DECRETO-LEI N. 14.204, DE 28 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Araraquara, a área de terreno abaixo caracterizada, situada
naquela localidade e destinada à construção de um
Ambulatorio da Profílaxia da Lepra, a saber:
"um terreno de forma irregular, com a área de825,19 m2
(oitocentos e vinte e cinco metros e dezenove decímetros
quadrados), situada à avenida Duque de Caxias, confrontando pela
frente com a referida avenida, onde mede 19,75 m (dezenove metros e
setenta e cinco centímetros), de um lado com Miguel Bucalem de
outro com o Governo do Estado e os herdeiros de Theodulo Dias, e pelos
fundos com Amâncio Emílio dos Santos."
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.