DECRETO-LEI N. 14.313, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sobre desapropriação de imoveis

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.102, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, afim de serem adquiridas pela fazenda ao Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, de acordo com a planta n. 1.991, rubricada pelo secretario da Viação e Obras Públicas, situadas no Km 104 + 102,00, da linha tronco, pátio de Sorocaba, da Estrada de Ferro Sorocabana, Freguesia de Nossa Senhora da Ponte distrito, município e comarca de Sorocaba, que consta pertencerem a Companhia Nacional de Estamparia:
a) - um terreno com a superfície de 15.457 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: começam as divisas desta área em um ponto (q) da cerca da Estrada de Ferro Sorocabana a 7 m (sete metros) do eixo do desvio Santa Rosália, seguindo dai pela referida cêrca por 83 m. (oitenta e três metros) até (e) onde defletem a direita seguindo ainda por uma cerca a 57° 15' NW e 19,50 m (dezenove metros e cinquenta centímetros) ate (f) onde fazem uma deflexão a esquerda continuando dai pela atual linha divisória a 62° 60' NW, 84 m (oitenta e quatro metros) (g); 84° 00' NW e 103 m (cento e três metros (h); 33° 50' NW e 81 m (oitenta e um metros) (i), 48° 00' NW e 46 m (.quarenta e seis metros (j); 33° 45' NW e 73 m (setenta e três metros) (k) dividindo até ai com terrenos do pátio da Estrada de serro Sorocabana; defletem então a direita e seguem a 44° 15' NE e 40 m (quarenta metros) ate (m) o alinhamento da rua projetada seguindo pelo mesmo em curva na distancia de 106 m (cento e seis metros) ate a esquina (n) de outra rua por cujo alinhamento seguem ainda em linha curva na distância de 303 m (trezentos e três metros) ate (r) onde deixando o referido alinhamento seguem a   31° 15' SE e 34 m (trinta e quatro metros) ate o ponto (q) de partida, dividindo ate ai com terrenos da transmitente.
b) um terreno com a superfície de 7.370 (sete mil, trezentos e setenta metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações: começam estas divisas em um ponto (b) da cerca divisória de terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana e Companhia Nacional de Estamparia a 7 (sete metros) do eixo do desvio Santa Rosália e daí seguem em reta a 64° 30' e 113 m (cento e treze metros ) até (a) onde defletem à esquerda seguindo a 2° 50' SW e 80 m (oitenta metros) até a margem esquerda do rio Sorocaba (d) dividindo até aí cem terrenos do pátio da Estrada de Ferro Sorocabana dai pela margem esquerda do rio Sorocaba vão até encontrar um marco (a) daí defletindo á esquerda seguem a 11° 15' NW e 16 m (dezesseis metros) ate o ponto de partida;
c) um terreno com a superfície de 3.790 (três mil setecentos e noventa metros quadrados), com os seguintes Limites e confrontações: começam as divisas dessa área em um ponto (r) no alinhamento da rua Aparecida, no canto de um muro, seguindo dai pelo referido alinhamento a 45° 00' NE e 57 m (cinquenta e sete metros) ate onde defletem á esquerda seguindo em reta, dividindo com a transmitente a 45° SE e 133 m (cento e trinta e três metros) ate encontrar a cerca de divisa da Estrada de Ferro Sorocabana (t) e seguem dividindo com terrenos de propriedade desta, por uma cêrca de arame da extensão de 115 m (cento e quinze metros) ate encontrar um muro, seguindo por êste na mesma direção por 30 m (trinta metros), dividindo com quem de direito até (r) o alinhamento da rua Aparecida, onde começaram".
Artigo 2.º
- As despesas ocorrentes com as aquisições especificadas no artigo anterior, correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de novembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.