DECRETO-LEI N. 14.121, DE 4 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sobre desapropriação de imoveis e dá outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.201, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, afim de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, 15 (quinze) faixas de terreno, com a superfície total de 217.168 m² (duzentos e dezessete mil, cento e sessenta e oito metros quadrados), situadas entre as estações de Maristela e Pereiras, da Estrada de Ferro Sorocabana, para cujos serviços se destinam, entre as estacas 846-|-6,00 e 1.081-|-6,30 da locação, sendo 6 (seis) no município de Laranjal e 9 (nove) no município de Pereiras, a saber:
No distrito e município de Laranjal, comarca de Tietê:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 23.781 m² (vinte e três mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados), situada entre as estacas 842 -|- 6,00 e 881 -|- 18,70 da locação, que consta a pertencer aos Irmãos Alves de Lima (a), com as seguintes confrontações e divisas: - Começam no ponto A á 15 m (quinze metros) para esquerda da estaca 842 -|- 3,00 e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto B confrontando com o terreno dos transmitentes irmãos Alves Lima; defletem á direita com um ângulo de 72º45' e seguem em reta na distância de 31,50 na (trinta e um metros e cinqüenta centímetros) com o rumo de N 13º30' E até o ponto C, atravessando o eixo locado na estaca de 881-|-18,70 e dividindo cota o terreno de sr. José de Melo Almada; do ponto C defletindo à direita seguem em paralela ao eixo locada até o ponto D confrontando com o terreno dos tansmitentes; defletem á direita com ângulo de 75°44' e seguem em reta na distância de 30,45 m (trinta metros e quarenta e cinco centímetros) com o rumo de S9º30'W até o ponto de partida A atravessando o eixo locado na estaca de 842 -|- 6,00 e dividindo com o terreno do sr. dr. Epaminondas Madeira, sucessor do sr. Gustavo Rodrigues Alves.
2 - Uma faixa de terreno com a área de 1.254 m² (um mil, duzentosze e cinquenta e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 881 -|- 18,70 e 884 -|- 0.50, da locação que consta pertencer a José de Melo Almada (a, com as seguintes confrontações e divisas: Começam no ponto A à 15 m (quinze metros) para esquerda da estaca de 88-|-14,20 e seguem na distância de 4,20m (sessenta e quatro metros e vinte centímetros) com o rumo de 59º16W até o poto B em paralela aos eixo locado confrontando com o terreno do transmitente, sr. José de Melo Almada ; defletem á direita com um ângulo de 140º e seguem em reta na extensão de 46.65 m (quarenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros) com o rumo de N80º44'E até-o ponto C, atravessando o eixo locado na estaca de 884-|-0,50 e dividindo com o terreno do sr Giacomo Rossi; defletindo á direita com um ângulo de 40° seguem em paralela ao eixo locado com o rumo de S59º16' E na distância de 19,40 m (dezenove metros e quarenta centímetros) até o ponto D confrontando com o terreno do transmitente; defletem à direita com um ângulo de 72º45' e seguem em reta com o rumo de S13°29'W na distância de 31,50 m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) até o ponto Inicial A, atravessando o eixo locado na estaca 881-|-18,70 e dividindo com o terreno dos irmãos Alves Lima.
3 - Uma faixa de terreno com a área de 12.270 m2 (doze mil, duzentos e setenta metros quadrados ), situada entre as estacas 884-|- e 904-|-7,50 da locação , que consta pertencer a Giacomo Rossi, com as seguintes confrontações e divisas: - Começam no ponto A á 15 m (quinze metros) para a esquerda da estaca de 884 -|- 13,38 e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto B confrontando com o terreno do transmitente, sr. Giacomo Rossi defletem á direita e seguem em um ângulo de 82º47 e seguem em reta na distância de 30,20 m (trinta metros e vinte centímetros) com o rumo de N 20º03' W até o ponto C, atravessando o eixo locado na estaca de 904-|-7,40 e dividindo com o terreno do sr. José de Melo Almada; defletem á direita e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto D confrontando com o terreno do transmitente; defletindo á direita com um ângulo de 140º seguem em reta na extensão de 46,65 m (quarenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros) com o rumo de S 80°44' W até o ponto de partida A, atravessando o eixo locado na estaca de 884 -|- 0,50 e dividindo com o terreno do sr, José de Mello Almada. Na área acima mencionada existe uma casa de madeira coberta com telhas tendo 67,50 m² (sessenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados) de área edificada.
