DECRETO-LEI N. 14.129, DE 14 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 396.000,00.

Código Local: 1 - Instalação de Serviços Novos 
Código Geral: 8,4,7 - Saúde Pública - Serviços Técnicos e Especializados.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de Cr$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a instalação de laboratórios de bacteriologia no Instituto Butantã.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto no exercicio. Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de agosto de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral .