DECRETO-LEI N. 14.302, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1944

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em BOTUCATÚ, propriedade do sr. Antônio Salemi, destinado à instalação da Divisão Regional do Trabalho local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado no Departamento Estadual do Trabalh, para locação ao Govêrno do Estado pelo prazo de 3 (três) anos, mediante os alugueres de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) mensais, do prédio situado em Botucatú, à rua Amando de Barros, n. 449 (sobrado) propriedade do sr. Antônio Salemi onde deverá ser instalada a Divisão Regional do Trabalho local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA

J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de novembro de 1944.


Victor Caruso - Diretor Geral.