DECRETO-LEI N. 14.213, DE 3 DE OUTUBRO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 9.872.000,00.

Código Local: - 5 - Defesa Econômica.
Código Geral: - 8.51.3 - Despesa - Fomento - Fomento da Produção Vegetal - Material de Consumo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n.1.292, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com vigência até 31 de dezembro de 1945, um crédito especial de Cr$ 9.872.000,00 (nove milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à aquisição de inseticidas e fungicidas destinados ao suprimento da lavoura.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1944.

FERNANDO COSTA
José de Mello Morais
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de outubro de 1944.

Victor Caruso 
Diretor Geral.