DECRETO-LEI N. 14.204, DE 28 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, a área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela localidade e destinada à construção de um Ambulatorio da Profílaxia da Lepra, a saber:
"um terreno de forma irregular, com a área de825,19 m2 (oitocentos e vinte e cinco metros e dezenove decímetros quadrados), situada à avenida Duque de Caxias, confrontando pela frente com a referida avenida, onde mede 19,75 m (dezenove metros e setenta e cinco centímetros), de um lado com Miguel Bucalem de outro com o Governo do Estado e os herdeiros de Theodulo Dias, e pelos fundos com Amâncio Emílio dos Santos."
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA 
Sebastião Nogueira de Lima. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de setembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.