DECRETO-LEI N. 14.251, DE 23 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º. n. V, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, do sr. Artur de Oliveira e sua mulher, a área de terreno abaixo caracterizada situada em Jaborandí, município de Colina, destinada à construção do prédio para o grupo escola, local, a saber:
"um terreno de forma quadrangular, com 10.000 m² (dez mil metros quadrados), confrontando pela frente, onde mede 100 m (cem metros) com a rua Luzitania e pelos lados bem como pelos fundos, com terreno do doador".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo são Estado de Sao Paulo, aos 23 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 23 de outubro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.