(*) DECRETO-LEI N. 14.249, DE 23 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sobre doação de imovel

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba a ponte construida às expensas do Govêrno Estadual sôbre o rio Paraiba, no bairro das Taipas.
Parágrafo único - Poderá ser mantido o uso da referida ponte desde que adaptada de modo a permitir a livre navegação sob a mesma, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 23 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de outubro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.