DECRETO-LEI N. 14.259, DE 27 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisisão de imovel e dá outras providências. 

Código Local: - 2 - Aquisição de Bens Imoveis. 
Código Geral: - 8.89.4 - Despesa - Serviços de Utilidade Pública - Diversos - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Otaviano Alves de Lima e sua mulher, pelo preço de Cr$ 44.057,00 (quarenta e quatro mil e cinquenta e sete cruzeiros) uma área de terreno de 71.175,45 m2 (setenta e um mil, cento e setenta e cinco metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), situada na antiga fazenda Chapadão, em Campinas, e necessária à ampliação das obras de construção da Escola Preparatória de Cadetes.
§ 1.º - Dita área será, pelo Governo do Estado, doada à União, para complemento das obras referidas neste artigo.
§ 2.º - Se, dentro do prazo de cinco anos a contar da data em que foi feita a doação a que se refere o § 2.º do art. 1.º, do decreto-lei n. 13.906, de 20 de março de 1944, não se efetivar a construção objetivada, a área doada reverterá ao Estado.
Artigo 2.º - Para atender às despesas com a execução do presente decreto-lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 44.057,00 (quarenta e quatro mil e cinquenta e sete cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes das operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de outubro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.