DECRETO-LEI N. 14.258, DE 27 DE OUTUBRO DE 1944
Dispõe sobre abertura de crÉdito especial de Cr$ 359.272,20.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 359.272,20
(trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros
e vinte centavos), destinado à regularização da escrita da Estrada de
Ferro Araraquara, a vista do excesso de despesas verificado na verba de
pessoal do orçamento de 1942, em consequência do pagamento de
gratrificações, devidamente autorizadas, aos funcionários daquela
Estrada, relativas aos exercicios de 1941 e 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do excesso de arrecadação da Estrada
referida neste artigo, ja verificado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de outubro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.