DECRETO-LEI N. 14.267, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1944

Dá nova redação à rubrica 51 - 3.05.0 - título III - do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - A rubrica 51 - 3.05.0 - Título III - Receita Industrial - do orçamento vigente (Decreto-lei n. 13.700, de 29 de novembro de 1943) passa a ter a seguinte redação:
"Departamento da Produção Vegetal - (Instituto Agronômico de Campinas) - Cr$ 1.058.000,00".
Artigo 2.º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de novembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.