DECRETO-LEI N. 14.117, DE 4 DE AGOSTO DE 1944
Dispõe sôbre desapropriação de imoveis e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos termos da Resolução n. 1185, de 1944, do
Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública afim de
serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável de 3 (três) faixas de terreno descritos nas plantas
rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras
Publicas, com a superficie total de 40.540 m² (quarenta mil
quinhentos e quarenta metros quadrados), situadas no distrito,
município e comarca de Agudos, necessárias aos serviços de
construção do ramal de lenha de Borebi da Estrada
de Ferro Sorocabana a saber.
1 - uma faixa de terreno com a área de 15.300 m² (quinze mil e
trezentos metros quadrados) situada entre as estacas 237 - -10 e 233 da
locação, que consta pertencer a José
Valério de Godoy e descrita na planta IMC 763;
2 - uma faixa de terreno com a area de 18.930 m² (dezoito mil
novecentos e trinta metros quadrados) situada entre as estacas 263 a
294- 11 da locação, que consta pertencer a Luiz
Valério de Godoy e descrita na planta IMC 737:
3 - uma faixa de terreno com a área de 6.270 m² (seis mil duzentos
e setenta metros quadrados) situada entre as estacas 294 - 11 e 305 da
locação, que consta pertencer a Octavio Tendolo e
descrita na planta IMC 768;
Artigo 2.º - Continuam em vigor, naquilo que com as deste
não colidir, as disposições do decreto-lei n.
13.505, de 11 de agosto de 1943.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão por conta da verba propria
consignada no orçamento vigente para a estrada de Ferro
Sorocabana.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de agosto de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.