DECRETO-LEI N. 14.208, DE 28 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00.
Código Local: - 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral: - 8.98.4 - Despesa - Encargos Diversos -
Subvenções, Contribuições e Auxílios
- Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art 6.º, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao
Instituto de Pesquisas Tecnológicas, com vigência ate 31
de dezembro de 1945, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00
(cinco millhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da
primeira quota da subvenção prevista no decreto-lei n.
13.979, de 10 de maio de 1944, art 5.º letra "a" destinada
à despesa com novos edifícios, compra de montagem de
instalações permanentes do referido instituto no distrito
do Butantã, na Capital, de acôrdo com a planta da Cidade
Universitária.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.