DECRETO-LEI N. 14.122, DE 9 DE AGOSTO DE 1944
Dispoe sôbre abertura de um credito especial de Cr$ 3.000.000,00 à Universidade de São Paulo
Código Local - 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral - 8.31.4 - Despesas - Educação Ensino Superar - Despesas Diversas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 1232, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Universidade de São Paulo, um crédito especial
de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como
subvensão para atender às seguintes despesas: pagamento
de pessoal fixo (tempo integral), pessoal variavel, material permanente
e de consumo, ampliações e aparelhamentos e despesas
diversas.
§ 1.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação visto para o corrente exercício.
§ 2.° - A contribuição de que trata este
artigo será entregue à Reitoria da Universidade de
São Paulo em (seis) parcelas iguais de Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros) cada uma, a partir do mês de julho,
mediante empenhos globais emitidos cada mês.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria