DECRETO-LEI N. 14.235, DE 18 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sôbre concessão de subvenção à Federação Estadual Colombófila Paulista.

0 INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a  conceder, no corrente exercício, uma subvenção de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) à Federação Estadual Colombófila Paulista.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba n. 335-4-47-473 contribuições - do orçamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaiia da Interventoria, aos 18 de outubro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.