DECRETO-LEI N. 14.202, DE 26 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre desapropriação de imoveis e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigavel, como
necessários à construção do Forum de
Santos, os imoveis ns. 256, 260, 266-276 da rua Amador Bueno
pertencentes, respectivamente, à Cúria Diocesana de
Santos, Sociedade Beneficente Brasil e Julio Conceição;
os imoveis ns. 239 e 243 da rua São Francisco, pertencentes,
respectivamente à Sociedade União Operária de
Santos e Antônio Reynaldo Couto; os imoveis ns. 64, 65-66, 67,
68, 69, 71, 72-73 da praça José Bonifácio,
pertencentes, respectivamente, à Sociedade União
Operária de Santos, União dos Proprietários de
Imoveis, Valentim Alexandre, Natalgiza Guimarães Dias e Roberto
Alexandre Sandell; o terreno situado à praça José
Bonifácio, ao lado do n. 73, que consta pertencer à
Igreja Matriz, imoveis esses situados no distrito, município e
comarca de Santos, com a área total de 7.321,57 m² (sete
mil trezentos e vinte e um metros e cinquenta e sete decímetros
quadrados) e compreendidos dentro das seguintes divisas e
confrontações: começando na esquina da rua
São Francisco com a praça José Bonifácio,
seguem pelo alinhamento da praça até encontrar o
alinhamento da Igreja Matriz; continuam à direita, em linha reta
pelo dito alinhamento até defrontar-se com o prédio n.
256 da rua Amador Bueno; dai, à esquerda, pela face desse
prédio até a rua Amador Bueno; daí, à
direita, pelo alinhamento desta rua até a distância de
44,20 m (quarenta e quatro metros e vinte centímetros) mais ou
menos; dai à direita, em linha reta, até encontrar a rua
São Francisco e, à direita, pelo alinhamento desta rua,
até a esquina da praça José Bonifácio, onde
teve início a presente linha de confrontações.
Artigo 2.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, uma área de terreno com 58 m²
(cinquenta e oito metros quadrados), de propriedade do sr. Cesaltino
Antunes de Carvalho, situada nos fundos do imovel n. 245, da rua
São Francisco, na mesma cidade.
Artigo 3.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar
à Prefeitura Municipal de Santos, dos imoveis descritos nos
artigos anteriores, a área de terreno necessária à
abertura de uma praça e de duas vias públicas, de acordo
com o projeto de arruamento elaborado pela referida Prefeitura.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão pelo crédito especial
aberto pedo Decreto-Lei n 14.066, de 7 de julho de 1944, artigo
2.°.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 26 de setembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.