DECRETO-LEI N. 14.171, DE 4 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sobre redução, suplementação e criação de verbas no orçamento vigente.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Artigo 1.° - Ficam anuladas, nas importâncias abaixo as seguintes verbas do orçamento vigente do Estado, no total de Cr$ 33.256.235,30 (trinta e três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros e trinta centavos). 










Artigo 2.º - Fica anulado, parcialmente, na importância de Cr$ 50.300,00 (cinquenta mil e trezentos cruzeiros), o crédito especial aberto pelo decreto n..9.716, de 29-11-1939, revigorado pelo decreto-lei n. 13.074. de ... 25-11-1942.
Artigo 3.º - Ficam suplementadas dotações no orçamento vigente, na importância total de Cr$ 301.470.217,10 (trezentos e um milhões, quatrocentos e setenta mil, duzentos e dezessete cruzeiros e dez centavos), como abaixo se discrimina: 















Artigo 4.° - Ficam criadas novas verbas no orçamento vigente, na importância de Cr$ 3.801.396,60 (três milhões, oitocentos e um mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros e sessenta centavos), como segue:



Artigo 5.º - As despesas com as suplementações e criação de novas verbas autorizadas pelos artigos 3.º e 4.º, serão cobertas com os recursos provenientes de: 

 

Artigo 6.º - A suplementação das verbas ns. 376, 377, 378 e 379, somente será utilizada até o limite do montante realizado das respectivas receitas de "Estradas de Ferro", mencionadas na letra "b" - II. do artigo anterior.
Artigo 7.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 da setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
J. A. Marrey Junior
Sebastião Nogueira de Lima
José de Mello Moraes
Alfredo Issa Assaly
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 4 de setembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 14.171, DE 4 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sobre redução, suplementação e criação de verbas no orçamento vigente.

Retificações:

No art. 1.º, n. .V - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - § 43 - Imigração e Colonização - TÍTULO ÚNICO - Serviço de Imigração e Colonização, Verba n. 346, onde se lê... ".55.1 - Pessoal Variável", leia-se "8.55.1 - Pessoal Variável", etc.
e no § 45, do mesmo artigo 1.º, TÍTULO I - Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio" - Verba n. 351, onde se lê ".32.4 - Despesas Diversas", leia-se ..."8.32.4 - Despesas Diversas", etc.
No art. 3.º, § - 15 - Ministério Público - Título II, - onde se lê ..."Procuradorias e Curadorias", leia-se ..."Promotorias e Curadorias", e no mesmo art. 3.º, § 47, Título IV - Diretoria de Viação - Verba n. 365, onde se "lê ..."8.84.4 - Despesas. Diversas", leia-se ..."8.80.4 - Despesas Diversas", etc.