
Tatuí vai à cidade de Porangaba.
2.
ENTRE OS DISTRITOS DE CESÁRIO LANGE E QUADRA
Começam
na ponte sobre o ribeirão Turvinho, na estrada-de-rodagem que da cidade de
Tatuí vai à cidade de Porangaba, tomam pelo eixo dessa estrada até atingir o
alto do espigão entre as águas do ribeirão Palmeiras, à esquerda, e as do
ribeirão Turvinho, à direita, continuam por este espigão até a barra do ribeirão
Palmeiras no ribeirão Aleluia e por este sobem até a boca do córrego Adolfo
Rosa, subindo por este até sua cabeceira mais setentrional, galgando, enfim, o
alto do espigão mestre entre as águas do rio Tietê, ao norte e as do rio
Taquari ao sul.
3.
ENTRE OS DISTRITOS DE QUADRA E TATUÍ
Começam
na ponte sobre o ribeirão Turvinho, na estrada-de-rodagem que da cidade de
Tatuí vai à cidade de Porangaba, vão daí, em reta a barra do córrego de José
Coelho no ribeirão Guarapó, sobem pelo córrego até sua cabeceira mais
meridional e continuam por uma reta norte-sul até o ribeirão Pederneiras e por
este acima até a ponte sobre este rio na estrada que da fazenda Paiol vai a Tatuí
e daí prosseguindo pelo divisor das águas dos ribeirões Guarapó e das
Pederneiras, até a cabeceira do córrego das Araras.
CCXC
– Município de TAUBATÉ ( N. 288 )
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam
na serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do ribeirão de Santa Cruz
continuam pela serra do Palmital até a cabeceira mais setentrional do ribeirão
dos Motas, chamado córrego Pinheirinhos.
2.
COM O MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
Começam
na serra do Palmital, divisora das águas dos rios Buquira e Paraíba na
cabeceira mais setentrional do ribeirão dos Motas chamada córrego dos
Pinheirinhos, pelo qual descem até sua barra no rio Paraíba, descem pelo rio
Paraíba até a foz do ribeirão José Raimundo ou do Pinhão, vão desta barra em
reta, à forquilha dos principais braços do ribeirão Moinho, deste ponto, por
outra reta, ao Km. 341 da Estrada-de-Ferro Central do Brasil, deste marco,
ainda em reta, à barra do córrego Mata Fome, no rio Una.
3.
COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começam
na barra do córrego do Mata Fome, no rio Una, sobem pelo Una até a barra do
primeiro córrego que desemboca na margem direita, abaixo da barra do córrego
Ipiranga, daí alcançam pelo divisor que deixa, à direita, as águas do rio Uma,
e, à esquerda, as do ribeirão do Pinhão, Água Preta, Capituba, passando pelos
morros Grande; Malacacheta e serra do Quebra-Cangalha, continuam
por esta serra até cruzar o espigão divisor das águas do ribeirão das Almas, à
direita, e as do rio Turvo à esquerda.
4.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam
na serra do Quebra-Cangalha, onde esta cruza com o divisor que deixa, à
direita, as águas do ribeirão das Almas, e, à esquerda, as do rio Turvo,
prosseguem pelo divisor até o alto do Carapeva.
5.
COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DE SERRA
Começam
no alto da Carapeva, prosseguem pelo divisor que deixa, à esquerda, as águas
dos ribeirões do Afonso e dos Venâncios, e à direita, as do rio Una passando
pelos morros Pamonã, Pedra Grande e Ermo, em demanda do pico Agudo, deste pico
vão em reta, de rumo oeste-leste, até encontrar o divisor que deixa, à direita,
as águas do rio Una, e por este divisor caminham até cruzar com o espigão
divisor das águas dos ribeirões Caçapava Velha e Piraí ou Taperão.
6.
COM O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
Começam
no espigão divisor das águas dos ribeirões Caçapava Velha e Piraí ou Taperão,
onde ele cruza com o divisor das águas do rio Una e ribeirão Taperão prosseguem
pelo divisor da margem direita, das águas do ribeirão Caçapava Velha, em
demanda da cabeceira mais meridional do córrego Pichoá ou Ponte Alta pelo qual
descem até o rio Paraíba e sobem por este até a barra do ribeirão de Santa Cruz
e por este ainda até a barra do córrego que vem da fazenda de José Benedito de
Alcântara segue pelo contraforte que leva ao espigão entre as águas do ribeirão
da serra à direita, e as do ribeirão Santa Cruz à esquerda, continuam por este
espigão até a serra do Palmital, onde tiveram inicio estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE QUIRIRIM E TAUBATÉ
Começam
no rio Paraíba, na foz do ribeirão do Pinhão, tambem conhecido pelo nome de
ribeirão José Raimundo, sobem por este até sua cabeceira mais meridional, e
continuam pelo espigão que deixa, à direita as águas do ribeirão Piracagaguá,
e, à esquerda, as do ribeirão Itaim, indo até a serra do Jambeiro.
CCXCI
– Município de TIETÊ ( N. 291 )
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Começam
no rio Sorocaba, onde faz barra o ribeirão da Onça, seguem daí, em reta, até o
salto do rio Sorocaba e continuam pelo rio abaixo, até a ponte da
Estrada-de-Ferro Sorocabana, vão daí em reta à barra do córrego da Curva, no
rio Tietê, por este abaixo até a barra do ribeirão Pederneiras pelo qual sobem
até o salto deste ribeirão.
2.
COM O MUNICÍPIO DE PIRACICABA
Começam
no salto do ribeirão Pederneiras, daí prosseguem em reta à cabeceira mais
setentrional do córrego Diamante, pelo qual descem até sua barra no ribeirão São
Bento, barra que ocorre à jusante da foz do córrego Inferninho, vão daí, em
reta leste-oeste, até o ribeirão Capivari-Mirim, e por este acima até a boca do
córrego Pequeno.
3.
COM O MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS
Começam
no ribeirão Capivari-Mirim na barra do córrego Pequeno ou Olimpo, pelo qual
sobem até sua cabeceira.
4.
COM O MUNICÍPIO DE CAPIVARÍ
Começam
na cabeceira do córrego Pequeno ou Olimpo, continuam pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão D. Teodora ou D. Teresa e à direita os do
córrego da Fazenda São Paulo ou Canal Torto, indo até a barra daquele último no
rio Capivarí pelo qual sobem até a barra do ribeirão Fundo e por este acima até
sua cabeceira no espigão mestre Tietê-Capivarí e por este caminham até cruzar o
contraforte entre as águas dos córregos de J. Camargo e Teófilo Lima, seguem
por este contraforte em demanda da barra do córrego do dr. Plínio, no ribeirão
de José Leite, sobem por aquele até sua cabeceira, continuam pelo contraforte
fronteiro em demanda da cabeceira do córrego do Cunha pelo qual descem ao
córrego da Água Branca e por este até o ribeirão Sete Fogões.
5.
COM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
Começam
na barra do córrego Água Branca no ribeirão Sete Fogões, descem por este até o
rio Tietê e por este sobem até a barra do córrego Cruz das Almas e por este
acima até a cabeceira mais ocidental.
6.
COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA
Começam
na cabeceira mais ocidental do córrego Cruz das Almas, continuam pelo espigão
divisor que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Quilombo, e à direita as do
ribeirão Madissununga, indo até a barra do córrego da Fazenda Paineiras no
ribeirão Madissununga seguem pelo espigão entre estas duas águas e alcançam a
cabeceira mais setentrional do ribeirão
dos Sete Ranchos ou Palmital pelo qual descem até sua barra no rio Sorocaba.
7.
COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam
no rio Sorocaba, onde deságua o ribeirão Palmital ou Sete Ranchos, e vão pelo
rio abaixo até a barra do ribeirão da Onça, onde tiveram início estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE CERQUILHO E JUMIRIM
Começam
no salto do rio Sorocaba sobem por este até o córrego da Vereda, que nasce
próximo à estação do mesmo nome, sobem por este córrego até sua cabeceira vã,
daí, em reta à cabeceira do córrego Distrital, cabeceira próxima dos trilhos da
Estrada-de-Ferro Sorocabana, descem pelo córrego Distrital até sua barra no
córrego da Estiva.
2.
ENTRE OS DISTRITOS DE CERQUILHO E TIETÊ
Começam
no córrego da Estiva na barra do córrego Distrital, sobem pelo córrego da
Estiva até sua cabeceira mais oriental, vão, daí, em rumo à cabeceira mais ao
norte da água da Capuava, descem por esta até o ribeirão Pimenta continuam pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as águas dos ribeirões Pimenta e Mato
Dentro, seguem por este divisor até o contraforte que deixa, à esquerda as
cabeceiras do córrego da Fazenda Sabauna, seguem por este contraforte em
demanda da barra do córrego da Fazenda do Indalécio de Camargo, córrego que
nasce cerca de um km, ao sul da sede da mesma fazenda, no ribeirão Mato Dentro,
daí, seguem pelo contraforte fronteiro, até o divisor entre as águas dos
ribeirões Mato Dentro e Mandissununga, seguem por este divisor até a citada
barra.
3.
ENTRE OS DISTRITOS DE JUMIRIM E TIETÊ
Começam
no rio Tietê, na barra do córrego da Curva sobem pelo rio Tietê, até a barra do
córrego da Estiva, sobem, ainda por este até a foz do córrego Distrital.
CCXCII
– Município de TORRINHA (N. 48)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE BROTAS
Começam
no ribeirão do Peixe, onde faz barra o córrego do Sul, vão deste ponto em reta
à barra do ribeirão Pedra de Amolar, no ribeirão Pinheirinhos ou Cachoeira,
sobem pelo ribeirão da Pedra de Amolar, até sua cabeceira mais oriental,
atravessam o espigão em demanda da cabeceira mais ocidental do córrego
Clarinho, e, por este descem até o ribeirão Claro, prosseguem pelo espigão que
deixa, à direita as águas deste último, e à esquerda as do ribeirão Grande até
cruzar com o espigão que deixa as águas do ribeirão Grande à esquerda e por
este último espigão caminham até o “divortium aquarum” dos rios Piracicaba e
Jacaré-Guaçú, pelo qual caminham até a cabeceira mais oriental do córrego da
Fazenda Boa Esperança.
2.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começam
no alto da serra de São Pedro na cabeceira mais oriental do córrego do Fazenda
Boa Esperança, descem por este até o aparado da serra de São Pedro e pelo
aparado vão até o contraforte da mesma serra que separa as águas do ribeirão
Serelepe à esquerda, das do ribeirão do Turvo, à direita, e por este
contraforte, cominham, até frontear a cabeceira mais oriental do galho da
esquerda do córrego do Morro Chato.
3. COM O MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Começam
no contraforte da serra de São Pedro que separa as águas do ribeirão Serelepe,
à esquerda das do ribeirão do Turvo, à direita, em frente à cabeceira mais
oriental do galho da esquerda do córrego do Morro Chato, descem pelo córrego,
que corre ao sul do maciço do mesmo nome, até o ribeirão Turvo e vão por este
acima até a barra do córrego do Firmino, sobem pelo córrego Firmino até sua
cabeceira mais setentrional e vão daí em reta a barra do córrego da Fazenda de
Nhô Cruz no ribeirão do Bugio, sobem pelo córrego até sua cabeceira e
prosseguem, pelo espigão, em demanda da cabeceira do córrego do Sul, pelo qual
descem até o rio do Peixe, onde tiveram inicio estas divisas.
CCXCIII
– Município de TREMEMBÉ (N. 290)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Começam
na serra do Palmital, na cabeceira mais setentrional do córrego Pinheirinhos,
seguem pela serra, que é o divisor entre as águas do rio Buquira, à esquerda, o
ribeirão da Serragem, à direita, até cruzar a serra da Mantiqueira.
2.
COM O MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA
Começam
na serra da Mantiqueira, no pião divisor do rio Buquira, ribeirão Boa Vista e
rio Piracuama, prosseguem pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio
Piracuama, e, à direita, as do ribeirão da Boa Vista até a confluência destes
dois cursos dágua, seguem pelo Piracuama até o rio Paraíba e por este ainda até
a barra do rio Uma, sobem por este até a barra do córrego do Mata Fome, nas
proximidades do bairro do mesmo nome.
3.
COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começam
no rio Uma, na barra do córrego Mata Fome que deságua próximo ao Brasil, marco
que fica aproximadamente a meio caminho, entre as estações de Tremembé e de
Taubaté da mesma estrada férrea, seguem em reta desse marco, até a primeira
forquilha do ribeirão Moinho e dessa confluência, ainda em reta, à barra do
ribeirão José Raimundo ou do Pinhão, no Paraíba, sobem por este até a foz do
ribeirão dos Motas e vão por este acima até sua cabeceira mais setentrional,
conhecida por córrego Pinheirinhos, já na serra do Palmital, onde tiveram
inicio estas divisas.
CCXCIV
– Município de TUPÃ (N. 293)
a)
Limites municipais:
1.
COM O MUNICÍPIO DE BASTOS
Começam
no rio do Peixe, na barra do ribeirão Copaíba, sobem por este e por seu galho
norocidental até sua nascente, daí vão em reta à nascente do galho mais
setentrional do ribeirão Cipoada.
2.
COM O MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
Começam
na nascente do galho setentrional do ribeirão Cipoada, daí vão em reta à barra
do córrego Capri no ribeirão Itauna.
3.
COM O MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS
Começam
no ribeirão Itauna na barra do córrego Capri, descem por aquele até a barra do
córrego Caçador pelo qual sobem até sua cabeceira, donde vão em reta a
cabeceira do córrego Heliópolis, descem por este até sua barra no ribeirão
Jurema, descem pelo ribeirão Jurema até sua barra no rio Feio ou Aguapeí.
4.
COM O MUNICÍPIO DE BILAC
Começam
no rio Feio ou Aguapeí na barra do ribeirão Jurema, sobem pelo rio Feio ou
Aguapeí até a foz do ribeirão da Lontra.
5.
COM O MUNICÍPIO DE COROADOS
Começam
no rio Feio ou Aguapeí na foz do ribeirão da Lontra,
sobem pelo rio Feio ou Aguapeí até a barra do
ribeirão Promissor.
6. COM O MUNICÍPIO DE GLICÉRIO
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão
Promissor, sobem pelo rio Feio ou Aguapei até a desembocadura do ribeirão
Caingang ou Guaporanga.
7. COM O MUNICÍPIO DE POMPÉIA
Começam no rio Feio ou Aguapei na desembocadura do ribeirão
Caingang ou Guaporanga, seguem pelo divisor entre as águas do ribeirão Caingang
ou Guaporanga, à esquerda, e, as do ribeirão Coioí, à direita, até entroncar
com o contraforte da margem esquerda do córrego da Ligação.
8. COM O MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA
Começam no divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou
Guaporanga, à esquerda, e as do ribeirão Coioí, à direita, no ponto onde
entroncar com o contraforte da margem esquerda do córrego da Ligação, seguem
por este divisor até o divisor Caingang ou Guaporanga-Iacrí, caminha por este
divisor em demanda da barra do córrego Via no ribeirão Iacrí, vão, daí, em reta
à estrada-de-rodagem que liga Parnaso a Juliânia, num ponto situado a três km,
de Juliânia, deste ponto vão ainda, em reta, ao marco do km 593 da Companhia
Paulista de Estradas-de-Ferro, donde continuam por nova reta à cabeceira do galho
ocidental do ribeirão Picadão das Araras, descem por este galho até sua barra
no ribeirão Picadão das Araras.
