DECRETO-LEI N. 14.129, DE 14 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 396.000,00.
Código Local: 1 - Instalação de Serviços Novos
Código Geral: 8,4,7 - Saúde Pública - Serviços Técnicos e Especializados.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, um
crédito especial de Cr$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis
mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a
instalação de laboratórios de bacteriologia no
Instituto Butantã.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto no exercicio. Artigo 2.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de agosto de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral .