DECRETO-LEI N. 14.205, DE 28 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefitura Municipal de Pilar, a área de terreno abaixo caracterizada, onde se acha construido o edifício da Cadeia Pública, a saber:
"um terreno com 982,40 m2 (novecentos e oitenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados), inclusive a área construida, situado à rua Siqueira Campos esquina da rua Tenente Almeida, medindo 31,80 m (trinta e um metros e oitenta centímetros), de frente, Onde confronta com a citada rua Siqueira Campos: 32 m (trinta e dois metros) de fundo onde confronta com a propriedade da Prefeitura; 30,80 m (trinta metros e oitenta centímetros) pelo lado direito, confrontando com a rua Tenente Almeida e 30,60 m (trinta metros e sessenta centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando com a propriedade de dona Maria Amélia Batista".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.