DECRETO-LEI N. 14.160, DE 31 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sobre aquisição de imovel, por doação.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Borborema, a área de terreno abaixo caracterizada, situada naquela cidade, destinada à construção de um prédio para o Grupo Escolar local, a saber:
"um terreno de forma retangular, com 7.656 m2 (sete mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados), medindo 87 m (oitenta e sete metros) de frente por 88 'm (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, dividindo pela frente com a rua Fernão Sales, de um lado com a rua Benjamin Constant, de outro lado com a rua Nove de Julho e pelos fundos com a rua David Foster".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 31 de agosto de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.