DECRETO-LEI N. 14.258, DE 27 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sobre abertura de crÉdito especial de Cr$ 359.272,20.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 359.272,20 (trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros e vinte centavos), destinado à regularização da escrita da Estrada de Ferro Araraquara, a vista do excesso de despesas verificado na verba de pessoal do orçamento de 1942, em consequência do pagamento de gratrificações, devidamente autorizadas, aos funcionários daquela Estrada, relativas aos exercicios de 1941 e 1942.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da Estrada referida neste artigo, ja verificado.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de outubro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.