DECRETO-LEI N. 14.172, DE 6 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 1.800.000,00.

Código Local: - 6 - Defesa Sanitária. 
Código Geral: 8.41.4 - Despesa - Saúde Pública Assistência Hospitalar - Despesas - Despesas Diversas. 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinado às despesas com a instalação do Hospital Sanatório Adhemar de Barros, de Sapecado, em São José do Rio Pardo, com a seguinte distribuição.
Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para pessoal, material de consumo, subsistência e manutenção ds doentes, farmácia, energia elétrica, aromas, etc. e
Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros) para equipamento geral, incluindo Raio X, frigorifico, moveis, cozinha, consultórios, enfermarias, etc.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso da arrecadação prevista para o corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de setembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.