(*) DECRETO-LEI N. 14.249, DE 23 DE OUTUBRO DE 1944
Dispõe sobre doação de imovel
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar
à Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba a ponte construida
às expensas do Govêrno Estadual sôbre o rio Paraiba,
no bairro das Taipas.
Parágrafo único - Poderá ser mantido o uso
da referida ponte desde que adaptada de modo a permitir a livre
navegação sob a mesma, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 23 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de outubro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.