9. COM O MUNICÍPIO DE QUINTANA
Começam no ribeirão Picadão das Araras, na barra de seu
galho ocidental, descem pelo ribeirão Picadão das Araras até sua foz no rio do
Peixe.
10. COM O MUNICÍPIO DE QUATA
Começam no rio do Peixe, na foz do ribeirão Picadão das
Araras, descem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão Copaíba, onde tiveram
início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OIS DISTRITOS DE IACRI E TUPÃ
Começam no rio Aguapei na foz do ribeirão Sete de Setembro,
sobem por este até a boca do córrego D. Quixote e por este acima até sua
cabeceira, ganham o espigão mestre Aguapeí-Peixe, a rumo, e continuam em
demanda da cabeceira do galho da esquerda ou de leste do ribeirão Barreiro ou
Copaíba, pelo qual descem até a forquilha dos principais ramos formadores do
citado ribeirão.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE TUPÃ E VARPA
Começam na cabeceira mais ocidental do ribeirão Picadão das
Araras, daí vão em reta à cabeceira do ribeirão dos Coroados, pelo qual descem
até sua barra no rio do Peixe.
DISTRITOS DE PAZ E DE PARNASO
Ficam suprimido o distrito de paz de Parnaso, sendo de seu
território anexado ao distrito de paz da sede do município de Tupã e parte
anexada ao distrito de paz de Juliópolis do município Herculândia.
CCXCV – Município de UBATUBA (N. 297)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Começam no oceano Atlântico, na foz do ribeirão Tabatinga,
sobem por este e pelo seu galho do centro até sua cabeceira mais setentrional,
continuam pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Maranduba, e,
à esquerda, as do ribeirão Mococa, até o alto da serra do Mar.
2. COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começam na serra do Mar onde ela cruza com o espigão que
deixa, à direita, as águas do ribeirão Mococa e, à esquerda, as do ribeirão
Maranduba, seguem pela crista da cordilheira até entroncar com o espigão que
leva à barra do ribeirão da Prata, no rio Paraibuna.
3. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza co o espigão
que finda na barra do ribeirão da Prata no rio Paraibuna, seguem pela crista da
cordilheira até entroncar com o espigão que finda na confluência do rio
Paraibuna com o ribeirão Grande.
4. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o
contraforte que morre na confluência do ribeirão Grande no rio Paraibuna,
seguem pela crista da cordilheira até seu entroncamento com a serra do Parati.
5. COM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza com o espigão
divisor das águas dos rios Patatiba, Caçada e Carapitanga, à esquerda, e
ribeirões Picinguaba e Camcuí e córrego da Escada, à direita, seguem pelas
divisas com o Estado do Rio de Janeiro até a ponte da Trindade, no oceano Atlântico.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PICINGUABA E UBATUBA
Começam no oceano Atlântico, na barra do rio Puruba, sobem
por este até sua cabeceira norocidental na serra do Mar.
ILHAS
Ficam fazenda parte integrante do município as ilhas do Mar
Virado Maranduba, da Ponta, dos Porcos, das Palmas e das Cabras, que
pertencerão ao distrito de paz da sede do Município e as ilhas do Pramirim,
Redonda, dos Porcos, Pequena, do Negro. Comprida, das Couves e Raspada, que
pertencerão ao distritos de paz de Picinguaba.
CCXCVI – Município de UBIRAMA (N. 2)
(EX-LENÇÓIS)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começam no espigão mestre Turvo-Pardo, onde cruza com o
contraforte entre as águas dos ribeirões do Caçador, e da Capivara, segue pelo
espigão mestre até entroncar com o espigão que deixa, á esquerda, as águas do
rio Turvo, e, à direita, as do córrego das Antas, e por este último espigão
seguem até o contraforte entre as águas do córrego da Serrinha, à esquerda, e
as do córrego das Antas, à direita, continuam por este contraforte em demanda da
barra do córrego dão Antas no rio Lençóis, descem pelo rio Lençóis até a barra
do córrego dos Cochos, daí seguem pelo contraforte da margem esquerda do
córrego dos Cochos, até o divisor entre as águas do ribeirão dos Patos e rio
Lençóis, continuam por este divisor até a cabeceira do córrego dos Bugres, pelo
qual descem até o ribeirão dos Patos.
2. COM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS
Começam no ribeirão dos Patos, na foz do córrego dos Bugres
e descem por aquele até a barra do ribeirão Bom Jardim.
3. COM O MUNICÍPIO DE MACATUBA
Começam no rio dos Patos, na foz do córrego Bom Jardim,
seguem pelo espigão que deixa, à direita as águas do córrego Bom Jardim, e, à
esquerda, as do córrego Barrinha, até a barra do córrego da Divisa, no córrego
Barra Grande, sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental e continuam pelo
espigão que contorna as cabeceiras dos córregos Cachoeirinha e dos Prados até
alcançar a cabeceira do córrego da Iara pelo qual descem até o rio Lençóis.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL
Começam no rio Lençóis, na foz do córrego da Iara, sobem
pelo rio até a barra do córrego da Grama, que nasce cerca de um km, a oeste da
estação de Paranhos, seguem pelo espigão entre esta água e o rio Lençóis, em
demanda da barra do córrego do Vicente, no ribeirão da Areia Branca, sobem pelo
córrego até sua cabeceira mais meridional e continuam pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas do ribeirão Arei Branca, e, à direita, as dos ribeirões
Bocaina e Fartura, até alcançar a cabeceira mais oriental do córrego das Corujas,
pelo qual descem ao rio Claro, descem por este até a barra do córrego da
Floresta e por este acima, pelo seu braço de oeste até sua cabeceira e daí
prosseguem pelo espigão que contorna as águas do córrego do Monjolo até
alcançar o espigão mestre rio Claro-rio Pardo, continuando pelo espigão mestre
em demanda da barra do córrego da Fazenda Palmital, no ribeirão do Palmital.
5. COM O MUNICÍPIO DE AVARÉ
Começam no ribeirão do Palmital, na foz do córrego da
Fazenda Palmital, descem pelo ribeirão do Palmital até a barra do córrego
Muniz.
6. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO RIO PARDO
Começam no ribeirão do Palmital, na barra do córrego do
Muniz, sobem por este até sua cabeceira mais ocidental, continuam pelo espigão
divisor rio Claro-rio Pardo, até a cabeceira do córrego da Laranja Azeda e vão
por este até o rio Claro e por este ainda até a barra no rio Turvinho, seguem
pelo espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão do Caçador, e à
esquerda, as do ribeirão Capivara, até cruzar com o espigão-mestre Pardo Turvo,
onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE
OS DISTRITOS DE ALFREDO GUEDES E UBIRAMA
Começam no rio Claro, na barra do
córrego Floresta, descem por aquele até a barra do córrego do Boqueirão, sobem
por este até sua cabeceira, ganham a cabeceira mais meridional do ribeirão da
Barra Grande, e vão por este abaixo até sua boca no rio Lençóis, pelo qual
descem até a foz do córrego da Lontra, subindo por este até sua cabeceira
alcançar o espigão entre as águas do ribeirão dos Patos, à esquerda, e as do
rio Lençóis, à direita.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE BOREBÍ E UBIRAMA
Começam no rio Lençóis na boca do
córrego dos Cochos, descem pelo rio até a barra do córrego que nasce junto à
estação do Bom Jardim, na Estrada-de-Ferro Sorocabana, continuam pelo divisor
que deixa, à direita, as águas do ribeirão da Fazenda Mamedina, ganham o
espigão que deixa, à direita, as águas deste último, e, à esquerda, as do
ribeirão da Serrinha e atingem por ele o divisor que deixa, à direita, as águas
do rio Turvinho e, à esquerda, as do ribeirão da Graminha, pelo qual caminha
até chegar à cabeceira mais setentrional do ribeirão do Pulador, descendo por
este ao rio Claro, vão dessa barra pelo espigão, em demanda da foz do córrego
Águia Branca no ribeirão do Palmital.
CCXCVII – Município de UCHOA (N.
252)
a) Limites municipais:
1. COM
O MUNICÍPIO DE CEDRAL
Começam no espigão mestre Cubatão-São Domingos, onde ele
cruza com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Taperão, e,
à esquerda, as do córrego da Limeira, vão daí em reta à barra do córrego da
Fazenda Guidolim ou Divisa no córrego Grande, pelo qual sobem até sua
cabeceira, vão daí, em reta, à nascente do córrego Alegria, seguindo deste
ponto em linha reta até o espigão mestre Cubatão-São Domingos, no ponto em que
o espigão é cortado pelo espigão de Catanduva, seguem pelo espigão mestre até
frontear a cabeceira do córrego do Chiquinho, descem por este até o ribeirão
das Palmeiras.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Começam no ribeirão das Palmeiras, na barra do córrego do
Chiquinho e descem pelo ribeirão das Palmeiras até sua barra no rio Turvo.
3. COM O MUNICÍPIO DE OLIMPIA
Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão das Palmeiras e
sobem por aquele até a boca do rio São Domingos.
4. COM O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
Começam no rio Turvo, na barra do rio São Domingos, sobem
por este até a boca do córrego do José Inácio ou Matão, que passa junto à sede
da fazenda Zaíra.
5. COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVA
Começam no rio São Domingos, na boca do córrego de José
Inácio ou Matão, continuam pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do
córrego de José Inácio ou Matão, até cruzar com o espigão mestre São
Domingos-Cubatão.
6. COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começam no espigão mestre Cubatão-São Domingos, onde ele
cruza com o contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego de José
Inácio ou Matão, seguem pelo espigão-mestre até entroncar com o contraforte que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Taperão e, à direita, as do córrego
da Limeira, onde tiveram inicio estas divisas.
CCXCVIII – Município de URUPÊS (N. 153)
(EX-MUNDO NOVO)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE POTIRENDABA
Começam no rio Barra Mansa ou Cubatão, na foz do córrego do
Flávio, vão pelo rio acima até a barra do ribeirão Barra Grande.
2. COM O MUNICÍPIO DE IBIRÁ
Começam no rio Cubatão, na barra do ribeirão Barra Grande,
vão por aquele acima até a embocadura do córrego Pitangueiras.
3. COM O MUNICÍPIO DE ITAJOBI
Começam no rio Cubatão, onde descarrega o córrego
Pitangueiras sobem pelo córrego Pitangueiras até sua cabeceira mais meridional,
continuam em demanda da cabeceira mais setentrional do córrego Barro Preto,
pelo qual descem até sua foz no córrego das Palmeiras e por este ainda até sua
foz no ribeirão do Cervo Grande.
4. COM O MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE
Começam na barra do córrego Palmeiras, no ribeirão do Cervo
Grande, seguem a rumo da cabeceira mais oriental do córrego Santana, no divisor
Bacuri-Cervo Grande, descem pelo córrego Santana até sua barra no córrego do
Bacuri.
5. COM O MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
Começam na barra do córrego Santana, no córrego Bacuri,
sobem por este até a foz do córrego Batata e por este acima até sua cabeceira
mais ocidental, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do
ribeirão do Cervinho e do córrego dos Negros, e à direita as do córrego do
Barreiro, indo até a cabeceira do córrego do Flávio, pelo qual descem até o rio
Barra Mansa ou Cubatão, onde tiveram inicio estas divisas.
CCXCIX – Município de VALPARAIBA (N. 298)
(EX-CACHOEIRA)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO
Começam no divisor intermediário das águas dos ribeirões
Embaú e Piquete, na cabeceira do córrego Mendanha, seguem pelo divisor até a
junção daqueles dois cursos, descem pelo Embaú até o ribeirão Passa Vinte, e
por este até o rio Paraíba, pelo qual sobem até a barra do ribeirão do Alegre,
por este acima até a boca do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça, pelo qual vão
até sua cabeceira no divisor que deixa, á direita, as águas do ribeirão do
Alegre e, á esquerda, as do ribeirão do Paiol.
2. COM O MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
Começam na cabeceira do córrego da Dorotéia ou Santa Cabeça,
no divisor entre as águas do ribeirão Alegre, à direita, e as do ribeirão do
Paiol, à esquerda, seguem por este divisor até entroncar com o divisor entre as
águas do ribeirão Alegre e córrego Cantagalo, prosseguem por este divisor até a
cabeceira do córrego da Divisa, descem por este até sua foz no córrego
Cantagalo, pelo qual descem até desaguar no ribeirão Palmital, daí seguem pelo
contraforte da margem esquerda do ribeirão Palmital, até o divisor
Palmital-Bocaina, caminha por este divisor até entroncar com o contraforte da
margem direita do córrego Nossa Senhora da Conceição, prosseguem por este
contraforte em demanda da barra do córrego Nossa Senhora da Conceição no rio
Bocaina, pelo qual sobem até a barra do rio do Bravo, sobem por este à
confluência do ribeirão São Miguel pelo qual sobem até o córrego Urutaguá,
sobem por este até a foz do córrego de Ramilo Imboava, pelo qual sobem e pelo
galho sul até sua cabeceira mais meridional no espigão Paraíba-Paraitinga,
espigão que é a serra da Bocaina, seguem por essa serra até a cabeceira mais
setentrional do córrego das Cachoeiras.
3. COM O MUNICÍPIO DE LORENA
Começam na serra da Bocaina que é o espigão entre os rios
Paraíba e Paraitinga, na cabeceira mais setentrional do córrego das Cachoeiras
seguem pela crista da serra até a cabeceira mais meridional do ribeirão
Caninhas, por este abaixo até o rio Paraíba, e por este acima até a barra do
córrego Limeira, pelo qual sobem até sua cabeceira, continuam pelo espigão até
a cabeceira mais meridional do córrego Cantagalo ou Vargem Grande.
4. COM O MUNICÍPIO DE PIQUETE
Começam no espigão em frente à cabeceira mais meridional do
córrego Cantagalo, ou Vargem Grande, pelo qual descem ao ribeirão Piquete,
seguem por este até a boca do córrego Passa Quatro, e por este até a barra do
córrego Mendanha, pelo qual sobem até sua cabeceira, atingindo por fim o
espigão intermediário entre as águas dos ribeirões Piquete e Embaú, onde
tiveram início estas divisas.
CCC – Município de VALPARAISO (N. 300)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Começam no rio Feio ou Aguapei na barra do ribeirão 15 de
Janeiro, pelo qual sobem e pelo córrego do Cunha Bueno até sua cabeceira no
espigão mestre Feio ou Aguapei-Tietê, seguem pelo espigão-mestre até entroncar
com o espigão entre as águas do ribeirão Água Fria, à esquerda, e as do
ribeirão Jacaré-Cantiga, à direita, continuam por este espigão até o ponto onde
é cortado pela reta que liga a barra do córrego Centenário no ribeirão Água
Fria à ponte sobre o ribeirão Jacaré-Catinga, ponte da estrada que vem do
povoado de Silvânia.
2. COM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Começam no espigão Água Fria-Jacaré Catinga, no ponto onde é
cortado pela reta que liga a barra do córrego Centenário no ribeirão Água Fria
à ponte da estrada que vem do povoado de Silvânia sobre o ribeirão
Jacaré-Catinga, seguem por esta reta até a citada ponte, sobem pelo ribeirão
Jacaré Catinga até a barra do córrego Contravertente ou Vasante.
