DECRETO-LEI N. 14.297, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imoveis, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas naquela localidade, destinadas à construção de predio para o 2.° Grupo Escolar local, a saber: 
"a) um terreno de forma retangular, com 1.200 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), medindo 40 m (quarenta metros) de frente para a avenida Sete de Setembro por 30 m (trinta metros) da frente aos fundos confrontando de um lado com a Avenida Independência, de outro com terreno do Estado, e pelos fundos com quem de direito.
b) um terreno de forma retangular, com 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), medindo 40 m (quarenta metros) de frente para a rua Ipiranga por 50 m (cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com a rua 14 de Dezembro, de outro com quem de direito, e pelos fundos com terreno do Estado".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1944.

Fernando Costa
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de novembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.