DECRETO-LEI N. 14.267, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1944
Dá nova redação à rubrica 51 - 3.05.0 - título III - do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - A rubrica 51 - 3.05.0 - Título III -
Receita Industrial - do orçamento vigente (Decreto-lei n.
13.700, de 29 de novembro de 1943) passa a ter a seguinte
redação:
"Departamento da Produção Vegetal - (Instituto Agronômico de Campinas) - Cr$ 1.058.000,00".
Artigo 2.º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de novembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.