DECRETO-LEI N. 14.119, DE 4 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sôbre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere art. 8.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 1.179, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a faixa de terreno de forma irregular, descrita na planta IMC 769 rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, com a superfície de 1.037 m2 (um mil e trinta e sete metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Agudos, necessária aos serviços de construção do ramal de lenha de Borabi, da Estrada de Ferro Sarocabana e que consta pertencer a Joaquina Balbino. Valério de Godoi ou Joaquina Nunes de Godoi e outros, com os seguintes limites e confrontações;
- começam no ponto A em frente a estaca de  842+4,50 a 15 m desta para a esquerda e seguem em reta na distância de 14,40 m (quatorze metros e quarenta centimetros), até o ponto B com o rumo S 16°30 W; defletem a direita com um ângulo de 90° e ssguem em reta na distância de 59,50 m. (cinquenta e nove metros e cinquenta centimetros), até o ponto C com o rumo de N 73°30 W: defletem a direita com una ângulo de 90° e seguem em reta na distância de 9,10 m (nove metros des centimetros), até o ponto D com o rumo de N 16°30' E; defletem a esquerda com um ângulo de 85°32' e seguem em reta na distância de 68,20 m (sessenta e oito metros e vinte centimetros) até o ponto E com o rumo de N 69°02'W : pelos lados AB, BC, CD e DE confrontam com o terreno da transmitente; do ponto E com a deflexão a direita de 175°32' seguem com o rumo de S 73°30' E na distância de 127,50 m (cento e vinte e sete metros e cinquenta centimetros), até o ponto A, onde começaram, dividindo com a faixa da Estrada de Ferro Sorocabana, já desapropriada.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de agosto de 1944

Victor Caruso,
Diretor Geral.