DECRETO-LEI N. 14.291, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1944
Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 10.000.000.00.
Código Local: 4 - Obras Novas.
Código Gerai: - 8.61.4 - Despesa - Serviços Industriais - Serviços de Transporte - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta.
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um crédito
especial de Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros),
destinado a ocorrer ao pagamento das despesas do corrente ano, com a
aquisição de trilhos, construção de carros
para bitola de 1,00 m (um metro), construção de casas
serviços para melhoramento das condições
técnicas do ramal de Guarulhos, na Secção da
Cantareira da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação daquela Estrada, previsto no corrente
exercicio, limitada a aplicação desse crédito ao
excesso de arrecadação.
Artigo 3.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de novembro de 1944.
Victor Caruso, Diretor Geral.