DECRETO-LEI N. 14.118, DE 4 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sobre alienação de imoveis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.°, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 1.182, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorisada a vender
à Estrada de Ferro Central do Brasil, pelo preço de Cr$
7.000.00 (sete mil cruzeiros) as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, pertencentes à Estrada de Ferro Campos do
Jordão, situadas na cidade, município e comarca de
Pindamonhangaba e necessárias aos serviços daquela
estrada de ferro, a saber:
- um terreno de 145.04 m2 (cento e quarenta e cinco metros e quatro
decímetros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações: - partindo do ponto A localizado a 6,25 m
(seis metros e vinte e cinco centímetros) na normal do km
325- -914.25 da Estrada de Ferro Central do Brasil. seguem no rumo
80° 55' NW numa distância de 44.60 m (quarenta e quatro
metros e sessenta centímetros) até o ponto B no
alinhamento da rua Campos Sales, aí fazendo deflexão
á esquerda continuam até o ponto C com o rumo 14° 50'
SO e e distância de 7.42 m (sete metros e quarenta e dois
centímetros) deste ponto voltando ainda para a esquerda, seguem
a distância da 24,20 m (vinte e quatro metros e vinte
centímetros) na direção 87° 50' NE até
o ponto D e finalmente daí com uma deflexão à
direita vão ao ponto A de partida medindo este último
alinhamento 21.80 m (vinte e um metros e oitenta centímetros) ao
rumo 87° 55' SE. O alinhamento AB confronta com terrenos da Estrada
de Ferro Campos do Jordão: BC com a rua Campos Sales: CD e DA
com terrenos da Estrada de Ferro Central do Brasil, tudo de
acôrdo com o desenho 558 da Comissão de Melhoramentos da
Central do Brasil.
- um terreno de 6.620,28 m2 (seis mil, seiscentos e vinte metros e
vinte e oito decímetros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações: - começam do pono A colocado no
alinhamento da rua Campos Sales ma distância de 12.70 m
(doze metros e setenta centímetros) até o oonto B com o
rumo de N 14° 50' E continuam numa extensão de 50.10 m
(cinquenta metros e dez centímetros) até o ponto C, rumo
de N 73° 30' W confrontando com Olímpia Ventura e
órfãos: do ponto C fazendo uma deflexão a
direita, seguem o rumo 51° 50' NE num comprimento de 5 m (cinco
metros) até o ponto D, dividindo com Olimpia Ventura e
órfãos: daí continuam numa extensão
à esquerda 38.80 m (trinta oito metros e oitenta
centímetros) na direção 88° 10' SO até
alcançarem o ponto E: do ponto E até F continuam na
direção 86° 30' SO com o comprimento de 40,60 m
(quarenta metros e sessenta centímetros): em F fazendo uma
deflexão à esquerda continuam no rumo 83° 50' SO na
distância até 40,60 m (quarenta metros e sessenta
centímetros) até atingirem G de G a H seguem na
direção 31° 10' SO na extensão de de 40.60 m
(quarenta metros e sessenta centímetros), desse ponto virando
à esquerda vão até .I com o rumo 78° 30' SO e
comprimento de 41 m (quarenta e um metros)confrontando até ai
desde o ponto D com terrenos da Estrada de Ferro Campo do
Jordão: em I. dobrando à esquerda no rumo 33° 50' SE
seguem no comprimento de 32.70 m (trinta e dois metros e setenta
centímetros) até o alcançarem J. dividindo neste
alinhamento com d. Judith Salgado Mine de Mello: em numa
extensão de 28.20 m (vinte e oito metros e vinte
centímetros) até L: desse ponto viram à direita no
rumo 91° 10' NE na distância de 38.20(trinta e nove metros e
vinte e centímetros) até M: daí para a direita com
rumo 83° 50' NE vão até o ponto N com a
extensão de 39,20 m (trinta e nove metros e vinte
centímetros): em N. sempre à direita mais 39,20 (trinta e
nove metros e vinte centímetros) , continuam no rumo 86° 30'
NE até O: ai ainda virando à direita seguem na
direção 89° 10' NE ate P com 89,20 m (trinta e nove
metros e vinte centímeros) de P para Q continuam virando para a
direita na direção 88° 10' SE e comprimento de 36.50
m (trinta e seis metros e cinquenta centímetros): e finalmente
em Q virando à esquerda 2.90 m (dois metros e noventa
centímetros) no rumo 60° 50' NE vão até A:
fechando o perímetro, confrontando até ai desde o ponto J
com terrenos pertencentes à Estrada de Ferro Campos do
Jordão e mais uma casa antiga de tijolos, com dois cômodos
conforme planta e dimensões existentes no desenho 558 já
mencionado.
Artigo 2.° - A Estrada de Ferro Central do Brasil
indenizará em Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros ) à
Associação Atlética Ferroviária pela
inutilização do seu estádio exixtente nos terrenos
alienados.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de agosto de 1944.
Victor Caruso, Diretor Geral.