DECRETO-LEI N. 14.202, DE 26 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre desapropriação de imoveis e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. .V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, como necessários à construção do Forum de Santos, os imoveis ns. 256, 260, 266-276 da rua Amador Bueno pertencentes, respectivamente, à Cúria Diocesana de Santos, Sociedade Beneficente Brasil e Julio Conceição; os imoveis ns. 239 e 243 da rua São Francisco, pertencentes, respectivamente à Sociedade União Operária de Santos e Antônio Reynaldo Couto; os imoveis ns. 64, 65-66, 67, 68, 69, 71, 72-73 da praça José Bonifácio, pertencentes, respectivamente, à Sociedade União Operária de Santos, União dos Proprietários de Imoveis, Valentim Alexandre, Natalgiza Guimarães Dias e Roberto Alexandre Sandell; o terreno situado à praça José Bonifácio, ao lado do n. 73, que consta pertencer à Igreja Matriz, imoveis esses situados no distrito, município e comarca de Santos, com a área total de 7.321,57 m² (sete mil trezentos e vinte e um metros e cinquenta e sete decímetros quadrados) e compreendidos dentro das seguintes divisas e confrontações: começando na esquina da rua São Francisco com a praça José Bonifácio, seguem pelo alinhamento da praça até encontrar o alinhamento da Igreja Matriz; continuam à direita, em linha reta pelo dito alinhamento até defrontar-se com o prédio n. 256 da rua Amador Bueno; dai, à esquerda, pela face desse prédio até a rua Amador Bueno; daí, à direita, pelo alinhamento desta rua até a distância de 44,20 m (quarenta e quatro metros e vinte centímetros) mais ou menos; dai à direita, em linha reta, até encontrar a rua São Francisco e, à direita, pelo alinhamento desta rua, até a esquina da praça José Bonifácio, onde teve início a presente linha de confrontações.
Artigo 2.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, uma área de terreno com 58 m² (cinquenta e oito metros quadrados), de propriedade do sr. Cesaltino Antunes de Carvalho, situada nos fundos do imovel n. 245, da rua São Francisco, na mesma cidade.
Artigo 3.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Santos, dos imoveis descritos nos artigos anteriores, a área de terreno necessária à abertura de uma praça e de duas vias públicas, de acordo com o projeto de arruamento elaborado pela referida Prefeitura.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pelo crédito especial aberto pedo Decreto-Lei n 14.066, de 7 de julho de 1944, artigo 2.°.
Artigo 5.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 26 de setembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.