DECRETO-LEI N. 14.291, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sobre abertura de crédito especial de Cr$ 10.000.000.00.

Código Local: 4 - Obras Novas.
Código Gerai: - 8.61.4 - Despesa - Serviços Industriais - Serviços de Transporte - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta.
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Publicas, um crédito especial de Cr$ 10.000.000.00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas do corrente ano, com a aquisição de trilhos, construção de carros para bitola de 1,00 m (um metro), construção de casas serviços para melhoramento das condições técnicas do ramal de Guarulhos, na Secção da Cantareira da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação daquela Estrada, previsto no corrente exercicio, limitada a aplicação desse crédito ao excesso de arrecadação.
Artigo 3.° - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de novembro de 1944.

Victor Caruso, Diretor Geral.