DECRETO-LEI N. 14.239, DE 18 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sobre desapropriação de imovel, em Catanduva.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser adquirida pela Caixa Econômica do Estado, em Catanduva, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, a área de terreno abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias pertencentes a José ou Giuseppe Spina, súdito italiano, situada na cidade de Catanduva, a saber: na esquina das ruas Bahia e Pará, medindo 19,65 m (dezenove metros e sessenta e cinco centímetros) e 44 m quarenta e quatro metros), respectivamente, de confronto com as propriedades de Alberto Avila Ribeiro e Francisco Espirito Santo.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente decla- ração de utilidade pública, os pertences de açougue e duas portas de ferro do prédio n.15, da rua Bahia.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta das verbas atribuidas à Caixa Econômica do Estado, em Catanduva.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Francisco D'Auria.
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de outubro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.