DECRETO-LEI N. 14.161, DE 31 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 624.877,00.

Código Local: - 3- Aquisição de Bens Moveis 
Código Geral: - 8.51.2 - Despesa - Fomento - Fomento da Produção Vegetal - Material Permanente

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n..V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberta, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 624.877,00 (seiscentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros) para liquidação, da despesa com a compra ao Departamento Nacional do Café de um secador "Johnson" a alto vácuo e todos os seus pertences.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.
Artigo 2.º - O pagamento da despesa decorrente deste decreto-lei fica condicionado à restituição ao Tesouro do Estado, pelo Departamento Nacional do Café, da contribuição que o Estado tem pago para o Conselho Técnico de Economia e Finanças e que deverá correr por conta dos recursos das operações decorrentes do empréstimo de £ 20.000.000, administradas pelo referido Departamento.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, 31 de agosto de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.