DECRETO-LEI N. 14.208, DE 28 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00.

Código Local: - 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral: - 8.98.4 - Despesa - Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios - Despesas Diversas. 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art 6.º, n. V. do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas, com vigência ate 31 de dezembro de 1945, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco millhões de cruzeiros), para atender ao pagamento da primeira quota da subvenção prevista no decreto-lei n. 13.979, de 10 de maio de 1944, art 5.º letra "a" destinada à despesa com novos edifícios, compra de montagem de instalações permanentes do referido instituto no distrito do Butantã, na Capital, de acôrdo com a planta da Cidade Universitária.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.