DECRETO-LEI N. 14.299, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 9.610,00, na Prefeitura Sanitária de Lindóia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Lindóia, um credito de Cr$ 9.610,00 (nove mil, seiscentos e dez cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:


Artigo 2.° - Ficam parcialmente anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:


Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de novembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.