3. COM O MUNICÍPIO DE GUARARAPES
Começam na barra do córrego Contravertente ou Vasante no
ribeirão Jacaré-Catinga, pelo qual sobem até a boca do córrego Sergipe, sobem
por este até sua cabeceira no espigão entre as águas do ribeirão Jacaré
Catinga, de um lado e as dos ribeirões Aracanguá Azul, do outro, seguem pelo
espigão até a cabeceira do córrego da Água Clara, pelo qual descem até o
córrego Azul, sobem por este e, ainda, pelo córrego Santa Antonieta até sua
cabeceira no espigão-mestre Tietê-Feio ou Aguapei, vão daí em reta à cabeceira
do córrego Rico, pelo qual descem até o ribeirão Pimenta e por este ainda até
sua foz no rio Feio ou Aguapeí.
4. COM O MUNICÍPIO DE LUCÉLIA
Começam no rio Feio ou Aguapei na foz do ribeirão Pimenta,
descem pelo rio Feio ou Aguapeí até a barra do ribeirão 15 de Janeiro onde
tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ALTO PIMENTA E VALPARAISO:
Começam no rio Feio ou Aguapeí, na barra do ribeirão do
Sapé, pelo qual sobem até o córrego do Veado, sobem por este até sua cabeceira,
vão daí, a rumo, ao espigão mestre Tietê-Feio ou Aguapeí, na cabeceira do
córrego do Barreiro ou Jequitiaia, descem por este até a ponta da estrada que
vão à vila de Alto Pimenta e continuam pelo contraforte fronteiro até o espigão
que deixa, à direita, o córrego Azul, e, à esquerda, o ribeirão Jacaré-Catinga,
seguem por este espigão até a cabeceira do córrego da Água Clara.
CCCI – Município de VARGEM GRANDE DO SUL (N. 244)
(EX-VARGEM GRANDE)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE CASA BRANCA
Começam no rio Jaguarí-Mirim onde faz barra o córrego do
Guirra, sobem por este e pelo seu galho mais setentrional até a sua cabeceira,
daí, prosseguem pelo Alto da Boa Vista, passando pelo marco B, da ilha
geodésica da base de Vargem Grande, alcançam a cabeceira mais ocidental do
córrego da Estiva, pelo qual descem até o rio Verde, continuam por este acima
até a barra do ribeirão São João, daí seguem pelo divisor intermediário entre
as águas do ribeirão São João, à esquerda e as do rio Verde e córrego Barreiro,
à direita, até o divisor que separa as águas do rio Verde, à direita, das do
ribeirão São João, á esquerda, prosseguem por este divisor até a cabeceira mais
ocidental do córrego do Ibimbaé.
2. COM O MUNICÍPIO DE GRAMA
Começam no espigão divisor das águas do rio Fartura, de um
lado, e as do córrego do Monjolo, de outro, na cabeceira mais ocidental do
córrego do Ibimbaé, descem por este até o rio Fartura e por este acima até a
cachoeira sita cerca de dois kms, a sudoeste da sede da Fazenda de Afonso
Osório.
3. COM O MUNICÍPIO DE AGUAS DA PRATA
Começam na cachoeira do rio Fartura, situada cerca de dois
kms, a sudoeste da sede da Fazenda de Afonso Osório, ganham o espigão
fronteiro, que é um contraforte da serra da Fartura, e vão pelo contraforte e
pela serra até frontear a cabeceira sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade,
que deságua no rio Fartura, junto à sede da Fazenda do mesmo nome.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Começam na serra da Fartura, em frente à cabeceira
sudoriental do ribeirão de Manuel Andrade, prosseguem por esta serra e pelo
espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Jaguarí-Mirim e á direita, as do
rio Verde até o contraforte da margem direita do córrego da Fazenda Monte
Alegre, pelo qual continuam até a confluência do córrego da Fazenda Monte
Alegre, no córrego do Barreiro ou Barreirinho, também chamado da Serraria, e
pelo ribeirão descem até o rio Jaguarí-Mirim, seguindo por este abaixo até a
barra do córrego Embiruçu.
5. COM O MUNICÍPIO DE AGUAÍ
Começam no rio Jaguarí-Mirim, na barra do córrego Embiruçu,
descem pelo rio Jaguari-Mirim até a barra do córrego do Guirra, onde tiveram
inicio estas divisas.
CCCII – Município de VERA CRUZ (N. 133)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam na barra do ribeirão Brumado, no ribeirão Alegre,
pelo qual descem até o rio do Peixe, sobem por este até a barra da água do
Norte, vão por este e pelo córrego Três Unidos acima até sua cabeceira
setentrional no espigão-mestre Peixe-Tibiriçá, continuam pelo espigão-mestre em
demanda da cabeceira meridional do córrego Paraíso, descem por este até o
córrego Sete Quedas, pelo qual continuam até a barra do córrego de Joaquim
Costa, sobem por este até sua cabeceira oriental, seguem pelo divisor fronteiro
contornando as águas do córrego Teixeira até a cabeceira sudocidental do
córrego São Luiz, pelo qual descem ao rio Tibiriçá.
2. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no rio Tibiriçá, na foz do córrego São Luiz, sobem
pelo rio até a embocadura do ribeirão Ipiranga, continuam por este acima até a
barra do córrego Araquá e por este ainda até sua cabeceira mais meridional,
vão, daqui, em reta à cabeceira mais setentrional do córrego Barretti, descem
por este até o rio do Peixe, continuam pelo rio do Peixe até a barra da águas
pela qual sobem até sua cabeceira no divisor Peixe-Alegre, daí seguem por este
divisor em demanda da foz do córrego do Brumado, no ribeirão Alegre, onde
tiveram início estas divisas.
DISTRITO DE PAZ DE SANTA INEZ
Fica suprimido o distrito de paz de Santa Inez, sendo parte
de seu território anexado ao distrito de paz da sede do município de Vera Cruz
e parte ao distrito de paz de Dirceu do município de Marília.
CCCIII – Município de VIRADOURO (N. 197)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE COLINA
Começam na confluência do ribeirão da Onça, com o ribeirão
Mandembo, formadores do ribeirão das Palmeiras, descendo por este último até a
sua barra no rio Pardo.
2. COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO
Começam onde faz barra o ribeirão das Palmeiras, no rio
Pardo, e vão por este acima até a foz do ribeirão do Paiol.
3. COM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS
Começam no rio Pardo, onde desemboca o ribeirão do Paiol,
vão por este acima à boca do córrego Pantaninho, vão, daí, em reta à barra do
córrego Faustino, no córrego Paiol, e por este até a sua cabeceira mais
meridional, galgam o espigão que separa as águas do córrego do Paiol ao sul das
do córrego do Pantaninho, ao norte ambos afluentes do ribeirão do Paiol, e pelo
espigão prosseguem até encontrar o marco do km, 385 da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro, cerca de dois kms, ao sul da estação de Azevedo Marques,
vão, daí, em reta, ao córrego Laranjal, onde deságua o córrego D. Josefina ou
Antônio Ângelo.
4. COM O MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
Começam no córrego Laranjal, onde faz barra o córrego D.
Josefina ou Antônio Ângelo, sobem por este até a forquilha e depois, pelo galho
de leste até a sua cabeceira mais oriental, e daí, em reta, atravessando a
estrada de automóvel que de Bebedouro vai a Viradouro, alcançam a cabeceira do
córrego do Etelvino ou Grotão e, por este descem até o córrego Banharão, sobem
por este último até a barra do córrego da Boa Vista ou Novo, subindo até a sua
cabeceira mais oriental, ganham o espigão divisor que deixa, à direita, as
águas do ribeirão do Jardim e, à esquerda, as do córrego do Campo Comprido,
pelo qual prosseguem até alcançar a cabeceira mais meridional do córrego Fundo,
pelo qual descem até a sua foz no córrego da Cachoeira ou Bebedouro, e por este
abaixo até o ribeirão Mandembo e por este ainda até sua confluência com o
ribeirão da Onça, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE TERRA ROXA E VIRADOURO
Começam no rio Pardo, na foz do córrego do Viradouro, sobem
por este até a barra do córrego da Fazenda Décio Franco, sobem por este até a
ponte da estrada-de-rodagem que vai à chave da Companhia Paulista de
Estradas-de-Ferro, dessa ponte, vão, em reta, à citada chave, daí, vão, por
outra reta de rumo leste-oeste ao córrego Banharão, deste ponto vão ainda em
reta à barra do córrego Antônio Walter, no córrego do Bom Jardim, pelo qual
sobem até sua cabeceira mais ocidental, ganhando por fim a rumo o espigão que
separa as cabeceiras do ribeirão do Bom Jardim das águas do córrego do Campo
Comprido.
CCCIV – Município de VOTUPORANGA (N. 303)
a) Limites municipais:
1. COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começam no rio Grande, na barra do córrego Pádua Diniz,
seguem pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do rio Turvo.
2. COM O MUNICÍPIO DE PAULO DE FARIA
Começam no rio Grande, na foz do rio Turvo, sobem por este
até a barra do ribeirão Guabirobas.
3. COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ
Começam no rio Turvo, na barra do ribeirão Guabirobas, sobem
por este e pelo seu braço da direita, até sua cabeceira, daí, vão em reta à
barra do córrego de Joaquim José, no ribeirão dos Tomazes, sobem por este até
sua cabeceira, no espigão entre as águas do ribeirão Marinheiro, à direita e as
do rio Preto, à esquerda, caminham por este espigão até entroncar com o
contraforte entre os córregos do Mangue e da Cachoeira, continuam por este
contraforte em demanda da barra do córrego do Mangue, no córrego Piedade, pelo qual
sobem até sua cabeceira no espigão mestre Turvo-São José dos Dourados, seguem
pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Soledade, pelo qual descem até
sua foz no rio São José dos Dourados.
4. COM O MUNICÍPIO DE NHANDEARA
Começam no rio São José dos Dourados, na foz do córrego
Soledade, descem pelo rio São José dos Dourados até a barra do ribeirão Santo
Antônio.
5. COM O MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS
Começam no rio São José dos Dourados, na barra do ribeirão
Santo Antônio, pelo qual sobem até sua cabeceira ocidental no espigão-mestre
São José dos Dourados-Grande, seguem pelo espigão-mestre até a cabeceira
ocidental do córrego da Varação, descem por este ao ribeirão Marinheiro, pelo
qual descem até a barra do córrego Anhumas sobem por este até sua cabeceira no
divisor Marinheiro-Pádua Diniz, daí, vão em reta à cabeceira do córrego Mateiro
pelo qual descem e pelo córrego do Veado até o córrego Pádua Diniz, descem por
este até sua barra no rio Grande, onde tiveram início estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CARDOSO E IGAPIRA
Começam no ribeirão dos Tomazes, na barra do córrego Joaquim
José, vão daí, em reta à cabeceira do córrego do Picarrão, no espigão
Tomazes-Marinheiros, deste ponto seguem por nova reta à cabeceira do córrego da
Égua pelo qual descem e pelo ribeirão Barra das Pedras até sua barra no
ribeirão Marinheiro.
2. ENTRE
OS DISTRITOS DE IGUAPIRA E VOTUPORANGA
Começam no córrego Piedade, na
barra do seu galho mais ocidental pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão
rio Preto-ribeirão Marinheiro, seguem por este espigão até entroncar com o
divisor Barra das Pedras-Marinheiro, prosseguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Duas Barras, pelo qual descem e vão ao ribeirão Marinheiro
até a barra do córrego da Varação.
CCCV – Município de XIRIRICA (N.
305)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE IPORANGA
Começam na serra da
Onça que é o divisor entre os rios
Batatal e Jacupiranguinha, no ponto de cruzamento com o divisor entre
as águas
do rio Pardo, à esquerda, e as dos rios Batatal e Ribeira de
Iguape, à direita,
seguem por este divisor até a cabeceira mais alta do
córrego Morcego, descem
por este até o ribeirão Nhanguara, pelo qual descem
até sua desembocadura no
rio Ribeira de Iguape, pelo qual sobem até a barra do rio
Pilões, sobem por
este até o rio Preto, pelo qual sobem até sua cabeceira
no divisor entra as
águas do rio Pedro Cubas, à direita, e as do rio
Pilões, à esquerda, seguem por este divisor até
seu cruzamento com a cordilheira do Paranapiacaba, que é o
espigão mestre entre ás águas do rio Paranapanema
e as do rio Ribeira de Iguape.
2. COM O MUNICÍPIO DE CAPÃO
BONITO
Começam na cordilheira do
Paranapiacaba, que é o espigão mestre entre as águas do rio Paranapanema e do
rio Ribeira de Iguape, onde a serra cruza com o divisor entre os rios Pedro
Cubas e Pilões, seguem pela crista da serra também chamada dos Agudos Grandes,
até entroncar com o divisor entre as águas do rios Eta e Quilombo.
3. COM O MUNICÍPIO DE REGISTRO
Começam na serra do Paranapiacaba
no ponto de cruzamento com o divisor que deixa, à direita, as águas do rio Eta
e, à esquerda, as do rio Quilombo, seguem por este divisor até a cabeceira mais
setentrional do ribeirão dos Dois Irmãos, descem por este até o rio Eta, pelo
qual descem até a barra do ribeirão Turvo, daí, voa, em reta, ao rio Ribeirão
de Aguapé na barra do ribeirão do Salto, continuam pelo contraforte fronteiro
até o espigão Carapiranga-Jacupiranga-Ribeira de Iguape, seguem por este
espigão que tem o nome local de serra da Votupoca até cruzar com o divisor que
separa as águas do ribeirão Carapiranga das do ribeirões Padre André e
Capinzal.
4. COM O MUNICÍPIO DE JACUPIRANGA
Começam na serra da Votupoca que
é o divisor entre as águas do rio Ribeira de Iguape e as do ribeirão Carapiranga
e rio Jacupiranga, no ponto de cruzamento com o divisor que separa as águas do
ribeirão Carapiranga das dos ribeirões Padre André e Capinzal, seguem pelas
serras da Votupoca e do Bananal Pequeno até a cabeceira oriental do rio Turvo,
pelo qual descem até a barra do ribeirão Taquaral, sobem por este até o
ribeirão Alegre, pelo qual sobem até sua cabeceira, deste ponto vão em reta ao
ribeirão do Pinto na barra do córrego Lindeiro, pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor Jacupiranga-Batatal, seguem por este divisor que tem os
nomes locais de serra do Macaco Branco e Descanso, até seu cruzamento com a
serra da Onça, que é divisor entre as águas dos rios Batatal e Jacupiranguinha
e, seguem por esta serra até entroncar com o divisor entre os rios Pardo e
Jacupiranguinha e Batatal, onde tiveram inicio estas divisas.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BRAÇO E
ITAPEUNA
Começam no espigão entre as águas
dos rios Jacupiranga e Batatal no ponto de cruzamento com o contraforte entre
as águas do ribeirão do Engenho, à esquerda, e as do ribeirão Sujo, à direita,
seguem por este contraforte em demanda da barra do córrego Cabeçudo no rio
Bananal, sobem pelo córrego Cabeçudo até sua cabeceira no divisor que separa as
águas dos rios Batatal e Ribeira de Iguape, caminha por este divisor até
encontrar com o divisor Batatal-Pardo.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAPEUNA
E XIRIRICA
Começam na cordilheira do
Paranapiacaba, onde ela cruza com o divisor que deixa, à direita, o rio Pedro
Cubas e, à esquerda, o rio Etá, seguem por este divisor até atingir a cabeceira
mais setentrional do rio Taquari descem por este até o rio Ribeira de Iguepe,
pelo qual descem até a boca do córrego do Macuco e continuam pelo contraforte
fronteiro que deixa, à direita, as águas do córrego do Macuco e ribeirão
Jaguari e à esquerda, as do córrego dos Meninos até o espigão entre as águas do
rio Ribeira de Iguape e as do rio Jacupiranga, seguem por este espigão até a
cabeceira do córrego Palmeiras, pelo qual descem até sua barra no ribeirão
Taquaral.
