DECRETO-LEI N. 14.173, DE 6 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial Cr$ 636.700,00.

Código Local: - 1 - Instalação de Serviços novos.
Código Geral: - 8.54.4 - Despesa - Fomento - Fomento Industrial - Despesas Diversas.

INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio um crédito especial de Cr$ 636.700,00 (seiscentos e trinta e seis mil e setecentos cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas a serem realizadas pelo Departamento da Produção Industrial, no período de 1.º de junho a 31 de dezembro de 1944, sendo Cr$ 336.700,00 (trezentos e trinta e seis mil e setecentos cruzeiros) com pessoal e Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) com material.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D' Auria
J. de Mello Moraes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de setembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.