DECRETO-LEI N. 14.214, DE 3 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sôbre aquisição de imovel por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda autorizada a adquirir, por doação, dos herdeiros do sr. Antonio Pinto de Oliveira, a área de terreno abaixo caracterizada, situada em Guararapes, a saber: 'um terreno com 5.600m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados), compreendido no quarteirão ormado nelas ruas Marechal Floriano,"B" "C" e "D".
Parágrafo único - Da escritura de doação constará uma cláusula pela qual a donatária se obrigará a iniciar dentro de um ano, a construção de um prédio, destinado à instalação de grupo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de outubro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.