DECRETO-LEI N. 14.240, DE 18 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sobre abertura de um credito especial de Cr$ 10.000.000,00. 

Código Local - 2 - Obras Novas. 
Código Geral - 8.61.2 - Bens Industriais - Obras Ferroviárias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação e Obras Publicas, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado à construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, até o Porto Presidente Vargas.
Artigo 2.º - O valor dêste crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação na receita da Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 3.º - A utilização do presente crédito fica condicionada à efetiva arrecadação dos recursos a que se refere o artigo anterior.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado da São Paulo, aos 18 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de outubro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.