DECRETO-LEI N. 14.240, DE 18 DE OUTUBRO DE 1944
Dispõe sobre abertura de um credito especial de Cr$ 10.000.000,00.
Código Local - 2 - Obras Novas.
Código Geral - 8.61.2 - Bens Industriais - Obras Ferroviárias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere
o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um crédito
especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros)
destinado à construção do prolongamento da Estrada
de Ferro Araraquara, até o Porto Presidente Vargas.
Artigo 2.º - O valor dêste crédito será
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação na receita da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 3.º - A utilização do presente
crédito fica condicionada à efetiva
arrecadação dos recursos a que se refere o artigo
anterior.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado da São Paulo, aos 18 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de outubro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.