4 - Uma faixa de terreno com a área de 10.660 m² (dez mil seiscentos e sessenta metros quadradrados), situada entre as estacas 904 -|- 7,40 e 922 -|- 8,70, da locação, que consta pertencer a José de Melo Almada (b), com as seguintes confrontações e divisas: - Começam no ponto A à 15 m (quinze metros) para esquerda da estaca de ..... 904 -|- 5,50 e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto B confrontando com o terreno do transmitente, sr. José sé de Melo Almada; defletem à direita com um ângulo de 90° e seguem em reta na distância de 29,15 m (vinte e nove metros e quinze centímetros) com o rumo de N 16°46' E até o ponto C, atravessando o eixo locado na estaca de 922 + 8,70 e dividindo com o terreno do sr. Itagiba de Melo Almada; defletem à direita com um ângulo de 92°57' e seguem em reta na distância de 63,80 m (sessenta e oito metros e oitenta centímetros) com o rumo de S 70°17' E até o ponto D confrontando com o terreno do sr. Itagiba de Melo Almada; defletem à esquerda com um ângulo de 92°57' e seguem em reta na distância de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) com o rumo de N 16°46' E até o ponto E dividindo com o terreno do sr. Itagiba de Melo Almada; do ponto E defletem a direita seguindo em paralela ao eixo locado até o ponto F e confrontando com o terreno do transmitente, sr. José de Melo Almada; defletindo à direita com um ângulo de 82°47' seguem em reta na distância de... 30,20 m (trinta metros e vinte centímetros) com o rumo de N 20°03'. E até o ponto de partida A, atravessando o eixo locado na estaca 904 -|- 7,40 e dividindo com o terreno do sr. Giacomo Rossi.
5 - Uma faixa de terreno com a área de 13.240 m² (treze mil, duzentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 922 -|- 8,70 e 944 -|- 4,00 da locação, que consta pertencer a Itagiba de Mello Almada, com as seguintes confrontações e divisas: - Começam no ponto A à esquerda da estaca 922-|-8,70 à 15 m (quinze metros) e seguem em reta, paralela ao eixo locado, na distância de 435,30 m (quatrocentos e trinta e cinco metros e trinta centímetros) com o rumo de N 73°14' W até o ponto B confrontando com o terreno do transmintente sr. Itagiba de Melo Almada; defletem à direita com um ângulo de 90° e seguem em reta com o rumo N 16°46'. E na distância de 30 m (trinta metros) até o ponto C atravessando o eixo locado na estaca de 944 -|- 4,00 e confrontando com o terreno dos irmãos Alves Lima; defletem à direita com um ângulo de 90° e seguem com o rumo de S 73°14' E na distância de 504 m (quinhentos e quatro metros) até o ponto D confrontando com o terreno do transmitente; com a deflexão de 90° à direita seguem do ponto D na distância de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros) com o rumo de S 16°46' .W até o ponto E, onde, defletindo à direita com um ângulo de 92°57' W até o ponto de partida A, atravessando o eixo locado na estaca de 922 -|- 8,70; pela linha DEFA dividem com o terreno do sr. José de Melo Almada.
6 - Uma faixa de terreno com a área de 13.584 m² (treze mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 944 -|- ,00 e 966 -|- 16,80 da, locação, que consta pertencer aos Irmãos Alves de Lima (b), com as seguintes confrontações e divisas: - Começam no ponto A à 15 m. (quinze metros) para esquerda da estaca de 944 -|- 4,00 e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto B confrontando com o terreno dos transmitentes, os irmãos Alves de Lima; defletem à direita com um ângulo de 60°12' e seguem em reta com o rumo de N 16°07' na distância de 34,55 m. (trinta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto C atravessando o eixo locado na estaca de 966 -|- 16,80 e dividindo com o terreno dos menores José e Fortunato Corrêa da Silva; defletem à direita e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto D confrontando com o terreno dos transmitentes; defletindo à direita com um ângulo de 90° seguem em reta com o rumo de S 16°46'W na distância de 30 m. (trinta metros) até o ponto de partida A, atravessando o eixo locado na estaca de 944 -|- 4,00 e dividindo com o terreno do sr. Itagiba de Melo Almada.
No distrito e município de Pereiras, comarca de Tatuí:
7 - Uma faixa de terreno, com a área de 11,661 m². (onze mil seiscentos e sessenta e um metros quadrados), situada entre as estacas 966 -|- 16,80 e 966 -|- 5,50, da locação que consta pertencer a José Fortunato Corrêa da Silva (menores), com as seguintes confrontações e divisas: Começam no ponto A à 15 m. (quinze metros) para esquerda da estaca de 966 -|- 8,20 e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto B confrontando com o terreno dos  transmitentes, menores José e Fortunato Corrêa da Silva; defletem à direita com um ângulo de 27°53' e seguem com o rumo de N 16°31' E na distância de 30,30 m. (trinta metros e trinta centímetros), atravessando o eixo locado na estaca de 936-|-550 e dividindo com o terrêno do sr Antonio Alberto; defletem à direita e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto D confrontando com o terreno dos transmitentes; do ponto D com a deflexão de 60°12' à direita com o rumo S10°07'W na extensão de 34,55 m. (trinta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto de partida A, atravessando o eixo locado na estaca de 966 -|- 16,80 e dividindo com o terreno dos irmãos Alves Lima.
8 - Uma faixa de terreno com a área de 9.435 m² (nove mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), situada entre as estacas 986 -|- 5,50 e 1.002 -|- 0,00 da locação, que consta pertencer a Antonio Alberto (a) com as seguintes confrontações e divisas: - Começam no ponto A à 15 m. (quinze metros) da estaca de 986 -|- 7.60 para esquerda e seguem as paralela ao eixo locado até o ponto B confrontando com o terreno do transmitente sr Antonio Alberto; defletem á direita com um ângulo de 90° e seguem na distância de 30 m. (trinta metros) com o rumo de N46°06'E até o ponto O, atravessando o eixo locado na estaca de 1.002 e dividindo com terreno do sr Antonio Domingos Branco; degletem à direita e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto D confontrando com o terrendo do transmitente, defletindo à direita com um ângulo de 97° 53' seguem com o rumo de S18 31'W até o ponto A, onde começaram, atravessando o eixo locada na estaca de 986 -|- 5,50 e dividindo com o terreno dos menores José e fortunato Corrêa da Silva na distância de 30,30 m. (trinta metros e trinta centimetros).
9 - Uma faixa de terreno com a área de 6.000 m² (seis mil metros quadrados), situada entre as estacas 1002-|-0,00 e 1.012 -|- 0,00 da locação, que consta pertencer a Antonio Domingues Branco com a seguintes confrontações e divisas: - Começam no ponto A á 15 m (quinze metros) da estaca de 1.002 para esquerda e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto B confrontando com o terrendo do transmitente sr Antonio Domingues Branco ; do ponto B degletem á direita em ângulo reto e seguem na distância de 30 m (trinta metros) com o rumo de 846°06'W até o ponto de partida A, atravessando o eixo locado na estaca de 1.002 e dividindo com o terreno do sr. Antonio Alberto.
10 - Uma faixa de terreno com a área de 5.142 m2 (cinco mil, cento e quarenta e dois metros quadrados), situada entre as estacas 1.012 -|- 0,00 da locação, que consta pertencer a Antonio Alberto (b), com as seguinter confrontações e divisas: - Começam no ponto A à 15 m (quize metros) até o ponto C. atravessando sr. Antonio Alberto; defletem à direita co um ângulo de 92°16' e seguem em reta com o rumo de N12°33' E na distância de 30 m (trinta metros) até o ponto C, atravessando o eixo locado na estaca 1.020 -|- 11.40 e dividindo com o terreno do sr. Antonio Soares Filho; defletem à direita e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto D confrontando com o terreno do transmitente: defletindo à direita seguem em reta com o rumo de S9°10' W na distância de 30 m (trinta metros) até o ponto A, onde começaram atravessando o eixo locado na estaca de 1.012 e dividindo com o terreno do sr. Antonio Domingues Branco.
