DECRETO-LEI N. 14.119, DE 4 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sôbre desapropriação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere
art. 8.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939 e nos têrmos da Resolução n. 1.179, de 1944,
do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, a faixa de
terreno de forma irregular, descrita na planta IMC 769 rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas, com
a superfície de 1.037 m2 (um mil e trinta e sete metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de Agudos,
necessária aos serviços de construção do
ramal de lenha de Borabi, da Estrada de Ferro Sarocabana e que consta
pertencer a Joaquina Balbino. Valério de Godoi ou Joaquina Nunes
de Godoi e outros, com os seguintes limites e
confrontações;
- começam no ponto A em frente a estaca de 842+4,50 a 15 m
desta para a esquerda e seguem em reta na distância de 14,40 m
(quatorze metros e quarenta centimetros), até o ponto B com o
rumo S 16°30 W; defletem a direita com um ângulo de 90° e
ssguem em reta na distância de 59,50 m. (cinquenta e nove metros
e cinquenta centimetros), até o ponto C com o rumo de N
73°30 W: defletem a direita com una ângulo de 90° e seguem em reta na distância de 9,10 m (nove metros des
centimetros), até o ponto D com o rumo de N 16°30' E;
defletem a esquerda com um ângulo de 85°32' e seguem em reta
na distância de 68,20 m (sessenta e oito metros e vinte
centimetros) até o ponto E com o rumo de N 69°02'W : pelos
lados AB, BC, CD e DE confrontam com o terreno da transmitente; do
ponto E com a deflexão a direita de 175°32' seguem com o
rumo de S 73°30' E na distância de 127,50 m (cento e vinte e
sete metros e cinquenta centimetros), até o ponto A, onde
começaram, dividindo com a faixa da Estrada de Ferro Sorocabana,
já desapropriada.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta das verbas
próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de agosto de 1944
Victor Caruso,
Diretor Geral.