DECRETO-LEI N. 14.117, DE 4 DE AGOSTO DE 1944

Dispõe sôbre desapropriação de imoveis e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1185, de 1944, do Conselho Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública afim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável de 3 (três) faixas de terreno descritos nas plantas rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Publicas, com a superficie total de 40.540 m² (quarenta mil quinhentos e quarenta metros quadrados), situadas no distrito, município e comarca de Agudos, necessárias aos serviços de construção do ramal de lenha de Borebi da Estrada de Ferro Sorocabana a saber.
1 - uma faixa de terreno com a área de 15.300 m² (quinze mil e trezentos metros quadrados) situada entre as estacas 237 - -10 e 233 da locação, que consta pertencer a José Valério de Godoy e descrita na planta IMC 763;
2 - uma faixa de terreno com a area de 18.930 m² (dezoito mil novecentos e trinta metros quadrados) situada entre as estacas 263 a 294- 11 da locação, que consta pertencer a Luiz Valério de Godoy e descrita na planta IMC 737:
3 - uma faixa de terreno com a área de 6.270 m² (seis mil duzentos e setenta metros quadrados) situada entre as estacas 294 - 11 e 305 da locação, que consta pertencer a Octavio Tendolo e descrita na planta IMC 768;
Artigo 2.º - Continuam em vigor, naquilo que com as deste não colidir, as disposições do decreto-lei n. 13.505, de 11 de agosto de 1943.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão por conta da verba propria consignada no orçamento vigente para a estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa,

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de agosto de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.