11 - Uma faixa de terreno com área de 4.668 m² (quatro mil, seiscentos e sessenta e oito meltros quadrados), situada entre as estacas 1.02 -|-11,40 e 1.028-|-7,00 da locação, que consta pertencer a Antonio Soares Filho, com as seguintes confrontações e divisas: - Começam no ponto A à 15 m (quinze metros) para esquerda da estaca de 1.020-|-11,40 e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto B confrontando com o terreno do transmitente sr. Antonio Soares Filho: defletem à direita com um ângulo de 76,40 e seguem em reta na distância de 30,85 m. (trinta metros e oitenta e cinco cintímetros) com o rumo de N14°39' E até o ponto C, atravessando o eixo locado na estaca de 1.028-|-7,00 e dividindo com o terreno da d. Rita Neves do Rocha; defletem à direita seguem em pararela ao eixo locado até o ponto D confrontando com o terreno do transmitente; defletindo à direita seguem em reta na distância de 30 m. (trinta metros) com o rumo de S12°33'W até o ponto de partida A, atravessando o eixo locado na estaca de 1.02-|-11,40 e dividindo com o terreno do sr. Antonio Alberto.
12 - Uma faixa de terreno com área de 7.383 m² (sete mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados), situada entre as estacas 1.028-|-7,00 e 1.040-|-13,10 da locação, que consta pertencer a Rita Neves da Rocha, com as seguintes confrontações e divisas: - Começam no ponto A à 15m (quinze metros) da estaca de 1.028-|-3,00 para esquerda e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto B confrontando com o terreno da transmitente, d. Rita Neves da Rocha. defletem à direita com um ângulo de 81°00' e seguem em reta na distância de 30,40 m (trinta metros e quarenta centímetros) com o rumo de N 21°33' E até o ponto C, atravessando o eixo locado na estaca de 1.04-|-13.10 e dividindo com o terreno do sr. José Domingues da Rocha; defletem à direita e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto D confrontando com o terreno da transmitente; defletindo à direita seguem em reta na distância de 30,85 m (trinta metros e oitenta e cinco centímetros) com o rumo de S 14°39 W até o pontp de partida A, atravessando o eixo locado na estaca de  1.028-|-7,00 e dividindo com o terreno do sr. Antonio Soares Filho.
13 - Uma faixa de terrno com a área de 24.390 m² (vinte e quatro mil, trezentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 1.040+13,10 e 1.081+6,30 da locação, que consta pertencer a José Domingues da Rocha, com as seguintes confrontações e divisas: - Começam no ponto A a 15 m. (quinze metros) para esquerda da estaca de 1.040+10,70 e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto B confrontando com o terreno do transmitente, sr. José Domingues da Rocha defletem à direita com um ângulo de 158° e seguem na distância de 80,10 m. (oitenta metros e dez centímetros) com o rumo de N 78°17 E até o ponto C atravessando o eixo locado na estaca de 1.081+6,30 e confrontando com a estrada de rolagem; defletem à direita e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto D confrontando com o terreno do transmitente; defletindo à direta com um ângulo de 81° seguem em reta com o rumo de S .. 21°33' W na extensão de 30,40 m. (trinta metros e quarenta centímetros) até o ponto de 1.040+13,10 e dividindo com o terreno de d. Rita Neves da Rocha.
14 - Uma faixa de terreno com a área de 46.300 m² (quarenta e seis mil e trezentos metros quadrados), situada entre as estacas 986+5,50 e 1.002+0,00 da locação, que consta pertencer a Antonio Alberto (c), com as seguintes confrontações e divisas: - Área ABCDEA, - Começam no ponto A em frente à estaca de 986+3,40 e a 15 m. (quinze metros) do eixo locado para direita e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto B onde,defletindo à direita com o ângulo de 90° seguem com o rumo de N 46° E na distância de 116 m. (cento e dezesseis metros) até o ponto C, confrontando com o terreno do sr. Antonio Domingues Branco; defletem à direita com um ângulo de 76°30e seguem na distância de 72 m. (setenta e dois metros) com o rumo de S 57°30 E até o ponto D; defletem à esquerda e seguem com o rumo de N 82°30 E na distância de 175 m. (cento e setenta e cinco metros) até o ponto E; entre C, D e F confrontam com o caminho de carroça; do ponto E seguem até o ponto de partida A dividindo com o terreno dos menores José e Fortuano Corrêa da Silva. - Área FGHIF - Começam no ponto F em frente à estaca de 1.012 e a 15 m. (quinze metros) do eixo locado para direita e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto G situado em frente à estaca de 1.020+11,40; defletem para direita e seguem com o rumo de N 15° E na distância de 201 m. (duzentos e um metros) até o ponto H dividindo com o terreno do sr Antonio Soares Filho; defletem à direita seguem com o rumo de S 58° E na distância de 168m. (cento e sessenta e oito metros) até o ponto F, onde começaram, dividindo até ai com o terreno do sr. Antonio Domingues Branco.
