DECRETO-LEI N. 14.205, DE 28 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefitura Municipal de Pilar, a área de terreno abaixo
caracterizada, onde se acha construido o edifício da Cadeia Pública, a
saber:
"um terreno com 982,40 m2 (novecentos e oitenta e dois metros e
quarenta decímetros quadrados), inclusive a área construida, situado à
rua Siqueira Campos esquina da rua Tenente Almeida, medindo 31,80 m
(trinta e um metros e oitenta centímetros), de frente, Onde confronta
com a citada rua Siqueira Campos: 32 m (trinta e dois metros) de fundo
onde confronta com a propriedade da Prefeitura; 30,80 m (trinta metros
e oitenta centímetros) pelo lado direito, confrontando com a rua
Tenente Almeida e 30,60 m (trinta metros e sessenta centímetros) pelo
lado esquerdo, confrontando com a propriedade de dona Maria Amélia
Batista".
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.