DECRETO-LEI N. 14.251, DE 23 DE OUTUBRO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, do sr. Artur de Oliveira e sua mulher, a
área de terreno abaixo caracterizada situada em
Jaborandí, município de Colina, destinada à
construção do prédio para o grupo escola, local, a
saber:
"um terreno de forma quadrangular, com 10.000 m² (dez mil metros
quadrados), confrontando pela frente, onde mede 100 m (cem metros) com
a rua Luzitania e pelos lados bem como pelos fundos, com terreno do
doador".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo são Estado de Sao Paulo, aos 23 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 23 de outubro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.