DECRETO-LEI N. 14.327, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 313.860,00 na Prefeitura Sanitária de Guarujá.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitaria de Guarujá, um crédito de Cr$ 313.860,00 (trezentos e treze mil oitocentos e sessenta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento: 

 
Artigo 2.º - Fica parcialmente anulada, na importância de Cr$ 7.860,00 (sete mil, oitocentos e sessenta cruzeiros) a verba a. 4-4-1 - 8-28-4 - Auxilios Diversos - do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito sera coberto com os recursos provenientes: 




Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de novembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.