ANEXO N. 3
RITUAL PROPOSTO PELO INSTITUTO
HISTÓRICO E GEOGRÁFICO BRASILEIRO, E APROVADO PELO CONSELHO NACIONAL DE
GEOGRAFIA, PARA CALEBRAÇÃO DAS SOLENIDADES CÍVICAS QUE, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO
FEDERAL E ESTADUAL BAIXADA SOBRE O ASSUNTO ASSINALARÃO A ENTRADA EM VIFOR A 1.° DE JANEIRO DE
1945, DO NOVO QUADRO TERRITORIAL ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO DA REPÚBLICA, QUE
DEVERÁ PREVALECER INALTERADO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1948.
I
ONDE E QUANDO SE REALIZARÃO AS
SOLENIDADES
As sessões cívicas que se
realizarão a 1.° de janeiro de 1945 para instalar ou confirmar as
circunscrições administrativas e judiciárias da República, com os limites à
constituição e à categoria previstos nas leis regionais que houverem dado
execução à lei orgânica nacional promulgada sob n. 311 de 2 de março de 1938, e
publicada no “Diário Oficial” de 7 do mesmo mês terão lugar, em todas as sedes
das circunscrições municipais brasileiras já instalados ou por instalar ás 15
horas, no salão nobre do “fórum” ou onde houver, na Prefeitura Municipal.
II
QUEM PRESIDIRÁ A SOLENIDADE
Em cada uma das localidades que
se devem confiar ou investir nos foros de cidade como sedes de município a
solenidade de efetivação do novo quadro territorial se realizará sob a
presidência do Juiz de Direito, ou, na
sua falta, do Juiz do Termo ou Juiz Municipal, na falta deste, pelo
Prefeito Municipal e no impedimento eventual deste, pelo Secretário da
Prefeitura, ou, finalmente, pela mais alta autoridade policial presente da
cidade.
A aprovação destas instruções
pelos Governos competentes, valerá por uma delegação expressa às autoridades
aqui mencionadas para promoverem, na ordem indicada, a solenidade inaugural do novo quadro
territorial.
III
OS OBJETIVOS DA SOLENIDADE
A solenidade cujo ritual estas
visam fixar, tem:
Um sentido jurídico;
Uma finalidade histórica; e
Um significado cívico.
Juridicamente, ficam todas as
circunscrições a que se referir o ato e com os nomes e a constituição
territorial que a lei lhes houver atribuído investidas de modo efetivo
competentes foros, passando as localidades de igual denominação que lhes sirvam
de sede, à categorias e prerrogativas correspondentes.
Sob o ponto-de-vista histórico,
as sessões cívicas em apreço solenização devidamente o inicio da vigência do
novo quadro territorial. Os acontecimentos dessa natureza, sem embargo de
constituírem fatos de grande relevo tanto na história regional como na história
nacional pois sobre eles repousa toda a organização política administrativa,
social e econômica da vida nacional não tinham até agora as consagração que
merecia e nem deixaram vai de regra o competente registro nos anais da história
pátria. Mas, a partir de 1.° de janeiro de 1945, cada circunscrição do quadro
territorial brasileiro terá na ata da solenidade aqui regulada a certidão do
seu registro histórico, o qual, já pela sua solenidade e natural repercussão,
já pela publicidade que a lei lhe assegura, nunca se apagará dos arquivos
pátrios.
Como objetivo cívico finalmente,
as solenidades inaugurais do novo quadro territorial visarão a confraternização
entre todos os grupos sociais brasileiro. Dando motivo à solenidade a outorga
escalonada de diferentes parcelas de autonomia e das prerrogativas correlatas,
as comunidades interessadas, ao mesmo tempo que se poderão solidarizar e
rejubilar sem qualquer dissonância de sentimento pelo auspicioso evento, também
se sentirão penetradas pelo espírito de hierarquia, de ordenada distribuição
das responsabilidades e regalias na escala dos valores que demarcam o campo
social e assim, aprendendo a cultivar os justos sentimentos grupais, vão-se
também apercebendo da submissão harmoniosa desses sentimentos e outros mais
altos e mais altruístas, e, portanto, mais nobres, que aproximam e fundem os
corações, as inteligências e as vontades na integração da “grande alma” da
Pátria comum. É, pois, de um significado culminante sob o ponto-de-vista cívico
que se vão revestir as solenidades aqui previstas, uma vez que elas
interessarão a todo o território nacional, a todos os brasileiros sem distinção
alguma, realizando-se no mesmo dia e na mesma hora, com a mesma finalidade e o
mesmo rito, como expressão de uma só vontade e um só sentimento – a vontade de construir o
Brasil maior e o sentimento filial que deseja ver o Brasil cada vez melhor.
IV
EM QUE CONSISTIRÁ A
SOLENIDADE
As autoridades administrativas e
judiciárias locais se esforçarão por despertar pelos meios adequados (larga
publicidade, festejos populares, solenidades religiosas, passeatas cívicas, etc.,
o maior interesse da população, e especialmente da infância e juventude pelo
evento que se vai celebrar, fazenda com que todos bem compreendam a tríplice
significação da solenidade.
Para assistir a esta, portanto,
devem ser convidadas todas as autoridades civis, militares e eclesiásticas,
representantes de todas as corporações e as pessoas gradas de todo o território
a que se referir o ato inaugural a ser celebrado.
No momento da solenidade, formada
a mesa que a presidir à sombra da bandeira nacional, aberta a sessão, todos
ouvirão ou cantarão, de pé, o hino nacional.
A seguir o Presidente
pronunciará, prenunciará, precisamente, as seguintes palavras, a que fica dado
num sentido ritual cívico, histórico e jurídico:
“ Na forma da lei, e de acordo
com o rito previsto, tendo em mira a salvaguarda jurídica dos interesses do
Povo, o resguardo da tradição histórica da Nação e a solidariedade que deve
unir todos os brasileiros em torno dos ideais superiores de uma Pátria uma e
universal, bem organizada para bem defender-se, culta e progressista para fazer
a felicidade dos seus filhos, eu.............................(declarar a
qualidade) em nome do Governo do Estado, declaro confirmados, para todos os
efeitos no quadro territorial desta Unidade da Federação Brasileira, segundo o
disposto na Lei Orgânica Federal n. 311, de 2 de março de 1938, e nos Decretos-lei
Estaduais n. (1).... e ......respectivamente, de ... de .... e de ... de .....
do mesmo ano, todas as circunscrições que têm por sede esta localidade, que
conserva (ou – ora recebe) os foros de cidade, bem assim os demais distritos do
município, ficando as respectivas sedes investidas ou mantidas na
correspondente categoria de vida (2).
Assim, fique registrada na
História da Pátria, para conhecimento de todos os brasileiros e perpétua
lembrança das gerações vindouras:
Honra ao Brasil uno e
indivisivel!
Paz ao Brasil rico e forte!
Glória ao Brasil desejo do bem e
do progresso nos melhores sentimentos de solidariedade humana!”
Será dada depois a palavra a um
orador oficial, previamente escolhido, que proferirá uma oração cívica alusiva
ao acontecimento.
Seguir-se-á a leitura da ata da solenidade
(cujo modelo consta do Capítulo VI destas instruções) terminada a qual o
presidente assinará o competente original, declarando encerrada a sessão e
convidando os presentes a deixarem também a sua assinatura nesse importante
documento histórico.
V
FORMALIDADES COMPLEMENTARES
O original da ata será
cuidadosamente guardado no arquivo do Governo Municipal.
Do seu texto e assinaturas porem,
o Secretário tirará duas cópias que o Presidente autenticará com a sua rubrica
em todas as páginas, enviando-as sob registro, ao Diretório Regional de
Geografia para os fins de publicidade no órgão oficial do Estado e devido
arquivamento na forma da lei.
VI
MODELO DA ATA DA SOLENIDADE
Em livro ou caderno especial, o
secretário ad-hoc caligrafará com antecedência a seguir, ata a ser lida no
final da solenidade e assinada logo após o seu encerramento.
ATA DA SESSÕA SOLENE INAUGURAL DO
QUADRO TERRITORIAL DA REPÚBLICA DE 1945-1948, REALIZADA NA CIDADE DE
.............................. DO ESTADO DE ...............
A primeiro de janeiro de mil
novecentos e quarenta e cinco, no edifício.... (no Fórum
ou Paço Municipal),
nesta cidade de ........ (o nome) do Estado (ou Território) de
..............
(o nome) sob a presidência do senhor ................... (o nome)
...........
(o cargo), na forma da lei, reuniram-se em sessão solene as
autoridades e
pessoas gradas abaixo assinadas, com numerosa assistência popular
para o fim de
se declarar efetivamente em vigor, para todos os efeitos , a partir
desta data,
e até trinta e um de dezembro de 1948, o novo quadro territorial
da República
fixado para o Estado (ou para o Território), pelo Decreto-lei n.
...........,
de ........ de ............, na conformidade das normas gerais firmadas
pela
Lei Orgânica Nacional n. 311, de 2 de março do mesmo
ano, na parte referente ás circunscrições que
têm por sede esta cidade (se o município tiver mais de um
distrito, acrescentar
– e aos demais distritos que compõem o seu
município). Aberta a sessão e de pé toda
a assistência foi ouvido (ou cantado) o Hino Nacional,
seguindo-se uma vibrante
salva de palmas. O Senhor Presidente, ainda de pé a
assistência, pronuncia,
então, em voz clara e pausada as seguintes palavras inaugurais:
Na forma da
lei, e de acordo com o rito previsto, tendo em mira a salvaguarda
jurídica dos
interesses do Povo, o resguardo da tradição
histórica da Nação e a
solidariedade que deve unir todos os brasileiros em torno dos ideais
superiores
de uma Pátria uma e indivisivel, bem organizada para bem
defender-se, culta e
progressista para fazer a felicidade dos seus filhos, eu, ............
(declarar a qualidade), em nome do Governo do Estado, declaro
confirmados para
todos os efeitos, no quadro territorial desta Unidade da
Federação Brasileira,
segundo o disposto na Lei Orgânica Federal n. 311, de 2 de
março de 1938, e nos
Decretos-leis Estaduais ns. (3) .......... e ...........
respectivamente de
.......... de ......... 1944, e de .............. de .......... do
mesmo ano
todas as circunscrições que têm por sede esta
localidade, que conserva (ou –
ora recebe) os foros de cidade, bem assim os demais distritos do
município,
ficando as respectivas sedes investidas ou mantidas na correspondente
categoria
de vila (4). Assim fique registrado na História Pátria,
para conhecimento de
todos os brasileiros perpétua lembrança das
gerações vindouros. Honra ao Brasil
uno e indivisível! Paz ao Brasil rico forte! Glória ao
Brasil desejo do bem e
do progresso nos melhores sentimentos de solidariedade humana!
Três prolongadas
salvas de palmas aplaudiram e festejaram o momento em que entrou em
vigor o
novo quadro territorial, exprimindo ao mesmo tempo a solidariedade ao
alto
pensamento da fórmula ritual pronunciada. Sentando-se a seguir
à Mesa – toda a
Assistência, o Senhor Presidente deu a palavra ao
Senhor........(o nome)
........ (qualidade) que proferiu expressiva alocução
alusiva aos fins e o
sentido da solenidade, sendo calorosamente aplaudido. O Senhor
Presidente, a
segurança agradece à Assistência o seu
comparecimento, cujo alto significado
cívico enaltece, declarado encerrado a sessão e
convidando os presentes a
ouvirem a leitura desta alta, qual, depois de lida foi assinada pelo
Senhor
Presidente e pelas demais autoridades e por pessoas gradas presentes ao
alto.
Eu, ____ (nome) ______ (qualidade)
_______ funcionando como secretário “ad hoc”, escrevi esta ata e a li ao termo
da sessão solene, cuja realização aqui se registra na Cidade de
..............., primeiro de janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco. – O
Presidente, (assinatura do Presidente).
(Seguem-se as demais
assinaturas).
_________
(1)
– Os modelos, em cada Unidade da
Federação, já devem ser distribuídos e esses claros preenchidos.
(2)
– Se o município tiver de ficar com um único distrito,
suprima-se esta ultima parte da frase: “bem assim, os demais, etc.”
(3)
– Estes claros devem ser preenchidos previamente nos
modelos distribuídos em
cada Unidade da Federação.
(4)
– Se o município tiver de ficar com um único distrito,
suprima-se a última parte da frase, a saber:: “ bem assim os demais, etc....”
DECRETO-LEI N. 14.334, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Retificações
Substituam-se pelos que abaixo seguem os itens
correspondentes aos Anexos ns. 1 e 2 do decreto-lei acima nomeado, e que foram
publicados com incorreções.
NOTAS
82 - O município de Iboti (ex-Neves) foi criado com sede na vila de
Neves e com terras desmembradas dos municípios de Mirassol, José Bonifácio e
Monte Aprazível.
92 - O distrito de Boturuna foi criado com sede no povoado
de Santa Filomena e com terras desmembradas do distrito de paz da sede do
município de Palestina.
103 - O município de Ibirarema (ex.Pau Dálho) foi
criado com sede na vila de Pau Dálho e com terras des membradas dos municípios
de Salto Grande, Palmital e Echaporã.
116 - o município de Guarantã foi
criado com sede na vila de igual nome e com terras desmembradas dos municípios
de Pirajui, Garça e Cafelândia.
228 - munícípio de Lavínia foi criado com
sede na vila de Lavínia e com terras desmembradas do município de Valparaizo.
229 - município de Mirandópolis (ex-Comandante Arbues) foi criado com sede
na vila de Comandante Arbues e com terras desmembradas dos municípios de
Valparaizo e Andradina.
230 - O distrito de Amandaba foi criado com sede no
povoado de Machado de Melo e com terras desmembradas do distrito da sede do
município de Mirandópolis (ex-Comandante Arbues) e do distrito de Guaraçai.
ANEXO N. 2
Substituem-se
pelos que abaixo seguem os itens correspondentes ao Anexo n. 2 do decreto-lei
acima nomeado, e que foram publicados com incorreções.
.II - MUNICÍPIO DE
ÁGUAS DA PRATA (N. 243)
a) Limites municipais:
4. COM O MUNICÍPIO DE
SAO JOÃO DA BOA VISTA
Começam na serra da Cachoeira, no ponto de cruzamento
com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Cocais e córrego do
óleo, e, à direita, as dos ribeirões da Prata e Cachoeira,, seguem pela cumiada
da serra até a cabeceira do córrego dos Anselmos ou Figueira e por este descem
até o ribeirão da Prata e por este abaixo até a fóz do córrego do Mirante ou São
Bento, subindo por este até a serra do Mirante e pela crista desta até a serra
da Fartura e por esta até frontear a cabeceira su. doriental do ribeirão de
Manuel Andrade, onde tiveram início estas divisas.
.V - MUNICÍPIO DE ALVARES
MACHADO (N: 204)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE
BERNARDES
Começam no rio Pirapozinho, na barra do córrego da Lontra, vão
daí, em reta ao espigão mestre Parana. panema_Santo Anastácio, na cabeceira do
córrego das Pedras, descem por este até o rio Santo Anastácio, seguem pelo
contraforte fronteiro entre as águas do ribeirão Guaiçara, à esquerda, e as do
córrego Brejão ou Jangada, à direita, até cruzar com a reta chamada Lins de
Vasconcelos-Álvares Machado, seguem por esta reta até o córrego São Geraldo,
descem pelo córrego até a barra do córrego Jaracatiá, continuam pelo contraforte
fronteiro que deixa, à direita, as águas do córrego Jaracatiá, até encontrar com
o divisor que separa as águas do ribeirão Taquaruçú, à esquerda, das do ribeirão
Montalvão, à direita, seguem por este divisor até a cabeceira mais meridional do
ribeirão Expedito, pelo qual descem até sua barra no rio do Peixe.
.XI -
MUNICÍPIO DE APARECIDA (N. 85)
a) Limites municipais: 1. COM O MUNICÍPIO DE
GUARATINGUETÁ
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA Começam no alto
da serra do Quebra-Cangalha, no ponto de entroncamento com a serra da Embira,
seguem pela cumiada da serra do Quebra-Cangalha, até cruzar com o divisor entre
o ribeirão das Almas, à direita, e o rio Turvo e ribeirão da Serra, à esquerda.
3. COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Começam na serra do Quebra Cangalha no
ponto de cruzamento com o divisor entre o ribeirão das Almas, à direita, e o rio
Turvo e ribeirão da Serra, à esquerdo, seguem pela cumiada da Serra do Quebra
Cangalha até a cabeceira do córrego Municipal.
4. COM O MUNICÍPIO DE
PINDAMONHANGABA
.XII - MUNICÍPIO DE APIAÍ (N. 6)
a) Limites Municipais:
3. COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO Começam no divisor entre os rios
Pirituba e TaquaríGuaçú, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do
ribeirão do Guedes, à esquerda, e as do rio Preto, à direita, seguem por este
divisor até o entroncamento do primeiro contraforte das águas do rio Preto,
seguem por este contraforte em demanda do ponto de cruzamento no rio Preto de
uma reta E-O que vem da barra do córrego das Pacas no rio Taquarí-Guaçú, e por
esta reta até a referida barra, sobem pelo rio Taquarí-Guaçú até a barra do
córrego Saival, subindo ainda por este até a sua cabeceira mais oriental, vão,
daí, em reta à cabeceira mais ocidental do ribeirão Areado, descem por este até
a sua fóz no rio Apiaí-Guaçú. sobem por este até a barra do ribeirão Santa Rita,
sobem por este até sua cabeceira mais oriental no divisor Santa Rita-Samambáia,
caminham por este divisor em demanda da cabeceira do córrego Municipal, descem
por este até sua barra no ribeirão Samambáia. sobem por este até o córrego da
Divisa, pelo qual sobem até a sua cabeceira no espigão Apiai-GuaçúSão José do
Guapiara.
.XIV - MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA (N. 281)
(ex-CAMPO
LARGO)
a) Limites municipais:
2. COM O MUNICÍPIO DE BOITUVA.
Começam
no rio Sarapuí onde desagua o ribeirão Ipe ró. sobem por este até a barra do
córrego Lindeiro pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Iperó-Capuava,
seguem por este divisor até a cabeceira do córrego Muni cipal, descem por este
até o córrego Capuava ou Capua vinha pelo qual descem até o rio Sorocaba, sobem
por este até a barra do córrego Anhanguera.
.XV - MUNICÍPIO DE ARAGUAÇÚ (N.
11)
(EX-PARAGUAÇÚ)
b) Divisas interdistritais:
5. ENTRE OS DISTRITOS
DE CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE E SAPEZAL.
Começam onde o divisor São
Mateus-Sapé cruza com o divisor São Mateus-Aguinha. vão, daí. em reta à barra do
córrego Potreirinho, no ribeirão Sapé.
.XVIII - MUNICÍPIO DE AREIAS (N.
210)
a) Limites municipais:
4. COM O MUNICÍPIO DE CUNHA.
Começam no
rio Paraitinga, na fóz do córrego da Estiva, sobem por aquele até a boca do
córrego das Pe dras, vão por este acima, até sua cabeceira, continuam pelo
espigão que deixa à direita as aguas dos córregos do Cansa Cavalo e do Sací até
a cabeceira do córrego Curral Velho.
.XXIII - MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA (N..
173)
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AVANHANDAVA E
BARBOSA.
Começam no ribeirão dos Patos, onde o ribeirão é cortado pela reta
ue rumo oeste-leste que vem da cabe ceira do córrego dos Patinhos, seguem pela
citada reta até a referida cabeceira, dai, continuam em reta, na mes ma direção
até o ribeirão Rancharia, descem por este até a sua foz no ribeirão do Farelo
pelo qual descem até a barra do córrego da Morada, sobem pelo córrego da Mo
rada, até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ri beirões Farelo e
Lageado.
.XLV - MUNICÍPIO DE BROTAS (N. 47)
a) Limites municipais:
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO.
Começam no divisor entre as águas do
ribeirão Jar dim ou Pinheirinhos, de um lado, e as do ribeirão dos Pin tos, do
outro lado, na cabeceira mais oriental do ribeirão dos Pintos, pelo qual descem
até a barra do córrego Ge rivá, vão, daí, em reta, à cabeceira mais oriental do
cór rego Recreio e vão por este abaixo até o ribeirão Grande e por este ainda
até a fóz do córrego da Tapera, no bairro dos Gomes, seguem pelo contraforte
fronteiro que leva ao espigão da margem direita do ribeirão dos Bicudos, se guem
por este espigão até a cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Boa
Esperança.
.L - MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA (N. 53)
b) Divisas
interdistritais:
4. ENTRE OS DISTRITOS DE CAFELANDIA E CAFESOFOLIS
Começam no rio Feio, na barra do córrego Faca, descem pelo rio Feio até a
boca do córrego Santa Elisa.
.LIII - MUNICÍPIO DE CAMPINAS (N. 56)
b) Divisas interdistritais:
5 ENTRE OS DISTRITOS DE PAULINIA E SUMARÉ.
Começam no rio Quilombo na fóz do córrego da Fa- zenda Deserto, descem pelo
rio Quilombo até a boca do córrego da Fazenda Veneza, pelo qual sobem até sua
cabeceira no divisor Atibaia-Quilombo, seguem por este divisor até a cabeceira
do córrego Foguete.
.LIX - MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA (N. 270)
a)
Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA.
Começam na
cordilheira do Mar, onde ela cruza com a serra do Juqueriquerê, "divortium
aquarum" das águas do rio do mesmo nome, seguem pela crista da cordilheira até
encontrar a cabeceira do Rio Negro, cabeceira que contraverte com o ribeirio do
Ouro.
2. COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começam na cordilheira
do Mar, na cabeceira do rio Negro, cabeceira que contraverte com o ribeirão do
Ouro, seguem pela crista da cordilheira até entroncar com o espigão que deixa, à
direita, as águas do ribeirão Maranduba e. à esquerda, as do ribeirão Mococa.
3 COM O MUNICÍPIO DE UBATUBA.
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO.
.LXII - MUNICÍPIO DE CEDRAL (N. 249)
a) Limites municipais:
1. COM O
MUNICÍPIO DE SAO JOSÉ DO RIO PRETO.
Começam no ribeirão do Borá, na barra do
córrego do Reverendo, prosseguem pelo espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão do Borá, e, à esquerda, as do córrego da Cachoeirinha, até cruzar o
espigão mestre Tietê-Turvo, pelo espigão mestre caminham até encontrar com o
divisor que deixa, à esquerda, as águas do corrego Macacos, e, à direita, as do
rio Preto, prosseguem por este divisor em demanda da barra do córrego das Damas
no rio Prelo, seguem pelo espigão fronteiro entre os córregos do Cedro e das
Damas indo até o espigão Turvo-Preto, prosseguem pelo divisor TurvoPreto, até a
cabeceira do córrego do Cedro, vão daí em reta à eabeceira do córrego da Onça,
continuam ainda pelo mesmo divisor até cruzar com o espigão divisor dos
ribeirões Claro e Palmeiras, pelo qual caminham até onde é cortado pela reta de
rumo sul.norte, que vem da barra do córrego do Chiquinho, no ribeirão das
Palmeiras e por este alinhamento prosseguem até a referida barra.
2. COM O
MUNICÍPIO DE UCHOA.
Começam no ribeirão das Palmeiras, na barra do córrego
do Chiquinho, pelo qual sobem até sua cabeceira, no divisor Palmeiras-Alegria,
caminham por este-divisor até o picadão de Catanduva, vão dai em reta à nascente
do córrego da Alegria e daí em reta à cabeceira do córrego da Fazenda Guidolin
pelo qual descem até sua barra no córrego Grande e daí, por nova reta ao espigão
mestre divisor das águas dos rios Cubatão e São Domingos no ponto de cruzamento
com o contraforte que - deixa, à direita, as águas do córrego da Limeira, e à
esquerda, as do ribeirão Taperão.
.LXIV - MUNICÍPIO DE CHAVANTES (N. 163)
b) Divisas interdistritais:
3. ENTRE OS DISTRITOS DE PAZ DE CHAVANTES E
IRAPE'
Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão Bonito, seguem pelo
contraforte entre o rio Paranapanema e o córrego Monjolinho até o divisor que
deixa à direita as águas do ribeirão Bonito, seguem por este di. visor em
demanda da confluéncia dos dois galhos mais altos formadores do córrego Irapé
daí, vão em reta a cabeceira do córrego Santaneza. donde vão por nova reta à
nascerte do córrego Brumado cabeceira do galho que passa na fazenda São Bento.
.LXXII - MUNICÍPIO DE CUNHA (N. 77)
a) Limites municipais:
4. COM O
MUNICÍPIO DE AREIAS
Começam no divisor da margem direita do rio Paraitinga,
na cabeceira do córrego Curral Velho, continuam pelo espigão que deixa à
esquerda, as águas dos córregos do Saci e Cansa Cavalo, e, à direita, as do rio
Paraitinga, até encontrar a cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual descem
até o rio Paraitinga, e por este ainda até o córrego da Estiva.
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPOS DE CUNHA E CUNHA
Começam na serra do Mar, na cabeceira do córrego das Tamancas, descem por
este até sua barra no córre. go Pedra Branca, descem pelo córrego Pedra Branca
até a barra do córrego das Cem Braças, sobem por este até sua cabeceira, vão,
daí, em reta à cabeceira do córrego das Casinhas, descem pelo córrego das
Casinhas até sua barra no córrego Campista, descem por este até sua barra no
ribeirão Solapão, descem ainda pelo ribeirão Solapão até a barra do córrego
Ponte Alta ou Varzea do Tanque, pelo qual sobem até a barra do córrego do Fogo e
por este acima até sua cabeceira e daí pelo espigão em demanda da cabeceira do
córrego da Capetinga, descem por este córrego até o córrego da Orça e ainda por
este até sua fóz no rio Paraitinga, no bairro dos Mineilos, pelo qual sobem até
a barra do ribeirão Taboão.
.LXXVIII - MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO (N. 63)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MO'R
Começam no
rio Capivari na barra do córrego do Fonseca, seguem pelo contraforte fronteiro
entre o córrego Mandacarú e o córrego Azul, até o divisor entre as águas do
córrego Mandacarú e córrego Santa Idalina, à direita, e as do córrego Azul, e
ribeirão Caninana, à esquerda, continuam por este divisor até o entroncamento
com o divisor entre as águas do ribeirão Caninana e as do ribeirão Campo Grande
ou Monjolo Grande
.LXXXII - MUNICÍPIO DE FRANCA (N. 81)
a) Limites:
Municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE GUARÁ
Começam no rio Sapucai, onde faz
barra o córrego de Santa Rita, sobem por este até sua cabeceira no divisor de
águas dos ribeirões Cortado ou Bocaina, à esquerda, e Salgado à direita, seguem
por esse divisor ate entroncar com o contraforte dos córregos Posse e Pai
neiras, afluente do Salgado e Bocaina, prosseguem pelo contraforte até o seu
entroncamento com o divisor mestre das águas dos rios do Carmo e Sapucai.
.LXXXV - MUNICÍPIO DE GARÇA (N.82)
b) Divisas interdistritais:
2.
ENTRE OS DISTRITOS DE GARÇA E LUPERCIO Começam no espigão mestre Peixe Alambarí
na Ca beceira sudoriental do ribeirão do Alegre descem por este até a barra do
córrego Brumado.
.LXXXVI - MUNICÍPIO DE, GENERAL SALGADO (N. 146)
b)
Divisas interdistritais;
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AURIFLAMA E GENERAL
SALGADO:
Começam no rio São José dos Dourados na barra de ribeirão Buritis,
sobem por este até a foz do córrego da Barraca, continuam por este acima até o
córrego do Acampamento pelo qual sobem até sua cabeceira, no eapigão mestre
entre os rios São José dos Dourados-Tietê, seguem por este espigão mestre até a
cabeceira mais setentrional da água Limpa, descem por esta até o ribeirão
Lambari e por este ainda até a ban-a do córrego do Cateto.
.XCI- MUNICÍPIO
DE GUARA' (N. 113)
a)- Limites municipais:
2.COM O MUNICÍPIO DE FRANCA
Começam no entroncamento do espigão divisor das águas dos rio Carmo e
Sapucai com o contraforte divisor das águas dos córregos Posse e Paineiras,
segue por esse divisor até entroncar no espigão divisor de águas dos ribeirões
Salgado, à esquerda, e Bocaina ou Cortado, a direita, daí segue por esse espigão
até a cabeceira do córrego de Santa Rita, pelo qual descem até sua barra no rio
Sapucai, onde tiveram inicio estas divisas.
C - MUNICÍPIO DE GUARULHOS
(N.260)
a) Limites municipais:
4. COM O MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES
Começam no espigão mestre entre as águas dos rios Baquirivú-Guaçú e Tietê,
na cabecerera do córrego Taboão ou Fontes e pelo espigão mestre prosseguem até a
cabeceara do córrego Piratí-Mirim, pelo qual descem até sua barra, no rio Tietê.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Começam no rio Tietê, onde faz barra o
córrego Piratí-Mirim, descem por aquele até a embocadura do rio Cabaçú de Cima
ou Guapiara sobem por este até sua cabeceira, no morro do Sabão, continuam pela
serra do Pirucaia, até cruzar com a serra do Capitão Freire ou Mata Fria, onde
tiveram inicio estas divisas.
CIV - MUNICÍPIO DE IBIRAREMA (N. 166) (EX-PAU
D ALHO)
a) Limites municipais
3. COM O MUNICÍPIO DE MARÍLIA
Começam
na barra do córrego Fanchona no ribeirão de São José, descem por este até a
barra do córrego da Água Boa ou Mato Bom, seguem pelo contraforte entre as águas
deste córrego à esquerda e as das águas Viuva Vita e Pavão, à direita, até
cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão de São José e as do córrego
Palmital. caminham por este divisor até encontrar o contraforte que finda no
córrego Palmital na barra da água Monjolinho, seguem por este contraforte até a
citada barra, descem pelo córrego Palmital até desembocar no rio Novo, pelo qual
sobem até a fóz do córrego da Lídia, sobem ainda por este até o córrego São
Francisco e por este ainda, até sua cabeceira no espigão entre as águas do rio
Novo e as do ribeirão Santo Inácio.
CVII - MUNICÍPIO DE IBOTÍ (N. 137)
a) Limites Municipais:
3. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ' BONIFÁCIO
Começam
no ribeirão Jacaré na barra do córrego da Cachoeira, sobem por este até a fóz do
córrego Sul, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão entre o córrego da
Cachoeira, à direita, e os córregos Francisco Fereira Dias ou Ponte Torta, e
Tanquinho. à esquerda, seguem pelo espigão até a cabeceira do córrego José
Pereira, pelo qual descem até sua confluência com o córrego do Matão, sobem por
este até a barra do córrego Norte, donde vão em reta à confluência do córrego
Barreirinho com o córrego Monteirinho, formadores do córrego de Traz ou Tiaz,
onde tiveram inicio estas divisas
CXIII - MUNICÍPIO DE INDAIATUBA (N. 110)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE MÓR
Começam no
divisor entre as águas dos córregos Mandacarú e Santa Idalina. de um lado, e as
dos ribeirõe Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana, do outro lado, no ponto
de entroncamento com o divisor entre as águas do ribeirão Campo Grande ou
Monjolo Grande a direita, e as do ribeirão Caninana, à esquerda, seguem por este
último divisor até a barra do ribeirão Campo Grande ou Monjolo Grande no rio
Capivarí-Mirim. sobem por este até a foz do primeiro córrego à margem direita,
abaixo do córrego Mato Dentro.
6. COM O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no ribeirão Burú, na barra do segundo córrego à margem esquerda
abaixo da barra do córrego do Rosa, sobem pelo ribeirão Burú até a fóz do
córrego Campo Bonito, seguem pelo contraforte entre estes dois cursos de água
até o espigão entre as águas dos rios Tietê e Capivarí-Mirim, continuam por este
espigão até o divisor que deixa à esquerda as águas dos córregos Santa Idalina e
Mandacarú e à direita as dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e
Caninana, prosseguem por este divisor até seu entroncamento com o divisor entre
os ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana, onde tiverem início
estas divisas.
CXVIII - MUNICÍPIO DE ITAÍ (N. 25)
a) Limites municipais:
3. COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Começam no rio Paranapanema, na fóz
do ribeirão do Pintão, sobem por este até sua cabeceira ocidental no divisor
entre as águas do rio Paranapanema e as do ribeirão das Posses, seguem por este
divisor até a cabeceira do córrego do Poço, cabeceira que nasce no bairro do
Menke, descem pelo ribeirão do Poço até o ribeirão das Posses, pelo qual sobem
até sua cabeceira mais meriodinal no pião divisor dos ribeirões Indaiatuba,
Posses e Carrapatos, seguem pelo divisor Indaiatuba-Carrapatos até a cabeceira
do galho mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro.
4. COM O MUNICÍPIO
DE ITAPEVA
Começam no divisor dos ribeirões Indaiatuba e Carrapatos, na
cabeceira do galho mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro, descem por
este até o ribeirão dos Carrapatos. seguem por este abaixo até a barra do
córrego da Olaria, continuam pelo contraforte entre este córrego, à esquerda, e
o ribeirão dos Carrapatos, à direita, em demanda da cabeceira mais oriental do
córrego do Laranjal, pelo qual descem até a barra do córrego da Divisa.
CXIX
- MUNICÍPIO DE ITAJOBÍ (N. 223)
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ITAJOBÍ E MARAPOAMA Começam no
rio Cubatão, na barra do córrego do Tapeirão,
sobem por este córrego até sua cabeceira, vão dai
em reta à cabeceira do córrego Poção pelo
qual descem até o córrego da Aroeira e por êste
ainda, até o ribeirão do Cervo Grande, e por este abaixo
até a barra do córrego das Palmeiras.
CXXIII - MUNICÍPIO DE ITAPEVA (N. 97)
a) Limites municipais:
2. COM O MUNICÍPIO DE ITAÍ. Começam no córrego do Laranjal, na foz do
córrego da
Divisa, sobem por aquele até sua cabeceira mais oriental,
continuam pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego da Olaria,
e, à esquerda, as do ribeirão dos Carrapatos, indo até a junção destes dois
cursos, sobem pelo ribeirão dos Carrapatos até a boca do córrego da Fazenda
Sumidouro, e por este acima até sua cabeceira mais oriental no divisor
Carrapatos-Indaiatuba.
3. - COM O MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA.
Começam na
cabeceira mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro no divisor dos ribeirões
CarrapatosIndaiatuba, seguem pelo espigão entre as águas do rio Indaiatuba, à
esquerda e as do ribeirão dos Carrapatos, à direita, até o contraforte da margem
esquerda do ribei- rão Indaíatuba, pelo qual caminham até a foz do córrego
Barreirão no ribeirão Indaíatuba.
6. - COM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO.
Começam no divisor entre os rios São José do
Guapiara e Apiai-Guaçú, que aí tem o nome local de
serra do Cantagalo, na cabeceira mais meridional do córrego da
Invernada, seguem pelo divisor até a cabeceira do
ribeirão do Macuco, pelo qual descem até o rio
Apiaí-Guaçú, descem por este até a barra do
ribeirão dos Frias, sobem por este até o córrego
da Serrinha pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor entre
as águas do rio ApiaíGuaçú, à
esquerda, e as do rio Taquarí-Mirim, à direita, seguem
por este divisor em demanda da barra do córrego dos Braganceiros
no rio Taquarí-Mirim, continuam pelo contraforte da margem
direita do córrego dos Braganceiros até entroncar com o
divisor Taquarí-Guaçú-Taquarí-Mirim,
prosseguem por este divisor até a cabeceira do córrego
Municipal pelo qual descem até sua barra no rio
Taquarí-Guaçú, continuam pelo divisor fronteiro
entre as águas do ribeirão do Guedes, à direita e
as do rio Taquarí-Guaçú e rio Preto, à
esquerda até cruzar com o divisor
Taquarí-Guaçú e Pirituba.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE CAMPINA
DO VEADO E ITAPEVA.
Começam no ribeirão Jatibuca, na barra do córrego da
Fazenda Capão Alto, vão, daí, em reta de rumo oeste-leste até o divisor
Jatibuca-Pirituba, caminham por este divisor em demanda da barra do córrego
Lindeiro no rio Pirituba, sobem pelo córrego Lindeiro, até sua cabeceira no
divisor Pirituba-Taquarí-Guaçú, prosseguem por es- e divisor e pelo divisor
entre os ribeirões Itaguá-MirimTaquari-Guaçú, até o ponto onde é cortado pela
reta de ru mo leste-oeste que vem da foz do córrego Distrital no rio
Taquarí-Mirim, seguem por essa reta até a foz mencionada, sobem pelo córrego
distrital até sua cabeceira no divisor entre as águas do rio Taquarí-Mirim, à
direita, e as do rio Apiaí-Guaçú à esquerda, prosseguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Serrinha.
CXXVI - MUNICÍPIO DE ITAPORANGA (N. 104))
b) Divisas interdistritais:
2. ENTRE OS DISTRITOS DE CORONEL MACEDO E
ITAPORANGA
Começam no espigão que deixa, ao norte, o ribeirão Branco, e, ao
sul, o ribeirão da Forquilha onde ele é cortado pela estrada de rodagem que vai
para a vila de Coronel Macedo seguem pelo eixo da mesma estrada até a ponte do
córrego da Ponte, descem por este até o ribeirão Branco, continuam pelo espigão
que deixa, à direita, as águas deste último, e, à esquerda, as do ribeirão
Lageado, contornam as cabeceiras deste e prosseguem pelo divisor que deixa, à
esquerda, as águas do rio Verde, e, à direita as do ribeirão Barra Grande, indo
até a embocadura do córrego do China neste último, e continuam pelo espigão que
deixa à esquerda, as águas do China, e, a direita as do Barra Grande, até o alto
da serra da Fartura, e por esta avançam até frontear a cabeceira mais oriental
do ribeirão da Ariranha. CXXXVIII - MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS (N. 36)
a)
Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE JARDINÓPOLIS E JURUCÊ
Começam no rio Pardo, na barra do ribeirão das Posses e vão pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas deste último curso, e, à direita, as dos córregos
Água Branca, Pedras e Jacutinga, até cruzar com o espigão que deixa, à direita,
as águas do ribeirão do Silva e, à esquerda as do córrego Jacutinga.
CXLVIII
- MUNICÍPIO DE LIMEIRA (N. 124)
a) Limites municipais:
1. COM O
MUNICÍPIO DE RIO CLARO
Começam no ribeirão Boa Vista, onde faz barra o
córrego Minúscolo, sobem pelo ribeirão até sua cabeceira mais oriental e
continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Corumbatai, e, à
direita, as dos ribeirões Cachoeirinha e Tatu, até sua extremidade setentrional
e vão, em reta à lagoa do Catingueiro, vão, daí, por nova reta a ponta
meridional do contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão Tatu, e à
esquerda, as do ribeirão Santa Gertrudes, pelo qual prosseguem até o espigão
Mogí-Guaçú-Piracicaba.
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS
DE CORDEIRÓPOLIS E LIMEIRA
- Começam no espigão mestre Mogí-Guaçú-Piracicaba
na cabeceira do córrego da Fazenda São Jerónimo, descem por este córrego até o
ribeirão do Tabajara e por este sobem até sua cabeceira mais ocidental, vão em
demanda da barra do córrego da Fazenda Barreiros, no ribeirão do Pinhal e sobem
o Barreiros até sua cabeceira, continuam pelo espigão que deixa, à direita, as
águas do córrego de São Francisco, indo à embocadura deste no ribeirão Tatu,
sobem por este passando pelo tanque junto à estação de Ibicaba, até a barra do
Saltinho e por este acima até sua cabeceira, ganham o espigão que deixa, à
esquerda, as águas do Piracicaba e, à direita, as do ribeirão Tatu, indo até o
morro Azul.
CLVII - MUNICÍPIO DE MARÍLIA (N. 131)
a) Limites municipais:
9.COM O MUNICÍPIO DE IBIRAREMA
Começam na cabeceira do córrego de São
Francisco no espigão entre as águas do ribeirão Santo Inácio, de um lado, e, as
do rio Novo, do outro, descem pelo córrego de São Francisco até o córrego da
Lidia pelo qual descem até o rio Novo, pelo qual descem até a barra do córrego
Palmital, sobem por este até a foz da água do Monjolinho, seguem pelo
contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do córrego Palmital e as do
ribei- rão de São José, seguem por este divisor até cruzar com o contraforte
entre as águas do córrego da Água Boa ou Mato Bom, à direita, e as das águas
Pavão e Viuva Vita à esquerda, continuam por este contraforte até a barra do
córrego da Água Boa ou Mato Bom e ribeirão de São José, sobem pelo ribeirão de
São José até a barra do córrego Fanchona.
b) Divisas interdistritais:
3.
ENTRE OS DISTRITOS DE AMADEU AMARAL E OCAUÇU
Começam no rio do Peixe, na foz
do córrego de José Maria ou água Formozinha, sobem por este até sua ca beceira
no divisor da margem direita do córrego do Arrependido, seguem por este divisor
até o espigão mestre Peixe-Paranapanema, seguem por este espigão mestre até a
cabeceira setentrional do córrego da Cachoeira, descem por este até a sua
confluência com a Água Santa Ambrosina e daí vão em reta até alcançar a
cabeceira do córrego Fundo, no divisor entre o ribeirão Palmital e o córrego da
Água Boa ou Mato Bom, descem pelo córrego Fundo até à barra no córrego Água Boa
ou Mato Bom e por este abaixo até sua barra no ribeirão de São José,
CLXII - MUNICÍPIO DE MIRACATÚ (N. 237) (Ex-Prainha)
b) - Divisas interdistritais: -
ENTRE OS DISTRITOS DE JUQUIÁ E MIRACATÚ
Começam no no Juquiá -Guaçú, na foz do
ribeirão do Travessão, sobem por aquele até a
barra do ribeirão Fe vereiro, seguem pelo contraforte
intermediário entre estes dois cursos até o
espigão que deixa, à direita, as águas do rio
Juquiá-Guaçú, e, à esquerda, as dos rios
Faú e Biguá, seguem por este espigão até
atingir a cabeceira do ribeirão Correas, pelo qual descem
até o rio São Lourenço prosseguem por este abaixo
até a boca do ribeirão do Cedro, pelo qual sobem
até sua cabeceira mais meridional na serra do Bananal, divisora
das águas dos nos Juquiá e Ribeirão de Iguape.
2. ENTRE OS
DISTRITOS DE MIRACATÚ - E TUPINIQUINS
Começam no rio Juquiá-Guaçú, na barra
do córrego dos Micos, pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão
Juquiá-Guaçú-São Lourencinho, seguem por este espigão até o divisor entre as
águas do rio São Lourenço, a esquerda, e as do rio Faú, à direita, caminham por
este divisor até a cabeceira do ribeirão Tacange, descem por este até o rio São
Lourenço, pelo qual seguem até a barra do ribeirão dos Morais, sobem, por este e
por seu galho da direita, até sua cabeceira meridional no divisor Morais-Peixe.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE MIRACATÚ E PEDRO DE TOLEDO
Começam no divisor
Morais-Peixe, na cabeceira me- ridional do ribeirão dos Morais, seguem por este
divisor até o divisor dos rios Bananal-Peixe, continuam por este divi- sor até o
espigão Bananal, Peixe-Azeite e Comprido ou Una do Prelado.
4. ENTRE OS
DISTRITOS DE PEDRO DE TOLEDO E TUPINIQUINS
Começam no divisor Peixe-Morais,
na cabeceira meridional do ribeirão Morais, seguem pelo divisor PeixeItarirí em
demanda da barra do córrego Nha-Aninha no no Itarirí, sobem pelo córrego
Nha-Aninha ate sua ca- beceira no divisor Itarirí-São Lourencinho, seguem por ^
este divisor até a cabeceira do córrego Capuavinha, pelo qual descem até sua
barra no rio São Lourenço, sobem por este até o ribeirão Braço Grande ou
Pedreado, pelo qual sobem até a boca do córrego Distrital, sobem ainda por este
até sua cabeceira no divisor que deixa, ao sul, as águas do rio São Lourenç, e
ao norte, as do rio Ju- quiá-Guaçú, prosseguem por este divisor até a cabeceira
mais oriental do córrego do Engano.
CLXIV - MUNICÍPIO DE MIRASSOL (N. 136)
a) - Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE MONTE APRAZIVEL
2.
COM O MUNICÍPIO DE TANABÍ
3. COM O MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começam na fóz
do ribeirão Jataí no rio Preto, sobem por este até a barra do córrego da Cruz ou
Santa Cruz.
4. COM O MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA
Começam no rio Preto na
barra do córrego da Cruz ou Santa Cruz, sobem pelo rio Preto até a fóz do
ribeirão Barra Grande.
5. COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
6.
COM O MUNICÍPIO DE NOVA ALIANÇA
7. COM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO
8.
COM O MUNICÍPIO DE IBOTÍ
CLXVI - MUNICÍPIO DE MOGÍ DAS CRUZES (N. 139)
a) - Limites municipais:
4. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS
Começam
no espigão Tietê-Paraiba, em frente à cabeceira do córrego de João de Melo,
descem por este ao rio Paraitinga, afluente do rio Tietê, seguem pelo Parai
tinga até a boca do córrego da Fazenda ou do Léo, pelo qual sobem até sua
cabecereira, ganham a cabeceira da contravertente do córrego da Fazenda São
José, pelo qual descem até o ribeirão Alegre ou Peroba, vão daí em reta, à barra
do rio Claro no rio Tietê, sobem pelo rio Claro até a represa e por esta
caminham até a barra do córrego do Capim, pelo qual sobem até sua cabeceira, na
cordilheira do Mar.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na cordilheira
do Mar, onde ela tem o nome local de serra de Guaratuba, na cabeceira do
córrego do Capim seguem pela cordilheira até o ponto de cruza mento com o
espigão que deixa, à direita, as águas do rio Claro, e, à esquerda, as do rio
Itapanhaú, alcançam a quina da serra, pela qual caminham em demanda da barra do
ribeirão Guaco neste último rio, continuam pelo divisor que deixa, à direita, o
ribeirão das Pedras, indo até a barra do rio Grande no rio Itatinga, sobem por
este até a embocadura do rio Claro e continuam pelo divisor que deixa, à
direita, as águas deste último rio e as cabeceiras do ribeirão da Vargem Grande,
e, à esquerda, as do rio Itatinga, alcançando o pico do Itaguaçú, prosseguem
pelo espigão que deixa, à direita, as águas do rio Taiaçupeba, até cruzar o
espigão entre as águas desse rio, à direita, e as do rio Grande, à esquerda.
CLXXII - MUNICÍPIO DE MONTE MÓR (N.64)
a) Limites municipais:
4. COM
O MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO
Começam no divisor que deixa, à esquerda, as
águas dos corregos Santa Idalina e Mandacarú, e, à direita, às dos ribeirões
Campo Grande ou Monjolo Grande e Caninana e córrego Azul no ponto de cruzamento
com o divisor entre as águas dos ribeirões Campo Grande ou Monjolo Grande e
Canlnana, seguem pelo primeiro divisor até o contraforte entre o córrego
Mandacarú e córrego Azul, continuam por este contraforte em demanda da barra do
córrego do Fonseca, no rio Capivari.
CLXXIV - MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA
SERRA (N. 255) (EX-NATIVIDADE)
a) Limites municipais: 1. COM O MUNICÍPIO DE
REDENÇÃO DA SERRA Começam na barra do córrego dos Hilários, no rio Paraitinga,
sobem por este até a barra do córrego Indaiá, Moinho ou Itambé, que nasce no
alto do Monte Alegre.
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA
Começam na foz do córrego Indaiá, Moinho ou Itambé, que nasce no alto do
Monte Alegre, no rio Paraitinga, sobem por aquele até sua cabeceira no divisor
Paraitinga-Peixe, continuam por este e pelo divisor que deixa, à direita, as
águas do rio do Peixe, e, á esquerda, as do ribeirão do Chapéu, até o espigão
entre as águas do ribeirão da Estiva, à direita, e as do ribeirão da Prata, à
esquerda, caminham por este espigão até a barra do ribeirão da Prata, no rio
Paraibuna, continuam pelo contraforte fronteiro até a cordilheira do Mar.
4.
COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA Começam na cordilheira do Mar, onde ela cruza
com o espigão que deixa, à direita, as águas do ribeirão Mo- coca, e, à
esquerda, as do ribeirão Maranduba, seguem pela crista daquela até encontrar a
cabeceira do rio Negro cabeceira que contraverte com o ribeirão do Ouro.
5.
COM O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA Começam na cordilheira do Mar na cabeceira do rio
Negro que fica na contravertente do ribeirão do Ouro, descem pelo rio Negro até
o rio Pardo pelo qual descem até o rio Lourenço Velho, pelo qual descem até o
rio Paraibuna, sobem por este até o córrego denominado Ribeirão Branco, pelo
qual sobem até sua cabeceira vão, daí, em demanda da cabeceira mais próxima do
córrego do Feliciano ou dos Alves, pelo qual descem ao rio Paraitinga, sobem por
este até o córrego dos Hilários, onde tiveram inicio estas divisas.
b)
Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE BAIRRO ALTO E NATIVIDADE
DA SERRA
Começam no cruzamento do espigão que deixa, à direita, as águas do
ribeirão da Estiva e, à esquerda, as do rio do Peixe, com o espigão mestre que
deixa, à direita, as arguas deste rio, e, à esquerda, o rio Paraibuna, seguem
pelo espigão mestre em demanda da barra do córrego Cachoeirinha no rio
Paraibuna, sobem por aquele até sua cabeceira no espigão Paraibuna-Lourenço
Velho, seguem por este espigão até cruzar a cordilheira do Mar.
CLXXVIII -
MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA (N. 148)
a) Limites municipais:
1. COM O
MUNICÍPIO DE PALESTINA
Começam no rio Preto, na barra do córrego da Cruz, ou
Santa Cruz, sobem por este até sua cabeceira do . galho da esquerda, vão, dai,
em reta, à cabeceira mais oriental do ribeirão do Piau, e per este abaixo até o
rio Turvo.
2. COM O MUNICÍPIO DE GUARACÍ
3. COM O MUNICÍPIO DE OLÍMPIA
4. COM O MUNICÍPIO DE SAO JOSÉ DO RIO PRETO
5. COM O MUNICÍPIO DE
MIRASSOL
Começam no rio Preto, onde se lança o ribeirão Barra Grande, e vão
pelo rio Preto abaixo até a foz do córrego da Cruz ou Santa Cruz, onde tiveram
início essas divisas.
CLXXXII - MUNICÍPIO DE OLÍMPIA (N. 154)
a) Limites
municipais:
7. COM O MUNICÍPIO DE UCHÔA
Começam no rio Turvo, na foz do
rio São Domingos, e vão por aquele abaixo até a barra do ribeirão das Palmeiras.
CLXXXVII - MUNICÍPIO DE PALESTINA (N 149)
a) Limites municipais:
3. COM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Começam no rio Preto, onde desagua o
córrego da Cruz ou Santa Cruz e vão pelo rio Preto abaixo até a barra do
ribeirão Jatai.
4. - COM O MUNICÍPIO DE TANABI.
Começam no rio Preto na
barra do ribeirão Jatai, descem pelo rio Preto até a confluência com o rio
Turvo, onde tiveram inicio estas divisas.
CLXXXIX - MUNICÍPIO DE PARAIBUNA
(N. 167)
a) Limites municipais:
3. COM O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DA SERRA
(N. 167)
Começam no pião divisor entre as águas dos ribeirões Três Monjolos
e Santo Antônio e córregos dos Potes e do Franco, e vão, daí, em demanda da
cabeceira mais ocidental do córrego dos Potes, pelo qual descem até o ribeirão
Bragança, vão daí a rumo da cabeceira mais oriental do córrego dos Hilários,
descem por este até o rio Paraitinga.
4. COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA
SERRA
Começam no rio Paraitinga, na barra do córrego dos Hilários, descem
pelo rio Paraitinga até a fóz do córrego Feliciano ou dos Alves, pelo qual sobem
até sua cabeceira, alcançam a cabeceira do córrego denominado Ribeirão Branco,
pelo qual descem ao rio Paraibuna e por este ainda ao rio Lourenço Velho, sobem
por este, pelo rio Pardo e polo rio Negro até sua cabeceira na controvertente do
ribeirão do Ouro, no espigão dos Quinhentos o Reis.
5. COM O MUNICÍPIO DE
CARAGUATATUBA
Começam na crista da cordilheira do Mar, na cabeceira do rio
Negro na contravertente com o ribeirão do Ouro, seguem pela cumiada da
cordilheira até a serra do Juqueriquerê.
6. COM O MUNICÍPIO DS SAO SEBASTIÃO
Começam onde a cordilheira do Mar cruza com a o, serra do Juqueriquerê, seguem
pela cordilheira até a pedra da Onça, pião divisor dos ribeirões Couros, Claro e
doa Pilões.
7. COM O MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS CXC - MUNICÍPIO DE
PARANAPANEMA (N.26)
a) Limites municipais:
5. COM O MUNICÍPIO DE
ITAPEVA.
Começam no ribeirão Indaiatuba, na barra do córrego Barreirão,
seguem pelo contraforte que deixa, à esquprda, as águas do Indaiatuba até o
espigão entre as águas do rio Indaiatuba, à direita, e as do ribeirão dos
Carrapatos, à esquerda, prosseguem por este espigão até alcançar a cabeceira do
galho mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro.
6. COM O MUNICÍPIO DE
ITAI
Começam no divisor dos ribeirões Indaiatuba-Carrapatos, na cabeceira do
galho mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro, seguem pelo divisor em
demanda da cabeceira mais meridional do ribeirão das Posses, pelo qual descem
até a barra do córrego do Poço, sobem por este até sua cabeceira no bairro do
Menke, no divisor entre as águas do ribeirão das Posses e as do rio
Paranapanema, seguem por este divisor até a cabeceira ocidental do ribeirão do
Pintão, pelo qual descem até sua barra no rio Paranapanema, onde tiveram inicio
estas divisas CXCIV - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS (N. 169)
b) - Divisas
interdistritais:
3. ENTRE OS DISTRITOS DE PEDERNEIRAS E SANTELMO
Começam
no rio Bauru, na fóz do córrego do Mono, descem por aquele até a boca do córrego
das Anhumas.
CXCV - MUNICÍPIO DE PEDREGULHO (N. 89)
b) Divisas
interdistritais:
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE IGAÇABA E RIFAINA Começam no
córrego Sucuri, no ponto em que este é cortado por uma reta de rumo este-oeste,
que parte da extremidade mais ocidental da serra da Rifâina, seguem por esta
reta até o aparado da referida serra, continuam pelo aparado dessa serra em
todas as suas voltas até atingir a ponta externa mais oriental da serra onde se
acha a cabeceira do maior afluente do ribeirão do Cervo, vão dessa ponta, em
reta, ao alto do morro Redondo e dessa ponto, por nova reta, ao alto do morro da
fazenda Bom Jesús, caminham depois pelo espigão que deixa, à direita, as águas
do ribeirão Bem Jesus, e à esquerda, as do ribeirão Lageado, até cruzar o
contraforte entre os córregos Venâncio e Cachoeirinha.
CXCVII - MUNICÍPIO DE
PENAPOLIS (N. 172)
b) Divisas interdistritais:
1 - ENTRE OS DISTRITOS DE
ALTO ALEGRE E PENÁPOLIS
Começam no espigão mestre Tietê-Aguapel, na
cabeceira mais oriental do córrego do Matão, seguem pelo espigão mestre até a
cabeceira do córrego da Bagagem e por este abaixo e pelo córrego Paraguai até a
estrado que da cidade de Penápolis vai a vila de Alto Alegre, seguem pelo eixo
da estrada que vai ao córrego Coroados e por este acima e pelo córrego Barra
Bonita até sua cabeceira, ganham a cabeceira do córrego do Veado e por este
abaixo até o ribeirão Bonito.
CXCIX - MUNICÍPIO DE PEREIRAS (N. 73)
a)
Limites municipais:
3 - COM O MUNICÍPIO DE TATUÍ
Começam na confluência
do conego das Perobas com a água da fazenda Paineiras, formadores do ribeirão de
Dentro, sobem pelo córrego das Perobas até a barra da agua da Divisa pela qual
sobem até sua cabeceira no espigão mestre entre as águas do córrego da Onça e
ribeirão Aleluia, à esquerda, e rio das.Conchas, à direita, continuam por este
espigão mestre até cruzar com o divisor que deixa a este, as águas do Vargem e,
a oeste, as do rio das Conchas.
CCII - MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA (N. 178)
a) Limites municipais:
1 COM O MUNICÍPIO DE SAO BENTO DO SAPUCAÍ
2
COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
3 COM O MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
4
COM O MUNICÍPIO DE APARECIDA
5 COM O MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
6 COM O
MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ
Começam no alto da serra do Quebra Cangalha, na
cabeceira do córrego Municipal, continuam pela crista da serra até cruzar o
divisor que deixa, à direita, as águas do rio Paraiba, e à esquerda, as das
vertentes do rio Una, seguem por este divisor passando pelos morros Malacacheta
e Grande, em demanda da barra do primeiro córrego que desemboca na margem
direita do rio Una, logo abaixo da fóz do córrego Ipiranga e pelo Una abaixo
seguem ate a barra do córrego do Mata-Fome nas proximidades, do bairro do mesmo
nome.
CCIII - MUNICÍPIO DE PINDORAMA (N. 69)
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE PINDORAMA E ROBERTO.
Começam no divisor entre
as águas dos rios Cubatão e São Domingos, na cabeceira do rio Cubatão, seguem
pelo divisor ate a cabeceira do cónego Jaraguá, descem por este até sua barra no
córrego Timbui. CCV - MUNICÍPIO DE PIQUETE (N. 128)
a) Limites municipais:
3. COM O MUNICÍPIO DE VALPARAIBA
Começam no alto do divisor que deixa as
águas do ribeirão Piquete, à direita, e as do ribeirão Embaú, à esquerda na
cabeceira do córrego Mendanha, descem por este até o rio Passa Quatro e por este
até o rio Piquete, e vão por este acima até boca do ribeirão do Areão, pelo qual
sobem até o córrego Cantagalo ou Vargem Giande, subindo por este até a sua
cabeceira mais meri- dional.
CCVII - MUNICÍPIO DE PIRACICABA (N. 182)
a)
Limites municipais:
2. COM O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
Começam no rio
Firacicaba, onde descarrega o cór- rego Ronca, sobem por aquele até a barra do
ribeirão do Limoeiro, sobem por este à cabeceira mais setentrio- nal do galho da
direita, ganham a cabeceira do corrego da Cascatinha, que fica na
contravertente, descem por; este até sua barra no córrego da Fazenda da Gloria,
e por este ao ribeirão do Paiól, vão desta confluência à barra do ribeirão do
Macuco, no rio Araquá, e pelo Macuco acima até a foz do córrego da Charqueada,
que nasce jun- to à vila do mesmo nome, continuando depois pelo espigão que
deixa, à esquerda, as águas do ribeirão do Macuco ou Querosene e, à direita, as
do ribeirão da Agua Vermelha, indo até o aparado da serra de Itaquerí, em frente
à cabeceira mais ocidental do galho de oeste desta última água.
CCVIII -
MUNICÍPIO DE PIRAJÚ (N. 185)
b) Divisas interdistritais:
2. ENTRE OS
DISTRITOS DE PIRAJÚ E TEJUPÁ
Começam no rio Taquarí, na barra do córrego do
Pavão, continuam pelo espigão que deixa, à esquerda, as águas deste último, em
demanda da barra do córrego Perobal, tambem conhecido como Monte Alegre do
Pinhal no ribeirão de Monte Alegre, e prosseguem pelo espigão que deixa, à
esquerda, as águas deste último e, à direita, as do córrego Barrinha e ribeirão
Neblina, até alcançar a serra da Fartura.
