DECRETO-LEI N. 14.290, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1944

Dispõe sobre reorganização do ensino primário na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. II, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido das seguintes unidades o ensino primário municipal na Prefeitura Sanitária de São José dos Campos:
1.ª Escola Primária Mista Rural;
2.ª Escola Primária Mista Rural;
3.ª Escola Primária Mista Rural;
4.ª Escola Primaria Mista Rural.
Parágrafo único - As escolas a que se refere este artigo serão localizadas pela Prefeitura de acordo com as conveniências do ensino aplicando-se no que couber a legislação estadual manto à organização à fiscalização bem como quanto ao provimento dos respectivos cargos.
Artigo 2.º - O quadro de professores fica constituido de 4 (quatro) cargos com os vencimentos anuais constantes da tabela anexa.
Artigo 3.° - Os titulares dos cargos de professor das escolas já existentes continuarão a servir independentemente de apostila nos respectivos títulos de nomeação.
Artigo 4.° - As escolas referidas no ano 1.° correspondem:
a) à 1.ª Escola Mista Rural, a Escola Mista da Ponte do Costinha;
b) à 2.ª Escola Mista Rural a Escola Mista do Bairro Ribeirão do Descoberto;
c) à 3.ª Escola Mista Rural, a Escola Mista do Bairro na Fazendinha;
d) à 4.ª Escola Mista Rural, a Escola Mista do Bairro da Lavras.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 6.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de novembro de 1944

Victor Caruso,
Diretor Geral.

TABELA ANEXA AO DECRETO-LEI N. 14.290, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1944.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA