DECRETO-LEI N. 14.122, DE 9 DE AGOSTO DE 1944

Dispoe sôbre abertura de um credito especial de Cr$ 3.000.000,00 à Universidade de São Paulo

Código Local - 12 - Auxílios Especiais.
Código Geral - 8.31.4 - Despesas - Educação Ensino Superar - Despesas Diversas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1232, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como subvensão para atender às seguintes despesas: pagamento de pessoal fixo (tempo integral), pessoal variavel, material permanente e de consumo, ampliações e aparelhamentos e despesas diversas.
§ 1.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação visto para o corrente exercício.
§ 2.° - A contribuição de que trata este artigo será entregue à Reitoria da Universidade de São Paulo em (seis) parcelas iguais de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) cada uma, a partir do mês de julho, mediante empenhos globais emitidos cada mês.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria