DECRETO-LEI N. 14.160, DE 31 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Borborema, a área de terreno
abaixo caracterizada, situada naquela cidade, destinada à construção de
um prédio para o Grupo Escolar local, a saber:
"um terreno de forma retangular, com 7.656 m2 (sete mil, seiscentos e
cinquenta e seis metros quadrados), medindo 87 m (oitenta e sete
metros) de frente por 88 'm (oitenta e oito metros) da frente aos
fundos, dividindo pela frente com a rua Fernão Sales, de um lado com a
rua Benjamin Constant, de outro lado com a rua Nove de Julho e pelos
fundos com a rua David Foster".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de agosto de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.