CCIX - MUNICÍPIO DE PIRAJUÍ (N.
189)
a) Limites municipais:
8. COM O MUNICÍPIO DE GARÇA
Começam no
divisor entre as águas do rio Feio e as do ribeirão Barreiro na cabeceira do
córrego Limoeiro, em frente à cabeceira do córrego Belmonte, seguem pelo córrego
Limoeiro até sua foz no ribeirão Barreiro, pelo qual seguem até a barra do
córrego Santo André, sobem por este e pelo córrego Colônia da Fazenda Santo
André até sua cabeceira no divisor Barreiro-Corredeira, caminham por este
divisor até a cabeceira do córrego Corre- deirinha, pelo qual descem até
desembocar no ribeirão da Corredeira, continuam pelo contraforte fronteiro até
entroncar com o divisor entie o ribeirão da Corredeira e o córrego Barra Grande,
prosseguem por este divisor até o contraforte que morre no córrego Barra Grande,
na barra do córrego Morro Redondo, seguem por este con- traforte até a citada
barra que é a confluência dos cór- regos Morro Redondo e Pequerê, formadores do
córrego Barra Grande, sobem pelo córrego Pequerê até a foz do córrego da Fazenda
Santa Ismália, pelo qual sobem até sua cabeceira no divisor Barra Grande-São
João.
b) Divisas interdistritais:
2. ENTRE OS DISTRITOS DE BALBINOS E
URÚ
Começam onde o divisor Tietê-Dourados cruza com o divisor entre o
ribeirão Sucurí e o córrego dos Balbinos, seguem pelo divisor Tietê-Dourados até
atingir a cabeceira do ramo da esquerda do córrego dos Balbinos e por este
descem até o ramo que vem da vila de Bal- binos.
CCXVIII - MUNICÍPIO DE
PORTO FELIZ (N. 201)
a) Limites municipais:
2. COM O MUNICÍPIO DE
CAPIVARÍ
Começam no ribeirão dos Sete Fogões, onde desagua o córrego Água
Branca, sobem por aquele até a fóz do córrego do Engenho d'Água e por este acima
até a bar- ra do córrego do Godói, pelo qual sobem até sua cabe- ceira,
prosseguem depois pelo divisor mestre Tietê-Ca- pivarí, até cruzar o espigão que
deixa as águas do ri- beirão do Eleutério, à direita, e as do córrego Vermelho,
à esquerda. CCXXII - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES (N. 205)
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARAXÃS E PRESIDENTE BERNARDES
Começam no córrego São Geraldo, na barra do córrego Jaracatiá, descem pelo
córrego São Geraldo ate o de ribeiro Guarucáia e por este ainda até a barra do
córrego l.° de Maio pelo qual sobem até sua cabeceira, vão daí, em reta à barra
do córrego Boa Esperança, no cór- rego rego Santo Antônio.
CCXXIII -
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE (N. 203)
b) Divisas interdistritais:
1.
ENTRE OS DISTRITOS DE ANHUMAS E NARANDIBA
Começam no ribeirão Anhumas na
barra do córrego da Boa Vista, sobem pelo ribeirão Anhumas e pelo córrego da
Onça até encontrar a reta de rumo oeste-leste que vem de um ponto situado a 6
quilômetros ao norte da vila de Narandiba, na estrada que desta vila vai à de
Pirapozinho.
2. ENTRE OS DISTRITOS DE ANHUMAS E PIRAPOZINHO
Começam no
córrego da Onça no ponto onde é cortado pela reta de rumo oeste-leste que vem de
um ponto situado a 6 quilômetros ao norte da vila de Narandiba, na estrada que
desta vila vai à de Pirapozinho, sobem pelo córrego da Onça, até a barra do
córrego que vem da vila de Pirapozinho, seguem pelo contraforte fronteiro até o
divisor Anhumas-Onça, seguem por este divisor até o espigão mestre
Paranapanema-Santo Anastácio, seguem pelo espigão mestre até cruzar com o
contraforte da margem direita do córrego Pindaíba, seguem por este contraforte
em demanda da barra do córrego Caí no córrego Pindaiba pelo qual descem até o
córrego Palmital.
5. ENTRE OS DISTRITOS DE NARANDIBA E PIRAPOZINHO
Começam no rio Paranapanema na barra do ribeirão Laranjeira ou Tombo do
Meio, seguem pelo contraforte fronteiro até o divisor entre os ribeirões Rebojo,
à esquerda, e Laranjeiras ou Tombo do Meio, à direita, seguem por este divisor
até o ponto onde é cortado pela reta de rumo leste-oeste que vem de um ponto
situado a 6 quilômetros ao norte, da vila de Narandiba, na estrada que desta
vila vai à de Pirapozinho, seguem por esta reta até cortar o córrego da Onça.
CCXXIV - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VEN- I CESLAU (N. 206)
b) Divisas
interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE AREIA DOURADA E PRESIDENTE
EPITÁCIO
Começam no rio Paranapanema, na barra do córrego da Anta pelo qual
sobem até sua cabeceira no espigão entre os rios Paranapanema e Paraná, seguem
por este espigão até o contraforte da margem esquerda do ribeirão Anhumas,
seguem por este contraforte até onde é cortado pela reta de rumo N-S que vem da
barra do córrego Coqueiro, no ribeirão Anhumas, seguem por esta reta até a
referida barra, descem pelo ribeirão Anhumas até a fóz do córrego Jacutinga,
pelo qual sobem até sua cabeceira ocidental no divisor Anhumas-Santa Cruz,
seguem por este divisor até o contraforte da margem direita do córrego Lagoa,
seguem por este contraforte até a barra do córrego Lagoa no ribeirão Santa Cruz,
pelo qual descem até a barra do córrego São João ou Prata.
CCXXX - MUNICÍPIO
DE REDENÇÃO DA SERRA (EX-REDENÇÃO) (N. 289)
a) Limites municipais:
5.
COM O MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
Começam no rio Paraitinga, na fóz do
córrego Indaiá, descem pelo rio até a barra do córrego dos Hilários.
6. COM
O MUNICÍPIO DE PARAIBUNA.
Começam no rio Paraitinga, na fóz do córrego dos
Hilários e por êste até sua cabeceira mais oriental, vão daqui, a rumo da barra
do córrego dos Potes, no ribeirão de Bragança e sobem por aquele até sua
cabecereira mais ocidental indo a rumo ao alto do pião divisor entre as águas
dos ribeirões Três Monjolos e Santo Antônio, e córregos dos Potes e do Franco,
onde tiveram início estas divisas.
CCXXXV - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO (N.
100)
a) Limites municipais.
1. COM O MUNICÍPIO DE ITAPÉVA.
Começam no espigão entre os rios Pirituba e
Taquarí-Guaçú no ponto de entroncamento com o
divisor entre as águas do ribeirão do Guedes, à
esquerda, e as do rio Preto e rio Taquarí-Guaçú
à direita, seguem por êste di- visor em demanda da barra
do córrego Municipal no rio Taquarí-Guaçú,
sobem pelo córrego Municipal até sua cabeceira no divisor
Taquarí-Guaçú-TaquaríMirim, prosseguem por
êste divisor até entroncar com o contraforte da margem
direita do córrego dos Braganceiros, seguem por êste
contraforte em demanda da barra dêste córrego no rio
Taquari-Mirim, contínuam pelo contraforte fronteiro até o
divisor entre as águas rio Taquarí-Mirim, à
esquerda, e as do rio Aplaí-Guaçú, à
direita, seguem por êste divisor até a cabeceira do
córrego da Serrinha, descem por êste até o
ribeirão dos Frias, descem por este até sua barra no rio
Apiaí-Guaçú, sobem por êste até a
embocadura do ribeirão do Macuco pelo qual sobem até sua
cabeceira no espigão entre as águas dos rios
Apiaí-Guaçú e São José do Guapiara,
que aí tem o nome local de serra do Cantagalo, seguem pelo
espigão até a cabeceira mais meridional do córrego
da Invernada.
3. COM O MUNICÍPIO DE APIAÍ.
Começam
no espigão São José do Guapiara-ApialGuaçú na cabeceira do córrego da Divisa,
descem por êste até sua barra no ribeirão Samambáia pelo qual descem até a fóz
do córrego Municipal, sobem por este até sua cabeceira, continuam pelo
contraforte fronteiro até o divisor Samambáia-Santa Rita, seguem por êste
divisor até a ca- beceira mais oriental do ribeirão Santa Rita, pelo qual descem
até o rio Apiaí-Guaçú, descem por este até a barra do ribeirão Areado, sobem por
este até sua cabeceira mais ocidental no divisor Apiaí-Guaçú-Taquarí-Guaçú,
cami- nham por este divisor até a cabeceira mais oriental do cór- rego Saival,
pelo qual descem até o rio Taquarí-Guaçú, des- cem por este até a barra do
córrego das Pacas, daí seguem por uma reta O-E até o seu cruzamento com o rio
Preto, seguem pelo contraforte fronteiro das águas do rio Preto, até o ponto de
entroncamento deste com o divisor do ribeiráo do Guedes à direita e rio Preto à
esquerda, seguem por êste divisor até o seu cruzamento com o divisor entre e os
rios Pirituba e Taquari-Guaçú, onde tiveram início estas divisas.
CCXXXVIII
- MUNICÍPIO DE RIO CLARO (N. 218)
a) Limites municipais;
2. COM O
MUNICÍPIO DE ANALANDIA
Começam na cabeceira mais meridional do ribeirão da
Barra e vão por este abaixo até o rio Corumbatal, prosseguem pelo divisor que
deixa, à direita, as águas do córrego Emboabas, e, à esquerda, as do córrego das
Taipas, até atingir a ponta mais ocidental do morro Grande, continuando pela
cumiada deste maciço e pela de seu contraforte chamado Pedra Vermelha até a
pedra do mesmo nome.
3. COM O MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA
Começam no
contraforte da Pedra Vermelha, que é divisor entre as águas do ribeirão do
Arouca e do ribeirão do Moquem na Pedra Vermelha, seguem pelo divisor até a
cabeceira mais ocidental do córrego da Pedra Vermelha, pelo qual descem até sua
barra no ribeirão do Moquem, descendo ainda por este até sua fóz no ribeirão do
Roque e, por este acima, até a boca do córrego do Monjolo.
CCXLI - MUNICÍPIO
DE SALESÓPOLIS (N. 225)
a) Limites municipais:
1. COM O MUNICÍPIO DE
GUARAREMA
2. COM O MUNICÍPIO DE SANTA BRANCA
3. COM O MUNICÍPIO DE
PARAIBUNA
4. COM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
Começam no alto da
cordilheira do Mar na pedra da Onça, pião divisor das águas dos rios Claro,
Cornos e Pilões, seguem pela crista da cordilheira até entroncar con o divisor
entre as águas dos rios Cubatão e Una, à esquerda, e as do rio Vermelho e rio
Branco, à direita.
5. COM O MUNICÍPIO DE SANTOS
Começam na cordilheira
do Mar, onde ela cruza com o divisor que deixa, à esquerda, as águas dos rios
Cubatão e Una, e à direita, as dos rios Branco e Vermelho e pela cumiada da
cordilheira prosseguem até a cabeceira do córrego do Capim.
6. COM O
MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES
Começam na cordilheira do Mar, na cabeceira do
córrego do Capim, pelo qual descem até sua barra na represa do rio Claro,
caminham pela represa até o rio Claro e por este descem até sua barra no rio
Tietê, e dai, em reta, à barra do córrego da Fazenda São José, no ribeirão
Alegre ou Peroba, sobem por aquele, até sua cabeceira, ganham a cabeceira da
contravertente do córrego do Léo ou da Fazenda e por este até o rio Paraitinga e
por este até a boca do córrego de João de Melo e caminham por este acima até sua
cabeceira, atingindo a rumo, depois, o espigão mestre Tietê-Paraiba, onde
tiveram início estas divisas.
CCXLIII - MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE (N. 164)
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE RIBEIRÃO DOS PINTOS
E SALTO GRANDE.
Começam onde o espigão entre as águas do ribeirão Grande e
as do rio Novo, cruzam com o divisor que deixa, à direita, o ribeirão dos Pintos
ou Santana, e à esquerda o ribeirão Bugres, seguem por este divisor até a
cabeceira do córrego Tamanduá, descem por este ate sua barra no ribeirão dos
Pintos ou Santana, vão dai em reta à barra do córrego do Capim no lio Novo,
sobem por este até a fóz do córrego Formoso.
CCXLIV - MUNICÍPIO DE SANTA
ADÉLIA (N. 221)
b) Divisas interdistritais:
1. ENTRE OS DISTRITOS DE
BOTELHO E URURAÍ
Começam no rio dos Porcos, na foz do ribeirão das Anhumas,
sobem por este e pelo córrego Tamanduá até a barra do córrego da Lagoa.
2.
ENTRE OS DISTRITOS DE BOTELHO E SANTA ADÉLIA
Começam no córrego Tamanduá na
foz do córrego da Lagoa, vão pelo córrego Tamanduá acima até sua cabeceira,
ganham a rumo o alto do espigão mestre TietêTurvo, pelo qual caminham até cruzar
com o espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio São Domingos e, à direita,
as do ribeirão dos Mendes.
3. ENTRE OS DISTRITOS DE SANTA ADÉLIA E URURAÍ
Começam no córrego Tamanduá, na barra do córrego da Lagoa, vão em linha
reta, atravessando o córrego do Salto, à barra do córrego do Barreiro no córrego
Taquaral e sobem pelo Barreiro até sua cabeceira mais setentrional, atingindo
depois o espigão mestre Tietê-Turvo, pelo qual caminham até frontear a cabeceira
mais oriental do córrego do Macuco.
CCXLV - MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA
D'OESTE (N. 184)
(ex-Santa Bárbara)
a)Limites municipais:
3. COM O
MUNICÍPIO DE LIMEIRA
Começam no rio Piracicaba, onde deságua o côrrego da
Balsa, sobem por aquele até a boca do córrego Socegã.
CCXLVI - MUNICÍPIO DE
SANTA BARBARA DO RIO PARDO (N. 27)
a)Limites municipais:
2. COM O
MUNICÍPIO DE AGUDOS
Começam no espigão Turvo-Pardo, na cabeceira mais
meridional do galho da esquerda do ribeirão Santa Bárbara, seguem pelo espigão
até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, as águas do ribeirão da
Capivara e, à esquerda, as do ribeirão do Caçador.
CCLII - MUNICÍPIO DE
SANTA RITA DO PASSA QUATRO (N. 232) (Ex-Santa Rita)
a) Limites municipais:
5. COM O MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA Começam no ponto em que o córrego da
Fazenda Santa Clara faz barra no ribeirão das Pedras, sobem pelo ribeirão das
Pedras até o córrego Itaoca pelo qual sobem até sua cabeceira mais ocidental,
continuam pelo espigão entre as águas do rio Claro, à direita, e as do rio
Mogi-Guaçú, à esquerda, até alcançar o contraforte entre as águas do córrego
Catingueiro, à direita, e as do córrego São Valentim à esquerda, seguem por este
contraforte em demanda da barra do córrego São Valentim no rio Claro, descem por
este até a boca do córrego Artur pelo qual sobem até sua cabeceira no espigão
entre as águas dos rios Claro e Mogí-Guaçú, seguem por este espigão até a
cabeceira nororiental do córrego Barreiro,