15 - Uma faixa de terreno com a área de 27.400 m² (vinte e sete mil e quatrocentros metros quadrados), situada entre as estacas 1.012-|-11,40 da locação, que consta pertencer a Antonio Alberto (d), com as seguintes confrontações e divisas: - Área ABCDEA, - Começam no ponto A em frente à estaca de 936-|-3,40 e à 15 m (quinze metros) do eixo locado para direita e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto B onde defletindo à direita com o ângulo de 90° seguem com o rumo de N 46° E na distância de 116 m (cento e dezesseis metros) até o ponto C, confrontando com o terreno do sr. Antonio Domingues Branco; defletem à direita com um ângulo de 76°30' e seguem na distância de 72 m (setenta e dois metros) com o rumo de S 57°30' e até o ponto D; defletem à esquerda e seguem com o rumo N 82°30' E na distância de 175 m (cento e setenta e cinco metros) até o ponto E; entre C, D e F confrontam com o caminho de carroça; do ponto E seguem até o ponto de partida A dividindo com o terreno dos menores José e Fortunato Corrêa da Silva. - ÁREA FGHIF. - começam no ponto F em frente à estaca de 1.012 e à 15 m (quinze metros) do eixo locado para direita e seguem em paralela ao eixo locado até o ponto G situado em frente à estaca de 1.020 -|-11,40; defletem para direita e seguem com rumo de N 15° E na distância de 201 m (duzentos e um metros) até o ponto H dividindo com o terreno do sr. Antonio Soares Filho; defletem à direita e seguem com o rumo de S 58° E na distância de 168 m( cento e sessenta e oito metros) até o ponto I confrontando com o caminho de carroça; defletindo à direita seguem com o rumo de S 80° W até o ponto F, onde começaram, dividindo até ai com o terreno do sr. Antonio Domingues Branco.
Artigo 2.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em acôrdo com o sr. José Domingues da Rocha, no sentido de permutarem entre si a faixa de terreno de propriedade do mesmo e referida no n. 13 do art. 1.° dêste decreto-lei, por outro de propriedade da Fazenda do Estado, na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com a área de 16.650 m² (dezesseis mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), situado no distrito e município de Pereiras, comarca de Tatuí, com as seguintes confrontações e divisas: - Começam no ponto E situado na cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana em frente ao Km. 193,459 e seguem em linha reta na distância de 15 m (quinze metros) com o rumo de S 15° W até o ponto F situado na cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana, atravessando o leito da linha velha e confrontando com os terrenos do transmitente; do ponto F defletem à esquerda e seguem pela cêrca da Estrada de Ferro de Sorocabana até o ponto G na distância de 1.110 m (um mil, cento e dez metros) confrontando com o caminho de carroça que vai a Maristela; do ponto G, defletindo à esquerda, seguem em linha reta com o rumo de N 16° E na distância de 15 m (quinze metros) até o ponto H, atravessando novamente o leito da linha velha e dividindo com o terrenos do transmitente; do ponto H seguem pela cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana até o ponto de partida E na extensão de 1.110 m (um mil cento e dez metros) confrontando até o ponto I na distância de 942 m (novecentos e quarenta e dois metros) confrontam com o terreno do sr. Antonio Alves.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de agosto de 1944.

Victor Caruso, Diretor Geral.

DECRETO-LEI N. 14.121, DE 4 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sobre desapropriação de imoveis e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.°, n. 6, onde se lê: ..."e seguem em reta com o rumo de N 16°07' na distância", etc, leia-se: ..."e seguem em reta com o rumo de N 16°07' E na distância" etc.