DECRETO-LEI N. 14.161, DE 31 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 624.877,00.
Código Local: - 3- Aquisição de Bens Moveis
Código Geral: - 8.51.2 - Despesa - Fomento - Fomento da Produção Vegetal - Material Permanente
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n..V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberta, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio,
um crédito especial de Cr$ 624.877,00 (seiscentos e vinte e
quatro mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros) para
liquidação, da despesa com a compra ao Departamento
Nacional do Café de um secador "Johnson" a alto vácuo e
todos os seus pertences.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - O pagamento da despesa decorrente deste
decreto-lei fica condicionado à restituição ao
Tesouro do Estado, pelo Departamento Nacional do Café, da
contribuição que o Estado tem pago para o Conselho
Técnico de Economia e Finanças e que deverá correr
por conta dos recursos das operações decorrentes do
empréstimo de £ 20.000.000, administradas pelo referido
Departamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, 31 de agosto de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.