DECRETO-LEI N. 14.299, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1944
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 9.610,00, na Prefeitura Sanitária de Lindóia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. II, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitária
de Lindóia, um credito de Cr$ 9.610,00 (nove mil, seiscentos e dez
cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
Artigo 2.° - Ficam parcialmente anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de novembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.