DECRETO-LEI N. 14.318, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 52.300,00, na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de São José dos Campos, um crédito especial de Cr$ 52.300,00 (cinquenta e dois mil e trezentos cruzeiros), destinado à aquisição de um caminhão marca "Chevrolet", Gigante R D, de 8 (seis) toneladas, tipo 1942.
Artigo 2. - Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:


Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:


Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de novembro de 1944.

Victor Caruso.
Diretor Geral.