DECRETO-LEI N. 14.238, DE 18 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do sr. Ramilo Sales, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no distrito de Sales, município de Novo Horizonte, destinada à construrão do grupo escolar local, a saber:
"um terreno com 7.744 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), confrontando pela frente, onde mede 88 m (oitenta e oito metros), com a rua dr. Altino Arantes pelos lados, ambos medindo 88 m (oitenta e oito metros) com a avenida 12 de outubro e avenida dr. Tirso Martins e pelos fundos onde tambem mede 88 m (oitenta e oito metros), com quem de direito".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 18 de outubro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.