DECRETO-LEI N. 14.214, DE 3 DE OUTUBRO DE 1944
Dispõe sôbre aquisição de imovel por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda autorizada a adquirir, por
doação, dos herdeiros do sr. Antonio Pinto de Oliveira, a
área de terreno abaixo caracterizada, situada em Guararapes, a
saber: 'um terreno com 5.600m2 (cinco mil e seiscentos metros
quadrados), compreendido no quarteirão ormado nelas ruas
Marechal Floriano,"B" "C" e "D".
Parágrafo único - Da escritura de
doação constará uma cláusula pela qual a
donatária se obrigará a iniciar dentro de um ano, a
construção de um prédio, destinado à
instalação de grupo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de outubro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.