DECRETO-LEI N. 14.259, DE 27 DE OUTUBRO DE 1944
Dispõe sobre aquisisão de imovel e dá outras providências.
Código Local: - 2 - Aquisição de Bens
Imoveis.
Código Geral: - 8.89.4 - Despesa - Serviços de Utilidade
Pública - Diversos - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de
Otaviano Alves de Lima e sua mulher, pelo preço de Cr$ 44.057,00
(quarenta e quatro mil e cinquenta e sete cruzeiros) uma área de terreno
de 71.175,45 m2 (setenta e um mil, cento e setenta e cinco metros
e quarenta e cinco decímetros quadrados), situada na antiga fazenda
Chapadão, em Campinas, e necessária à ampliação das obras de construção
da Escola Preparatória de Cadetes.
§ 1.º - Dita área será, pelo Governo do
Estado, doada à União, para complemento das obras
referidas neste artigo.
§ 2.º - Se, dentro do prazo de cinco anos a contar da data em
que foi feita a doação a que se refere o § 2.º do art. 1.º, do
decreto-lei n. 13.906, de 20 de março de 1944, não se efetivar a
construção objetivada, a área doada reverterá ao Estado.
Artigo 2.º - Para atender às despesas com a execução do presente
decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 44.057,00
(quarenta e quatro mil e cinquenta e sete cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com
os recursos provenientes das operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de outubro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.